Contract
Por favor, leia atentamente estas Condições, pois contêm informações importantes. Estas Condições estabelecem os termos e condições em que o Expositor reserva espaço para expor num Evento (como definido abaixo) organizado pela Easyfairs Iberia, S.L.
1. Definições
1.1 Nestes Termos e Condições, as seguintes palavras devem ter a definição especificada abaixo:
- Formulário de Reserva ou Booking: o formulário emitido pelo Organizador com a finalidade de fazer uma Reserva (ou qualquer outra forma de pedido aprovado pelo Organizador), e preenchido pelo Expositor para materializar a reserva de participação na Feira.
- Reserva ou Booking: a reserva feita pelo Expositor de um Espaço ou Stand de forma a poder participar e expor na Feira.
- Período de desmontagem: o período de remoção de todos os Stands do recinto.
- Período de instalação: o período de entrega e instalação de todos os Stands no local.
- Dia útil: dia de trabalho adequado para a realização de uma atividade, excluindo sábados, domingos e feriados públicos.
- Encargos adicionais: quaisquer outros encargos para além das Taxas a pagar pelo Expositor ao Organizador pelos Serviços contratados.
- Contrato: o contrato entre o Organizador e o Expositor relativamente à Reserva e aos Serviços a serem prestados, e que incorpora estes Termos e Condições.
- Leis de proteção de dados: Regulamento Geral de Proteção de Dados ((UE) 2016/679) - RGPD -e Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre a Proteção de Dados Pessoais e Garantia dos Direitos Digitais -, LOPDGDD -, bem como qualquer outra legislação de proteção de dados aplicável em Espanha.
- Reclamação: qualquer ação, adjudicação, reclamação ou outro recurso processual, reclamação, custo, dívida, despesa, multa, responsabilidade, perda, dano, compensação, penalização ou processo.
- Evento ou Feira: qualquer evento desenvolvido e realizado pelo Organizador a que o Formulário de Reserva se refere ou que é objeto de uma Booking.
- Expositor: a pessoa identificada como expositor no Formulário de Reserva ou que submete um pedido de Reserva, e a quem é atribuído um Espaço de acordo com o Contrato.
- Manual do Expositor: o Manual do Organizador do Evento ou Feira.
- Objetos expostos: qualquer material, artigo ou item pertencente ao Expositor ou aos seus Representantes e que o Organizador permita que seja exposto.
- Taxas: o total dos montantes a pagar pelo Expositor ao Organizador pela Reserva e atribuição de Espaço no Evento ou Feira.
- Material: qualquer material, conteúdo e/ou informação solicitada pelo Organizador e/ou submetida pelo Expositor ao Organizador para utilização em ligação com o Evento.
- Organizador: Easyfairs Iberia, S.L. (CIF X-00000000 com sede social em calle Xxxxx Xxxxxxx, 27, 2ºB, 28020, Madrid), incluindo as empresas do grupo contratadas pelo Organizador para gerir o Evento em seu nome.
- Regulamento: os regulamentos contidos no Manual do Expositor e qualquer regulamento adicional emitido pelo Proprietário do Recinto em relação a Feiras realizadas neste.
- Representantes: os diretores, empregados, contratantes, subcontratantes, agentes, consultores ou outros representantes de qualquer parte.
- Serviços: serviços adicionais prestados pelo Organizador ao Expositor em relação ao Evento, identificados no Formulário de Reserva ou solicitados pelo Expositor e aceites pelo Organizador.
- Espaço: as áreas do Evento atribuídas ao Expositor ao abrigo do Contrato.
- Stand: qualquer estrutura, plataforma ou outra montagem localizada no Espaço contratado para os fins do Expositor na Feira ou Evento relevante.
- Condições: estes termos e condições, qualquer Manual do Evento ou outras condições aplicáveis ao Evento.
- Recinto: o local e os pavilhões onde será realizado o Evento.
- Proprietário do Recinto: o proprietário, operador e/ou gerente do Recinto-
1.2 Nestes Termos e Condições, as seguintes regras de interpretação aplicam-se com respeito ao Contrato de Reserva no qual estes Termos e Condições são incorporados:
(a) os títulos das cláusulas não afetarão a interpretação do Contrato;
(b) a referência a "pessoa" pode abranger uma pessoa singular, uma pessoa coletiva ou uma entidade não coletiva (quer tenha ou não personalidade jurídica distinta);
(c) a referência a "empresa" pode incluir qualquer empresa, corporação ou outra entidade corporativa, no entanto e onde quer que seja incorporada ou estabelecida;
(d) a menos que o contexto exija o contrário, as palavras no singular devem incluir o plural e as palavras no plural devem incluir o singular;
(e) a menos que o contexto exija o contrário, uma referência a um género deve incluir uma referência aos outros géneros;
(f) o Contrato será vinculativo e reverterá em benefício das partes do Contrato e dos seus respetivos representantes pessoais, sucessores e cessionários autorizados, e as referências a qualquer parte devem incluir os representantes pessoais, sucessores e cessionários autorizados dessa parte;
(g) uma referência a uma lei ou disposição estatutária é uma referência à mesma conforme emendada, alargada ou decretada, em caso;
(h) a referência a "escrito" inclui formatos de fax e e-mail;
(i) qualquer obrigação de uma parte de não fazer algo inclui o poder da outra parte de não permitir que algo seja feito;
(j) uma referência ao Contrato ou a qualquer outro acordo ou documento referido no Contrato é uma referência ao Contrato ou a tal acordo ou documento tal como alterado (se houver), i.e. na sua última versão (em cada caso, sem violação das disposições do Contrato); e
(k) quaisquer palavras que sigam os termos "incluindo", "inclui", "em particular", "por exemplo", ou qualquer expressão semelhante devem ser interpretadas como ilustrativas e não devem limitar o significado das palavras, descrição, definição, frase ou termo que precede tais termos.
2. Contrato - Reserva de espaço
2.1 Estes Termos e Condições regem todos os contratos e reservas, com exclusão de todos os outros termos e condições.
2.2 A Reserva deve ser feita no Formulário de Reserva, que deve ser preenchido na íntegra, conter todas as informações exigidas pelo Organizador e ser assinado em nome do Expositor. O Organizador pode, a seu critério exclusivo, aceitar Reservas por outros meios (incluindo escritos, orais ou eletrónicos) desde que
estes Termos e Condições se apliquem a todos os pedidos de Reservas e ao Contrato.
2.3 Ao submeter um Formulário de Reserva ou qualquer outro pedido de Reserva aceite pelo Organizador, o Expositor concorda em estar vinculado por estes Termos e Condições. O representante que assina o Formulário de Reserva em nome do Expositor garante que tem autoridade para vincular contratualmente o Expositor ao Contrato e o Expositor garante que qualquer representante que assina o Formulário de Reserva em seu nome está devidamente autorizado a vincular contratualmente o Expositor, e isto de acordo com a figura do fator comercial estabelecido no Artigo 286.º do Código Comercial.
2.4 A pessoa que assinar o Formulário de Reserva em nome do Expositor será considerada como tendo plena autoridade para o fazer e o Expositor não terá direito a alegar que essa pessoa não tinha essa autoridade.
2.5 O Contrato torna-se vinculativo quando o Organizador aceita a Reserva, quer pelo Organizador assinando o Formulário de Reserva, quer pelo envio de uma confirmação de aceitação ao Expositor por qualquer outro meio. Além disso, a emissão de uma fatura pelo Organizador ao Expositor pelas taxas correspondentes constituirá a aceitação da Reserva.
2.6 Até que um Contrato vinculativo esteja em vigor (independentemente de o Formulário de Reserva ter sido submetido ou um depósito por conta de taxas ter sido pago), o Organizador reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar pedidos de Reserva sem responsabilidade para o Expositor, incluindo o direito de reatribuir o Espaço a outro expositor sem aviso prévio.
2.7 O Organizador processa e avalia todos os pedidos de Reserva, usando vários critérios de seleção, incluindo (a) a disponibilidade de vários espaços de Evento ou Feira; (b) a distribuição equilibrada do conteúdo do Evento ou Feira; (c) o grau de correspondência da atividade do Expositor com o objetivo do Evento ou Feira;
(d) a qualidade dos produtos, marcas e/ou obras expostas do Expositor; e (e) a variação dos produtos e/ou obras expostas de outros expositores.
2.8 O Organizador reserva-se o direito de rejeitar um pedido de Reserva por qualquer motivo, incluindo um ou mais dos seguintes motivos, não constituindo esta lista um conjunto exaustivo: (a) o pedido é incompatível com um ou mais dos critérios estabelecidos na cláusula 2.7 ; (b) o Expositor não cumprir uma ou várias de suas obrigações decorrentes de seu pedido de Reserva; (c) o Expositor tenha descumprido uma ou mais de suas obrigações relacionadas a qualquer outro evento ou Evento que tenha sido organizado pelo Organizador ou empresa a ele associada; (d) o Expositor colocar em risco a ordem ou o bom nome e reputação do Evento ou do Organizador; (e) o Expositor não cumprir as disposições relativas ao acondicionamento e decoração do Espaço ou Stand atribuído, conforme constam do Manual do Expositor; ou (f) o Proprietário do Recinto se oponha à participação do Expositor.
2.9 A aceitação de uma Reserva pelo Organizador refere-se apenas a essa Reserva e não dá ao Expositor o direito de participar num futuro Evento ou outro evento organizado pelo Organizador ou por uma empresa associada numa data futura.
3. Atribuição de stands
3.1 O Organizador tem total discrição na determinação da atribuição de Espaço ou Stand ao Expositor e dos espaços atribuídos a outros expositores no Evento.
3.2 Dentro de 7 dias após o Expositor ter sido informado da atribuição de Espaço pelo Organizador, o Expositor pode levantar qualquer objeção com base em razões específicas de boa-fé em relação à atribuição do Espaço. O Organizador irá rever e considerar tais objeções de boa-fé, mas a decisão do Organizador será final e vinculativa para o Expositor.
3.3 Serão feitos todos os esforços para atribuir ao Expositor o Espaço que foi reservado e comunicado ao Expositor. Contudo, a fim de facilitar o layout e organização eficientes do Evento, ou se o Organizador considerar que é do melhor interesse do Evento ou por qualquer outra razão específica e de boa-fé (esteja ou não fora do controlo do Organizador), o Organizador tem o direito de fazer uma realocação do Espaço em qualquer altura, desde que o Espaço realocado não seja mais de 10% maior ou menor do que o Espaço reservado.
