LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006 (REDAÇÃO DADA
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006 (REDAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 2014), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/2021 - MULTIENTIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2021
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Porto União, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 83.102.541/0001-58, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, através do Senhor Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando através da Secretaria Municipal de Administração e Esporte o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 354/2006 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
2 – LOCAL, DATA E HORA
2.1 – A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 29 de março de 2021, com início às 08:30 horas horário de Brasília – DF.
2.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até às 08:15 horas do dia 29 de março de 2021.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3 – OBJETO E MODO DE DISPUTA
3.1 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, com as demais características constantes do
Termo de Referência deste Edital.
3.2 – MODO DE DISPUTA: ABERTO, nos termos do Art. 31, I e Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
4 – PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente pregão eletrônico:
4.1 – Empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
4.3 – Proponentes que desempenham atividades pertinentes e compatível com o objeto deste Pregão;
4.4 – Proponentes que atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida;
4.5 – Todas as pessoas jurídicas cadastradas no Município de Porto União ou não, desde que atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.6 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
4.7 - Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina;
4.8 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
4.9 - Estrangeiras que não funcionem no país;
4.10 - Agentes políticos e servidores públicos do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina;
4.11 - Pessoas elencadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
4.12 - Parlamentares de qualquer esfera do Poder Público (conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00000305-9).
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Porto União, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 – A proponente Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com a habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06 (devidamente assinada pelo representante da empresa), JUNTO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei complementar nº 123/2006.
6 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2 deste Edital.
6.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.2 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
6.4 – Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações contidas no ANEXO “B” deste Edital serão desconsiderados.
6.5 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com até DUAS casas decimais após a vírgula, levando em consideração os valores MÁXIMO admitidos, constantes do Anexo B deste Edital;
b) Proposta de preço cadastrada com valor acima do VALOR MÁXIMO será ACEITA para participação dos lances, porém ao encerrar a fase de lance itens que estiverem com VALOR ACIMA DO MÁXIMO ADMITIDO EM EDITAL serão abertos para negociação, caso o valor permaneça acima do VALOR MÁXIMO admitido o item será CANCELADO;
c) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias;
d) Citar MARCA do material cotado;
e) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
f) Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.6 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
7.1 – O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
8 – FORMULAÇÃO DE XXXXXX E NEGOCIAÇÃO
8.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto.
8.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 0,15 (quinze centavos) e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.7. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta inicial para efeito da classificação final.
8.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.9. A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.
8.10. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários.
8.11. Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. Encerrada a sessão pública, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa e em prol da consecução do melhor preço, admitir o reinício da fase de lances.
8.13. As propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.14. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do subitem acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto.
8.15. Caso a licitante classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.16. O disposto no subitem acima somente será aplicável quando a melhor proposta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.17. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência
8.18. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública;
8.19. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
9.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
I) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
II) Prova de regularidade perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal (emitida no ano corrente)
III) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Divida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
IV) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, da sede da proponente;
V) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da proponente;
VI) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
VIII) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (emitida no ano corrente).
OBSERVAÇÃO I: no caso de participação de MEI não será exigida a cópia da Certidão da Junta Comercial, a mesma deverá ser substituída pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, nos termos da IN 20/2013 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.
OBSERVAÇÃO II: No caso de participação de Sociedade Simples, não será exigida a cópia da Certidão da Junta Comercial, a mesma deverá ser substituída pela Certidão Simplificada do Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas.
OBSERVAÇÃO III: Serão aceitas “Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas”.
OBSERVAÇÃO IV: Os documentos descritos no subitem 10.1 “I” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
j) Declarações (PREFERENCIALMENTE EMITIDAS CONFORME MODELOS CONSTANTES NO ANEXO A DO EDITAL):
I) de que não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93 (conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00000305-9 DOCUMENTO ANEXO JUNTO AO EDITAL NO SITE DO MUNICÍPIO);
II) de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo – municipal, estadual ou federal;
III) de que não está suspensa do direito de licitar ou contratar;
IV) de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob penas da Lei.
V) Declaração firmando Legitimidade e Autenticidade.
VI) Declaração de entrega.
k) Qualificação Econômica Financeira
I) CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, (dentro da validade se a mesma constar no teor da Certidão).
l) Qualificação Técnica
1) A proponente deverá apresentar FOLDER/PROSPECTO dos seguintes itens: Item 1 - PLACA MÃE, PROCESSADOR, MEMORIA, HD M.2, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, GABIENTE, TECLADO E MOUSE, Item 3, Item 6, Item 8, Item 9, Item 10, Item 11, Item 12, Item 14, Item 18, Item 21, sob pena de desclassificação se não a fizer.
