EDITAL PARA CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM PARTE DO IMÓVEL DO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA
EDITAL PARA CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM PARTE DO IMÓVEL DO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA
SUMÁRIO
PREÂMBULO 1
1. INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL 2
2. DO OBJETO 2
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3
4. VALOR PROPOSTO PARA CONTRATO DE CONCESSÃO 3
5. PRAZO DA CONCESSÃO 4
6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 4
7. VISITA TÉCNICA E DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO 5
DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CESSÃO
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
9. DILIGÊNCIA, ESCLARECIMENTO E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PROPOSTAS 7
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7
11.DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9
13. DO CONTRATO 9
14.DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 9
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10
PREÂMBULO
EDITAL PARA CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM PARTE DO IMÓVEL DO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA
PROCESSO Nº HRVP – 19/2023
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 23/12/2023 DATA DO FECHAMENTO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 22/01/2024
TIPO: Maior lance ou oferta de outorga inicial para exploração da concessão
OBJETO: Cessão Onerosa de Espaço Destinado Prestação de Serviços Ininterruptos de Estacionamento
A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO
PARAÍBA, entidade beneficente de assistência social na área da saúde, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 60.975.737/0072-45, situada em Taubaté, São Paulo, na Av. Tiradentes, Nº 280, Bairro Jardim das Nações, CEP 12.030-180, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO destinados a fins comerciais para a concessão onerosa de uso das instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada a comercialização no ramo de estacionamento. O espaço objeto deste Edital está localizado na Xxx Xxxxxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, nas dependências do Hospital Regional do Vale do Paraíba, pelas disposições deste Edital Nº 19/2023.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os interessados deverão responder a esta solicitação, através da entrega dos seguintes documentos:
a) Declarações emitidas em papel timbrado e assinado pelo representante legal juntamente com a cópia simples dos demais documentos, ambos dentro de sua data de validade dispostas no ANEXO I;
b) Proposta de outorga inicial para exploração da concessão deverá ofertar o valor em moeda nacional para pagamento mensal e deverá ser em papel timbrado pela empresa. Todas as páginas devem estar rubricadas e numeradas, assinada ao final pelo responsável comercial.
c) Ficha Cadastral da Empresa com cartão de CNPJ; Cartão da Inscrição Estadual; e os documentos listados no Item 11 (Documentos para habilitação).
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Os documentos e as propostas deverão ser encaminhados em horário comercial, ou seja, de segunda-feira a quinta-feira das 8h até às 18h e as sextas-feiras das 8h às 17h, impreterivelmente até a data de 22/01/2024, através do e-mail: xxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; sendo que a capacidade dos anexos suportada no e-mail para envio dos documentos é de 5 MB.
Através da apresentação dos documentos e das propostas, a empresa participante dá a sua anuência e aceitação a todas as regras e instruções contidas neste processo.
Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão devidamente publicadas em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico do Hospital Regional do Vale do Paraíba (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
Para acesso dos interessados do espaço relacionado ao serviço de estacionamento rotativo que poderão ser utilizadas como subsídios pelos interessados, deverá ser agendado visita técnica conforme disposto em tópico específico (item 7, deste Edital).
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio Eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.2. Os INTERESSADOS são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
1.3. Com exceção das obrigações que estarão previstas no CONTRATO (Anexo VI), as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS e dos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e à participação do referido Edital, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.
1.4. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
2. DO OBJETO
2.1. Concessão Administrativa de uso de Espaço Físico destinados a fins comerciais para a concessão de uso das instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada ao ramo de estacionamento rotativo, podendo haver a cobrança de horas para estacionar o veículo, sendo de responsabilidade do concessionário danos que eventualmente decorrerem
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da exploração comercial. O espaço objeto desta cessão onerosa de uso está localizado na Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, nas dependências do Hospital Regional do Vale do Paraíba.
2.2. Administração, manutenção e conservação das VAGAS e do espaço objeto desta concessão;
2.3. A requalificação, modernização e conservação de sinalização vertical e horizontal das vagas e sua manutenção, bem como do espaço cedido;
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento e classificação das propostas será o de maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos que se apresenta com os seguintes parâmetros:
1. Melhor proposta comercial/financeira a ser repassada ao CONCEDENTE (HRVP) | Pontuação |
Até 20 | |
2. Valor financeiro em investimento na infraestrutura do espaço físico para Estacionamento com relatório descritivo e aprazamento. Investimento em: pavimentação, sinalização, cancelas e sistema automatizados para controle de entrada, conservação e saída de veículos, totens para pagamento eletrônico e monitoramento por câmeras com backup de imagens de no mínimo de 90 dias. | Pontuação |
Até 30 | |
3. Ronda e manobrista 24h para segurança do usuário do estacionamento. | Pontuação |
25 | |
4. Serviço de Vallet. | Pontuação |
25 | |
TOTAL |
3.2. Em caso de propostas que obtenham a mesma pontuação será excluído a empresa que tiver menos tempo de experiência no ramo objeto deste Edital.
