PEDIDO DE COTAÇÃO 003/2014
PEDIDO DE COTAÇÃO 003/2014
Critério de Seleção: Menor Preço Recebimento de Propostas:
Dia : 30/06/2014
Hora : 15:00 horas (horário local)
Local: 3a Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 310 Sede da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
A Comissão Permanente de Seleção e Contratação da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - FLEM, designada pela Portaria N.º 005/2014 da Superintendente Geral da FLEM, torna público que no dia, hora e local acima determinados, receberá documentação e propostas referentes ao objeto desta seleção de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e na Norma de Seleção de Fornecedores e Contratação de Bens e Serviços desta FLEM, instituída pela Resolução N.º 003 de 18 de março de 2005, do Conselho de Administração da FLEM.
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta Seleção a contratação de instituição habilitada para o ensino de idiomas (Inglês e Espanhol) para a realização integral de 15 turmas, do nível básico, conforme especificação no Termo de Referência em Anexo I:
1.1. Para a execução do objeto desta seleção a FLEM e a empresa selecionada firmarão um Contrato pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, no valor global estimado de até R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais), obedecidas nas especificações do Termo de Referência (Anexo I deste Edital)
1.2. A contratação da empresa selecionada obedecerá a minuta de Contrato constante do Anexo V deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. São pré-requisitos de participação, exigidos das empresas interessadas:
a) que tenham sido convidadas, ou não, pela FLEM;
b) que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
c) que apresentem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
d) que não se encontrem submetidas a suspensão temporária do direito de licitar e contratar, face a sanção administrativa imposta pela FLEM, pelo Estado, União ou Municípios;
e) que não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a FLEM ou com a Administração Pública, ressalvada a hipótese de reabilitação, na forma da Lei;
f) que tenham cumprido integralmente contratos porventura anteriormente firmados com a FLEM;
2.2. Não serão admitidas como proponentes nesta seleção, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, sendo vedada, também, a participação de empresas cujos dirigentes participem, como sócios ou diretores, de outras empresas do mesmo ramo também concorrentes nesta seleção;
2.3. Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas;
2.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação neste processo de seleção, de mais de uma empresa.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa vencedora, que vier a ser contratada, obrigar-se-á, a:
a) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
b) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
e) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
f) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado à Contratante e/ou à terceiros, inclusive por seus empregados;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
h) comunicar à Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, provocada por seus empregados;
i) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados e dos produtos entregues, providenciando sua imediata correção e/ou troca, sem ônus para a Contratante;
j) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte etc., obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a Contratante.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data e horários fixados no caput deste Edital, em envelopes distintos, sendo: ENVELOPE “A” – Proposta Técnica e Financeira e ENVELOPE “B” – Documentação de Habilitação, devidamente fechados, endereçados à Comissão Permanente de Seleção e Contratação, contendo o título do seu conteúdo, a indicação e o número do Edital, juntamente com o nome da empresa proponente.
4.2. A Proposta Técnica e Financeira – ENVELOPE “A” – deverá ser apresentada conforme os parâmetros exigidos neste Edital e no Termo de Referência, atendendo às instruções dos Anexos I e IV, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais – ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.4. A Proposta Técnica e Financeira – ENVELOPE “A” – deverá ser apresentada em linguagem clara; digitada ou datilografada apenas no anverso; sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas; rubricada e assinada pelo representante legal ou mandatário da proponente, contendo:
a) Razão Social da empresa, endereço completo e CNPJ;
b) prazo para emissão das respectivas faturas;
c) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) data, identificação e assinatura de representante legal da empresa.
4.8 A formulação da proposta implica, para a proponente, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
4.9. Os documentos necessários à habilitação – ENVELOPE “B” – deverão estar com prazos vigentes e serem apresentados através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por parte da Comissão. Para a habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Certidão Simplificada do Contrato Social, atualizada, emitida pela Junta Comercial da sede da proponente, comprovando que o ramo de atividade da proponente é pertinente ao objeto da seleção;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, dentro do prazo de validade;
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade;
e) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, quanto à prestação de serviços idênticos ou similares aos que são objeto da presente licitação;
f) identificação do representante da proponente que assinará o eventual Contrato, constando: nome, estado civil, profissão, cargo que ocupa na empresa, CPF, Identidade, telefone e email de contato.
g) Currículos dos profissionais envolvidos em atendimento às exigências dos itens constantes no Termo de Referência quanto à qualificação.