3.4 O Organizador deverá fornecer ao Expositor um plano do Evento elaborado pelo Organizador e/ou pelo Proprietário do Recinto que identifique o Espaço atribuído ao Expositor. Esta planta do Evento é fornecida ao Expositor apenas para fins informativos, e o Organizador não pode ser responsabilizado por quaisquer diferenças entre as dimensões da referida planta (que são apenas indicativas) e as dimensões reais do Espaço atribuído.
3.5 Se o Expositor considerar que a planta do Evento contém erros dimensionais em relação ao Espaço que lhe foi atribuído, estes erros devem ser comunicados ao Organizador por escrito e o mais tardar até ao primeiro dia do "Período de Instalação". O Organizador irá designar um Representante para determinar possíveis erros dimensionais. O Organizador não deve ter em conta quaisquer erros cometidos pelo Expositor após a construção do Stand.
4. Taxas e outros encargos adicionais
4.1 Todas as taxas devem ser pagas de acordo com os termos e métodos estabelecidos no Formulário de Reserva aceite pelo Organizador, e nas faturas emitidas pelo Organizador, ou como estabelecido nesta cláusula 4.
Após aceitação pelo Organizador do Formulário de Reserva do Expositor ou qualquer outro pedido de reserva, o Expositor deverá pagar ao Organizador a totalidade das taxas indicadas no Formulário de Reserva, de acordo com a
Cláusula 4.2. O Organizador reserva-se o direito de exigir aos diretores ou responsáveis do Expositor uma garantia pessoal para o pagamento das taxas, bem como quaisquer encargos adicionais que possam surgir da contratação dos serviços.
4.2 A menos que a aceitação do Organizador indique o contrário, as Taxas serão pagas pelo Expositor ao Organizador da seguinte forma (ou, se a aceitação for anterior às datas abaixo indicadas, no prazo de 14 dias a partir da data de emissão da fatura das respetivas Taxas):
(a) Quando a aceitação ocorrer mais de 12 meses antes do Evento (para Feiras que tenham lugar a partir de 1 de julho de 2022):
(i) um primeiro depósito não reembolsável de 30% das taxas a serem pagas no momento da aceitação da Reserva do Expositor pelo Organizador;
(ii) um segundo depósito não reembolsável de 20% das taxas a serem pagas até 12 meses antes do Período de Montagem do Evento; e
(iii) os restantes 50% das Taxas devem ser pagos o mais tardar 90 dias antes do Período de Montagem do Evento.
(b) Quando a aceitação ocorra no local do Evento ou Feira em relação à próxima edição do Evento ou Feira, ou mais de 6 meses antes da próxima edição (para Feiras a ter lugar a 1 de Julho de 2022 ou depois):
(i) um primeiro depósito não reembolsável de 30% das taxas a serem pagas no momento da aceitação da Reserva do Expositor pelo Organizador;
(ii) um segundo depósito não reembolsável de 20% das taxas a serem pagas até 6 meses antes do período de Montagem da Feira; e
(iii) os restantes 50% das Taxas a serem pagas o mais tardar 90 dias antes do Período de Montagem.
(c) Quando a aceitação ocorre 6 meses (ou ainda menos) antes do Evento (para Feiras que se tenham lugar a partir de 1 de Julho de 2022)
(i) um depósito não reembolsável de 50% das Taxas a serem pagas no momento da aceitação da Reserva do Expositor pelo Organizador; e
(ii) os restantes 50% da Taxa, a serem pagos o mais tardar 90 dias antes do Período de Montagem da Feira.
(iii) Se a Reserva for feita dentro de 120 dias antes do Evento, 100% das Taxas deverão ser pagas no momento da aceitação da Reserva do Expositor por parte do Organizador.
(d) Quando a aceitação ocorre menos de 12 meses antes da data do Evento (para Feiras que decorram até 30 de Junho de 2022):
(i) um depósito não reembolsável de 50% das taxas a serem pagas no momento da aceitação da Reserva do Expositor pelo Organizador; e
(ii) os restantes 50% das Taxas a serem pagas o mais tardar 90 dias antes do Período de Montagem da Feira.
(iii) Se a Reserva for feita dentro de 120 dias antes do Evento, 100% das Taxas deverão ser pagas quando o Organizador aceitar a Reserva do Expositor.
4.3 O Organizador deverá faturar separadamente quaisquer serviços solicitados pelo Expositor que envolvam um custo adicional às Taxas do serviço inicialmente contratado.
4.4 Todas as faturas emitidas pelo Organizador para taxas ou encargos adicionais são pagáveis no prazo de 14 dias a partir da data de emissão da fatura. Se a encomenda for colocada dentro de 30 dias após o Período de Montagem da Xxxxx ou Evento, as faturas são pagáveis imediatamente.
4.5 As taxas e encargos adicionais devem ser pagos sem desconto, dedução, retenção ou compensação e são declarados sem IVA, que (se e na medida aplicável) devem ser pagos à taxa em vigor.
4.6 Salvo acordo em contrário com o Organizador, todas as faturas emitidas pelo Organizador são pagáveis na moeda indicada na fatura por transferência para a conta bancária designada pelo Organizador que consta das faturas do Organizador ou do Formulário de Reserva. O Organizador reserva-se o direito de emitir faturas eletrónicas e o Expositor concorda em aceitar a faturação eletrónica.
4.7 Se o Expositor não cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo desta cláusula 4 (quer quanto aos montantes a pagar quer quanto à data de pagamento), sem prejuízo de quaisquer outras ações e soluções disponíveis para o Organizador ao abrigo dos regulamentos aplicáveis, o Organizador pode exercer qualquer um dos seguintes direitos:
(a) o Organizador reserva-se o direito e terá o direito de cancelar o Contrato, recusar o acesso do Expositor ao Evento e revender ou reatribuir o Espaço atribuído ao Expositor, aplicando-se as disposições da cláusula 5 abaixo relacionadas com as taxas de cancelamento. Tal cancelamento, recusa,
revenda ou reatribuição pelo Organizador não afetará o direito do Organizador de reclamar todo e qualquer montante a pagar pelo Expositor nos termos do Contrato;
(b) o Organizador pode cobrar juros de mora de acordo com as disposições do artigo 7.2 da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, que estabelece medidas para combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais. Tais juros acumular-se-ão diariamente a partir da data em que o pagamento estiver atrasado até à data em que o Organizador receber o pagamento do montante total devido juntamente com os juros acumulados;
(c) o Organizador terá o direito de suspender os Serviços;
(d) o Organizador terá direito a recuperar do Expositor todos os custos de cobrança e recuperação de taxas e encargos adicionais que possam ter surgido; e/ou
(e) o Organizador terá o direito, mediante solicitação, de acelerar a obrigação de pagar todas as Taxas e Encargos adicionais nos termos do Contrato, incluindo Taxas e quaisquer outros Encargos que, nos termos originais do Contrato, sejam pagáveis numa data posterior.
4.8 Qualquer disputa pelo Expositor em relação a uma fatura deve ser feita no prazo de 7 dias a partir da data de emissão da fatura. Tal disputa não dará em caso algum ao Expositor o direito de suspender qualquer outra obrigação de pagamento ou qualquer outra obrigação do Expositor nos termos do Contrato.
4.9 Não obstante qualquer outra disposição destes Termos e Condições, o Expositor não poderá participar no Evento a menos que tenha pagado ao Organizador o montante total de todos os montantes devidos ao abrigo do Contrato pelo menos uma semana antes da data de início do Período de Montagem da Feira ou Evento.
4.10 No caso de o Evento ser interrompido ou terminado prematuramente devido a circunstâncias alheias ao Organizador, as partes reconhecem e concordam que o Organizador não terá qualquer responsabilidade para com o Expositor em relação a tal interrupção ou término prematuro, incluindo qualquer responsabilidade de reembolsar ou devolver (em parte ou de outra forma) quaisquer Taxas ou quaisquer outros encargos adicionais pagos pelo Expositor, ou de fazer o pagamento ou reembolso de qualquer perda sofrida ou incorrida pelo Expositor, ou de proceder ao pagamento de qualquer outra compensação ou perda sofrida ou incorrida pelo Expositor como resultado de ou em relação a tal interrupção ou término prematuro.
5. Cancelamento ou redução de espaço.
5.1 Um pedido de Reserva aceite pelo Organizador não pode ser retirado ou modificado unilateralmente pelo Expositor. Qualquer retirada unilateral ou modificação por um Expositor da sua Reserva ou qualquer outro pedido, bem como qualquer pedido de um Expositor para reduzir o Espaço que lhe foi atribuído, será considerado e tratado como um pedido de cancelamento da Reserva ou um pedido de cancelamento de parte do Espaço.
5.2 O Expositor reconhece que a participação de cada Expositor na Feira ou Evento é um pré-requisito essencial para o sucesso da Feira ou Evento. Após a aceitação do pedido de Reserva, o Evento será organizado e planeado tendo em conta a participação de cada Expositor. Quaisquer alterações por parte do Expositor à sua participação no Evento terão um impacto significativo na organização e planeamento deste, dependendo da proximidade da abertura do Evento à hora do cancelamento.
5.3 Sujeito às condições estabelecidas na cláusula 5.4, o Expositor está livre a qualquer momento para cancelar a sua participação no Evento, e/ou para reduzir a área inicialmente solicitada e para alterar o tipo de Stand escolhido.
O Expositor pode solicitar por escrito ao Organizador, em qualquer altura antes do Evento, o cancelamento da Reserva (Aviso de Cancelamento) ou a redução do Espaço (Aviso de Redução). Qualquer Notificação de Cancelamento ou Redução deve ser enviada por correio registado ou e-mail para o Organizador com as razões para tal cancelamento ou redução.
O Organizador, a seu critério exclusivo, pode aceitar ou rejeitar o Aviso de Cancelamento ou o Aviso de Redução. Se o Organizador aceitar o Aviso de Cancelamento, a Reserva e o Contrato serão considerados cancelados. Se o Organizador aceitar o Aviso de Redução, a reserva do Espaço sujeita ao Aviso de Redução será considerada cancelada. A data de cancelamento será a data em que o Organizador notificar o Expositor de que aceita o Aviso de Cancelamento ou o Aviso de Redução ou a data em que o Organizador cancelar o Contrato de acordo com a cláusula 4.7(a) (Data de Cancelamento).
