CONTRATO Nº: 005/2019
CONTRATO Nº: 005/2019
P. LICITATÓRIO Nº: 006/2019 CONVITE Nº: 001/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA MEGAMAQUINAS LTDA – ME, NA SEGUINTE FORMA:
O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Praça barão de santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132- 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa MEGAMAQUINAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 41.820.481/0001-69, com sede a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, a seguir denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para Prestação de Serviços com 02 (duas) visitas mensais de técnico especializado para manutenção e substituição de peças, toner, unidade de fixação, gaveta, cilindro, engrenagem, entre outros em multifuncionais e impressoras para atender os setores da Prefeitura de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. A presente contratação está sendo feita através de processo de licitação nº 006/2019, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
2.2. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e os casos omissos pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DO CONTRATADO:
a) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços de fornecimento objeto deste contrato;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços de fornecimento;
e) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de interrupção do serviço, exceto quando isto ocorrer por exigência do
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
f) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
i) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
3.2. DO CONTRATANTE:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste contrato o valor global de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), sendo pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e 100 reais), com a primeira parcela vencendo 30 dias após assinatura do contrato e as demais sucessivamente, devendo a ultima parcela ser paga até dia 31 de dezembro de 2019, de acordo com a apresentação de nota fiscal.
4.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato será efetuado pelo setor de finanças da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde, por processo legal, em até 05 (cinco) dias úteis, emissão da nota fiscal, a qual será emitida após a entrega do controle feito pelo órgão administrativo beneficiado.
4.3. Em caso de irregularidade da emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pelas dotações orçamentárias nº:
3.3.90.39.00.2.02.01.04.122.0002.2.0005 – Manut. Das Atividades da Administração e Finanças – Fonte de Recurso – 00.01.00.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2019, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 e Art. 65, par. 8º da Lei Federal nº 8.666/93, ficando estabelecido o índice IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), como base de cálculo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES:
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
7.1.1. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de multa sobre o valor estimado do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do serviço ou causar a rescisão do contrato.
7.1.2. O recolhimento da multa referida no parágrafo anterior deverá ser feito, por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa pela Diretoria Geral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1. Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 28 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
Megamáquinas Ltda – ME CNPJ: 41.820.481/0001-69
Empresa Contratada
Testemunhas:
1.
2.