TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP003938/2021
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 10/05/2021 MR017788/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10260.108829/2021-85 |
DATA DO PROTOCOLO: | 22/04/2021 |
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP003938/2021
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10260.106612/2021-31
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 12/04/2021
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SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP, CNPJ n.
96.287.487/0001-04, neste ato representado(a) por seu ; E
SIND DAS EMP DE PREST DE SER T C A M O T T NO E DE SP, CNPJ n. 66.662.974/0001-49, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Empresas, Consórcios ou Grupos Econômicos de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, que atuam na prestação de serviços de recepção, orientação, informação e atendimento, serviços de gestão abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, de implantação, de operação, de apoio administrativo-operacional e de manutenção dos postos do Poupatempo e do Detran no Estado de São Paulo, bem como os empregados temporários e os empregados administrativos e internos das respectivas Empresas abrangidas no Estado de São Paulo e que estão em intersecção com a categoria do Sindicato, exceto os prestadores de serviços temporários quando estiverem atuando em feiras, congressos, promoções e eventos em geral, com abrangencia territorial em SP, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Xxxxxx/XX, Xxxxxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxx-Xxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Xxxxxxx/SP, Barão de Antonina/SP, Xxxxxxx/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Xxxxxxx/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do
Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Xxxxxxx/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Xxxxxxxx Xxxxxxx/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/SP, Franco da Rocha/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxx/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, Xxxx Xxxxxxx/SP, Xxxx Xxxxxxxxx/SP, Júlio Mesquita/SP, Xxxxxxx/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Xxxx/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Xxxxxxxx/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Xxxx Xxxxxxx/SP, Luiziânia/SP, Xxxxxxxx/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Xxxxxxxxxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, Xxxx xxx Xxxxxx/XX, Xxxx Xxxxx/XX, Xxxx Xxxxx/XX, Mombuca/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Xxxxx/SP, Presidente Xxxxxxxxx/SP, Presidente Xxxxxxxx/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Xxxxxxxxx/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto
de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Xxxxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS PROFISSIONAIS
Diante da correção material, leia-se como correta a cláusula 3ª (salários profissionais) com o seguinte texto:
A partir de 1º de Janeiro de 2021 serão garantidos os seguintes pisos salariais e benefícios, os quais foram acrescidos dos respectivos índices conforme abaixo:
POSTOS DETRAN
CIDADE | PISO SALARIAL 220 HORAS MENSAIS | PISO SALARIAL 180 HORAS MENSAIS | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS | VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL - Independente da Jornada praticada |
Interior - Até 400 mil habitantes | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Item 1) Para as cidades do Interior com até 400.000 habitantes, o salário para jornada de trabalho inferior a 220 horas mensais das cidades com até 400 mil habitantes, deverá ser negociado somente por Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de ser pago o salário da jornada de 220 horas mensais, qual seja, R$
1.379,97 (mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), independente da jornada praticada.
CIDADE | PISO SALARIAL 220 HORAS MENSAIS | PISO SALARIAL 180 HORAS MENSAIS | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior – 06HS | VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL – Independente da Jornada praticada |
Interior e Grande São Paulo - A partir de 400 mil habitantes | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Grande São Paulo com até 400 mil habitantes | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
POSTOS POUPATEMPO
CIDADES Até 400 mil habitantes Atualmente: | PISO SALARIAL 220 HORAS MENSAIS | PISO SALARIAL 180 HORAS MENSAIS | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS | VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL - Independente da Jornada praticada |
Aguaí | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Americana | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Andradina | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Araçatuba | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Araraquara | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Araras | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Assis | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Avaré | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Barretos | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Bebedouro | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Birigui | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Botucatu | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Bragança Paulista | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Caraguatatuba | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Catanduva | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Dracena | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Fernandópolis | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Franca | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Guarujá | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Guaratinguetá | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Hortolândia | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Indaiatuba | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Itapetininga | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Itapeva | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Itu | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Jaú | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Jacareí | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Jales | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Lençois Paulista | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Limeira | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Lins | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Xxxxxxx | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Mogi Guaçu | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Ourinhos | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Penápolis | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Piquete | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Pindamonhangaba | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Praia Grande | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Presidente Prudente | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Registro | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Rio Claro | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Salto | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
São Carlos | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
São João da Boa Vista | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
São Vicente | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Serra Negra | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Sertãozinho | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Santa Barbara D`Oeste | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Sumaré | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Tatuí | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Taubaté | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Tupã | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Votuporanga | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Item 1) Para as cidades com até 400.000 habitantes, o salário para jornada de trabalho inferior a 220 horas mensais das cidades acima descritas, deverá ser negociado somente por Acordo Coletivo de Trabalho, sob pena de ser pago o salário da jornada de 220 horas mensais, qual seja, R$ 1.379,97 (um mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), independente da jornada praticada.
CIDADES São Paulo e Grande São Paulo a partir de 400.000 mil habitantes; Demais cidades do Estado acima de 400.000 mil habitantes, incluindo-se as cidades de Bauru e Santos. Atualmente: | PISO SALARIAL 220 HORAS MENSAIS | PISO SALARIAL 180 HORAS MENSAIS | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS | VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL – Independente da Jornada praticada |
Bauru | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Carapicuíba | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Diadema | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Jundiaí | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Mauá | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Mogi das Cruzes | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Osasco | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Piracicaba | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Santo André | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São José do Rio Preto | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Sorocaba | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São Paulo – Cidade Ademar | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São Paulo – Sé * Contrato Mão de Obra | R$ 1.868,55 | R$ 1.528,80 | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Santos | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
CIDADES Cidades da Grande São Paulo com até | PISO SALARIAL 220 HORAS MENSAIS | PISO SALARIAL 180 HORAS MENSAIS | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – | VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL – Independente |
400 mil habitantes Atualmente: | Jornada superior 06HS | da Jornada praticada | ||
Caieiras | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Cotia | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Franco da Rocha | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Itaquaquecetuba | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Suzano | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Taboão da Serra | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
UNIDADES MÓVEIS – POUPOTEMPO
CIDADE | PISO SALARIAL 220 HORAS MENSAIS | PISO SALARIAL 180 HORAS MENSAIS | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS | VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL - Independente da Jornada praticada |
Cidades da Grande São Paulo com até 400 mil habitantes | R$ 1.562,97 | R$ 1.279,04 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Demais cidades com até 400 mil habitantes | R$ 1.379,97 | Acordo Coletivo de Trabalho | R$ 17,69 | R$ 123,83 |
Cidades a partir de 400 mil habitantes | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
POSTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO:
CIDADE | PISO SALARIAL 220 HORAS MENSAIS | PISO SALARIAL 180 HORAS MENSAIS | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS | VALE ALIMENTAÇÃO MENSAL – Independente da Jornada praticada |
Campinas | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Guarulhos | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
Ribeirão Preto | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São Bernardo do Campo | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São José dos Campos | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São Paulo – Lapa | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São Paulo - Itaquera | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
São Paulo – Santo Amaro | R$ 1.608,71 | R$ 1.316,20 | R$ 20,05 | R$ 123,83 |
REGRAS DE TRANSIÇÃO DOS POSTOS QUE ERAM CONTRATOS DE MÃO DE OBRA E PASSARAM A CONTRATOS DE GESTÃO
No decorrer do ano de 2020, a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), Administradora dos postos do Poupatempo no Estado de São Paulo, realizou um certame licitatório, o qual alterou as modalidades de contratos até então existentes, quais sejam, Contratos de Gestão e Contratos de Mão de Obra, acarretando, por conseqüência, alterações significativas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época (2020) e futuras.
Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho previa pisos salariais de acordo com a modalidade dos contratos, é que as partes negociam nesta Convenção Coletiva de Trabalho 2021, como exceção, a presente regra de transição:
1) APLICAÇÃO: Estarão abrangidos na regra de transição os trabalhadores que prestavam serviços nos postos do Poupatempo nas cidades de Campinas, Guarulhos, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São Paulo – Itaquera, São Paulo – Santo Amaro, São Paulo – Lapa e Ribeirão Preto e, exclusivamente, estiverem ativos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021. Não farão jus ao valor indenizatório os trabalhadores demitidos por justa causa ou os que pedirem demissão.