5.4 Se a Reserva for cancelada, unilateralmente ou por aceitação da Organizadora, e independentemente da Data de Cancelamento, o Expositor deverá pagar à Organizadora as seguintes taxas de cancelamento, sem desconto ou redução do preço:
(a) quando o cancelamento for comunicado seis meses ou mais antes do Período de Instalação, será paga uma taxa de cancelamento igual a 50% do total das Taxas e outros encargos adicionais aplicáveis;
(b) quando o cancelamento for comunicado entre seis e três meses antes do Período de Instalação, será paga uma taxa de cancelamento igual a 75% do total das Taxas e outros Encargos Adicionais aplicáveis;
(c) quando o cancelamento for comunicado entre três meses e trinta dias antes do Período de Instalação, será paga uma taxa de cancelamento igual ao total das Taxas e outros encargos adicionais aplicáveis;
(d) quando a notificação de cancelamento for feita com menos de trinta dias de antecedência ou após o Período de Instalação, deverá ser paga uma taxa de cancelamento igual ao total das Taxas e demais Encargos adicionais aplicáveis e, se for o caso, o valor de qualquer outra fatura que o Expositor deva pagar ao Organizador, acrescido de 1 000 Euros como compensação por danos adicionais que o Organizador irá sofrer como resultado do atraso no cancelamento
A não comparência sem aviso prévio de cancelamento da participação no Evento será considerada um cancelamento ao abrigo desta cláusula 5.4(d).
5.5 Se o Espaço for reduzido, quer unilateralmente, quer por aceitação do Organizador, não será paga qualquer taxa de cancelamento em relação à redução do Espaço e o Expositor permanecerá responsável pela totalidade da taxa, a menos que o Organizador possa, a seu critério absoluto, concordar com uma redução da taxa em relação à redução do Espaço.
5.6 O Expositor reconhece e concorda que as taxas de cancelamento estabelecidas nesta cláusula 5 representam uma compensação razoável e uma verdadeira pré-estimativa dos custos e outros prejuízos incorridos pelo Organizador como resultado do cancelamento, e que tais taxas não representam uma penalização.
5.7 O Expositor reconhece e aceita que, se não ocupar efetivamente o Espaço, o Organizador terá o direito de atribuir o Espaço a outro expositor ou de colocar no Espaço atribuído ao Expositor o seguinte anúncio: "Este stand foi reservado para [nome do expositor] em virtude de um pedido datado de [data]".
5.8 Se o Organizador aceitar um Aviso de Cancelamento ou um Aviso de Redução de Espaço, ou se o Organizador rescindir o Contrato por qualquer outro motivo, o Organizador terá a discrição absoluta (sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para o Organizador e sem ser obrigado a reembolsar ou reduzir qualquer taxa de cancelamento ou outros pagamentos devidos ao abrigo destas Condições) para reatribuir ou revender o Espaço inicialmente atribuído ao Expositor que cancelou.
6. Ocupação do espaço, construção de stands e feiras
6.1 O Expositor deve:
(e) Ocupar o Espaço atribuído antes da hora de abertura no primeiro dia do Evento e durante todo o horário de abertura do Evento. Se o Expositor não
o fizer, será considerado como tendo cancelado a sua Reserva e o Organizador terá o direito de revender ou reatribuir esse Espaço e serão aplicadas as taxas de cancelamento estabelecidas na cláusula 5;
(f) não subalugar, partilhar ou atribuir a ocupação do Espaço ou qualquer parte deste sem o prévio consentimento escrito do Organizador;
(g) ocupar o Espaço como licenciado do Organizador. O Expositor não deverá obter qualquer direito exclusivo de posse ou ocupação ou qualquer interesse proprietário no Espaço ou no Recinto;
(h) nomear um representante para ser responsável pelo Stand no momento da sua disponibilização e pela duração do Evento, e deve assegurar que pelo menos um representante do Expositor esteja presente e presente no Stand em todos os momentos durante o horário de abertura do Evento;
(e) ocupar o Espaço e o Stand, completar todos os trabalhos de montagem necessários e assegurar que o Stand esteja devidamente equipado e mantido e que todas as exposições estejam no local até ao final do Período de Instalação, o mais tardar;
(f) mantenha o Stand devidamente equipado e mantido e todos os expositores abertos para visualização e o Stand adequadamente equipado durante o horário de abertura do Evento e não desmonte o Stand antes do fim do Evento e do início do Período de Desmontagem;
(g) realizar negócios e distribuir documentação e outros artigos promocionais apenas a partir do Stand e não de outras áreas do Recinto;
(h) não vender, dar ou distribuir, ou permitir que seja vendido, dado ou distribuído do Stand ou qualquer outra parte do Recinto, qualquer artigo de comida, bebida ou tabaco que não tenha sido fornecido pelo Proprietário do Recinto, ou pelo seu contratante de catering nomeado, ou a menos que acordado de outra forma pelo Organizador; e
(i) não fazer, causar ou permitir que seja feito qualquer coisa que, na opinião do Organizador, constitua um incómodo ou que possa constituir uma infração ou infringir qualquer licença do Organizador ou do Proprietário do Recinto, ou da sua restauração ou outro contratante nomeado, e (sem limitação) o Expositor deverá assegurar que os níveis de som emitidos pelo Stand não excedam os níveis que, na opinião do Organizador, possam causar um incómodo a outros expositores ou que infrinjam os regulamentos de qualquer outra lei, portaria, regra ou regulamento.
6.2 Sujeito ao pagamento dos encargos relevantes, o Organizador irá fornecer e erguer os stands (através do Organizador ou de um contratante oficial do stand nomeado pelo Organizador) em nome do Expositor. O Expositor terá o direito de nomear os seus Representantes para conceber, fornecer, erigir e
desmontar o seu próprio Stand. Se o Expositor fornecer e montar o seu próprio stand, ele tem de assegurar que o stand está montado e pronto a ser utilizado no espaço no final do período de montagem e tem de assegurar que o stand é desmontado e removido do espaço e do recinto no final do período de desmontagem.
6.3 O Expositor deve fornecer ao Organizador as seguintes informações e documentação relacionadas com o Stand (Informação sobre o Stand): (a) um esboço dimensional detalhado; (b) um desenho de montagem detalhado; (c) se o Expositor será responsável pelo fornecimento e construção do Stand, os dados de contacto do Representante nomeado pelo Expositor para fornecer e/ou construir o Stand; e (d) os dados de contacto de outros Representantes cujos serviços o Expositor se propõe utilizar em relação à ocupação do Espaço, ao fornecimento ou construção do Stand e à manutenção do Espaço e do Stand durante o Evento.
6.4 Todos os detalhes de qualquer esquema de estrutura do Stand fornecido pelo Organizador serão disponibilizados no Manual do Expositor. As plantas dos stands e/ou expositores especialmente construídos (incluindo os stands não construídos a partir de uma tal disposição estrutural) ou stands ou expositores a serem fornecidos pelo Expositor devem ser submetidos ao Organizador para aprovação antes de a construção ser encomendada.
6.5 O Stand do Expositor deve ser construído de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos no Manual do Evento. O Expositor deverá cumprir todas as instruções do Organizador e/ou dos seus Representantes relativamente à construção do Stand, incluindo quaisquer comentários do Organizador sobre as Informações do Stand submetidas pelo Expositor ao abrigo da cláusula 6.3. O Organizador reserva-se o direito de recusar disponibilizar o Espaço atribuído ao Expositor e/ou exigir que o Stand seja removido, desmontado ou alterado se o Espaço não estiver organizado ou se o Stand não for construído de acordo com as Informações sobre o Stand, o Manual do Expositor ou as instruções do Organizador, ou se o Espaço ou Stand puder interferir com a organização geral do Evento, outros expositores ou visitantes, ou se não cumprir com qualquer regulamento de saúde ou segurança aplicável.
6.6 O Expositor terá acesso ao Recinto e ao Espaço durante o Período de Instalação para preparar e equipar o Espaço, construir o Stand e organizar as Exposições, que devem ser concluídas até ao final do Período de Instalação no dia anterior à abertura do Evento. Se estas atividades não forem concluídas dentro deste período, o Organizador reserva-se o direito de rescindir o Contrato imediatamente com aviso prévio, sem qualquer responsabilidade para com o Expositor, e o Expositor não terá direito ao reembolso de qualquer elemento das Taxas ou Encargos Adicionais.
6.7 Se o Organizador for responsável pelo fornecimento e construção do Stand, quaisquer erros ou defeitos no Stand devem ser notificados ao Organizador no prazo de 1 dia após a construção do Stand ou no primeiro dia do Período de Instalação. Na ausência de notificação, considerar-se-á que o Expositor aceitou o Stand e o Stand será considerado como estando em total conformidade com os requisitos e atividades propostas do Evento e com as obrigações de fornecimento e construção do Organizador.
6.8 Se, na opinião do Organizador, o Stand do Expositor, se estender para além do espaço atribuído, o Organizador pode, a seu exclusivo critério, cobrar ao Expositor pelo espaço adicional ocupado à taxa em vigor.
6.9 O Expositor não deve montar o seu Stand e/ou Exposição de tal forma que, na opinião do Organizador, obstrua a luz ou impeça a vista ao longo dos espaços abertos ou das passarelas do Evento, ou que cause inconvenientes ou de qualquer outra forma afete a exibição de qualquer outro expositor.
6.10 Apenas artigos que, na opinião do Organizador, estejam dentro do âmbito do Evento ou que o Organizador considere apropriado, podem ser exibidos na Feira ou Evento. O Organizador tem o direito de remover do Stand ou do Recinto, por conta e risco do Expositor, quaisquer objetos expostos, instalações, maquinaria ou outros itens aos quais o Organizador tenha alguma objeção ou que não cumpram os termos do Contrato, os regulamentos em vigor ou o Manual do Expositor.
6.11 A localização do Espaço atribuído ao Expositor será provisória e sujeita a alterações antes do Evento. Nenhuma aceitação pelo Organizador do Formulário de Reserva do Expositor ou a atribuição do nome do Expositor a um determinado local ou número de stand constituirá nenhum acordo, garantia ou representação pelo Organizador de que o Expositor tem o direito de expor no Evento nesse local ou número de stand em particular. O Organizador reserva-se o direito, sem aviso prévio ao Expositor, de alterar a posição ou layout do Evento, as características ou áreas de restauração, incluindo o layout de qualquer planta baixa do Evento ou a posição do Espaço ou Stand (e espaço ou stand atribuído a outros expositores) em qualquer altura.