4. DO VALOR PROPOSTO PARA CONTRATO DE CONCESSÃO
4.1. O valor mensal será ofertado em formulário próprio da empresa, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
4.2. Os valores propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente cotação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento
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do objeto deste Edital, incluindo seguro de veículos, entre outras necessidades pertinentes a utilização do espaço, tais como, adequações físicas;
4.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta Concessão, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital e seus anexos;
4.4 O preço ofertado permanecerá fixo durante o prazo fixado na proposta até a celebração do contrato, e somente poderá ser reajustado mediante cláusulas específicas estipulados em minuta contratual;
4.5. As propostas firmadas terão validade de 90 (noventa) dias;
4.6. A inobservância do disposto acima poderá desclassificar a proposta apresentada.
5. PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo de vigência do contrato terá início na data de assinatura, e vigerá até a data de 30/06/2025.
6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta CONCESSÃO, todas as Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta Concessão, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
6.2. Não poderá participar da CONCESSÃO:
a) Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
b) Empresas reunidas em consórcio ou grupo econômico;
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea, incluindo as sociedades que sejam CONTROLADORAS ou CONTROLADAS, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas do direito de licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ou por decisão judicial;
d) Empresa ou sócio que tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art.
10 da Lei Federal nº 9.605/1998; no momento da entrega da documentação deverá ser apresentado o ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS SÓCIOS para a devida comprovação de regularidade.
e) Empresa ou Xxxxx que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; no momento da entrega da documentação deverá ser apresentado o ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS SÓCIOS para devida comprovação de regularidade
f) Empresa ou sócio que tenha sido proibida pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública,
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Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
g) Pessoas Jurídicas que enquadrem na modalidade de empresas de Empresários Individuais (EI) ou Microempresárias individuais; e/ou que detenham apenas um sócio.
7. VISITA TÉCNICA E DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
7.1. A visita técnica é obrigatória e será condicionante à participação dos concorrentes no presente processo de contratação;
7.2. A visita técnica tem como finalidade a avaliação das condições locais, além da quantidade de vagas e a natureza do trabalho, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da concessão, permitindo colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao Hospital Regional do Vale do Paraíba (HRVP) nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
7.3. O agendamento da visita deve ser realizado até 48hrs (quarenta e oito) úteis antes da data fixada para o término deste edital, com necessidade de confirmação através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.4 Caberá a cada interessado fazer-se acompanhar por técnicos e especialistas com conhecimento suficiente para colher as informações necessárias para elaboração das propostas;
7.5 O Hospital poderá, a seu critério, flexibilizar data e horário da visita conforme a sua necessidade, sendo obrigatório o agendamento para realização da visita com 48h úteis de antecedência;
7.6. Ao final da visita técnica, deverá ser emitido “Declaração de Visita Técnica” (Xxxxx XX) ao representante do hospital, e posteriormente, deverá ser apresentado junto a documentação para homologação da proposta;
7.7. O Interessado deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento DO ESPAÇO objeto desta Cessão Onerosa, nos termos do modelo de Declaração de Pleno Conhecimento (Anexo V);
7.8 O interessado deverá manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO e/ou de terceiros, de que venha ter conhecimento e/ou acesso ou que lhe venham a ser confiados, relacionados a visita técnica e participação no referido processo.
DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CESSÃO
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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8. 1. As propostas serão enviadas por meio eletrônico conforme item 11 em formato Pdf ou similar que não permita alterações;
8.2 Os documentos e as propostas devem ser encaminhados em horário comercial, ou seja, de segunda-feira a quinta-feira das 8h até às 18h e as sextas-feiras das 8h às 17h, sendo desconsiderados e-mails recebidos fora destes horários;
8.3 Serão desclassificadas aquelas empresas que propuserem valores insuficientes ou que apresentem outras condições técnicas e/ou documentos insatisfatórios;
8.4 A bem do princípio da competitividade e da ampliação da disputa, os valores apresentados pelas participantes não serão divulgados;
8.5 Caso não seja possível definir a empresa vencedora, o HRVP se reserva ao direito de cancelar o presente processo, por questões de valores e propostas que não atendam as expectativas orçamentárias decorrentes da concessão, considerando o valor médio da locação comercial na região;
8.6. As propostas comerciais deverão ser digitadas em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais concorrentes;
8.7. Devem conter: Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, e-mail e telefone da empresa proponente, assim como o fluxo de trabalho a ser desenvolvido no espaço concedido;
8.8. Deverão ser entregues junto a proposta os documentos listados no item 11;
8.9 A área concedida, a prestação de SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM PARTE DO IMÓVEL DO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA deverá ser realizada pela concessionária, através de profissionais pertencentes ao quadro de pessoal do próprio interessado que desde já declara expressamente que assumirá e responderá isoladamente por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que forem decorrentes de tais serviços;
8.10 A interessada deverá informar na proposta o número de funcionários compatível com o funcionamento 24hrs (vinte e quatro) do estacionamento, sendo que os funcionários devem estar devidamente uniformizados;
8.11 Deverá conter na proposta que a CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente, proverá seguro com cobertura para subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência; subtração total de veículos mediante rompimento de obstáculos; queda, lançamento ou deslocamento de objetos; desabamento total ou parcial; danos causados por instalações da empresa – como portões, cancelas, anúncios ou totens; danos por intempéries da natureza; danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento, desde que o veículo seja conduzido por funcionário da empresa vencedora do objeto desta concessão e seja portador de habilitação;
8.12 O interessado obriga-se a manter sempre um de seus sócios em contato constante com sua equipe designada para a prestação de serviços de estacionamento, a fim de desenvolver e coordenar as atividades a serem exploradas;
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8.13 A interessada entende e toma ciência que a prestação de serviços, bem como a responsabilidade civil e criminal, e cadastro junto aos órgãos e poderes competentes, serão exclusivas da concessionária e de seus sócios;
8.14 Para atender ao propósito desta proposta deverá dispor da mão-de obra própria de sua confiança, além dos equipamentos, materiais, veículos etc. necessários para a execução dos serviços de estacionamento, assumindo todas as responsabilidades e despesas inerentes à prestação do serviço pactuado;
8.15 A proposta deve conter que o interessado será responsável por ações de manutenção da área concedida e deverá ser entregue em perfeito estado de conservação e uso após o término do período de concessão;
9. DILIGÊNCIA, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PROPOSTAS
9.1. A COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de cessão, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da cessão;
9.2. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias para correção de falhas no curso do procedimento poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS;
9.3. A COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS poderá também solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados constantes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados;
9.4. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação do INTERESSADO;
9.5. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 03 (três) dias corridos para que a COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS, caso entenda necessário e conforme as circunstâncias do caso concreto e a celeridade do PROCESSO DE CESSÃO, solicite apresentação de informações ou a complementação, pelo INTERESSADO, caso tenha insuficiências ou necessidade de correções de caráter formal;
9.6. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelo INTERESSADO, nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento da proposta será através de uma comissão técnica interna, lavrado em ata específica, que fará a avalição segundo os critérios/requisitos estabelecidos neste edital,
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elegendo aquele que tiver a melhor condição do tipo Maior Pontuação nos termos da tabela prevista na clausula 3.1;
10.2. O ganhador será formalmente avisado através de documento e solicitação de entrega dos demais documentos para elaboração de contrato;
10.3 Será divulgado Extrato com o nome do vencedor em jornal de grande circulação e sitio eletrônico do Hospital Regional do Vale do Paraíba;
10.4 A sessão de julgamento poderá ser em até 15 (quinze) dias úteis após o término da obtenção de todas as propostas findar deste Edital;
10.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) apresentadas por Empresa impedida de participar, nos termos deste edital;
c) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para tanto;
d) cuja PROPOSTA não estiver redigida em língua portuguesa;
e) cuja PROPOSTA não estiver totalmente expressa em moeda nacional (R$);
f) cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar emendas, ressalvas ou vícios, ou que omitirem quaisquer itens exigidos neste EDITAL, ou na legislação pertinente;
11. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
11.1 A documentação de Habilitação deverá ser entregue por via eletrônica, através do e- mail: xxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.2. Devem seguir cópias simples dos seguintes documentos:
11.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; cédula de identidade do representante legal;
11.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
11.2.3 Para comprovar a regularidade com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
11.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
11.2.6 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.2.7 Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para contratar com o Poder Público, ou suspensão do direito de contratar com a Administração Federal; Declaração de inexistência de fatos impeditivos (Conforme Anexo III);
11.2.8 Documentos dos Sócios (RG; CPF e comprovante de endereço);
11.2.9 Certidão Civil ou Certidão de Distribuição Civil de todos os sócios;
11.2.10 Certidão Criminal de todos os sócios;
11.2.11 Certidão Tributária de todos os sócios;
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11.2.12 Cópia do RG, CPF e Comprovante de Endereço do administrador, se houver;
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O espaço será cedido ao participante declarado vencedor, pela COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS.
