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1. OBJETIVO
O objetivo da campanha denominada EMBARQUE COM A D2PAR é impulsionar a comercialização dos planos de saúde, odontológicos, adesão e seguro viagem pelos corretores cadastrados e ativos.
2. VIGÊNCIA DA CAMPANHA
A Campanha terá duração de 7 meses, contando todas os contratos protocolados na ASSESSORIA de 01/03/2019 até 30/09/2019.
3. PARTICIPANTES
Poderão participar todas as concessionárias cadastrados e ativas, na D2PAR.
4. TABELA DE PONTUAÇÃO
Os participantes acumularão pontos durante o período da campanha, onde serão computados pontos por vida vendida de acordo com a tabela. Para os contratos PME acima de 50 vidas, serão contabilizadas na campanha 50 vidas.
A tabela abaixo valerá para os produtos de Saúde PME e PF, Odontológicos PME e PF, Planos por Adesão e Seguro Viagem
Saúde PME | 2 pontos |
Saúde PF | 1 ponto |
Adesão | 1 ponto |
Odonto PME ou PF | 0,5 ponto |
Seguro Viagem | 0,5 ponto |
Acumule pontos, ex: |
PME Saúde + Odonto | 2,5 pontos |
PME Saúde + Viagem | 2,5 pontos |
IMPORTANTE: Caso haja o cancelamento durante o período da campanha, os pontos referentes a esses contratos serão estornados para efeito de premiação. Para serem computados na campanha, serão consideradas as concessionárias, constantes nas propostas de contratação, devidamente cadastradas e ativas no sistema da D2PAR.
5. PREMIAÇÃO
Ao final da campanha, as concessionárias que mais xxxxxxxxx receberão como prêmio uma viagem com acompanhante para um resort no Brasil, conforme o pacote escolhido e fechado pela D2PAR, que incluirá estadia e transporte.
6. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
A Campanha de vendas terá como sistemática 2 (duas) modalidades de premiação, a saber:
• Ranking e;
• Sorteio.
6.1 RANKING
Serão 10 viagens, sendo 5 titulares com direito a acompanhante, como segue:
• Do 1º ao 5º colocados – 1 viagem com direito a acompanhante.
6.2 SORTEIO
Serão 2 sorteios, sendo 2 titulares sem direito a acompanhante, como segue:
• Concessionária – 2 viagens sem direito a acompanhante.
6.2.2. Para que o Xxxxxxxx participe do sorteio, deverá ter no mínimo 20 vidas ativas e com pagamento confirmado no período geral da companha. Quantidade menor de vidas não autorizará a atribuição de cupons e tampouco sua participação no sorteio.
6.2.3. Aos participantes serão atribuídos Cupons para participar do sorteio, de acordo com a quantidade de vidas vendidas durante o período da campanha, ou seja, cada vida vendida terá direito a um cupom. O Participante terá acesso prévio à informação através dos canais de comunicação definidos pela D2PAR da quantidade de Cupons atribuídos a cada participante:
IMPORTANTE: Para os contratos PME acima de 50 vidas, serão contabilizadas na campanha 50 vidas, ou seja, 50 cupons.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As vagas que não forem preenchidas serão redistribuídas a critério da D2PAR.
7.2. A viagem é destinada exclusivamente as concessionárias ranqueadas de acordo com a pontuação do item 4 do regulamento.
7.3. Os resultados parciais da campanha são divulgados mensalmente com a posição no ranking, através dos canais de comunicação da D2PAR,
7.4. A D2PAR reserva-se o direito de divulgar somente as pontuações individuais para cada concessionária, através de seus canais comerciais.
7.5. Não serão divulgados aos participantes os resultados obtidos por outras concessionárias que concorrem na campanha, sendo divulgada apenas a sua própria posição no “Ranking”.
7.6. Havendo cancelamento de contrato por qualquer motivo durante a vigência da campanha, os pontos que foram atribuídos serão cancelados.
7.7. A D2PAR resguarda-se o direito de rever as apurações divulgadas sempre que se configurar necessário, visando garantir a correta atribuição de pontos aos participantes da campanha, de acordo com os critérios anteriormente discriminados.
7.8. A participação nesta campanha implica total reconhecimento e aceitação das condições descritas neste regulamento. Casos omissos serão resolvidos pela diretoria comercial da D2PAR.
7.9. Não poderá ser pago o valor da viagem em dinheiro.
7.10. Em caso de empate em pontos, será considerado o vencedor o participante que alcançar o maior valor de vendas no período da campanha.
7.11. É vedado o acúmulo de vendas em um mesmo CPF, sob penalidade de desclassificação na campanha, caso seja identificado em nossa auditoria.
7.12. Não farão parte da apuração os contratos que possuírem: ações judiciais, demandas administrativas, queixas nos órgãos de defesa ao consumidor e ou na Agência Nacional de Saúde - ANS a respeito de possíveis falhas de comercialização, tais como: falha na elegibilidade, omissão na Declaração de Saúde, fraude em dados cadastrais, valores divergentes, documentação para redução de carências e ou em documentos apresentados.
7.13. Somente poderão participar e serem contemplados os corretores cujos seus respectivos CPFs estejam ativos para a comercialização.
8. CLÁUSULAS GERAIS
8.1. A participação nesta campanha de incentivo é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício com D2PAR.
8.1.1. Se o participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado para receber a premiação ou, se contatado, não puder, por motivos pessoais, receber a premiação, não poderá exigi-la em outra oportunidade, em razão do prêmio não possuir natureza salarial.
8.1.1.1. O prêmio é individual e intransferível e, em hipótese alguma, os vencedores poderão trocá-lo com outro participante ou por dinheiro ou, ainda, exigir seu recebimento fora da data agendada pela D2PAR.
8.3. Para fins de premiação da campanha e de seus resultados parciais e finais, todos os participantes autorizam a utilização de seu nome de pessoa física ou jurídica, imagem, som de voz, ou quaisquer outros meios de mídia ou comunicação que possam ser utilizados pela D2PAR, sem quaisquer ônus. Não serão divulgados (externamente) valores correspondentes a produção, meta ou qualquer outro número que seja de interesse particular do participante.
8.4. É vedada aos participantes desta campanha a venda de passagens a terceiros: de bilhetes aéreos, marítimos ou terrestres; de estadias em hotéis ou de pacotes turísticos ou de viagens recebidos como premiação, sob a pena de perda dos direitos à premiação. Todas as emissões da viagem serão feitas em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário ou responsável da corretora, ou um funcionário indicado por eles.
8.6. Qualquer situação não prevista neste regulamento, questões complementares ou de interpretações, será decidida por um comitê constituído pela D2PAR.
8.7. A D2PAR compromete-se a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento, de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
BOAS VENDAS!