10.2 - A proponente Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com a habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06 (devidamente assinada pelo representante da empresa), JUNTO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei complementar nº 123/2006.
10.3 – Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados por meio de CÓPIA AUTENTICADA NOS TERMOS DA LEI 13.726/2018, ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE QUE TODOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO 068/2021 SÃO LEGÍTIMOS, SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL, NO CASO DE CONTER CONTEÚDO FALSO – MODELO SUGESTIVO CONSTANTE DO ANEXO A DESTE EDITAL, sendo que os mesmos deverão ser “ANEXADOS” em campo próprio diretamente no portal onde será realizado o pregão eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
10.4 – Os documentos “assinados” pelos responsáveis legais ou seus representantes deverão ser OBRIGATORIAMENTE “assinados de forma digital” (documentos anexados no portal).
10.5 - OS DOCUMENTOS DOS PROPONENTES DECLARADOS VENCEDORES DO CERTAME DEVERÃO SER ANEXADOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ATÉ AS 18 H DO DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DOS LANCES. DOCUMENTOS SOLICITADOS POSTERIORMETE (EM CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO/INABILITAÇÃO DE PROPONENTES TERÃO O MESMO PRAZO, OU SEJA, ATÉ AS 18 H DO DIA SEGUINTE).
10.6 – Caso o proponente opte pelo envio da Documentação Física, os mesmos deverão ser apresentados em via original ou CÓPIA AUTENTICADA NOS TERMOS DA LEI 13.726/2018, ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE QUE TODOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO LICITATÓRIO 068/2021 SÃO LEGÍTIMOS, SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL, NO CASO DE CONTER CONTEÚDO FALSO – MODELO SUGESTIVO CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL, ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto União, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000. O envio deverá ser efetuado no horário limite até AS 17:00 H DO DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DOS LANCES. DOCUMENTOS SOLICITADOS POSTERIORMETE (EM CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO/INABILITAÇÃO DE PROPONENTES TERÃO O MESMO PRAZO, OU SEJA, ATÉ AS 17:00 H DO DIA SEGUINTE), em envelope lacrado e rubricado, para ser protocolizado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO
RUA XXXXX XXXXXXXX, Nº 126 - CENTRO
PORTO UNIÃO – SC / 89400-000 PROCESSO LICITATÓRIO ***/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º ***/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
ENDEREÇO TELEFONE / E MAIL
FAVOR NÃO ENCAMINHAR DOCUMENTAÇÃO VIA CARTA SIMPLES DEVIDO A DEMORA NO RECEBIMENTO, ACARRETANDO ASSIM O ATRASO NO PROCESSO LICITATÓRIO.
10.7 – Quando do recebimento da documentação serão verificados ainda pela pregoeiro e equipe de apoio consulta o seguinte cadastro:
I - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx
10.8 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.9 – As consultas serão impressas e anexadas junto ao processo.
11 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.1.1 – Caberá o Pregoeiro, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, conforme Art. 17, II do Decreto 10.024/2019.
11.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
12 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
12.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. Os recursos e contrarrazões, bem como demais questionamentos deverão ser manifestados
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.5. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para:
12.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
12.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
12.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora, que terá 05 (cinco) dias úteis para decidir.
12.5.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
12.7. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
13.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.3 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Porto União convocará o adjudicatário para assinar o Contrato em até 3 (três) dias úteis. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas a ata de Registro de Preços, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei nº 8.666/93.
13.4 – Para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.5 - A pessoa que assinar o Contrato deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
13.6 - O Município enviará, por e mail o Contrato para assinatura da licitante (com todas orientações necessárias para a assinatura), que deverá devolvê-lo assinado, via SEDEX ou ainda pessoalmente diretamente no Departamento de licitações, quando se tratar de empresa local, no prazo do item 13.3.
13.6 - Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no item 13.3.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
14.2 - A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 15.1 do presente instrumento convocatório.
15.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
15.2 - A penalidade de multa, prevista no item 15.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02.
15.3 - A Administração Municipal de Porto União poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
15.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16 - DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
16.1 - A Secretaria responsável pelo equipamento efetuará os pedidos dos itens através da solicitação de fornecimento, CONFORME A NECESSIDADE, sendo que sua totalidade poderá ser retirada em até 12 (doze) meses.
