EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº051/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°025/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Jaguaraçu - Minas Gerais, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx -XX, torna público que fará realizar licitação na Modalidade: Pregão Presencial, do Tipo: Menor Preço Global, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 333, de 4 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93. Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues a pregoeira, no endereço supracitado, no dia 24 de setembro de 2021, às 9 (nove) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação: A prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria em Políticas Públicas de Saúde, com suporte e gerenciamento dos programas, capacitação e execução de recursos financeiros destinados à saúde, suporte na execução de ações de atenção básica, promoção à saúde e vigilância em saúde, com execução de serviços administrativos na organização dos instrumentos de pactuação e preparação de documentos especializados, reforçando o desenvolvimento da gestão dos SUS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 24 de setembro de 2021, às 9 (nove) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações quando os interessados deverão apresentar os envelopes: nº 01-Proposta de Preços e nº 02-Documentos de Habilitação a pregoeira, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira e/ou equipe de apoio, a partir das 8:30 (oito horas e trinta minutos), do dia 24 de setembro de 2021 munidos dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade Civil ou outro documento equivalente, assim como: Anexo III - Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação; e Anexo VI - Declaração da empresa, de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A proposta de preços deverá ser impressa em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU - MINAS GERAIS PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE:
ENVELOPE Nº01 - PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº051/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº025/2021
4.2 - A proposta comercial deverá ser impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II - Proposta Comercial, e deverão constar:
4.2.1 - Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do representante.
4.2.2 - Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.3 - A proposta deverá:
4.3.1 - Ser apresentada em valor global, observado o objeto definido neste Edital, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, somente com dois dígitos após a vírgula em caso de centavos, nas propostas que contiverem mais de dois dígitos após a vírgula, serão considerados apenas dois dígitos;
4.3.2 - Conter preço global para o objeto em questão acompanhado de sua expressão por extenso, contendo o valor global para execução das despesas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
4.3.3 - Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
4.3.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título;
4.3.5 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.3.6 - Ser apresentada conforme modelo constante no anexo II do presente Edital. A não apresentação da proposta em conformidade com o modelo ensejará sua desclassificação, caso comprometa seu perfeito entendimento ou contenha condições contrarias àquelas fixadas no presente Edital e seus anexos.
4.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.5- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O prazo de validade do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada a critério da administração Municipal, nos termos do inciso II do art. 57 de Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas,
obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
6.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
6.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias pela pregoeira ou equipe de apoio, deverão procurar a pregoeira ou equipe de apoio, antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
6.1.3.1 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
6.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU - MINAS GERAIS PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE:
ENVELOPE Nº02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº051/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº025/2021
OS PROPONENTES DEVERÃO APRESENTAR
6.2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1 -Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2 -Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3 -Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4 -Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos - Anexo IV;
6.2.5 - Declaração da empresa, de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte - Anexo VI;
6.2.6 -Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos - Anexo VII.
6.3 - DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL:
6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.3.4 - Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011.
6.4 - DOCUMENTO ECONOMICO-FINANCEIRA:
6.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente.
6.5 - DA QUALIFICAÇÃO
6.5.1 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.5.2 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.5.3 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.3 e 6.4, poderá ser substituída, conforme disposto no § 3º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Jaguaraçu, com validade plena.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão a pregoeira, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.
7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo hora estabelecido.
7.3 - Serão abertos, pela pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.3.1 - Havendo divergência entre o valor por menor preço global numérico e por extenso correspondente, prevalecerá o cotado em valor numérico, devendo a pregoeira proceder à correção.
7.4 - No curso da sessão a pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em menor preço global, decrescentes não superiores a 10%.
7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas do item anterior, a pregoeira classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6 - Para oferta de lances, a pregoeira convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço global, e as demais, em ordem crescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor global.
7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.
7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.10 - Ao final dos lances, caso haja aumento do preço proposto, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.
7.11 - Caso não se realizem lances verbais, a pregoeira examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.12 - Após a etapa anterior, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste edital.
7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.
7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor.
7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá a pregoeira negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pela pregoeira.