6.12 No caso de surgir qualquer disputa quanto à atribuição de Espaço, à extensão de qualquer Espaço adicional que o Organizador considere estar ocupado pelo Expositor para além do atribuído ou quanto ao direito do Expositor de exibir quaisquer exposições, a decisão do Organizador será final e vinculativa.
6.13 O Organizador e qualquer outra pessoa autorizada pelo Organizador ou com um interesse nas instalações (incluindo o Proprietário do Recinto) terá direito a aceder, sem aviso prévio, em qualquer momento razoável antes, durante e após o Evento, ao Espaço do Expositor e, para este efeito, o
Organizador ou qualquer outra pessoa terá direito a utilizar os meios razoáveis que forem necessários e disponíveis para ele, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Expositor.
7. Obrigações gerais do Expositor
7.1. O Expositor deve:
7.1 cooperar com o Organizador em todos os assuntos relacionados com o Evento e com a participação ou presença do Expositor no Evento;
7.2 fornecer ao Organizador as informações e materiais (incluindo o Material) que o Organizador possa razoavelmente requerer ou solicitar em relação ao Evento e à participação do Expositor no Evento, e assegurar que tais informações sejam verdadeiras, completas e precisas em todos os aspetos materiais;
7.3 proporcionar ao Organizador e aos Representantes o acesso aos Representantes do Expositor e conforme razoavelmente exigido pelo Organizador;
7.4 obter e manter todas as licenças, autorizações e consentimentos necessários para o Expositor participar ou assistir ao Evento, bem como para expor os objetos, produtos e/ou serviços na Feira ou Evento; e
7.5 cumprir todas as leis aplicáveis e outras leis, requisitos, regras e regulamentos aplicáveis, bem como quaisquer obrigações adicionais estabelecidas no Manual do Expositor.
8. Manual do Expositor
8.1 Após a receção das taxas e antes do início do Evento, o Organizador fornecerá ao Expositor uma cópia do Manual do Expositor.
8.2 O Manual do Expositor deverá conter, inter alia, regras, regulamentos e requisitos específicos em relação ao Evento (incluindo a forma e condução do Evento, a participação do Expositor no Evento, a instalação de Stands, a prestação de serviços e instalações associadas e contratantes aprovados e o Recinto).
8.3 O Expositor deverá assegurar que seus Representantes cumpram os termos do Manual do Expositor.
9. Material
9.1 O Expositor deverá fornecer o Material solicitado pelo Organizador para marketing, promoção ou outros meios relacionados com o Evento. O Expositor é responsável por criar, obter qualquer autorização ou permissão necessária e fornecer o Material ao Organizador sem ser solicitado a fazê-lo, antes da data da cópia notificada ao Expositor. O não cumprimento desta obrigação pode resultar na utilização ou repetição de Material existente na posse do Organizador ou na omissão de Material para fins promocionais ou de marketing, à discrição do Organizador.
9.2 O Expositor concede ao Organizador uma licença não exclusiva e gratuita para reproduzir, transmitir, exibir, distribuir e usar (e fazer com que seja reproduzido, exibido, distribuído ou usado) o nome do Expositor e o Material (submetido pelo Expositor) em conexão com o Evento (seja antes, durante ou depois). O Expositor garante ao Organizador que:
(a) o Expositor é o único autor e proprietário legal e beneficiário do Material e/ou que o Expositor tem todos os direitos, consentimentos e licenças necessárias para usar, modificar, editar, adaptar e/ou publicar o Material para os fins do Evento; e
(b) a utilização, reprodução, distribuição ou transmissão do Material pelo Organizador não infringirá qualquer lei aplicável ou os direitos (incluindo os direitos de propriedade intelectual) de qualquer pessoa.
9.3 O Expositor deverá assegurar que todo o Material é verdadeiro, preciso e correto, e que não seja ofensivo, abusivo, indecente, difamatório, obsceno ou inapropriado para o uso do Organizador.
9.4 O Organizador envidará todos os esforços para evitar erros, mas não será responsável por quaisquer erros na preparação do material de marketing emitido em conexão com o Evento.
9.5 O Organizador não será responsável por qualquer Reclamação em relação a qualquer Material e outros bens do Expositor enquanto na posse ou controlo do Organizador. O Organizador reserva-se o direito de destruir, sem aviso prévio, todo o Material e/ou outros bens do Expositor que tenham estado à sua guarda durante seis meses a partir da data da sua última utilização.
9.6 O Expositor acordará com o Organizador o conteúdo de qualquer apresentação no Evento, dentro dos limites de tempo determinados pelo Organizador. O Organizador mantém o controlo editorial final de tais submissões e do Evento.
9.7 Sem prejuízo de qualquer outra disposição destas Condições, o Expositor garante, em particular, que as fotografias, ilustrações, outros trabalhos gráficos e/ou textos disponibilizados ao Organizador para inclusão no Guia
do Evento, no catálogo ou no respetivo website, ou comunicados à imprensa, estão livres de quaisquer direitos de terceiros, para que o Organizador os possa utilizar, reimprimir, gerir ou explorar de qualquer forma, sem restrições e sem infringir direitos de terceiros. Caso contrário, o Expositor compromete-se a garantir todos os direitos e, consequentemente, a pagar qualquer indemnização que lhe seja devida em relação à utilização de tais fotografias, ilustrações, outras obras gráficas e/ou textos disponibilizados ao Organizador, bem como a indemnizar o Organizador por qualquer Reclamação incorrida ou sofrida pelo Organizador devido à violação desta cláusula e/ou violação dos direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro. Caso um terceiro se oponha ao uso de tais fotografias, ilustrações, outras obras gráficas e/ou textos, o Expositor deverá informar imediatamente o Organizador por escrito. O Organizador reserva-se o direito de remover ou apagar fotografias, ilustrações, outras obras gráficas e/ou textos infratores à sua absoluta discrição, sem qualquer responsabilidade para com o Expositor.
10. Representante do expositor e passes de acesso
10.1 O Expositor deverá fornecer ao Organizador o nome de pelo menos uma pessoa que será o seu Representante em relação à instalação, funcionamento e remoção das suas Feiras no Stand contratado.
10.2 A fim de garantir apenas o acesso oficial às áreas do Evento, o Expositor e os seus Representantes receberão passes intransmissíveis. A entrada nas áreas do Evento não será permitida a menos que seja apresentado um passe. O Expositor deverá fornecer ao Organizador, pelo menos duas semanas antes do primeiro dia do Período de Instalação, uma lista detalhando os Representantes que estarão presentes no Stand no(s) dia(s) em que cada pessoa é provável que esteja presente.
11. Duração e horário do Evento
11.1 As horas e datas do Evento, incluindo horários de abertura, período de instalação e período de desmontagem são ou serão como estipulado no Manual do Expositor ou como confirmado ou notificado pelo Organizador.
11.2 Durante o horário de abertura do Evento, os Representantes dos Expositores devem comparecer adequadamente aos Stands com os objetos expostos totalmente montados e não cobertos. O Expositor deve estar pronto e ser capaz de realizar as suas atividades durante este horário de abertura. Consequentemente, o Expositor deve assegurar que pelo menos um Representante do Expositor esteja presente no Stand e presente em todos os momentos durante o horário de abertura do Evento.
11.3 O Expositor deverá manter o Espaço, Stand e Objetos Expostos em boas condições durante a duração do Evento e assegurar que o Espaço, Stand e
Exposições se mantêm sempre arrumados e limpos. Se o Organizador o considerar útil ou necessário, pode organizar quaisquer atividades de limpeza ou reparação a serem realizadas no Espaço atribuído ao Expositor ou no Stand, às custas do Expositor.
12. Remoção de Exposições e do Stand
12.1 Nenhum Stand ou Objeto Exposto pode ser embalado, removido ou desmontado antes do encerramento do Evento sem a autorização escrita do Organizador.
12.2 Se o Expositor agir em violação da cláusula 12.1, será responsável perante o Organizador por todos e quaisquer prejuízos sofridos pelo Organizador em conexão com a detração e aparência do Evento como resultado de tal violação.
12.3 Cada Expositor deve desmontar e remover todas as peças em exposição, equipamentos, acessórios, artigos, materiais, lixo e outras peças em exposição e materiais do Espaço e do recinto até aos horários especificados durante o Período de Desmontagem e, em qualquer caso, até ao final do Período de Desmontagem (incluindo o Stand se o Expositor for responsável pela desmontagem do Stand) (Propriedade do Expositor). Se o Expositor não cumprir com esta cláusula, o Organizador reserva-se o direito de desmontar e remover os Bens do Expositor. A desmontagem e remoção dos Bens do Expositor serão por conta e risco do Expositor e o Organizador não será responsável por qualquer dano ou perda dos Bens do Expositor. O Expositor será responsável por todas as despesas de desmontagem, remoção, armazenamento e manuseamento resultantes da sua incapacidade de desmontar e/ou remover os Bens do Expositor do seu Espaço atribuído e do Recinto (quer dentro dos tempos especificados ou não) e por quaisquer encargos ou penalizações impostas ao Organizador pelo Proprietário do Recinto.
12.4 O Expositor deverá entregar qualquer Stand fornecido pelo Organizador ou em seu nome no seu estado original. O Expositor deverá indemnizar o Organizador contra todo e qualquer dano causado pelo Expositor, seus Representantes ou qualquer visitante, ao Stand, ao recinto ou a qualquer outra propriedade situada no Recinto.
13. Participação no Evento
13.1 O Expositor reconhece que o Organizador não será responsável pela não comparência no Evento de todos ou qualquer um dos expositores contratados ou pela não comparência no Evento de qualquer número de participantes, por qualquer razão que seja.
13.2 O nome de qualquer expositor que possa aparecer em qualquer planta ou número do stand, ou qualquer declaração feita pelo (ou em nome do) Organizador de que qualquer expositor tem reservado provisoriamente um stand no Evento (ou de outra forma), não constituirá qualquer garantia, representação ou compromisso por parte do Organizador de que tal expositor participará no Evento ou em qualquer local ou espaço em particular no Recinto. Qualquer Formulário de Reserva de Expositor ou outro pedido de Espaço ou qualquer aceitação do mesmo pelo Organizador não será condicionado à presença ou localização de qualquer outro expositor no Evento ou em qualquer outro Evento.
14. Exclusão de Pessoal
O Organizador reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de excluir ou expulsar do Evento qualquer pessoa cuja presença, na opinião do Organizador, seja ou possa ser inadequada, podendo o Organizador exercer tal direito mesmo que tal pessoa seja um Representante do Evento ou que esteja de qualquer outra forma relacionada ou associada ao Expositor.
15. Atividades inapropriadas
15.1 Se o Organizador considerar que o Expositor pode estar ou está envolvido em atividades que sejam consideradas contrárias aos interesses do Evento ou que aparentem ser antiéticas ou contrárias a qualquer Lei ou Regulamento, o Organizador pode, sem ser obrigado a reembolsar ou reduzir quaisquer taxas ou encargos adicionais, cancelar imediatamente qualquer atribuição de Espaço feita ao Expositor e exigir que o Expositor desocupe imediatamente o Espaço atribuído e negar ao Expositor o direito de continuar a participar no Evento.
15.2 É estritamente proibido ao Expositor fazer pedidos, exceto no seu próprio stand no curso normal de sua atividade, e nesse caso o Expositor poderá exercer o direito de expulsão mencionado na cláusula 15.1. A distribuição ou exibição pelo Expositor de banners, folhetos ou circulares ou outros itens impressos ou outros (exceto pelo Expositor no seu próprio Stand) é proibida, a menos que previamente acordado por escrito com o Organizador.
16. Segurança contra incêndio
16.1 Todos os materiais utilizados para decorar ou cobrir ou fazer parte dos stands ou expositores devem ser de material não inflamável.
16.2 Explosivos, compostos detonantes ou fulminantes ou outros materiais perigosos não poderão ser introduzidos no Recinto ou no Evento pelo
Expositor ou em seu nome. O uso de chamas vivas ou produtos queimados dentro do Evento não é permitido sem o acordo prévio do oficial dos bombeiros.
16.3 O Expositor deve cumprir todas as instruções dadas pelo Proprietário do Recinto e outras autoridades relevantes para evitar o risco de incêndio ou qualquer outro risco semelhante.
17. Cumprimento das Leis e Regulamentos
O Expositor deverá cumprir e observar todas as leis aplicáveis e outros regulamentos aplicáveis, requisitos, regras e regulamentos impostos por qualquer autoridade municipal, local ou outra autoridade competente em relação ao Evento, ao Recinto e à participação do Expositor no Evento e no Recinto, e todas as regras e regulamentos impostos pelo Organizador, pelo Proprietário do Recinto ou pelos gestores do Local.
18. Eletricidade, canalização, iluminação e energia
18.1 O Expositor deverá utilizar os prestadores de serviços nomeados pelo Organizador para realizar e/ou fornecer todos os fornecimentos elétricos, canalização, iluminação, energia e outros fornecimentos, instalações e/ou ligações (Serviços de Fornecimento), salvo acordo em contrário por escrito do Organizador. Se o Organizador permitir que o Expositor utilize os seus próprios prestadores de serviços, o Expositor será responsável pela liquidação de todas as contas com esse prestador de serviços.
18.2 As taxas podem incluir encargos adicionais para certos Serviços de Fornecimento, como descrito e sujeito ao pacote adquirido pelo Expositor, como parte da Reserva. Todos os pacotes de Serviços de Fornecimento estão sujeitos a uma política de uso justo.
18.3 O Expositor será responsável pelo pagamento de todos os custos adicionais por Serviços de Fornecimento adicionais prestados e/ou consumidos pelo Stand ou pelo expositor do Stand (para além dos incluídos no pacote adquirido como parte da Reserva). Se o Organizador considerar que, a seu critério absoluto, o Expositor consumiu Serviços de Fornecimento em excesso de uso razoável, o Expositor será responsável por todos os encargos adicionais relacionados com esse uso excessivo.
18.4 O Expositor deverá garantir que todos os Serviços de Fornecimento (para além daqueles incluídos no pacote adquirido como parte da Reserva ou para os quais o Expositor nomeia o seu próprio contratante de serviços) no seu Stand, Espaço e/ou Feiras cumprem com quaisquer leis aplicáveis e outras regras ou requisitos legais ou locais a que o Evento ou o Recinto possa estar sujeito, incluindo o Regulamento.
18.5 Qualquer luz direta de um dispositivo elétrico deve ser dirigida de forma a não causar desconforto ou incómodo aos visitantes ou outros expositores.
19. Seguros
19.1 O Expositor é responsável e é obrigado a subscrever, efetuar e manter, às suas custas, apólices de seguro apropriadas para cobrir todos os riscos, perdas e danos que possam surgir relacionados com a sua participação no Evento e todas as responsabilidades que possam surgir ao abrigo ou em conexão com o Contrato, incluindo:
(a) todas as perdas, responsabilidades ou danos de qualquer tipo que possam ser causados por qualquer ato, omissão, incumprimento ou negligência por parte do Expositor e/ou seus Representantes e/ou qualquer pessoa sob o controlo ou instrução do Expositor e/ou qualquer titular de cartões de participante e/ou passes emitidos pelo Expositor (incluindo perdas, responsabilidades ou danos em relação a danos pessoais, morte e danos ou perda de bens);
(b) qualquer perda, dano ou roubo de qualquer Stand, Evento, item, pertença, produto, material, máquina e/ou mercadoria durante o transporte, armazenamento, utilização ou no recinto;
(c) toda a responsabilidade nos termos da cláusula 22 das presentes Condições; e
(d) o adiamento, abandono ou cancelamento do Evento.
19.2 Sem prejuízo da generalidade da cláusula 19.1, o Expositor deverá subscrever e manter as seguintes apólices de seguro (a) seguro de responsabilidade civil; (b) seguro de responsabilidade civil por produtos; e
(c) seguro de responsabilidade civil do empregador, (em conjunto, as "Apólices"). As Apólices devem ser subscritas por uma seguradora respeitável e prever um limite de indemnização não inferior a 5 milhões de Euros por sinistro ou outro limite ou limites que possam ser especificados periodicamente pelo Organizador (incluindo qualquer limite ou limites especificados no Manual do Expositor). O Expositor deverá fornecer a prova das apólices e o pagamento dos prémios relevantes que o Organizador possa solicitar. O Organizador reserva-se o direito de excluir o Expositor do Evento se não for fornecida prova satisfatória das Políticas antes do Evento.
20. Rescisão e direitos de suspensão
20.1 Sem limitar os seus outros direitos ou recursos, o Organizador pode rescindir o Contrato com efeito imediato através de notificação por escrito ao Expositor, se:
(a) o Expositor comete uma violação de qualquer um dos termos do Contrato e (se tal violação for passível de reparação) não a repara (i) no prazo de 7 dias após notificação por escrito ao Expositor para o fazer ou (ii) em qualquer caso, o mais tardar no primeiro dia do Período de Instalação se um aviso prévio de 7 dias e um período de reparação não for mais possível;
(b) o Expositor não pagar qualquer montante devido nos termos do Contrato até à data de vencimento para pagamento e permanece em falta (i) não menos de 7 dias após ter sido notificado para fazer tal pagamento ou (ii) em qualquer caso, não mais tarde do que antes do primeiro dia do Período de Instalação se já não for possível um período de pré-aviso de 7 dias para tal pagamento;
(c) qualquer medida ou ação for tomada (pelo Expositor ou qualquer terceiro) em conexão com o Expositor se tornar falido, ter um pedido de falência ou pedido de falência contra ele, entrar em administração, liquidação ou qualquer acordo ou acordo com seus credores (exceto em relação a uma reestruturação solvente), que seja dissolvido (quer voluntariamente ou por ordem judicial, exceto no caso de uma reestruturação solvente), que nomeie um administrador judicial para qualquer um dos seus ativos ou cesse a sua atividade ou, se a medida ou ação é tomada em outra jurisdição, em conexão com qualquer procedimento análogo na jurisdição correspondente;
(d) o Expositor suspenda, ou ameace suspender, ou deixe ou ameace deixar de realizar toda ou parte substancial da sua atividade; ou
(e) a situação financeira do Expositor deteriora-se a tal ponto que, na opinião do Organizador, a capacidade do Expositor para cumprir devidamente as suas obrigações nos termos do Contrato foi posta em causa.
20.2 Sem limitar os seus outros direitos ou recursos, o Organizador pode suspender o direito do Expositor de assistir ao Evento, a prestação dos Serviços pelo Organizador ao abrigo do Contrato e/ou a execução do Contrato pelo Organizador se o Expositor ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 20.1 ou se o Organizador acreditar razoavelmente que o Expositor está prestes a ficar sujeito a qualquer um deles.
20.3 Ao rescindir o Contrato por qualquer razão em conformidade com a Cláusula 20.1:
(a) o Expositor deverá pagar imediatamente ao Organizador todas as faturas pendentes devidas pelo Organizador e juros, relativamente aos Serviços fornecidos, mas para os quais não tenha sido apresentada qualquer fatura, o Organizador deverá apresentar uma fatura, que deverá ser paga pelo Expositor imediatamente após a sua receção;
(b) o Organizador terá o direito de revender o Espaço atribuído ao Expositor ao abrigo do Contrato;
(c) a rescisão do Contrato será tratada e considerada como um cancelamento do Contrato pelo Expositor e o Expositor será responsável pelas despesas de cancelamento, de acordo com a cláusula 5 acima;
(d) os direitos acumulados, recursos, obrigações e responsabilidades das partes no momento da expiração ou rescisão do Contrato não serão afetados, incluindo o direito de exigir uma indemnização por qualquer violação do Contrato que tenha existido na ou antes da data da rescisão ou expiração; e
(f) os termos que, expressa ou implicitamente, sobrevivam à rescisão devem continuar em pleno vigor e efeito. Para evitar qualquer dúvida, as cláusulas 5,19,20,21,22,23, 24,25, 26,28 e 29 continuarão em vigor após a rescisão do Contrato.
21. Limitação e exclusão de responsabilidade do Organizador
21.1 As seguintes disposições desta Cláusula 21 estabelecem toda a responsabilidade financeira do Organizador (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões dos seus Representantes) para com o Expositor em relação a todas as Reclamações que surjam ao abrigo do Contrato e do Evento (incluindo qualquer indemnização), quer em contrato, delito civil (incluindo negligência), violação do dever estatutário, etc.
21.2 Todas as garantias, condições e outros termos implícitos no estatuto ou lei, na medida do permitido por lei, estão excluídos do Contrato.
21.3 Nada no Contrato deve limitar ou excluir a responsabilidade do Organizador por: (a) morte ou danos pessoais causados pela sua negligência ou pela negligência dos seus Representantes; (b) fraude ou deturpação fraudulenta; ou (c) qualquer responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída pela lei aplicável.
21.4 Sujeito à cláusula 21.3, o Organizador não será responsável perante o Expositor, quer em contrato, delito civil (incluindo negligência), por violação do dever estatutário, ou de outra forma, decorrente ou relacionado com o Contrato ou o Evento, por (quer direta ou indiretamente): (a) perda de lucros ou receitas; (b) perda de vendas ou negócios; (c) perda de acordos ou contratos; (d) perda de poupanças ou oportunidades previstas; (e) perda de uso ou corrupção de software, dados ou informações; (f) perda ou dano à boa vontade ou reputação; (g) custos e despesas operacionais ou
administrativas adicionais; (h) qualquer outra perda financeira ou económica; ou (i) qualquer perda ou dano indireto ou consequente.
21.5 Sujeito à cláusula 21.3, a responsabilidade total do Organizador perante o Expositor, seja em contrato, delito civil (incluindo negligência), violação do dever estatutário ou de outra forma, decorrente ou relacionado com o Contrato e o Evento será limitada a 100% do total das Taxas e Encargos Adicionais pagos ao abrigo do Contrato.
21.6 O Organizador deve organizar e promover o Evento da forma que considerar apropriada e reserva-se o direito de modificar ou variar a forma ou métodos de tal organização e promoção em qualquer altura, não obstante qualquer declaração anterior sobre a estratégia, forma ou métodos de tal organização ou promoção. Tais declarações (incluindo as relativas às projeções de audiência ou ao calendário da promoção) constituirão apenas indicações gerais da estratégia promocional e organizacional do Organizador e não constituirão qualquer representação ou garantia.
21.7 Sem prejuízo da generalidade da cláusula 21.6, todas as informações fornecidas pelo Organizador sobre o Evento deverão ser exatas, tanto quanto seja do conhecimento e convicção do Organizador, mas não constituirão qualquer garantia ou representação por parte do Organizador e, portanto, qualquer erro ou omissão não dará direito ao Expositor a cancelar o Contrato ou a Reserva.
21.8 O Organizador envidará todos os esforços razoáveis para assegurar a prestação dos serviços prestados para e em relação ao Evento (mais detalhes serão fornecidos no Manual do Expositor), mas não incorrerá em qualquer responsabilidade para com o Expositor se qualquer serviço falhar ou estiver indisponível por qualquer razão. O Expositor concorda que o Organizador e todas as pessoas, organismos ou autoridades cujas regras ou regulamentos afetam o Evento de qualquer forma, assim como as pessoas autorizadas por qualquer uma delas, têm o direito de, a qualquer momento, entrar no Recinto e realizar obras, reparações e outros fins. Nenhuma compensação será paga ao Expositor por qualquer perda ou inconveniente assim causado.
21.9 Sujeito à cláusula 21.3, o Organizador e seus Representantes não serão responsáveis, e o Expositor renuncia por este meio a todas as reclamações contra o Organizador ou seus Representantes por qualquer perda, roubo, dano ou lesão a bens sofridos pelo Expositor ou seus Representantes, nem por qualquer ato de terceiros que possa prejudicar o Expositor no uso do seu Stand ou Espaço. Esta exclusão de responsabilidade por parte do Organizador também se aplica a todas as perdas ou danos que possam ocorrer no Stand ou em qualquer parte do mesmo, a exposições ou bens expostos ou a serem expostos no Stand ou a outros bens colocados no Stand
ou no recinto ou áreas associadas pelo ou em nome do Expositor ou dos seus Representantes. Todas essas exposições, bens ou mercadorias, incluindo as suas embalagens, devem ser por conta e risco do Expositor. O Organizador não aceita qualquer responsabilidade pelo seguro de tais exposições, propriedades ou bens.
21. 10 O Organizador e os seus Representantes não serão responsáveis por reclamações de qualquer tipo decorrentes ou relacionadas com o mau funcionamento ou operação inadequada das instalações técnicas do Recinto ou qualquer outro defeito no Recinto ou áreas associadas ou qualquer mau funcionamento ou operação inadequada dos Serviços de Fornecimento.
21. 11 Todos os Expositores, objetos, bens, instalações, artigos e todos os outros artigos trazidos para o Evento pelo Expositor ou seus Representantes ou outros convidados do Expositor serão da exclusiva responsabilidade e risco do Expositor. O Organizador não será responsável por qualquer perda ou dano a tais exposições, bens, acessórios, artigos e elementos, seja qual for a causa.
21. 12 Se um terceiro apresentar uma reclamação contra o Expositor por danos pessoais ou danos materiais ocorridos no Recinto durante o Período do Evento, e tal reclamação estiver relacionada com a negligência ou incumprimento do Organizador ou dos seus Representantes, o Expositor (a) não admitirá ou tomará qualquer ação em relação a tais reclamações, a não ser com o consentimento do Organizador; (b) dará ao Organizador o direito de controlar a defesa e a resolução de tais reclamações e de prestar toda a cooperação, informação e assistência razoável com tal defesa ou resolução, tal como solicitado pelo Organizador; e (c) se aplicável, informará a polícia o mais rapidamente possível e obterá um número de referência de crime no caso de se suspeitar da ocorrência de um crime.
22. Responsabilidade do expositor por perdas e danos e indemnização
22.1 O Expositor é responsável por todas as Reclamações por danos pessoais e perda ou dano à propriedade, incluindo, mas não limitado a, danos ao Local (incluindo instalações e acessórios), perda ou dano à propriedade de outros expositores ou visitantes do Evento causados ou decorrentes da montagem e desmontagem do Stand do Expositor (quando o Expositor for responsável pela montagem e desmontagem do Stand) e tudo o que for permitido, omitido ou realizado neste ou no Local durante o período do Evento ou da Período de Montagem e o Período de Desmontagem, causados direta ou indiretamente pelo Expositor ou por qualquer de seus Representantes ou por qualquer colega de stand, licenciado ou convidado do Expositor ou por ato, omissão, violação ou negligência do Expositor ou de qualquer uma dessas pessoas ou por qualquer Objeto do Evento, maquinaria ou outro artigo, bem, propriedade ou elemento que pertença, esteja na posse de, ou seja usado pelo Expositor ou qualquer uma dessas pessoas. O
Expositor deverá indemnizar o Organizador em relação a toda e qualquer Reivindicação (incluindo custos legais e desembolsos) sofrida ou incorrida pelo Organizador em relação a estas.
22.2 Sem prejuízo da generalidade da cláusula 22.1, o Expositor deverá indemnizar total e efetivamente o Organizador contra toda e qualquer Reivindicação feita contra o Organizador ou seus Representantes, ou incorrida ou sofrida, direta ou indiretamente, como resultado de, em relação com, decorrente de, ou em conexão com:
(a) qualquer violação por parte do Expositor dos termos do Contrato;
(b) a participação do Expositor e/ou seus Representantes no Evento, incluindo qualquer ato, omissão, negligência ou incumprimento do Expositor ou seus Representantes em relação ao Evento;
(c) qualquer reclamação apresentada por um Representante nomeado pelo Organizador como resultado de uma violação pelo Expositor ou seus Representantes de qualquer contrato celebrado pelo Expositor ou seus Representantes com tal Representante nomeado pelo Organizador;
(d) qualquer alegação de que a utilização pelo Organizador de quaisquer bens, materiais ou conteúdos fornecidos pelo Expositor ou seus Representantes (incluindo o Material) infringe os direitos (incluindo os direitos de propriedade intelectual) de qualquer pessoa;
(e) qualquer responsabilidade ou reclamação de terceiros (incluindo os Representantes ou convidados do Expositor) decorrente de qualquer violação ou negligência do Expositor ou dos seus Representantes ou qualquer violação dos termos do Contrato por parte do Expositor ou dos seus Representantes;
(f) qualquer lesão, perda ou dano que surja em conexão com a montagem, uso e desmontagem do Stand (desde que o Expositor seja responsável pela montagem e desmontagem do Stand) e qualquer coisa feita no ou a partir do Stand causada direta ou indiretamente pelo Expositor ou seus Representantes ou convidados do Expositor ou visitantes do Stand ou por qualquer objeto exposto, equipamentos, bens, maquinaria ou outros itens pertencentes ou introduzidos pelo Expositor, seus Representantes ou quaisquer dessas pessoas;
(g) qualquer perda ou dano ao recinto ou à propriedade de um terceiro que esteja localizado, armazenado ou presente no Recinto, causado, direta ou indiretamente, por qualquer ato, omissão, negligência ou
incumprimento do Expositor ou dos seus Representantes ou de qualquer convidado ou visitante do Expositor; e/ou
(h) qualquer reclamação de um contacto do Expositor de que os seus dados de contacto e informações estão a ser utilizados ou processados pelo Organizador de acordo com a cláusula 26 sem o necessário consentimento, permissão, autoridade ou base legal.
23. Cancelamento ou mudança do local ou data do Evento
23.1 Sem prejuízo do disposto na cláusula 21, se a organização do Evento for impedida ou restringida por circunstâncias imprevisíveis para além da vontade ou controlo razoável do Organizador (que não sejam de força maior) de tal forma que o Evento não possa ser realizado no Recinto conforme planeado ou nas datas planeadas (apenas a título de exemplo, se o Recinto se tornar inadequado ou indisponível para ocupação ou se se tornar impossível realizar o Evento no Local conforme planeado ou nas datas planeadas), o Organizador terá o direito, a seu critério absoluto, de cancelar, deslocar ou reprogramar todo ou parte do Evento ou reduzir a duração planeada do Evento (incluindo o período de preparação, exposição e/ou desmontagem do Evento).
23.2 Não obstante a cláusula 23.3, se a cláusula 23.1 se aplicar, as partes reconhecem e concordam que o Organizador não terá qualquer responsabilidade para com o Expositor em relação a tal cancelamento, recolocação ou mudança, incluindo qualquer responsabilidade para reembolsar quaisquer taxas ou encargos adicionais ou para fazer o pagamento ou reembolso de qualquer perda sofrida ou incorrida pelo Expositor ou para fazer o pagamento de qualquer outra compensação ou perda sofrida ou incorrida pelo Expositor como resultado ou em relação a tal cancelamento, recolocação ou mudança.
