Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural
Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural
nº 03/2021
Sumário
1. PREÂMBULO 5
1.1. Definições 5
1.2. Condução da Chamada Pública 5
1.3. Conflito de Interesses 5
2. A CHAMADA PÚBLICA 6
2.1. Objeto da Chamada Pública 6
2.2. O Processo da Chamada Pública 6
2.3. O Serviço de Transporte Firme 8
2.4. Transição ao Regime de Entrada e Saída 9
2.5. Os Contratos Legados 11
3. CRONOGRAMA 13
4. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DA CHAMADA PÚBLICA 15
4.1. Esclarecimentos e Adendos ao Edital de Chamada Pública 15
4.2. Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública 15
4.3. Inscrição e Cadastramento 16
5. ASPECTOS COMERCIAIS DA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE 17
5.1. Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte 17
5.2. Capacidade Disponível Ofertada 17
5.3. Produtos 18
5.4. Garantia Financeira da Proposta Garantida 19
5.5. Garantia do Contrato 21
5.6. Dos Contratos de Serviço de Transporte 21
5.7. Utilização Sazonal do Serviço de Transporte 22
5.8. Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada 22
5.9. Cessão 23
5.10. Documentos de Solicitação de Capacidade 23
5.11. Custos das solicitações de capacidade 24
6. TARIFAS 25
6.1. Estrutura e Metodologia Tarifária 25
6.2. Cálculo das Tarifas de Referência 30
6.3. Critérios de Reajuste Tarifário 32
7. PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE 3435
7.1 Submissão da Manifestação de Interesse 3435
7.2. Rodadas de Submissão das Propostas Garantidas 3738
7.3. Dinâmica para Alocação de Capacidade 3839
7.4. Mecanismo de Leilão de Preço Ascendente 3940
7.5 Divulgação dos Carregadores Vencedores 4142
7.6. Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública 4142
7.7 Assinatura dos Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme e Conclusão do Processo de Chamada Pública 4142
ANEXO I DEFINIÇÕES 4344
ANEXO II MINUTA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FIRME 5152
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS E ADENDOS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 5253
ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DA TBG 5354
ANEXO V FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 5556
APÊNDICE I do ANEXO V GUIA DE PAGAMENTO 5657
ANEXO VI MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 5758
APÊNDICE I DO ANEXO VI PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE
.................................................................................................................................................................. 5960
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA GARANTIDA 6061
APÊNDICE I DO ANEXO VII PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE
.................................................................................................................................................................. 6364
APÊNDICE II DO ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE 6465
APÊNDICE III DO ANEXO VII MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA 6768
ANEXO VIII - ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DE SAÍDA ESTABELECIDA ATRAVÉS DOS ADITIVOS AOS CONTRATOS TCO BRASIL E CPAC 2007 A PARTIR DE 2022 6970
ANEXO IX TARIFAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE APLICÁVEIS À CHAMADA PÚBLICA 03/0000 0000
ANEXO X A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA 7374
ANEXO XI DESCRIÇÃO ESQUEMÁTICA DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA E DO LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE 7677
ANEXO XII CÁLCULO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE 7980
1.1. Definições
1. PREÂMBULO
1.1.1. Para efeito deste documento fica estabelecido que as definições, expressas com a primeira letra em maiúsculas, terão seu significado atribuído no Anexo I. As referidas definições terão o mesmo significado quando empregadas no plural ou no singular.
1.2. Condução da Chamada Pública
1.2.1. Esta Chamada Pública será conduzida de forma indireta pela TBG sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte.
1.3. Conflito de Interesses
1.3.1. Os Participantes devem considerar o mais alto grau de observância dos princípios de probidade e boa-fé durante todas as etapas da Chamada Pública.
1.3.2. Caso sejam detectadas manipulações prévias ou ocorridas durante o processo que contrariem as regras de acesso de terceiros estabelecidas na regulação da atividade de Transporte de Gás Natural e que possam causar distorções no resultado da Chamada Pública, a TBG encaminhará tais ocorrências à ANP, que definirá as medidas a serem tomadas, podendo, inclusive, decidir pela anulação da Chamada Pública.
2. A CHAMADA PÚBLICA
2.1. Objeto da Chamada Pública
2.1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme, segundo (i) o previsto no Termo de Compromisso e de acordo com as cláusulas do Contrato Padrão de Serviço de Transporte, conforme minuta disponível no Anexo II e (ii) a Capacidade Alocada de Transporte, de acordo as regras previstas na Seção 7 deste Edital.
2.1.2. A execução parcial ou total do objeto da Chamada Pública se dará por meio da celebração de um ou mais Contratos de Serviço de Transporte, que deverão ser celebrados entre o(s) Carregador(es) Vencedor(es) que venham a obter Capacidade Alocada de Transporte por meio da presente Chamada Pública até a data-limite estabelecida no Cronograma.
2.1.3. O processo de Chamada Pública será conduzido pela TBG sob supervisão do órgão regulador ANP e com divulgação pela TBG no Portal de Oferta de Capacidade ( POC ) conforme o sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O Processo da Chamada Pública
2.2.1. O processo da Chamada Pública será constituído das etapas indicadas nos itens 2.2.2 a 2.2.11, observando-se os seus respectivos prazos estabelecidos no Cronograma incluído na Seção 3 e os termos específicos para cada uma das etapas previstos no Anexo I.
2.2.1.1. Excepcionalmente, ocorrendo situações que inviabilizem este certame, em qualquer etapa da presente Chamada Pública, a critério e por decisão da ANP, justificadamente, o referido processo poderá ser parcialmente ou totalmente reiniciado, nos termos deste Edital, sendo, neste caso, divulgado novo Cronograma, e informado a todos os participantes inscritos por meio de comunicado disponibilizado no POC e no sítio eletrônico da ANP (xxx.xxx.xxx.xx).
2.2.2. Inscrição: o Carregador Interessado deverá realizar sua inscrição através da submissão de Formulário de Inscrição com assinatura eletrônica do Representante Autorizado da empresa, conforme modelo disposto no Anexo V deste Edital, até a data prevista no Cronograma. Para isso, é necessária a conclusão e/ou revalidação prévia de seu Cadastro Único junto à TBG. Ter o Cadastro Único válido é o primeiro passo para um Carregador participar em qualquer processo de oferta de capacidade da TBG.
2.2.2.1. O Cadastro Único pode ser solicitado, a qualquer tempo, através do POC. Cabe ao Transportador, mediante as informações e documentação encaminhadas pelo Carregador Interessado, validar seu Cadastro Único, de acordo com critérios transparentes e isonômicos.
2.2.2.2. O Cadastro Único é concluído através do correto preenchimento e envio eletrônico de
Formulário de Cadastro Único com todas as informações relativas ao Carregador Interessado, bem como da documentação solicitada. As instruções para preenchimento do Formulário de Cadastro Único e a documentação solicitada encontram-se no Anexo IV deste Edital e no POC.
2.2.2.3. Na hipótese de revalidação do Cadastro Único existente, o Carregador poderá reaproveitar documentos e informações já prestadas anteriormente à TBG, sendo que a viabilidade do aproveitamento de documentos vai depender essencialmente de aspectos formais de cada documento em si, particularmente da sua data de emissão, validade etc., cabendo ao Carregador a total responsabilidade quanto à ratificação ou não dos dados cadastrais anteriormente encaminhados.
2.2.3. Habilitação: a condição de habilitação do Carregador Interessado será considerada atendida desde que o mesmo envie formulário de inscrição assinado eletronicamente por seu Representante Autorizado, esteja adimplente com os demais contratos de transporte junto à TBG e realize o pagamento da taxa de inscrição no certame de acordo com as datas previstas no Cronograma disponível na Seção 3 deste documento. A TBG analisará as Inscrições realizadas e a respectiva condição de Habilitação e divulgará, por meio do POC, a lista dos Carregadores Habilitados até a data prevista no Cronograma.
2.2.4. Manifestação de Interesse: deverá ser apresentada pelo Carregador Habilitado a Manifestação de Interesse para manifestar seu interesse na contratação de Capacidade dos produtos ofertados para o(s) Ponto de Entrada(s) e/ou Zona de Saída(s), nos termos previstos no item 5.2, de acordo com o Cronograma previsto na Seção 3. A TBG divulgará, por meio da POC, o resultado da Manifestação de Interesse até a data estabelecida no Cronograma (Seção 3). Apenas serão consideradas, para fins de alocação preliminar de capacidade, as Manifestações de Interesse dos Carregadores que tiverem a inscrição e habilitação validadas pela TBG e que estiverem assinadas eletronicamente pelo Representante Autorizado do Carregador Interessado.
2.2.5. Apresentação das Garantias Financeiras das Propostas Garantidas: os Carregadores Habilitados deverão apresentar as Garantias Financeiras das Propostas Garantidas, de acordo com os termos estabelecidos no item 5.4 deste Edital, simultaneamente à submissão da Proposta Garantida, como condição necessária à participação nesta etapa, de acordo com a data estabelecida no Cronograma da Seção 3 deste Edital. Para fins do disposto neste item 2.2.5, as Garantias Financeiras das Propostas Garantidas estão sujeitas a validação pela TBG.
2.2.6. Rodada(s) de Proposta Garantida: solicitação de Capacidade vinculante a ser(em) realizada(s) no período previsto no Cronograma, mediante a apresentação de Propostas Garantidas, pelo Carregador Habilitado, para solicitação dos Produtos ofertados para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída individualmente, por meio do acesso ao POC, na qual serão preenchidas todas as informações da Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade. A Proposta Garantida somente estará completa quando a (i) as Propostas Garantidas (Anexo VII) e a respectiva Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade (Apêndice I do Anexo VII) e (ii) o correspondente Termo de Compromisso, com assinatura eletrônica do Representante Autorizado do Carregador Habilitado, forem submetidos eletronicamente por meio do POC. O Carregador Habilitado receberá uma
confirmação eletrônica atestando a conclusão da etapa de submissão da Proposta Garantida por meio do POC.
2.2.7. Emissão do Termo de Compromisso: os Termos de Compromissos associados às Propostas Garantidas serão emitidos quando da apresentação pelo Carregador Habilitado de cada Proposta Garantida, conforme modelo incluído no Apêndice II do Anexo VII, refletindo os mesmos termos e condições submetidos naquela respectiva Rodada. A celebração do Termo de Compromisso final estará condicionada à assinatura por parte do Transportador, após a divulgação do Resultado Final da Chamada Pública, análise das Garantias Financeiras do Contrato apresentadas pelo Participante, bem como o ajuste das condições previstas nos Termos de Compromisso de acordo com o referido resultado, conforme descrito no item 2.2.10.
2.2.8. Divulgação do Resultado Final da Chamada Pública: a TBG divulgará o Resultado do Processo de Chamada Pública homologado pela ANP no POC e no Diário Oficial da União (DOU) até a data prevista no Cronograma. Caso seja apresentada alguma Impugnação, nos termos do item 7.7, a TBG encaminhará as eventuais solicitações de impugnação à ANP para análise do recurso e, após sua decisão, a TBG poderá divulgar um novo Resultado Final do Processo de Chamada Pública por meio da POC, que será publicado no DOU até a data prevista no Cronograma (Seção 3).
2.2.9. Contratação das Garantias do Contrato de Serviço de Transporte Firme: os Participantes que obtiverem Capacidade Alocada de Transporte por meio do presente processo de Chamada Pública deverão apresentar a(s) Garantia(s) do(s) Contrato(s) à TBG até a data prevista no Cronograma, previamente à celebração do Contrato de Serviço de Transporte Firme.
2.2.10. Celebração do Termo de Compromisso: após a análise das Garantias Financeiras do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme apresentadas pelos Carregadores Vencedores, bem como da Garantia do Investimento, se aplicável, e da aprovação pelos seus órgãos societários, a TBG emitirá o Termo de Compromisso final, refletindo o Resultado da Chamada Pública, para assinatura do Carregador Vencedor até a data prevista no Cronograma (Seção 3).
2.2.11. Celebração do(s) Contrato(s) de Transporte Firme: com base nas condições previstas no Termo de Compromisso, as Partes celebrarão o(s) Contrato(s) de Transporte Firme até a data de assinatura prevista no Cronograma (Seção 3).
2.3. O Serviço de Transporte Firme
2.3.1. O Serviço de Transporte pode ser dividido em dois tipos distintos: firme e não-firme. Na modalidade firme, aplicável a todas as contratações que venham a ser realizadas por meio desta Chamada Pública, o Transportador se obriga, segundo os termos e condições do Contrato de Serviço de Transporte Firme, a programar e transportar o volume diário de Gás Natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte. O descumprimento dessa obrigação pode ensejar a aplicação de penalidades ao Transportador, de acordo com as regras estabelecidas no Contrato de Serviço de Transporte Firme.
2.3.2. Dentre as modalidades não-firmes, há o serviço de transporte interruptível, que está condicionado à ociosidade ao atendimento dos carregadores que tenham contratado o serviço na modalidade firme (Serviço de Transporte Firme). Portanto, em caso de não haver ociosidade da Capacidade Firme Contratada, o Transportador tem o direito de não programar ou, em certos casos, de interromper o Serviço junto ao Carregador contratado sob a modalidade interruptível para atender àquele contratado na modalidade firme, sem que haja qualquer tipo de penalidade em razão dessa interrupção.
2.3.3. Assim, o Serviço de Transporte Firme é um serviço de qualidade superior, pois tem preferência sobre as demais modalidades, oferecendo mais segurança e confiabilidade ao Carregador e protegendo-o por meio de penalidades associadas à falha do Serviço de Transporte, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme.
2.3.4. Para que o Transportador possa oferecer o Serviço de Transporte Firme, é necessário que seja feita uma reserva de capacidade, ou seja, que a Capacidade de Transporte objeto de contratos de transporte seja reservada para um ou mais Carregador(es) específico(s), durante toda sua vigência. O compromisso estabelecido mediante esta reserva de capacidade pressupõe uma repartição de risco entre as partes. No Serviço de Transporte Firme ofertado nesta Chamada Pública, as tarifas de reserva de capacidade, conhecidas também como ship or pay Serviço de Transporte (EST) previsto nos contratos e Encargo de Capacidade Não Utilizada (ECNU). Ele é destinado a remunerar custos e despesas relativos à parcela da capacidade reservada, atribuindo ao Carregador o risco de oferta (para a capacidade de entrada) e de demanda (para a capacidade de saída), na proporção do percentual de ship or pay utilizado, minimizando os riscos do Transportador em caso da não utilização do serviço. Esse dispositivo constitui uma obrigação do Carregador perante o Transportador, de pagar, mensalmente, o Encargo de Capacidade Não Utilizada (ECNU), mesmo que não realize, totalmente, a movimentação do gás natural.
2.3.5. A contratação da capacidade tem implicações operacionais e financeiras para ambas as partes do contrato. Desta forma, deve haver a previsão de mecanismos para proteger o sistema do risco de inadimplemento por parte de um contratante, garantindo a continuidade do serviço aos demais usuários da Rede de Transporte. Esta Chamada Pública prevê que a contratação do Serviço de Transporte seja amparada por Garantias Financeiras com liquidez suficiente para não afetar o Transportador em caso de inadimplemento do Carregador, visando proteger o sistema como um todo, tendo em vista que, dependendo da Capacidade Contratada, o inadimplemento de um dado Carregador pode comprometer a capacidade operacional e/ou financeira do Transportador em atender os demais usuários do sistema.
2.4. Transição ao Regime de Entrada e Saída
2.4.1. A contratação do Serviço de Transporte objeto desta Chamada Pública é regido pelo regime de transporte de conforme a diretriz da Resolução nº 16, de 24 de junho de 2019, expedida pelo Conselho Nacional de Política Energética CNPE, e respeita, dentre outros elementos normativos, o estabelecido no §1º do artigo 13 da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 2 de junho de 2021. De acordo com a nova legislação,
quaisquer novos contratos de serviço de transporte de gás natural a partir de sua publicação, são oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída, a exemplo dos contratos firmados no âmbito das Chamadas Públicas 01/2019 e 02/2020.
2.4.2. O regime de E/S é um modelo de acesso a uma rede de transporte por gasodutos no qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos Pontos/Zonas de Entrada e/ou nos Pontos/Zonas de Saída da Rede de Transporte. Desta forma, o transporte de gás não é limitado a rotas contratuais pré-definidas, o que permite maior flexibilidade no transporte e maior liquidez à comercialização da molécula. Neste regime será possível, por exemplo, um supridor de gás contratar apenas a entrada na rede de transporte e uma distribuidora estadual de gás canalizado, ou mesmo um consumidor livre, contratar apenas a saída nas zonas relevantes.
2.4.3. O regime de E/S remete ao Transportador novas funções que devem ser assumidas, tais como a de operador do Sistema de Transporte. A independência da contratação de entrada e saída e um maior número esperado de agentes atuando como carregadores exigem uma gestão logística mais atuante por parte do Transportador, que se traduz, por exemplo, na necessidade de introdução de mecanismos de balanceamento da rede de transporte e ajustes nas regras de desequilíbrio contratual hoje em vigor.
2.4.4. O Transportador não deve auferir valores inferiores ou superiores àqueles previstos na Receita Máxima Permitida (RMP) aprovada pelo órgão regulador para a prestação do serviço de transporte no período do ciclo tarifário. Portanto, não devem ocorrer lucros ou prejuízos extraordinários provenientes, dentre outros, de ações de balanceamento, vendas de Produtos de Curto Prazo ou penalidades aplicáveis ao Carregador visando ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Serviço de Transporte Firme, presente no Anexo II deste Edital, conforme regulamentação aplicável e aprovação da ANP.
2.4.5. Para atendimento ao disposto no item 2.4.4, os valores apurados e aprovados pela ANP como sobre receita ou sub receita em relação ao definido como RMP serão computados em uma Conta Regulatória, a ser disciplinada por meio de Ato Normativo, visando ao controle da Receita Máxima Permitida do Transportador. O saldo desta Conta Regulatória pode ser revertido, a critério da ANP, em investimentos da infraestrutura de transporte, nas tarifas de transporte ou em outras destinações conforme as disposições da Nota Técnica ANP-SIM 13/2019.
2.4.6. Dentre as outras destinações dos valores computados na Conta Regulatória, inclui-se, de acordo com sua classificação pelo órgão regulador, a introdução da metodologia d
Ato Normativo específico, submetido à Consulta Pública, tem como objetivo possibilitar que carregadores contratantes de serviço de transporte para determinado ano em determinado Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída sejam tarifados da mesma forma, independente de quando tenha ocorrido a sua contratação.
2.4.7.
contratos. Nesta abordagem, os valores tarifários de cada ano são definidos nas Chamadas Públicas
de capacidade que precedem ao ano contratual.
2.4.8. Por esta metodologia, a RMP de cada ano contratual deve ser deduzida ou acrescida de uma determinada parcela da Conta Regulatória, conforme definida pela ANP, para o cálculo das tarifas de referência do leilão de capacidade que precede a este ano. Além disso, a metodologia também considera os impactos provenientes da demanda por capacidade verificada nesta Chamada Pública. Os valores de tarifas resultantes desta Chamada Pública serão, então, aplicáveis a todos os contratos celebrados para este ano contratual. Como resultado prático da aplicação desta metodologia, os contratos firmados em leilões anteriores (Chamadas Públicas prévias) poderão estar sujeitos a descontos ou acréscimos em suas tarifas.
2.5. Os Contratos Legados
2.5.1. Na data prevista para o início da prestação do serviço de transporte associado aos Produtos desta Chamada Pública, a TBG ainda será signatária de 2 (dois) Contratos de Transporte de Gás Natural na modalidade firme, nos quais o serviço de transporte é prestado em modalidade distinta do regime de entrada E/S os quais deverão conviver com os Contratos de Transporte celebrados no regime de Entrada e Saída a partir da Chamada Pública ANP 01/2019, incluindo aqueles que venham a ser celebrados no âmbito da Chamada Pública de que trata este Edital. Os Contratos Legados são (i) Contrato TCO Brasil, com capacidade contratada de 6 MMm³/d, (seis milhões de metros cúbicos por dia), com término previsto para 04/09/2041; e (ii) Contrato CPAC 2007, com capacidade contratada de saída de 5,2 MMm³/d (cinco vírgula dois milhões de metros cúbicos por dia), com término previsto para 30/09/2030.
2.5.1.1 O presente Edital ofertará a capacidade que se tornará disponível após o vencimento do Contrato TCX, que expira em 31/12/2021 e refletirá o aditivo ao Contrato CPAC que o torna um contrato de saída.
2.5.2. Os Contratos Legados foram aditados visando compatibilizá-los com o Regime de E/S, por meio da alocação das capacidades de transporte contratadas em determinadas zonas de cada Contrato Legado.
2.5.3. O Contrato Legado TCO Brasil pode utilizar as capacidades alocadas através dos Aditivos Contratuais em condições similares àquelas Capacidades Alocadas aos Carregadores Vencedores na presente Chamada Pública, com algumas flexibilidades remanescentes do regime de contratação postal, conforme descritas resumidamente a seguir:
i) Direito de solicitar programação, em outra Zona de Saída a montante, de capacidade de transporte diária remanescente nos Contratos Legados que não seja utilizada em determinado dia, desde que (a) seja respeitada a prioridade de atendimento dos Contratos de Serviço firmados nesta Chamada Pública;
ii) Prioridade para nominar a capacidade diária de transporte nos Pontos de Saída localizados nas Zonas de Saída para as quais foram alocadas as quantidades de Gás
Natural referentes aos Contratos Legados, sendo o direito de nominação dos Carregadores Vencedores restrito à capacidade não utilizada nestes Pontos de Saída; e
iii) Flexibilidade de nominar capacidade de saída diária remanescente dos contratos legados que não tenha sido utilizada naquele dia, nos pontos de interconexão GASCAR, GASPAJ e Guararema até o limite de 6 milhões m³/dia (seis milhões de metros cúbicos por dia) no contrato TCO.
2.5.4. As regras de alocação das Quantidades de Gás efetivamente realizadas nos Pontos de Entrada e Pontos de Saída compartilhados serão as mesmas para os Contratos Legados e os contratos de serviço firmados nesta Chamada Pública.
2.5.5. Ressalta-se que a alocação de capacidade de saída estabelecida através dos Aditivos aos Contratos TCO Brasil e CPAC 2007 encontra-se disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.5.6. Esse edital traz duas importantes alterações em relação aos aspectos contratuais que são: (i) alteração do Dia Operacional que é o período de 24h (vinte e quatro horas) consecutivas que se inicia às 3h (três horas) UTC, em qualquer Dia do Ano, exceto para o primeiro Dia Operacional de vigência do Contrato o dia será o período de 17 horas consecutivas que se inicia as 10 horas UTC; e (ii) alteração do Poder Calorífico de Referência ou PCR que é quantidade de energia utilizada como referência, equivalente a 37.302,1790 MMBTU em 1,0 MM m³ de GÁS, que convertidos equivalem a 9400 kcal/m³.
3. CRONOGRAMA
3.1 A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPAS | Início | Término |
Promoção da CP 03/2021 | Seg 17/01/22 | Sex 25/02/22 |
Divulgação do Edital | Seg 17/01/22 | |
Pedido de Esclarecimentos | Ter 18/01/22 | Qua 19/01/22 |
Respostas Pedidos de Esclarecimentos | Sex 21/01/22 | |
Período de Inscrição dos Participantes | Seg 17/01/22 | Sex 21/01/22 |
Publicação dos Carregadores Habilitados | Seg 24/01/22 | |
Etapa de Submissão de Manifestações de Interesse | Ter 25/01/22 | Seg 31/01/22 |
Divulgação do Resultado da Manifestação de Interesse | Qua 02/02/22 | |
Etapa de Submissão de Propostas Garantidas (até) | Qui 03/02/22 | Qua 18/02/22 |
Início da Etapa Proposta Garantida¹ | Qui 03/02/22 | |
Envio da Proposta Garantida, Termo de Compromisso e Garantias Financeiras | Qui 03/02/22 | Qua 09/02/22 |
Resultado da Proposta Garantida² | Qui 10/02/22 | |
Rodada³ #1- Abertura do Leilão (Ascending Clock) /Envio Proposta Garantida e Termo de Compromisso | Sex 11/02/22 | |
Rodada³ #1- Resultado | Seg 14/02/22 | |
Rodada³ #2- Abertura do Leilão (Ascending Clock) /Envio Proposta Garantida e Termo de Compromisso | Ter 15/02/22 | |
Rodada³ #2- Resultado | Qua 16/02/22 | |
Rodada³ #3- Abertura do Leilão (Ascending Clock) /Envio Proposta Garantida e Termo de Compromisso | Qui 17/02/22 | |
Rodada³ #3- Resultado | Sex 18/02/22 | |
Divulgação do Resultado da Chamada Publica | Sex 18/02/22 | |
Prazo para Pedido de Impugnação | Seg 21/02/22 | |
Prazo para análise da ANP do Pedido de Impugnação | Ter 22/02/22 | |
Resultado da Análise de Impugnação | Qua 23/02/22 | |
Submissão de Garantias Contratuais | Seg 21/02/22 | Sex 25/02/22 |
Assinatura do Termo de Compromisso | Seg 21/02/22 | Sex 25/02/22 |
Assinatura do Contrato de Transporte | Seg 21/02/22 | Sex 25/02/22 |
OBS:
1. Disponibiliza as informações referentes as etapas da Proposta Garantida, tais como a capacidade ofertada, tarifas e demais aspectos do leilão, resultantes da etapa anterior de Manifestação de Interesse, que ficarão disponíveis na POC.
2. Divulgação do Resultado da Etapa de Proposta Garantida informando a capacidade alocada, tarifa, número de carregadores. Caso ocorra disputa de capacidade em algum Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída será aplicado o Mecanismo de Adequação de Tarascending clock limitado a 3 (três) rodadas e com os degraus de preços (percentual da tarifa de referência aplicável) conforme previsão do edital.
3. Leilões adicionais de Proposta Garantida limitado a 3(três) rodadas mediante aplicação do Mecanismo de
ascending clock conforme previsão do Edital.
3.2 Os participantes deverão observar o horário de 9:00hs às 18:00hs (horário de Brasília) para cumprimento das etapas previstas no cronograma.
3.3 As informações sobre o andamento das Etapas da Chamada Pública e comunicados do processo serão divulgadas através do POC no sítio xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 O Cronograma prevê a possibilidade de Rodadas adicionais de Proposta Garantida, conforme disciplinado nos itens 7.4 e subitens do Edital de Chamada Pública nº03/2021. No entanto, caso não ocorra(m) rodada(s) adicional(ais), o cronograma poderá ser antecipado pela TBG na medida da não necessidade de realização de rodadas adicionais de Proposta Garantida, mantendo-se inalterado o número de dias para os períodos de impugnações, submissão de garantia e celebração do Termo de Compromisso e Contrato de Transporte. Tal antecipação seria refletida em um novo cronograma ajustado a ser disponibilizado por meio de comunicado no POC.
4. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DA CHAMADA PÚBLICA
4.1. Esclarecimentos e Adendos ao Edital de Chamada Pública
4.1.1. Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste Edital de Chamada Pública, suas regras e procedimentos, o interessado deverá encaminhar e-mail à TBG, mediante preenchimento do formulário para esclarecimentos constante no Anexo III.
4.1.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados por escrito, em língua portuguesa, e enviados à TBG até a data indicada no Cronograma (Seção 3).
4.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas até a data indicada no Cronograma (Seção 3) no POC, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento geral.
4.1.4. Esclarecimentos ou Comunicados Relevantes passarão a fazer parte integrante deste Edital, na forma de adendos, após sua publicação no Diário Oficial da União ou no POC, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.5. Não havendo solicitações de esclarecimento, presumir-se-á que as informações e elementos contidos neste Edital de Chamada Pública são suficientes para permitir a elaboração dos Documentos de Solicitação de Capacidade e para a emissão das Garantias Financeiras e, consequentemente, para participar da Chamada Pública, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores relacionadas às informações ou elementos constantes do Edital de Chamada Pública.
4.1.6. A participação na Chamada Pública implica a aceitação incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
4.2. Elegibilidade para Participação do Processo da Chamada Pública
4.2.1. Apenas são elegíveis para a participação na Chamada Pública as sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, que estejam autorizadas a exercer a atividade de Carregamento pela ANP, nos termos da Resolução ANP 51/2013 ou outra que vier a substitui-la.
4.2.2. Durante toda a vigência do Termo de Compromisso e do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme relacionados à Rede de Transporte em questão, e da respectiva autorização, as sociedades ou consórcios autorizados a exercer a atividade de Carregamento pela ANP não poderão deter autorização ou concessão para o exercício da atividade de transporte de gás natural.
4.2.3. Por meio da celebração de Termo de Compromisso para contratação de capacidade, os Carregadores Vencedores se comprometem, em caráter irrevogável e irretratável, a celebrar o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme e contratar Capacidade de Transporte definida e alocada por meio da presente Chamada Pública à tarifa estabelecida no Anexo IX.
4.3. Inscrição e Cadastramento
4.3.1 O Cadastro Único válido é o primeiro requisito para que um carregador participe em qualquer processo de oferta de capacidade da TBG.
4.3.2 O Cadastro Único pode ser solicitado ou revalidado, a qualquer tempo, através do POC, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.3. Sem prejuízo da validação do Cadastro Único, a Inscrição para a presente Chamada Pública dar-se-á mediante submissão de Formulário de Inscrição assinado eletronicamente por Representante Autorizado do Carregador e submetido à TBG até a data indicada no Cronograma. O modelo do Formulário encontra-se reproduzido no Anexo V e pode ser acessado através do Portal de Oferta de Capacidade da TBG.
5. ASPECTOS COMERCIAIS DA CONTRATAÇÃO DE CAPACIDADE
5.1. Condições Comerciais para Contratação da Capacidade de Transporte
5.1.1. A participação na Chamada Pública implica a aceitação incondicional das normas estabelecidas neste Edital.
5.1.2. A presente Chamada Pública encontra-se no contexto da transição ao Regime de E/S e integração das áreas de mercado no país. Desta forma, os Contratos de Serviço de Transporte Firme a serem firmados como resultado desta Chamada Pública podem estar sujeitos a eventuais adequações legais e/ou regulatórias provenientes de códigos de rede ou outros mecanismos que disciplinem e permitam a melhor coordenação da malha de transporte nacional, no que tange a deveres e direitos das partes signatárias dos Contratos de Serviço de Transporte Firme. As eventuais adequações que se façam necessárias serão submetidas à aprovação da ANP, quando não estabelecidas diretamente por ela por meio de Ato Normativo.
5.1.3. A TBG divulgará, por meio do POC, as informações detalhadas de sua Rede de Transporte, inclusive, mas não se limitando à: Capacidade Disponível de Transporte para cada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, de acordo com o estudo hidráulico realizado pelo Transportador, considerando: (i) as condições técnicas da Rede de Transporte e o fluxo esperado do Gás Natural;
(ii) descrição dos Produtos ofertados; (iii) a Planilha Padrão para Solicitação de Capacidade e (iv) demais informações necessárias para o preenchimento dos Documentos de Solicitação de Capacidade e, consequentemente, a participação no Processo de Chamada Pública.
5.1.4. A capacidade ofertada na Rede de Transporte da TBG contempla apenas a Capacidade Técnica de suas instalações. A TBG não se responsabiliza pelas características das instalações dos agentes a montante e a jusante de sua Rede de Transporte, bem como eventuais restrições técnicas, operacionais ou comerciais de capacidade por parte destes agentes que venham a limitar a Capacidade Disponível de entrada/saída ofertada nesta Chamada Pública.
5.1.5. A descrição das condições técnico operacionais das Zonas de Saída e Pontos de Entrada e seus respectivos complementos, tais como pontos de recebimento/estações de medição e pontos de entrega, encontram-se na tabela constante do Anexo X deste Edital.
5.2. Capacidade Disponível Ofertada
5.2.1. A capacidade disponível ofertada por Ponto de Entrada e Zonas de Saída para fins desta Chamada Pública consideraram os pressupostos contidos no Anexo XII, que contém a metodologia de cálculo da capacidade de transporte.
5.2.2. Seguem dispostas nas tabelas A1 e A2, as capacidades de transporte disponíveis na Entrada e Saída para oferta no âmbito da Chamada Pública 2022-2026.
Zona | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 2500 | 2500 | 2500 | 2500 | 2500 |
SP1 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 |
XX0 | 00000 | 12000 | 12000 | 12000 | 12000 |
SP3 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SP4 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 |
PR1 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SC1 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 |
SC2 | 826 | 826 | 826 | 826 | 826 |
RS1 | 1728 | 1728 | 1728 | 1728 | 1728 |
EMED GASCAR | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 |
Tabela A1 - Capacidade disponível de transporte (mil m³/d), nas Zonas de Saída.
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 0000 | |
(xxx xx/x) | (xxx xx/x) | (xxx xx/x) | (xxx xx/x) | (xxx m³/d) | |
EMED Corumbá | 24144 | 24144 | 24144 | 24144 | 24144 |
EMED GASCAR | 9000 | 9000 | 9000 | 9000 | 9000 |
Garuva | 5000 | 5000 | 5000 | 5000 | 5000 |
Tabela A2 - Capacidade disponível de transporte (mil m³/d), nos Pontos de Entrada.
5.3. Produtos
5.3.1. A presente Chamada Pública visa alocar a Capacidade de Transporte, na modalidade Firme, ofertada pelo Transportador, através dos Produtos discriminados a seguir:
(i) Produtos para Contratação de Capacidade de Entrada
a) Produto 1: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022;
b) Produto 2: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses com início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023;
c) Produto 3: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024;
d) Produto 4: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025;
e) Produto 5: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026;
(ii) Produtos para Contratação de Capacidade de Saída
a) Produto 6: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022;
b) Produto 7: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023;
c) Produto 8: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024;
d) Produto 9: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025;
e) Produto 10: Contrato de Serviço de Transporte Firme, com duração de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026;
5.3.2. O Carregador Habilitado interessado poderá solicitar a contratação da Capacidade Pretendida em um ou mais produtos ofertados.
5.4. Garantia Financeira da Proposta Garantida
5.4.1. A Garantia Financeira da Proposta Garantida tem por finalidade assegurar o cumprimento das Propostas Garantidas até a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte pelos Participantes, devendo ser aportada até a data prevista no Cronograma.
5.4.2. Os Participantes serão responsáveis pela comprovação, junto à TBG, do aporte da Garantia Financeira da Proposta Garantida como condição para a validade das respectivas Propostas Garantidas.
5.4.3. A Garantia Financeira da Proposta Garantida, caso aprovada pela TBG, será aportada uma única vez por cada Participante, quando da primeira Rodada de Propostas Garantidas, e permanecerá válida para as Rodadas subsequentes até a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte. Não caberá ao participante a adequação do valor da garantia a cada rodada de proposta garantida.
5.4.3.1. As garantias das Propostas Garantidas deverão ser apresentadas e ter prazo inicial de validade a partir do dia da apresentação da Proposta Garantida.
5.4.3.2. O montante de Garantia Financeira da Proposta Garantida exigido de cada Participante será equivalente a 10% (dez por cento) do valor referente à Solicitação de Capacidade submetida na Proposta Garantida.
5.4.3.3 O valor garantido da Proposta deve ser calculado considerando o produto do volume diário que o Participante pretende solicitar pelo somatório das Tarifas (Tarifa de Capacidade de Entrada; Tarifa de Capacidade de Transporte; Tarifa de Capacidade de Saída; Tarifa de Capacidade de Empacotamento) para cada Zona ou Ponto de Entrada e/ou Saída, multiplicado pelo número de dias do ano contratado.
5.4.3.4. A Tarifa de Movimentação (TM) não deve ser incluída no cálculo da garantia da proposta.
5.4.4. Caso o Participante não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) ou deixe de assinar o(s) Contrato(s) de Serviço de Transporte, as Garantias Financeiras de suas Propostas Garantidas serão executadas.
5.4.5. As Garantias Financeiras das Propostas Garantidas poderão ser prestadas exclusivamente nas seguintes modalidades:
i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente da TBG;
ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiária a TBG, conforme modelo previsto no Apêndice III do Anexo VII; ou
iii) Seguro garantia contratual emitido por seguradora autorizada a operar no Brasil que possua a Certidão de Regularidade na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tendo como beneficiária a TBG.
5.4.6. A Carta de Fiança Bancária prevista no item acima deverá:
i) Ser emitida por instituição financeira de primeira linha, contendo classificação de risco de longo prazo em moeda nacional, por duas agências de classificação, o rating entre:
-
ii) Ter o prazo mínimo de vigência até 30 (trinta) dias após a data estabelecida para a assinatura do Contrato Serviço de Transporte, conforme Cronograma, e ser mantida válida durante todo o Processo de Alocação de Capacidade.
5.4.7. Na hipótese prevista de prestação da garantia financeira da Proposta Garantida sob a modalidade de caução em dinheiro depositada em conta corrente da TBG, conforme descrita no item
participante inscrita e habilitada no Processo de Alocação de Capacidade e/ou do Contratante do Serviço de Transporte, tendo como favorecida a TBG, de acordo com os dados a seguir:
Favorecido: TBG
Conta Corrente: Banco do Brasil Agência 3180-1
Conta Corrente: 354.448-6 CNPJ: 01891441/0001-93
5.4.8. Com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme, de acordo com a data prevista na Seção 3 deste Edital, ocorrerá a devolução da garantia da Proposta Garantida, devendo os Carregadores Vencedores cumprirem apenas com as obrigações relativas às garantias contratuais, conforme detalhadas no item 5.5.
5.4.9. Na hipótese da garantia da Proposta Garantida ter sido apresentada através de caução em dinheiro, a TBG realizará a sua devolução no prazo de 7 (sete) dias úteis após a assinatura do Contrato de Transporte.
5.5. Garantia do Contrato
5.5.1. Previamente à assinatura do Contrato, de acordo com a data prevista no Cronograma, os Carregadores Vencedores deverão apresentar a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de
, que tem por finalidade assegurar à TBG o recebimento dos pagamentos estipulados no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme.
5.5.1.1. No caso de contratos iniciados a partir de 2023, o Carregador deverá apresentar as garantias contratuais com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data definida no contrato como a Data De Início do Serviço de Transporte, em valor equivalente ao Valor da Garantia do Contrato, devendo permanecer válida durante toda a sua vigência.
5.5.1.2. A Garantia do Contrato deverá ser equivalente ao produto de 100 (cem) vezes a Quantidade Diária Contratada vezes o somatório das tarifas: (i) Tarifa de Capacidade de Entrada, (ii) Tarifa de Capacidade de Transporte, (iii) Tarifa de Capacidade de Saída e (iv) Tarifa de Capacidade Empacotamento, devendo permanecer válida durante toda a sua vigência e deverá estar disponível para o Transportador com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da Data de Início do Serviço de Transporte, em valor equivalente ao Valor da Garantia do Contrato.
5.5.2. Os montantes e procedimentos para apresentação das garantias contratuais encontram-se detalhados e estabelecidos na Minuta Padrão do Contrato de Serviço de Transporte Firme (Anexo II).
5.6. Dos Contratos de Serviço de Transporte
5.6.1. Para cada Produto a ser contratado por um Carregador será celebrado um Contrato de Serviço de Transporte Firme referente à Capacidade Alocada de Transporte por meio do Processo de Alocação de Capacidade para uma respectiva Zona de Saída ou Ponto de Entrada no prazo definido no Cronograma.
5.6.2. Caso o Carregador Vencedor não assine o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme no prazo estipulado no Cronograma na forma do item 5.6.1 e conforme o item 7.8, a Garantia Financeira da Proposta Garantida será executada.
5.7. Utilização Sazonal do Serviço de Transporte
5.7.1. A solicitação de perfil de utilização dotado de sazonalidade não eximirá o Carregador da contratação da Capacidade de Transporte na modalidade firme, alocada por meio deste Processo de Alocação de Capacidade, ao longo da vigência do Contrato de Serviço de Transporte.
5.7.2. A solicitação de perfil de utilização dotado de sazonalidade será considerada quando da análise de eventual configuração de Congestionamento Contratual.
5.7.3. Não estarão sujeitos à caracterização de Congestionamento Contratual os contratos de transporte:
a) que por sua natureza apresentem variações sazonais de injeção ou retirada de gás como, por exemplo, aqueles destinados à geração termelétrica;
b) com entregas ou recebimento de quantidades de gás em regime de batelada;
c) cujo objeto seja a contratação de capacidade em Ponto de Interconexão;
d) que tiveram a utilização da Capacidade Contratada de Transporte reduzida por causa da ocorrência de eventos de Força Maior; Paradas Programadas ou Falha de Serviço de Transporte.
5.7.4. A ociosidade proveniente do caráter sazonal da contratação poderá ser demandada sob a forma de serviço interruptível por outro Carregador Interessado. Neste caso, 90% (noventa por cento) do resultado aferido será revertido ao Contratante do Serviço de Transporte Firme.
5.8. Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada
5.8.1. A contratação do Serviço de Transporte Firme é realizada por Pontos de Entrada (Contratos de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural Entrada) e/ou por Zonas de Saída (Contratos de Prestação de Serviço de Transporte Firme de Gás Natural Saída).
5.8.2. A descrição dos Pontos de Entrada e Zonas de Saída encontra-se no Anexo X deste Edital.
5.9. Cessão
5.9.1. O Carregador Vencedor poderá ceder, temporária ou definitivamente, parcial ou integralmente, sua capacidade contratada de transporte para outros interessados, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme e da regulamentação vigente emitida pela ANP.
5.10. Documentos de Solicitação de Capacidade
5.10.1. Os Documentos de Solicitação de Capacidade são parte integrante do Edital de Chamada Pública, devendo ser lidos e interpretados em conjunto com a Seção 7 deste Edital.
5.10.2. Os Documentos de Solicitação de Capacidade são os seguintes:
a) Manifestação de Interesse: documento não vinculante pelo qual o Participante manifesta interesse em contratar Capacidade Solicitada de Transporte pela Tarifa estabelecida no Anexo IX;
b) Proposta Garantida: documento vinculante pelo qual o Participante se compromete, mediante apresentação de Garantia Financeira da Proposta, a contratar Capacidade Pretendida de Transporte, a ser definida e alocada por meio do Processo de Alocação de Capacidade definido neste Edital de Chamada Pública (Seção VII); e
c) Termo de Compromisso: documento emitido quando da apresentação pelo Participante de cada Proposta Garantida, refletindo os termos e condições de cada respectiva Rodada de Proposta Garantida, por meio do qual o Carregador se compromete, de modo irrevogável e irretratável, a contratar a Capacidade de Transporte Alocada ao final de Processo de Alocação de Capacidade, prevista na Seção 7 (Apêndice II do Anexo VII).
5.10.3. O Participante deve examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações presentes nos Documentos de Solicitação de Capacidade.
5.10.4. As Propostas Garantidas somente serão consideradas válidas quando:
a) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios, incluindo a planilha de solicitação de capacidade (Apêndice I do Anexo VI);
b) forem assinadas eletronicamente pelo Representante Autorizado de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida; e
c) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma.
d) forem acompanhadas das Garantias das Propostas Garantidas válidas de acordo com os critérios definidos na Seção 5.4 deste Edital.
5.11. Custos das solicitações de capacidade
5.11.1. O Participante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e submissão dos Documentos de Solicitação de Capacidade, não cabendo à TBG qualquer responsabilidade quanto a custos, encargos, ônus e obrigações, independentemente da condução e do resultado da Chamada Pública.
6. TARIFAS
6.1. Estrutura e Metodologia Tarifária
6.1.1. O cálculo das Tarifas de Referência tem como base a parcela da Receita Máxima Permitida
de
duração).
6.1.2. A RMP, de acordo com a Resolução ANP 15/2014, deve permitir que o Transportador obtenha receita suficiente para arcar com os seus custos e despesas vinculados à prestação do serviço de transporte, obrigações tributárias, assim como para a obtenção da remuneração justa e adequada do investimento em bens e instalações vinculados à prestação do Serviço de Transporte e a respectiva depreciação e amortização da Base Regulatória de Ativos.
6.1.3. As Tarifas de Transporte apresentadas nesta Seção do Edital atendem ao disposto no Art. 7º da Resolução ANP 15/2014, que define que a proposta de tarifa de transporte deve conter os seguintes componentes:
- Apresentação da estruturação financeira do projeto com a identificação de todas as fontes de financiamento consideradas no projeto, as condições da captação do capital de terceiros e qualquer informação necessária para a correta compreensão de cada instrumento financeiro apresentado; II - Fluxo de caixa descontado referente ao projeto;
III - Memória de cálculo da taxa de desconto utilizada no fluxo descontado referente ao projeto de que trata o inciso II;
IV - Investimentos já realizados, quando aplicável, e a projeção dos gastos com a definição, aquisição, construção, instalação e montagem do Gasoduto de Transporte, divididos, no mínimo, entre as seguintes categorias:
a) duto (linha-tronco e ramais);
b) complementos (pontos de recebimento, pontos de entrega, estações de medição, estações de compressão, dentre outros);
c) componentes e equipamentos (lançadores e recebedores de "pigs" e esferas, válvulas, flanges, juntas, dentre outros);
d) construção e montagem (preparação de faixa do gasoduto, travessias e cruzamentos, condicionamento, comissionamento etc.);
e) licenciamento ambiental;
f) liberação, uso ou compartilhamento da faixa de servidão ou servidão administrativa;
g) administração da obra; e
h) projeto de engenharia (estudos de viabilidade, projeto básico, projeto executivo, etc.);
V - Projeção dos custos de operação e manutenção, além das despesas gerais eadministrativas; VI - Grau de incerteza associado à projeção dos parâmetros dos incisos IV e V;
VII - Capacidade de transporte planejada, ou a Capacidade de Transporte aferida, conforme o caso;
VIII - Projeção da demanda por Capacidade Contratada de Transporte;
IX - Critério de reajuste da Tarifa de Transporte, assim como a projeção do seu índice de reajuste; X -
6.1.4 A Tabela B abaixo apresenta os parâmetros utilizados no cálculo do Custo Médio Ponderado
15/2014:
Tabela B Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC)
Parâmetro | Valor |
Total da Dívida/Capital Total [D/(D+E)] | 30,00% |
Capital Próprio/Capital Total [E/(D+E)] | 70,00% |
Taxa Livre de Risco (US$) | 3,54% |
Prêmio de Risco de Mercado (US$) | 5,75% |
Risco Brasil (US$) | 2,79% |
Beta do Ativo (Desalavancado) | 0,58 |
Beta do Acionista (Alavancado) | 0,74 |
Tributos (IR e CSLL) | 34,00% |
Inflação EUA (a.a.) | 2,00% |
Inflação Brasil (a.a.) | 4,00% |
Prêmio de Risco de Crédito (Rating de Crédito = Ba2/BB) | 3,60% |
TLP (a.a.) | N/D |
Taxa do BNDES | N/D |
Taxa do Agente Financeiro | N/D |
CCP (antes de tributos), em termos nominais (US$) | 10,61% |
CCP (antes de tributos), em termos nominais (R$) | 12,78% |
CCP (antes de tributos), em termos reais | 8,44% |
CCT (antes de tributos), em termos nominais (R$) | 12,08% |
CCT (antes de tributos), em termos reais | 7,77% |
CMPC, em termos nominais (R$) | 11,54% |
CMPC, em termos reais | 7,25% |
Fonte: ANP Nota Técnica 013/2019-SIM.
Nota: A data-base para o cálculo foi 29/06/2018.
6.1.5 Adicionalmente, a Tabela C abaixo apresenta os parâmetros utilizados para a determinação do valor da RMP para fins do cálculo tarifário, de acordo com o disposto nos incisos IV, V, VI e X do Art. 7º da RANP 15/2014:
Tabela C Componentes do Cálculo da RMP
Componente | Valor | Base |
R$ 2.531.938.648 | dez/19 | |
R$ 670.259.400 | dez/19 | |
Reinvestimentos (Média 2020-2024) | R$ 103.313.582 | dez/19 |
Valor Residual (em dez/24) | R$ 2.072.893.130 | dez/19 |
Vida útil do ativo (anos) | 30 | - |
Depreciação Contábil (Término) | 2029 | - |
Xxxxxxx O&M e G&A (Média 2020-2024) | R$ 309.540.590 | dez/19 |
Alíquota de IR/CSSL | 34,00% | - |
Alíquota de PIS/Cofins | 9,25% | - |
Estrutura Financeira (Total da Dívida /Capital Total) | 30,00% | - |
Custo Médio Ponderado de Capital (nominal) | 9,39% | - |
Custo Médio Ponderado de Capital (real) | 7,25% | - |
Horizonte de tempo do fluxo de caixa descontado (anos) | 5 |
6.1.6. Ressalte-se, entretanto, que os custos de aquisição do Gás para Uso do Sistema (GUS) pelo Transportador, conforme prevê o Art. 12 da Resolução ANP nº 11 de 16 de março de 2016, ou a que vier substitui-la, serão cobrados através de encargo apartado dos demais encargos tarifários e, por este motivo, esse custo não compõe o fluxo de caixa descontado para o cálculo da RMP.
6.1.7. A quantidade alocada de GUS para cada Carregador será obtida pela divisão do total do Gás para Uso no Sistema, de maneira proporcional às Quantidades Diárias Alocadas de Entrada e/ou Quantidades Diárias Alocadas de Saída a cada Carregador, sendo que serão respeitadas as regras de alocação de GUS estabelecidas nos Contratos Legados.
6.1.8. O Gás para Uso no Sistema (GUS) será adquirido pelo Transportador do Carregador signatário do Contrato ou de terceiros, mediante a celebração de um contrato de compra e venda de gás para fornecimento do GUS, orientando-se pelos valores de referência praticados no mercado. Ressalta-se que, conforme estabelecido nos contratos de transporte Anexo II, está prevista a cobrança de dois encargos adicionais: (i) Encargo de Gás de Uso no Sistema (EGUS) e (ii) Encargo de Custo Fixo de Encargo de Gás (ECFEG).
6.1.9. Caso o(s) contrato(s) de compra e venda de gás para fornecimento do GUS não venha(m) a ser celebrado(s) com um fornecedor de gás, ou ainda caso o(s) mesmo(s) seja(m) insuficiente(s) para atender às necessidades de GUS da Rede de Transporte, por qualquer motivo, o Carregador de Entrada será responsável por fornecer, sem custo, a quantidade de GUS necessário para a prestação do serviço de transporte, nos termos da Cláusula Sexta do Anexo III ao Contrato.
6.1.10. As Capacidades Disponíveis nos Pontos de Entrada e nas Zonas de Saída estão previstas nas Tabelas A.1 e A.2:
Tabela A1: Capacidade Disponível em mil m³/dia Saída
Zona | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 2500 | 2500 | 2500 | 2500 | 2500 |
SP1 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 |
XX0 | 00000 | 12000 | 12000 | 12000 | 12000 |
SP3 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SP4 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 |
PR1 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SC1 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 |
SC2 | 826 | 826 | 826 | 826 | 826 |
RS1 | 1728 | 1728 | 1728 | 1728 | 1728 |
EMED GASCAR | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 |
Tabela A2: Capacidade Disponível em mil m³/dia Entrada
2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
EMED Corumbá | 24144 | 24144 | 24144 | 24144 | 24144 |
EMED GASCAR | 9000 | 9000 | 9000 | 9000 | 9000 |
Garuva | 5000 | 5000 | 5000 | 5000 | 5000 |
6.1.11. Por fim, as Tabelas D1 e D2 apresentam a projeção da demanda utilizada na estimativa dos custos operacionais de natureza variável.
Tabela D1 Cenário Base: Projeção da Demanda - Entrada
2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
EMED Corumbá | 14.000 | 14.000 | 14.000 | 14.000 | 14.000 |
EMED GASCAR | 4.680 | 5.207 | 7.115 | 7.657 | 8.212 |
Garuva | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
TOTAL | 18.681 | 19.208 | 21.116 | 21.658 | 22.213 |
Estimativa de Reserva de Capacidade de Entrada (BCE)
Tabela D2 Cenário Base: Projeção da Xxxxxxx Xxxxx
Zona | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 942 | 1.001 | 1.061 | 1.123 | 1.186 |
SP1 | 755 | 774 | 793 | 813 | 833 |
SP2 | 9.472 | 9.777 | 10.089 | 10.409 | 10.737 |
XX0 | - | - | - | - | - |
XX0 | 000 | 925 | 948 | 972 | 996 |
PR1 | - | - | - | - | - |
SC1 | 1.174 | 1.203 | 1.233 | 1.264 | 1.296 |
SC2 | 826 | 826 | 826 | 826 | 826 |
RS1 | 1.728 | 1.728 | 1.728 | 1.728 | 1.728 |
EMED GASCAR | - | - | - | - | - |
TOTAL | 15.800 | 16.234 | 16.679 | 17.135 | 17.602 |
Estimativa de Reserva de Capacidade de Saída (BCX)
6.1.12. O cálculo tarifário para a CP 03/2021 considera o período do Ciclo Regulatório de 2020 a 2024. Desta forma, as tarifas de transporte para a contratação da capacidade para os anos de 2025 e 2026 serão as mesmas do ano de 2024, conforme indicado no item 03 da Nota Técnica nº 01/2021/SIM, visto que há oferta de capacidade de transporte além do Ciclo Regulatório na presente Chamada Pública e considerando que poderão ser readequadas no ano anterior à sua vigência.
6.1.13. Ressalte-se que esta Proposta Tarifária não considera compensação de Conta Regulatória em função de não haver até este momento uma definição quanto a sua forma de aplicação para o item em questão.
6.1.14. Cumpre destacar o término do Contrato TCX Brasil (+ 6,00MM m³/d) a partir de 31/12/2021, resultando assim numa oferta de capacidade total aproximada de 24,08MM m³/d a partir desta Chamada Pública. Conforme esclarecido no item 15 da Nota Técnica nº 01/2021/SIM, será aplicada a proporção de 80,10% nos seguintes elementos tarifários: Base Regulatória de Ativos, Custos de Operação e Manutenção, Despesas Gerais e Administrativas e Reinvestimentos a partir do ano de 2022. A proporção de 80,10% foi calculada considerando a razão entre as capacidades de transporte dos Contratos TCQ e TCX Brasil (24,08MM m³/d) e o somatório da capacidade original dos Contratos de Transporte TCQ, TCX e TCO de 30,08MM m³/d.
6.1.14.1 Adicionalmente, é considerada para o cálculo tarifário a aquisição de gás para compor o estoque de referência necessário à operação de sua Rede de Transporte (Empacotamento) referente aos volumes disponíveis após o término dos Contratos TCQ Brasil (encerrado em 31/12/2019) e TCX Brasil.
6.1.15. Para as definições de Capacidade Disponível bem como Estimativa de Reserva de Capacidade a partir do ano de 2022, foram consideradas as alocações de volume dos Contratos Legados (TCO
Brasil e CPAC 2007) sinalizadas pelo Carregador Petrobras nas tratativas relativas aos aditivos dos contratos citados. Portanto, considera-se como premissa que o Contrato CPAC 2007 terá tratamento de um contrato de saída a partir de 01/01/2022.
6.1.16. Em relação ao Poder Calorífico de Referência (PCR) utilizado para a definição dos volumes, o mesmo foi alterado, a partir desta Chamada Pública 03/2021, de 9.192,8 (nove mil cento e noventa e dois) quilocalorias por metro cúbico de gás de natural (kcal/m³) para 9.400,00 (nove mil e quatrocentos) quilocalorias por metro cúbico de gás de natural (kcal/m³), visando harmonização com o mercado de gás.
6.2. Cálculo das Tarifas de Referência
6.2.1. As tarifas de transporte aplicáveis ao Serviço de Transporte Firme estão definidas em valores líquidos de quaisquer tributos incidentes sobre o faturamento realizado pelo Transportador.
6.2.2. Os valores das Tarifas de Referência para os Pontos de Entrada e para as Zonas de Saída estão estabelecidos em R$/MMBtu (reais por milhão de Btu) e são estruturadas pelas parcelas a seguir, em consonância com Art. 8º da RANP 15/2014:
a) Tarifa de Capacidade de Entrada (TCE)
b) Tarifa de Capacidade de Transporte (TCT)
c) Tarifa de Capacidade de Saída (TCS)
d) Tarifa de Movimentação (TM)
e) Tarifa de Capacidade Empacotamento (TCEmp)
6.2.3. As tarifas de transporte aplicáveis ao Serviço de Transporte Firme foram determinadas por Ponto de Entrada e Zona de Saída, seguindo um modelo híbrido de cálculo tarifário composto por uma parcela de tarifa postal e outra parcela de tarifação pela metodologia Distância Ponderada pela Capacidade (Capacity Weighted Distance
6.2.4. A metodologia de cálculo tarifário de entrada e saída pela distância ponderada pela capacidade consiste na atribuição de uma parcela dos custos para cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída, considerando a distância entre os Pontos de Entrada e as Zonas de Saída e a capacidade dos Pontos de Entrada e das Zonas de Saída. Assim, cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída é responsável por recuperar uma parcela da receita de acordo com o custo alocado.
6.2.5. De acordo com o item IV.2 da Nota Técnica nº 11/2016-SCM de 31.08.2016, deve-se estabelecer o quanto da receita será recuperada pela Entrada e o quanto da receita será recuperada pela Saída.
6.2.6. Neste sentido, as tarifas de transporte nesta Chamada Pública consideram uma alocação dos custos de 70% (setenta por cento) para o conjunto de Pontos de Entrada e de 30% (trinta por cento) para o conjunto de Zonas de Saída.
6.2.7. A composição das tarifas de transporte dos Pontos de Entrada e das Zonas de Saída foi definida conforme Xxxxxx E, que estabelece a parcela postal da receita a ser recuperada pelos Pontos de Entrada e Zonas de Saída, bem como as parcelas com componente de Distância Ponderada pela Capacidade (CWD), que visam refletir os custos locacionais do serviço de transporte.
6.2.8. Objetivando uma transição gradual do modelo de tarifação Postal praticado no Brasil atualmente para o modelo de tarifação de entrada e saída com componente de Distância Ponderada pela Capacidade (CWD), ficou estabelecida uma aplicação progressiva do componente CWD no cálculo tarifário, conforme segue:
Tabela E Componente Postal da Tarifa de Transporte
Parcela | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
% Postal | 70% | 60% | 50% | 50% | 50% |
% CWD | 30% | 40% | 50% | 50% | 50% |
6.2.9. A Tarifa de Capacidade de Entrada corresponde ao componente CWD da RMP para os Pontos de Entrada, de acordo com o percentual estabelecido para cada ano, conforme Tabela E.
6.2.10. A Tarifa de Capacidade de Transporte corresponde ao componente postal da RMP do Transportador para os Pontos de Entrada e as Zonas de Saída, de acordo com o percentual estabelecido para cada ano, conforme Tabela E.
6.2.11. A Tarifa de Capacidade de Saída corresponde ao componente CWD da RMP para as Zonas de Saída, de acordo com o percentual estabelecido para cada ano, conforme Tabela E.
6.2.12. A Tarifa de Movimentação corresponde ao componente variável dos custos para a movimentação do Gás, excluindo-se os custos com a aquisição do Gás para Uso do Sistema (GUS), que será cobrado através de encargo apartado da Tarifa de Transporte.
6.2.13. A Tarifa de Capacidade - Empacotamento corresponde ao custo com aquisição do gás para empacotamento da Rede de Transporte.
6.2.14. Ressalte-se que o cálculo das Tarifas referidas nos itens 6.2.9, 6.2.10 e 6.2.11 consideram a RMP do Transportador, deduzida da parcela referente aos custos variáveis para a movimentação de gás, bem como dos custos relacionados com a aquisição de gás para empacotamento, os quais são refletidos nas Tarifas dos itens 6.2.12 e 6.2.13, respectivamente.
6.2.15. O Transportador calculará e adquirirá a quantidade de gás para compor o estoque de referência necessário à operação de sua Rede de Transporte (Empacotamento) e seu preço será determinado pelas
condições comerciais da referida aquisição, orientando-se por valores de referência de mercado.
6.2.16. Os custos de aquisição do gás natural para empacotamento serão repartidos por todos os Carregadores que utilizam a Rede de Transporte por meio da Tarifa de Capacidade - Empacotamento através de critério isonômico e proporcional à quantidade contratada por cada um deles na Rede de Transporte, empregando-se, quando necessário/a critério da ANP, a metodologia de Tarifas Flutuantes, conforme previsto no item 2.4.8 deste Edital.
6.2.17. Destacamos, que não estão sendo previstas na proposta de Tarifa de Transporte Firme os custos inerentes ao serviço de flexibilidade (Balanceamento da Rede de Transporte) e as correções de desequilíbrios do Sistema de Transporte, que serão cobrados dos respectivos carregadores de forma separada, nos termos do contrato de transporte aplicável.
6.2.18. Os valores das Tarifas de Referência cobradas pelo Transportador ao Carregador no âmbito desta Chamada Pública, que consideram os componentes apresentados no item 6.1 acima, excluídos quaisquer tributos incidentes sobre o faturamento realizado pelo Transportador, estão apresentadas no Anexo IX deste Edital.
6.3. Critérios de Reajuste Tarifário
6.3.1. A Tarifa de Capacidade de Entrada, a Tarifa de Capacidade de Transporte, a Tarifa de Capacidade de Saída, a Tarifa de Movimentação e o Tarifa de Capacidade Empacotamento foram calculados a custos de dezembro de 2020, e serão ajustadas em 1º de janeiro de 2022 pela média ponderada do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12 (doze) meses, na proporção de 55% e 45%, respectivamente, conforme estabelece a Nota Técnica nº 01/2021/SIM.
6.3.2. A Tarifa de Capacidade de Entrada, a Tarifa de Capacidade de Transporte, a Tarifa de Capacidade de Saída, a Tarifa de Movimentação e a Tarifa de Capacidade Empacotamento serão reajustados todo 01 de janeiro de cada ano a partir de 2023, e permanecerão vigentes durante tal ano, aplicando-se como índice de reajuste a média ponderada dos seguintes índices: Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados dos últimos 12
(doze) meses, conforme fórmulas abaixo:
Onde:
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade | ||||||||||
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade | ||||||||||
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade | ||||||||||
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade | ||||||||||
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade | ||||||||||
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade | ||||||||||
corresponde | ao | valor | em | Reais | por | MMBtu | do | Tarifa | de | |
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Movimentação vigente no período de 12 meses anterior ao período | ||||||||||
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade - | ||||||||||
corresponde ao valor em Reais por MMBtu do Tarifa de Capacidade - Empacotamento vigente no período de 12 meses anterior ao | ||||||||||
| corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao | |||||||||
| corresponde ao número índice do IGP-m, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituí-lo, | |||||||||
corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao mês anterior ao | ||||||||||
corresponde ao número índice do IPCA, divulgado mensalmente pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, relativo ao décimo terceiro | ||||||||||
T | corresponde ao período de 12 meses de vigência da tarifa |
7. PROCESSO DE ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE
7.1 Submissão da Manifestação de Interesse
7.1.1. Todos os Participantes têm direito, de forma isonômica, de manifestar seu interesse pela contratação de Capacidade e, posteriormente, realizar uma Proposta Garantida para contratação de Capacidade segundo as Xxxxxxx estabelecidas no Anexo IX.
7.1.1.1. Apenas serão consideradas as Manifestações de Interesse dos Carregadores que cumprirem os critérios previstos para habilitação conforme item 2.2.3 deste Edital.
7.1.1.2. A realização de Manifestação de Interesse é uma etapa não-vinculante do processo de Chamada Pública.
7.1.2. A fase de Manifestação de Interesse é uma oportunidade de validação, junto ao mercado, do Cenário Base, que estima a demanda por Capacidade de Transporte Firme, conforme Seção 6.1.11, Tabelas D1 e D2.
7.1.3. A validação do Cenário Base pelos Participantes nas rodadas de Manifestação de Interesse é importante para a correta Alocação de Capacidades e adequação das respectivas Tarifas de Referência, que serão ofertadas de forma vinculante na etapa de Proposta Garantida, descrita no item 7.2, permitindo a otimização da Rede de Transporte.
7.1.4. Embora os Participantes sejam livres para desistir ou ajustar as suas solicitações de Capacidade objeto de Manifestação de Interesse, é importante que, nesta etapa, seja indicada sua real intenção de Contratação de Capacidade, sendo necessário que os Participantes atuem de boa-fé, sinalizando suas intenções efetivas de contratação por meio de suas Manifestações de Interesse, a fim de permitir a justa alocação e minimizar a eventual necessidade de recálculo tarifário previamente às Rodadas de Proposta Garantida.
7.1.5. As adequações das Tarifas de Referência realizadas após a Rodada de Manifestação de Interesse e previamente ao início das Rodadas de Proposta Garantida seguirão a metodologia de cálculo tarifário aprovada pela ANP previamente ao início do certame.
7.1.6. Tais adequações são necessárias, porque a metodologia tarifária utilizada, conforme descrita no Seção 6 deste Edital, considera simultaneamente o volume total a ser contratado e a distância a ser percorrida pelo conjunto de contratos de prestação de serviços de transporte firme que venham a ser celebrados. Portanto, se os Participantes sinalizarem uma intenção de contratação divergente daquela estimada no Cenário Base, as Tarifas de Referência deverão ser adequadas, antes do início das Rodadas de Proposta Garantida, visando a manter o princípio da maior refletividade dos custos de transporte associados à Prestação dos Serviços.
7.1.7. O objetivo da Rodada de Manifestação de Interesse é, assim, a partir do cenário de referência
inicial e da sinalização dos agentes, otimizar a alocação de capacidade no sistema de transporte e atualizar o cálculo tarifário previamente ao início das Rodadas de Proposta Garantida visando a maior eficiência da infraestrutura.
7.1.8. As tarifas calculadas após a etapa de Manifestação de Interesse deverão ser previamente homologadas pela ANP, antes do início da etapa de Proposta Garantida.
7.1.9. Na rodada de Manifestação de Interesse, os participantes poderão solicitar capacidade de transporte através do preenchimento do formulário constante no Anexo VI, para o(s) Ponto(s) de Entrada ou Zona(s) de Saída para os Produtos ofertados de seu interesse em um horizonte de 5 (cinco) anos.
7.1.10. No caso de solicitação de capacidade superior àquela disponível, serão utilizados na Etapa de Manifestação de Interesse os seguintes critérios de alocação: (i) pro-rata dentro da mesma Zona de Saída ou Ponto de Entrada, por Carregador Habilitado, ou de (ii) preferência para o suprimento de Zonas de Saída mais à jusante, no caso de disputa entre diferentes Zonas de Saída.
7.1.11. Para a hipótese do item 7.1.10 (i), a disputa dentro da mesma Zona de Saída ou Ponto de Entrada, ocorrerá quando o somatório da Capacidade Solicitada em uma Zona de Saída ou em um Ponto de Entrada por mais de um Participante for superior à Capacidade Disponível para contratação nesta Zona de Saída ou Ponto de Entrada. Neste caso, o resultado da Rodada de Manifestação de Interesse será a distribuição pro-rata das quantidades solicitadas por cada Carregador Habilitado.
7.1.12. Para a hipótese do item 7.1.10 (ii), haverá uma disputa de capacidade entre Zonas de Saída, uma vez que, no modelo de entrada e saída, a solicitação de capacidade em determinada região concorre com o acesso em Zonas de Saída mais a jusante do duto, com relação à capacidade existente.
7.1.13. No caso de disputa de capacidade entre Zonas de Saída, descrito no item 7.1.10 (ii), foi estabelecido o critério de atendimento com prioridade para oferta de capacidade para pontos de saída que se localizarem mais a jusante na Rede de Transporte, desde que atendida a capacidade disponível publicada ao início de cada Rodada de Manifestação de Interesse para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída. Este critério visa a otimizar o uso do sistema de transporte, ao mesmo tempo em que respeita a expectativa mínima inicial de contratação dos participantes.
7.1.14. O Processo de Solicitação de Capacidade durante a Rodada de Manifestação de Interesse poderá ajustar as Capacidades Disponíveis na Rede de Transporte entre Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada. Desta forma, cada participante poderá solicitar como capacidade pretendida nesta etapa:
a) para os Pontos de Entrada, a Capacidade Máxima Disponível destes pontos, uma vez que a Capacidade Técnica nestes pontos é relativamente fixa;
b) para as Zonas de Saída, sem limitação da Capacidade Máxima Disponível destas Zonas, uma vez que as mesmas podem sofrer alterações em função da distribuição das
solicitações observadas em cada Rodada.
7.1.14.1 O limite máximo para solicitar capacidade em cada Ponto é determinado pela capacidade técnica do Ponto em questão, conforme tabela do Anexo X.
7.1.15. Os eventuais impactos da redistribuição de Capacidade serão publicados ao final da Rodada de Manifestação de Interesse. Eles terão efeito nas possibilidades de contratação dos Participantes, bem como no recálculo da Tarifa de Referência publicada no Edital. Desta forma, caso a Solicitação de Capacidade seja diferente daquela prevista no Cenário de Referência disponibilizado no item 6.11 deste Edital, as Tarifas de Referência do início da Rodada de Manifestação de Interesse serão ajustadas de maneira a manter a Receita Máxima Permitida do Transportador no ciclo regulatório.
7.1.16. Não será permitida redução da capacidade solicitada superior a 5% (cinco por cento) entre a Rodada de Manifestação de Interesse e a Primeira Rodada de Proposta Garantida.
7.1.17. Durante a Rodada de Manifestação de Interesse da Chamada Pública, os Participantes devidamente cadastrados devem submeter à TBG, no prazo estabelecido no Cronograma, as Manifestações de Interesse contendo a Capacidade Solicitada nas respectivas Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada detalhados nas tabelas A1 e A2 do item 5.2.2 deste Edital. Nesta fase as tratativas não têm caráter vinculante.
7.1.18. Os Participantes submeterão eletronicamente suas Manifestações de Interesse (Anexo VI), por meio do POC, utilizando-se de formulários eletrônicos contendo a Planilha Padrão de Alocação de Capacidade, reproduzida no Apêndice I do Anexo VII deste Edital, corretamente preenchida, para solicitação de capacidade para cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída contendo:
a) Manifestação de Interesse com identificação do Participante;
b) Assinatura do Representante Autorizado do Participante;
c) Quantidade de Capacidade Solicitada por Produto ofertado; e
d) Demais campos obrigatórios constantes na Planilha Padrão de Alocação de Capacidade.
7.1.19. Após o recebimento, abertura e verificação das Manifestações de Interesse, a TBG divulgará a previsão de Alocação de Capacidade, obtida em função das indicações de preferência não vinculantes dos Participantes nas Manifestações de Interesse até o prazo indicado no Cronograma. Os resultados divulgados da Manifestação de Interesse serão específicos para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída e poderão variar para cada produto ofertado, de acordo com a solicitação de capacidade dos agentes.
7.1.20. Para permanecerem no processo, os Participantes que realizaram Manifestação de Interesse para qualquer Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída devem submeter a(s) Proposta(s) Garantida(s).
7.2. Rodadas de Submissão das Propostas Garantidas
7.2.1. As demais Rodadas da Chamada Pública serão realizadas por meio da submissão, pelos Participantes, de Propostas Garantidas com caráter vinculante, e somente serão consideradas válidas se o Participante tiver participado da Rodada de Manifestação de Interesse da Chamada Pública, descrita no item 7.1, e se a Capacidade Solicitada for superior a zero para pelo menos um Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída, observada a condição estabelecida no item 7.1.16.
7.2.2 As Rodadas de Propostas Garantidas serão realizadas simultaneamente para todas as Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada, excluindo-se aquelas Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada para os quais já tenha sido concluído o processo de Alocação de Capacidade.
7.2.3 A solicitação de capacidade para cada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada e para cada produto ofertado no horizonte de cinco anos desta Chamada Pública serão realizados de maneira independente.
7.2.4. Os Participantes deverão submeter junto à TBG a(s) Proposta(s) Garantida(s) para contratação de Capacidade Solicitada, associadas às Zonas de Saída e/ou Pontos de Entrada definidos nas tabelas A1 e A2 do item 5.2.2 e aos produtos ofertados definidos no item 5.3, em estrita observância ao Cronograma, acompanhada(s) de comprovação da emissão das Garantias Financeiras para submissão de Proposta Garantida, nos termos do item 5.4.
7.2.5. As Propostas Garantidas (Anexo VII) deverão ser submetidas eletronicamente, por meio do POC, utilizando-se de formulários eletrônicos contendo a Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade, reproduzida no Apêndice I do Anexo VII deste Edital, corretamente preenchida e assinada eletronicamente, para solicitação de capacidade para cada Ponto de entrada ou Zona de saída, contendo:
a) Proposta Garantida com identificação do Participante;
b) Assinatura do Representante Autorizado do Participante;
c) Quantidade de Capacidade Solicitada por Produto ofertado; e
d) Demais campos obrigatórios constantes da Planilha Padrão de Alocação de Capacidade.
7.2.5.1. A Planilha Padrão de Alocação de Capacidade para submissão de Proposta Garantida deverá ser acompanhada de:
a) Comprovante da emissão das Garantias Financeiras para submissão de Proposta Garantida, nos termos do item 5.4; e
b) Termo de Compromisso assinado pelo Participante, na forma do Apêndice II do
Anexo VII.
7.2.5.2. Caso o signatário ou o Representante Autorizado indicado na Proposta Garantida não coincida com o indicado no ato de Inscrição, a Proposta Garantida deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, tratando-se do procurador, também de cópia de instrumento de procuração.
7.2.5.2.1. O Represente Autorizado signatário do formulário deve ter poderes para tal, de acordo com o definido no Estatuto da sua empresa e demais documentos exigidos neste Processo de Oferta de Capacidade.
7.2.5.2.2. Os dados cadastrais do formulário de proposta garantida no Portal de Oferta de Capacidade devem refletir as informações do Representante Autorizado que assinará o formulário de proposta garantida. Caso haja alteração do Representante Autorizado, o participante pode entrar na aba cadastro, ,
7.2.6. Na fase de análise das Propostas Garantidas, os compromissos assumidos pelos Participantes serão irrevogáveis e irretratáveis, ocorrendo a execução da Garantia Financeira da Proposta Garantida caso este não cumpra com o disposto na Proposta Garantida.
7.3. Dinâmica para Alocação de Capacidade
7.3.1. A Alocação de Capacidade considerará simultaneamente todas as Propostas Garantidas válidas a cada Rodada de Propostas Garantidas da Chamada Pública para todos os Pontos de Entrada e/ou as Zonas de Saída.
7.3.2. Cada Rodada de submissão de Propostas Garantidas terá duração de 1 (um) dia, conforme estabelecido no Cronograma constante da Seção 3 deste Edital.
7.3.3. Uma vez concluída uma Rodada de Proposta Garantida da Chamada Pública, não serão permitidas alterações na Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade até a próxima rodada de submissão de Propostas Garantidas.
7.3.4. Nos casos em que (i) a oferta de Capacidade Técnica no final da Rodada seja maior ou igual à demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada para todos os produtos ofertados, quando da apresentação da primeira Proposta Garantida dos Participantes, o Processo de Chamada Pública é encerrado para determinada Zona de Saída e/ou para o Ponto de Entrada e a Capacidade é alocada à Nova Tarifa de Referência obtida ao término da Rodada de Manifestação de Interesse. Se, por outro lado, a demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada for maior que a oferta de Capacidade Técnica no final desta Rodada para todos os produtos ofertados, quando da apresentação da primeira Proposta Garantida dos Participantes, aplicar-se-á o Leilão de Preço Ascendente nos termos do item 7.4 e seguintes.
7.4. Mecanismo de Leilão de Preço Ascendente
7.4.1. O Leilão de Preço Ascendente (Ascending Clock) utiliza-se de degraus tarifários para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível nas Rodadas de Propostas Garantidas. Estas adequações são obtidas através da
manda se torne igual ou inferior à oferta, e um intervalo pequeno de Tarifa Degrau de visando a trazer a demanda de volta a um patamar próximo à oferta de Capacidade Disponível, observando-se que o mecanismo de Leilão de Preço Ascendente (Ascending Clock) será limitado a 3 (três) Rodadas, conforme item 7.4.10
7.4.1.1. De acordo com a orientação do órgão regulador, eventuais valores apurados e aprovados pela ANP como sobre-receita ou sub-receita em relação ao definido como RMP em função de fatores como a adoção da Dinâmica de Alocação por Preferência, serão computados em
Permitida do Transportador. O saldo desta Conta Regulatória poderá ser revertido, a critério da ANP, em investimentos da infraestrutura de transporte, nas tarifas de transporte ou em outras destinações, conforme definido no item 2.4.7 deste Edital.
7.4.2. O intervalo referente ao Grande Degrau de Tarifa e o intervalo referente ao Pequeno Degrau de Tarifa são expressos em R$/MMBtu para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída e estão disponíveis na Planilha Padrão de Solicitação de Capacidade referente às Zonas de Saída e/ou aos Pontos de Entrada Solicitados.
7.4.2.1. O Grande Degrau de Tarifa terá o valor correspondente a 10% (dez por cento) da Tarifa Inicial da Etapa de Proposta Garantida para cada Produto ofertado em cada Ponto de Entrada ou Zona de Saída.
7.4.2.2. O Pequeno Degrau de Tarifa terá o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Grande Degrau de Preços.
7.4.3. Se a demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada for superior à oferta de capacidade máxima no final da primeira Rodada da Chamada Pública, em qualquer Rodada da Chamada Pública subsequente, mediante apresentação de Propostas Garantidas, o Processo de Chamada Pública terá continuidade, sendo, neste caso, aplicado o Leilão de Preço Ascendente (Ascending Clock), com o estabelecimento de Rodadas subsequentes para apresentação de Propostas Garantidas, acrescendo-se à respectiva Tarifa de Referência, ou ao último patamar de Tarifa praticado na Rodada anterior, um degrau de preços previamente estabelecido (Grande Degrau de Tarifa).
7.4.4. A Capacidade Solicitada pelo Participante a cada Rodada da Chamada Pública subsequente deverá ser igual ou inferior ao volume da Rodada anterior, considerando-se o Leilão de Preço Ascendente (Ascending Clock) a cada Rodada para adequação entre a Capacidade demandada e ofertada.
7.4.5 Para permanecer no Processo de Chamada Pública, os Participantes devem então ratificar a Proposta Garantida, por meio da submissão, por meio do Portal de Oferta de Capacidade da TBG, da Planilha Padrão para Alocação de Capacidade, devidamente preenchida e assinada, considerando o Grande Degrau de Tarifa aplicável na respectiva Rodada da Chamada Pública, observando as regras descritas no item 7.2 e os intervalos entre Rodadas nos termos do item 7.3.2.
7.4.6. As Garantias Financeiras associadas às Propostas Garantidas serão contratadas uma única vez, anteriormente à apresentação, pelo Carregador Habilitado, da primeira Proposta Garantida, conforme previsto no Cronograma, e permanecem válidas para todas as Propostas Garantidas subsequentes submetidas a cada nova Rodada da Chamada Pública.
7.4.7. As Capacidades Solicitadas de Transporte de cada Rodada da Chamada Pública serão consideradas pela TBG antes da abertura da próxima Rodada da Chamada Pública, para fins de análise de resultados e divulgação aos Participantes da adequação tarifária, que será aplicável a Rodada da Chamada Pública subsequente.
7.4.8. Nos casos em que a oferta de Capacidade Técnica de Transporte no final de cada Rodada da Chamada Pública subsequente à aplicação de um Grande Degrau de Tarifa seja igual à demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, para todos os produtos ofertados, o processo de Chamada Pública é encerrado para esta Zona de Saída ou para o Ponto de Entrada, aplicando-se a Tarifa acrescida do último Grande Degrau de Tarifa.
7.4.9. Se em uma Rodada da Chamada Pública subsequente, ao adicionar um Grande Degrau de Tarifa, a demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída ou Ponto de Entrada for inferior à oferta de Capacidade Técnica de Transporte, será realizada uma nova Rodada, na qual a tarifa de oferta será a tarifa praticada na Rodada da Chamada Pública imediatamente precedente à Rodada da Chamada Pública na qual a demanda foi superior à oferta, acrescida de um Pequeno Degrau de Tarifa.
7.4.9.1. No caso da situação prevista no item 7.4.9, novas Rodadas da Chamada Pública serão realizadas com incrementos do Pequeno Degrau de Tarifa até que a oferta de Capacidade Técnica de Transporte no final da Rodada seja esgotada pela demanda agregada de todos os Participantes em determinada Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, encerrando-se o Processo de Chamada Pública nesta Rodada da Chamada Pública, aplicando-se a tarifa acrescida do último Pequeno Degrau de Tarifa.
7.4.10. O Leilão de Preço Ascendente estará limitado a 3 (três) rodadas. Ao final das 3 (três) rodadas, caso ainda haja excesso de demanda, haverá a divisão pro-rata da quantidade solicitada entre os Participantes. Neste caso, os participantes poderão aceitar ou declinar as Capacidades pro-rata oferecidas, sem prejuízo de qualquer direito de executar a Garantia Financeira da Proposta Garantida que exista em virtude da desistência pelo Participante do Processo de Chamada Pública ou da não- assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme no prazo estipulado no Cronograma.
7.4.10.1. Caso algum Participante decline a Capacidade pro-rata oferecida na última rodada, poderá ser realizada uma rodada pro-rata adicional ao mesmo nível de tarifa da rodada anterior, para oferta da capacidade aos participantes que permanecerem no processo.
7.4.11 Na fase de Proposta Garantida, caso algum(ns) Carregador(es) desista(m) da Capacidade Solicitada, o Processo de Chamada Pública poderá ser parcial ou totalmente reiniciado, a critério da ANP, alterando- se o Cronograma previsto na Seção 3. A TBG divulgará o Novo Cronograma em seu sítio eletrônico.
7.4.11.1. O Processo de Chamada Pública que venha a ser total ou parcialmente reiniciado deverá seguir as mesmas regras do presente Edital.
7.4.11.2. Deverão ser consideradas as Tarifas de Referência para o reinício do Processo de Chamada Pública na Zona ou na Rede de Transporte.
7.4.11.3. A TBG realizará as rodadas da Chamada Pública e divulgará os resultados, obedecendo o Novo Cronograma.
7.5 Divulgação dos Carregadores Vencedores
7.5.1. Na data prevista no Cronograma, o Resultado da Chamada Pública será publicado no DOU e no POC, informando a Alocação de Capacidade para cada Carregador Vencedor e as Tarifas de Referências resultantes do certame.
7.6. Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública
7.6.1. Os Participantes poderão interpor recurso, impugnando o Resultado do Processo de Chamada Pública, conforme prazo previsto no Cronograma (Seção 3).
7.6.2. A TBG encaminhará as eventuais solicitações de impugnação à ANP, como instância administrativa competente, que conduzirá o julgamento, avaliando se os requisitos deste Edital e da legislação aplicável foram observados, devendo divulgar sua conclusão no prazo previsto no Cronograma (Seção 3).
7.6.3. Caso a TBG conclua que algum Participante deva ser desclassificado, a TBG divulgará o resultado da Impugnação do Resultado do Processo de Chamada Pública, expondo suas motivações, e o Processo de Chamada Pública poderá ser parcial ou totalmente reiniciado, nos mesmos termos do item 7.4.11, a critério da ANP, alterando-se o Cronograma previsto na Seção 3. A TBG divulgará o Novo Cronograma em seu sítio eletrônico.
7.6.4. Após conclusão do processo descrito neste item 7.6., a TBG divulgará o Resultado Final do Processo de Chamada Pública, que será publicado no POC, em jornal de grande circulação e no DOU, explicitando a Alocação de Capacidade para cada Carregador Vencedor.
7.7 Assinatura dos Contratos de Prestação de Serviços de Transporte Firme e
Conclusão do Processo de Chamada Pública
7.7.1. A TBG e os Carregadores Vencedores celebrarão o(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços de Transporte Firme, nas condições estabelecidas no Termo de Compromisso, até a data- limite prevista no Cronograma (Seção 3).
7.7.2. As minutas padrão do Contrato de Serviço de Transporte Firme encontra-se no Anexo II.
7.7.3. A Capacidade Firme remanescente (Capacidade Disponível não contratada nesta Chamada Pública) deverá ser oferecida através de produtos para Contratação de Curto Prazo ou no próximo processo de Chamada Pública.
ANEXO I DEFINIÇÕES
: atribuição de Capacidade de Transporte, a cada Participante, no Gasoduto Bolívia-Brasil, a ser definida ao longo do processo de Chamada Pública;
: Alocação de Capacidade resultante de uma redução percentual idêntica nas Capacidades Solicitadas de todos os Carregadores Habilitados, de modo a adequar o xxxxxxxxx xx xxxx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx x xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Xxxxxx;
ANP : Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
Anexo: documento integrante e complementar ao Edital;
reunião pública, transparente e de ampla discussão destinada aos cidadãos ou empresas que queiram contribuir com o processo de elaboração deste Edital, a ser realizada na data prevista no Cronograma;
autorização para o uso do Serviço de Transporte por meio de gasoduto, contratado junto à empresa autorizada ou concessionária da atividade de Transporte de Gás Natural, nos termos da Resolução ANP nº 51/ 2013;
significa o conjunto de informações cadastrais prestadas pelo Carregador Interessado sob sua exclusiva responsabilidade, como condição para a sua participação em processos de oferta de capacidade, seja por meio de chamada pública ou por outras formas de contratação junto à TBG, conforme processo previsto no Anexo IV;
parcela da Capacidade de Transporte atribuída aos Carregadores Vencedores, resultante do processo de Chamada Pública;
Quantidade de Gás que o Transportador é obrigado a movimentar para o Carregador, nos termos do respectivo contrato de transporte;
volume máximo diário de gás natural que o Transportador pode movimentar no Gasoduto Bolívia-Brasil;
ou parcela da capacidade de
movimentação do Gasoduto de Transporte oferecida por meio da presente Chamada Pública para contratação na modalidade de Serviço de Transporte Firme;
ou parcela da Capacidade
de Transporte requerida pelo Participante na Proposta Garantida;
diferença, quando positiva, entre a Capacidade Disponível e o
somatório das Capacidades Solicitadas;
ou parcela da Capacidade de
Transporte requerida pelo Participante na Manifestação de Interesse;
parcela da Capacidade de Transporte que se destina à contratação nas modalidades firme e extraordinária, obtida após a dedução da Margem Operacional e do Gás de Uso do Sistema;
Carregador habilitado a permanecer no processo de Chamada Pública, a cada fase do processo e a cada iteração para determinação da Alocação de Capacidade;
agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de Gás Natural em Gasoduto de Transporte, mediante autorização da ANP, interessado em participar do Processo de Chamada Pública objeto deste Edital;
Carregador que ao final do processo de Chamada Pública celebrará o Contrato de Serviço de Transporte com o Transportador;
agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de Gás Natural em Gasoduto de Transporte, mediante autorização da ANP;
uso do Serviço de Transporte por meio de gasoduto, contratado junto à empresa autorizada ou concessionária da atividade de Transporte de Gás Natural;
cenário de demanda de contratação de capacidade de transporte estimado pelo Transportador previamente ao início do Processo de Chamada Pública;
ou de Chamada Procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade a contratação de Capacidade de Transporte Disponível em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados;
Ciclo Regulatório ou Ciclo Tarifário : tempo para recuperação da RMP (ver Nota Técnica ANP- SIM 13/2019);
Informação relativa à Chamada Pública que, após sua publicação, passa a integrar a Chamada Pública;
instrumento de controle e transparência destinado aos cidadãos ou empresas que queiram contribuir com o processo de elaboração deste Edital;
terá a definição atribuída na Nota Técnica ANP-SIM 13/2019;
processo específico para contratação de parcela da Capacidade Disponível a ser conduzido conforme o estabelecido na Cláusula Décima deste Edital;
minuta padrão do contrato a ser firmado entre o Carregador Vencedor e ao Transportador para prestação de Serviço de Transporte, constante do Anexo II;
: qualquer contrato firmado entre o Carregador e ao Transportador para prestação de Serviço de Transporte;
Contratos de Transporte Firme de Gás Natural vigentes e não firmados sob o regime de E/S pela TBG, e descritos no item 2.5 deste Edital;
representação da previsão dos prazos em que se deverão executar as diversas atividades da Chamada Pública, conforme estabelecido na Seção 3 deste Edital;
: período de 24h (vinte e quatro horas) consecutivas que se inicia às 3h (três horas) UTC, em qualquer Dia do Ano, exceto para o primeiro Dia Operacional de vigência do Contrato o dia será o período de 17 horas consecutivas que se inicia as 10 horas UTC;
degrau tarifário para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível, expressos em R$/MMBtu para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída e estão disponíveis nas Planilha Padrão de Alocação de Capacidade referente às Zonas de Saída e/ou aos Pontos de Entrada Solicitados, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
de documentos a serem submetidos pelos Carregadores Interessados à TBG quando da fase de Inscrição, nos termos do item 4.3 deste Edital;
documentos contidos nos Anexos VI e VII e seus respectivos Apêndices, parte integrante do Edital de Chamada Pública, a serem preenchidos pelos Participantes nos termos do item 5.10 deste Edital;
Diário Oficial da União, publicado pela Imprensa Nacional;
ou ; o presente documento;
Tarifa é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente de cobertura dos investimentos, dos custos e das despesas fixas que não estão relacionados à capacidade de recebimento e de entrega;
Tarifa é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente de cobertura dos investimentos, dos custos e das despesas fixas referente à capacidade de transporte dos Pontos de Entrada;
Tarifa é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente de cobertura dos investimentos, dos custos e das despesas fixas referente à capacidade de transporte pelas Zonas de Saída;
Tarifa de Capacidade Empacotamento é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador destinada a cobrir os custos relacionados à aquisição do empacotamento pelo Transportador;
Tarifa de Movimentação é a parcela da tarifa cobrada pelo Transportador ao Carregador correspondente ao componente variável dos custos para a movimentação do Gás, excluindo-se os custos com a aquisição do Gás Para Uso do Sistema (GUS);
de Capacidade de Transporte Não Utilizada ou significa a remuneração devida ao Transportador, relativa à capacidade de transporte contratada e não utilizada, podendo ser referente ao Serviço de Transporte Firme de Entrada ou Serviço de Transporte Firme de Saída;
significa a remuneração devida ao Transportador, pela prestação do Serviço de Transporte Firme de Entrada ou, conforme o caso, pelo Carregador de Saída ao Transportador, pela prestação do Serviço de Transporte Firme de Saída;
Financeiras da Proposta valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Habilitado, nas modalidades previstas nesta Chamada Pública, com vistas a garantir sua proposta;
Financeiras da Proposta valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Habilitado, nas modalidades previstas nesta Chamada Pública, com vistas a garantir sua proposta;
Financeiras do Contrato de Prestação de Serviços Transporte valor, expresso em R$ (reais), a ser aportado pelo Carregador Vencedor, nas modalidades previstas nesta Chamada Pública, com vistas a garantir as obrigações estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme;
todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, cuja composição
poderá conter gases úmidos, secos e residuais;
degrau tarifário grande para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível, expressos em R$/MMBtu para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída e estão disponíveis nas Planilha Padrão de Alocação de Capacidade referente às Zonas de Saída e/ou aos Pontos de Entrada Solicitados, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
processo de análise, pela TBG, das Inscrições e dos Documentos de Habilitação, a fim de identificar a elegibilidade e qualificação dos Carregadores Interessados para participação do processo da Chamada Pública. Os Carregadores Interessados habilitados passarão à condição de Participantes;
procedimento recursal disponível aos Participantes, nos termos do item 7.6 deste Edital, com o objetivo de contestar o Resultado do Processo de Chamada Pública;
procedimento pelo o qual os Carregadores Interessados submetem à TBG suas informações relevantes e Documentos de Habilitação, nos termos do item 4.3, sujeito à análise e deferimento pela TBG, com objetivo de participarem desta Chamada Pública;
um dos Documentos de Solicitação de Capacidade, nos termos do item 5.10.2 do Edital, pelo qual o Participante manifesta interesse em contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio do processo de Chamada Pública, de forma não vinculante;
mo de Leilão de Preço Ascendente Ascending Clock : mecanismo que utiliza degraus tarifários para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível. Estas adequações são obtidas
até que a demanda se torne igual ou inferior à oferta, e um intervalo pequeno de Tarifa Degrau de visando trazer a demanda de volta a um patamar próximo a oferta de Capacidade Disponível;
tarifas para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída, obtidas em função das indicações de preferência não vinculantes dos Participantes nas Manifestações de Interesse e/ou vinculantes, no caso da etapa de Proposta Garantida;
cronograma definido pelo Transportador na ocorrência do evento previsto no item 7.4.11.1;
Participantes
Poder Calorífico de Referência ou PCR : quantidade de energia utilizada como referência, equivalente a 37.302,1790 MMBTU em 1,0 MMm³ de Gás, que convertidos equivalem a 9400
kcal/m³;
Poder Calorífico Superior ou PCS : Quantidade de energia liberada na forma de calor, na combustão completa de uma quantidade definida de Gás com ar, à pressão constante de 101,325 kPa e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial dos reagentes de 20° Celsius, sendo que a água formada na combustão está no estado líquido. A determinação do PCS se fará com base no método ISO 6976, ou norma que venha a substitui-la, em base seca. A unidade de medida será quilocalorias por Metro Cúbico De Gás (kcal/m³);
degrau tarifário pequeno para ajustar demandas que excedam a oferta de Capacidade Disponível, expressos em R$/MMBtu para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída e estão disponíveis nas Planilha Padrão de Alocação de Capacidade referente às Zonas de Saída e/ou aos Pontos de Entrada Solicitados, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Inscrição;
parte integrante do Formulário de Alocação de Capacidade, documento disponibilizado no Apêndice I do Anexo VI e no Apêndice I do Anexo VII, conforme o caso, por meio do qual os Participantes submetem as informações requeridas pelo Transportador e necessárias para a Solicitação de Capacidade;
ponto na Rede de Transporte, no qual o Gás Natural ingressa na Rede de Transporte e é entregue ao Transportador pelo Carregador que vier a contratar o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme de Entrada de Gás Natural;
de Oferta de ou : significa plataforma digital para realização das transações necessárias a divulgação e contratação da capacidade de transporte aos agentes interessados, cujo acesso pode ser realizado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
significa a Capacidade de Transporte em determinado Ponto de Entrada/Zona de Saída em determinado período, associadas a um Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme;
documento pelo qual o Participante se compromete a adquirir determinada parcela da Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio do processo de Chamada Pública, e refletida no Termo de Compromisso;
conjunto de instalações físicas de propriedade do Transportador necessárias à prestação do Serviço de Transporte, incluindo, mas não se limitando a dutos, estações de compressão, estações de medição, estações de redução de pressão, Pontos de Entrada e Zonas de Saída, existentes ou que venham a ser instalados;
modelo de acesso a uma rede de transporte de gasodutos no qual seus usuários contratam o serviço de transporte de forma independente nos pontos/zonas de entrada e/ou nos pontos/zonas de saída.
Representante indivíduo legalmente habilitado, conforme apresentado no formulário de Inscrição, na Manifestação de Interesse e na Proposta Garantida, a tomar decisões referentes à Chamada Pública em nome do Participante;
divulgação dos resultados pela TBG, ao final de
cada Rodada;
após a realização da Rodada de Propostas Garantidas, conforme o mecanismo de alocação de capacidade previsto na Seção 7, a TBG divulgará o resultado do processo de Chamada Pública no POC, que também será publicado no DOU até a data-limite prevista no Cronograma, após transcorrido o prazo para apresentações de eventuais Impugnações;
fase do processo de Chamada Pública no qual o Participante submete sua Manifestação de Interesse não vinculante;
compreende as Rodadas de Manifestação de Interesse e as
Rodadas de Propostas Garantidas;
realizadas por meio da submissão, pelos Participantes, de Propostas Garantidas com caráter vinculante, consideradas válidas se o Participante tiver participado da Rodada de Manifestação de Interesse da Chamada Pública (Manifestação de Interesse), devendo o processo ser repetido, caso necessário, para fins da fixação das Tarifas e da Capacidade Alocada de Transporte, segundo o mecanismo previsto no item 7.3;
Serviço de Transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de Gás Natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme firmado com o Carregador;
significado atribuído no item 5.7;
de tarifa inicial para cada Ponto de Entrada e/ou Zona de Saída, discriminada com base no Cenário Base desenvolvido pela TBG;
de Transporte tarifa a ser cobrada pelo Transportador ao Carreador Vencedor no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme, composta pela Tarifa de Capacidade de Entrada, Tarifa de Capacidade de Transporte, Tarifa de Capacidade de Saída, Tarifa de Capacidade Empacotamento e Tarifa de Movimentação, a serem definidas ao final do processo de Chamada Pública e reajustadas em conformidade com o disposto no Anexo IX deste Edital;
metodologia que trata de mitigação de subsídios temporais cruzados entre contratos, conforme descrita nos itens 2.4.8 a 2.4.9, a ser regulamentada em Ato Normativo específico pela ANP.
ou Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A;
de Comprom documento por meio do qual tal Participante se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a adquirir a Capacidade Alocada de Transporte decorrente do processo de Chamada Pública, previsto na Resolução ANP nº 11, de 18 de março de 2016;
área geográfica limitada, contendo um ou mais Pontos de Saída, no qual o Gás Natural é colocado à disposição do Carregador que contratar o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme de Saída de Gás Natural.
ANEXO II MINUTA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FIRME
Minutas disponíveis no Portal de Oferta de Capacidade (POC) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE ESCLARECIMENTOS E ADENDOS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
1. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
E-mail: | |
Endereço: |
2. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
3. Esclarecimento(s):
Seção/ Item do Edital: | |
Esclarecimento Solicitado: |
Este formulário deverá ser encaminhado para o correio eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .até a data prevista em Cronograma (Seção 3) para solicitação de esclarecimentos. O remetente deverá indicar a Seção e Item deste Edital a que se refere o esclarecimento solicitado. Serão esclarecidas apenas questões atinentes às disposições, regras e procedimentos deste Edital de Chamada Pública.
ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DA TBG
1) Sem prejuízo de qualquer cadastro já existente junto à TBG, o Carregador deverá preencher ou revalidar o formulário eletrônico de Cadastro Único disponível na Plataforma de Oferta de Capacidade e submeter eletronicamente os seguintes documentos:
a. cópia do documento de identificação do signatário, e, em se tratando de procurador, também do original ou de cópia do instrumento de procuração;
b. cópia do contrato ou estatuto social em vigor, devidamente arquivado no Registro competente, com as respectivas participações, em porcentagem, de cada sócio no capital social e no capital votante, acompanhado, em caso de sociedades anônimas, da ata de eleição de seus administradores ou diretores;
c. comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
d. comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal, quando aplicável;
e. relação acionária, direta ou indireta, entre o agente solicitante e quaisquer agentes que exerçam a atividade de transporte, caso aplicável;
f. autorização da ANP para exercer a atividade de Carregamento de gás natural, nos termos da Resolução ANP 51/2013;
g. Certidão negativa de Regularidade Fiscal emitida pela PGFN/RFB;
h. comprovação de situação regular (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
i. entrega);
j. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da Documentação de Habilitação exigida neste Edital; e
k. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União, e às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
2) Caso o Carregador Interessado se inscreva como Xxxxxxxxx, deverá apresentar, além dos documentos indicados acima, os seguintes:
a) Termo de Constituição do Consórcio, indicando:
i) o objeto do Consórcio para participar do Processo de Oferta de Capacidade para contratação da Serviço de Transporte junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Extraordinário;
ii) denominação, sede e foro do Consórcio;
iii) a liderança do Consórcio, a quem caberá a (i) representação legal do Consórcio e a coordenação das atividades das Partes, com amplos e plenos poderes para atuar em nome dos Membros do Consórcio para todos e quaisquer atos relacionados ao Processo de Oferta de Capacidade e ao Contrato de Serviço de Transporte;
iv) percentual de participação de cada membro do Consórcio;
v) responsabilidade solidária dos membros do Consórcio pelos atos praticados, pelas PARTES e pelo Consórcio, em relação ao Processo de Oferta de Capacidade e a execução do Contrato de Serviço de Transporte Extraordinário;
vi) O Consórcio que vier a ser constituído durará pelo prazo necessário ao integral cumprimento do Contrato de Serviço de Transporte a ser celebrado entre o Consórcio e a TBG em decorrência deste Processo de Oferta de Capacidade; e
b) procurações para os representantes de cada membro do Consórcio, acompanhadas dos respectivos documentos de identificação.
ANEXO V FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A [Carregador Interessado], [informar o tipo societário/natureza jurídica da empresa] com sede em
, com Inscrição Estadual nº [inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de [segmento de atividade principal do Carregador], e autorizada a exercer a atividade de carregamento pela ANP sob a Autorização nº , com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone: , através de seu Representante Autorizado
[nome], [nacionalidade],
[estado civil], nascido em [data de nascimento], [profissão], [cargo], inscrito na [credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade RG nº , emitida pelo
[órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº
, com endereço eletrônico [e- mail], residente e domiciliado em [endereço de domicílio], inscreve-se no Processo de Chamada Pública TBG 03/2021, que tem como objeto a contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme, a ser determinado de acordo com o mecanismo de Alocação de Capacidade, previsto na Seção 7 do Edital.
A [Carregador Interessado] atesta que está ciente que o presente formulário somente será válido caso seja submetido até a data prevista no Cronograma.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I do ANEXO V GUIA DE PAGAMENTO
Formulário disponível na plataforma de oferta de capacidade - POC no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
ANEXO VI MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Identificação do Interessado:
A [Carregador Habilitado], com sede em , com Inscrição Estadual nº [inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ sob o nº , que exerce a atividade principal de [segmento de atividade principal do Carregador], Código CNAE nº [informar se exerce atividade secundária e respectivo nº do Código CNAE], e autorizada a exercer a atividade de Carregamento pela ANP sob a Autorização nº , com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone: , através de seu Representante
Autorizado [nome], _ [nacionalidade], [estado
civil], nascido em [data de nascimento], [profissão], [cargo],
inscrito na [credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade
RG nº , emitida pelo [órgão emissor], inscrito no CPF/MF
sob nº _, com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado em [endereço de domicílio], por meio desta Manifestação de Interesse, manifesta, de forma não vinculante, sua intenção de contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio da presente Chamada Pública.
Caso o Carregador Habilitado tenha interesse na contratação de Capacidade de Transporte em mais de uma Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, ou ainda, na contratação de mais de um Produto dentre os descritos no item 5.3 do Edital, deverá indicá-los na presente Manifestações de Interesse.
As Manifestações de Interesse somente serão consideradas válidas quando:
a) feita por um Carregador Habilitado;
b) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios;
c) forem assinadas pelo Representante Autorizado de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida. Caso o signatário ou o Representante Autorizado indicado na Manifestação de Interesse não coincida com o indicado no ato de Inscrição, a Manifestação de Interesse deverá ser acompanhada da cópia do documento de identificação do signatário e, em se tratando do procurador, também de cópia de instrumento de procuração;
d) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma; e
e) a Capacidade Solicitada for superior a zero.
2. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
E-mail: | |
Endereço: |
3. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
4. O Carregador Habilitado tem interesse na contratação da Capacidade de Transporte na modalidade Firme no(s) Ponto(s) de Entrada e/ou nas(s) Zona(s) de Saída, para o(s) Produto(s) indicados abaixo:
Ponto de Entrada ou Zona de Saída | Produto | Capacidade Solicitada |
5. O Carregador Habilitado deve preencher os campos obrigatórios da Planilha Padrão de Alocação de Capacidade, constante do Apêndice I do presente documento, inclusive, mas não se limitando à Quantidade da Capacidade Pretendida aos diferentes níveis de Tarifas apresentados.
6. O Carregador Habilitado declara estar ciente e de acordo com as regras apresentadas no Edital da presente Chamada Pública, necessárias à participação no processo de alocação de capacidade.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I DO ANEXO VI PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE
As tabelas acima visam exemplificam as planilhas de solicitação de capacidade que estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA GARANTIDA
1. Identificação do Participante:
A _[Participante], com sede em , com Inscrição Estadual nº [inscrição estadual do endereço], inscrita no CNPJ
, que exerce a atividade principal de [segmento de atividade principal do Carregador], Código CNAE nº [informar se exerce atividade secundária e respectivo nº do Código CNAE], e autorizada a exercer a atividade de Carregamento pela ANP sob a Autorização nº , com o seguinte sítio eletrônico corporativo [site de internet] e telefone: , através de seu Representante Autorizado [nome], [nacionalidade], [estado civil], nascido em [data de nascimento], [profissão],
[cargo], inscrito na [credenciamento profissional], portador da Carteira de Identidade RG nº , emitida pelo [órgão emissor], inscrito no CPF/MF sob nº ,com endereço eletrônico [e- mail], residente e domiciliado em [endereço de domicílio], por meio desta Proposta Garantida compromete-se, de forma vinculante, mediante apresentação do comprovante de emissão de Garantia Financeira da Proposta e do Termo de Compromisso, anexos deste documento, a contratar Capacidade de Transporte a ser definida e alocada por meio do Processo de Alocação de Capacidade definido neste Edital.
A Proposta Garantida para Contratação de Capacidade de Transporte será apresentada individualmente, associada a uma única Zona de Saída ou a um Ponto de Entrada de interesse do Participante, a ser contratado através de um dos Produtos indicados no item 5.3 do Edital. Caso o Participante tenha interesse na contratação de Capacidade de Transporte em mais de uma Zona de Saída e/ou Ponto de Entrada, ou, ainda, na contratação de mais de um Produto, deverá submeter Propostas Garantidas distintas perante a TBG.
As Propostas Garantidas somente serão consideradas válidas quando:
a) estiverem corretamente preenchidos todos os campos obrigatórios;
b) forem assinadas eletronicamente pelo Representante Autorizado de sociedades ou consórcios que tiverem sua Inscrição deferida;
c) cumprirem com a data estabelecida no Cronograma;
d) a Capacidade Pretendida for superior a zero;
e) for comprovada a emissão da Garantia Financeira da Proposta, nos termos do item 5.4 do Edital;
f) estiver acompanhado do Termo de Compromisso, previsto no Apêndice II deste documento, devidamente assinado pelo Representante Autorizado do Participante.
2. Informações para Contato:
Nome: | |
Telefone(s): | |
E-mail: | |
Endereço: |
3. Representante(s) Legal(is):
Nome: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
4. A presente Proposta Garantida é referente à Chamada Pública nº 03/2021.
5. A presente Proposta Garantida (assinalar uma das alternativas abaixo):
É válida caso a Capacidade Pretendida seja atendida parcialmente.
É válida apenas se houver o atendimento à Capacidade Mínima Pretendida mínimade [-] mil m³/dia.
É válida apenas caso a Capacidade Pretendida seja totalmente atendida.
6. O Participante deseja contratar Capacidade de Transporte, na modalidade Firme, ofertada pela Transportadora, através do Produto [informar apenas um Produto, indicado no item 5.3 do Edital, de Interesse do Participante], na/o [informar apenas uma Zona de Saída ou Ponto de Entrada, indicado nas tabelas A1 e A2 do item 5.2.2 do Edital, de Interesse do Participante].
7. O Participante deve preencher os campos obrigatórios da Planilha Padrão de Alocação de Capacidade, constante do Apêndice I do presente documento.
8. Caso a presente Proposta Garantida seja a vencedora e o Participante passe à condição de Carregador Vencedor, este se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a celebrar Contrato
de Prestação de Serviços de Transporte Firme com a TBG, nas condições estabelecidas por meio processo de Alocação de Capacidade, prevista na Seção 7 do Edital. As condições da Proposta Garantida constarão do Termo de Compromisso.
9. Caso o Participante desista do Processo de Chamada Pública, após a submissão da presente Proposta Garantida, ou não cumpra com o disposto na presente Proposta Garantida, a Garantia Financeira da Proposta Garantida será executada.
10. Caso o Carregador Vencedor não assine o Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme no prazo estipulado no Cronograma, a Garantia Financeira da Proposta Garantida será executada.
11. O Participante declara estar ciente e de acordo com as regras apresentadas no Edital da presente Chamada Pública 03/2021, necessárias à participação neste processo de alocação de capacidade.
[Data]
[Assinatura]
APÊNDICE I DO ANEXO VII PLANILHA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE CAPACIDADE
As tabelas acima visam exemplificam as planilhas de solicitação de capacidade que estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
APÊNDICE II DO ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE
1. Objeto
Atendendo ao disposto no §2º do artigo 4º da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021c/c o §3º do artigo 40, da Resolução ANP 11/2016,, e na Seção 7 do Edital de Chamada Pública ANP 03/2021, referente ao processo de alocação de capacidade, o presente Termo de Compromisso de Compra
ssui caráter irrevogável e irretratável, e representa o compromisso do Carregador em adquirir Capacidade de Transporte definida e alocada por meio do processo de Chamada Pública, conduzida indiretamente pela TBG, sob a supervisão da ANP, referente ao Gasoduto de Transporte Bolívia-Brasil, nas condições constantes Proposta Garantida vencedora.
2. Identificação do Carregador:
Carregador | |||
Razão Social: | |||
Nº da inscrição no CNPJ: | |||
Nº da Inscrição Estadual | |||
Nº do registro na ANP: | |||
Sede (logradouro, bairro, CEP) | |||
Segmento de atividade principal do carregador: | Produtor Autoprodutor Distribuidora Local de Gás Canalizado | Importador Autoimportador Exportador Consumidor Livre | Comercializador Outros |
Representante Autorizado | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Estado Civil: | |||
Profissão: | |||
Cédula de Identidade nº: | CPF: | ||
Telefone de contato: | Fax de contato: | ||
Endereço eletrônico: | |||
Endereço completo para contato (logradouro, bairro, CEP etc.): |
3. Termos Definidos
Para efeito deste documento fica estabelecido que as definições, expressas com a primeira letra em maiúsculas, terão seu significado atribuído no Anexo I do Edital. As referidas definições terão o mesmo significado quando empregadas no plural ou no singular.
4. Produto
O presente Termo de Compromisso é referenteao Produto .
5. Zona de Saída/Ponto de Entrada
O presente Termo de Compromisso é referente à/ao Zona de Saída/Ponto de Entrada .
6. Vigência
O Termo de Compromisso é válido da data de sua assinatura pela TBG até o cumprimento do compromisso assumido pelo Carregador, qual seja, a assinatura do Contrato de Serviço de Transporte Firme.
7. Capacidade de Transporte Alocada
A Capacidade de Transporte Alocada por meio do Processo de Chamada para a para o período de vigência do Contrato de Serviço de Transporte a ser celebrado com o Transportador é de:
mil m³/dia.
8. Tarifa de Transporte
A Tarifa de Transporte associada à Alocação de Capacidade prevista nesta Termo de Compromisso é igual a: R$ por MMBtu.
9. Critério de Reajuste de Tarifa de Transporte
A Tarifa de Transporte será reajustada nos termos do item 6.3 do Edital de Chamada Pública.
10. Concordância das Partes
As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento.
[Data]
[Assinatura Carregador]
[Assinatura TBG]
APÊNDICE III DO ANEXO VII MINUTA DE CARTA DE FIANÇA PARA A GARANTIA DA PROPOSTA GARANTIDA
[INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º
[----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR;
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [ ],
com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada
AFIANÇADA; e
[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º
[----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública 03/2021, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte.
A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública 03/2021 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente.
Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO].
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../.....
O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco
Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança.
Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias.
ANEXO VIII - ALOCAÇÃO DE CAPACIDADE DE SAÍDA ESTABELECIDA ATRAVÉS DOS ADITIVOS AOS CONTRATOS TCO BRASIL E CPAC 2007 A PARTIR DE 2022
Mil mt/dia
Zonas | TCO | CPAC |
MS1 | 1405 | - |
SP1 | - | - |
SP2 | 2713,5 | |
SP3 | - | 1.340 |
XX0 | - | - |
XX0 | 0000,0 | 3.860 |
SC1 | - | - |
SC2 | - | - |
RS1 | 681 | - |
Total | 6.000 | 5.200 |
ANEXO IX TARIFAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE APLICÁVEIS À CHAMADA PÚBLICA 03/2021
TARIFAS RELATIVAS À CHAMADA PÚBLICA 03/2021
Nota: Data-base de 31 de dezembro de 2020. Poder de Calorífico de Referência (PCR) = 9.400 (kcal/m3)
TARIFA ENTRADA (em R$/MMBtu) - (TE)
em R$/MMBtu 2022 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
EMED Corumbá | 1,3894 | 2,6064 | - | 0,1212 | 0,0005 | 4,1175 |
EMED Gascar | 0,3024 | 2,6064 | - | 0,1212 | 0,0005 | 3,0305 |
EMED Garuva | 0,5880 | 2,6064 | - | 0,1212 | 0,0005 | 3,3161 |
TARIFA SAÍDA (em R$/MMBtu) - (TX)
em R$/MMBtu 2022 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
MS1 | - | 1,3207 | 0,2660 | 0,1212 | 0,0005 | 1,7084 |
SP1 | - | 1,3207 | 0,3948 | 0,1212 | 0,0005 | 1,8372 |
SP2 | - | 1,3207 | 0,4743 | 0,1212 | 0,0005 | 1,9167 |
SP3 | - | 1,3207 | 0,4742 | 0,1212 | 0,0005 | 1,9166 |
SP4 | - | 1,3207 | 0,5081 | 0,1212 | 0,0005 | 1,9505 |
PR1 | - | 1,3207 | 0,6931 | 0,1212 | 0,0005 | 2,1355 |
SC1 | - | 1,3207 | 0,8326 | 0,1212 | 0,0005 | 2,2750 |
SC2 | - | 1,3207 | 0,8326 | 0,1212 | 0,0005 | 2,2750 |
RS1 | - | 1,3207 | 1,0290 | 0,1212 | 0,0005 | 2,4714 |
EMED Gascar | - | 1,3207 | 0,4625 | 0,1212 | 0,0005 | 1,9049 |
TARIFA ENTRADA (em R$/MMBtu) - (TE)
em R$/MMBtu 2023 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
EMED Corumbá | 1,8907 | 2,2336 | - | 0,1213 | 0,0005 | 4,2461 |
EMED Gascar | 0,4094 | 2,2336 | - | 0,1213 | 0,0005 | 2,7648 |
EMED Garuva | 0,8066 | 2,2336 | - | 0,1213 | 0,0005 | 3,1620 |
TARIFA SAÍDA (em R$/MMBtu) - (TX)
em R$/MMBtu 2023 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
MS1 | - | 1,1327 | 0,3686 | 0,1213 | 0,0005 | 1,6231 |
SP1 | - | 1,1327 | 0,5302 | 0,1213 | 0,0005 | 1,7847 |
SP2 | - | 1,1327 | 0,6316 | 0,1213 | 0,0005 | 1,8861 |
SP3 | - | 1,1327 | 0,6312 | 0,1213 | 0,0005 | 1,8857 |
SP4 | - | 1,1327 | 0,6775 | 0,1213 | 0,0005 | 1,9320 |
PR1 | - | 1,1327 | 0,9305 | 0,1213 | 0,0005 | 2,1850 |
SC1 | - | 1,1327 | 1,1214 | 0,1213 | 0,0005 | 2,3759 |
SC2 | - | 1,1327 | 1,1214 | 0,1213 | 0,0005 | 2,3759 |
RS1 | - | 1,1327 | 1,3899 | 0,1213 | 0,0005 | 2,6444 |
EMED Gascar | - | 1,1327 | 0,6151 | 0,1213 | 0,0005 | 1,8696 |
TARIFA ENTRADA (em R$/MMBtu) - (TE)
em R$/MMBtu 2024 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
EMED Corumbá | 2,4863 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 4,4386 |
EMED Gascar | 0,5358 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 2,4881 |
EMED Garuva | 1,0688 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 3,0211 |
TARIFA SAÍDA (em R$/MMBtu) - (TX)
em R$/MMBtu 2024 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
MS1 | - | 0,9924 | 0,5425 | 0,1228 | 0,0005 | 1,6582 |
SP1 | - | 0,9924 | 0,7052 | 0,1228 | 0,0005 | 1,8209 |
SP2 | - | 0,9924 | 0,8152 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9309 |
SP3 | - | 0,9924 | 0,8134 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9291 |
SP4 | - | 0,9924 | 0,8788 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9945 |
PR1 | - | 0,9924 | 1,2363 | 0,1228 | 0,0005 | 2,3520 |
SC1 | - | 0,9924 | 1,5059 | 0,1228 | 0,0005 | 2,6216 |
SC2 | - | 0,9924 | 1,5059 | 0,1228 | 0,0005 | 2,6216 |
RS1 | - | 0,9924 | 1,8853 | 0,1228 | 0,0005 | 3,0010 |
EMED Gascar | - | 0,9924 | 0,7906 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9063 |
TARIFA ENTRADA (em R$/MMBtu) - (TE)
em R$/MMBtu 2025 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
EMED Corumbá | 2,4863 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 4,4386 |
EMED Gascar | 0,5358 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 2,4881 |
EMED Garuva | 1,0688 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 3,0211 |
TARIFA SAÍDA (em R$/MMBtu) - (TX)
em R$/MMBtu 2025 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
MS1 | - | 0,9924 | 0,5425 | 0,1228 | 0,0005 | 1,6582 |
SP1 | - | 0,9924 | 0,7052 | 0,1228 | 0,0005 | 1,8209 |
SP2 | - | 0,9924 | 0,8152 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9309 |
SP3 | - | 0,9924 | 0,8134 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9291 |
SP4 | - | 0,9924 | 0,8788 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9945 |
PR1 | - | 0,9924 | 1,2363 | 0,1228 | 0,0005 | 2,3520 |
SC1 | - | 0,9924 | 1,5059 | 0,1228 | 0,0005 | 2,6216 |
SC2 | - | 0,9924 | 1,5059 | 0,1228 | 0,0005 | 2,6216 |
RS1 | - | 0,9924 | 1,8853 | 0,1228 | 0,0005 | 3,0010 |
EMED Gascar | - | 0,9924 | 0,7906 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9063 |
TARIFA ENTRADA (em R$/MMBtu) - (TE)
em R$/MMBtu 2026 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
EMED Corumbá | 2,4863 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 4,4386 |
EMED Gascar | 0,5358 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 2,4881 |
EMED Garuva | 1,0688 | 1,8290 | - | 0,1228 | 0,0005 | 3,0211 |
TARIFA SAÍDA (em R$/MMBtu) - (TX)
em R$/MMBtu 2026 | ||||||
a preços de Dez/2020 | TCE | TCT | TCS | TCEmp | TM | TOTAL |
MS1 | - | 0,9924 | 0,5425 | 0,1228 | 0,0005 | 1,6582 |
SP1 | - | 0,9924 | 0,7052 | 0,1228 | 0,0005 | 1,8209 |
SP2 | - | 0,9924 | 0,8152 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9309 |
SP3 | - | 0,9924 | 0,8134 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9291 |
SP4 | - | 0,9924 | 0,8788 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9945 |
PR1 | - | 0,9924 | 1,2363 | 0,1228 | 0,0005 | 2,3520 |
SC1 | - | 0,9924 | 1,5059 | 0,1228 | 0,0005 | 2,6216 |
SC2 | - | 0,9924 | 1,5059 | 0,1228 | 0,0005 | 2,6216 |
RS1 | - | 0,9924 | 1,8853 | 0,1228 | 0,0005 | 3,0010 |
EMED Gascar | - | 0,9924 | 0,7906 | 0,1228 | 0,0005 | 1,9063 |
ANEXO X A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA
ZONAS DE SAÍDA | PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA | CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM M³ NORMAIS POR DIA | TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) | INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (M³/DIA) | PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* | PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* |
Mato Grosso do Sul 1 | Corumbá | 990.000 | Tipo IV | +/- 5% | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 |
Campo Grande | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Três Lagoas | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a 3.600.000 | 45 | 52.5 | ||
Três Lagoas UFN-III | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a 3.600.000 | 45 | 52.5 | ||
São Paulo 1 | Valparaíso | 255.000 | Tipo II | +/- 5% | +/- 100% | 13.600 a 255.000 | 31.5 | 36.8 |
Bilac | 432.500 | Tipo III / Tipo II M | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 | ||
Guaiçara | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Iacanga | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Ibitinga | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Boa Esperança do Sul | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
São Carlos | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
São Paulo 2 | Itirapina | 112.000 | Tipo I | +/- 5% | +/-100% | 4.500 a 112.000 | 31.5 | 36.8 |
Rio Claro | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Limeira | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Americana | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Replan | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a 3.600.000 | 36 | 42 | ||
Jaguariúna | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 a 3.600.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Itatiba | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Guararema | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Emed Jacutinga | 1,200,000 | EMED | +/- 10% | 10.000 a 1.200.000 | 55 | 75 | ||
Emed Guararema | 15,000,000 | EMED | +/- 10% | 160.000 a 15.000.000 | 55 | 75 | ||
São Paulo 3 | Gemini | 990.000 | Tipo IV | +/- 5% | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 55 | 100 |
Sumaré | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Campinas | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Indaiatuba | 432.500 | Tipo III / Tipo II M | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 | ||
São Paulo 4 | Itu | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 5% | +/- 20% | 192.000 a 3.600.000 | 31.5 | 36.8 |
Porto Feliz | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Araçoiaba da Serra | 432.500 | Tipo III / Tipo II M | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 | ||
Itapetininga | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 |
ZONAS DE SAÍDA | PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA | CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM m³ NORMAIS POR DIA | TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) | INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) | PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* | PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* |
Paraná 1 | Campo Largo | 432,500 | Tipo III / Tipo II M | +/- 5% | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 |
Araucária- CIC | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 96.000 a 1.800.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Repar | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 192.000 3.600.000 | 36 | 42 | ||
Araucária- UTE | 2,500,000 | Tipo V M | +/- 40% | 96.000 2.500.000 | 34.2 | 39.9 | ||
Santa Catarina 1 | Joinville | 255.000 | Tipo II | +/- 5% | +/- 100% | 13.600 a 255.000 | 31.5 | 36.8 |
Guaramirim | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Gaspar | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Brusque | 255.000 | Tipo II | +/- 100% | 13.600 a 255.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Tijucas | 432.500 | Tipo III / Tipo II M | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 | ||
Xxxxx Xxxxxxxx 0 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 000.000 | Tipo III / Tipo II M | +/- 5% | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 |
Tubarão | 255.000 | Tipo II | +/- 100% | 13.600 a 255.000 | 31.5 | 36.8 | ||
Urussanga | 432.500 | Tipo III / Tipo II M | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 | ||
Xxxx Xxxxxx | 000.000 | Tipo III / Tipo II M | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 31.5 | 36.8 | ||
Xxx Xxxxxx xx Xxx 0 | Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000 | Tipo III / Tipo II M | +/- 5% | +/- 100% | 23200 a 432.500 | 21.6 | 25.2 |
Igrejinha | 112.000 | Tipo I | +/- 100% | 4.500 a 112.000 | 16.2 | 18.9 | ||
Araricá | 432.500 | Tipo III / Tipo II M | +/- 100% | 23.200 a 432.500 | 21.6 | 25.2 | ||
Cachoeirinha | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39.600 a 990.000 | 21.6 | 25.2 | ||
Canoas | 1,800,000 | Tipo V | +/- 40% | 192.000 a 3.600.000 | 25.2 | 29.4 | ||
Refap | 990.000 | Tipo IV | +/- 60% | 39600 a 990.000 | 25.2 | 29.4 | ||
Canoas- UTE | 3,600,000 | Tipo VI | +/- 20% | 96000 a 1.800.000 | 31.3 | 36.8 | ||
Gascar | Emed Gascar | 15,000,000 | EMED | +/- 10% | +/- 10% | 500.000 a 15.000.000 | 55 | 75 |
(*) Pressão manométrica
PONTO DE ENTRADA | CAPACIDAD E TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA (m³/dia) | TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* | TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* | INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) | PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* | PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* |
EMED GASCAR | 15.000.000 | EMED | +/- 10% | +/- 10% | 500.000 a 15.000.000 | 55** | 100 |
EMED CORUMBÁ | 40.000.000 | EMED | +/- 10% | +/- 10% | 2.000.000 a 40.000.000 | 55** | 100 |
GARUVA | 5.000.000 | ------ | +/- 10% | +/- 10% | 1.500.000 a 5.000.000 | 55** | 75 |
(*) Pressão manométrica
(**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada
OBS: O Ponto de Entrada EMED Garuva/SC estará disponível para reserva de capacidade mediante a outorga da autorização de operação pela ANP, sendo que a sua efetiva utilização depende da conclusão de estudos, obras e montagem em andamento pela TBG.
ANEXO XI DESCRIÇÃO ESQUEMÁTICADAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA E DO LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE
I DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DA DINÂMICA DE OFERTA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE FIRME.
II EXEMPLO ILUSTRATIVO DO LEILÃO DE PREÇO ASCENDENTE
Rodada 1:
P1 = 99
P0 = 90
Rodada 2:
P2 = 108
P1 = 99
P0 = 90
Rodada 3:
P3 = 117 |
P2 = 108 |
P1 = 99 |
P0 = 90 |
Rodada 4:
P3 = 117 |
P2.1= 109,8 |
P2 = 108 |
P1 = 99 |
P0 = 90 |
P2.2 = 111,6 |
P2.1 = 109,8 |
P2 = 108 |
P1 = 99 |
P0 = 90 |
Rodada 5:
P3 = 117 | ||
Sem prejuízo do exemplo ilustrado acima, as Rodadas do Leilão de Preço Ascendente observarão o disposto no item 7.4.10 deste Edital.
ANEXO XII CÁLCULO DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE
A metodologia de cálculo da capacidade da TBG consiste na definição dos limites de cada um dos componentes do sistema de transporte de forma isolada (duto, estações de compressão, pontos de entrada, pontos de saída, estações redutoras de pressão), sendo que o resultado de capacidade firme disponível é obtido pela interseção de todos os limites do sistema, incluindo também as restrições decorrentes da reserva de capacidade e flexibilidades previstas nos Aditivos celebrados para atendimento aos contratos de transporte legados conforme previstas no item 2.5 deste Edital.
A primeira etapa do processo consiste na separação do gasoduto em segmentos ou trechos, levando em consideração a direção dos fluxos de gás e os pontos relevantes do sistema (Tabela 1).
Ponto | Direção do fluxo | Ponto | Nome |
YAC | CBA | Yacuses Corumbá | |
MTN | CBA | Mutun Corumbá | |
CBA | MRD | Xxxxxxx Xxxxxxx | |
MRD | XXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
ANT | CGR | Anastácio Campo Grande | |
CGR | RRP | Campo Grande Ribas do Rio Pardo | |
RRP | TLG | Ribas do Rio Pardo Três Lagoas | |
TLG | MIR | Três Lagoas Mirandópolis | |
MIR | PEN | Mirandópolis Penápolis | |
PEN | IAC | Penápolis Iacanga | |
IAC | SCA | Iacanga São Carlos | |
SCA | PLN | São Carlos Paulínia | |
PLN | GRM | Paulínia Guararema | |
PLN | CBO | Paulínia Capão Bonito | |
CBO | ARC | Capão Bonito Araucária | |
ARC | BIG | Araucária Biguaçu | |
TGS | BIG | Garuva - Biguaçu | |
BIG | SID | Biguaçu Siderópolis | |
SID | CAN | Siderópolis Canoas |
Tabela 1 Segmentos do sistema de transporte.
Os pontos relevantes do sistema são todos os elementos que estabelecem as condições de contorno que interferem diretamente na capacidade e estoque de gás do duto, tais como estações de compressão, estações de redução de pressão e pontos de saída (Tabela 2).
Ponto | Tipo | Nome | Pressão mínima (kgf/cm²g) | Pressão máxima (kgf/cm²g) |
YAC | ECOMP | Yacuses | 55 | 100 |
CBA | ECOMP | Corumbá | 55 | 100 |
MRD | ECOMP | Miranda | 55 | 100 |
ANT | ECOMP | Anastácio | 55 | 100 |
CGR | ECOMP | Campo Grande | 55 | 100 |
RRP | ECOMP | Ribas do Rio Pardo | 55 | 100 |
TLG | ECOMP | Três Lagoas | 55 | 100 |
MIR | ECOMP | Mirandópolis | 55 | 100 |
PEN | ECOMP | Penápolis | 55 | 100 |
IAC | ECOMP | Iacanga | 55 | 100 |
SCA | ECOMP | São Carlos | 55 | 100 |
PLN | ECOMP | Paulínia | 55 | 100 |
GRM | EMED | Guararema | 50 | 75 |
CBO | ECOMP | Capão Bonito | 55 | 100 |
ARC | ECOMP | Araucária | 45 | 75 |
TGS | EMED | Garuva | 45 | 75 |
BIG | ECOMP | Biguaçu | 45 | 75 |
SID | ECOMP | Siderópolis | 45 | 75 |
CAN | Ponto de Saída | Canoas | 45 | 75 |
Tabela 2 Pontos relevantes do sistema.
Com os segmentos definidos, são elaborados por meio da simulação termo-hidráulica, os envelopes de operação do duto, relacionando-se as curvas de estoque máximo e mínimo com a Capacidade de Movimentação por cada segmento. A Tabela 3 apresenta a Capacidade de Movimentação máxima possível quando são alcançadas as pressões máximas e mínimas por segmento do sistema de transporte.
Segmento | Capacidade máxima (mil m³/d) |
YAC-CBA | 37644 |
CBA-MRD | 36809 |
MRD-ANT | 00000 |
XXX-XXX | 38781 |
CGR-RRP | 35983 |
RRP-TLG | 35952 |
TLG-MIR | 34799 |
MIR-PEN | 37447 |
PEN-IAC | 36602 |
IAC-SCA | 35787 |
SCA-PLN | 36960 |
PLN-GRM | 9686 |
PLN-CBO | 13010 |
CBO-ARC | 12220 |
ARC-BIG | 5816 |
TGS-BIG | 6227 |
BIG-SID | 4518 |
SID-CAN | 2916 |
Tabela 3 Capacidade de Movimentação por segmento do sistema de transporte.
A capacidade gerada no trecho TGS-BIG está condicionada a injeção de gás na EMED Garuva, na ausência desta injeção, o trecho fica restrito a capacidade possível no trecho ARC-BIG.
Os limites de Capacidade de Movimentação máxima das estações de compressão (Tabela 4) são encontrados utilizando como condição de contorno as informações dos envelopes de operação dos segmentos, obtidos na etapa anterior. Assim, os limites das estações de compressão estão sujeitos às restrições (Capacidades de Movimentação máximas) dos segmentos, conforme descritas na Tabela 3.
Segmento | Capacidade máxima (mil m³/d) |
CBA | 33480 |
MRD | 33162 |
ANT | 33318 |
CGR | 33687 |
RRP | 32520 |
TLG | 32442 |
MIR | 31544 |
PEN | 00000 |
XXX | 00000 |
SCA | 00000 |
XXX | 00000 |
CBO | 12580 |
ARC | 9725 |
BIG | 3439 |
SID | 4334 |
Tabela 4 Capacidade de Movimentação por segmento do sistema de transporte.
Os limites de capacidade dos pontos relevantes do sistema, tais como pontos de entrada (EMED) e estações redutoras de pressão (ERP), são inseridos como restrição na capacidade do sistema (Tabela 5).
Capacidade nominais máximas | |
Ponto | (mil m³/d) |
EMED Mutun | 40000 |
ERP Paulínia | 15000 |
EMED GASCAR | 15000 |
ERP Araucária | 5000 |
Garuva | 5000 |
Tabela 5 Capacidade dos pontos relevantes do sistema.
A sobreposição (interseção) dos limites de Capacidade de Movimentação máxima dos segmentos, das estações de compressão e dos pontos relevantes do sistema, resulta na Capacidade Máxima de Movimentação dos Segmentos (CMMS), conforme apresentado na Tabela 6.
Segmento | Capacidade de transporte (mil m³/d) |
CBA-MRD | 33480 |
MRD-ANT | 00000 |
XXX-XXX | 33318 |
CGR-RRP | 33687 |
RRP-TLG | 32520 |
TLG-MIR | 32442 |
MIR-PEN | 31544 |
PEN-IAC | 32885 |
IAC-SCA | 32602 |
SCA-PLN | 31928 |
PLN-GRM | 9686 |
PLN-CBO | 13010 |
CBO-ARC | 12220 |
ARC-BIG | 5000 |
TGS-BIG | 5000 |
BIG-SID | 3439 |
SID-CAN | 2916 |
Tabela 6 Capacidade de Movimentação máxima dos Segmentos.
Do total da CMMS do sistema, uma parte deverá ser reservada para o transporte do GUS (Gás de Uso do Sistema), sendo este composto pelas parcelas utilizadas nas estações de compressão e pontos de entrega, para: acionadores de compressores (centrífugos e alternativos), acionadores de geradores, sistema de purga, aquecimento e condicionamento do gás dos sistemas de utilidades.
Para os compressores das estações de compressão, o gás combustível é obtido no procedimento de verificação do limite das estações de compressão, por meio de simulação termo- hidráulica, enquanto, o gás combustível utilizado nos geradores, aquecedores e sistema de purga é obtido através do valor nominal de consumo, disponível nas especificações técnicas dos equipamentos.
De modo a obter a Capacidade de Movimentação, a parcela relativa ao GUS movimentada em cada segmento do sistema deve, ainda, ser deduzida da CMMS (Tabela 7).
Segmento | GUS (mil m³/d) |
CBA-MRD | 1781 |
MRD-ANT | 1616 |
XXX-XXX | 0000 |
XXX-XXX | 1294 |
RRP-TLG | 1133 |
TLG-MIR | 972 |
MIR-PEN | 799 |
PEN-IAC | 664 |
IAC-SCA | 503 |
SCA-PLN | 341 |
PLN-GRM | 171 |
PLN-CBO | 160 |
CBO-ARC | 61 |
ARC-BIG | 45 |
TGS-BIG | 45 |
BIG-SID | 33 |
SID-CAN | 13 |
Tabela 7 Parcela da capacidade de transporte reservada para o GUS.
A Margem Operacional foi definida em 5%, a fim de reservar uma parcela da Capacidade de Movimentação Segmentos para acomodar a tolerância dada aos contratos à Variação Diária por Ponto de Entrada ou Saída.
A parcela de 5% da Margem Operacional é aplicada sobre o resultado da Capacidade de Movimentação dos Segmentos, descontada a capacidade necessária para o GUS, conforme apresentado na Tabela 8.
Capacidade de transporte | Capacidade de transporte sem GUS | Margem Operacional | |
Segmento | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) |
CBA-MRD | 33480 | 31699 | 1585 |
MRD-ANT | 33162 | 31547 | 0000 |
XXX-XXX | 33318 | 31868 | 1593 |
CGR-RRP | 33687 | 32393 | 1620 |
RRP-TLG | 32520 | 31387 | 1569 |
TLG-MIR | 32442 | 31469 | 1573 |
MIR-PEN | 31544 | 30745 | 1537 |
PEN-IAC | 32885 | 32222 | 1611 |
IAC-SCA | 32602 | 32099 | 1605 |
SCA-PLN | 31928 | 31587 | 1579 |
PLN-GRM | 9686 | 9515 | 476 |
PLN-CBO | 13010 | 12850 | 642 |
CBO-ARC | 12220 | 12159 | 608 |
ARC-BIG | 5000 | 4955 | 248 |
TGS-BIG | 5000 | 4955 | 248 |
BIG-SID | 3439 | 3406 | 170 |
SID-CAN | 2916 | 2903 | 145 |
Tabela 8 Margem operacional.
O resultado parcial da capacidade de movimentação dos segmentos, das estações de compressão, dos pontos relevantes mencionados nas Tabelas 4 e 5, deduzida a parcela do GUS e da margem operacional, e limitada à capacidade nominal dos Pontos de Saída e das Zonas de Saída, formadas por esses pontos, é a Capacidade de Movimentação apresentada na Tabela 9.
Capacidade de Movimentação | |
Segmento | (mil m³/d) |
CBA-MRD | 30114 |
MRD-ANT | 00000 |
XXX-XXX | 30275 |
CGR-RRP | 30773 |
RRP-TLG | 29817 |
TLG-MIR | 29896 |
MIR-PEN | 29208 |
PEN-IAC | 30611 |
IAC-SCA | 30494 |
SCA-PLN | 30007 |
PLN-GRM | 9040 |
PLN-CBO | 12207 |
CBO-ARC | 11551 |
ARC-BIG | 4708 |
TGS-BIG | 4708 |
BIG-SID | 3235 |
SID-CAN | 2758 |
Tabela 9 Capacidade de Movimentação.
Para obtenção da Capacidade de Transporte, resta, por último, verificar as restrições referentes aos Pontos Relevantes restantes (Pontos de Saída).
A relação dos Pontos de Saída (S) do Gasbol, das zonas formadas pelo agrupamento dos Pontos e suas respectivas capacidades de entrega é apresentado nas Tabelas de 10 à 19:
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
Corumbá | S | IV | 990 | 9990 | |
MS1 | Xxxxx Xxxxxx | X | X | 0000 | |
Xxxx Xxxxxx | S | VI | 3600 | ||
Três Lagoas UFN III | S | VI | 3600 |
Tabela 10 Capacidade dos Pontos de Entrega na Zona de Saída MS1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
Valparaíso | S | II | 255 | 6447.5 | |
Bilac | S | III | 432.5 | ||
Guaiçara | S | IV | 990 | ||
SP1 | Iacanga | X | XX | 000 | |
Xxxxxxxx | X | XX | 000 | ||
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | S | V | 1800 | ||
São Carlos | S | IV | 990 |
Tabela 11 Capacidade Nominal Zona de Saída SP1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade Nominal | |
Ponto | Zona | ||||
Itirapina | S | I | 112 | 32512 | |
Rio Claro | S | V | 1800 | ||
Limeira | S | V | 1800 | ||
Americana | S | V | 1800 | ||
SP2 | REPLAN | S | VI | 3600 | |
EMED Jacutinga | S | -- | 1200 | ||
Jaguariúna | S | VI | 3600 | ||
Itatiba | S | V | 1800 | ||
Guararema | S | V | 1800 | ||
EMED Guararema | S | -- | 15000 |
Tabela 12 Capacidade Nominal Zona de Saída SP2.
Zona | Ponto | Entrada (E)/ | Capacidade nominal (mil m³/d) | ||
Saída (S) Tipo | Ponto | Zona | |||
Gemini | S | IV | 990 | 4212.5 | |
SP3 | Sumaré | S | IV | 990 | |
Campinas | S | V | 1800 | ||
Indaiatuba | S | III | 432.5 |
Tabela 13 Capacidade Nominal Zona de Saída SP3.
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
Itú | S | VI | 3600 | 6822.5 | |
SP4 | Xxxxx Xxxxx | X | X | 0000 | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | S | III | 432.5 | ||
Itapetininga | S | IV | 990 |
Tabela 14 Capacidade Nominal Zona de Saída SP4.
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
Campo Largo | S | III | 432.5 | 8332.5 | |
PR1 | Araucária CIC | S | V | 1800 | |
Araucária UTE | S | V-M | 2500 | ||
REPAR | S | VI | 3600 |
Tabela 15 Capacidade Nominal Zona de Saída PR1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
Joinville | S | II | 255 | 2922.5 | |
Guaramirim | S | IV | 990 | ||
SC1 | Xxxxxx | X | XX | 990 | |
Brusque | S | II | 255 | ||
Tijucas | S | II-M | 432.5 |
Tabela 16 Capacidade Nominal Zona de Saída SC1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
São Pedro de Alcântara | S | III | 432.5 | 1552.5 | |
XX0 | Xxxxxxx | X | XX | 000 | |
Xxxxxxxxx | X | XXX | 432.5 | ||
Nova Veneza | S | II-M | 432.5 |
Tabela 17 Capacidade Nominal Zona de Saída SC2
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
Várzea do Cedro | S | III | 432.5 | 8357 | |
Igrejinha | S | I | 112 | ||
Araricá | S | II-M | 432.5 | ||
RS1 | Cachoeirinha | S | IV | 990 | |
Canoas | S | V | 1800 | ||
UTE Canoas | S | VI | 3600 | ||
REFAP | S | IV | 990 |
Tabela 18 Capacidade Nominal Zona de Saída RS1.
Zona | Ponto | Entrada (E) / Saída (S) | Tipo | Capacidade nominal (mil m³/d) | |
Ponto | Zona | ||||
EMED Gascar | E / S | -- | 15000 |
Tabela 19 Capacidade Nominal EMED GASCAR.
A Capacidade de Movimentação por zonas de entrega resulta da combinação dos resultados da Capacidade de Movimentação nos Segmentos com as Capacidades dos Pontos Relevantes nas zonas de entrega (somatório das capacidades dos Pontos de Entrega), apresentados na Tabela 20:
Zona | Capacidade de Entregas Zonas (mil m³/d) |
MS1 | 9990 |
SP1 | 6448 |
SP2 | 32208 |
SP3 | 4213 |
SP4 | 6823 |
PR1 | 8333 |
SC1 | 2923 |
SC2 | 1553 |
RS1 | 2758 |
EMED GASCAR | 15000 |
Tabela 20 Capacidade de Entrega nas Zonas.
A partir desta informação, e visando a calcular a capacidade disponível para contratação, deve-se então considerar as quantidades alocadas aos contratos existentes, bem como as condições de flexibilidade estabelecidas conforme capítulo 2.5 deste Edital.
Cabe lembrar que a condição de flexibilidade permite ao contrato legado utilizar até 6,0 milhões de m³/dia da capacidade não nominada no conjunto de Pontos que representam interconexões com outro sistema de transporte (EMED Guararema, EMED Jacutinga e EMED GASCAR).
Partindo-se da premissa de alocação dos contratos de Entrada e Xxxxx e os contratos legados, onde o contrato CPAC opera apenas na modalidade de saída, resulta na expectativa de utilização dos contratos legados apresentada na Tabela 21.
Zona | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 1405 | 1405 | 1405 | 1405 | 1405 |
SP1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SP2 | 2174 | 2174 | 2174 | 2174 | 2174 |
SP3 | 1340 | 1340 | 1340 | 1340 | 1340 |
SP4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PR1 | 5061 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
SC1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SC2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
RS1 | 681 | 681 | 681 | 681 | 681 |
EMED GASCAR | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 11200 | 11200 | 11200 | 11200 | 11200 |
Tabela 21 Expectativa de Utilização dos Contratos Existentes por Zonas de Saída (mil m³/d).
A oferta de gás natural pela EMED Garuva está associada ao suprimento de GNL e aos níveis de confiabilidade dessa oferta. A resolução ANP Nº 37/2013 que endereça aspectos da ampliação de capacidade determina no art 6º que a ampliação de capacidade de transporte de um gasoduto existente deve estar associada a uma mudança de caráter permanente nesta capacidade, que possa ser oferecida para a contratação como um serviço de transporte firme.
Portanto, tomando por base o racional e técnico e regulatório, não será ofertada capacidade de movimentação condicionada a injeção de gás na EMED Garuva.
Os valores apresentados na Tabela 20 correspondem à capacidade de Movimentação do sistema de transporte. Considerando-se a alocação de capacidade por zona de saída para atendimento aos contratos existentes, bem como as condições de flexibilidade previstas nos Aditivos, encontram-se os resultados dispostos na tabela 22.
Capacidade de Entregas por Zonas | |||||
Zona | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 8585 | 8585 | 8585 | 8585 | 8585 |
SP1 | 6448 | 6448 | 6448 | 6448 | 6448 |
XX0 | 00000 | 21617 | 21617 | 21617 | 21617 |
SP3 | 2873 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
SP4 | 5126 | 5126 | 5126 | 5126 | 5126 |
XX0 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
SC1 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
SC2 | 1553 | 1553 | 1553 | 1553 | 1553 |
RS1 | 2077 | 2077 | 2077 | 2077 | 2077 |
EMED GASCAR | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 | 3000 |
Tabela 22 Capacidade disponível por Zonas de Saída (mil m³/d) após alocação dos legados.
Uma vez obtida esta Capacidade de Movimentação, resta realizar a alocação da capacidade para cada uma das zonas de saída, de forma a revelar a capacidade disponível para contratação.
Desta forma, como procedimento para definição da capacidade a ser ofertada por zona, foi utilizado o critério de preenchimento do duto de baixo para cima, perfazendo o volume total a ser ofertado de 21.617 mil m³/dia para os anos de 2022 a 2026, como sendo os volumes disponíveis para contratação na Chamada Pública 2021, conforme mostrado na Tabela 23.
Zona | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
MS1 | 2500 | 2500 | 2500 | 2500 | 2500 |
SP1 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 | 1500 |
XX0 | 00000 | 12000 | 12000 | 12000 | 12000 |
SP3 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SP4 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 |
PR1 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
SC1 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 | 1343 |
SC2 | 826 | 826 | 826 | 826 | 826 |
RS1 | 1728 | 1728 | 1728 | 1728 | 1728 |
EMED GASCAR | 500 | 500 | 500 | 500 | 500 |
Tabela 23 Capacidade disponível de transporte ajustada (mil m³/d), nas Zonas de Saída.
Neste cálculo, foram respeitados os limites das capacidades por zona, bem como as premissas e elementos técnicos propostos.
Ressalte-se que esta capacidade disponível pode ser alterada em função das demandas de capacidade de entrada e saída que sejam realizadas ao longo do processo de Chamada Pública, sendo a alocação de capacidade um processo iterativo e dinâmico a partir dos novos fluxos previstos, a partir da solicitação de capacidade dos agentes. Para maiores esclarecimentos acerca da dinâmica do leilão, favor consultar a seção 7 deste Edital.
Relativamente à capacidade disponível para contratação de entrada, serão mantidos os valores de capacidade técnica dos pontos de recebimento, deduzidos dos volumes do contrato legado na EMED Corumbá e GASCAR. A capacidade máxima de transporte para entrada pela EMED Corumbá é de
30.144 mil m³/dia (excluindo o GUS), enquanto pela EMED GASCAR é de 15.000 mil m³/dia. Para a oferta de entrada, elimina-se a parcela de 6.000 mil m³/dia de ambas as entradas, referentes à flexibilidade do contrato legado TCO. A oferta na EMED Garuva está limitada a 5.000 mil m³/d. Os volumes disponíveis para contratação de entrada estão apresentados na Tabela 24.
2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 0000 | |
(mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | (mil m³/d) | |
EMED Corumbá | 24144 | 24144 | 24144 | 24144 | 24144 |
EMED GASCAR | 9000 | 9000 | 9000 | 9000 | 9000 |
Garuva | 5000 | 5000 | 5000 | 5000 | 5000 |
Tabela 24 - Capacidade de entrada disponível (mil m³/dia).