4.10. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, incluídas as despesas com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, administração, impostos, taxas e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela proponente de suas obrigações.
4.11. O preço cotado na proposta é definitivo, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão da proponente ou de seus funcionários.
4.12. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
4.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.15. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5. DO PROCEDIMENTO
5.1 A seleção será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) Recebimento, pela Comissão Permanente de Seleção e Contratação, da Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo III deste Edital; dos envelopes “A” e “B” contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, respectivamente, em Sessão Pública no dia, hora e local previstos no caput deste Edital.
b) Abertura das Propostas de Preço das empresas e verificação de sua conformidade com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
c) Classificação das propostas por ordem de MENOR VALOR GLOBAL.
d) Abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da proponente melhor classificada e análise da documentação nele contida, pela Comissão e pelos participantes presentes. A constatação de ausência de documentos exigidos, ilegibilidade ou desconformidade dos mesmos com o exigido pelo Edital, implica em imediata inabilitação.
d.1) Se a documentação de habilitação da proponente melhor classificada não atender às exigências do Edital, a licitante será inabilitada e a Comissão examinará a documentação das demais proponentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências editalícias.
e) Aprovação do resultado da seleção e adjudicação do objeto ao vencedor.
5.2 O resultado da seleção será encaminhado para homologação da Superintendência Geral da FLEM através do RELATÓRIO DE JULGAMENTO.
5.3 Todas as folhas das propostas de preço e da documentação de habilitação serão devidamente numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes.
5.4 No presente processo de seleção somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada em procuração ou em carta de apresentação ou, ainda, sócio ou dirigente da licitante, condição esta que deverá ser documentalmente comprovada perante a Comissão de Seleção.
5.5 Da sessão pública, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão consignadas eventuais impugnações ou ressalvas apresentadas pelas proponentes. Essa ata será assinada pelos membros presentes da Comissão e pelos representantes credenciados das proponentes.
5.6 Após a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, pelos proponentes à Comissão, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6. DO JULGAMENTO
6.1 Esta seleção é classificada como do tipo “MENOR PREÇO”, sendo declarada vencedora a proponente que, havendo atendido às exigências de execução dos serviços e as demais condições estabelecidas neste Edital, ofertar o MELHOR PREÇO GLOBAL para a execução dos serviços objeto deste Edital, assim considerado aquele que resultar no menor dispêndio para a FLEM.
6.2 A Comissão de Licitação fará a análise, avaliação e classificação das propostas rigorosamente em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
6.3 Na avaliação das propostas para efeito de classificação a Comissão levará em conta todos os aspectos de que possa resultar vantagem para a FLEM.
6.4 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem as condições previstas neste Edital, e aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas as que estiverem acima do preço de mercado, bem como as que se basearem em propostas de outras proponentes.
6.5 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do referido procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
6.6 Uma vez definido o resultado do julgamento, a Comissão poderá negociar com a empresa vencedora melhores e mais vantajosas condições para a FLEM. A negociação será feita, sempre, por escrito e as novas condições dela resultantes passarão a integrar a proposta e o contrato subsequente.
7. DO PREÇO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
7.2 O pagamento pelos serviços objeto deste certame será efetuado através de crédito em conta corrente bancária da Contratada, em Parcelas mensais de acordo com a carga horária executado no mês de referência em até 05 (cinco) dias após emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo preposto da Contratante.
8. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES
8.1 O adjudicatário será convocado para assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da data de homologação da seleção, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela FLEM.
8.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
8.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à FLEM examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo participante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
8.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
8.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.6 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
8.7. A realização desta seleção não obriga a FLEM a efetivar a contratação de seu objeto, podendo a seleção ser revogada, anulada, cancelada ou transferida a qualquer tempo, bem como ter os seus itens reduzidos ou aumentados a seu exclusivo critério.
8.8. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo da Superintendência Administrativa Financeira da FLEM, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da proponente na forma das disposições insculpidas no Regulamento aplicável à espécie.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na sua execução, sujeitará a Contratada à multa de mora, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da
notificação da FLEM, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a FLEM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
9.3. A FLEM também se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, bem como aplicar as demais sanções previstas em sua Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores, quando comprovada a falta de qualidade nos produtos fornecidos pela Contratada.