13– DO CONTRATO
13.1 O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação para assinar o Termo de Contrato, a ser disponibilizado pelo CONCEDENTE cujo modelo de minuta constitui o ANEXO VI do Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
13.2. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação de aceitabilidade da proposta do valor pago a título de concessão, e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
13.3 É vedada qualquer tipo de subcontratação total ou parcial do objeto do contrato;
13.4 A contratada deverá manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
13.5 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por representante da CONCEDENTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência a SBSC – Hospital Regional do Vale do Paraíba;
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Vencedor contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor da cessão do espaço, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
14.2 O percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor proposto para utilização do Espaço objeto deste edital no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, e consequente cancelamento;
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14.3 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto contratual;
14.4 A aplicação da multa de mora não impede que a Concedente rescinda unilateralmente o contrato;
14.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONCESSIONÁRIA poderá ficar impedida de se contratar com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica;
14.6 A sanção de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas em lei, garantindo o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no processo;
14.7 As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outra.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO;
15.2. As Empresas são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo para cessão do espaço, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal;
15.3. O CONCEDENTE poderá revogar ou anular o processo para cessão do espaço a qualquer tempo;
15.4. Os interessados arcarão com todos os custos relacionados à preparação e apresentação de seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sua PROPOSTA COMERCIAL;
15.5. Os interessados para a elaboração da proposta possuem pleno conhecimento de que devem seguir a logística das áreas de trânsito e circulação e em especial, as restrições impostas pela legislação vigente no que tange as vagas prioritárias e circulação de ambulâncias e carros oficiais para acesso ao Pronto Atendimento, não obstante, que haverá ainda a utilização do estacionamento pelos médicos do Corpo Clínico da CONCEDENTE em horário de prestação de serviços;
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15.6. Os Interessados não poderão realizar cobrança de valores referente aos veículos das Polícias civil, militar ou rodoviária, bem como das ambulâncias, Corpo Bombeiros, veículos da
Nova Dutra e da Guarda Municipal, devendo ser reservados o número de X vagas para os médicos do Corpo Clínico da CONCEDENTE em horário de prestação de serviços;
15.7. Em caso de uma das partes não possuírem a documentação necessária para regularização do espaço cedido junto aos órgãos públicos, independente de culpa, o presente Edital perderá seu objetivo, sem qualquer direito de indenização a qualquer das partes, dando- se por encerrado;
15.8. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último;
15.9. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente setor administrativo do CONCEDENTE, prorrogando-se o termo inicial e o final para o primeiro dia útil subsequente, nos casos em que a data de início ou de vencimento do prazo coincidir com dia em que não houver expediente;
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS, que deverá interpretar as regras previstas neste EDITAL e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
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ANEXO I
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ANEXO II– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1 – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONCESSÃO ADMINISTRATVA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO destinado a fins comerciais para a concessão onerosa de uso das instalações físicas para exploração de atividade econômica, ligada a comercialização do ramo de estacionamento, podendo haver cobrança de valores para os usuários que estacionarem seus veículos no local.
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL – (em papel timbrado da empresa)
1 - DENOMINAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
FONE: - E-MAIL:
2 - DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
NOME:
CPF:
RG:
FONE:
3- DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
AGENCIA:
CONTA-CORRENTE:
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO (SE HOUVER):
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa nesta Cotação Prévia de Preços, bem como que a empresa é empresa idônea para todos os fins de Direito.
MODELO DA PROPOSTA
a) Valor Total da Proposta: (por extenso)
b) Validade da proposta (mínimo 90 dias):
c) Fluxo de trabalho
Taubaté, de de 2023
Nome do Diretor ou Representante Legal Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ............................................................................. , CNPJ nº.
......................................, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo de CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO DESTINADO PARA ESTACIONAMENTO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, que cumpre plenamente os requisitos para a habilitação previstos neste Edital.
Local e Data
Nome do Diretor ou Representante Legal Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Em papel timbrado e com todos os dados relativos à pessoa jurídica emitente.
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, para os devidos fins, que nesta data, a empresa
,
inscrita sob
o
CNPJ
nº
, representada por , portador do RG , compareceu ao HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA e realizou Visita Técnica. Sendo-lhe franqueada vistoria em todas as dependências e locais onde serão executados os serviços pretendidos, bem como foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução
dos serviços objeto da visita.