16.2 - Após o recebimento da solicitação de fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias, em local determinado no pedido: podendo se entregue: na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx; na sede da Prefeitura do Município de Porto União, situada na Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro; na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxx ou ainda na Secretaria Municipal da Educação, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h (a combinar com cada Secretaria), sem custo adicional, sendo que a entrega é de total responsabilidade da empresa vencedora.
16.3 - Os itens que não atenderem as exigências do edital serão devolvidos para a empresa fornecedora, a qual deverá retirá-los no local em que se encontram armazenados e promover a substituição dos mesmos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
16.4 – A vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
16.5 – Os equipamentos deverão possuir GARANTIA de no mínimo 12 (doze) meses.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - Os pagamentos serão efetuados após os 30 dias da assinatura do recebimento da nota fiscal, mediante:
a) à apresentação da Nota Fiscal na forma eletrônica, conforme a quantidade solicitada pela Secretaria solicitante, no documento fiscal deverá ser discriminado o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
b) A nota fiscal deverá ser entregue exatamente conforme o empenho encaminhado (Deverá ser observado o CNPJ do empenho).
17.2 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das
seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 0200 – Poder Executivo Porto União
Unidade 0204 – Secret. Manucipal de Admnistração e Esportes Atividade 2005 – manutenção Secretaria de Administração e Esportes Modalidade 3390-100 – Aplicações Diretas
Cód. 12
Complemento 33903017 – Material de processamento de Dados Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Modalidade 4490-100 – Aplicações Diretas Cód. 13
Complemento 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados Unidade 0213 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 2105 – Atenção Básica a Saúde Modalidade 4490-103 – Aplicações Diretas Cód. 106
Complemento 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados
Modalidade 3390-195 – Aplicações Diretas Cód. 105
Complemento 33903017 – Material de Processamento de Dados Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Unidade 0209 – Secret. Municipal de Desenvolvimento Social Atividade 2026 – Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social Modalidade 3390-100 – Aplicações Diretas
Cód. 70
Complemento 33903017 – Material de Processamento de Dados Modalidade 4490-100 – Aplicações Diretas
Cód. 71
Complemento 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados
Unidade 1701 – Fundo Municipal de Educação Atividade 2010 – Manutenção Secretaria de Educação Modalidade 3390-104 – Aplicações Diretas
Cód. 08
Complemento 33903017 – Material de Processamento de Dados Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Modalidade 4490-104 – Aplicações Diretas Cód. 09
Complemento 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados
Atividade 2117 – Pré Escola
Modalidade 3390-104 – Aplicações Diretas Cód. 23
Complemento 33903017 – Material de Processamento de Dados Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Modalidade 4490-104 – Aplicações Diretas Cód. 24
Complemento 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados
Atividade 2118 – Creches
Modalidade 3390-104 – Aplicações Diretas Cód. 27
Complemento 33903017 – Material de Processamento de Dados Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Modalidade 4490-104 – Aplicações Diretas Cód. 28
Complemento 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados Atividade 2014 – Manutenção Ensino Fundamental
Modalidade 3390-104 - Aplicações diretas Cód. 12
Complemento 33903017 – Material de Processamento de Dados Complemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Modalidade 4490-104 – Aplicações Diretas Cód. 13
Complemento 44905235 – Equipamentos de Processamento de Dados
18– DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – É facultado o Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
18.3 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
18.4 – A PROPONENTE vencedora deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos itens, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Lei n° 12.305/2010.
18.5 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Porto União.
18.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
18.7 – O Município de Porto União reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.8 - As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial da plataforma onde é realizada a sessão do Pregão Eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recursos porventura interpostos.
19 - DOS ANEXOS DO EDITAL
19.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
A) Anexo “A” – MODELO DAS DECLARAÇÕES;
B) Anexo “B” – TERMO DE REFERÊNCIA;
C) Anexo “C” – MINUTA DO CONTRATO.
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS e afixado em local de costume do MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.
Porto União, 10 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006 (REDAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 2014), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/2021 - MULTIENTIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2021
ANEXO “A”
MODELO DAS DECLARAÇÕES
........................................................ inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º ............................ CPF n.º
............................... DECLARA, para os devidos fins que:
* não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93.
* não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas
– municipal, estadual ou federal -.
* não estamos punidas com “Suspensão” do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina.