9.4. As multas e sanções previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a FLEM e a reincidência na prática do ato.
10. DOS RECURSOS PROCESSUAIS
10.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer participante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Presidente, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da seleção ao participante vencedor.
10.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
10.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à Superintendente Geral da FLEM serão realizados pela pregoeira no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
10.4 A Superintendente Geral terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para decidir o recurso.
10.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento pela execução dos serviços objeto desta seleção serão oriundos de Recursos Próprios da FLEM ou provenientes de Contratos ou Convênios por ela firmados com Instituições públicas ou privadas.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do certame, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, cabendo à Presidente decidir sobre a petição no prazo de até 1 (um) dia útil.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3. A Comissão poderá, em qualquer fase da seleção, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de seleção, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.4. Até a assinatura do Contrato, poderá a FLEM desclassificar empresas, sem que tal fato gere, para as mesmas, direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da seleção que revele sua inidoneidade ou falta de capacidade financeira ou técnica.
13.5. A Comissão, no interesse da FLEM, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
13.6. A FLEM não reembolsará as despesas incorridas pelas proponentes na elaboração das propostas.
13.7. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta Seleção serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias úteis e no horário normal de expediente, na sede da FLEM, através do email xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000, Fax (00) 0000-0000.
13.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Xxxxxxxx, 09 de junho de 2014 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 003/2014
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
Para atender às demandas do Estado da Bahia, de capacitar os servidores públicos no ensino dos idiomas Inglês e Espanhol, a FLEM-OS solicita dessa instituição proposta técnica e financeira, de acordo com as especificações a seguir apresentadas.
1. DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Termo de Referência, a contratação de instituição habilitada para o ensino de idiomas (Inglês e Espanhol) para a realização integral de 15 turmas, do nível básico, a seguir especificadas:
1.1 Turmas a serem realizadas nas dependências da FLEM - OS (in company)
Turmas de Inglês e Espanhol, com carga horária de 60 horas, para até 35 alunos, a serem realizadas nos dias e turnos relacionados (os dias e turnos estão sujeitos a mudanças e/ou ajustes):
• 2ª/4ª – das 7h às 9h;
• 2ª/4ª – das 18h30 às 20h30;
• 3ª/5ª – das 7h às 9h;
• 3ª/5ª – das 18h30 às 20h30.
1.2 Turmas a serem realizadas nas dependências da CONTRATADA
Turmas de Inglês e Espanhol, com carga horária de 60 horas, para até 35 alunos, a serem realizadas nos dias e turnos relacionados (os dias e turnos estão sujeitos a mudanças e/ou ajustes):
• 2ª/4ª – das 7h às 9h;
• 2ª/4ª – das 18h30 às 20h30;
• 3ª/5ª – das 7h às 9h;
• 3ª/5ª – das 18h30 às 20h30.
Obs.: As turmas realizadas nas dependências da CONTRATADA devem ser oferecidas em bairros estratégicos, sujeitos à aprovação pela FLEM-OS, em locais: (i) de fácil acesso, (ii) com disponibilidade de transporte coletivo e distante a menos de 300 metros de pontos de ônibus e (iii) com possibilidade de estacionamento próximo.
2. DA PROPOSTA
A Proposta técnica e financeira deverá conter os seguintes itens, que serão elementos essenciais para a definição da empresa a ser contratada:
2.1Proposta Pedagógica para o ensino regular dos idiomas Inglês e Espanhol, Nível I, levando-se em consideração a possibilidade de continuidade das turmas para níveis mais avançados. A Proposta a ser apresentada deverá contemplar:
a) Justificativa
b) Ementa
c) Objetivos (geral e específicos)
d) Conteúdos (discriminando os dois idiomas)
e) Metodologia f)Estratégias de ensino
g) Sistemática de avaliação
h) Currículos dos integrantes da equipe pedagógica e do corpo docente e seus respectivos contatos.
2.2Proposta Financeira, contendo os valores referentes:
a) Às 8 (oito) turmas realizadas in company, considerando:
−Que a FLEM-OS se responsabilizará pela disponibilização de sala de aula com capacidade para 35 alunos, climatizada (com ar condicionado em perfeito estado de funcionamento) e equipada com: (i) quadro branco e pincéis de diversas cores,
(ii) computador com acesso à internet, (iii) projetor multimídia, (iv) com carteiras de braço em perfeita condição de uso.
−Que a FLEM-OS se responsabilizará pela oferta de água e de serviços de limpeza e segurança dos espaços destinados à realização das aulas.
b) Às 7 (sete) turmas realizadas em locais indicados pela CONTRATADA, considerando:
−Que a CONTRATADA se responsabilizará pela disponibilização de sala de aula com capacidade para 35 alunos, climatizada (com ar condicionado em perfeito estado de funcionamento) e equipada com: (i) quadro branco e pincéis de diversas cores,
(ii) computador com acesso à internet, (iii) projetor multimídia, (iv) com carteiras de braço em perfeita condição de uso.
−Que a CONTRATADA se responsabilizará pela oferta de água e de serviços de limpeza e segurança dos espaços destinados à realização das aulas.
c) Aos serviços de Coordenação Pedagógica para todas as turmas a serem realizadas, que envolvem o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, relativo às 60 horas de curso, bem como as atividades anteriores, de planejamento e, posteriores, de fechamento de turmas.
d) Às horas do corpo docente dedicadas à coordenação, ou seja, 02 horas de reunião, que deverão anteceder cada bloco de 20 horas de aula, a serem pagas aos professores para atividades de planejamento e de alinhamento pedagógico.
e) Todos os custos, encargos e tributos relacionados aos serviços, objeto do contrato.
Obs: o quantitativo de turmas a serem realizadas in company e locais indicados pela CONTRATADA poderá ser sofrer alteração, ficando a CONTRATADA obrigada a manter o mesmo valor unitário da hora a ser contratado.
2.1Equipe Técnica
a) Coordenador Pedagógico
Para o Coordenador Pedagógico, será exigido, por meio de documentos comprobatórios, o atendimento aos seguintes requisitos: (i) Graduação em Pedagogia ou Letras Vernáculas, (ii)
certificação para o ensino do segundo idioma para o público adulto e (iii) experiência mínima de 03 anos na coordenação de curso de idiomas para o público adulto.
É imprescindível que o Coordenador Pedagógico tenha disponibilidade para acompanhar e orientar as atividades docentes, nos locais de realização das aulas, nos dias e horários de realização das aulas, bem como para conduzir as reuniões pedagógicas com os professores e para participar das reuniões de alinhamento com a equipe técnica da FLEM-OS.
b) Professor
Para o Professor será exigido, por meio de documentos comprobatórios, o atendimento aos seguintes requisitos: (i) certificação para o ensino do segundo idioma para o público adulto e (ii) experiência mínima de 01 ano no ensino de Inglês ou Espanhol, como segundo idioma, para o público adulto.
É imprescindível que o Professor tenha disponibilidade para participar das reuniões planejadas pela coordenação pedagógica, como também, de reunião com a FLEM-OS, quando necessário.
2.2Qualificação Técnica
Estarão aptas a participar deste certame as instituições que apresentarem portfólio da instituição com a relação de clientes, e, ainda, documento que comprove a sua existência de, no mínimo, cinco anos como instituição habilitada para o ensino de idiomas.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Para a realização dos serviços, a CONTRATADA compromete-se a:
a) Elaborar o Plano de Curso, para Inglês e para Espanhol, submetê-lo à aprovação da equipe de coordenação da FLEM-OS e realizar os ajustes que se fizerem necessários.
b) Disponibilizar equipe técnica pedagógica e docente, compatível com os requisitos exigidos no subitem 2.3 do item 2.
c) Apresentar à FLEM-OS os comprovantes de pagamento do quadro docente alocado ao Contrato e respectivos encargos trabalhistas.
x) Xxxxxxxx o cumprimento rigoroso do calendário e dos horários de aulas.
e) Flexibilizar o calendário de aulas, em atendimento às necessidades da FLEM-OS.
x) Xxxxxxxx Professor substituto, para os casos de falta do Professor, de modo a garantir o cumprimento do calendário de aulas.
g) Garantir a célere substituição dos profissionais que não estejam atendendo às expectativas e/ou por solicitação da equipe pedagógica da FLEM-OS.
h) Seguir o Planejamento aprovado e alterá-lo sempre que necessário e em comum acordo com a equipe de coordenação da FLEM-OS.
i) Disponibilizar à equipe de coordenação da FLEM-OS todos os documentos relativos ao acompanhamento das ações de capacitação, por idioma, por turma e por dia de aula.