7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
7.17.1 - Os recursos deverão ser protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.
7.17.2 - Os recursos serão dirigidos a pregoeira, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.
7.18 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a pregoeira para a autoridade competente para homologação.
7.19 - Nessa sessão, a pregoeira dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital.
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pela pregoeira, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação do vencedor.
7.21 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pela pregoeira, pela equipe de apoio e por todos os proponentes presentes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta de menor preço global ofertado de acordo com especificado no Anexo I desde que atendidas às especificações constantes deste edital.
8.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 - A pregoeira poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
8.4 - As microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentarem propostas com valor superior até 5% (cinco por cento) ao da licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
8.5 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6 - Não exercendo o direito de preferência pelas empresas acima mencionadas, com apresentação de proposta/lance inferior, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação da pregoeira, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
8.7 - O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no início do oferecimento de lances verbais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
CLÁUSULA NONA - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no serviço de protocolo da Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a
pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000.
9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO CONTRATUAL
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a pregoeira opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
10.4 - O Município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei F ed. 8.666/93.
10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura o Termo Contratual, será considerado como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
10.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta;
10.5.2 - Impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.5.3 - A multa de que trata o item 10.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega dos serviços, contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
11.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.4 - A nota fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do País, em 01 (um) via.
11.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.7 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: 02.07.01-10.302.0401.2063 - Manutenção das Atividades Médicas e Odontológicas - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 325 - Fonte: 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15%.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Do Município:
12.1.1-Atestar nas notas fiscais a prestação dos serviços objeto desta licitação;
12.1.2 - Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
12.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
12.1.4 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Fazenda, atestada pelo gestor do contrato;
12.1.5-Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
12.2 - Da Empresa Vencedora:
12.2.1 - Prestar os serviços objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital e no Termo de Referência;
12.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços vendidos;
12.2.3 - Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
12.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
12.2.5 - Prestar os serviços objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta e dentro dos padrões normais exigidos neste edital e pela Administração Pública;
12.2.6 - Demais obrigações contidas no Termo de Referência e na Minuta do Termo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, e instrumento contratual, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, observado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a empresa contratada formalizar o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.
13.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO
14.1- O prazo para a prestação de serviços será o constante do objeto, a partir do recebimento da NAF
- Nota de Autorização de Fornecimento.
14.1.1 - A empresa prestadora dos serviços deverá constar na nota fiscal a descrição completa dos serviços realizados.
14.2 - A prestação dos serviços deverá ser fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, gestor e responsável pela solicitação dos serviços, a quem caberá conferir e lavrar Termo de Recebimento dos serviços, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as exigências do edital.
14.3 - Caso o objeto (prestação dos serviços) não esteja de acordo com as especificações exigidas, o responsável pela fiscalização não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
14.4 - A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para processar a conferência dos serviços prestados, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para retificar os serviços realizados em desacordo com as exigências da Prefeitura.
14.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução dos serviços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto proposto no instrumento contratual, se a qualquer tempo se verificarem incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representantes dos proponentes.
15.4 - Recomenda aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 08:00 às 16:00 horas.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, obedecida a legislação vigente.
15.9 -Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital.
15.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Timóteo - Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.11-Faz parte deste edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo da Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação;
Anexo IV - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal;
Anexo V - Modelo de Credenciamento;
Anexo VI - Modelo de declaração da empresa, de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VII - Modelo de declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos;
Anexo VIII - Minuta do Termo Contratual.
Jaguaraçu, 09 de setembro de 2021. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx -Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº051/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°025/2021
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente termo de referência elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e tem por objeto estabelecer as condições que regerão a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria em Políticas Públicas de Saúde, com suporte e gerenciamento dos programas, capacitação e execução de recursos financeiros destinados à saúde, suporte na execução de ações de atenção básica, promoção à saúde e vigilância em saúde, com execução de serviços administrativos na organização dos instrumentos de pactuação e preparação de documentos especializados, reforçando o desenvolvimento da gestão dos SUS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria em Políticas Públicas de Saúde. A justificativa para a contratação de empresa com esse perfil, é necessária pela alta demanda de serviços a serem realizados, os quais são afetos a profissionais com especialização específica em trabalhos e assistência e consultoria a órgãos de saúde, com finalidade de dar suporte em todos os trabalhos, planos de saúde, bem como o direcionamento e acompanhamentos de todos os projetos para realização dos diversos programas e recursos dos governos Estadual e Federal, para tanto necessitamos de profissionais com elevado nível de conhecimento nesta área, haja vista, que o município de Jaguaraçu não possui em seu quadro de pessoal especializado para realização destes serviços.
2.2 - O valor estimado do presente processo é no valor estimado mensal de R$4.874,97, para 12 meses o total de R$58.499,68.
3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
4 - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993.
5 - DA GARANTIA E ACEITAÇÃO DO PRODUTO
5.1 - A Contratada deverá cumprir fielmente as exigências propostas no objeto assim como neste termo de referência.
5.2 - No recebimento e aceitação dos serviços, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização será exercida pelo servidor da Prefeitura devidamente nomeado pela municipalidade, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará a nota fiscal, para fins de pagamento.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1-Assinar o Termo Contratual quando solicitada pelo CONTRATANTE.
7.1.2-Arcar com os custos de transporte de pessoal especializado para a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços.
7.1.3-Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos causados a terceiros e ao Município de Jaguaraçu pela execução dos serviços objeto deste Temo de referência.
7.1.4-Pagar todos os tributos que incidirem ou venha incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços.
7.1.5-Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
7.1.6-Prestar os serviços de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Mun. de Saúde. 7.1.7-Comparecer à Secretaria Municipal de Saúde do Município pelo menos uma vez por semana, e permanecer à disposição todo o dia para sanar quaisquer dúvidas relacionadas à prestação dos serviços especializados.
7.1.8-Assessorar o Núcleo Operacional de programas de saúde, nos limites das orientações da Secretaria Municipal de Saúde em todos os assuntos afeitos à Gestão Orçamentária e Financeira, orientando na utilização dos recursos financeiros específicos, evitando problemas em prestação de contas e processos administrativos para prefeitos e secretários.
7.1.9-Preparar a documentação relativa à Gestão Orçamentária e Financeira do Projeto para encaminhamento, de acordo com as orientações das políticas públicas de saúde SES\Ministério da Saúde.
7.1.10-Prestar assessoria, nos limites das orientações da Secretaria Municipal de Saúde, na elaboração dos Planos Operativos Anuais (execução federal) e as programações financeiras anuais, semestrais, trimestrais e mensais do Ministério da Saúde, Relatórios de Gestão, Programações Anuais de Saúde, Plano Plurianual de Saúde.
7.1.11- Assessorar na elaboração e acompanhamento das prestações de contas e registros contábeis dos Projetos, em todos os seus Componentes tanto Municipal, Estadual e Federal.
7.1.12-Monitorar a gestão do saldo financeiro dos Projetos junto ao Fundo Nacional de Saúde e Secretaria do Tesouro Nacional.
7.1.13- Solicitar a transferência de recursos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e demais registros referentes aos repasses financeiros para os subprojetos.
7.1.14-Elaborar mapas de gastos de recursos vinculados, diminuindo a utilização de recursos próprios; 7.1.15-Monitorar todos os sistemas de controle e gestão.
7.1.16-Aumentar, de forma imediata, a capitação de recursos, junto à Secretaria de Estado e Ministério da Saúde.
7.1.17-Promover, quando necessário, capacitações e/ou treinamentos para os integrantes do Núcleo Operacional e para outros técnicos dos Departamentos e/ou Coordenações e para os executores dos Subprojetos, sobre as regras e procedimentos aplicáveis ao Projeto.
7.1.18-Funcionalizar todos os projetos e prestação de contas do GEICOM.
7.1.19-Preparar e manter atualizados os relatórios necessários ao acompanhamento orçamentário, físico e financeiro das Políticas Públicas de Saúde.
7.1.20-Acompanhar e responder prontamente às auditorias periódicas, observando os prazos.
7.1.21-Analisar os fluxos operacionais e fornecer sugestões no aspecto orçamentário e financeiro para melhoria das ferramentas gerenciais do Sistema de Gerenciamento das ações de saúde.
7.1.22-Gerenciar a PPI (Programação Pactuada Integrada) facilitando os atendimentos mais emergentes aos usuários.
7.1.23-Capacitar a equipe na alimentação de todos os sistemas e programas de informação da saúde, principalmente o E-SUS.
7.1.24-Organizar Conselho Municipal de Saúde de acordo com diretrizes e leis.
7.1.25-Assessorar e promover Conferência Municipal de Saúde nos períodos necessários.
7.1.26-Elaborar todos os instrumentos de Gestão: Programação Anual de Saúde, Plano Municipal de Saúde, RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), Relatório Anual de Gestão.
7.1.27- Prestar assessoria e consultoria ao CONTRATANTE via e-mail, telefone e outro meio de comunicação, em horário comercial, sempre que necessário mediante solicitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1-Atestar nas notas fiscais a prestação de serviços objeto desta licitação;
8.1.2-Aplicar ao licitante vencedora penalidade, quando for o caso;
8.1.3-Prestar à contratada toda e qualquer informação solicitada, para à perfeita execução do Contrato; 8.1.4-Efetuar o pagamento à contratada no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Fazenda do Município;
8.1.5-Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10º (décimo) dia do mês subsequente à execução dos serviços, contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente;
9.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;
9.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
9.4 - A nota fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do País, em 01 (um) via;
9.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10 - DAS SANÇÕES
10.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11 - DEMAIS DESPESAS
11.1 - Todas as demais despesas, diretas ou indiretas, frete, taxas e impostos ou quaisquer outras que porventura incidam sobre o objeto deste pregão, correrão por conta da Contratada, sem direito a qualquer tipo de ressarcimento por parte do Município.
12 - DO TERMO DE CONTRATO
12.1 - A contratação será formalizada por instrumento contratual, e concretizada mediante a emissão da Nota de Autorização de Fornecimento, elaborada de acordo com as regras do Edital.
Jaguaraçu, 09 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº051/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°025/2021
À
Prefeitura Municipal de Jaguaraçu A/C: Sra. Pregoeira
A empresa , com sede na rua , inscrita no CNPJ sob o nº
, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município: A prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria em Políticas Públicas de Saúde, com suporte e gerenciamento dos programas, capacitação e execução de recursos financeiros destinados à saúde, suporte na execução de ações de atenção básica, promoção à saúde e vigilância em saúde, com execução de serviços administrativos na organização dos instrumentos de pactuação e preparação de documentos especializados, reforçando o desenvolvimento da gestão dos SUS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR ESTIMATIVO DA COTAÇÃO: Valor estimado mensal de R$4.874,97, para 12 meses o total de R$58.499,68.
Valor mensal: R$........................ ( )
Valor global: R$.........................( )
Período de execução dos serviços: 12(doze) meses. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
A licitante vencedora deverá fornecer BOLETO BANCÁRIO, para realização dos pagamentos.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
(Nome do município), de de 2021.
Nome do Representante legal do proponente Xxxxxxxxxx
Carimbo do CNPJ
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº051/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°025/2021
(Nome da empresa), CNPJ Nº , sediada na rua , (Cidade/Estado), Declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Processo Licitatório nº051/2021, sob a Modalidade: Pregão Presencial nº025/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Nome do município), de de 2021.
Nome do Representante legal do proponente Xxxxxxxxxx
Carimbo do CNPJ
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº ,por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e CPF n º ,
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
(Nome do município), de de 2021.
Nome do Representante legal do proponente Xxxxxxxxxx
Carimbo do CNPJ
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº051/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°025/2021
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada na rua , neste ato representada pelo (a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG
, residente e domiciliado na , inscrito(a) no CPF sob o nº
, detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador(a) da cédula de identidade RG
, e inscrito(a) no CPF sob o nº com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, no Processo Licitatório nº051/2021, sob a Modalidade: Pregão Presencial nº025/2021, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Nome do município), de de 2021. Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF n º , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da Lei que esta empresa, na presente data, é considerada:
(assinalar com um X)
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº123/2006; DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as devidas alterações.
(Nome do município), de de 2021.
Nome do Representante legal do proponente Xxxxxxxxxx
Carimbo do CNPJ
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA A HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e CPF nº ,
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes no Processo Licitatório nº051/2021, Modalidade: Pregão Presencial n°025/2021.
b) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
(Nome do município), de de 2021.
Nome do Representante legal do proponente Xxxxxxxxxx
Carimbo do CNPJ
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU E A EMPRESA..................................
O MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº16.816.522/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , com sede à
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº , representada por , brasileiro(a), casado(a), inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Processo Licitatório nº051/2021, Modalidade: Pregão Presencial nº025/2021, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
GESTÃO DO CONTRATO:
Esse contrato será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretária senhora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Integram este Contrato:
1.1 - O Processo Licitatório nº051/2021, Modalidade: Pregão Presencial nº025/2021.
1.2 - A proposta da Contratada, naquilo que não contrariar as disposições do ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente instrumento tem como objeto: A prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria em Políticas Públicas de Saúde, com suporte e gerenciamento dos programas, capacitação e execução de recursos financeiros destinados à saúde, suporte na execução de ações de atenção básica, promoção à saúde e vigilância em saúde, com execução de serviços administrativos na organização dos instrumentos de pactuação e preparação de documentos especializados, reforçando o desenvolvimento da gestão dos SUS, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 3 - DA CONTRATADA:
3.1.1-Assinar o Termo Contratual quando solicitada pelo CONTRATANTE;
3.1.2-Arcar com os custos de transporte de pessoal especializado para a prestação dos serviços, bem como quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
3.1.3-Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos causados a terceiros e ao Município de Jaguaraçu pela execução dos serviços objeto deste instrumento contratual. 3.1.4-Pagar todos os tributos que incidirem ou venha incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
3.1.5-Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.1.6-Prestar os serviços de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde;
3.1.7-Comparecer à Secretaria Municipal de Saúde do Município pelo menos uma vez por semana, e permanecer à disposição todo o dia para sanar quaisquer dúvidas relacionadas à prestação dos serviços especializados;
3.1.8-Assessorar o Núcleo Operacional de programas de saúde, nos limites das orientações da Secretaria Municipal de Saúde em todos os assuntos afeitos à Gestão Orçamentária e Financeira, orientando na utilização dos recursos financeiros específicos, evitando problemas em prestação de contas e processos administrativos para prefeitos e secretários;
3.1.9-Preparar a documentação relativa à Gestão Orçamentária e Financeira do Projeto para encaminhamento, de acordo com as orientações das políticas públicas de saúde SES\Ministério da Saúde;
3.1.10-Prestar assessoria, nos limites das orientações da Secretaria Municipal de Saúde, na elaboração dos Planos Operativos Anuais (execução federal) e as programações financeiras anuais, semestrais, trimestrais e mensais do Ministério da Saúde, Relatórios de Gestão, Programações Anuais de Saúde, Plano Plurianual de Saúde;
3.1.11- Assessorar na elaboração e acompanhamento das prestações de contas e registros contábeis dos Projetos, em todos os seus Componentes tanto Municipal, Estadual e Federal;
3.1.12-Monitorar a gestão do saldo financeiro dos Projetos junto ao Fundo Nacional de Saúde e Secretaria do Tesouro Nacional;
3.1.13- Solicitar a transferência de recursos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e demais registros referentes aos repasses financeiros para os subprojetos;
3.1.14-Elaborar Mapas de gastos de recursos vinculados, diminuindo a utilização de recursos próprios; 3.1.15-Monitorar todos os sistemas de controle e gestão;
3.1.16-Aumentar, de forma imediata, a capitação de Recursos, junto à Secretaria de Estado e Ministério da Saúde;
3.1.17-Promover, quando necessário, capacitações e/ou treinamentos para os integrantes do Núcleo Operacional e para outros técnicos dos Departamentos e/ou Coordenações e para os executores dos Subprojetos, sobre as regras e procedimentos aplicáveis ao Projeto;
3.1.18-Funcionalizar todos os projetos e prestar as contas no GEICOM;
3.1.19-Preparar e manter atualizados os relatórios necessários ao acompanhamento orçamentário, físico e financeiro das Políticas Públicas de Saúde;
3.1.20-Acompanhar e responder prontamente às auditorias periódicas, observando os prazos;
3.1.21-Analisar os fluxos operacionais e fornecer sugestões no aspecto orçamentário e financeiro para melhoria das ferramentas gerenciais do Sistema de Gerenciamento das ações de saúde;
3.1.22-Gerenciar a PPI (Programação Pactuada Integrada) facilitando os atendimentos mais emergentes aos usuários.
3.1.23-Capacitar a equipe na alimentação de todos os sistemas e programas de informação da saúde, principalmente o E-SUS;
3.1.24-Organizar Conselho Municipal de Saúde de acordo com diretrizes e leis;
7.1.25-Assessorar e promover Conferência Municipal de Saúde nos períodos necessários;
3.1.26-Elaborar todos os instrumentos de Gestão: Programação Anual de Saúde, Plano Municipal de Saúde, RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), Relatório Anual de Gestão;
3.1.27-Prestar assessoria e consultoria ao CONTRATANTE via e-mail, telefone e outro meio de comunicação, em horário comercial, sempre que necessário mediante solicitação.
3.2 - DO CONTRATANTE:
3.2.1-Atestar nas notas fiscais a prestação de serviços objeto deste Contrato; 3.2.2-Aplicar ao licitante vencedora penalidade, quando for o caso;
3.2.3-Prestar à contratada toda e qualquer informação solicitada, para à perfeita execução do Contrato; 3.2.4-Efetuar o pagamento à contratada no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Fazenda do Município;
3.2.5-Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 - O valor do presente instrumento é R$....................................(....................................), sendo o
valor mensal de R$................( ).
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta na dotação: 02.07.01-10.302.0401.2063 - Manutenção das Atividades Médicas e Odontológicas - 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 325 - Fonte: 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo 15%.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
7.1.1 - A CONTRATADA emitirá, no prazo estipulado na proposta, documento fiscal de cobrança, que será encaminhado à Prefeitura Municipal de Jaguaraçu.
7.1.2 - O pagamento será efetuado no prazo e condições, em moeda corrente do país, após a conferência pelo gestor do contrato.
7.1.3 - O pagamento devido a CONTRATADA será efetuado pela Prefeitura, até 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato, caso ocorra rescisão em desacordo com esta cláusula, a ser paga à parte não infratora, no ato da rescisão, acrescidos de juros de mora e correção, nas bases legais vigentes, caso haja atraso no pagamento da multa aqui estabelecida.
8.2 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à tesouraria da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
8.3 - Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto, ficará o contratante liberado para, se achar conveniente, rescindir o contrato, aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro licitante, observado a ordem de classificação, não cabendo ao licitante inadimplente direito de qualquer reclamação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato:
9.1.1 - Determinação por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 - Acordo amigável, por ajuste entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
9.1.3 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante.
9.1.4 - A lentidão na execução do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão em tempo hábil.
9.1.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato ou que traga prejuízo eminente à administração, podendo a mesma promover revisões a qualquer momento neste instrumento unilateralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A parte que infringir os termos do presente Contrato, responderá por perdas e danos consoantes com o que for apurado, podendo ensejar até mesmo a sua imediata rescisão.
10.2 - Obrigam-se as partes, por si e sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou contratado, elegendo-se o foro da Comarca de Timóteo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
10.3 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
E por estarem, assim, justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, assinam as partes contratadas e as testemunhas para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Jaguaraçu, de de 2021. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Empresa contratada Testemunhas:
Nome: Ass: CPF:
Nome: Ass: CPF: