PREFEITURA DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO – TURISPETRO
PREFEITURA DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE TURISMO – TURISPETRO
OBJETO
Constitui Objeto deste Termo de Referência a PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULO DO TIPO FOOD BIKE POR PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM PREPARO, SERVIÇO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS COMO BROWNIE, CHOCOLATE, BOMBOM, BISCOITO, BOLO E DOCES VARIADOS, NA 35ª EDIÇÃO DA BAUERNFEST, em área especifica e delimitada do evento que será realizado no período de 21 de junho a 07 de julho 2024, no Palácio de Cristal, Rua Xxxxxxx Xxxxx.
JUSTIFICATIVA
Cada vez mais consolidada e já considerada a segunda maior festa da cultura germânica do país, a BAUERNFEST tem atraído um número grande de turistas de toda parte do Brasil.
Na
última edição, a festa contou com um total aproximado de 500 mil
pessoas
entre turistas e visitantes.
A Prefeitura Municipal de Petrópolis por meio da Secretaria de Turismo, ciente do potencial econômico e turístico, bem como da importância cultural e simbólica da BAUERNFEST, tem como foco alcançar maior visibilidade para a cidade, oferecendo aos visitantes e turistas serviços de qualidade e excelência; fomentando a indústria criativa e cultural; aquecendo a cadeia produtiva do turismo; gerando empregos; elevando a taxa de ocupação hoteleira; e movimentando o Turismo de Compras do Município.
Considerando que a Prefeitura de Petrópolis não dispõe de recursos humanos, materiais e equipamentos para a execução deste Objeto, o que poderia, junto aos demais custos do evento, acarretar uma onerosidade excessiva ao erário. Resta salientar, entretanto, que cabe a esta Secretaria a definição de parâmetros, acompanhamento e fiscalização da execução do Objeto deste Termo.
Desta forma, para que tais objetivos possam ser cumpridos de forma efetiva e com democrática oportunidade aos interessados, faz-se necessária a abertura de processo licitatório de permissão de uso de espaço para exploração comercial de produtos comestíveis, utilizando-se a modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL tipo MAIOR LANCE, com observância aos preceitos de direito público e, em especial da Lei no 14.133 de 2021.
Há previsão nos itens 10.1 deste Termo de Referência, a possibilidade de as empresas participantes apresentarem proposta para até 03 (três) lotes, podendo ser adjudicado apenas 1 (um) lote, caso haja vencedor para todos os lotes.
Caso não tenha vencedor para todos os lotes, será permitido que o participante já vencedor adquira mais lotes.
Esta forma de disputa não é possível ser processado pelo sistema que executa o Pregão Eletrônico, pois há necessidade de interação entre o pregoeiro e os participantes.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa vencedora deverá explorar o local definido unicamente para serviços de alimentação e comercialização de doces do tipo: brownie, chocolate, bombom, biscoito, bolo e doces variados, executando-os em conformidade como o especificado neste Termo de Referência, devendo pautar-se por elevado padrão de qualidade, em todos os aspectos, de forma a atender a tempo e modo as expectativas dos consumidores.
Os pontos de comercialização a serem cedidos serão numerados pela Secretaria de Turismo de acordo com os Lotes descritos a seguir e nos Anexos I e II deste Termo:
Das Food Bikes no JARDIM DO PALÁCIO DE CRISTAL:
-
LOTES 01 e 02: Espaço de 3,60 m x 1,20 m, com área total de 4,32 m² (quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados), destinado à instalação de Food Bike, impulsionada ou carregada pela força humana, com área máxima do veículo de 2,5m² (dois metros e cinquenta centímetros quadrados), para comercialização de alimentos do tipo brownie, chocolate, bombom, biscoito, bolo, doces variados, incluindo a área para equipamentos utilizados na execução do serviço.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda-feira - Fechado; Terça-feira a Quinta-feira - das 12h às 22h; Sexta-feira e Sábado - das 10h às 00h; Domingo - das 10h às 22h.