j) Disponibilizar o profissional responsável pela coordenação pedagógica para participar de uma reunião semanal, ordinária, com dia e horário a serem definidos por ambas as partes e a bem da manutenção da qualidade dos serviços de capacitação.
k) Garantir, sempre que solicitada pela equipe de coordenação da FLEM-OS, a participação, por meio do seu corpo docente e/ou de sua equipe pedagógica, em reuniões de alinhamento, que tem por objetivo assegurar a unidade e o atendimento às diretrizes da FLEM-OS, como também a manutenção da qualidade dos serviços prestados.
l) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela equipe de coordenação da FLEM-OS, a participação, por meio do seu corpo docente e/ou de suas equipes pedagógica, administrativa e financeira em reuniões.
m) Permitir o acesso da equipe de coordenação da FLEM-OS às dependências da instituição para acompanhamento presencial das aulas, sempre que requisitado.
n) Permitir o acesso da equipe de coordenação da FLEM-OS aos documentos relacionados às turmas e aso alunos.
o) Nos casos de turmas realizadas nas dependências da CONTRATADA, garantir o controle da frequência dos alunos, com apresentação diária da Lista de Presença fornecida pela FLEM-OS e com a solicitação de sua assinatura por todos os presentes, em cada dia de aula.
p) Realizar, nos casos de turmas realizadas nas dependências da CONTRATADA, a apanha e a devolução das listas de presença das turmas, relativas à semana anterior e à semana posterior, respectivamente.
q) Disponibilizar, ou indicar, o material didático e os recursos instrucionais a serem utilizados, respeitando o alinhamento às diretrizes da FLEM-OS, como também os prazos adequados;
r)Realizar pesquisas de satisfação, por meio instrumento disponibilizado pela FLEM-OS, nas datas e com a periodicidade indicada.
s) Elaborar os instrumentos para a avaliação da aprendizagem e submetê-los à aprovação da equipe pedagógica da FLEM-OS. Considerando que os instrumentos de avaliação escritos deverão ser apresentados segundo as normas de formatação da ABNT.
t) Aplicar as avaliações de aprendizagem, conforme as orientações da FLEM-OS, e em consonância com o planejamento anteriormente aprovado, respeitando-se a quantidade, o tipo e a periodicidade.
u) Acompanhar o desempenho de todos os professores, por meio do acompanhamento presencial das aulas pelo Coordenador Pedagógico, a ser realizado 1 vez por mês, ou sempre que necessário ou se solicitado pela FLEM-OS.
v) Garantir que seu corpo docente preencherá o formulário de avaliação da turma pelo Professor no prazo solicitado pela FLEM-OS e com as observações que possibilitem conhecer o perfil de desempenho de cada turma.
w) Cumprir os prazos técnicos apresentados pela FLEM-OS para a realização das pesquisas de satisfação, das avaliações da turma pelo Professor e do Professor pelo Coordenador, bem como para a entrega dos documentos relacionados com a execução das aulas.
x) Elaborar relatório final, com todas as informações sobre os serviços realizados e com o desempenho de cada turma.
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 003/2014
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÁS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 003/2014
Declaramos sob as penas da lei, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis aplicáveis.
