CONTRATO Nº 1713/2022
CONTRATO Nº 1713/2022
SPMS Refª.: 00130_2022
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE MICROSOFT E SERVIÇOS CONEXOS PARA AS ENTIDADES DO SNS
DN: c=PT, ou=Certificate Profile -
ASSINATURAS
Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE., | CLARANET II SOLUTIONS, S.A. | |||
' ' | ||||
XXXXXXX | X | , | ||
XXXXXX DO OBJETO SOCIAL, o CAETANO DOCUMENTOS E CONTRATOS, , serialNumber=PNOPT-10163453, XXXXXXXX givenName=XXXXXXX XXXXXX, c ' | ||||
Lisboa, 23 de maio de 2022 |
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CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE MICROSOFT
E SERVIÇOS CONEXOS PARA AS ENTIDADES DO SNS
Refª.: 00130_2022
CONTRATO DOS LOTES 2 N.º 1713/ 2022
Entre:
PRIMEIRO OUTORGANTE
.
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE, com o número de identificação fiscal 506361616 e sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx 0000-000 Xxxxxx, aqui representada pelo
e , na qualidade de Vogais Executivos, ambos do Conselho de Administração, com poderes para o ato, face ao disposto no artigo 12.º do Anexo II ao Decreto-lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro adiante abreviadamente designada por entidade adjudicante
SEGUNDO OUTORGANTE
CLARANET II SOLUTIONS, S.A. com sede social, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxxxxx, x.x 00, 0.x, pessoa coletiva n.º 510728189 neste ato representada por , portador do Cartão de Cidadão n.º , na qualidade de representante legal e com poderes para o ato, adiante também denominado como entidade adjudicatária.
Considerando que:
a) A SPMS, EPE, é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial constituída pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março;
b) A SPMS, EPE nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 108/2011, de 17 de Novembro, é a Central de Compras para o sector específico da saúde, abrangendo a sua atividade a aquisição de bens e serviços, mediante contrato de mandato administrativo a celebrar entre esta entidade e os estabelecimentos e serviços do SNS, órgãos e serviços do Ministério da Saúde e quaisquer outras entidades quando executem atividades específicas da área da saúde.
c) Nesta sequência, foi atribuída à SPMS, EPE, mediante contrato de mandato administrativo, a competência para a prática de todos os atos relativos à execução e realização integral do procedimento referido em epígrafe, adjudicação e habilitação do adjudicatário, inclusive as formalidades preparatórias da celebração do contrato, previstas nos artigos 88.º e seguintes do CCP.
d) Por despacho do Conselho de Administração da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE. (SPMS), EPE, de 21 de março de 2022, exarados sobre a informação n.º 2022/CCS-UMC/0272, foi autorizado o início de um concurso público com publicidade internacional para aquisição de
serviços de licenciamento de software M i c r o s of t e serviços conexos para as Entidades do SNS.
e) A entidade adjudicatária apresentou proposta no âmbito do procedimento pré-contratual com a Ref.ª 00130_2022, tendo sido formal e materialmente aceite;
f) Por despacho do Conselho de Administração da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE. (SPMS), EPE, de 11 de maio de 2022, exarado sobre a informação n.º 179/CCS/UCBST/2022, foi deliberada a adjudicação para aquisição licenciamento de software M i c r o s o f t e serviços conexos para as Entidades do SNS.
g) O adjudicatário deste procedimento, apresentou os documentos de habilitação, requeridos nos termos do disposto no artigo 81.º do CCP, à data de 11 de maio de 2022, e aprovou a minuta de contrato à data de 16 de maio de 2022, mediante a plataforma eletrónica de compras públicas;
h) O contrato é celebrado e reciprocamente aceite entre as partes, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª Objeto contratual
Os contratos a celebrar têm por objeto disciplinar as relações contratuais entre a entidade adjudicante e o adjudicatário, mediante a fixação dos termos para a aquisição de serviços de licenciamento de software Microsoft e serviços conexos para as Entidades do SNS, nos termos melhor identificados nas especificações técnicas constantes do Anexo I.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é reduzido a escrito e compostos pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. Fazem parte integrante do contrato:
a. O suprimento dos erros e omissões das peças do procedimento, identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b. Os esclarecimentos e as retificações relativos às peças do procedimento;
c. O Caderno de Encargos e Anexos;
d. A proposta adjudicada;
e. Os esclarecimentos e as retificações sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. O adjudicatário obriga-se, também, a respeitar, no que lhe seja aplicável e não esteja em oposição com o documento do contrato, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais, e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe.
5. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato proposto pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 99.º, e aceites pelo adjudicatário de acordo com o disposto no artigo 101.º, ambos do CCP.
Cláusula 3.ª Prazo de Vigência
O contrato a celebrar inicia-se após a ativação das licenças e vigora até 31 de março de 2023, sem prejuízo da manutenção de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas em favor das entidades adjudicantes, incluindo as de confidencialidade e de garantia.
Cláusula 4.ª
Local da Execução do contrato
As licenças de software serão disponibilizadas em datas a acordar com a entidade adjudicante e nos locais pela mesma designados.
Cláusula 5.ª Preço Contratual
1. Pelo fornecimento de licenciamento, objeto do contrato e pelo cumprimento das demais obrigações constantes do caderno de encargos que deu origem ao presente contrato, a entidade adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
a) O preço contratual é de 123.727,70€ (cento e vinte e três mil setecentos e vinte e sete euros e setenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa em vigor no montante de 28.457,37€ (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e trinta e sete cêntimos), o que perfaz o valor total de 152.185,07€ (cento cinquenta e dois mil cento e oitenta e cinco euros e sete cêntimos).
b) Para fazer face à despesa originada pela execução do contrato foi emitido pelo Primeiro Outorgante o compromisso n.º 3512
c) A despesa originada pela execução do presente contrato será satisfeita pela rubrica 62212.
Cláusula 6ª Condições de Pagamento
1. As quantias devidas pela entidade adjudicante devem ser pagas no prazo de 30 dias após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida após aceitação das licenças.
3. As entidades adjudicantes enunciadas efetuam o pagamento dos valores indicados nas faturas respeitantes ao licenciamento a adquirir apenas numa única prestação, após a outorga do contrato.
4. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de transferência bancária, para NIB a indicar pelo adjudicatário.
6. A inobservância dos prazos de pagamento previstos no n.º 1 confere ao adjudicatário o direito ao pagamento dos correspondentes juros moratórios, sem prejuízo dos demais direitos que legalmente lhe assistam.
Cláusula 7.ª Obrigações do adjudicatário
Sem prejuízo de outras obrigações previstas no caderno de encargos, nas cláusulas contratuais ou na legislação aplicável, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais para com a entidade adjudicante:
a) Manutenção das condições de fornecimento dos bens, incluindo as premissas técnicas do mesmo descritas nas especificações técnicas do caderno de encargos;
b) Assumir todos os riscos inerentes ao fornecimento dos bens, bem como aqueles que, em concreto, apenas sejam ou possam ser do conhecimento do adjudicatário ou por este gerido em primeira linha;
c) Garantir, a todo o momento, a correta, completa e adequada articulação e compatibilização entre os bens fornecidos e a finalidade a que os mesmos se dirigem com outros serviços ou outras finalidades que com eles estejam ou possam estar em relação, de modo a não afetar negativamente quaisquer, produtos ou soluções ou serviços do contraente público, assumindo, em cada momento, o respetivo risco de interface;
d) Comunicação antecipada dos factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer das suas obrigações, nos termos dos contratos;
e) Não alterar as condições de fornecimento fora dos casos previstos no caderno de encargos;
f) Não ceder a sua posição contratual no contrato celebrado com a entidade adjudicante, sem autorização prévia desta;
g) Prestação de forma correta e fidedigna das informações referentes às condições do fornecimento, bem como prestação de todos os esclarecimentos que sejam solicitados;
h) Xxxxxxxx os bens e prestar os serviços que, no respeito pelo objeto contratado, constitua a solução mais recente, completa e funcional, obrigando-se a informar imediatamente o adjudicante caso venham a ocorrer atualizações ou novas funcionalidades inerentes aos produtos objeto do contrato;
i) Comunicar à entidade adjudicante qualquer facto que ocorra durante o período de vigência do contrato e que altere, designadamente, a denominação social ou os seus representantes legais, a sua situação jurídica ou a sua situação comercial, bem como alterações dos seus quadros ou funcionários com relevância para a execução dos contratos;
j) Proceder a instalações periódicas de atualizações do software que estejam incluídas no preço contratual.
k) O contratante tem que dispor de Recursos Humanos em número e com as competências técnicas necessárias e adequados à execução do contrato.
Cláusula 8.ª
Obrigações da Entidade Adjudicante
Constituem obrigações da entidade adjudicante:
a) Pagar, no prazo acordado, as faturas emitidas pelo adjudicatário.
b) Nomear um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, e comunicar ao adjudicatário a identidade do mesmo, bem como quaisquer alterações relativas à sua nomeação, sendo que ao gestor em causa cabe desempenhar o papel de interlocutor com o adjudicatário.
c) Monitorizar o cumprimento contratual pelo adjudicatário, no que respeita às condições técnicas e de qualidade.
d) Reportar os resultados da monitorização referida na alínea anterior e comunicar, em tempo útil, à respetiva entidade agregadora, os aspetos relevantes que tenham impacto no cumprimento do contrato a celebrar.
Cláusula 9.ª Dever de Sigilo
1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução dos contratos.
2. O dever de sigilo previsto no número anterior abrange, designadamente, documentos escritos, dados pessoais, desenhos, planos, aplicações e programas informáticos no formato de código fonte ou código objeto, especificações, segredos comerciais, métodos e fórmulas, contratos de financiamento e situações internas, de natureza laboral ou outra.
3. A informação coberta pelo dever de sigilo não pode ser transmitida a terceiros, nem objeto de licenciamento ou qualquer outro uso ou modo de aproveitamento económico, salvo se tal for autorizado expressamente, por escrito, pela entidade adjudicante.
4. O adjudicatário só pode transmitir informação confidencial aos seus colaboradores e, em qualquer caso, apenas se ocorrerem, cumulativamente, as seguintes circunstâncias:
a) Os colaboradores em causa necessitarem de conhecer essa informação, tendo em vista o cumprimento das suas tarefas ao abrigo do contrato;
b) Os colaboradores estiverem informados sobre a natureza confidencial da informação;
c) Os colaboradores se obrigarem a cumprir o dever de xxxxxx emergente desta cláusula.
5. O adjudicatário é responsável pelo cumprimento do dever de sigilo por parte dos seus colaboradores, qualquer que seja a natureza jurídica do vínculo, inclusivamente após a cessação deste, independentemente da causa da cessação.
6. O adjudicatário é ainda responsável perante a entidade adjudicante, em caso de violação do dever de sigilo pelos terceiros por si subcontratados, bem como por quaisquer colaboradores desses terceiros.
7. O adjudicatário assume, igualmente, o compromisso de remover e destruir, no final do contrato, todo e qualquer tipo de registo (digital ou em papel) relacionado com os dados analisados e que a entidade adjudicante considerem de acesso privilegiado.
8. Exclui-se do dever de sigilo a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 10.ª
Proteção de Dados pessoais – Conformidade legal
1. O adjudicatário deverá apresentar garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, por forma a que o tratamento de dados satisfaça os requisitos do RGPD
– Regulamento (EU) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados, nomeadamente, através da existência e do cumprimento de um código de conduta ou de procedimento de certificação aprovado conforme referido nos artigos 40.º e 42.º do RGPD.
2. Compete ao adjudicatário informar, imediatamente, a entidade adjudicante se, no seu entender, alguma instrução violar o presente Contrato ou o RGPD ou outras disposições legais nacionais ou europeias em matéria de proteção de dados.
Cláusula 11.ª
Patentes, licenças e marcas registadas
1. O adjudicatário garante que respeita as normas relativas à propriedade intelectual e industrial, designadamente, direitos de autor, licenças, patentes e marcas registadas, relacionadas com o hardware, software e documentação técnica que utiliza no desenvolvimento da sua atividade.
2. São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
3. Caso a entidade adjudicante venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-a de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar.
Cláusula 12.ª Penalidades contratuais
1. Em caso de incumprimento dos prazos constantes da proposta do concorrente ou no caderno de encargos, o concorrente assume todos os custos inerentes à migração, instalação, manutenção e licenciamento do produto instalado na entidade adjudicante.
2. Em caso de incumprimento dos prazos constantes da proposta do concorrente ou no caderno de encargos por causa imputável ao mesmo, a entidade adjudicante pode aplicar uma sanção diária, de acordo com a seguinte fórmula:
P = V* A/365
Sendo:
P = montante da sanção; V = valor do contrato;
A = número de dias de atraso.
3. O valor da sanção pecuniária a aplicar é creditado a favor da entidade adjudicante ou deduzida ao preço contratualizado.
Subcontratação e Cesão da Posição Contratual
A subcontratação pelo Adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende de autorização, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 14.ª Responsabilidade das partes
1. Cada uma das partes deve cumprir as obrigações emergentes do contrato e responde perante a outra por quaisquer danos que resultem do incumprimento ou do cumprimento defeituoso dessas obrigações, nos termos do caderno de encargos e da lei.
2. O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante, pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o adjudicatário deve dar imediato conhecimento à entidade adjudicante, da ocorrência de qualquer diferendo ou litígio com os terceiros subcontratados em relação com a execução do contrato e prestar-lhe toda a informação relativa à evolução dos mesmos.
4. A responsabilidade do adjudicatário prescreve nos termos da lei civil.
Cláusula 15.ª Força Maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. Entende-se por caso fortuito ou de força maior qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independente da vontade das partes, e que não derive de falta ou negligência de qualquer delas.
3. Podem constituir força maior se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, epidemias, greves, tremores de terra, inundações, incêndios, sabotagem, atos de guerra ou terrorismo, motins, embargos ou bloqueios internacionais e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4. A parte que invocar uma causa de força maior deve imediatamente, informar a outra da respetiva ocorrência e empenhar os seus melhores esforços para limitar as consequências daí decorrentes.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Resolução do contrato
1. O incumprimento das obrigações resultantes dos contratos ou a prossecução deficiente do seu objeto por parte do adjudicatário, constitui fundamento de resolução por parte da entidade adjudicante.
2. O exercício do direito de resolução não prejudica o dever de indemnizar a entidade adjudicante pelos eventuais prejuízos resultantes das situações previstas no número anterior.
3. A resolução do contrato é notificada por correio sob registo e com aviso de receção, produzindo efeitos a partir da data da respetiva notificação.
4. A cessação dos efeitos do contrato não prejudica a verificação da responsabilidade civil ou criminal por atos ocorridos durante a execução da prestação.
5. Em caso de resolução do contrato o adjudicatário é obrigado a entregar de imediato toda a documentação e informação, independentemente da forma que esta revista, produzida no âmbito do contrato e que esteja em sua posse, a qual é, para todos os efeitos, propriedade exclusiva da entidade adjudicante.
6. A resolução do contrato não prejudica a aplicação de qualquer das sanções previstas no presente contrato.
Cláusula 17.ª Comunicações e Notificações
1. As notificações e comunicações entre as partes, realizadas no âmbito do contrato, devem ser dirigidas, para o domicílio ou sede contratual da contraparte, aí identificados, nos termos do CCP.
2. Qualquer alteração dos elementos identificativos das partes constante do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 18.ª Gestor do Contrato
Será nomeado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, o gestor do contrato, aquando da assinatura do mesmo, tendo como função o acompanhamento da sua execução nos termos melhor descritos no sobredito artigo do CCP.
Identificação da entidade: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Xxxxxxxxx Xxxxxx, EPE Identificação do Gestor do Contrato:
Morada: Telefone:
Correio Eletrónico:
Legislação e Foro competente
1. A tudo o que não esteja especialmente previsto no caderno de encargos aplica-se a legislação portuguesa e, em especial, o regime constante do Código dos Contratos Públicos, o qual prevalece sobre as disposições que lhe sejam desconformes.
2. Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato aplica-se o previsto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Lisboa, 23 de maio de 2022
Anexo I – Especificações Técnicas
Anexo II – Preço Contratual
ANEXO III do PC - Modelo de Resposta
Ref.ª Procedimento: 00130_2022
Claranet II Solutions, S.A.
Designação do Concorrente
510728189
NIF Concorrente
164 928,94 €
134 088,57 €
Proposta no valor de s/Iva:
Lote 1 - CHUC | SKU | Descrição | Quantidades | Preço unitário mensal do ano 2022 s/Iva | Subtotal do ano de 2022 | Preço unitário mensal do ano 2023 s/Iva | Subtotal do ano de 2023 | Total |
Entrepise Agreement Subscription | 9GS-00495 | CISSteDCCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 48 | 21,62 € | 7264,32 € | 21,62 € | 3113,28 € | 10 377,60 € |
9EA-00039 | WinSvrDCCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 48 | 19,31 € | 6488,16 € | 19,31 € | 2780,64 € | 9268,80 € | |
9EM-00562 | WinSvrSTDCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 228 | 3,75 € | 5983,40 € | 3,75 € | 2564,32 € | 8547,72 € | |
7NQ-00302 | SQLSvrStdCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 16 | 95,97 € | 10 748,53 € | 95,97 € | 4606,51 € | 15 355,04 € | |
JFX-00004 | M365F3FullUSL ShrdSvr ALNG SU MVL OFFICE365F3 PerUsr | 80 | 2,60 € | 1454,32 € | 2,60 € | 623,28 € | 2077,60 € | |
Server Cloud Enrollment | 6QK-00001 | Azure prepayment - Entity: Large; Nº Servers: >200 | 40 | 84,33 € | 23 612,40 € | 84,33 € | 10 119,60 € | 33 732,00 € |
Premier Services | N/A | Premier Support Services - Entity: Medium/Large; Nº Servers: 151-200 | 1 | 5472,98 € | 38 310,87 € | 5472,98 € | 16 418,94 € | 54 729,81 € |
ANEXO III do PC - Modelo de Resposta
Ref.ª Procedimento: 00130_2022
Claranet II Solutions, S.A.
Designação do Concorrente
510728189
NIF Concorrente
152 185,07 €
123 727,70 €
Proposta no valor de:
Lote 2 - IPOL | SKU | Descrição | Quantidades | Preço unitário mensal do ano 2022 | Subtotal do ano de 2022 | Preço unitário mensal do ano | Subtotal do ano de 2023 | Total |
Entrepise Agreement Subscription | 9GS-00495 | CISSteDCCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 140 | 21,62 € | 21 187,60 € | 21,62 € | 9 080,40 € | 30 268,00 € |
9EA-00039 | WinSvrDCCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 60 | 19,31 € | 8 110,20 € | 19,31 € | 3 475,80 € | 11 586,00 € | |
7JQ-00341 | SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 2 | 303,07 € | 4 242,98 € | 303,07 € | 1 818,42 € | 6 061,40 € | |
Server Cloud Enrollment | 6QK-00001 | Azure prepayment - Entity: Medium/Large; Nº Servers: 000-000 | 00 | 00,33 € | 14 757,75 € | 84,33 € | 6 324,75 € | 21 082,50 € |
Premier Services | N/A | Premier Support Services - Entity: Medium/Large; Nº Servers: 151-200 | 1 | 5472,980 | 38 310,86 € | 5 472,98 € | 16 418,94 € | 54 729,80 € |
ANEXO III do PC - Modelo de Resposta
Ref.ª Procedimento: 00130_2022
Claranet II Solutions, S.A.
Designação do Concorrente
510728189
NIF Concorrente
98 075,65 €
79 736,30 €
Proposta no valor de:
Lote 3 - HDS | SKU | Descrição | Quantidades | Preço unitário mensal do ano 2022 s/Iva | Subtotal do ano de 2022 | Preço unitário mensal do ano 2023 s/Iva | Subtotal do ano de 2023 | Total |
Entrepise Agreement Subscription | 9EA-00039 | WinSvrDCCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 68 | 19,31 € | 9 191,56 € | 19,31 € | 3 939,24 € | 13 130,80 € |
9EM-00562 | WinSvrSTDCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 20 | 3,75 € | 525,00 € | 3,75 € | 225,00 € | 750,00 € | |
7JQ-00341 | SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 9 | 303,07 € | 19 093,41 € | 303,07 € | 8 182,89 € | 27 276,30 € | |
Server Cloud Enrollment | 6QK-00001 | Azure prepayment- Entity: Small; Nº Servers: 00-000 | 00 | 00,33 € | 5 903,10 € | 84,33 € | 2 529,90 € | 8 433,00 € |
Premier Services | N/A | Premier Support Services - Entity: Small; Nº Servers: 50-100 | 1 | 3 014,62 € | 21 102,34 € | 3 014,62 € | 9 043,86 € | 30 146,20 € |