23.3 Não obstante as cláusulas 23.5 e 23.6, se o Evento (sendo o Evento original) for deslocalizado ou remarcado de acordo com a cláusula 23.1:
(a) Todas as taxas e encargos adicionais para o Evento original continuarão a ser devidos e pagáveis de acordo com a cláusula 4;
(b) o Contrato para o Evento original será automaticamente alterado e o contrato alterado em relação ao Evento transferido ou reprogramado entrará em vigor como o contrato entre o Organizador e o Expositor; e
(c) Todas as faturas emitidas em relação ao Evento original serão consideradas como faturas antecipadas em relação ao Evento transferido ou reescalonado, e quaisquer taxas e encargos adicionais pagos ou a pagar em relação ao Evento original serão considerados como
pagamentos antecipados e serão compensados com tais facturas antecipadas em relação ao Evento transferido ou reescalonado.
23.4 Não obstante as cláusulas 23.2 e 23.3, se a cláusula 23.1 se aplicar, o Organizador reserva-se o direito de reembolsar as taxas e/ou encargos adicionais ao Expositor e outros expositores. Qualquer reembolso de taxas e/ou encargos adicionais ao Expositor e outros expositores ficará à discrição absoluta do Organizador, como um gesto de boa vontade apenas, sem estar sujeito a qualquer obrigação (contratual ou outra) de pagar tal reembolso. Qualquer reembolso de taxas, se concedido, será uma parte pro rata do montante total de todas as taxas recebidas pelo Organizador de todos os expositores devidas no Evento, uma vez que o Organizador, a seu critério absoluto, determina ser razoável após dedução:
(a) todos os custos, despesas e responsabilidades pagas ou incorridas pelo Organizador em relação ao Evento;
(b) uma reserva para futuras Reclamações relacionadas com o Evento; e
(c) o montante que constitui uma compensação razoável ao Organizador pelos serviços prestados até à data, (em conjunto, as "Despesas do Evento"). O Organizador, a seu critério absoluto e exclusivo, tem o direito de determinar os Custos do Evento e o Expositor não terá o direito de rever ou auditar qualquer registo financeiro do Organizador. Em nenhum caso o montante de qualquer reembolso ao Expositor deverá exceder o montante das Taxas pagas pelo Expositor.
23.5 Qualquer alteração determinada pelo Organizador do local do Evento dentro de 70 km do local original não dará ao Expositor qualquer direito de cancelamento da sua participação no Evento relocalizado e nestas circunstâncias aplicam-se as disposições da cláusula 23.3. Se tal mudança de local estiver a mais de 70 km do local original, e desde que se aplique a Cláusula 23.1., o Expositor terá o direito de cancelar a sua participação no Evento transferido no prazo de 10 dias úteis a contar da data de notificação da mudança pelo Organizador, caso em que se aplicarão as taxas de cancelamento previstas na Cláusula 5.4. Se o Expositor não notificar o Organizador dentro deste período, será considerado como tendo aceite a mudança de local do Evento.
23.6 Qualquer alteração determinada pelo Organizador à data do Evento dentro de um período de 60 dias antes ou depois da data original do Evento não dará ao Expositor qualquer direito de cancelar a sua participação no Evento reprogramado e, nestas circunstâncias, as disposições da cláusula
23.3 serão aplicáveis. Se tal alteração de data for uma data superior a 60 dias antes ou depois da data original, o Expositor terá o direito de cancelar a sua participação no Evento reprogramado no prazo de 10 dias úteis a contar da data de notificação da alteração pelo Organizador, caso em que se aplicarão as taxas de cancelamento previstas na cláusula 5.4. Se o Expositor não
notificar o Organizador dentro deste período, será considerado como tendo aceitado a alteração da data do Evento.
23.7 Se o Organizador decidir não organizar o Evento (ou qualquer parte dele) por qualquer motivo (incluindo motivos comerciais), e tal decisão não for devida a força maior ou a um motivo descrito na cláusula 23. 1, o Expositor apenas terá direito ao reembolso das taxas pagas ao Organizador, sendo reconhecido e acordado que o Organizador não terá qualquer outra responsabilidade para com o Expositor e que o Expositor não terá direito a indemnização ou a reclamar qualquer outra quantia do Organizador e que o reembolso de tais taxas será o único e exclusivo recurso do Expositor para tal cancelamento do Evento.
24. Força maior
24.1 O Organizador não violará o presente Contrato e não será responsável pelo atraso no cumprimento ou incumprimento de quaisquer das suas obrigações nos termos do presente Contrato se tal atraso ou incumprimento for devido a força maior, ou seja, qualquer evento, circunstância ou causa imprevisível e inevitável para além do seu controlo razoável que constitua um obstáculo intransponível que impeça o Organizador de cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato. Além disso, devido a força maior, o Organizador terá o direito de cancelar, atrasar ou adiar o Evento.
24.2 Sem prejuízo da generalidade da cláusula 24.1, e para evitar dúvidas, em caso de força maior que afete a capacidade do Organizador para executar o Contrato, o Organizador terá o direito de suspender a execução do Contrato com o Expositor pela duração da força maior ou de rescindir o Contrato no todo ou em parte a qualquer momento com efeito imediato, ficando entendido que o Organizador não terá qualquer obrigação de indemnizar o Expositor em relação a tal suspensão ou rescisão e que a força maior não afetará a obrigação de pagamento do Expositor.
24.3 Sem prejuízo da cláusula 24.4, se o Evento for cancelado, atrasado, adiado, interrompido ou encurtado por motivo de força maior, o Organizador não será responsável em nenhum caso, sendo reconhecido e acordado pelas partes que o Organizador não terá qualquer responsabilidade perante o Expositor em relação a tal cancelamento, atraso, adiamento, interrupção ou encurtamento do Evento, incluindo qualquer responsabilidade de reembolsar taxas ou encargos adicionais ou efetuar o pagamento ou reembolso de qualquer perda sofrida ou incorrida pelo Expositor ou efetuar o pagamento de qualquer outra indenização ou prejuízo sofrido pelo Expositor, em decorrência ou em conexão com o referido cancelamento, adiamento, atraso, interrupção ou encurtamento do Evento. A este respeito, o Evento será realizado exclusivamente por conta e risco do Expositor e dos outros expositores.
24.4 Se o Evento for cancelado, atrasado ou adiado devido a força maior:
(a) Todas as taxas e encargos adicionais para o Evento cancelado, atrasado ou adiado permanecerão devidos e pagáveis de acordo com a cláusula 4;
(b) O Contrato para o Evento cancelado, atrasado ou adiado será automaticamente alterado e entrará em vigor como um contrato entre o Organizador e o Expositor em relação a uma Reserva e Serviços em relação à próxima edição do Evento (Próxima Edição); e
(c) Todas as faturas emitidas relativamente ao Evento cancelado, atrasado ou adiado serão consideradas como faturas antecipadas relativamente à Próxima Edição e as Taxas e Encargos pagos ou a pagar relativamente ao Evento cancelado, atrasado ou adiado serão considerados como pagamentos antecipados e serão compensados com tais faturas antecipadas relativamente à Próxima Edição.
24.5 Em caso de qualquer evento de força maior que não resulte no cancelamento, atraso ou adiamento do Evento, mas que impeça o Expositor de viajar e assistir ao Evento (por exemplo, quando uma proibição geral de viagem ou restrições impostas pelas autoridades, inter alia em resposta a uma pandemia ou epidemia, afete a cidade ou região em que o Expositor está baseado), as disposições da Cláusula 24.4 aplicar-se-ão mutatis mutandis.
Ou seja, enquanto o Expositor não puder viajar e assistir ao Evento como resultado de ter cumprido as condições específicas impostas pelas autoridades, o Expositor não pode invocar força maior e não pode beneficiar desta cláusula, e todas as taxas e encargos adicionais pagos ou a pagar em relação ao Evento continuarão a ser devidos e pagáveis em relação ao Evento e o Contrato continuará em pleno vigor e efeito e a cláusula 24.4 não se aplicará.
24.6 A força maior incluirá os seguintes eventos, circunstâncias ou causas: caso fortuito, incêndio, guerra, catástrofe natural, motim, atos de terrorismo, ação, ordem ou regulamentação governamental, promulgação legal, ação industrial, disputa comercial, qualquer decisão ou ação relacionada com o Recinto tomada pelo Proprietário do Recinto, pandemia, epidemia, instruções ou medidas governamentais (tais como encerramento ou proibição ou restrições à participação em eventos, etc.), medidas de saúde e segurança, decisões organizacionais, etc. ), decisões do Proprietário do Recinto que acrescentam custos/despesas consideráveis ao uso do Recinto e/ou à organização do Evento e/ou o tornem proibitivamente caro, circunstâncias ou causas que tornem a ocupação do Stand ou a organização do Evento ou o uso do Recinto significativamente mais caro, difícil e/ou
impossível. Os exemplos de força maior acima não são uma lista exaustiva, mas apenas exemplos.
25. Confidencialidade e dados
25.1 Cada parte compromete-se a não revelar em nenhum momento durante o Contrato, e durante um período de cinco anos após a expiração ou término do Contrato, qualquer informação confidencial relacionada com os negócios, assuntos, clientes, ou fornecedores da outra parte, exceto conforme permitido na cláusula 25.2.
25.2 Cada parte pode revelar informações confidenciais da outra parte:
(a) aos seus Representantes ou consultores que necessitem de conhecer tais informações para o cumprimento das obrigações da parte nos termos do Contrato. Cada parte deve assegurar que os seus Representantes e conselheiros a quem divulga as informações confidenciais da outra parte cumpram esta cláusula 25 e será responsável por qualquer violação desta cláusula 25 causada por tais Representantes ou conselheiros; ou
(b) como exigido por lei, um tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou reguladora.
25.3 Nenhuma das partes deverá utilizar as informações confidenciais da outra parte para qualquer outro fim que não seja o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato.
25.4 O Expositor reconhece e concorda que os dados submetidos em ligação com uma Reserva podem ser utilizados para atualizar os dados do Expositor nas bases de dados do Organizador e para compilar informação estatística.
26. Proteção de dados
26.1. Ambas as partes (tanto o Organizador como a entidade jurídica expositora) comprometem-se a manter o mais rigoroso sigilo no que diz respeito aos dados pessoais a que têm acesso em conformidade com o presente Contrato e a observar todas as disposições legais contidas nos regulamentos de Proteção de Dados, tanto europeus, Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), e regulamentos espanhóis.
26.2. O Organizador informa os representantes que assinam este Contrato em nome do Expositor que os seus dados pessoais serão incluídos numa base
de dados sob a responsabilidade do Organizador, cujo objetivo é a manutenção das suas relações contratuais e a correta prestação do Serviço de Organização de Feiras e Eventos pelo Organizador, sendo essencial que forneçam os seus dados de identificação, a capacidade de representação que detêm, e a sua assinatura. Além disso, as partes garantem o cumprimento do dever de informar os seus empregados cujos dados pessoais são comunicados, quando aplicável, entre as partes para a manutenção e cumprimento da relação contratual. A base legal que legitima o tratamento dos dados das pessoas em causa é a necessidade da conclusão e execução deste Contrato. Os dados serão mantidos durante a vigência do presente Contrato e, subsequentemente, pelo período de tempo legalmente permitido, com a finalidade de satisfazer quaisquer possíveis responsabilidades decorrentes da relação contratual.
26.4. Todos os Expositores que utilizam os serviços e produtos online do Organizador comprometem-se a manter a sua palavra-chave e código de acesso secretos e confidenciais e a não partilhar nenhum deles com terceiros. O Expositor é o único responsável pela utilização da sua senha e código de acesso. Em caso de perda, roubo ou uso fraudulento da senha ou código de acesso, o Expositor é obrigado a alterar a sua senha utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo Organizador, ou a notificar o Organizador sem demora. Tal notificação deve ser confirmada por carta registada.
26.5. O Organizador não é responsável e não tem conhecimento dos dados que o Expositor publica ou transmite através dos serviços e produtos online do Organizador (por exemplo, por e-mail ou através de pedidos diretos de orçamento), exceto nos seguintes casos:
(a) se for necessário ter conhecimento de tais dados para o bom funcionamento dos serviços e produtos on-line do Organizador; ou
(b) se o Organizador tiver razões para acreditar que tais dados estão relacionados com atividades ilegais ou não autorizadas, ou se um terceiro tiver informado o Organizador de que um dos seus direitos foi violado no que diz respeito a tais dados.
26.6 No âmbito da promoção do Evento, o Expositor tem o direito de apresentar ao Organizador uma lista de clientes ou potenciais clientes que gostaria de convidar ou informar o Organizador da sua participação no Evento. O Organizador enviará convites ou ofertas para participar no Evento a pessoas ou empresas interessadas. O Expositor garante ao Organizador que as listas de contactos a serem transmitidas ao Organizador foram coligidas e compiladas de acordo com todas as leis e regulamentos europeus e espanhóis aplicáveis à proteção de dados e que os titulares dos dados foram informados de que os parceiros do Expositor, incluindo o Organizador, podem utilizar os seus dados para fins de marketing direto. O Expositor garante que nenhuma reclamação, ação ou outra reclamação será apresentada contra o Organizador em relação à utilização dos dados comunicados ao Organizador ao abrigo desta cláusula. O Expositor notificará sem demora o Organizador de quaisquer objeções reais ou potenciais das pessoas em causa, clientes ou potenciais clientes ao processamento dos seus dados pelo Organizador ao abrigo desta cláusula.
26.7 O Organizador atuará sempre como responsável pelo tratamento de dados pessoais e não atuará como responsável pelo tratamento nem tratará os dados pessoais em nome do Expositor.
26.8 O Expositor deverá cumprir todos os requisitos aplicáveis e as suas obrigações ao abrigo das Leis de Proteção de Dados no que diz respeito aos dados pessoais que recolhe, armazena, utiliza, processa, transmite e/ou transfere em ligação com o Contrato.
26.9 Sem prejuízo do acima exposto, o Expositor compromete-se a assegurar que os dados que partilha com o Organizador:
(a) cumprir quaisquer leis ou regulamentos de privacidade aplicáveis ao seu processamento de dados pessoais, incluindo as Leis de Proteção de Dados; e
(b) não deve causar ao Organizador uma violação das Leis de Proteção de Dados.
26. 10 O Expositor deverá garantir que tem todos os direitos, consentimentos, avisos, fundamentos legítimos e/ou outros requisitos necessários para permitir a transferência de dados pessoais para o Organizador durante a duração e finalidade do Contrato.
26. 11 O Expositor não deve fazer ou omitir conscientemente nada que possa levar o Organizador ou qualquer sub-processador a violar as suas obrigações ao abrigo das Leis de Proteção de Dados.
27 Notificações
27.1 Qualquer aviso ou outra comunicação a ser dada a uma parte ao abrigo ou em conexão com o Contrato deve ser feita por escrito, dirigida a essa parte na sua sede social ou em qualquer outro endereço que essa parte tenha especificado à outra por escrito de acordo com esta cláusula, e deve ser entregue pessoalmente, ou enviada por correio de primeira classe pré- pago ou outro serviço de entrega no dia útil seguinte, correio comercial ou e-mail.
27.2 Um aviso ou outra comunicação será considerado como tendo sido recebido: se entregue pessoalmente, quando deixado no endereço referido na cláusula 27.1; se enviado por correio de primeira classe pré- pago ou outro serviço de entrega no dia útil seguinte, até às 9.00 horas do segundo dia útil após o envio; se entregue por correio comercial, na data e hora em que o recibo de entrega do correio é assinado; ou, se enviado por e-mail, um dia útil após a transmissão.
27.3 As disposições desta cláusula não se aplicam à citação ou notificação de qualquer processo ou outros documentos em qualquer ação legal.
28 Utilização de serviços e produtos online
28.1 Se o Organizador tiver motivos razoáveis para acreditar que o Expositor está envolvido em atividades ilegais ou prejudiciais através dos serviços e produtos online do Organizador (por exemplo, através de e-mail ou pedidos diretos de propostas ou no guia da feira online) ou está geralmente a utilizar os serviços e produtos online do Organizador de uma forma não autorizada (por exemplo, infringindo os direitos intelectuais de terceiros ou envolvendo-se em práticas comerciais ilegais), o Organizador tem o direito de tomar todas as medidas que considere apropriadas para terminar tal utilização não autorizada dos serviços e produtos online, incluindo, em particular, a cessação ou retirada imediata do acesso ao conteúdo online do Expositor e/ou a suspensão do acesso do Expositor aos serviços e produtos online do Organizador, sem que o Expositor tenha direito a compensação, mesmo que o conteúdo acabe por não ser ilegal ou prejudicial, e sem que o Expositor tenha direito a compensação, incluindo a cessação ou retirada do
28.2 A prestação dos serviços e produtos online do Organizador pode ser interrompida em caso de força maior, como resultado de eventos fora do controlo do Organizador, por razões de manutenção ou no caso de um defeito. Tais interrupções não dão ao Expositor qualquer direito a compensação. O Organizador deverá esforçar-se por informar o Expositor, dentro de prazos razoáveis, de quaisquer interrupções e limitar o mais possível a duração das interrupções e do tempo de inatividade.
28.3 O Organizador pode suspender ou cessar a prestação dos serviços e produtos online se tal for ordenado por uma autoridade governamental, reguladora, administrativa ou judicial. Neste caso, o Expositor não terá direito a compensação.
28.4 Em qualquer caso de suspensão ou interrupção dos serviços e produtos online ou cancelamento ou retirada do acesso ao conteúdo online do Expositor, o Expositor permanecerá responsável pelos custos associados aos serviços e produtos online encomendados pelo Expositor antes de tal suspeita ou interrupção.
28.5 A suspensão ou interrupção dos serviços e produtos online ou a negação de acesso ao conteúdo online do Expositor não dá ao Expositor o direito de suspender ou cessar as suas obrigações em relação ao Organizador.
29 Geral
29.1 Cessão . O Expositor não pode, sem o prévio consentimento escrito do Organizador, ceder, transferir, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com qualquer dos direitos ou obrigações do Expositor ao abrigo do Contrato. O Organizador pode a qualquer momento (sem notificação ou consentimento do Expositor) ceder, transferir, hipotecar, cobrar, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer dos seus direitos ao abrigo do Contrato e pode subcontratar ou delegar de qualquer forma qualquer uma ou todas as suas obrigações ao abrigo do Contrato a qualquer terceiro ou agente.
29.2 Variação. Nenhuma variação do Contrato será efetiva a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou pelos seus representantes autorizados).
29.3 Renúncia. A renúncia a qualquer direito ou recurso só será efetiva se for feita por escrito e não deve ser considerada uma renúncia a qualquer violação subsequente. O atraso ou falha no exercício, ou o exercício único ou parcial, de qualquer direito ou recurso não implicará:
(a) renunciar a esse ou qualquer outro direito ou recurso; ou
(b) impedir ou restringir o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
29.4 Rescisão. Se qualquer disposição ou disposição parcial do Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, será considerada modificada na medida mínima necessária para torná-la válida, legal e aplicável. Se tal alteração não for possível, a disposição ou parte da disposição deve ser considerada suprimida. Qualquer modificação ou eliminação de uma disposição ou disposição parcial ao abrigo desta cláusula não afetará a validade e a aplicabilidade do restante do Contrato.
29.5 Direitos de terceiros. Nenhuma pessoa a não ser uma parte ou um cessionário autorizado do Contrato terá qualquer direito de fazer cumprir qualquer um dos seus termos.
29.6 Acordo completo. Este contrato constitui o acordo completo entre as partes e substitui e extingue todos os acordos prévios, promessas, garantias, representações e entendimentos entre elas, quer escritos ou orais, relacionados com o seu objeto. Cada parte concorda que não confiou em qualquer declaração, segurança ou garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) que não esteja estabelecida no Contacto, e que não terá qualquer recurso em relação a isso. Cada parte concorda que não terá direito a reclamar por deturpação inocente ou negligente ou deturpação negligente com base em qualquer declaração no Contrato.
29.7 Lei aplicável. O Contrato, e qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações extracontratuais) que surjam de ou em conexão com ele ou com o seu objeto ou formação, será regido e interpretado de acordo com as leis aplicáveis no Reino de Espanha.
29.8 Jurisdição. As partes concordam em submeter-se aos Tribunais do domicílio do Expositor para qualquer dúvida ou litígio relativo à interpretação, execução ou cumprimento destas Condições Gerais, em conformidade com o artigo 54.2 da Lei de Processo Civil Espanhola ("LEC") aplicável aos contratos de adesão.