2) INDENIZAÇÃO: Devido à alteração, a título indenizatório, exclusivamente, os empregados que prestam serviços, nas condições do item 1 da presente cláusula, receberão o pagamento no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª parcela na folha de pagamento do mês de junho de 2021 e, a 2ª parcela no mês de setembro de 2021.
3) DISPENSA: Em caso de dispensa do empregado, o pagamento do valor integral no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), deverá ser efetuado na rescisão.
4) POSTO MÃO DE OBRA: Especificamente ao posto de São Paulo – Sé, que ainda permanece na modalidade de contrato MÃO DE OBRA, deverá ser aplicado o índice de reajuste salarial, a partir de 1º de Janeiro de 2021, sobre os salários base e benefícios vigentes em 1º de Janeiro de 2020, no importe de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento).
5) ALTERAÇÃO: Havendo alteração da modalidade contratual, por meio licitatório, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, incidirá a regra de transição, no que tange ao pagamento da indenização acima estabelecida.
PARA TODOS OS POSTOS DO POUPATEMPO/DETRAN
Item 1) Para os postos do Poupatempo/Detran que forem criados no decorrer da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas deverão respeitar os pisos salariais mínimos estabelecidos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, respeitando os parâmetros (tipo de contrato, número de habitantes, entre outros) negociados para estabelecer o patamar do piso salarial.
Item 2) Para todos os Postos Poupatempo/DETRAN será utilizado como índice para estabelecer o patamar de habitantes os dados do IBGE.
Item 3) Respeitado o disposto no art. 58-A da CLT, a adoção do regime de tempo parcial para os empregados somente será realizada mediante acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Empregados.
Item 4) Ao menor aprendiz será garantido o salário mínimo nacional hora, nos termos do §2º do artigo 428 da CLT.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
Diante da correção material, leia-se como correta a cláusula (auxílio refeição) com o seguinte texto:
As empresas fornecerão, mensalmente, o benefício do auxílio refeição, por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias, seguindo os seguintes valores:
POSTOS DETRAN:
CIDADE | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO Jornada superior 06HS |
Interior - Até 400 mil habitantes | R$ 17,69 |
Interior e Grande São Paulo - A partir de 400 mil habitantes | R$ 20,05 |
Grande São Paulo com até 400 mil habitantes | R$ 20,05 |
POSTOS POUPATEMPO:
CIDADES Até 400 mil habitantes | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO |
Atualmente: | Jornada superior 06HS |
Aguaí | R$ 17,69 |
Americana | R$ 17,69 |
Andradina | R$ 17,69 |
Araçatuba | R$ 17,69 |
Araraquara | R$ 17,69 |
Araras | R$ 17,69 |
Assis | R$ 17,69 |
Avaré | R$ 17,69 |
Barretos | R$ 17,69 |
Bebedouro | R$ 17,69 |
Birigui | R$ 17,69 |
Botucatu | R$ 17,69 |
Bragança Paulista | R$ 17,69 |
Caraguatatuba | R$ 17,69 |
Catanduva | R$ 17,69 |
Dracena | R$ 17,69 |
Fernandópolis | R$ 17,69 |
Franca | R$ 17,69 |
Guarujá | R$ 17,69 |
Guaratinguetá | R$ 17,69 |
Hortolândia | R$ 17,69 |
Indaiatuba | R$ 17,69 |
Itapetininga | R$ 17,69 |
Itapeva | R$ 17,69 |
Itu | R$ 17,69 |
Jaú | R$ 17,69 |
Jacareí | R$ 17,69 |
Jales | R$ 17,69 |
Lençois Paulista | R$ 17,69 |
Limeira | R$ 17,69 |
Lins | R$ 17,69 |
Marília | R$ 17,69 |
Mogi Guaçu | R$ 17,69 |
Ourinhos | R$ 17,69 |
Penápolis | R$ 17,69 |
Piquete | R$ 17,69 |
Pindamonhangaba | R$ 17,69 |
Praia Grande | R$ 17,69 |
Presidente Xxxxxxxx | X$ 17,69 |
Registro | R$ 17,69 |
Rio Claro | R$ 17,69 |
Salto | R$ 17,69 |
São Carlos | R$ 17,69 |
São João da Boa Vista | R$ 17,69 |
São Vicente | R$ 17,69 |
Serra Negra | R$ 17,69 |
Sertãozinho | R$ 17,69 |
Santa Barbara D`Oeste | R$ 17,69 |
Sumaré | R$ 17,69 |
Tatuí | R$ 17,69 |
Taubaté | R$ 17,69 |
Tupã | R$ 17,69 |
Votuporanga | R$ 17,69 |
CIDADES São Paulo e Grande São Paulo a partir de 400.000 mil habitantes; Demais cidades do Estado acima de 400.000 mil habitantes, incluindo-se as cidades de Bauru e Santos. Atualmente: | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS |
Bauru | R$ 20,05 |
Carapicuíba | R$ 20,05 |
Diadema | R$ 20,05 |
Jundiaí | R$ 20,05 |
Mauá | R$ 20,05 |
Mogi das Cruzes | R$ 20,05 |
Osasco | R$ 20,05 |
Piracicaba | R$ 20,05 |
Santo André | R$ 20,05 |
São José do Rio Preto | R$ 20,05 |
Sorocaba | R$ 20,05 |
São Paulo – Cidade Ademar | R$ 20,05 |
São Paulo – Sé * Contrato Mão de Obra | R$ 17,69 |
Santos | R$ 20,05 |
CIDADES Cidades da Grande São Paulo com até 400 mil habitantes Atualmente: | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS |
Caieiras | R$ 20,05 |
Cotia | R$ 20,05 |
Franco da Rocha | R$ 20,05 |
Itaquaquecetuba | R$ 20,05 |
Suzano | R$ 20,05 |
Taboão da Serra | R$ 20,05 |
UNIDADES MÓVEIS – POUPOTEMPO:
CIDADE | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO |
Jornada superior 06HS | |
Cidades da Grande São Paulo com até 400 mil habitantes | R$ 20,05 |
Demais cidades com até 400 mil habitantes | R$ 17,69 |
Cidades a partir de 400 mil habitantes | R$ 20,05 |
POSTOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO:
CIDADE | VALE REFEIÇÃO LÍQUIDO DIÁRIO – Jornada superior 06HS |
Campinas | R$ 20,05 |
Guarulhos | R$ 20,05 |
Ribeirão Preto | R$ 20,05 |
São Bernardo do Campo | R$ 20,05 |
São José dos Campos | R$ 20,05 |
São Paulo – Lapa | R$ 20,05 |
São Paulo - Itaquera | R$ 20,05 |
São Paulo – Santo Amaro | R$ 20,05 |
Parágrafo Primeiro – Ficam autorizados os descontos na folha de pagamento do trabalhador até o limite previsto em Lei, para as empresas que comprovarem sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, devendo ser garantido para recebimento do benefício os valores mínimos líquidos acima informados, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas pelas empresas.
Parágrafo Segundo – Estão desobrigadas do fornecimento desse benefício, as empresas que fornecem ou vierem a fornecer alimentação no local de trabalho ou local da prestação de serviços, ou ainda, no caso do cumprimento da obrigação ser efetuada diretamente pelo tomador de serviços.
Parágrafo Terceiro - O benefício do auxílio refeição somente será devido quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 (seis) horas, ressalvadas as condições mais favoráveis e eventualmente praticadas pelas empresas.
Parágrafo Quarto – As empresas que fornecem o benefício do ticket refeição/alimentação em valor superior aos previstos nesta cláusula deverão aplicar o índice de reajuste de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre o valor do benefício concedido.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO MATERIAL
O presente Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, tem por objeto a correção material do texto das seguintes cláusulas:
Salários Profissionais (cláusula 3ª) Auxílio Refeição (cláusula 18ª).
Assim, as cláusulas supras, foram devidamente corrigidas através deste Aditivo, restando as demais cláusulas inalteradas.
GENIVAL BESERRA LEITE PRESIDENTE
SIND DOS EMPREG EM EMPR DE PREST DE SERV A TERCE COLOCACAO E ADM DE MAO DE OBRA TRAB TEMPORAR LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SP
XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
SIND DAS EMP DE PREST DE SER T C A M O T T NO E DE SP
ANEXOS
ANEXO I - ATAS ASSEMBLEIA
Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF)