PREGÃO PRESENCIAL BASE N.º 19/0001 – PG ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL BASE N.º 19/0001 – PG ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO/SESC – ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC PANTANAL, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO, , NA QUALIDADE DE CONTRATADA.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço de transporte por quilometragem para atendimento de demandas diversas, que fazem, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC
PANTANAL, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no artigo 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo sob autorização do Decreto-Lei nº 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento, editado pelo Decreto nº 61.836, de 5.dez.1967, com ato constitutivo nacional registrado sob o nº 2.716, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme artigo 4º, do Decreto nº 61.836, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.164/0330-44, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Nacional do Sesc, Sr. xxxxxx, brasileiro, casado, empresário do comércio, portador da cédula de identidade ( ) e CPF/MF n.º ( ), residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ; e, de outro lado, (_ _), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (_ ) e Inscrição Estadual nº (_ ) com sede estabelecida à ( ), que passa a ser doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (_ ),residente e domiciliado ( ), as partes contratantes estipulam e aceitam as condições previstas nas Cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato prestação de serviço de transporte por quilometragem para atendimento de demandas diversas, conforme termo de referência, Lote n.º ........, especificações técnicas e demais condições que regem o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 19/0001-PG, bem como as constantes da proposta comercial da CONTRATADA, documentos que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste Contrato as condições de habilitação apresentadas ao Pregão Presencial BASE nº 19/0001-PG, em especial a regularidade fiscal.
1.3 A CONTRATADA declara que conhece, para todos os fins de direito, o inteiro teor da Resolução Sesc n.º 1252/2012, de 06/06/2012, devidamente publicada no
D.O.U de 26/06/2012, que integram o presente Contrato como se fossem suas próprias cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1. Os serviços de transportes contratados serão prestados conforme Termo de Referência e demais condições que regem o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 19/0001-PG, com veículos em boas condições de uso e conservação; ar condicionado; motorista devidamente habilitado e uniformizado; documentação do DETRAN, INMETRO e AGER estritamente em dia e em conformidade com a legislação; veículo de reserva para eventuais substituições com as mesmas características e condições; seguro de passageiros, bem como das demais estabelecidas no Instrumento Convocatório e anexos.
2.2. Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado, Sr(a). ...................., que poderá dispensar à CONTRATADA orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação de serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências no mês. Essa fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços ora contratados.
2.3. O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de seus auxiliares, exercerem a fiscalização geral e total dos serviços, tendo como atribuições principais o seguinte:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita observância ao estipulado neste contrato, às normas do CONTRATANTE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados presente contrato;
c) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos;
d) Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
e) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
f) Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1. O período de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante manifestação expressa das partes.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O preço total do presente contrato é de R$ ........... (..............................), que será pago pelo CONTRATANTE, em parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ ........... ( ), de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial
n.º 19/0001-PG e obedecidas à proposta comercial, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
4.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA e aceite do CONTRATANTE, na sede deste, juntamente com cópia da Folha de Pagamento dos Motoristas em serviço, guia de recolhimento do INSS, GFIP e escala de trabalho, baseada na CLT.
4.3. As faturas serão sempre apresentadas em 02 (duas) vias de igual teor e somente serão pagas depois de visadas pela Fiscalização da CONTRATANTE.
4.4. Havendo erro na fatura, recusa da aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços prestados, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA tome as providências cabíveis.
4.5. Nenhuma fatura poderá ser negociada com instituição de crédito.
4.6. Correrão por conta da CONTRATADA todos os ônus com sustações. Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, ou em estabelecimento bancário por este indicado.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. A cada período de doze meses a contar da data de assinatura, o presente contrato, se aditado na forma da Cláusula Terceira, será reajustado pela variação do IGP-M/FGV (Serviços). Caso por meio de pesquisa de preços realizada pela CONTRATANTE se conclua que o preço praticado pelo mercado apresenta-se inferior ao resultante da aplicação do índice, prevalecerá o menor preço pesquisado, mediante acordo entre as partes.
5.2. Sendo o IGP-M/FGV (Serviços), adotado como base para o reajuste contratual, será considerado para apuração do valor a variação entre os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do vencimento do contrato em vigor. Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice, mediante acordo entre as partes.
5.3. O presente contrato não sofrerá reajuste de preço dentro do período de doze meses de sua vigência
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os serviços de transporte a que se refere à Cláusula Primeira serão efetuados em estrita conformidade com a Cláusula Segunda, responsabilizando-se a CONTRATADA por negligência ou imperícia de seus funcionários, com a apuração do fato delituoso através de inquérito administrativo aberto pela CONTRATANTE.
6.2. Durante a prestação dos serviços para o CONTRATANTE, correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as conseqüências decorrentes da:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Imperfeição ou insegurança;
c) Furto, perda, roubo ou avaria do veículo objeto do presente contrato;
d) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros e sub-contratados;
e) Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados, seus ou de terceiros.
6.3. Correrão por conta da CONTRATADA:
a) Todos os salários devidos aos seus empregados, em razão da execução do presente contrato;
b) As despesas com combustível do veículo, hospedagem e alimentação dos motoristas;
c) Todos os tributos (contribuições previdenciárias, seguro de acidentes de trabalho e responsabilidade civil, direitos trabalhistas e outros);
6.4. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Realizar a prestação de serviços com motorista devidamente habilitados e capacitados, responsabilizando-se por negligência ou imperícia dos mesmos;
c) Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a prepostos seus ou a terceiros, em função da execução deste contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo;
d) Xxxxxx, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE tem como responsabilidade e obrigações:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste contrato importará na sua rescisão, a critério da parte inadimplente. Fica, porém, estabelecido que a rescisão se dará imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial nos seguintes casos:
a) Falência ou dissolução da firma CONTRATADA;
b) Interrupção do fornecimento do serviço pela CONTRATADA, por mais de 03 (três) dias consecutivos, sem motivo justificado;
c) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
d) Recuperação Judicial ou Extrajudicial das partes;
e) Liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
f) Negar-se a proceder qualquer solicitação do CONTRATANTE em desacordo com o presente contrato e seus anexos.
8.2. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
8.3. Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
8.4. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem motivo justificado, por escrito e com a antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo por isso, qualquer multa e/ou indenização rescisória.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Havendo inadimplemento total ou parcial dos serviços contratados, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% do valor total mensal;
c) Rescisão contratual;
d) Impedimento de licitar com o CONTRATANTE por até dois anos.
9.2. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes, tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações
da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
10.2. Quaisquer alterações que venha há ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validades se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da Comarca de Várzea Grande/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que à CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, na Lei 3.193, de 04 de julho de 1957, no artigo 5º do Decreto-lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, nos artigos 12 e 13 da Lei 2.613, de 23 de setembro de 1955, artigos 15 da
Lei n.º 5.143, de 20 de outubro de 1966.
Várzea Grande/MT, _ de _ de 2019.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
Estância Ecológica Sesc Pantanal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG n.º CPF/MF n.º
2. _ Nome:
RG n.º CPF/MF n.º