Taubaté, de de 2023.
REPRESENTANTE DO HRVP
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Em papel timbrado e com todos os dados relativos à pessoa jurídica emitente.
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A
empresa.......................................................................
,
CNPJ
nº.
................................................, declara, que tomou pleno conhecimento do espaço que
está em processo de Cessão Onerosa.
Local e Data
Nome do Diretor ou Representante Legal
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO ESPAÇO
Em papel timbrado e com todos os dados relativos à pessoa jurídica emitente.
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DO ESPAÇO DE ESTACIONAMENTO
EDITAL Nº 19/2023.
CONTRATO DE CESSÃO DO ESPAÇO DE ESTACIONAMENTO CESSÃO Nº
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado,
CONCEDENTE: SBSC - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA, com sede à
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 280, Bairro Jardim das Nações, cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, CEP: 12.030-180, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 60.975.737/0072-45, hospital gerido pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO,
entidade beneficente de assistência social na área da saúde, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 888, São Paulo/SP, CEP 05022-001, Bairro Vila Pompéia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 60.975.737/0001-51, convênio de assistência à saúde (processo nº. 862257/2020), firmado em 01/07/2020 entre a CONCEDENTE e o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES/SP, neste ato representado por seus procuradores, sempre assinando em conjunto de dois, conforme procuração: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, diretor financeiro, brasileiro, casado, administrador hospitalar, RG n°. 30.322.787-4 SSP/SP e CPF/MF n°. 000.000.000-00; XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, diretor de governança clínica, brasileiro, casado, médico, RG nº. 17.081.254-6 SSP/SP e CPF/MF nº. 000.000.000-00; e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, gerente
financeiro, brasileiro, casado, administrador hospitalar, RG nº. 23.444.143-4 SSP/SP, CPF/MF nº. 067.434.648-14, doravante denominada CONCEDENTE;
E, do outro lado,
CONCESSIONÁRIA: QUALIFICAÇÃO, com sede endereço, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seus representantes legais: qualificação legal, doravante denominada CONCESSIONÁRIA.
As partes acima identificadas em razão do EDITAL Nº 017-2023, tem entre si ajustado o presente contrato de CONCESSÃO PARA USO DO ESTACIONAMENTO situado no endereço da CONCEDENTE:
CONSIDERANDO QUE:
1. A CONCESSIONÁRIA é prestadora dos serviços de estacionamento descritos no edital e na proposta comercial que o integra;
2. A CONCEDENTE tem interesse em conceder o espaço para CONCESSIONÁRIA.
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Resolvem as partes acima qualificadas, doravante designadas apenas por CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA, por seus representantes legais, que têm entre si ajustada a cessão de uso temporária de espaço aproximadamente de 700 m2 para uso exclusivo da CONCESSIONÁRIA com a finalidade de prestar e administrar serviços de estacionamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 - O objeto do presente contrato constitui a cessão onerosa de uso de espaço situada a Rua Portugal S/N, para prestação de serviços de estacionamento.
1.2 O acesso ao espaço ora cedido será feito na forma indicada pelo CONCEDENTE obedecida a logística das áreas de trânsito e circulação e, em especial, as restrições impostas pela legislação vigente no que tange as vagas prioritárias e circulação de ambulâncias/carros oficiais para acesso ao Pronto Atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O estacionamento deverá funcionar todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 – A CONCESSIONÁRIA pagará a CONCEDENTE o valor de R$ XXXXXX , a título de cessão de uso do estacionamento a serem pagos, mensalmente, com vencimento até o XX dia corrido de cada mês, mediante transferência bancária na seguinte conta:.
Banco:XXXX Agência:
Conta Corrente:
CNPJ:
3.2 – O reajuste do percentual da concessão onerosa de uso, objeto deste contrato, ocorrerá anualmente, sendo considerado a data de início das atividades, e será reajustada pelo indicie IGPM.
3.3 – Em caso de não pagamento da contraprestação pela concessão na data aprazada, incidirá juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato é firmado até a data de 30/06/2025, podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das partes sem ônus, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4.2 Parágrafo Único - A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente de que a rescisão do contrato de xxxxxxxx, processo nº. 862257/2020, firmado em 01/07/2020 entre a
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CONCEDENTE e o Governo do Estado de São Paulo, ensejará a imediata rescisão sem ônus deste instrumento ficando a CONCEDENTE eximida de qualquer responsabilidade em relação a continuidade da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1. Ceder à CONCESSIONÁRIA a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA de uso do estacionamento.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais;
5.3 Notificar a CONCESSIONÁRIA fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Manter em perfeito estado de funcionamento o espaço cedido por meio deste
contrato;
6.2. Arcar com todos os custos para regularização do espaço cedido perante os órgãos públicos;
6.3. A administração, manutenção e conservação das VAGAS;
6.4. A manutenção da poda das árvores e jardinagem;
6.5. A requalificação modernização e conservação de sinalização vertical e horizontal das vagas e sua manutenção;
6.6. A destinação de vagas exclusivas conforme preceituado em Lei;
6.7 A CONCESSIONÁRIA está ciente da proibição de cobrança de valores dos veículos de polícia (civil, militar, rodoviária), bem como de ambulâncias, bombeiros, veículos da Nova Dutra;
6.8. Proibição da contratação de funcionários menores de 18 (dezoito) anos para laborar no espaço objeto deste Contrato;
6.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao espaço, mobiliário, equipamentos, servidores ou terceiros, em razão da prestação de serviços;
6.10. Pagar quaisquer indenizações que venham a ser devidas por atos que praticar direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros que gozem da prestação de serviço de estacionamento, ou que decorram do uso indevido;
6.11. Desocupar o espaço e restituí-lo à CONCEDENTE em perfeitas condições, livre de pessoas e coisas, ao término do prazo de vigência da cessão;
6.12. Obter, por conta própria, quaisquer autorizações administrativas necessárias à realização da prestação de serviços de estacionamento;10
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6.13. Efetuar o controle de acesso do local de estacionamento, bem como controle físico dos carros e de pessoas que transitam no local;
6.14 A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza por quaisquer atos realizados por seus funcionários, assim como, pela prestação integral do serviço de estacionamento, sendo responsáveis pelas atividades de seus contratados, assim como por danos, perdas, furtos e avarias porventura causados aos veículos durante o tempo de vigência deste contrato.
6.15 A CONCESSIONÁRIA, que, em caso de reclamações judiciais e/ou extrajudiciais e/ou demandas judiciais sobre quaisquer eventos relacionados no item 6.14 acudirá à autoria, liberando a CONCEDENTE de quaisquer responsabilidades;
6.16 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando a CONCEDENTE isento de quaisquer responsabilidades neste sentido, inclusive com relação a acidentes de trabalho.
6.17 A CONCESSIONÁRIA dará integral cumprimento às legislações trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente às normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); Carteira de Vacinação (dupla adulto, hepatite, sarampo, caxumba, rubéola e Corona Vírus); Comprovante de entrega de EPI’s; Comprovante de treinamento específico (conforme a atividade executada); Comprovante de vínculo empregatício (carteira de trabalho); Análise Ergonômica FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos); OS (Ordem de Serviços de Segurança); APR (Análise Preliminar de Risco); CIPA (Conforme NR-5). Esta cláusula não esgota outras solicitações, ficando a CONCESSIONÁRIA condicionada à legislação vigente, podendo à CONCEDENTE solicitar os itens necessários para execução dos trabalhos a serem executados pela CONCESSIONÁRIA.
6.18. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a apólice de seguro vigente, conforme nos termos do Edital em local de fácil consulta caso seja necessário a consulta do mesmo sobre cobertura de eventual sinistro ocorrido no local;
6.19. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistema gerenciador de dados operacionais, financeiros e estatísticos, apresentando em portfólio da tecnologia, infraestrutura e meios de pagamento, que devem ser práticos, bem sinalizados e de fácil navegação, e que funcionem 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas com resposta imediata.
6.20. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o portfólio da tecnologia da Central de Monitoramento – CFTV, serviço que auxilia no controle de sinistros, prevenção de fraudes no seu estabelecimento com backup das imagens por no mínimo 90 (noventa) dias.
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CLÁSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos relativos ao presente Termo de Cessão ou mudar sua destinação, sob a pena de rescisão contratual por justa causa, passando a CONCEDENTE a ter direito, neste caso, de pleno direito, à retomada imediata dos espaços cedidos, bem como ao recebimento de multa prevista nesse Termo de Cessão
CLÁUSULA OITVA – DA REFORMA/ ADAPTAÇÃO DO LOCAL DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DO BEM PÚBLICO
8.1 –A CONCESSIONÁRIA, às suas custas, realizará a reforma/adaptação no local destinado à montagem e instalação do Estacionamento no Hospital Regional do Vale do Paraíba;
8.2 – A CONCESSIONÁRIA não terá direito a ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
CLÁUSULA NOVA – DO INÍCIO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DO ESTACIONAMENTO
9.1 – A CONCESSIONÁRIA após a assinatura do presente Contrato iniciará a atividade comercial no Estacionamento.
9.2. Quaisquer taxas expedidas por órgãos de fiscalização externa, que venha incidir sobre o negócio ora pactuado, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, independentemente do valor pago pela concessão do uso do imóvel locado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 - As partes reconhecem que para os fins desta cláusula, serão utilizados os seguintes termos definidos conforme a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que promulgou a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD):
a) Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
b) Tratamento: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
c) Titular: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
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d) Encarregado: pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
e) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. No caso do presente Contrato, o Controlador é a CONCEDENTE;
f) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador. No caso do presente Contrato, o Operador é a CONCESSIONÁRIA.
10.2 - A CONCESSIONÁRIA declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Federal nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), o Decreto nº 8.771/2016, a Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
10.3 - A CONCESSIONÁRIA se compromete a tratar os Dados Pessoais que possam estar relacionados ao objeto do Contrato somente e nos estritos limites aqui previstos, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os Dados Pessoais transmitidos por meio do Contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da CONCEDENTE, sob pena de responder pelos eventuais danos causados.
10.4 - Durante o Tratamento de Dados Pessoais, a CONCESSIONÁRIA respeitará, no mínimo os seguintes padrões de segurança, os quais sempre deverão estar sustentados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado:
a) O estabelecimento de controle estrito sobre o acesso a Dados Pessoais mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão as permissões de acesso, bem como de privilégios de acesso exclusivo para determinados responsáveis;
b) O estabelecimento de mecanismos de autenticação de acesso aos registros usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamento dos registros;
c) A criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela CONCESSIONÁRIA e o arquivo acessado, inclusive quando tal acesso é feito para cumprimento das obrigações legais ou determinações por parte de autoridades; e,
d) Uso de soluções de gestão de registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação.
10.5 - Caso a CONCESSIONÁRIA entenda que alguma das orientações fornecidas pela CONCEDENTE viola a legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, esta deverá comunicá-la imediatamente, apresentando as respectivas justificativas.
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10.6 - A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro escrito das seguintes informações:
a) Registro de todas as atividades de Tratamento de Dados Pessoais que pratica, inclusive sobre o descarte de Dados Pessoais nos meios digitais e analógicos;
b) Registro das transferências internacionais de Dados Pessoais a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino e, no caso de transferências indicadas no artigo 33 da LGPD, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias;
c) Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a, se o caso:
i. Pseudonimização e encriptação dos Dados Pessoais, quando aplicável;
ii. Confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas;
iii. Capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso dos Dados Pessoais de forma rápido em caso de incidente físico ou técnico; e,
iv. Existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do Tratamento de Dados Pessoais.
10.7 - A CONCESSIONÁRIA deverá manter sigilo em relação aos Dados Pessoais tratados em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais.
10.8 - Sempre que necessário, a CONCESSIONÁRIA deverá auxiliar a CONCEDENTE a realizar avaliações de risco e impacto com relação à proteção de Dados Pessoais, bem como garantir a possibilidade de exercício dos seguintes direitos por parte dos titulares:
a) Confirmação da existência de Tratamento;
b) Acesso aos dados;
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
e) Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
f) Eliminação dos Dados Pessoais tratados com o consentimento;
g) Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais foi realizado o uso compartilhado de dados;
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h) Informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) Revogação do consentimento;
j) Revisão das decisões automatizadas tomadas unicamente com base no Tratamento automatizado de Dados Pessoais; e,
k) Oposição a Tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
10.9 - Caso algum Titular solicite o exercício de seus direitos descritos no item anterior diretamente em face da CONCESSIONÁRIA, esta deverá comunicar tal fato ao endereço de e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx da CONCEDENTE, de forma imediata (ou, no limite, no dia útil seguinte), a fim de que esta atenda ao requerimento no prazo legal.
10.10 - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, a CONCESSIONÁRIA será a única responsável, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual Tratamento indevido, não autorizado e do vazamento ou perda dos Dados Pessoais armazenados que forem transmitidos pela CONCEDENTE.
a) Caso a CONCEDENTE seja demandada por qualquer pessoa, autoridade, entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados pessoais que estavam sob o armazenamento da CONCESSIONÁRIA, fica garantido à CONCEDENTE o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, bem como, nos casos permitidos, assegurado também o direito ao regresso.
b) Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados que tiverem sido transferidos pela CONCEDENTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá a CONCESSIONÁRIA enviar comunicação à CONCEDENTE por escrito, certificando-se do recebimento, imediatamente a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela CONCESSIONÁRIA; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) número de titulares afetados; (v) relação de titulares afetados pelo vazamento; (vi) dados de contato do Encarregado (“DPO”) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vii) descrição das possíveis consequências do incidente; e (viii) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes, incluindo plano de comunicação e estratégia para resolução de conflitos.
c) Caso a CONCESSIONÁRIA não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do incidente, sob pena de aplicação da multa contida nesta cláusula.
10.11 - A CONCESSIONÁRIA disponibilizará nas fases pré-contratual e contratual toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações
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estabelecidas nesta cláusula ou na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à CONCEDENTE a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as Partes.
10.12 - A recusa na disponibilização necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula ou na legislação sobre proteção de Dados Pessoais aplicável na fase pré-contratual para análise das Partes não permitirá o aperfeiçoamento do Contrato.
10.13 - A presente cláusula não autoriza a CONCESSIONÁRIA a contratar terceiro(s) como Operador(es), em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para o normal funcionamento dos serviços da CONCESSIONÁRIA.
a) Caso haja a necessidade de subcontratar outras empresas para apoiar a execução do objeto da contratação, deverá a CONCESSIONÁRIA obter a aprovação prévia e expressa da CONCEDENTE, indicando a razão social/CNPJ da subcontratada, assim como os tipos de tratamentos de Dados Pessoais afetados pela (s) possível (eis) subcontratação(ões). O pedido de aprovação deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx da CONCEDENTE.
b) Para todos os efeitos, a parte subcontratada será considerada como Operador, estando obrigada a, no mínimo, cumprir as obrigações estabelecidas no presente contrato. Cabe à CONCESSIONÁRIA garantir que a parte subcontratada estará sujeita às mesmas obrigações desta cláusula, sendo a CONCESSIONÁRIA responsável, perante a CONCESSIONÁRIA, pelas atividades de Tratamento de Dados Pessoais exercidas pela parte subcontratada.
c) Em sendo aprovada a subcontratação, a CONCESSIONÁRIA reconhece sua responsabilidade solidária para com a parte(s) subcontratada (s).
10.14 - Ao término da relação entre as Partes e/ou quando a CONCEDENTE assim solicitar, deverá a CONCESSIONÁRIA eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONCEDENTE, os Dados Pessoais que tiverem sido transmitidos por esta durante a vigência do Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa na ocasião oportuna.
10.15 - Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula, ficará a CONCESSIONÁRIA sujeita à multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por evento de descumprimento, sem prejuízo das demais previsões do Contrato e da necessidade de reparar eventuais perdas e danos, as quais não estarão sujeitas a qualquer limite (ainda que disposto de outra forma neste ou em outro instrumento celebrado entre as Partes).
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente Contrato será rescindido de pleno direito em caso de inadimplência ou mesmo atraso de pagamento do aluguel pela CONCESSIONÁRIA pelo prazo superior 60 (sessenta dias) consecutivos ou não, independentes de interpelação judicial ou extrajudicial, dando direito à Concedente de exigir a imediata devolução da dependência utilizada pela CONCESSIONÁRIA.
11.2- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão.
Parágrafo Único – Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONCESSIONÁRIA, fica a CONCEDENTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
11.3 – Em caso de uma das partes não possuírem a documentação necessária para regularização do espaço cedido junto aos órgãos públicos, independente de culpa, o presente contrato será imediatamente rescindido, sem qualquer direito de indenização a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONCEDENTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONCEDENTE:
12.1.1 Advertência, que será aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação do desempenho;
12.1.2. Multa, em caso de reincidência, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato;
12.2. O prazo para pagamento das multas é de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da empresa apenada;
12.3. As sanções também podem ser aplicadas àquele que:
I. Apresentar declaração ou documentação falsa;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Edital de cessão do espaço;
III. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
12.4 –Na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONCESSIONÁRIA ao infringir os termos do disposto na cláusula sétima, deverá ser depositado o equivalente a 3 (três) vezes o valor da concessão onerosa ficando a CONCESSIONÁRIA obrigada a desocupar o local e restituí-lo ao CONCEDENTE em perfeitas condições, livre de pessoas e coisas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta registrada nos endereços constantes no Preâmbulo.
13.2 – Para o cumprimento do aqui exposto, a CONCESSIONÁRIA manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade o Quadro de Pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais, e previdenciários e quaisquer outros em relação aos funcionários que mantiver nas dependências do Estacionamento para cumprimento do presente.
13.3 – A empresa deverá manter toda documentação listada no item 11 do Edital atualizada anualmente sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da comarca de Taubaté/SP, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem assim, justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual forma e teor, digitadas apenas no anverso, na presença de duas testemunhas, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Taubaté/SP, de de .
SBSC - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
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