ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 010/2018-C
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 010/2018-C
Data MÁXIMA para resposta: 10 de abril de 2018.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para a elaboração e desenvolvimento dos projetos de Arquitetura e Complementares (hidráulica, elétrica incluindo cabine primária e geradores), ar condicionado, gases medicinais, elevadores, comunicação visual, incluindo a compatibilização e coordenação entre as disciplinas, visando a reformulação do Hospital Anchieta, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para a elaboração e desenvolvimento dos projetos de Arquitetura e Complementares (hidráulica, elétrica incluindo cabine primária e geradores), ar condicionado, gases medicinais, elevadores, comunicação visual, incluindo a compatibilização e coordenação entre as disciplinas, visando a reformulação do Hospital Anchieta, com foco no atendimento Oncológico e Clínica Médica, unidade que compõe o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas preferencialmente de forma eletrônica, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada serviço e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 10 de abril de 2018.
a)xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx b)xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
c)xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
3.2. Fica facultada a entrega da proposta pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao setor de Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.5. As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 4.6., objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar.
4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo.
4.6. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
4.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
4.6.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
4.6.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
4.6.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
4.6.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas;
4.6.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.10. Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade da CONTRATADA.
4.6.11. Prova do Registro nos órgãos competentes.
4.6.12. Atestado de capacidade técnica – pessoa jurídica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da CONTRATANTE.
4.6.13. Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome do Profissional responsável técnico indicado pela empresa, comprovando a efetiva execução de serviços de características semelhantes ou superiores ao do objeto desta contratação, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica;
4.6.14. Certidão de Registro com Inscrição no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, emitida em nome da empresa que contenha o nome do responsável no rol dos responsáveis técnicos o nome do profissional responsável técnico indicado para prestação dos serviços.
4.6.15. Para os itens 4.6.12. a 4.6.14. – A empresa Contratada deverá apresentar as mesmas documentações das demais empresas especializadas nas outras modalidades de projetos.
4.6.14 Declaração de ciência (Anexo III).
4.7. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
5.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
5.2. As decisões tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
5.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
5.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DO CONTRATO
6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;
6.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
6.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo
o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
8.1.1. A Contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
8.2.1. A Contratada deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
8.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
8.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. De Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Especificações Técnicas
c) Anexo III – Declaração de Ciência.
d) Anexo IV – Atestado de Vistoria.
São Bernardo do Campo, 28 de março de 2018.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
ACC – Assessoria de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2018-C
Processo n° ... /2017
EMENTA: Contratação de empresa especializada para a elaboração e desenvolvimento dos projetos de Arquitetura e Complementares (hidráulica, elétrica incluindo cabine primária e geradores), ar condicionado, gases medicinais, elevadores, comunicação visual, incluindo a compatibilização e coordenação entre as disciplinas, visando a reformulação do Hospital Anchieta, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0017-60, estabelecido à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa , com
sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº e do
CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº
010/2018-C, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a elaboração e desenvolvimento dos projetos de Arquitetura e Complementares (hidráulica, elétrica incluindo cabine primária e geradores), ar condicionado, gases medicinais, elevadores, comunicação visual, incluindo a compatibilização e coordenação entre as disciplinas, visando a reformulação do Hospital Anchieta, com foco no atendimento Oncológico e Clínica Médica, unidade que compõe o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no Anexo II, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HA | Rua Silva Jardim, 470 – Centro – São Bernardo do Campo – SP. |
2.2. A CONTRATADA deverá entregar os projetos impressos, em 2 (duas) vias, assinadas pelos profissionais responsáveis, acompanhados de 2 (duas) cópias digitais em DVD de todos os elementos, com os desenhos em arquivos abertos “tif”, “dwg” e “pdf”, compatíveis com AUTOCAD 2014.
2.2.1. As Especificações Técnicas, o Caderno de Encargos e demais documentos serão também apresentados em meio digital, compatível com Microsoft Word 2007.
2.2.2. As planilhas deverão ser em programa compatível com o Microsoft Excel 2007, e impressas em cópias formato papel A4, em 3 (três) vias, na língua portuguesa.
2.2.3. Os trabalhos gráficos, especificações, pareceres e laudos técnicos, orçamentos e outros, conterão os dados identificadores do projeto, o logotipo da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do CHMSBC, nome e a assinatura do Arquiteto/Engenheiro responsável e número dos respectivos registros no CAU/CREA.
