CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 37/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 37/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de empresa para execução de serviços de roçagem mecanizada, Capina Manual de Vias, Varrição Manual de vias públicas, Fornecimento de Equipe Padrão e Equipe para limpeza e manutenção de Bueiros, a coleta e transporte dos resíduos resultantes dessas atividades são de responsabilidade da contratada.
Período para apresentação da proposta: de 09/03/2023 a 16/02/2023
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
– Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para execução de serviços de roçagem mecanizada, Capina Manual de Vias, Varrição Manual de vias públicas, Fornecimento de Equipe Padrão e Equipe para limpeza e manutenção de Bueiros, a coleta e transporte dos resíduos resultantes dessas atividades são de responsabilidade da contratada. Os serviços deverão ser executados em estrita observância as especificações e demais elementos técnicos constantes no presente termo de referência.
Cajamar possui um território de 135 km² limita-se com os municípios de Jundiaí, Franco da Rocha, Caieiras, São Paulo, Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus, 60% das vias públicas não pavimentadas.
Território distribuído pelos Distritos de Jordanésia Polvilho, nos centros e zonas rurais. População atual 76.801 pessoas estimado em 2019.
Densidade demográfica 488,18 hab/km².
1 – ROÇADA MECÂNICA
1.1 – DEFINIÇÃO
A roçada mecânica deverá ser executada mediante Ordem de Serviço, por trabalhadores equipados com roçadeiras mecânicas costal, tipo rotativas, nas praças, vias e demais logradouros ajardinados ou gramados, edifícios públicos municipais. Os serviços de roçada consistem em:
• Roçada mecanizada de toda cobertura vegetal existente (mato e/ou grama);
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais resultantes do corte;
• Refilamento das áreas gramadas.
Estima-se mensalmente o quantitativo de 156.300,00 m ²
1.2 - EQUIPAMENTOS E PESSOAL:
Equipe mínima para execução dos serviços:
03 (três) encarregados de equipe;
35 (trinta e cinco) operador de roçadeiras; 22 (vinte e dois) ajudantes de serviços gerais 03 (três) veículos tipo kombi.
02 (dois) caminhões carroceria e cabine para transporte de funcionários, com motorista
Deverão portar, ainda, todos os ferramentais e equipamentos necessários para a execução do serviço. Todo o resíduo vegetal, material orgânico e demais resíduos provenientes dos serviços executados deverão ser acondicionados em sacos de lixo apropriados e retirados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos seus funcionários, inclusive máscara de proteção facial para prevenção à COVID
-19, ficando vedada a utilização de vestimenta imprópria e inadequada à realização dos serviços contratados;
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e utilização de Equipamentos de
Proteção Coletiva (EPCs) pelos seus funcionários, devendo sempre que necessário, promover adequadamente a sinalização, restrição ao acesso, proteção e/ou isolamento da área de prestação de serviço, quando a atividade puder colocar em risco a segurança patrimonial e de terceiros, ficando sob sua inteira responsabilidade, quaisquer danos causados por funcionários sob sua responsabilidade, quer seja por imperícia ou imprudência do mesmo.
2 – CAPINA MANUAL DE VIAS PÚBLICAS
2.1 – DEFINIÇÃO
Define-se como capinação manual à operação de se eliminar com o auxílio de ferramental apropriado, o mato, capim e ervas daninhas existentes nas vias públicas e nos passeios. Os serviços consistem na limpeza geral de toda a área com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e de qualquer outro tipo de detrito.
É estimada em aproximadamente 72.000 m², o quantitativo mensal para a atividade de capinação manual.
2.2 - EQUIPAMENTOS E PESSOAL:
Equipe mínima para execução dos serviços:
14 (quatorze) ajudantes de serviços gerais. 01 (um) veículos tipo Kombi.
Deverão portar, ainda, todos os ferramentais e equipamentos necessários para a execução do serviço. Os resíduos resultantes dos serviços de Capina deverão ser acondicionados em sacos de lixo apropriados e retirados pela CONTRATADA, pelo caminhão da equipe dos serviços de roçada.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos seus funcionários, inclusive máscara de proteção facial para prevenção à COVID
-19, ficando vedada a utilização de vestimenta imprópria e inadequada à realização dos serviços contratados;
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) pelos seus funcionários, devendo sempre que necessário, promover adequadamente a sinalização, restrição ao acesso, proteção e/ou isolamento da área de prestação de serviço, quando a atividade puder colocar em risco a segurança patrimonial e de terceiros, ficando sob sua inteira responsabilidade, quaisquer danos causados por funcionários sob sua responsabilidade, quer seja por imperícia ou imprudência do mesmo.
3 – VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS PÚBLICAS
3.1 - Definição
Define-se como varrição manual de vias e logradouros públicos a operação de remoção e recolhimento dos resíduos existentes nas vias e logradouros, encontrados especialmente junto às sarjetas e canteiros centrais, como: papéis, folhas de árvores, cascas de frutas, invólucros de pequeno porte e similares, bem como o esvaziamento dos resíduos das papeleiras e cestos instalados pela Prefeitura Municipal em vias e logradouros públicos.
A coleta dos sacos plásticos contendo os resíduos de varrição é parte integrante dos serviços de coleta domiciliar.
As equipes deverão dispor do ferramental e material necessário para realização dos serviços: vassourão, vassourinha, pazinha reta de cabo e sacos plásticos de 120 (cento e vinte) litros, conforme especificações da ABNT – NBR 13056, NBR 9090, NBR 9091, NBR 9195, NBR 13055, na cor preta nos tamanhos 100 litros e 60 litros.
3.2 - EQUIPAMENTOS E PESSOAL:
Equipe mínima para execução dos serviços:
02 (dois) encarregados de equipe; 25 (vinte e cinco) varredores;
02 (dois) veículos tipo kombi;
25 (vinte e cinco) carrinhos tipo Lutocar com vassouras e pás.