* não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob penas da Lei.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 0**/202*, de que TODOS os documentos apresentados são legítimos e autênticos, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal no caso de conteúdo falso.
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 0**/202*, de que se VENCEDOR de itens/serviços no referido processo, SOMENTE efetuarei a entrega dos mesmos mediante o RECEBIMENTO DO RESPECTIVO EMPENHO, sob pena de não receber os valores dos itens/serviços entregues.
Local, data
(Nome do Representante Legal da Empresa Proponente) CNPJ da empresa proponente
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006 (REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR
Nº 147, DE 2014), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
ANEXO “B” TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Fica fixado o preço máximo POR ITEM para o presente certame conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Computador; Placa mãe: Suporta 10th Geração de processadores Intel Intel® H410 Express Chipset suporte para módulos de memória DDR4 2933/2666/2400/2133 MHz 2 x soquetes DDR4 DIMM com suporte para até 64 GB (capacidade de DIMM único de 32 GB) de memória do sistema Arquitetura de memória dual channel Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP) Slots de expanção 1 x slot PCI Express x16 2 slots PCI Express x1 1 x slot PCI Armazenamento 1 x conector M.2 (soquete 3, chave M, tipo 2242/2260/2280 SATA e suporte a SSD PCIe x4 / x2) conectores SATA de 6 Gb / s (3 ou mais ) 4 portas USB 3.2 Gen 1( 2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno) 6 portas USB 2.0 (2 portas no painel traseiro, 4 portas disponíveis através do conector USB interno) Conectores Internos I/O 1 x conector de alimentação principal ATX de 24 pinos 1 x conector de alimentação ATX 12V de 8 pinos 4 conectores SATA 6 Gb / s 1 x cabeçalho do ventilador da CPU 1 x cabeçalho do ventilador do sistema 1 x cabeçalho do painel frontal 1 x conector de áudio do painel frontal 1 x conector USB 3.2 Gen 1 2 conectores USB 2.0 / 1.1 1 x cabeçalho de porta serial | 42 | R$ 5.200,00 | R$ 218.400,00 |
1 x cabeçalho de porta paralela 1 x jumper CMOS claro Conectores Painel Traseiro 1 porta de teclado PS / 2 1 porta de mouse PS / 2 1 porta D-Sub 1 porta XXX-X 0 porta HDMI 1 porta serial 2 portas USB 3.2 Gen 1 2 portas USB 2.0 / 1.1 1 porta RJ-45 3 entradas de áudio BIOS 1 x 128 Mbit flash Uso de AMI UEFI BIOS licenciado PnP 1.0a, DMI 2.7, WfM 2.0, SM BIOS 2.7, ACPI 5.0 Suporte para Windows 10 de 64 bits Processador Geração 10Th Número de núcleos 6 Nº de threads12 Frequência baseada em processador2.90 GHz Frequência turbo max4.30 GHz Cache12 MB Velocidade do barramento8 GT/s TDP65 W Soquetes suportadosFCLGA1200 Frequência da base gráfica350 MHz Memoria 01 modulo de 8GB, 2666MHz, DDR4, Formato: UDIMM - Pinos: 288 - XMP-Ready - Plug & Play - Velocidades: 2666MHz - Latências CAS: 16 - Voltagem: 1.2V - Capacidades de módulo: 8GB - Temperatura de operação: 0o C até +70o C - Temperatura de armazenamento: -40o C até +85o C - dissipador de calor: Armazenamento SSD M.2 Capacidade: 256GB Fator de forma: M.2 2280 Desempenho (Max): leitura 3500MB/s, gravação 1000MB/s Fonte ATX Potência mínima : 400W Real PFC Ativo ATX 12V |
Cabos com capa de proteção 80 Plus Bronze Licença Windows 10 PRO FPP 64 bits PT-BR , permanente Gabinete atx COMPATIVEL com a descrição deste item KIT TECLADO E MOUSE Teclado com Fio Preto Resistente a Água Teclas de perfil plano e silenciosas - Conexão: USB -Padrão ABNT2 -Versão em Português -Design resistente a derramamentos -Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos -Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis -Caracteres nítidos e brilhantes Mouse Óptico Interface: USB Plug and Play Rolagem Fácil DPI: 1000 Comprimento do cabo USB: 1,6 m Possui 3 botões, sendo 2 integrados ao corpo do mouse e 1 central com função scroll. Mouse projetado para uso com a mão esquerda ou direita, oferecendo maior versatilidade e conforto. Compatível com PC Windows ou Mac O computador dever estar montado, apenas com o sistema operacional instalado e ativado, o serial deve estar colado no gabinete, ou disponivel para o responsavel técnico da prefeitura. caso seja necessário informações entrar em contato através do email | ||||