Xxxxxxxx, .......de de 2014
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Razão Social
CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 003/2014
XXXXX XXX– MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Xxxxxxxx, .......de de 2014
_ _ Razão Social
CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 003/2014 ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO | VALOR HORA (R$) | QUANTIDADE DE HORAS (h) | VALOR TOTAL (R$) |
(A) | (B) | (AXB) | |
08 Turmas realizadas in company, considerando: Que a FLEM-OS se responsabilizará pela disponibilização de sala de aula com capacidade para 35 alunos, climatizada (com ar condicionado em perfeito estado de funcionamento) e equipada com: (i) quadro branco e pincéis de diversas cores, (ii) computador com acesso à internet, (iii) projetor multimídia, (iv) com carteiras de braço em perfeita condição de uso. Que a FLEM-OS se responsabilizará pela oferta de água e de serviços de limpeza e segurança dos espaços destinados à realização das aulas. | 480h (8 turmas x 60h) | ||
07 Turmas realizadas em locais indicados pela CONTRATADA, considerando: Que a CONTRATADA se responsabilizará pela disponibilização de sala de aula com capacidade para 35 alunos, climatizada (com ar condicionado em perfeito estado de funcionamento) e equipada com: (i) quadro branco e pincéis de diversas cores, (ii) computador com acesso à internet, (iii) projetor multimídia, (iv) com carteiras de braço em perfeita condição de uso. Que a CONTRATADA se responsabilizará pela oferta de água e de serviços de limpeza e segurança dos espaços destinados à realização das aulas. | 420h (7turmas x 60h) | ||
Serviços de Coordenação Pedagógica para todas as turmas a serem realizadas, que envolvem o acompanhamento do processo ensino- aprendizagem, relativo às 60 horas de curso, bem como as atividades anteriores, de planejamento e, posteriores, de fechamento de turmas. | 900h (15 turmas x 60h) | ||
Horas do corpo docente dedicadas à coordenação, ou seja, 02 horas de reunião, que deverão anteceder cada bloco de 20 horas de aula, a serem pagas aos professores para atividades de planejamento e de alinhamento pedagógico. | 90h (15 turmas x 6h) | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | -------- | 1.890 h |
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 003/2014 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CENTRO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
.............., na forma a seguir enunciada:
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CENTRO DE MODERNIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), com sede nesta capital, na 3ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.037.070/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Superintendente Geral,
......................., portadora da Carteira de Identidade n.º ......., emitida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n.º ......., devidamente autorizada por seus Estatutos Sociais e , com sede à
.............., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..........., doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio gerente Sr. ........., portador da Carteira de Identidade n.º ,
emitida pela ...... inscrito no CPF/MF sob o n.º , resolvem celebrar o presente Contrato de
Prestação de Serviços, de conformidade com o Pregão Presencial n.º 014/2009, fundamentado no quanto consta do Processo n.º ..../09, bem como na Norma de Seleção de Fornecedores e Contratação de Bens e Serviços da CONTRATANTE, instituída pela Resolução N.º 003 de 18 de março de 2005, do Conselho de Administração da CONTRATANTE, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta Seleção a contratação de instituição habilitada para o ensino de idiomas (Inglês e Espanhol) para a realização integral de 15 turmas, do nível básico, conforme especificação no Termo de Referência em Anexo I:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) fornecer os meios e as informações necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato;
b) fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato, sem reduzir ou excluir a responsabilidade da CONTRATADA;
c) efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições aqui pactuadas. A CONTRATADA obriga-se a:
a) garantir a execução dos serviços objeto deste Contrato, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE;
b) buscar sempre a identificação das melhores tarifas disponíveis nas transportadoras;
c) executar com zelo, pontualidade e perfeição todos os serviços objeto deste Contrato;
d) emitir as respectivas faturas no prazo de ;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O Valor Global estimado deste Contrato é de até R$......................................... e o pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada por preposta da CONTRATANTE.
§ 1º O Pagamento será efetuado mediante comprovação de pagamento do quadro docente alocado ao Contrato e respectivos encargos trabalhistas
Pedido de Cotação n.º 002/2014
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
§ 3º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese será considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura após regularização da situação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, correrão ou serão custeadas através de Recursos Próprios da CONTRATANTE ou provenientes de Contratos ou Convênios firmados pela CONTRATANTE com Entidades Públicas ou Privadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ora contratados ficará a cargo da Superintendência Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, com poderes para:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato, estabelecendo prazo para sua regularização;
c) recusar as passagens que não tenham sido fornecidas de acordo com as condições especificadas neste Contrato.
§ 1º A CONTRATANTE, através da sua fiscalização, rejeitará no todo ou em parte, as passagens fornecidas em desacordo com o previsto neste Contrato.
§ 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela não execução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as sanções a seguir indicadas, segundo a natureza e a gravidade da falta, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em procedimentos seletivos e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizada financeiramente da data da assinatura até a data do efetivo pagamento.
§ 1º A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 2º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrendo:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) atraso injustificado, à juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, assim como a de seus superiores;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas pela fiscalização da CONTRATANTE.
§ 1º O presente Contrato estará automaticamente rescindido caso o valor global estimado definido no
caput da Cláusula Terceira deste Instrumento, seja atingido.
§ 2º O contrato poderá, ainda, ser rescindido por iniciativa das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
§ 3º Nos casos de rescisão não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade do Salvador - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador,
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX EMPRESA VENCEDORA
SUPERINTENDENTE GERAL REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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