Das Food Bikes na RUA XXXXXXX XXXXX:
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LOTES 03 a 06: Espaço de 3,60 m x 1,20 m, com área total de 4,32 m² (quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados) destinado à instalação de Food Bike, impulsionada ou carregada pela força humana, com área máxima do veículo de 2,5 m² (dois metros e cinquenta centímetros quadrados), para comercialização de alimentos do tipo brownie, chocolate, bombom, biscoito, bolo, doces variados, incluindo a área para equipamentos utilizados na execução do serviço.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda-feira - Fechado; Terça-feira a Quinta-feira - das 12h às 22h; Sexta-feira e Sábado - das 10h às 00h; Domingo - das 10h às 22h.
DO REGULAMENTO
O vencedor da licitação deverá efetuar o pagamento da Taxa de Alvará Provisório e de Vigilância Sanitária, via DAMP, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. As respectivas guias deverão ser retiradas na Secretaria de Turismo.
As cópias dos comprovantes de quitação das guias deverão ser entregues no Setor Eventos da Secretaria de Turismo, até o dia 20 de junho de 2024, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades.
A montagem dos equipamentos de cada Permissionário poderá ser realizada no dia 20 de junho, a partir das 12h e deve ser concluída, impreterivelmente, até às 17h do dia 21 de junho, dia do início do evento.
A desmontagem da Food Bike somente deverá ser iniciada após às 6h do dia 08 de julho, segunda-feira e deve ser concluída, impreterivelmente, até às 12h, com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Permissionário.
É terminantemente proibida a retirada do material de decoração da Food Bike, antes do término da festa.
Não será permitida na Food Bike a permanência de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido. Assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico e colocar em risco a segurança dos presentes nas áreas da festa.
Todos os funcionários que estiverem trabalhando na Food Bike deverão estar trajados com vestimenta especifica para o evento.
É obrigatório o uso de crachá para identificação de todos os envolvidos no evento.
Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, sendo facultada a venda de água, desde que armazenadas em frigobar.
OUTRAS REGRAS REGULAMENTADORAS
A Food Bike deverá funcionar de acordo com os dias e horários estabelecidos pela Organização do evento, a saber:
Segunda-feira - Fechado; Terça-feira a Quinta-feira - das 12h às 22h; Sexta-feira e Sábado - das 10h às 00h; Domingo - das 10h às 22h.
O horário de fechamento poderá ser estendido a critério da Secretaria de Turismo.
É permitido afixar o nome fantasia da empresa em letreiro luminoso ou iluminado de 80 cm (largura) e 40 cm (altura).
Não é permitida a colocação de som ambiente, televisão, telão, iluminação ou efeitos especiais nos espaços para evitar conflito com a sonorização geral e decoração do evento.
Não será permitido o uso de aquecedores.
O Permissionário deverá ornamentar a Food Bike dentro da temática germânica, obedecendo o layout da festa sem, entretanto, pendurar ou expor alimentos descobertos e/ou fixar preços em papéis de forma desordenada.
O Permissionário será responsável por lacrar a Food Bike durante o período do evento. A Secretária de Turismo não se responsabilizará pelos pertences deixados no interior do espaço.
DAS SANSÕES PELO INADIMPLEMENTO
Pelo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto, o contratado sujeitar-se-á às seguintes sanções:
Multa de 30% (trinta por cento) do valor global atualizado do objeto da contratação;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos;
Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal direta e indireta, até que seja promovida a responsabilidade do licitante perante a municipalidade.
A aplicação da multa acima prevista não exime a Contratada de responder por perdas e danos causados à Municipalidade, por ação ou omissão, observado o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
Designar um representante da Secretaria de Turismo para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto.
Efetuar as requisições de conformidade com a discriminação constante deste Termo de Referência.
Proporcionar ao Permissionário a capacidade elétrica de até 8 KVA, equivalente a 10.000 Watts por barraca.
Proporcionar todas as facilidades para que o Permissionário possa cumprir suas obrigações até a efetiva execução do Objeto, dentro das normas e condições pactuadas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao Objeto.
Notificar por escrito o Permissionário sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Não permitir a execução do Objeto em desacordo com as obrigações assumidas em contrato e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS
No que tange à linha de produção dos alimentos a serem comercializados, todos deverão seguir normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
O Permissionário deverá possuir licenciamento sanitário atualizado e estar adequado à RDC Anvisa 216/04, bem como ao Decreto Estadual RJ 6538/83, além de obrigatoriamente participar das capacitações e ações educativas promovidas pela autoridade sanitária municipal especificamente para o evento.
O Permissionário deverá atender às seguintes obrigações sanitárias:
Os produtos expostos e à venda devem estar protegidos da ação da poeira, insetos e outros animais, bem como do contato direto do homem (proteção de toque e saliva da fala);
Deverão ser utilizados cestas, caixas envidraçadas, pequenos recipientes térmicos ou outros meios que sejam aprovados, para a guarda e/ou transporte de alimentos. Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, limpos e livres de manchas de mofos ou bolores;
Os produtos ou alimentos prontos e/ou semiprontos (incluindo os doces) que necessitem de refrigeração não poderão ser expostos à temperatura ambiente, necessitando de caixas térmicas, limpas e íntegras;
Os produtos alimentícios e as bebidas só poderão ser oferecidos para consumo quando procedentes de estabelecimentos industriais ou comerciais registrados e licenciados, com rotulagem íntegra original quando não abertos ou fracionados e com etiquetas contendo o prazo de validade da embalagem original ou para consumo, quando manipulados;
As instalações ou locais de comércio de alimentos deverão possuir recipientes adequados para acondicionar os resíduos da atividade (lixeiras com tampa, acionadas sem contato manual e sacos plásticos).
O Permissionário deve, obrigatoriamente, expor a Carteira de Identidade e a Licença em local visível pelo público.
Os funcionários deverão se apresentar trajados com roupas limpas e calçados fechados, sendo obrigatório o uso de jalecos ou guarda-pós, bonés, gorros ou outra proteção para os cabelos, além de proibido o uso de anéis, relógios, pulseiras, unhas grandes e esmaltes escuros.
É expressamente proibido o contato direto com produtos não acondicionados em embalagens. É permitido o uso de luvas descartáveis (uma a cada uso se o manuseio for interrompido) e/ou pegadores limpos protegidos.
É proibido usar jornais, papeis coloridos, usados ou maculados para embrulhar ou acondicionar os gêneros alimentícios.
Os utensílios utilizados para servir bebidas e alimentos deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e não poderão ser reutilizados.
É terminantemente proibido o manuseio de dinheiro por quem manipular alimentos.
As infrações sanitárias são sujeitas às penalidades (Lei Municipal 5834/01 – Artigos 7º e 8º e Lei Federal 6437/77): multas, apreensão e inutilização de produtos e suspensão das atividades e perda da Licença.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O Permissionário é responsável pelos funcionários que estiverem a seu serviço.
Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato firmado, excluindo a Secretaria de Turismo de qualquer ônus desta relação.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, ainda que ocorram nas dependências do espaço licitado.
Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança (EPI), previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Empresa interessada poderá apresentar proposta para até 03 (três) lotes. Caso não haja lance para todos os lotes deste Termo, será permitida a aquisição de mais lotes.
A Permissão do Espaço Público é intransferível, sendo vedada a subcontratação do uso.
O valor mínimo a ser aceito é R$ 991,60 (novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos);
10.3.1 O pagamento do valor deverá ser efetuado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) até o dia 20 de junho de 2024, via DAMP, em favor da PMP;
Os valores foram estipulados tendo como base o valor mínimo da 34ª Edição da Bauernfest, aplicando-se o índice de reajuste de 4,82% do UFPE 2024.
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OBJETO
VALOR 2023
VALOR 2024
Espaço Food Bike 2,5m²
R$ 946,00
R$ 991,60
11. As dúvidas técnicas deverão ser encaminhadas ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA) pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12. Os casos omissos não previstos neste termo deverão ser acordados entre a organização do evento e a contratante.
Petrópolis, 16 de maio de 2024.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro
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