2 | 01 Licença Microsoft Windows 10 Professional 32/64 Bits ECC (licença perpetua ) | 50 | R$ 1.000,00 | R$ 50.000,00 |
3 | Monitor: Tela 21,5" ou superior Cor Preto Entradas: D-Sub, HDMI, HP Out Acessórios: Fonte de alimentação bivolt, Consumo de Energia 19,7W | 40 | R$ 1.100,00 | R$ 44.000,00 |
4 | Cabo de força tripolar ESPECIFICAÇÕES: Tamanho: 1,5M Corrente Máxima: 10A Plug Macho NBR 14136 Plug Fêmea Tipo IEC | 85 | R$ 30,00 | R$ 2.550,00 |
5 | Filtro de linha ESPECIFICAÇÕES: Tensão de alimentação: 127/220V Corrente Máxima: 20A Mínimo de 3 Tomadas com 3 pinos fêmea com aterramento. Comprimento do cabo: 1,5m Supressor contra picos de tensão | 65 | R$ 100,00 | R$ 6.500,00 |
6 | HD SSD 2.5 120GB SATA III Leituras: 500MBs / Gravações: 320MBs | 60 | R$ 350,00 | R$ 21.000,00 |
7 | Telefone com Fio s/ Chave de Bloqueio Preto - 3 funções Flash, Redial/Rediscar e Mute/Mudo - 3 volumes de campainha - 2 timbres de campainha - Posições mesa e parede: - Dimensões: 187 x 137 x 90mm - Duração do flash: 300 ms - Sinalização de linha: pulso e tom | 48 | R$ 120,00 | R$ 5.760,00 |
8 | Memoria 4gb DDR3 SDRAM, 1600mhz Tensão: 1.5V | 35 | R$ | R$ |
300,00 | 10.500,00 | |||
9 | LEITOR BIOMÉTRICO IMPRESSÃO DIGITAL Leitor biométrico/ tipo óptico/ prisma de vidro/ modelo do leitor torre captura/ ângulo de 360º/ interface USB 2.0/ 500dpi/ 48x68x30/ voltagem 5v/ área de captura 16x18mm/ tamanho da imagem 248x292 pixels/ padrões MIC, CE. FCC E WHQL/ criptografia AES 256 bit | 11 | R$ 1.000,00 | R$ 11.000,00 |
10 | HD Part Number HP MB0500GCEHE-2Pack 3.5´, 500GB, 7200RPM | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
11 | Fan Set Part Number 654752-001 | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
12 | Memoria 4gb DDR3- 1333MHZ Part Number 647907-B21 | 6 | R$ 1.400,00 | R$ 8.400,00 |
13 | Conector de Rede RJ45 para cabo de rede Cat5e, atende FCC 68.5 (EMI) | 1200 | R$ 2,00 | R$ 2.400,00 |
14 | Rádios Comunicadores Até 35 quilômetros de alcance 26 canais, cada um com 121 códigos de privacidade Visor retroilumindado Alimentação: Até 8,5h com bateria NiMH ou até 21h com pilhas alcalinas de (3xAA) Função temporizador Varredura e Supressor de ruído automático Entrada para acessório de áudio Medidor de carga e Alerta de bateria fraca Bloqueio do teclado e Remoção de usuário indesejado 20 tons de chamada Eco Smart: modo de economia de bateria resistência a chuva e respingos d'agua Homolagdo Anatel NCC 13244/16 Itens inclusos 2 rádios 2 baterias NiMH 2 prendedores para cinto 1 carregador com cabo y com dois conectores micro usb | 4 | R$ 1.100,00 | R$ 4.400,00 |
15 | KIT Tintas para impressora Epson eco tank original do fabricante Incluso; 01 un 664 C 70ml 01 un 664 M 70ml 01 un 664 Y 70ml 01 un 664 BK 70ml | 40 | R$ 225,00 | R$ 9.000,00 |
16 | Fonte ATX 500w 230 real | 68 | R$ 150,00 | R$ 10.200,00 |
17 | Apoio de Pulso para Teclado Superfície de silicone texturizado. Base antiderrapante de borracha para alta flexibilidade e fixação em qualquer Superfície Cor: Preto | 40 | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 |
18 | Access Point Long-Range 802.11ac Velocidade de 2,4 GHz 450 Mbps Velocidade de 5 GHz 867 Mbps Modo PoE PoE 802.3af / A e PoE 24V Portas (1) Ethernet 10/100/1000 Fixação de teto Gerenciamento compativel com software UniFi Controller v5 Itens de fixação e Poe inclusos | 13 | R$ 1.150,00 | R$ 14.950,00 |
19 | Cabo de dados SATA Conforme as especificações SATA 2 Trava de segurança no conector | 55 | R$ 20,00 | R$ 1.100,00 |
20 | Suporte ergonômico para monitor LCD Ajustavél até 17 cm 4 níveis de ajuste Pés desmontáveis Suporta até 40kg Altura minima:4,5cm Altura máxima: 17cm | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
21 | KIT TECLADO E MOUSE Teclado com Fio Preto Resistente a Água Teclas de perfil plano e silenciosas - Conexão: USB -Padrão ABNT2 -Versão em Português -Design resistente a derramamentos -Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos -Suportes | 140 | R$ 220,00 | R$ 30.800,00 |
inclináveis, fortes e ajustáveis -Caracteres nítidos e brilhantes Mouse Óptico Interface: USB Plug and Play Rolagem Fácil DPI: 1000 Comprimento do cabo USB: 1,6 m Possui 3 botões, sendo 2 integrados ao corpo do mouse e 1 central com função scroll. Mouse projetado para uso com a mão esquerda ou direita, oferecendo maior versatilidade e conforto. Compatível com PC Windows ou Mac | ||||
VALOR TOTAL R$ 471.160,00 (quatrocentos e setenta e um mil cento e sessenta reais). |
JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária para modernizar as ferramentas de trabalho, bem como para possíveis trocas de equipamentos com defeito ou obsoletos das diversas Secretarias do Município.
ANEXO “C”
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Porto União e a empresa
.
O Município de Porto de União, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 83.102.541/0001-58 situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. , a seguir denominada Contratante, e a empresa
, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua , cidade de , Estado , CEP
inscrita no CNPJ / MF sob o n.º , telefone neste ato representada por seu ****, Sr. , (ou representante legal), a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório ***/202* modalidade Pregão Eletrônico 0**/2021, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de que será fornecido conforme a
requisição ********,
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Pregão Eletrônico 0**/202*, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pelo efetivo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a
CONTRATADA, o valor total de R$ ( ) conforme abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UND | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias, incluindo encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante:
a) à apresentação da Nota Fiscal na forma eletrônica, conforme a quantidade solicitada pela Secretaria solicitante, no documento fiscal deverá ser discriminado o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
b) A nota fiscal deverá ser entregue exatamente conforme o empenho encaminhado (Deverá ser observado o CNPJ do empenho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria responsável pelo equipamento efetuará os pedidos dos itens através da solicitação de fornecimento, CONFORME A NECESSIDADE, sendo que sua totalidade poderá ser retirada em até 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o recebimento da solicitação de fornecimento, a contratada deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias, em local determinado no pedido: podendo se entregue: na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx; na sede da Prefeitura do Município de Porto União, situada na Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro; na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxx ou ainda na Secretaria Municipal da Educação, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h (a combinar com cada Secretaria), sem custo adicional, sendo que a entrega é de total responsabilidade da empresa vencedora.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os itens que não atenderem as exigências do edital serão devolvidos para a contratada, a qual deverá retirá-los no local em que se encontram armazenados e promover a substituição dos mesmos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
PARÁGRAFO QUARTO - A vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO QUINTO - Os equipamentos deverão possuir GARANTIA de no mínimo 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
Orçamentárias n.º:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das Dotações
🡪
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SETIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
b) dar a CONTRATADA condições necessárias à regular a execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto deste contrato na forma e condições avençadas;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) responsabilizar-se pela boa qualidade do produto fornecido;
e) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos itens, recolhendo-as ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Lei n° 12.305/2010
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Porto União poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 10520/02 e na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Ainda, tem-se que toda e qualquer informação a respeito do cumprimento ou não do contrato, bem como toda e qualquer situação atinente ao mesmo deverá ser feita por escrito com o respectivo protocolo sob pena de não ser aceito pela Municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
O presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Porto União - SC, de de 202*.