2.2.4. A documentação final deverá ser entregue obedecendo as normas da ABNT pertinentes ao tipo de projeto com carimbos de identificação do Responsável Técnico.
2.2.5. Deverão estar contempladas as devidas aprovações e licenças em todos os órgãos competentes como: Prefeitura, Anvisa, CETESB, Corpo de Bombeiros e Ambiental (se necessário).
2.2.6. Todas as revisões dos projetos que se fizerem necessárias dentro do período contratual e até as aprovações nos órgãos competentes, deverão estar contempladas no orçamento geral, não podendo acrescentar ônus a contratante.
2.3. Os projetos deverão ser entregues contendo:
2.3.1. A respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica com os comprovantes de recolhimento bancário;
2.3.2. Tantas pranchas quantas forem necessárias para que se torne viável a completa visualização da obra e de todos os seus elementos componentes.
2.3.3. Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e Memória de Cálculo, indicando materiais e serviços que a caracterizem.
2.3.4. Planilha quantitativa e orçamentária e cronograma físico financeiro contendo valores unitários e totais, organizada por disciplinas e/ou etapas da obra, utilizando referências como SINAPI e CPOS.
2.4. O projeto executivo de arquitetura e os complementares compreenderão a reforma total do edifício adequando os fluxos e ambientes como circulações, vãos de portas, sanitários, sistemas e todos os facilities necessários, atendendo as normas pertinentes, visando o apropriado atendimento médico hospitalar.
2.4.1. Os projetos deverão compreender todos os elementos necessários à compreensão do mesmo e detalhamento em escala adequada à futura execução das obras/reformas, seguindo a NBR 6492.
2.5. O Projeto de Arquitetura será expresso por:
2.5.1. Estudos Preliminares: constitui a configuração inicial da solução arquitetônica proposta para a obra (partido), considerando as principais exigências contidas no programa de necessidades. O prazo para desenvolvimento desta etapa é 30 (trinta) dias.
2.5.2. Projeto Básico: caracterizado como o conjunto de elementos necessários e suficientes com o nível de precisão adequada para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e prazos da execução. O prazo para desenvolvimento desta etapa é 60 (sessenta) dias.
2.5.3. Projeto Executivo: (arquitetura/hidráulica/elétrica/sonorização/ar condicionado/ gases medicinais/ comunicação visual/Projeto final, com todas as revisões e solicitações da CONTRATADA devidamente atendidas. Versão final para execução da obra. O prazo para desenvolvimento desta etapa é de 90 (noventa) dias.
2.6. O projeto executivo de arquitetura será acompanhado de:
2.6.1. Pranchas, tantas quantas forem necessárias para que se torne viável a completa visualização da obra e de todos os seus elementos componentes como planta de demolição e construção; elevações e cortes da edificação onde fique demonstrado o pé direito dos ambientes reformados, altura das paredes, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas. Tudo com indicação dos respectivos materiais de execução e acabamento; ampliações de áreas molhadas com posicionamento de aparelhos hidráulicos sanitários, barras, louças e metais indicando tipo e detalhamento necessário; detalhamento de caixilharia, detalhamento de portas, detalhamento de marcenaria; paginação de piso; forro e acabamentos; detalhe de bancadas, etc.
2.6.2. Eixo das paredes externas da edificação cotadas em relação a referências pré-estabelecidas e bem identificadas.
2.6.3. Cotas do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros).
2.6.4. Memorial descritivo com relatório de especificações técnicas (sem indicação de marcas) de materiais básicos, de acabamento e de serviços.
2.6.5. Relatório de especificações de materiais de acabamento por ambiente, em separado do memorial descritivo.
2.6.6. Planilha quantitativa e orçamentária.
2.6.7. Cronograma físico e financeiro de obra.
2.7. Além do projeto executivo de arquitetura deverão ser entregues, já compatibilizados, os projetos complementares de instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, instalações de águas pluviais e drenagem, gases medicinais e GLP, luminotécnica, sistema de ar condicionado, sistema de prevenção e combate a incêndio, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, sinalização/comunicação visual, sonorização e transporte de carga vertical (elevadores).
2.8. O projeto executivo de instalações elétricas será executado a partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar com base no projeto arquitetônico, contendo: implantação geral; sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica; sistema de distribuição contendo redes e pré-dimensionamento; proposição da locação dos quadros gerais de (QGBT), (QL) e (QF); proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica e de rede de computadores; proposição das dimensões das centrais da energia (medição, transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central telefônica; proposição dos pontos de alimentação, iluminação e sinalização; pontos de força para equipamentos e tomadas de uso geral; pontos de luz e seus respectivos interruptores; pontos de detecção e alarme de incêndio; pontos de telefones, interfones e computadores; pontos para o sistema de sinalização de enfermagem com seus respectivos acionamentos; proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descargas atmosféricas e; proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, elevadores, sistema de som, intercomunicação e sistemas de computadores.
2.9. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto civil, elétrico e SPDA do posto ou cabine de medição e transformação, com as especificações técnicas de equipamentos e proteções de acordo com as normas vigentes, bem como projetar abrigos adequados para a Medição e para o QGBT.
2.10. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto civil, elétrico e SPDA do grupo moto gerador, com as especificações técnicas do grupo gerador de acordo com as cláusulas especiais do CEMEQ, bem como projetar abrigos adequados para o quadro de transferência e para o QGBT.
2.11. A CONTRATADA deverá elaborar detalhamento dos quadros elétricos com seus diagramas trifilares e especificações técnicas do diagrama unifilar geral em média tensão, diagrama unifilar geral em baixa tensão, diagrama trifilar do QGBT, diagramas trifilares dos quadros terminais, bem como indicar o ponto de aterramento do neutro.
2.12. A CONTRATADA deverá elaborar, a partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e básico arquitetônico, o projeto de instalações hidráulicas, contendo quando aplicáveis: confirmação das necessidades de abastecimento e captação de água para consumo e combate a incêndios, de esgotos, de águas pluviais, de gás combustível, de gases medicinais, de vácuo e de vapor; tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas pluviais; dimensionamento das centrais de gases medicinais, oxigênio, gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos de consumo e dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento de água para diálise.
2.12.1. O projeto executivo de instalações hidráulicas do Hospital Anchieta deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
2.13. A CONTRATADA deverá desenvolver projeto das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, de acordo com as especificações e determinações da CONTRATANTE, destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a ser adotadas o desenvolvimento do projeto, contendo, quando aplicáveis: proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração, calefação, umidificação, pressurização, ventilação e câmaras frigoríficas); descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, "self" a ar, etc.; previsão do consumo de água; previsão de consumo de energia elétrica; elaboração do perfil da carga térmica; elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das alternativas
técnicas para o sistema; localização e pré-dimensionamento da central de casa de máquinas em função dos sistemas propostos e; localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares da alternativa proposta.
2.14. O projeto de sinalização e comunicação visual deverá:
2.14.1. Integrar o projeto de comunicação visual com o de arquitetura, estruturas e instalações, compatibilizando seus objetivos, funções e formas de utilização dos espaços da edificação, a fim de assegurar uma contribuição efetiva para sua implantação e ambientação;
2.14.2. Obter informações a respeito dos usuários do edifício, as funções são exercidas no mesmo e os equipamentos existentes e a partir dos dados obtidos, definir um sistema baseado na necessidade de informações a serem transmitidas ao usuário do edifício, através de mensagens visuais, cuja codificação seja adequada às funções e ao conhecimento do usuário;
2.14.3. Adotar sistema informativo para abordar aspectos de orientação, identificação e regulamentação, inclusive viária, com sinalização especial para deficientes físicos. O suporte do sistema poderá ser tanto horizontal (no piso), quanto vertical;
2.14.4. Ser elaborado nos termos das posturas municipais e normas de cada área específica, para a sinalização de regulamentação, como: normas internacionais para cor em tubulação de utilidades, normas de sinalização e segurança de incêndio e outras;
2.14.5. Adotar a codificação das mensagens visuais através de uma linguagem gráfica única.
2.15. O projeto para transporte vertical (elevadores) deverá ser desenvolvido com base na NBR 14712, contemplando o dimensionamento de elevadores para transporte vertical de cargas de acordo com a necessidade do local, levando em consideração as atuais instalações da CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.3.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.4. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.5. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.6. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.7. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.7.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.7.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à vistoria técnica ou qualquer atividade, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações.
3.8. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.9. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.11. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.12. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.13. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos s
3.14. Serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.18. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.20. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.21. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou
acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.22. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.23. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.24. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
3.25. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços efetivamente realizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.7. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.8. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.9. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.10. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
4.11. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.12. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente realizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total estimado de R$ ...,().
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
...
...
...
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass._
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DO(S) PRODUTO(S) OU SERVIÇO(S) |
O Hospital Anchieta de São Bernardo do Campo terá sua recepção e entrada principal pela Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 que deverá ser única atendendo ao Hospital, Radioterapia e Oncologia. A edificação existente possui 03 pavimentos sendo: pavimento térreo, 1º pavimento, 2º pavimento e blocos anexos que contemplam: refeitório, vestiários de funcionários e áreas de apoio, que são objetos do contrato e possuem áreas aproximadas descritas abaixo: - Térreo: 2.038,62m² - 1º Pavimento: 1.464,33m² - 2º Pavimento: 1.373,72m² - Cobertura: 2.038,62m² - Áreas de apoio: 346,71m² 1.1 – MATERIAL À SER ENTREGUE Os projetos deverão ser entregues impressos, em 2 (duas) vias, assinadas pelos profissionais responsáveis, acompanhados de 2 (duas) cópias digitais em DVD de todos os elementos, com os desenhos em arquivos abertos “tif”, “dwg” e “pdf”, compatíveis com AUTOCAD 2014. As Especificações Técnicas, o Caderno de Encargos e demais documentos serão também apresentados em meio digital, compatível com Microsoft Word 2007. As planilhas deverão ser em programa compatível com o Microsoft Excel 2007, e impressas em cópias formato papel A4, em 3 (três) vias, na língua portuguesa. 1.1.1 Os trabalhos gráficos, especificações, pareceres e laudos técnicos, orçamentos e outros, conterão os dados identificadores do projeto, o logotipo da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e do CHMSBC, nome e a assinatura do Arquiteto/Engenheiro responsável e número dos respectivos registros no CAU/CREA. 1.1.2 A documentação final deverá ser entregue obedecendo às normas da ABNT pertinentes ao tipo de projeto com carimbos de identificação do Responsável Técnico. 1.1.3 Os projetos deverão ser entregues contendo: a) A respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica com os comprovantes de recolhimento bancário; b) Tantas pranchas quantas forem necessárias para que se torne viável a completa visualização da obra e de todos os seus elementos componentes. 1.1.4 Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e Memória de Cálculo, indicando materiais e serviços que a caracterizem. 1.1.5 Planilha quantitativa e orçamentária e cronograma físico financeiro contendo valores unitários e totais, organizada por disciplinas e/ou etapas da obra utilizando referências como SINAPI e CPOS. 1.2 – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO O projeto de arquitetura e os complementares compreenderão a reforma total do edifício adequando os fluxos e ambientes como circulações, vãos de portas, sanitários, sistemas e todos os facilities necessários, atendendo as normas pertinentes, visando o apropriado atendimento médico hospitalar. Os projetos deverão compreender todos os elementos necessários à compreensão do mesmo e detalhamento em escala adequada à futura execução das obras/reformas, seguindo a NBR 6492. 1.2.1 ARQUITETURA O Projeto de Arquitetura será expresso por: |
a) Estudos Preliminares: constitui a configuração inicial da solução arquitetônica proposta para a obra (partido), considerando as principais exigências contidas no programa de necessidades. O prazo para desenvolvimento desta etapa é 30 dias.
b) Projeto Básico: caracterizado como o conjunto de elementos necessários e suficientes com o nível de precisão adequada para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e prazos da execução. O prazo para desenvolvimento desta etapa é 60 dias.
c) Projeto Executivo: (arquitetura /hidráulica/elétrica/sonorização/ar condicionado/ gases medicinais/ comunicação visual/ etc). Projeto final, com todas as revisões e solicitações da Contratada devidamente atendidas. Versão final para execução da obra.
O prazo para desenvolvimento desta etapa é 90 dias.
1.2.1.1 O projeto executivo de arquitetura será acompanhado de:
a) Pranchas, tantas quantas forem necessárias para que se torne viável a completa visualização da obra e de todos os seus elementos componentes como planta de demolição e construção; elevações e cortes da edificação onde fique demonstrado o pé direito dos ambientes reformados, altura das paredes, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas. Tudo com indicação dos respectivos materiais de execução e acabamento; ampliações de áreas molhadas com posicionamento de aparelhos hidráulicos sanitários, barras, louças e metais indicando tipo e detalhamento necessário; detalhamento de caixilharia, detalhamento de portas, detalhamento de marcenaria; paginação de piso; forro e acabamentos; detalhe de bancadas, etc.
b) Eixos das paredes externas da edificação cotadas em relação a referências pré-estabelecidas e bem identificadas.
c) Cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros).
d) Memorial descritivo com relatório de especificações técnicas (sem indicação de marcas) de materiais básicos, de acabamento e de serviços.
e) Relatório de especificações de materiais de acabamento por ambiente, em separado do memorial descritivo.
f) Planilha quantitativa e orçamentária.
g) Cronograma físico e financeiro de obra.
1.2.1.2 Além do projeto executivo de arquitetura deverão ser entregues, já compatibilizados, os projetos complementares listados abaixo:
- Instalações Elétricas
- Instalações Hidrossanitárias
- Instalações de águas pluviais e drenagem
- Gases Medicinais e GLP
- Luminotécnica
- Sistema de Ar Condicionado
- Sistema de prevenção e Combate à Incêndio
- Sistema de proteção contra descargas atmosféricas
- Sinalização / Comunicação Visual
- Sonorização
- Transporte de carga vertical (Elevadores)
1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / LUMINOTÉCNICA / SONORIZAÇÃO / SPDA
1.3.1 O projeto executivo de instalações elétricas será executado a partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar com base no projeto arquitetônico, contendo:
- Implantação geral;
- sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica;
- sistema de distribuição contendo redes e pré-dimensionamento;
- Proposição da locação dos quadros gerais de (QGBT), (QL) e (QF);
- Proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica e de rede de computadores;
- Proposição das dimensões das centrais da energia (medição, transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central telefônica;
- Proposição dos pontos de alimentação, iluminação e sinalização:
- Pontos de força para equipamentos e tomadas de uso geral;
- Pontos de luz e seus respectivos interruptores;
- Pontos de detecção e alarme de incêndio;
- Pontos de telefones, interfones e computadores;
- Pontos para o sistema de sinalização de enfermagem com seus respectivos acionamentos;
-Proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
-Proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, elevadores, sistema de som, intercomunicação e sistemas de computadores;
Posto ou Cabine de Medição e Transformação:
- Elaboração de Projetos Civil, Elétrico e SPDA;
- Especificação Técnica de Equipamentos e Proteções de acordo com as Normas vigentes;
- Projetar abrigos adequados para a Medição e para o QGBT.
Grupo Moto Gerador:
- Elaboração de Projetos Civil, Elétrico e SPDA;
- Especificação Técnica do Grupo Gerador de acordo com as Cláusulas Especiais do CEMEQ;
- Projetar abrigos adequados para o Quadro de Transferência e para o QGBT.
Detalhamento dos Quadros Elétricos com seus diagramas trifilares e especificações técnicas:
Diagrama Unifilar Geral em Média Tensão; Diagrama Unifilar Geral em Baixa Tensão; Indicar o Ponto de Aterramento do Neutro; Diagrama Trifilar do QGBT;
Diagramas Trifilares do Quadros Terminais;
Observações:
Especificações Técnicas dos Quadros Elétricos; As barras de Terra serão isoladas das carcaças; Os barramentos serão sempre planos;
Os espelhos de segurança serão de chapa acrílica;
Os cabos de entrada nunca poderão forçar os blocos de contato;
Luminotécnica e Distribuição de Iluminação Plantas Baixas de Iluminação Interna; Iluminação Externa (Vide Implantação Geral); Plantas Baixas de Iluminação de Emergência;
Distribuição de Pontos de Força:
Plantas de Tomada de Uso Geral e Tomada de Uso Específico, incluindo: Tomadas para aparelhos de ar condicionado e respectivos acionamentos e Pontos específicos para equipamentos.
Rede estabilizada e no-break interligada no GERADOR
Plantas de Tomada de Uso Geral e Tomada de Uso Específico.
Pontos de lógica, telefonia, som, TV, com os respectivos encaminhamentos de eletrodutos:
- Planta baixa com definições da topologia de distribuição do sistema de redes locais;
- Definição da densidade ideal de pontos;
- Sistema de cabeamento preliminar;
- Localização e identificação dos pontos, Sala de Equipamentos e Telecommunications Closets.
- Planta baixa com marcação dos pontos, tubulações e dimensionamento da fiação; prumada da rede primária e quadros de distribuição.
- Detalhes de elementos da instalação, necessários à perfeita compreensão do projeto;
Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), contendo:
- Malha Captora
- Descidas
- Eletrodo de Aterramento e sua Equalização com o Sistema de Aterramento
Sistema de Aterramento
Caixas de Equalização;
Subsistema de aterramento para a rede de lógica e comunicação; Subsistema de aterramento para a rede elétrica;
Detalhamento Executivo Mínimo Exigível:
Caixas de Passagem (Elétrica, Telefonia e Informática), com detalhes de acabamento como revestimento interno e externo, fundo em pedra britada, dimensões internas e externas, encaixe da tampa, entre outros
Banco de Eletrodutos (Secção Transversal), com detalhes como lastro, espessura e tipo do concreto, dimensões, entre outros.
Identificação de tomadas quanto ao nível de tensão e quanto à função.
Instalações sobrepostas:
Coordenação do Caminhamento (Elétrica Normal, Elétrica Estabilizada, Telefonia e Informática)
Vistas Frontais:
Fixação de Conduletes para interruptores e tomadas
Fixação da Tábua de Apoio (quando for a opção para a coordenação do Caminhamento Interruptores de Iluminação
Interruptores e Tomadas para Ar Condicionado Polaridade das Tomadas (Desenho indicativo) SPDA e Aterramento
Captores Descidas
Eletrodo de aterramento Caixas de Inspeção Caixas de Medição Conexões:
De cabos com hastes de aterramento De cabos com captores naturais
De cabos com descidas naturais
De cabos com eletrodos de aterramento naturais Equalização
Caixas de Equalização
Barras de Neutro e PE do QGBT e dos Quadros Terminais
Conexões de Cabos com Elementos Metálicos não destinados a condução de eletricidade.
Material a ser entregue:
• Planta, cortes e elevações, com marcação dos pontos, circuitos, tubulações e dimensionamento da fiação;
• Detalhe da entrada de energia (conforme exigido pela concessionária);
• Quadro de cargas, diagrama unifilar dos circuitos principais, as cargas e os equipamentos (disjuntores, chaves, seccionadoras, transformadores, relés, condutores, equipamentos de medição, para-raios, barramentos, etc., e quadro de legendas;
• Memorial com características do sistema elétrico (cargas consideradas, fatores de carga e demanda, tensões de suprimento e distribuição);
• Determinação do tipo de entrada de serviço;
• Memória de cálculo: cálculo da demanda (levantamento geral das cargas, potências de todos os equipamentos); malhas de aterramento (medições e instalações de hastes de aterramento de acordo com as normas e padrões da ABNT); sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; dimensionamento dos circuitos de emergência; Avaliação do fator de potência quando possível correção com banco de capacitores;
• Memorial com recomendações para execução.
1.4 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS / ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM / GASES MEDICINAIS E GLP / SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO:
A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto de instalações hidráulicas, contendo quando aplicáveis:
- Confirmação das necessidades de abastecimento e captação: de água para consumo e combate a incêndios; de esgotos, de águas pluviais; de gás combustível; de gases medicinais; de vácuo; de vapor;
- tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas pluviais.
- Dimensionamento das centrais de gases medicinais, oxigênio, gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos de consumo;
- dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento de água para diálise.
O projeto executivo de instalações hidráulicas do Hospital Anchieta deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
Material a ser entregue:
- Planta com marcação da rede de tubulação (água fria, esgoto sanitário, águas pluviais e drenagem), prumadas e reservatório;
- Planta com cortes e detalhes das áreas impermeabilizadas, inclusive ralo de recepção de águas;
- Esquema de distribuição vertical e isométricos;
- Detalhes de elementos da instalação, necessários à perfeita compreensão do projeto;
- Memorial de Cálculo do dimensionamento das tubulações e Reservatórios;
- Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.
Documentos gráficos:
- As plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos sistemas, de acordo com o seguinte critério: instalações de água quente e fria, instalações de esgoto e águas pluviais, instalações de gás combustível, instalações de gases medicinais, instalações de redes de proteção e combate a incêndio e instalações da rede de vapor e condensado;
- Implantação geral, contemplando informações quanto às interligações nos sistemas existentes no Hospital se for essa a solução, inclusive detalhes como: plantas baixas dos pavimentos, planta de cobertura, planta de interligação com as redes existentes do Hospital, planta de relocação de interferências físicas, esquema isométrico, detalhes gerais, detalhes de reservatórios de água, legenda das simbologias adotadas;
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo: Tipo e qualidade; Características para sua identificação; Unidade de comercialização;
- Respectivas quantidades;
- Orçamento Básico Referencial
Elementos necessários para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros contendo:
- Memoriais descritivos;
- Memoriais de cálculo;
- Plantas e detalhes do sistema
- Outros documentos solicitados pelo órgão.
1.5 AR CONDICIONADO:
Deverá ser desenvolvido projeto das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, de acordo com as especificações e determinações do Hospital destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
-Proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração, calefação, umidificação, pressurização, ventilação e câmaras frigoríficas);
-Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, "self" a ar, etc;
-Previsão do consumo de água;
-Previsão de consumo de energia elétrica;
-Elaboração do perfil da carga térmica;
-Elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das alternativas técnicas para o sistema;
-Localização e pré-dimensionamento da central de casa de máquinas em função dos sistemas propostos;
-Localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares da alternativa proposta.
Material a ser entregue:
- Planta baixa c/ marcação e dimensões de dutos e equipamentos fixos (unidades condensadoras, evaporadoras, bombas, chiller, etc); Locação dos dutos, cortes e detalhes que interfiram no levantamento de custos; Locação dos equipamentos;
- Sistema integrado de controle com interface para automação
- Detalhamento do sistema (Expansão direta com utilização de equipamentos com VRF), com estudo de viabilidade técnico-econômica; Cálculo da carga térmica e de vazões de ar;
- Dimensionamento do sistema.
Síntese do que deverá ser apresentado:
✓ Sistema de Climatização de conforto;
✓ Sistema de Climatização Hospitalar com controle de umidade;
✓ Sistema de rede de dutos;
✓ Sistema de equipamentos de refrigeração
✓ Sistema de rede de água gelada (se necessário)
✓ Sistema de Exaustão de Sanitários e Salas de resíduos separadamente;
✓ Memorial Descritivo
✓ Planilha Quantitativa
PROJETO EXECUTIVO AR CONDICIONADO
a) Material a ser entregue:
- Memorial descritivo e explicativo das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos de: cargas térmicas, consumo de água, carga elétrica, número de troca de ar e filtros de ar;
- Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto ao método e técnicas a serem utilizadas para execução de obra.
b) Documentos gráficos:
As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se as instalações de ar condicionado, redes de água gelada, ventilação e exaustão e deverão ser compostas por:
- Implantação geral; Plantas baixas; Planta de cobertura; Esquema isométrico; Detalhes gerais; Esquema elétrico; Fluxograma e Legenda das simbologias adotadas;
- Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo: Tipo e qualidade; Características para sua identificação; Unidade de comercialização; respectivas quantidades;
- Orçamento Básico Referencial
1.6 SINALIZAÇÃO / COMUNICAÇÃO VISUAL:
• Integrar o projeto de comunicação visual com o de arquitetura, estruturas e instalações, compatibilizando seus objetivos, funções e formas de utilização dos espaços da edificação, a fim de assegurar uma contribuição efetiva para sua implantação e ambientação;
• Obter informações a respeito dos usuários do edifício, as funções que são exercidas no mesmo e os equipamentos existentes;
• A partir dos dados obtidos, definir um sistema baseado na necessidade de informações a serem transmitidas ao usuário do edifício, através de mensagens visuais, cuja codificação seja adequada às funções e ao conhecimento do usuário;
• Sistema informativo a ser adotado deverá abordar, entre outros, os aspectos de orientação, identificação e regulamentação, inclusive viária, incluindo sinalização especial para deficientes físicos. O suporte do sistema poderá ser tanto horizontal (no piso), quanto vertical.
• Consultar as posturas municipais e normas de cada área específica, para a sinalização de regulamentação, como: normas internacionais para cor em tubulação de utilidades, normas de sinalização e segurança de incêndio e outras.
• Adotar a codificação das mensagens visuais através de uma linguagem gráfica única.
• O projeto deverá ser aprovado pelo setor de comunicação do CHMSBC. Material a ser entregue:
- Memorial Descritivo contendo a conceituação, uma descrição detalhada do projeto e desenhos com detalhamento para execução das placas e suportes
- Conteúdo das Placas: trazendo a listagem com o conteúdo de toda a sinalização, texto e símbolos gráficos (pictogramas);
- Plantas contendo a Distribuição da Sinalização em todo o Terminal;
Rodoviário, com localização utilizando eixos construtivos da edificação, posicionamento e código de identificação das placas.
- Implantação Geral contendo placas de sinalização externa, acessos e totem.
1.7 TRANSPORTE DE CARGA VERTICAL (ELEVADORES):
Deverá ser desenvolvido com base na NBR 14712, contemplando o dimensionamento de elevadores para transporte vertical de cargas de acordo com a necessidade do local, levando em consideração as atuais instalações do hospital.
Material a ser entregue:
- Cálculo e Projeto de Instalação das cargas;
- Especificação e desenho dos Equipamentos.
1.8 PROGRAMA DE NECESSIDADES DO PROJETO
Pavimento Térreo – Setor UNACON:
-02 Leitos (separados) para quimioterapia;
-25 Poltronas reclináveis para quimioterapia com cadeiras para acompanhantes em cada Box;
-15 Consultórios (mínimo);
Pavimento Térreo – Setor Imagem:
-Espera;
-01 Sala Administrativa;
-01 Tomografia;
-01 Raio X;
-01 Ultrassom;
-01 Sala de laudos.
Pavimento Térreo – Setor Urgência:
-02 Leitos (macas) de urgência;
-04 Leitos (macas) de observação;
-05 Leitos (poltronas) de observação;
-01 consultório.
* almoxarifado; farmácia e contemplar nova localização/estudo da cabine primária e GMGerador.
Pavimento Térreo e ou 2º andar – Setor de Estudos:
-Anfiteatro/ 60 posições incluindo PNE;
-Biblioteca;
-Sala de Estudos para 15 pessoas;
-Sala de Aula para 15 pessoas.
1º Pavimento:
-02 Salas de procedimentos médicos;
-01 sala de recuperação pós-anestésica;
-01 expurgo;
- Área para “pré” higienização materiais;
*CME será em outro local.
1º Pavimento - Semi Intensiva:
-09 Leitos com pontos de hemodiálise e poltronas para acompanhantes;
-Posto enfermagem;
-Áreas de apoio.
1º Pavimento – UTI:
-10 Leitos com pontos de hemodiálise sendo 02 isolamentos e todos com poltronas para acompanhantes;
- Farmácia Satélite;
- Sala Acolhimento;
- Repouso Médico;
- Posto enfermagem;
- Áreas de prescrição/guarda prontuários;
- Áreas de apoio.
2º Pavimento - (deverá ser segmentado devido a própria configuração do edifício):
- Setor A:
Diretoria;
Equipe Multidisciplinar
Setores de Apoio (Nutrição, Serviço Social, NIR, Psicologia, Fonoaudióloga e Fisioterapeutas) 02 pontos de Diálise
Farmácia Satélite
-Setor B:
16 leitos sendo 01 isolamento.
-Setor C: 29 leitos sendo 02 isolamentos. |
2 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECEDOR |
- Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Engenharia do CHMSBC e tomar as providências pertinentes. Também o Responsável deverá permanecer à disposição para as consultas que porventura se fizerem necessárias aos profissionais responsáveis pelos PROJETOS COMPLEMENTARES e pelo ORÇAMENTO. - Todo o levantamento e cadastramento do local, deverão ser realizados pela contratada. - O profissional responsável pelos PROJETOS, mesmo depois da entrega, deverá manter-se à disposição com o CHMSBC e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até a completa execução da obra. |
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº ..., referente à contratação de empresa especializada para a elaboração e desenvolvimento dos projetos de Arquitetura e Complementares (hidráulica, elétrica incluindo cabine primária e geradores), ar condicionado, gases medicinais, elevadores, comunicação visual e etc., incluindo a compatibilização e coordenação entre as disciplinas, visando a reformulação do Hospital Anchieta, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 043/2016-C e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a empresa representada pelo Eng°(a)
CREA esteve na Unidade do Hospital em São Bernardo
do Campo, na data de / / afim de realizar vistoria referente aos serviços de
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