PROCESSO Nº 55/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 55/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR E MASTER DE FUTEBOL, FUTSAL, COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE, COMPETIÇÃO DE ATLETISMO MASCULINO E FEMININO E COMPETIÇÃO DE XADREZ.
A Prefeitura Municipal de PINTÓPOLIS - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.481/0001- 59, através de seu Pregoeiro, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, a abertura do Processo Licitatório nº 55/2022, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022, tipo MENOR PREÇO por item, em sua sede situada à Xxxxxxx XX, Xx 000, Xxxxxx xx XXXXXXXXXX - XX, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR E MASTER DE FUTEBOL, FUTSAL, COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE, COMPETIÇÃO DE ATLETISMO MASCULINO E FEMININO E COMPETIÇÃO DE XADREZ, DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS-MG, definidos no
ANEXO I e conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRO: Naldene Cordeiro Pinto ABERTURA DA SESSÃO: DIA: 27/04/2022 HORA: Às 08:00 Horas |
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”. LOCAL: Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx -XX DATA LIMITE: DIA: 27/04/2022 HORA: Às 08:00 Horas |
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXOS
ANEXO I - Especificação do objeto/termo de referência;
XXXXX XX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III - Modelo de declaração de ME/EPP;
ANEXO IV - Modelo de formulário padronizado de proposta;
ANEXO V – Modelo de declaração de Regularidade para com o Ministério Do Trabalho ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO VII – Modelo de procuração/credenciamento; ANEXO VIII - Minuta do contrato;
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Licitações Localizada na Xxxxxxx XX, 000, Xxxxxx, nesta cidade às 08:00 HORAS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2022 e será conduzida pelo Pregoeiro, nomeada através da portaria nº 03/2022, de 03 de janeiro de 2022, com o auxílio da Equipe de Apoio.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato que impeça a realização da sessão pública no dia previsto, a reunião será adiada para outra data, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido previamente.
A despesa total do objeto está estimada em R$ 93.996,97 (noventa e três mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Empresas de Pequeno Porte.
Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º da mesma Lei.
Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, as Licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da junta comercial e declaração contida no ANEXO III deste Edital assinada pelo responsável.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR E MASTER DE FUTEBOL, FUTSAL, COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE, COMPETIÇÃO DE ATLETISMO
MASCULINO E FEMININO E COMPETIÇÃO DE XADREZ, conforme especificações disposto no Anexo I deste edital.
1.) DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame Empresas do Ramo em condições de atender o objeto e preencherem as exigências de credenciamento constantes deste Edital.
2.1. Será vedada a participação:
2.1.1 – Dos declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública no Município de PINTÓPOLIS-MG, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
2.1.2 – De quem estiver sob processo de falência;
2.1.3 – Dos suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de PINTÓPOLIS e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
2.1.4 – Sob a forma de consórcio, nos casos em que prevê o Art. 9º, inc. II, da Lei Federal 8.666/93.
2.1.5 – Impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/02.
2.) DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (modelo ANEXO IV) (com firma reconhecida do representante legal), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento.
c. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CPF, carteira de habilitação ou outro correspondente);
d. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (modelo estabelecido no Anexo II),
e. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo requisito para obter direito de preferência, conforme previsto na Lei Complementar n. 123/06 e alteração pela Lei Complementar nº 147/2014 (modelo estabelecido no Anexo III);
f. Os documentos indicados nas alíneas “b”, “c” e “d” deste item deverão ser entregues fora dos envelopes 1 (Proposta) e 2 (Documentos de Habilitação).
g. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
h. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
i. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.) DA PROPOSTA: A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
a. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em via única, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitado através de meio mecânico ou eletrônico, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, nesta última hipótese, a procuração.
b. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
4.) DA FORMA DE ALTERAÇÕES DOS PREÇOS:
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, porém, ocorrendo modificações nas disposições legais pertinentes, na forma da Lei, poderá ser solicitado o realinhamento, nos termos da letra “d”, Inciso I do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 com suas alterações..
5.) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”: A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos (conforme modelo Anexo V)
a. Razão Social, CNPJ, endereço da empresa proponente e E-mail;
b. Nome do responsável que assinará o contrato, telefone e endereço eletrônico, CPF, RG e endereço domiciliar.
c. Número do Pregão;
d. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo V deste Edital;
e. Preços unitários expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
f. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
g. Os preços permanecerão fixos e reajustáveis.
6.) DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: O
envelope de Habilitação devera conter os seguintes documentos abaixo relacionados:
a. Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal 8.666/93): Ato de criação do licitante conforme o caso:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e;
3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4. Os documentos relacionados nos subitens a1; a2; a3; não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
b. Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2. Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Federal, Estadual e Municipais da sua sede emitidas pelos órgãos arrecadadores;
3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou CPD-E. N. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S;);
6. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c. Qualificação Econômico-Financeiro (art. 31 da Lei Federal 8.666/93):
1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação da documentação.
e) Anexos (do presente edital, páginas 17 até 21):
XXXXX XX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III - Modelo de declaração de ME/EPP;
ANEXO V - Modelo de formulário padronizado de proposta;
ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1 Após o credenciamento das empresas licitantes, o Pregoeiro e sua equipe de apoio passarão para a análise das propostas.
8.2 Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.3 As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
8.4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.5 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.6 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequêncial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
8.8 Havendo valores de propostas idênticos será(ão) selecionado(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.12 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
4. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.13 Após a fase de lances serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.15 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.16 Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.17 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
8.18 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.19.1 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.19.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.19.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.20 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação e de menor lance, previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame em disputa.
8.21 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DA HABILITAÇÃO:
a. A verificação da documentação constante na clausula 7 do edital, será realizada pelo Pregoeiro e deverá ser anexados aos autos do processo.
b. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
i. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
ii. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
c. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame em disputa.
d. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
a. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos e contra-razões deverão ser protocolizados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de PINTÓPOLIS.
b. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
c. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
d. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
e. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
f. A adjudicação será feita por item.
11. DOS SERVIÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o que estabelece o Termo de Referência (ANEXO I)
b. O pagamento será realizado mensalmente após apresentação de relatório comprobatório da execução dos serviços e documento fiscal, ambos atestados pelo Secretário Municipal de Esportes, através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela contratada.
c. As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias:
02.018.001.27.812.0039.2061.33903900 FICHA 359
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
a. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
i. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
ii. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13. DA CONTRATAÇÃO:
a. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo VIII do presente ato convocatório.
b. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
c. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata a alínea “b” deste item 13, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
d. A adjudicatária deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura de PINTÓPOLIS para assinatura do contrato.
e. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata a alínea “b” deste item 13, ou se recusar a assinar o contrato, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
f. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso
g. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação em jornal de circulação local e veiculação na Internet.
14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
a. O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato
b. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
i. Advertência;
ii. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
iii. Aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
c. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações
d. O valor das multas deverá ser recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
e. A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail ou fax, que deverá fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL:
a. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
b. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
c. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
d. Todos os documentos de habilitação e propostas cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
e. O resultado do presente certame será divulgado em jornal oficial de comunicação do município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
f. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Pintópolis, após a celebração do contrato.
g. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, os pedidos de impugnação deverá ser protocolizado no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de PINTÓPOLIS, dispensando recebimento por qualquer outro meio.
h. Acolhida à petição contra este Edital serão designadas nova data para a realização do certame.
i. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
j. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de São Francisco-MG.
MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS MG, 08 DE ABRIL DE 2022.
XXX XXXXX XXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR E MASTER DE FUTEBOL, FUTSAL, COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE, COMPETIÇÃO DE ATLETISMO MASCULINO E FEMININO E COMPETIÇÃO DE XADREZ. Do município de Pintópolis - MG
LOTE 1 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV. | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “RURALÃO”. | R$ 28.277,66 | |
Serviços que compõem o lote 1 | Serv. | 127 | EQUIPE DE ARBITRAGEM (COMPOSTO POR 1 (UM) ARBITRO, 2 (DOIS) ASSISTENTES. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “RURALÃO” | R$ 18.161,00 |
Serv. | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, TABELAS E SÚMULAS, REUNIÃO COM EQUIPES, ESCALAÇÃO DE ÁRBITROS, E TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “RURALÃO” | R$ 5.116,66 | |
Serv. | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “RURALÃO” | R$ 5.000.00 | |
LOTE 2 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV. | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E | R$ 13.526,00 |
ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “MASTER”. | ||||
Serviços que compõem o lote 2 | Serv. | 42 | EQUIPE DE ARBITRAGEM (COMPOSTO POR 1 (UM) ARBITRO, 2 (DOIS) ASSISTENTES. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “MASTER” | R$ 6.006,00 |
Serv. | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, TABELAS E SÚMULAS, REUNIÃO COM EQUIPES, ESCALAÇÃO DE ÁRBITROS, E TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “MASTER” | R$ 3.520,00 | |
Serv. | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “MASTER” | R$ 4.000,00 | |
LOTE 3 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “FEMININO”. | R$ 9.783,33 | |
Serviços que compõem o lote 3 | Serv. | 48 | EQUIPE DE ARBITRAGEM (COMPOSTO POR 2 (DOIS) ÁRBITROS, 1 (UM) MESÁRIO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “FEMININO” | R$ 3.840,00 |
Serv. | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, TABELAS E SÚMULAS, REUNIÃO COM EQUIPES, ESCALAÇÃO DE ÁRBITROS, E TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “FEMININO” | R$ 2.443,33 | |
Serv. | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS | R$ 3.500,00 |
PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “FEMININO” | ||||
LOTE 4 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “MASCULINO”. | R$ 15.900,00 | |
Serviços que compõem o lote 4 | Serv | 98 | EQUIPE DE ARBITRAGEM (COMPOSTO POR 2 (DOIS) ÁRBITROS, 1 (UM) MESÁRIO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “MASCULINO” | R$ 7.840,00 |
Serv | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, TABELAS E SÚMULAS, REUNIÃO COM EQUIPES, ESCALAÇÃO DE ÁRBITROS, E TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “MASCULINO” | R$ 3.060,00 | |
Serv | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “MASCULINO” | R$ 5.000,00 | |
LOTE 5 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
1 | SERV | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “COPA DOS CAMPEÕES”. | R$ 5.991,66 |
Serviços que | Serv | 10 | EQUIPE DE ARBITRAGEM (COMPOSTO POR 1 (UM) ARBITRO, 2 (DOIS) ASSISTENTES. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “COPA DOS CAMPEÕES” | R$ 1.430,00 |
compõem o lote 5 | Serv | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, TABELAS E SÚMULAS, REUNIÃO COM EQUIPES, ESCALAÇÃO DE ÁRBITROS, E TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “COPA DOS CAMPEÕES” | R$ 1.561,66 |
Serv | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “COPA DOS CAMPEÕES” | R$ 3.000,00 | |
LOTE 6 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “COPA DOS CAMPEÕES”. | R$ 4.290,00 | |
Serviços que compõem o lote 6 | Serv | 10 | EQUIPE DE ARBITRAGEM (COMPOSTO POR 2 (DOIS) ÁRBITROS, 1 (UM) MESÁRIO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “COPA DOS CAMPEÕES” | R$ 800,00 |
Serv | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, TABELAS E SÚMULAS, REUNIÃO COM EQUIPES, ESCALAÇÃO DE ÁRBITROS, E TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO CAMPEONATO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “COPA DOS CAMPEÕES” | R$ 1.528,33 | |
Serv | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. CAMPEONATO AMADOR DE FUTSAL “COPA DOS CAMPEÕES” | R$ 2.000,00 |
LOTE 7 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG. | R$ 6.626,66 | |
Serviços que compõem o lote 7 | Serv | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, INSCRIÇÃO DOS COMPETIDORES, ESCOLHA DO LOCAL ONDE A PROVA SERÁ REALIZADA. COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | R$ 1.626,66 |
Serv | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | R$ 5.000,00 | |
LOTE 8 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMPETIÇÃO DE ATLETISMO MASCULINO E FENIMINO DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | R$ 4.776,66 | |
Serviços que compõem o lote 8 | Serv. | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, INSCRIÇÃO DOS COMPETIDORES, ESCOLHA DO LOCAL ONDE A PROVA SERÁ REALIZADA. COMPETIÇÃO DE ATLETISMO MASCULINO E FENIMINO DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | R$ 1.776,66 |
Serv. | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO | R$ 3.000,00 |
CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. COMPETIÇÃO DE ATLETISMO MASCULINO E FENIMINO DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | ||||
LOTE 9 | UNID/QUANT | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO DO LOTE | |
SERV | 1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE XADREZ DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | R$ 4.825,00 | |
Serviços que compõem o lote 9 | Serv. | 1 | ORGANIZAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO COM: CONFECÇÃO DE REGULAMENTO, INSCRIÇÃO DOS COMPETIDORES, ESCOLHA DO LOCAL ONDE A PROVA SERÁ REALIZADA. CAMPEONATO DE XADREZ DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | R$ 1.825,00 |
Serv. | 1 | PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO: O VALOR DA PREMIAÇÃO É FIXO, DEFENDO SER DISTRIBUÍDO AOS PARTICIPANTES DO CAMPEONATO CONFORME DEFINIDO NO REGULAMENTO. CAMPEONATO DE XADREZ DO MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS – MG | R$ 3.000,00 |
Total dos serviços: R$ 93.996,97 (noventa e três mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos)
* O valor da premiação é fixo pago pela administração, ao ofertar seus lances as empresas devem levar em consideração o valor da premiação que não poderá ser inferior ao preço pago pelo município.
2- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A empresa deverá ser responsável pela realização dos Campeonatos, devendo interagir, junto aos times e pessoas que tiverem interesse na participação.
2.2 - Será da contratada sua obrigação a regulamentação, tabelas, orientação aos times, organização, realização das competições, placares, atas, arbitragem, avaliação de eventuais recursos (junto ao setor de esporte) e reclamações referentes aos resultados dos campeonatos.
2.3 – Cumprir e fazer cumprir todos os termos e serviços do presente contrato e edital.
2.4 – Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, do(s) profissional (is) encarregados dos serviços do presente contrato.
2.5 – Informar, por escrito, para ao Departamento de Esporte, com antecedência mínima de 03 (três) dias da realização dos jogos, a escala dos árbitros e mesários, cabendo ao Departamento de Esportes, aprovar ou solicitar a substituição parcial ou total dos profissionais indicados na escala.
2.6 – Fazer com que a equipe de arbitragem se apresente no local das competições, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início dos eventos esportivos.
2.7 – Responsabilizar-se por todo o material fornecido pela CONTRATANTE, bem como pelo preenchimento correto e legível das súmulas.
2.8 – Responsabilizar-se pelo fornecimento dos relatórios dos jogos no prazo máximo de até quatro horas após o ocorrido ou solicitado pela CONTRATANTE.
2.9 – Os jogos que por xxxxxxx xxxxxx a ser interrompidos e que necessite de conclusão e/ou realização de nova partida, serão considerados como sendo um único jogo para efeito de pagamento.
3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor será pago mensalmente, a licitante vencedora, em conformidade com o número de jogos efetivamente realizados no mês, comprovados mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura e das súmulas dos jogos.
3.2 O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva execução dos serviços.
3.3 Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
3.4 Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 026/2022; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
3.5 A Prefeitura Municipal de Pintópolis-MG, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
11.6 Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclui todos os custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto no local determinado pela CONTRATANTE.
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Prefeito
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação, Cultura
Esporte, Lazer e Turismo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref.:- Pregão Presencial nº 026/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo) .........., inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2022.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
“D E C L A R A Ç Ã O”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS – SP
At. Sr. Pregoeiro
REF:- Pregão Presencial Nº 026/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo).........., inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração pela Lei Complementar nº 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar deste procedimento licitatório - Pregão Presencial
n. 047/2019, de 14 de dezembro de 2006, realizado pela Prefeitura Municipal de PINTÓPOLIS.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2022.
Razão Social da Empresa
Responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome ou Razão Social do Proponente: | |
Endereço: E-mail: | |
Telefone: | |
Banco, Agência, Conta Corrente. |
OBJETO: “.”
LOTE 1 | UNID | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO | |
1 | SERV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “RURALÃO”. | R$ | |
Equipe de arbitragem (composto por 1 (um) arbitro, 2 (dois) | R$ | |||
assistentes. | ||||
EXIGÊNC IAS: | Organização geral do campeonato com: Confecção de regulamento, tabelas e súmulas, reunião com equipes, escalação de árbitros, e todos os aspectos necessários a | R$ | ||
execução do campeonato. | ||||
Premiação do campeonato: O valor da premiação é fixo, | R$ | |||
defendo ser distribuído aos participantes do campeonato | ||||
conforme definido no regulamento. |
Valor Total (por extenso):
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/ Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Email institucional | |
Email pessoal |
1 - O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
(Carimbo do CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS– SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref.:- Pregão Presencial Nº 026/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na _
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n. , neste ato representada pelo seu representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2022.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS – SP
At. Sr. Pregoeiro
Ref.:- Pregão Presencial Nº 026/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo) , inscrita no CNPJ sob n. , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2022.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
ANEXO VII - Modelo de Procuração/Credenciamento PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2022
PROCESSO Nº 055/2022
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua , nº , na cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor) Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua, nº,
, na cidade de _ , Estado de .
OUTORGADO: Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de _ , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022, da Prefeitura Municipal de Pintópolis-MG, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(local), de de 2.022.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 ANEXO VIII
(MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO Nº .....
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PINTÓPOLIS E A EMPRESA ......................
O MUNICIPIO DE PINTÓPOLIS, situado na Xxxxxxx XX, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.481/0001-59, doravante designada simplesmente CONTRATANTE; neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº
SSP/ e do CPF nº , e a Empresa , inscrita no
CNPJ: ......, estabelecida na Rua .............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .........., portador do ....... SSP/SP e do................, firmam o presente Termo de Contrato na modalidade Pregão Presencial Nº 026/2022. Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Descrição do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR E MASTER DE FUTEBOL, FUTSAL, COMPETIÇÃO DE MOUNTAIN BIKE, COMPETIÇÃO DE ATLETISMO
MASCULINO E FEMININO E COMPETIÇÃO DE XADREZ, conforme especificações e valores abaixo:
LOTE 1 | UNID | DESCRIÇÃO: | VALOR ESTIMADO | |
1 | SERV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL “RURALÃO”. | R$ | |
Equipe de arbitragem (composto por 1 (um) arbitro, 2 (dois) | R$ | |||
assistentes. | ||||
EXIGÊNC IAS: | Organização geral do campeonato com: Confecção de regulamento, tabelas e súmulas, reunião com equipes, escalação de árbitros, e todos os aspectos necessários a | R$ | ||
execução do campeonato. | ||||
Premiação do campeonato: O valor da premiação é fixo, | R$ | |||
defendo ser distribuído aos participantes do campeonato | ||||
conforme definido no regulamento. |
1.2. O valor total global do presente Contrato é de R$ ...... (. ).
1.3. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias:
• 02 02 SECR MUN DO ESPORTE E LAZER
1.4- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.4.1 – A Empresa deverá ser responsável pela realização dos Campeonatos, devendo interagir, junto aos times e pessoas que tiverem interesse na participação.
1.4.2 - Será da contratada sua obrigação a regulamentação, tabelas, orientação aos times, organização, realização das competições, placares, atas, arbitragem, avaliação de eventuais recursos (junto ao setor de esporte) e reclamações referentes aos resultados dos campeonatos.
1.4.3 – Cumprir e fazer cumprir todos os termos e serviços do presente contrato e edital.
1.4.4 – Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, do(s) profissional (is) encarregados dos serviços do presente contrato.
1.4.5 – Informar, por escrito, para ao Departamento de Esporte, com antecedência mínima de 03 (três) dias da realização dos jogos, a escala dos árbitros e mesários, cabendo ao Departamento de Esportes, aprovar ou solicitar a substituição parcial ou total dos profissionais indicados na escala.
1.4.6 – Fazer com que a equipe de arbitragem se apresente no local das competições, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início dos eventos esportivos.
1.4.7 – Responsabilizar-se por todo o material fornecido pela CONTRATANTE, bem como pelo preenchimento correto e legível das súmulas.
1.4.8 – Responsabilizar-se pelo fornecimento dos relatórios dos jogos no prazo máximo de até quatro horas após o ocorrido ou solicitado pela CONTRATANTE.
1.4.9 – Os jogos que por xxxxxxx xxxxxx a ser interrompidos e que necessite de conclusão e/ou realização de nova partida, serão considerados como sendo um único jogo para efeito de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a vigência do presente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
2.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes de sua execução.
2.3. A CONTRATANTE designa , encarregado da fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do contrato, durante sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS – CONFORME ANEXO I DO EDITAL
3.1. Os serviços deverão ser executados conforme termo de referência constante no Anexo I do Edital.
3.2. Toda comunicação referente à execução da do contrato como notificação, pedidos etc. Será realizado por meio eletrônico no endereço ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado mensalmente após apresentação de relatório comprobatório da execução dos serviços e documento fiscal, ambos atestados pelo Secretário Municipal de Esportes, através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela contratada: Banco:........; Agência nº:........; Conta Corrente nº:..............
4.2. As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida
4.2.1 No texto da nota fiscal/fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, a procedência, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição (Pregão Presencial nº 026/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
5.1- Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento do CONTRATADO: edital de licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 026/2022 e seus anexos, proposta da proponente vencedora, atas da sessão de credenciamento e processamento do pregão, despacho do Pregoeiro, homologação do processo licitatório e legislação pertinente à espécie.
5.2- Será incorporada a este contrato, mediante alterações qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1 - O atraso injustificado na execução do contrato, após assinado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento), calculado por dia de atraso, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
6.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração aplicará ao contratado as seguintes penalidades (art. 86 e 87, da Lei n º 8.666/93):
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
6.3 - A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula ocorrerá na forma e nos procedimentos previstos nos § § 1º, 2º e 3º, no art. 87, da Lei n º 8.666/93 e atualizações.
6.4 - O valor das multas deverá recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
6.5 – A contratada receberá as notificações e atos correspondentes, através de e-mail, que deverá fornecer, sem prejuízo de utilização de outros meios de comunicação, que a critério da administração, poderá ser adotado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato terá sua vigência no período compreendido entre a data de sua assinatura com validade até 31/12/2022.
CLAUSULA OITIAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegia do que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
PINTÓPOLIS-MG, .... DE DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
FORNECEDOR CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
00- XX
00- XX