EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2018 R2
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2018 R2
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas – Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ena forma do disposto no processo administrativo n.º 17.899/2017, fará realizar CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,pela Lei Federal 8.080, de 19 de setemebro de 1990, pela Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, pela Portaria MS/GM nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. Em um prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital no Jornal Oficial do Município e no Diário Oficial da União, os interessados deverão apresentar a proposta e a documentação na Prefeitura Municipal de Itaguaí / Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, Xxx.: 23.815-310, das 10 horas às 16 horas. Transcorrido o prazo de entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos à contratação.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.2, devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anterioresao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, no endereço descrito no item 1.2, das 10 horas às 16 horas, por meio do telefone n.º 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, por escrito, no endereço descrito no item 1.2, das 10 horas ás 16 horas.
1.6.1. Caberá aAUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) doencerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste procedimento administrativo é o CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para atendimento de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde, referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, em forma de diárias, que ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações conforme exposto no Termo de referência.
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MÁXIMA MENSAL |
01 | DIÁRIA | DIÁRIAS EM LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE – que ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica. | 155* |
* Com base nos parâmetros da Portaria nº 1.631, de 01/10/2015, do Ministério da Saúde, o Município de Itaguaí deve disponibilizar 05 (cinco) leitos de UTI para sua população.
2.2. Não estão incluídos na diária, mas deverá ser garantido pelo Credenciado o fornecimento dos seguintes serviços:
2.2.1. Exames laboratoriais e complementares (Endoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia, Exames Radiológicos Convencionais, Ultra-sonografias, Tomografias, Ecocardiograma e Ressonância);
2.2.2. Realização de sessões de hemodiálise e diálise peritoneal, necessárias durante a internação do paciente;
2.2.3. Procedimentos cirúrgicos em que não haja possibilidade de ser realizado em unidade hospitalar da rede pública ou quando o transporte do Adulto acarretar risco potencial de agravamento do quadro clínico geral;
2.2.4. Fornecimento órteses e próteses para utilização nos procedimentos cirúrgicos.
2.3. As diárias e os serviços definidos no item 2.2 serão pagos considerando-se o DOBRO dos valores determinadosno Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
3. DO PRAZO
3.1. Estecredenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser reaberto o prazo para apresentação de documentos por novos estabelecimentos, na vigência deste, desde que obedecidas às exigências estabelecidas neste instrumento, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, de acordo com o interesse da Administração.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à execução do contrato de prestação de serviços correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 04
Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza da despesa: 33.90.39
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento administrativo, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
5.2. As empresas privadas interessadas em oferecer leitos especializados deverão obedecer ao disposto na Portaria MS/GM nº 3432/98, referente à UTI Adulto, tipo II, na Portaria MS/GM nº 2809/2012 e na Resolução RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 (Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências.
5.2.1. A Unidade hospitalar habilitada deverá prover o tratamento de média e alta complexidades de casos de cuidados intensivos que requeiram atenção profissional especializada, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia.
5.3. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
5.4. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal Direta ou Indireta do Município de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.5. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
5.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.7. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.7.1. Para tais efeitos,entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.8. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.9. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. No local e no prazo fixados no item 1.2, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI CREDENCIAMENTO N° 001/2018 R2
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” -PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI CREDENCIAMENTO N° 001/2018 R2
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE
6.2. Os envelopes serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação e pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, a ser designada pela Secretaria Municipal de Saúde, que verificarão a existência e conformidade da documentação e das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
6.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
6.5. A Comissão de Licitação poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
6.6. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 7.
6.7. Os documentos do ENVELOPE “B” –PROPOSTA serão apresentados em 02 (duas) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo.
6.7.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
6.8. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
6.9. A proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste procedimento administrativo. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.10. A proposta deverá ser apresentada de forma detalhada, contemplando a especificação completa dos serviços ofertados, com informações que possibilitem a completa avaliação do(s) serviço(s) proposto(s), bem como a respectiva quantidade a ser ofertada.
6.11. A proposta deverá estar de acordo com o determinado noSistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP;
6.12. As empresas participantes poderão ser representadas neste credenciamento por um único representante legal, que deverá apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope junto com os envelopes “A” e “B”.
6.12.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 6.12 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes ao credenciamento, inclusive para desistência de recursos.
6.12.2. A Carta de Credenciamento (XXXXX XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e com o documento que comprove os poderes do outorgante substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 6.12, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos deste procedimento administratuvo e à renúncia ao direito de recorrer.
6.12.3. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma empresa, sob pena de afastamento do procedimento dos envolvidos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “A” conterá a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
7.2. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
7.3. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o credenciado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1)Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
7.3.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.4. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) de comprovação de aptidão para prestação dos serviços compatível com o objeto deste credenciamento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
b) Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da Filial que prestará o serviço, atualizado;
c) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede da empresa, atualizada;
d) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;
e) Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;
f) Ata de criação, portaria de nomeação dos membros das seguintes comissões: Ética, Prontuários e Funcionamento de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); e o Regime Interno de Funcionamento do Estabelecimento, documentação exclusiva para serviços hospitalares;
g) Nome do Responsável Técnico da Unidade Hospitalar, acompanhado do registro do mesmo no respectivo conselho;
h) Relação de Serviços, Recursos Humanos e Equipamentos por ambiente;
i) Certificado de Controle de Qualidade para Serviços de Análises Clinicas e Anatómo, orientado por uma das seguintes organizações:
I) ONA (Organização Nacional de Acreditação);
II) ISO (International Organization For Standardization);
III) SBPC (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica);
IV) SBAC (Sociedade Brasileira de Análises Clínicas).
j) Certificado de autorização do CNEN para funcionamento de serviços para Medicina Nuclear e serviços que possuem fontes radioativas;
k) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração conforme modelo constante no ANEXO V.
7.5. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Xxxxxxxx(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s) distribuidor(es) de sua sede. Se o credenciado não for sediado na Comarca de Itaguaí, esta(s) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de recuperação judicial;
b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
7.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do proponente (Xxxxx XX) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7.7. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
7.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise das propostas, serão verificadas as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a adequação e exequibilidade das classificadas, quanto ao objeto, decidindo motivadamente a respeito a Comissão Especial de Credenciamento, instituída por Resolução do Secretário Municipal de Saúde do Município de Itaguaí.
8.2. Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus Anexos.
8.3. Todas as propostas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos serão classificadas e seus proponentes serão considerados aptos à contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Estarão aptos a celebrar o contrato de prestação de serviços as empresas que apresentarem a documentação exigida neste Edital e nas Legislações pertinentes à matéria, e
após a comprovação dos requisitos técnicos, observados o DOBRO dos valores estabelecidos na tabela referencial do SUS.
9.2. O(s) contratos(s) de prestação de serviços será(ao) celebrados(s) de acordo com as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 (inexigibilidade de licitação), conforme minuta em anexo, na qual estarão definidos os serviços que serão prestados, as normas de regência, a forma de contratação, valores a serem pagos e a fonte dos recursos financeiros.
9.3. O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser prorrogado o prazo de convocação uma vez, por igual período, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93.
9.4. O credenciado que se recusar a assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, será automaticamente descredenciado e ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas no item 16 deste Edital.
9.5. Os serviços a serem executados pelo contratado estarão sujeitos à aceitação, nos termos do item 12 deste Edital.
10. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para o descredenciamento do CONTRATADO e para a consequente rescisão do Contrato de Prestação de Serviços decorrente do presente Edital, que obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93:
10.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos e/ou valores previamente estabelecidos;
10.1.2. O atraso ou desídia no cumprimento do contrato que provoque a impossibilidade de execução do objeto contratado no prazo estipulado, comprovada pela Administração contratante;
10.1.3. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do Contrato de Prestação de serviços, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
10.1.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução deste Contrato;
10.1.6. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer, ainda, nas seguintes hipóteses:
10.2.1. Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do serviço de valores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais;
10.2.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato de Prestação de Serviços;
10.2.3. Quando ocorrer a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal.
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal,isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE SEU RECEBIMENTO
12.1. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo, com base no disposto no art. 74, II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.3. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.
12.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2. O Credenciado que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
13.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 13.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
13.5. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 13.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
13.6. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 13.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
13.7. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 13.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
13.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 13.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
13.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
13.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
13.12.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
13.13. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
13.15. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
13.16. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipalficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
13.17. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.18. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 13.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município.
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta, terão efeito suspensivo.
14.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí e envio de correspondência eletrônica por e-mail, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Éfacultado à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.2. À critério doPresidente da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
15.3. O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
15.4. A participação no Credenciamento n° 001/2018 R1 implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos pertinentes.
15.5. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do Credenciado, farão parte integrante do contrato de prestação de serviços, independentemente de transcrição.
15.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
15.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e de outras normas pertinentes.
15.9. A homologação do resultado deste Edital não importará em direito à contratação.
15.10. Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
15.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Recibo de Retirada do Edital;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
i) Anexo XIX – Minuta de contrato.
Xxxxxxx - XX, 24 de julho de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos Matrícula: 44.466
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste projeto básico é subsidiar e orientar quanto à realização de procedimento administrativo visando ao CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para atendimento de pacientes, oriundos do Sistema Único de Saúde, referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, em forma de diárias, que ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações conforme exposto no presente Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de readequar e aperfeiçoar os serviços de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Itaguaí, bem como as necessidades identificadas pelo Gestor Municipal de Saúde para complementação da oferta de serviços de cuidados intensivos – Adulto, visando a minimizar a demanda reprimida existente no Município de Itaguaí, a presente contratação objetiva viabilizar o atendimento à população municipal, sempre que necessário, com 5 (cinco) leitos de UTI – Unidade de Terapia Intensiva, uma vez que o HMSFX – Hospital Municipal São Francisco Xavier não possui os referidos leitos em suas dependências, bem como não dispõe de espaço físico para implantação dos mesmos.
O credenciamento em tela também objetiva atender às demandas por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, além da demanda judicial constante do processo n.º 0005518-06.2014.8.19.0024, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, no qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela para disponibilização dos leitos de UTI, inclusive com cominação de multa diária.
A assistência dos pacientes críticos é garantida pelo Sistema Único de Saúde, bem como toda linha de cuidados, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos de forma organizada e hierarquizada.
O credenciamento dos leitos de Terapia Intensiva Adulto deverá obedecer às disposições legais de normativas do Ministério da Saúde – PORTARIA MS/GM nº 3.432/98 e 2.809/2012 e da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências, e estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda das boas Práticas Médicas e normas internas da Secretaria Municipal de Saúde.
Este credenciamento deverá atender aos principais problemas de saúde dos usuários nas áreas de terapia intensiva e medicina interna considerando o perfil epidemiológico no Brasil, em que se evidencia uma alta mortalidade relacionada aos casos de doenças cardiovasculares, neurológicas, respiratórias, nefrológicas, gastrointestinais, endocrinológicas, intoxicações, de infecções generalizadas (septicemias), de traumas, entre outras.
A unidade habilitada deverá promover a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois será integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal titulado e especializado.
A unidade hospitalar habilitada terá por função disponibilizar serviços assistenciais, centrados na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltados para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e funcional. Deve atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde do usuário.
A unidade hospitalar deverá oferecer atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final.
Todos os usuários devem dispor de assistência multidisciplinar, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e tratamento terapêutico, atendendo às disposições das portarias do Ministério da Saúde vigentes para o tipo de atenção oferecida.
O acesso do usuário ao serviço se dará de forma referenciada, durante 24 horas do dia, por meio da Central Municipal de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde atendendo às normas e diretrizes vigentes.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MÁXIMA MENSAL |
01 | DIÁRIA | DIÁRIAS EM LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE - que ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com | 155* |
equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica. |
* com base nos parâmetros da Portaria n.º 1.631, de 01/10/2015, do Ministério da Saúde, o Município de Itaguaí deve disponibilizar 05 (cinco) leitos de UTI para sua população.
4.1. CONDIÇÕES GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II
As empresas privadas interessadas em oferecer leitos especializados deverão obedecer ao disposto na Portaria MS/GM n º 3432/98, referente à UTI Adulto, tipo II, Portaria MS/GM nº 2809/212 e a Resolução RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 (Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências.
A Unidade hospitalar habilitada deverá prover o tratamento de média e alta complexidades de casos de cuidados intensivos, que requeiram atenção profissional especializada, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia.
4.2. DESPESAS COBERTAS PELA DIÁRIA DE UTI ADULTO
Deverá ser garantida pelo Credenciado a cobertura dos itens listados abaixo, os quais serão faturados considerando-se o DOBRO dos valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procediementos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, conforme discriminado abaixo:
a. Serviços Hospitalares e Serviços Profissionais como: Diárias, taxas, bandejas, aluguéis de equipamentos, materiais, medicamentos nacionais e importados, gases medicinais (O2, Oxido Nítrico, Oxido Nitroso), honorários médicos do Plantonista Intensivista, do médico Supervisor, pareceres médicos especializados, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte (dissecção venosa, cateterismo epicutâneo, drenagem torácica, traqueostomia, gastrostomia endoscópica), nutrição enteral e parenteral, transfusão e ex-sanguíneo transfusão entre outros pertinentes, em conformidade com as legislações vigentes, em quantidades e qualidades suficientes para a realização dos Serviços constantes neste Termo;
b. Transporte do paciente quando houver necessidade de deslocamento para realização de procedimento fora da Unidade Contratada ou transferência para outra Unidade Hospitalar;
c. Laboratório 24 horas;
d. Farmácia 24 horas;
e. Central de esterilização;
f. Equipes que contenham em sua composição psicólogos, assistentes sociais e profissionais, correlatos conforme a necessidade.
4.3. DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Deverá ser garantido pelo Credenciado o fornecimento dos serviços listados abaixo, porém este serão pagos, conforme discriminado abaixo:
a. Os exames laboratoriais e complementares (Endoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia, Exames Radiológicos Convencionais, Ultra-sonografias, Tomografias, Ecocardiograma e Ressonância) serão pagos considerando-se o DOBRO dos valores dos procedimentos elencados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SIGTAP;
b. Em relação à realização das sessões de hemodiálise e diálise peritoneal, necessárias durante a internação do paciente, os valores serão faturados considerando-se o DOBRO dos valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
– SIGTAP;
4.4. DO PARÂMETRO DE QUALIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA
A área física das UTI’s deve atender às exigências da ANVISA estabelecidas na
RDC nº 50/2002, alterada pela RDC nº 307/2002 e RDC nº 189/2003.
O Responsável Técnico (RT) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto, conforme RDC nº 07/2010.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos de qualidade, para o serviço de Unidade Terapia Intensivo, conforme Portaria Ministerial nº 3432/1998:
4.4.1. DOS RECUROS HUMANOS (Quantitativo Mínimo)
a. Um responsável técnico com título de especialista em medicina intensiva;
b. Um médico diarista com título de especialista em medicina intensiva para cada 10 leitos ou fração, nos turnos da manhã e da tarde;
c. Um médico plantonista exclusivo para até 10 pacientes ou fração;
d. Um enfermeiro coordenador, exclusivo da unidade, responsável pela área de enfermagem;
e. Um enfermeiro, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos ou fração, por turno de trabalho;
f. Um auxiliar ou técnico de enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;
g. Um fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã e da tarde;
h. Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
i. Um psicólogo para a unidade;
j. Um nutricionista para a unidade;
k. Um assistente social para a unidade;
l. Um farmacêutico responsável pela unidade;
m. Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza por turno;
n. Gerentes e Coordenadores administrativos e de equipes multidisciplinares de acordo com a necessidade mínima para o bom funcionamento da unidade;
o. Auxiliares administrativas e operacionais de acordo com a necessidade mínima para o bom funcionamento da unidade.
4.4.2. DO ACESSO AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
a. Neurologia/neurocirurgia;
b. Cirurgia geral;
c. Traumato-ortopedia;
d. Cirurgia Vascular;
e. Cirurgia Torácica.
4.4.3. ESTRUTURA HOSPITALAR
a. Laboratório de análises clínicas disponível nas 24 horas do dia;
b. Agência transfusional disponível nas 24 horas do dia;
c. Hemogasômetro;
d. Laboratório de Microbiologia;
e. Ultrassonografia geral com Xxxxxxx;
f. Tomografia computadorizada;
g. Eco-doppler-cardiógrafo;
h. Radiologia geral e exames contrastados;
i. Eletrocardiograma;
j. Central de Material Esterilizado;
k. Rouparia;
l. Almoxarifado;
m. Serviços de Hotelaria;
n. Arquivo de Prontuários de Usuário;
o. Endoscopia digestiva;
p. Farmácia;
q. Nutrição (incluídas nutrição enteral e parenteral);
r. Terapia renal substitutiva;
s. Serviço Social;
t. Serviço de Psicologia.
4.4.4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
a. Cama de Fawler, com grades laterais e rodízio, uma por paciente;
b. Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
c. Carro ressuscitador com monitor, desfibrilador, cardioversor e material para intubação endotraqueal, dois para cada 10 leitos ou fração;
d. Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, um para cada dois leitos, devendo 1/3 dos mesmos ser do tipo microprocessado;
e. Oxímetro de pulso, um para cada dois leitos;
f. Bomba de infusão, duas bombas por leito no mínimo;
g. Conjunto de nebulização, em máscara, um para cada leito;
h. Conjunto padronizado de beira de leito, contendo: termômetro, esfigmomanômetro, estetoscópio, ambú com máscara (ressuscitador manual), um para cada leito;
i. Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, toracotomia, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueostomia;
j. Um monitor de pressão invasiva;
k. Marcapasso cardíaco externo, eletrodos e gerador na unidade;
l. Eletrocardiógrafo portátil, dois de uso exclusivo da unidade;
m. Maca para transporte com cilindro de oxigênio, régua tripla com saída para ventilador pulmonar e ventilador pulmonar para transporte;
n. Máscaras de venturi que permitam diferentes concentrações de gases;
o. Aspirador portátil;
p. Negatoscópio;
q. Oftalmoscópio;
r. Otoscópio;
s. Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;
t. Cilindro de oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
u. Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, um para cada quatro leitos;
v. Balança eletrônica, uma para cada dez leitos na UTI.
4.4.5. DA POLÍTICA DA HUMANIZAÇÃO
Seguir o contido nas Orientações da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado ao usuário, voltada para a atenção acolhedora, resolutiva e humana:
a. Climatização;
b. Iluminação natural;
c. Divisórias entre os leitos;
d. Relógios visíveis para todos os leitos;
e. Garantia de visitas diárias dos familiares, a beira do leito;
f. Garantia de informações da evolução diária dos pacientes aos familiares por meio de boletins;
g. Controle de ruídos;
h. Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia.
4.5. CONTAGEM DAS DIÁRIAS
a. No ato da internação será liberada 01 (uma) diária;
b. A contagem das diárias será feita a partir da entrada do paciente na UTI;
c. Não será concedida diária no dia da alta ou da transferência para outra unidade hospitalar;
d. A diária do dia do óbito será concedida somente após as 14hs.
e. Nos casos em que seja necessária a permanência do paciente em enfermaria até a alta definitiva, esse leito de retaguarda será remunerado ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por diária com base na Portaria n.º 1.276, de 26 de junho de 2013, do Ministério da Saúde.
4.6. DO INGRESSO DO PACIENTE NA UTI
a. A Unidade Credenciada só poderá admitir o paciente mediante recebimento da Autorização para Internação Hospitalar emitida pelo Núcleo de Interno de Regulação do Município de Itaguaí (NIR/HMSFX).
b.
As internações dependerão ainda da disponibilidade do Hospital no momento, cabendo por
tanto ao Hospital a internação ou não da internação.
c. A internação em leitos de UTI Adulto destina-se ao atendimento de pacientes graves ou de
risco e potencialmente recuperáveis. Dispõe de assistência multidisciplinar ininterruptas, com tecnologias e recursos humanos especializados.
d. Após a alta da UTI Adulto o paciente deverá ser encaminhado para o Hospital Municipal São Francisco Xavier.
e. O transporte do paciente ficará a cargo do Município de Itaguaí.
4.7. PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO
a. A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento visitará a Unidade Contratada para avaliar a necessidade de permanência dos pacientes ali internados, sempre que o tempo de permanência for > que 10 dias.
b. A Unidade Contratada deverá providenciar os pedidos de prorrogação, mediante preenchimento do “Formulário de Solicitação de Prorrogação de Internação” ou sistema informatizado que vier a substituir, com justificativas clínicas consistentes para análise da Supervisão Médica.
c. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado a Comissão de Acompanhamento do Credenciamento durante sua visita a Unidade Contratada.
d. O Supervisor avaliará as evoluções médicas, prescrições constantes no prontuário e condições do paciente, a fim de confirmar as justificativas apresentadas na Solicitação de Prorrogação.
e. Uma vez concordando com o pedido, autorizará a prorrogação até aquela data ou até a data que julgar adequada, não sendo admitida, sem uma reavaliação da supervisão médica a prorrogação além da data prevista.
f. O Supervisor anotará, sempre, na Solicitação de Prorrogação, os períodos autorizados.
g. A Unidade Contratada deverá solicitar prorrogação para a Comissão de Acompanhamento do Credenciamento com 01 (um) dia de antecedência para o vencimento da última prorrogação.
h. A Unidade Contratada deverá apresentar até o fechamento do mês de competência todas as prorrogações concedidas pelo NIR/HMSFX.
4.8. CIRURGIA
a. Os procedimentos cirúrgicos de pequeno porte (dissecção venosa, gastrostomia, drenagem torácica, traqueostomia e cateterismo epicutâneo) já estão incluídos nas diárias, mesmo que realizados por cirurgião.
b. Os procedimentos cirúrgicos não previstos acima poderão ser realizados pela credenciada e pagos, considerando-se o DOBRO da tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP para honorários médicos, caso não haja possibilidade do referido procedimento ser realizado em unidade hospitalar da rede pública ou quando o transporte do Adulto acarretar risco potencial de agravamento do quadro clínico geral.
c. As órteses e próteses que forem utilizadas nos procedimentos cirúrgicos serão faturadas conforme tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução do serviço será iniciada de forma imediata, a contar do recebimento da Ordem de Prestação, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. O serviço será prestado ininterruptamente, enquanto perdurar a necessidade de atendimento ao paciente, conforme laudo médico e evolução clínica do paciente.
5.3. A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências da Contratada, tendo em vista sua especificidade.
5.4. Os leitos de UTI serão utilizados mediante disponibilidade da Contratada. Não serão reservados leitos exclusivos para atendimento as demandas do Município de Itaguaí, por se tratar de hipótese de Credenciamento.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. Após a apresentação da documentação técnica, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período pela Secretaria Municipal de Saúde, para elaboração de Parecer Técnico que valide a Capacidade Técnica das Unidades, quando serão avaliados os parâmetros mínimos de qualidade e capacidade técnica descritos no item 4.4 deste Termo de referencia.
7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.4.1. Deverá ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordnador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos. E o Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Projeto Básico, da Proposta e da legislação vigente.
8.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
8.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
8.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
8.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
8.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
8.7. Elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
8.8. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
8.9. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento.
8.10. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
9.2. Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento definitivo do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
9.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo.
9.4. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
9.5. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
9.6. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.
9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento será composta por 03 (três) membros designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá como finalidade o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas Credenciadas.
10.2. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento.
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.6. As decisões que ultrapassam a competência da Comissão deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos, a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 ao Protocolo Geral Municipal.
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelO Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2143 Natureza da Despesa: 33.90.39
13. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
13.1. A Contratação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, II da Lei n° 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
14.2. No caso de maior disponibilidade de vagas será escolhida a unidade que estiver mais próxima ao local de transferência do paciente. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Matr. 43.646
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.276, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência
24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que incorporou recursos ao Limite de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro, referentes à qualificação das portas de entrada de urgência dos Hospitais Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SUS, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS; e
Considerando a Deliberação nº 1.978/CIB/RJ, de 13 de setembro de 2012, da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitanas I e II.
Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA), habilitação e qualificação de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), custeio de Salas de Estabilização (SE) e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPAs habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU 192 habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de Atenção Domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 - 0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP 0007) PO 000C (Rede de Urgência e Emergência).
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, Seção 1, página 58.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
ANEXO
RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANAUAL |
330045 | BELFORD ROXO | M U N I C I PA L | 1.200.000,00 |
330170 | DUQUE DE CAXIAS | M U N I C I PA L | 5.781.725,00 |
330170 | DUQUE DE CAXIAS | E S TA D U A L | 4.137.400,00 |
330190 | ITABORAÍ | M U N I C I PA L | 3.133.525,00 |
330190 | I TA B O R A Í | E S TA D U A L | 8.097.525,00 |
330200 | ITAGUAÍ | M U N I C I PA L | 496.400,00 |
330250 | MAGÉ | M U N I C I PA L | 2.637.125,00 |
330270 | MARICÁ | E S TA D U A L | 1.737.400,00 |
330320 | NILÓPOLIS | M U N I C I PA L | 2.937.400,00 |
330330 | NITERÓI | M U N I C I PA L | 2.264.825,00 |
330330 | NITERÓI | E S TA D U A L | 1.737.400,00 |
330350 | NOVA IGUAÇU | M U N I C I PA L | 1.200.000,00 |
330414 | QUEIMADOS | M U N I C I PA L | 1.737.400,00 |
330430 | RIO BONITO | M U N I C I PA L | 1.551.250,00 |
330455 | RIO DE JANEIRO | M U N I C I PA L | 26.703.650,00 |
330490 | SÃO GONÇALO | M U N I C I PA L | 8.252.650,00 |
330490 | SÃO GONÇALO | E S TA D U A L | 2.937.400,00 |
330560 | SILVA JARDIM | M U N I C I PA L | 1.396.125,00 |
TO TA L | 77.939.200,00 |
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Itaguaí
A/C Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2018 R2, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar o serviço objeto deste credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. O preço proposto para diárias em leitos em unidades de terapia intensiva adulto, tipo II para procedimentos de alta complexidade – que ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêuticaé o DOBRO do valor definido pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
2. Os exames laboratoriais e complementares (Endoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia, Exames Radiológicos Convencionais, Ultra-sonografias, Tomografias, Ecocardiograma e Ressonância), as sessões de hemodiálise e diálise peritoneal, oshonorários médicos dos procedimentos cirúrgicos não previstosem não haja possibilidade de ser realizado em unidade
hospitalar da rede pública ou quando o transporte do Adulto acarretar risco potencial de agravamento do quadro clínico geral e asórteses e próteses que forem utilizadas nos procedimentos cirúrgicos também serão faturados considerando-se o DOBRO do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços credenciados.
4. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da entrega das propostas.
5. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ; II - CNPJ: Insc. Est.: ; III - Insc. Municipal: ; IV - Endereço: ; V - Telefones: Fax: ; VI - E-Mail: ; VII - Banco: ; Agência/nº.: ; VII - Conta-Corrente nº.: ;
b) Xxxxx do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ; II - Nacionalidade: Profissão: _ ; III - Estado Civil: Identidade n°: ; IV - Órgão Exp.: Data de Emissão: / / ; e V - CPF: ;
Atenciosamente, Nome
Representante Legal da Licitante
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
Credenciamento n.º 001/2018 R2
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CREDENCIANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA CREDENCIANTE), doravante denominado CREDENCIANTE, para fins do disposto no item 6.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não do referidocredenciamento;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto do referidocredenciamento;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
Itaguaí, de de 201X.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°________ ________, representada pelo(a) Sr.(a) __, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) _, _ _ (cargo)
portador(a) do R.G. n° ________ _______ e C.P.F. n° _____ _ _, a participar em todas as fases do procedimento administrativo de CREDENCIAMENTO n.º 001/2018 R2 referente ao Processo Administrativo n.º 17.899/2017, instaurado por esse Município de Xxxxxxx.Xx qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa | |
Nome: |
|
R.G.: |
|
CPF.: |
|
Cargo: |
|
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°________ ________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
__, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento administrativo deCredenciamento n.º 001/2018 R2 referenteao Processo Administrativo n.º 17.899/2017,instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Itaguaí, de de 201X.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ________ ______ _______, com sede na _______________, C.N.P.J. n°________ ________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
__, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº participante do procedimento administrativo deCredenciamento n.º 001/2018 R2 referente ao Processo Administrativo n.º 17.899/2017, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Itaguaí, de de 201X.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de Credenciamento nº 001/2018 R2, que objetiva o CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO,
TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº 17.899/2017.
Empresa:
Nome / Representante:
Endereço da Empresa:_
CNPJ:
e-mail:
Inscrição Estadual:
Tel.:
Fax:
CPF/Representante:
Celular:
Obs: Todos os dados acima são de preenchimento obrigatório.
Itaguaí, de de 201X.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da carteira de Identidade n e do CPF/MF n , DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Itaguaí, de de 201X.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XIX
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Minuta de Termo de Credenciamento nº 001/201 R2
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE
, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME
DO ÓRGÃO) E A
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pelo(a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CREDENCIANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa , situada na Rua
nº , Bairro , Cidade/Estado , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por
, identidade nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx/Xxxxxx , resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de
, com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 42.225/2010 e 42.301/2010 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o credenciamento de , na forma do projeto Básico e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CREDENCIADA seja mais vantajosa para o CREDENCIANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
Constituem obrigações do CREDENCIANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CREDENCIADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento e definitivo do objeto acordado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, nas condições estabelecidas neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo;
f) Fornecer à CREDENCIADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à CREDENCIADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Notificar a CREDENCIADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Constituem obrigações da CREDENCIADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico, da Proposta e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) Comunicar ao Fiscal, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação deste termo, para a adoção das providências cabíveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto deste termo;
h) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto deste termo;
i) Xxxxxx, durante toda a duração deste credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Termo de Credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: 04
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Dá-se a este Termo de Credenciamento o valor total estimado de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O serviço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do serviço objeto do presente Termo de Credenciamento será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, através da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, especialmente designada por Resolução expedida pelo Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução deste termo deverão ser realizados pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto deste termo, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação no credenciamento.
PARÁGRAFO SEXTO – As decisões que ultrapassam a competência da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento deverão ser solicitadas formalmente pela CREDENCIADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O objeto deste termo será recebido em consonância com o art. 74 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CREDENCIADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
PARÁGRAFO XXXX – O recebimento provisório ou definitivo do objeto deste termo não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO– A CREDENCIADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Credenciamento, podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CREDENCIADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CREDENCIADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CREDENCIADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CREDENCIADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO –O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do termo de credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A CREDENCIANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao prestador e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO – Para receber seus créditos, a CREDENCIADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CREDENCIADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
PARÁGRAFO OITAVO – No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CREDENCIANTE a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CREDENCIADA.
PARÁGRAFO XXXX – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento designada pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CREDENCIADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CREDENCIADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CREDENCIADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO –Os reajustes serão precedidos de requerimento da CREDENCIADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – As partes convencionam que o prazo decadencial para a CREDENCIADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por ato unilateral do CREDENCIANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CREDENCIADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CREDENCIADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CREDENCIADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor deste termo, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO – Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à a CREDENCIADAquando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO – A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CREDENCIANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do termo, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As penalidades serão registradas pelo CREDENCIANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CREDENCIADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução deste termo tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CREDENCIADA tenha em face da CREDENCIANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CREDENCIANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CREDENCIADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito,
da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Credenciamento não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CREDENCIANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CREDENCIADA perante a CREDENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CREDENCIADA, a impossibilidade, perante o CREDENCIANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CREDENCIADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CREDENCIADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do termo de credenciamento deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n.º do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente termoT que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 20xx.