3.3 Área abrangida
A área abrangida corresponde às vias e logradouros públicos pavimentados, canteiros centrais não ajardinados, escadarias e vielas pavimentadas, passeios públicos (contorno de praças, teatros, pontos de ônibus, calçadões, contornos de estação rodo/ferroviária). Os serviços de varrição de vias e logradouros públicos são proporcionais à intensidade das atividades humanas desenvolvidas em cada local, da circulação de pessoas e veículos, sazonalidade, etc.
O serviço de varrição manual, estimado em um quantitativo médio mensal de 4.576,78. Km de guia deverá ser executado nas vias pavimentadas do Município, com frequências estabelecidas de acordo com a definição contida a seguir:
Diária com um repasse
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
SANTA TEREZINHA | PEDRO CELESTINO PENTEADO/AV | 5133,12 |
SÃO ROBERTO | ANTONIO DE BARROS/R | 412,48 |
SÃO ROBERTO | CISALPINAS/R/DAS | 1073,40 |
ALTOS DE JORDANESIA | JOAQUIM PENTEADO/AV | 1777,72 |
ALTOS DE JORDANESIA | PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO/AV | 2529,92 |
XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX/AV | 5173,28 |
JORDANÉSIA | ALFREDO DEL'VIGNA/R | 557,30 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/AV | 4522,84 |
JORDANÉSIA | ANTÔNIO GARRIDO/R/PREF | 781,62 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX/AV | 1843,44 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/AV/VER | 3367,00 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX/AV/VER | 2081,36 |
JORDANÉSIA | JORDANO MENDES/AV | 4308,92 |
XXXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX/R/VER | 1126,14 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX/R | 786,18 |
EMPRESARIAL PAINEIRA | JORDANO MENDES/AV | 5892,00 |
ÁGUA FRIA | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/R/PÇA | 315,06 |
Total (m) | 41681,78 | |
Km/Mês | 1834,00 |
Diária sem repasse
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
SÃO ROBERTO | CISALPINAS/R/DAS | 1073,40 |
ALTOS DE JORDANESIA | ANTONIETA PASQUARELLI PENTEADO/R | 535,02 |
ALTOS DE JORDANESIA | ANTONIO GOMES ALVARES/R | 260,88 |
ALTOS DE JORDANESIA | XXXXXXX XXXXX/AV | 1226,66 |
ALTOS DE JORDANESIA | DOMINGOS ALONSO LOPES/AV | 592,14 |
ALTOS DE JORDANESIA | JOAQUIM PENTEADO/AV | 888,86 |
ALTOS DE JORDANESIA | PEDRO CELESTINO LEITE PENTEADO/AV | 1264,96 |
JORDANÉSIA | AFONSO LEOPOLDO VOGEL/AV | 2586,64 |
JORDANÉSIA | ALFREDO DEL'VIGNA/R | 557,30 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/AV | 2261,42 |
JORDANÉSIA | ANTÔNIO GARRIDO/R/PREF | 781,62 |
JORDANÉSIA | DEOVAIR CRUZ DE OLIVEIRA/AV | 921,72 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/AV/VER | 1683,50 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX/AV/VER | 1040,68 |
JORDANÉSIA | JORDANO MENDES/AV | 2154,46 |
XXXXXXXXXX | XXXXXX X. XXXXX - XXXX XXXXXX/BLV | 1996,84 |
JORDANÉSIA | MANUEL ANTONIO GOMES/R | 726,84 |
XXXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX/R/VER | 1126,14 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX/R | 786,18 |
JORDANÉSIA | RUBENS BARBOSA/R | 491,44 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX XXXXXXXX/R | 1326,64 |
EMPRESARIAL PAINEIRA | JORDANO MENDES/AV | 2946,00 |
CENTRO | XXXX X. X. GUIMARÃES/R | 250,82 |
ÁGUA FRIA | JUVENAL FERREIRA DOS SANTOS/AV | 437,80 |
ÁGUA XXXX | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX/AV/ROF | 3959,92 |
IPÊS 1 | MARQUES/AV/TEM | 2048,64 |
PANORAMA | MARQUES/AV/TEM | 636,36 |
JARDINS | XXXX XXXXXXX/R/VER | 2575,44 |
JARDINS | TIETÊ/R | 410,06 |
PARAÍSO | BENTO DA SILVA BUENO/AV | 3022,06 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
PARAÍSO | MARQUES/AV/TEM | 2445,94 |
SÃO LUIZ | MARQUES/AV/TEM | 742,80 |
POLVILHO | CREUSA FERREIRA L. S. XXXXXX/R | 1420,54 |
POLVILHO | MARQUES/AV/TEM | 1118,80 |
Total (m) | 46298,52 | |
Km/Mês | 1018,57 |
Setores Alternados de 02 a 03 vezes por semana Trecho A – Jordanésia
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
SÃO ROBERTO | ESPATODEAS/R/DAS | 606,50 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXX/R | 551,26 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXX/AV | 729,26 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXXXXX/R | 685,68 |
SÃO XXXXXXX | XXXX XXXX XXXX XXXXXX/AV/DAS | 1387,82 |
SÃO ROBERTO | JOSE MARQUES FERREIRA/R | 964,22 |
XXX XXXXXXX | XXXXXXXX/R | 224,94 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXXXXXX/R/DAS | 1185,18 |
SÃO ROBERTO | ORIENTE/R | 331,94 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXXX/R | 785,54 |
SÃO ROBERTO | POA/R | 147,84 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXXXXXXX/R/DAS | 584,28 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXX X. XX XXXXXXX/R/DOM | 735,44 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXXXXXX/R/DAS | 372,48 |
SÃO XXXXXXX | XXXXXXXX/R/DAS | 488,26 |
ALTOS DE JORDANESIA | ADAMANTINA/R | 595,86 |
ALTOS DE JORDANESIA | XXXXXX/R | 90,40 |
ALTOS DE JORDANESIA | AGUAS DE LINDOIA/R | 141,48 |
ALTOS DE JORDANESIA | AGUAS DE SÃO PEDRO/R | 642,22 |
ALTOS DE JORDANESIA | AGUDOS/R | 232,24 |
ALTOS DE JORDANESIA | XXXXXXX XXXXXXXXX/R | 161,48 |
ALTOS DE JORDANESIA | ALTAIR/R | 129,08 |
ALTOS DE JORDANESIA | ANGICO/R | 197,76 |
ALTOS DE JORDANESIA | ANTONIO DE BARROS/R | 1671,98 |
ALTOS DE JORDANESIA | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX/R | 995,54 |
ALTOS DE JORDANESIA | ETELVINO XXXXXXXXX XX XXXXX/R | 429,00 |
ALTOS DE JORDANESIA | GONÇALO XXXXXXX XX XXXXXXX/R | 436,12 |
ALTOS DE JORDANESIA | ITATIBA/R | 186,12 |
ALTOS DE JORDANESIA | ITU/R | 376,30 |
ALTOS DE JORDANESIA | JALES/R | 139,14 |
ALTOS DE JORDANESIA | JARINU/R | 127,26 |
ALTOS DE JORDANESIA | JAU/R | 261,50 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
ALTOS DE JORDANESIA | XXXX XX XXXXXXX/R | 109,80 |
ALTOS DE JORDANESIA | LEME/R | 638,20 |
ALTOS DE JORDANESIA | LINS/R | 116,96 |
ALTOS DE JORDANESIA | XXXXX X XXXXX/R | 413,56 |
ALTOS DE JORDANESIA | MOCOCA/R | 327,82 |
ALTOS DE JORDANESIA | ODIR GARCIA DE ARAUJO/R/PROF | 266,56 |
ALTOS DE JORDANESIA | PATRIOTAS/R/DOS | 627,66 |
ALTOS DE JORDANESIA | POMPEIA/R | 144,90 |
ALTOS DE JORDANESIA | QUELUZ/R | 182,88 |
ALTOS DE JORDANESIA | SALTO/R | 156,42 |
ALTOS DE JORDANESIA | SANTO ANDRE/R | 81,62 |
ALTOS DE JORDANESIA | SANTOS/R | 500,08 |
ALTOS DE JORDANESIA | SÃO CARLOS/R | 271,10 |
ALTOS DE JORDANESIA | SÃO ROQUE/R | 131,82 |
ALTOS DE JORDANESIA | VALINHOS/R | 221,76 |
ALTOS DE JORDANESIA | VARZEA PAULISTA/R | 370,30 |
ALTOS DE JORDANESIA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX/R | 431,64 |
ALTOS DE JORDANESIA | VOTUPORANGA/R | 278,66 |
XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX/R | 441,72 |
JORDANÉSIA | ANTÔNIO JOÃO ABDALLA/AV/DR | 2060,42 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX/R | 212,18 |
JORDANÉSIA | AVELINO TOLEDO DE LIMA/R | 574,70 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXX/R | 620,88 |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX/R | 210,92 |
JORDANÉSIA | CINCO/R | 212,56 |
JORDANÉSIA | DOIS/R | 92,96 |
XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX/R | 525,26 |
XXXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX/R | 672,70 |
XXXXXXXXXX | XXXX XXXXXX/R/VER | 579,80 |
XXXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX/R | 701,46 |
JORDANÉSIA | LUIZ ALLY FAYRDIN/AV | 2073,60 |
JORDANÉSIA | MARIA ANUNCIADA DE MOURA/R | 368,64 |
JORDANÉSIA | MÁRIO BIGARDI/R | 288,16 |
JORDANÉSIA | MÁRIO TREVIZAN/R | 395,44 |
JORDANÉSIA | PARÁ/R | 167,48 |
JORDANÉSIA | PEDRO BINATTO/R | 702,64 |
JORDANÉSIA | PROMAX/R | 695,32 |
XXXXXXXXXX | QUATRO/R | 214,82 |
JORDANÉSIA | SEIS/R | 185,32 |
JORDANÉSIA | TRES/R | 134,24 |
JORDANÉSIA | UM/R | 484,34 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/R | 132,22 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX/R | 652,52 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | ALTO PORÃ/R | 368,18 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX/R | 132,38 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX/R | 515,14 |
COLINA MARIA LUIZA | ANABELA/AV | 396,08 |
COLINA MARIA LUIZA | ANAPOLIS/R | 179,04 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX/R | 156,02 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXX/R | 208,98 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXX/R | 587,60 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXX/R | 379,74 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX-ÍRIS/R | 127,96 |
COLINA MARIA LUIZA | ARUJÁ/AV | 3326,52 |
COLINA MARIA LUIZA | ASPÁSIA/R | 120,54 |
COLINA MARIA LUIZA | BRAÚNA/AV | 1039,50 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX/AV | 758,42 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXX/R | 120,18 |
COLINA MARIA LUIZA | CRISTAIS PAULISTAS/R | 93,66 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXX/R | 234,68 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXX/R | 158,12 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXX/R | 237,92 |
COLINA MARIA LUIZA | FLAMBOIÃ/R | 56,06 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX/R | 513,00 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXX/R | 301,94 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX/R | 483,22 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX/R | 347,30 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX/R | 314,82 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXX/R | 284,12 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX XX XXXXX XXXXXXXX/R | 170,00 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX/R | 184,38 |
COLINA MARIA LUIZA | SAMAMBAIA/R | 470,78 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXX RÉGIA/R | 771,42 |
EMPRESARIAL PAINEIRA | XXXXXXX XXXX XXXXXXX/AV/DR | 6805,38 |
EMPRESARIAL PAINEIRA | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX/R | 478,14 |
EMPRESARIAL PAINEIRA | GUAIÇARA/R | 352,88 |
EMPRESARIAL PAINEIRA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX/R | 491,66 |
Trecho B – Cajamar Centro
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
CENTRO | XXXXXX XXXXXXXX/R | 301,98 |
CENTRO | ALEXANDRINO DA SILVA/R | 876,74 |
CENTRO | XXXXXXX XX X. ESPARRINHA/R | 1057,58 |
CENTRO | XXXXXXX XXXX XXXXXXX/AV/DR | 707,90 |
CENTRO | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX/R | 240,18 |
XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXX/X | 000,00 |
XXXXXX | XXXXXX/X/XXX | 303,08 |
CENTRO | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX/R | 314,60 |
CENTRO | XXXXX XXXXXXX XXXXX/R | 706,42 |
CENTRO | CAJUEIROS/R/DOS | 316,38 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
CENTRO | DORVA B. SALGUEIRO/R | 582,04 |
CENTRO | XXXXXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX/R | 1378,10 |
CENTRO | XXXXXXXXX X. DOS SANTOS/R | 171,18 |
CENTRO | GOIABEIRAS/R/DAS | 281,14 |
CENTRO | INDEPENDENCIA/R | 418,98 |
CENTRO | JAMBEIROS/R/DOS | 293,44 |
CENTRO | JOVE XXXXXX XXX XXXXXX/R | 697,62 |
CENTRO | LARANGEIRAS/R/DAS | 449,02 |
CENTRO | LAZARO DALCIN/R | 971,62 |
CENTRO | MACIEIRAS/R/DAS | 579,68 |
CENTRO | XXXXX X. XXXXXXXXX/R | 673,30 |
CENTRO | MAXIMO LENTO/R | 301,54 |
CENTRO | XXXXX XXXXXXXXX/R | 1132,46 |
CENTRO | XXXXXXXXX XXX XXXXXX/R | 891,76 |
ÁGUA FRIA | ARIOVALDO XXXXXXXX XXXXXXX/R | 554,86 |
ÁGUA FRIA | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX/R | 509,90 |
ÁGUA FRIA | CINCO/R | 427,32 |
ÁGUA FRIA | DOIS/R | 349,70 |
ÁGUA XXXX | XXXXXX XXXXXXXX/AV | 1489,78 |
ÁGUA FRIA | FLORENÇA/R | 455,70 |
ÁGUA XXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXX/R | 702,10 |
ÁGUA FRIA | HUM/R | 138,34 |
ÁGUA FRIA | OLIVIO JOSE BRASIL/R | 358,80 |
ÁGUA FRIA | QUATRO/R | 329,66 |
ÁGUA FRIA | ROMEU CARAMIGO/R | 768,42 |
ÁGUA FRIA | TRES/R | 185,72 |
ÁGUA FRIA | UM/AV | 1158,76 |
ÁGUA FRIA | UM/R | 174,92 |
Trecho C – Polvilho
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
XXXXXXXXX | XXXXXXX XX XXX/R | 412,00 |
GATURINHO | AURIFLAMA/R | 380,84 |
GATURINHO | BARÃO DE XXXXXXXX/R | 574,32 |
GATURINHO | BARRA BONITA/R | 728,58 |
GATURINHO | BARRA DO TURVO/R | 551,28 |
GATURINHO | BARRETOS/R | 474,00 |
GATURINHO | BARRINHA/R | 109,10 |
XXXXXXXXX | XXXXXXX/R | 1259,24 |
GATURINHO | BASTOS/R | 254,20 |
XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX/R | 581,10 |
GATURINHO | EURÍPEDES XXXX XXXXXX/R/VER | 982,34 |
GATURINHO | JOSÉ MARQUES RIBEIRO/EST | 2270,50 |
GATURINHO | XXXXX XXXXX XXXXX/R | 243,52 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
GATURINHO | PIETRANTONIO MINICHILO/R | 809,62 |
IPÊS 2 | AÇUCENAS/AV/DAS | 1550,94 |
IPÊS 2 | AMAZONAS/R/DAS | 1678,60 |
IPÊS 2 | AMOREIRAS/AV/DAS | 1287,72 |
IPÊS 2 | AMORES-PERFEITOS/R/DOS | 414,62 |
IPÊS 2 | ANTÚRIOS/R/DOS | 1276,76 |
IPÊS 2 | CALÊNDULAS/R/DAS | 444,28 |
IPÊS 2 | CAMÉLIAS/R/DAS | 193,26 |
IPÊS 2 | CRAVOS/R/DOS | 575,10 |
IPÊS 2 | FLORES DE LIZ/R/DAS | 515,76 |
IPÊS 2 | FLORES DO CAMPO/R/DAS | 124,44 |
IPÊS 2 | FLORES-DE-MAIO/R/DAS | 1651,96 |
IPÊS 2 | GERÂNIOR/R/DOS | 1577,20 |
IPÊS 2 | GERBERAS/R/DAS | 726,48 |
IPÊS 2 | IPÊS/AV/DOS | 925,92 |
IPÊS 2 | LÍRIOS/R/DOS | 1384,48 |
IPÊS 2 | MARQUES/AV/TEM | 3532,00 |
IPÊS 2 | ORQUÍDEAS/R/DAS | 1465,88 |
IPÊS 2 | PALMEIRAS/AV/DAS | 1577,64 |
IPÊS 2 | PINHEIROS/AV/DOS | 432,12 |
IPÊS 2 | PITANGUEIRAS/AV/DAS | 1546,70 |
IPÊS 2 | TEREZA RIBEIRO MEIRA/R/DAS | 722,96 |
IPÊS 2 | VIOLETAS/R/DAS | 327,10 |
IPÊS 2 | WALDEMAR MEIRA/R/DAS | 1753,74 |
IPÊS 1 | ACÁCIAS/R/DAS | 565,18 |
IPÊS 1 | ANGÉLICAS/R/DAS | 221,48 |
IPÊS 1 | XXXXXX XXXXX/AV | 1318,72 |
IPÊS 1 | AZALÉIAS/R/DAS | 554,86 |
IPÊS 1 | BROMÉLIAS/R/DAS | 547,36 |
IPÊS 1 | CATIGUÁ/R | 301,84 |
IPÊS 1 | CEDRAL/R | 1025,48 |
IPÊS 1 | CRISÂNTEMOS/R/DOS | 569,82 |
IPÊS 1 | DÁLIAS/R/DAS | 537,70 |
IPÊS 1 | GARDÊNIAS/R/DAS | 176,58 |
IPÊS 1 | GIRASSÓIS/R/DOS | 154,50 |
IPÊS 1 | HORTÊNCIAS/R/DAS | 197,70 |
IPÊS 1 | ÍRIS/R/DAS | 329,50 |
IPÊS 1 | JASMINS/R/DOS | 792,52 |
IPÊS 1 | JEAN ANASTACE KOVELIS/R | 2944,08 |
IPÊS 1 | MAGNÓLIAS/R/DAS | 523,72 |
IPÊS 1 | MARGARIDAS/R/DAS | 572,10 |
IPÊS 1 | PALMAS/R/DAS | 827,20 |
IPÊS 1 | PAPOULAS/R/DAS | 375,76 |
IPÊS 1 | ROSAS/R/DAS | 260,72 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
IPÊS 1 | TAKAHARU URANO/R | 1390,46 |
IPÊS 1 | TULIPAS/R/DAS | 341,38 |
ALDEIA DO SOL | CEDRAL/R | 1685,62 |
PANORAMA | BEBEDOURO/R | 517,92 |
PANORAMA | XXXXX XX XXXXX/R | 532,58 |
PANORAMA | BERNARDINO DE CAMPOS/R | 670,22 |
PANORAMA | BILAC/R | 274,22 |
PANORAMA | BIRIGUI/R | 233,40 |
PANORAMA | BIRITIBA MIRIM/R | 254,72 |
PANORAMA | BOA ESPERANÇA DO SUL/R | 483,08 |
PANORAMA | BOCAINA/R | 190,68 |
PANORAMA | BOITUVA/R | 479,32 |
PANORAMA | CAMPOS DO JORDÃO/R | 1218,60 |
PANORAMA | CAMPOS NOVOS PAULISTA/R | 627,54 |
PANORAMA | CANANÉIA/R | 290,86 |
PANORAMA | CÂNDIDO MOTA/R | 427,14 |
PANORAMA | CÂNDIDO RODRIGUES/R | 295,60 |
PANORAMA | CAPÃO BONITO/R | 242,64 |
PANORAMA | DETULINA/R | 746,06 |
PANORAMA | FLORIDA PAULISTA/R | 3146,36 |
PANORAMA | FRANCA/R | 786,82 |
PANORAMA | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX/R | 208,06 |
PANORAMA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/R | 274,58 |
PANORAMA | XXXXXXXX XXXXXXXX/R | 2873,80 |
PANORAMA | XXXX XXXXXX XXXXXXX/R | 242,44 |
PANORAMA | XXXXX XXXXX XX XXXX/R | 1450,02 |
PANORAMA | MILCK FÉLIX/R | 1896,44 |
PANORAMA | TAGUAÍ/R | 566,26 |
PANORAMA | TAKAHARO URANO/R | 356,20 |
PANORAMA | TEJUPÁ/R | 369,64 |
PANORAMA | XXXXXXX XXXXXXX/R | 582,24 |
PANORAMA | TIMBURI/R | 395,84 |
PANORAMA | TREMEMBÉ/R | 246,48 |
PANORAMA | TRÊS FRONTEIRAS/R | 370,26 |
PANORAMA | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX/R | 2237,50 |
JARDINS | ATIBAIA/R | 210,60 |
JARDINS | XXXXXXXX XXXXX XXXXX/R | 455,86 |
JARDINS | GUARATINGUETÁ/R | 316,50 |
JARDINS | GUARULHOS/R | 247,30 |
JARDINS | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/R | 407,46 |
JARDINS | IACANGA/R | 510,00 |
JARDINS | IBIÚNA/R | 540,86 |
JARDINS | ITAPECERICA DA SERRA/R | 405,54 |
JARDINS | JUQUITIBA/R | 121,20 |
JARDINS | MAIRINQUE/R | 122,44 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
JARDINS | XXXXXXX XXXXXXX/R | 618,10 |
JARDINS | SERVIDÃO DE PASSAGEM | 522,54 |
JARDINS | SETE BARRAS/R | 307,68 |
JARDINS | SOCORRO/R | 628,66 |
JARDINS | TUPÃ/R | 171,08 |
PARAÍSO | ALTINÓPOLIS/R | 338,46 |
PARAÍSO | ANDORINHAS/R/DAS | 167,42 |
PARAÍSO | XXXXXX XXXXXXX/AV | 622,76 |
PARAÍSO | XXXXXXX X. PAIVA CAMELO/R | 1100,22 |
PARAÍSO | APARECIDA D. DE MORAIS/R | 276,60 |
PARAÍSO | CAIVA/R | 581,10 |
PARAÍSO | CAMPINAS/R | 951,86 |
PARAÍSO | CANÁRIOS/R/DOS | 109,38 |
PARAÍSO | CAPELA DO ALTO/R | 419,26 |
PARAÍSO | CAPIVARI/R | 535,18 |
PARAÍSO | CARAPICUÍBA/R | 153,80 |
PARAÍSO | CASTILHO/R | 938,70 |
PARAÍSO | CHARQUEADA/R | 1146,28 |
PARAÍSO | CHAVANTES/R | 1073,70 |
PARAÍSO | COLINA/R | 1019,34 |
PARAÍSO | CONCHAS/R | 562,18 |
PARAÍSO | XXXXXXXXXXX X. XX XXXXXXX/R | 935,20 |
PARAÍSO | CORDEIRÓPOLIS/R | 215,64 |
PARAÍSO | COROADOS/R | 822,58 |
PARAÍSO | CORUMBATAÍ/R | 2429,58 |
PARAÍSO | COSMÓPOLIS/R | 870,62 |
PARAÍSO | COSMORAMA/R | 386,48 |
PARAÍSO | COTIA/R | 505,68 |
PARAÍSO | XXXXX XXXXXXX/R/IRMÃ | 1125,76 |
PARAÍSO | DESCALVADO/R | 495,12 |
PARAÍSO | DESDEMONA DA C. XX XXXXXX/R | 1584,72 |
PARAÍSO | DIADEMA/R | 564,40 |
PARAÍSO | DRACENA/R | 355,36 |
PARAÍSO | ECHAPORÃ/R | 233,20 |
PARAÍSO | ESTRELA DO NORTE/R | 190,02 |
PARAÍSO | XXXXXXXX XXXXXXX/R | 1298,16 |
PARAÍSO | FERNANDÓPOLIS/R | 148,78 |
PARAÍSO | XXXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX/R | 428,16 |
PARAÍSO | JOSÉ ISIDRO DE OLIVEIRA/R | 1138,18 |
PARAÍSO | XXXX XXXXXX X. XX XXXXX/R | 1118,32 |
PARAÍSO | JOSÉ RANGEL DE M./R/VER | 1617,70 |
PARAÍSO | JURITIS/AV/DAS | 996,36 |
PARAÍSO | MACEDO/R/CEL | 816,60 |
PARAÍSO | MANOEL GREGÓRIO SOBRINHO/R | 612,96 |
PARAÍSO | XXXXXXXX XXXXXX/R | 402,26 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
PARAÍSO | SABIÁS/R/DOS | 106,72 |
PARAÍSO | XXXXXX X. HARADA/R/ENG | 1122,76 |
PARAÍSO | SUMARÉ/R | 178,88 |
PARAÍSO | TANGARÁS/R/DOS | 278,24 |
PARAÍSO | TATUÍ/R | 1534,94 |
PARAÍSO | TAUBATÉ/R | 647,10 |
XXX XXXX | XXXX XXXXXXXXX DA HORA/R | 466,06 |
XXX XXXX | XXXXXX XXXX XXXXXXX/R | 244,24 |
XXX XXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX/AV | 1021,14 |
SÃO LUIZ | DIRCE GONÇALVES ANTONIO/R | 373,04 |
SÃO LUIZ | HAYAKO YAMAUCHI/R | 378,80 |
SÃO LUIZ | IPERÓ/R | 139,90 |
SÃO LUIZ | IPEÚNA/R | 188,34 |
SÃO LUIZ | IPIGUÁ/R | 581,56 |
XXX XXXX | XXXX/X | 000,00 |
XXX XXXX | XXXXXX/X | 448,62 |
SÃO LUIZ | IRAPURÚ/R | 164,70 |
SÃO LUIZ | ITAÍ/R | 210,36 |
XXX XXXX | XXXXX/X | 000,00 |
XXX XXXX | XXXXXX/X | 891,18 |
SÃO LUIZ | ITAPUÍ/R | 361,94 |
XXX XXXX | XXXXX/R | 705,58 |
XXX XXXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXX/R | 359,72 |
XXX XXXX | XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX/AV | 570,66 |
SÃO LUIZ | NOVO HORIZONTE/R | 239,34 |
SÃO LUIZ | PEDREGULHO/R | 242,44 |
SÃO LUIZ | PEDREIRA/R | 223,86 |
SÃO LUIZ | SÉRGIO S. HARADA/R/ENG | 937,08 |
XXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXX/R | 864,02 |
POLVILHO | AMÉRICO BRAZILIENSE/R | 390,82 |
XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXX/R | 491,54 |
POLVILHO | ANHEMBI/R | 530,58 |
POLVILHO | ANTONIO RIZARDI/R | 375,04 |
POLVILHO | APARECIDA/R | 241,30 |
POLVILHO | XXXXXXX X. DOS SANTOS BORBA/R | 220,64 |
POLVILHO | EMILICIO JORGE PORCINO DOS SANTOS/R | 136,16 |
POLVILHO | CAMPOS DO JORDÃO/R | 581,06 |
POLVILHO | CRAVINHOS/R | 477,06 |
POLVILHO | CRUZEIRO/R | 373,74 |
POLVILHO | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX/R | 349,28 |
POLVILHO | DOMINGOS MARQUES DA SILVA/R | 458,98 |
POLVILHO | FERNÃO DIAS/R | 477,48 |
XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX/R | 499,42 |
XXXXXXXX | XXXX XXXXXX XX XXXXX/R | 184,24 |
XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XX XXXX/R | 721,24 |
Bairro | Logradouros | Extensão (m) |
XXXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXX/R | 243,62 |
POLVILHO | JOSÉ ROBERTO PEREIRA/R | 158,40 |
POLVILHO | MAX ZENDRON/R/PROF | 247,26 |
POLVILHO | RITA JOSÉ DA SILVA/R | 1029,32 |
POLVILHO | RITA MARIA DE JESUS/R | 417,22 |
POLVILHO | SONIA APARECIDA SOUZA PORTO/R | 527,78 |
EMP. XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/R | 255,80 |
EMP. XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX PROCÓPIO/R | 228,42 |
EMP. XXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXX/AV/PADRE | 647,48 |
EMP. XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/R | 647,48 |
OLARIA | ALBATROZES/R/DOS | 66,40 |
OLARIA | COLEIRINHAS/R/DOS | 139,82 |
OLARIA | COLIBRIS/R/DOS | 414,48 |
OLARIA | FAISÕES/R/DOS | 240,04 |
OLARIA | GAIVOTAS/R | 187,18 |
XXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXXXXX/EST | 1053,28 |
XXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX/R | 395,02 |
Total (m) | 215526,84 | |
Km/Mês | 1724,21 |
Deverão portar, ainda, todos os ferramentais e equipamentos necessários para a execução do serviço. Os resíduos resultantes dos serviços de Capina deverão ser acondicionados em sacos de lixo apropriados e retirados pela CONTRATADA, pelo caminhão da equipe dos serviços de roçada.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos seus funcionários, inclusive máscara de proteção facial para prevenção à COVID
-19, ficando vedada a utilização de vestimenta imprópria e inadequada à realização dos serviços contratados;
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) pelos seus funcionários, devendo sempre que necessário, promover adequadamente a sinalização, restrição ao acesso, proteção e/ou isolamento da área de prestação de serviço, quando a atividade puder colocar em risco a segurança patrimonial e de terceiros, ficando sob sua inteira responsabilidade, quaisquer danos causados por funcionários sob sua responsabilidade, quer seja por imperícia ou imprudência do mesmo.
4 – FORNECIMENTO DE EQUIPE PADRÃO
4.1. Definição
Define-se como fornecimento de Equipe-padrão, a disponibilização por parte da CONTRATADA à PREFEITURA, de equipe formada por trabalhadores braçais, encarregados, motoristas, operadores de máquinas e equipamentos, para atendimento às necessidades da CONTRATANTE na execução de serviços diversos. Essa equipe fará serviços de recolhimento de detritos de poda e remoções realizadas pela Defesa Civil e demais demandas da Prefeitura. Esta equipe também é responsável pela demanda dos eventos municipais, conforme cronograma enviado a CONTRATADA mensalmente. Os horários de atendimento serão via escala de segunda-feira a domingo, em horário compreendido entre 07:00 e 22:00h.
4.2 – Equipe mínima, veículos e equipamentos:
01 (um) encarregado de equipe; 20 (vinte) ajudantes gerais;
01 (um) caminhão basculante min 4m³, com cabine para transporte de pessoas e com motorista; 01 (um) veículo tipo kombi;
01 (uma) retroescavadeira com operador; 10 (dez) cones de sinalização;
10 (dez) enxadas;
04 (quatro) Carrinhos de mão tipo “peruzinho”.
5 – EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE XXXXXXX
5.1 - Definição
Os serviços de desobstrução bocas de lobo e galerias de águas pluviais são para facilitar os escoamentos das águas de chuvas evitando alagamentos e prejuízos a terceiros, quando ocorrem altos volumes de chuva. Dentro do histórico do município, nunca foi executado esse tipo de trabalho, o que no decorrer dos anos, o sistema de drenagem apresentou altos índices de assoreamento de solo, obstrução por entulhos, materiais orgânicos e galhos de árvores, implicando em sua funcionalidade e eficiência. Objetivo deste serviço é melhorar os escoamentos de águas pluviais via sistema subterrâneo e atenuar o escoamento superficial, evitando prejuízo a e danos a terceiros. Os serviços consistem também em instalação de novas tampas, pequenos serviços de alvenaria em valas, guias e tampas existentes. Os materiais para esses serviços serão fornecidos pela prefeitura, contudo as ferramentas são de responsabilidade da contratada.
5.2 – Equipe mínima e veículos:
01 (um) encarregado de equipe; 05 (cinco) bueristas;
05 (cinco) pedreiros;
02 (dois) caminhão carroceria min 4m³, com cabine para transporte de pessoas e com motorista;
6 – COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Definição
Os serviços de coordenação consistem em uma equipe responsável pelo recebimento diário das ordens de serviços, controle de medições e distribuição das equipes nos bairros, emissão de relatórios de serviços realizados, bem como demais demandas requeridas pela gestão da secretaria de obras.
6.2 – Equipe mínima, veículos
01 (um) coordenador;
02 (dois) supervisores.
01 (um) veículo de passeio.
7 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
a) Menor Preço Global;
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Fica vedada a participação de consórcio de xxxxxxxx0;
h) REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
i) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
j) Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
k) Certidão de regularidade de débito com a (s) Fazenda (s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
l) A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
a) 1 A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
b) A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto.
c) Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
d) A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
m) A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
n) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
a. Prova de Registro no CREA ou CAU;
b. Certidão de Acervo Técnico (CAT), e seus anexos (quando a certidão assim exigir), expedida
(s) pelo CREA/CAU, do (s) profissional, de nível superior ou outro devidamente reconhecida pela entidade competente, detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de obras e/ou serviços de características semelhantes às apresentadas a seguir, que são as que tem maior relevância técnica e/ou valor significativo:
i.Serviços de roçada mecanizada;
ii.Serviços de Capina Manual;
c. A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do Artigo 1º da Resolução nº 218 do CONFEA e pela Lei Federal nº 12.378 de 00 xx xxxxxxxx xx 0000 (XXX) e relacionadas à execução e/ou fiscalização dos serviços.
d. O profissional detentor da CAT, deverá ter vínculo com a licitante na data da apresentação da proposta. A comprovação de vinculo do profissional detentor da CAT pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho sendo possível a contratação de profissional autônomo que reencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a. Atestado em nome da licitante, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obras, e/ou serviços de características semelhantes ou similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes, similares ou superiores às apresentadas a seguir, que são às que tem maior relevância e/ou valor significativo:
i. Indicação do responsável técnico ou coordenador dos serviços, objeto desta licitação;
Item | Descrição | Unidade | Quantidade global (12 meses) | Atestado 50% |
1 | Roçada mecanizada | m² | 1.875.600,00 | 937.800,00 |
2 | Capina manual de vias | m² | 864.000,00 | 432.000,00 |
ii.Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas
decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
l) Responsabilizar civil e criminalmente pelos danos causados à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por prepostos da PREFEITURA.
m) Responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente, por si, seus prepostos e operários causar, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que eventualmente, der causa ao Município ou a terceiros.
n) Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo a mesma integral responsabilidade pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ou seus prepostos, cometer.
o) Responsabilizar-se pela supervisão dos serviços por meio do responsável técnico competente;
p) Xxxxxxxx a seus empregados todos os instrumentos, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários para a boa execução dos serviços, bem como ao atendimento às Normas de Segurança;
q) Executar os serviços com funcionários de seu quadro de pessoal, com comprovada experiência profissional e qualificação;
r) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado por seus prepostos às instalações da CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, estando sujeito a multas e ressarcimentos cabíveis, após a apuração da responsabilidade;
s) Cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual e obrigando seus empregados a usá-los durante a execução dos serviços contratados, bem como transmitir aos mesmos as informações pertinentes à importância dessas normas, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer;
t) Responsabilizar-se pelo bom comportamento do pessoal, podendo a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir a imediata substituição de qualquer profissional cuja permanência seja considerada inconveniente na área de trabalho;
u) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados (uniforme padrão e em bom estado), trazendo cada um o seu respectivo cartão de identificação, onde irá constar o vínculo profissional com
a empresa- sem prejuízo do cumprimento aos regulamentos que disciplinam as atividades nos locais de prestação dos serviços – e trará a fotografia do profissional, devendo o mesmo ser utilizado em local visível de seu uniforme.
v) Arcar com todos os encargos e obrigações de qualquer natureza trabalhista, civil, criminal, comercial e previdenciária, resultantes da prestação dos serviços;
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
11 – PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo
equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002 e demais penalidades legais aplicáveis.
11.2 O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato e/ou termo equivalente; ou a ocorrência das hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações); autoriza, desde já, a Contratante a rescindir unilateralmente a avença, independentemente de interpelação judicial; sendo aplicável, ainda, o disposto nos Arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal (no caso de inadimplência).
11.3 Aplicam-se a esta avença as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/2.002 e na Lei Federal nº 8.666/1.993 (e suas alterações posteriores); que a Contratada declara conhecer integralmente.
11.4 A aplicação das penalidades dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, no âmbito desta Municipalidade, obedecerá aos seguintes termos:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações promovidas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Impedimento de contratar com esta PREFEITURA e descredenciamento no sistema local de cadastramento de fornecedores (quando for o caso), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, Lei Federal nº 10.520/2.002;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Dispositivo legal: art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº.10.520/2002;
12.2 Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas serão suportadas pelas fichas orçamentárias: 651.
14 – MODALIDADE E CRITÉRIO
14.1 Modalidade sugerida: Concorrência Pública;
14.2 Critério de julgamento: Menor Preço Global.
15 – INFORMAÇÕES COMLEMENTARES
15.1 Fica designado como fiscal do contrato o servidor Xxxxxxx Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Diretor de
Obras Públicas) e o servidor Eng. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos como suplente.
15.2 Qualquer dúvida em relação ao presente termo de referência deverá ser dirimida formalmente junto a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, através do E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO – VALORES REFERENCIAIS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR |
Descrição dos serviços |
Item | Referência | Descrição | Unidade | Quant. Mensal | Quantidade global (12 meses) | R$ unitário | Custo Total |
1 | cotação | Roçada mecanizada | m² | 156.300,00 | 1.875.600,00 | ||
2 | cotação | Capina manual de vias | m² | 72.000,00 | 864.000,00 | ||
3 | cotação | Varrição manual de vias públicas | km. | 4.576,78 | 54.921,36 | ||
4 | cotação | Fornecimento de equipe padrão | equipe/mês | 1,00 | 12,00 | ||
5 | cotação | Equipe de manutenção de Bueiros | equipe/mês | 1,00 | 12,00 | ||
6 | cotação | Coordenação e supervisão | posto/mês | 1,00 | 12,00 | ||
Custo Total / mês | |||||||
Custo Global (12 meses) |
RESUMO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | FUNÇÃO/VEÍCULO | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | ROÇADA | 3 | ENCARREGADO | - | |
35 | OPERADOR DE ROÇADEIRA | - | |||
22 | AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS | - | |||
2 | CAMINHÃO COM MOTORISTA | - | |||
3 | KOMBI | - | |||
SUBTOTAL | R$ - |
2 | CAPINA | 14 | AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS | - | |
1 | KOMBI | - | |||
SUBTOTAL | R$ - |
3 | VARRIÇÃO | 25 | VARREDOR | - | |
2 | ENCARREGADO | - | |||
2 | KOMBI | - | |||
SUBTOTAL | R$ - |
4 | EQUIPE PADRÃO | 1 | ENCARREGADO | - | |
20 | AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS | - | |||
1 | CAMINHÃO COM MOTORISTA | - | |||
1 | RETROESCAVADEIRA | - | |||
2 | KOMBI | - | - | ||
SUBTOTAL | R$ - |
5 | EQUIPE BUEIROS | 1 | ENCARREGADO | - | |
5 | BUERISTAS | - | |||
4 | PEDREIROS | - | |||
2 | CAMINHÃO COM MOTORISTA | - | |||
SUBTOTAL | R$ - |
6 | COORDENAÇÃO | 1 | COORDENADOR | - | |
2 | SUPERVISORES | - | |||
1 | VEÍCULO DE PASSEIO | - | |||
SUBTOTAL | R$ - |
TOTAL GERAL | R$ - |
DECLARAMOS QUE:
• No valor proposto estão incluídos todos os tributos de quaisquer naturezas (impostos, taxas, encargos trabalhistas e sociais) devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, bem
como as demais despesas relacionadas à execução contratual, de modo que nos comprometemos a saldá- los, por nossa conta, nos prazos e forma prevista na legislação pertinente.
Atenciosamente,
Eng. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos