PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 099/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2015
* TRATA-SE DO MESMO TEOR DO DOCUMENTO ORIGINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 099/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2015
EDITAL
Objeto: contratação de empresa/pessoa jurídica do ramo para o fornecimento de brinquedos didáticos para os Centros Municipais de Educação Infantil, com utilização de Recursos do PAR N° 201305667/FNDE, nas condições fixadas neste edital, sendo a presente licitação do tipo “menor preço por item”, conforme descrito no anexo I.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: Das
08h00min às 09h00 min, do dia 09/10/2015, na Sala de Reuniões do Paço Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 09/10/2015, às 09h01min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 09/10/2015, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), que será feita após a fase de recebimento dos envelopes.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da licitação) Fone: (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.
Serão disponibilizados no quadro de avisos geral do Paço todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao Licitante entrar em contato com o órgão licitador para obter informações quanto ao presente procedimento.
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I - Descrição detalhada do objeto;
II - Relação dos documentos de habilitação;
III - Sobre a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”; V - Modelo de Procuração;
VI - Modelo de Declaração “não possui profissionais menores de 18 anos”; VII - Modelo de Proposta de Preços;
VIII - Declaração de Idoneidade; IX - Minuta do contrato;
X - Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato;
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, através do Jornal Oficial do Município e Quadro de Avisos, torna público que, de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, artigos 42 usque 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 002/07 de 31.01.2007, Decreto Municipal nº 105 de 31.08.2015 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com as alterações posteriores e nos termos deste Edital, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para a contratação do objeto descrito no Anexo I, atendida pela dotação orçamentária constante do Anexo II do presente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
II - Empresa que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
IV - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; V - Estrangeiras que não possuam sede no país.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.
3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
3.2.1. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de pregão e juntados ao processo administrativo.
3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7. Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO (conforme item 3.2 e 3.2.4 do edital), as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, devendo ser devidamente protocolados na seguinte forma:
3.7.1. CREDENCIAMENTO : conforme item 3.2 (credenciamento) do edital e item 3.2.4 do edital (Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV).
3.7.2. – ENVELOPE DA PROPOSTA:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º /2015
⮚ ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
⮚ ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.7.3. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015
⮚ ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8. O envelope n.º 1 (proposta) deverá conter todos os requisitos exigidos no item 09 deste Edital, enquanto que o envelope n.º 2 (documentação) deverá conter a documentação exigida no Anexo II.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam dos Anexos I deste Edital.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A)
5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; II - Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
III - Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame e a classificação dos licitantes; IV - Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
V - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço; VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Pedro do Iguaçu.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; II - Que apresentarem preço superior ao preço máximo previsto no Anexo I.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I-Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, observado o disposto no inciso II, do item 6.1; e
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Neste caso, também, será observado o disposto no inciso II, do item 6.1.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões
(sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
7.1.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.1.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
7.3 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e a Lei Municipal 529/09, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do Anexo VII do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo o preço por item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - Conter identificação do licitante;
IV - Condições de pagamento: de acordo com item 11 do presente edital;
V - Prazo de execução do objeto: 12 (doze) meses, de acordo com as normas previstas no Anexo I deste Edital;
VI - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VII - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes.
9.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “IV”, “V” e “VII” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal, através da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamento, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate e dos benefícios da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
10. DA ENTREGA E/OU DO FORNECIMENTO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Adjudicatária ficará obrigada a refazer, à suas expensas, os objetos/serviços que vierem a ser recusados e/ou apresentarem defeitos;
10.2 Os objetos/serviços serão fornecidos/executados mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu ou pelo Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu;
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato oriundo da presente licitação será de 12 (doze) meses;
11.2 O contrato poderá ser prorrogado/aditivado nos termos da Lei 8.666/93.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
12.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros
dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
12.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
12.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
12.8 Os preços poderão ser reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mediante solicitação por escrito e protocolada da solicitante.
13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço por Unitário.
13.2 Será desclassificada a proposta que apresentar valor com mais de duas casas após a vírgula.
14 DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
14.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante;
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso;
14.3 Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.4 A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
14.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
14.6 Os recursos contra decisões do(a) pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo;
14.7 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 DAS SANÇÕES / PENALIDADES
15.1 De acordo com o estabelecido no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78 incisos I a XVII da Lei nº 8.666/93;
15.2 Em caso de atraso injustificado, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
15.3 A inexecução do ajuste ou execução em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
15.4 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações;
15.5 Quando ocorrer atrasos no pagamento de conta(s) decorrente(s) da(s) contratação(ões), será aplicado o índice oficial (INPC/IBGE) para atualização monetária, nos termos do Artigo 40, XIV, letra “C” da Lei 8.666/93.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação /inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município;
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a);
16.9 A participação do(a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital;
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Toledo – PR;
16.12 Para fazer face às despesas decorrentes da licitação serão utilizados recursos do PAR n° 201305667/FNDE, nas naturezas de despesa 3.3.90.30.00, através da nota de bloqueio 1181/2015.
São Pedro do Iguaçu/PR, 14 de setembro de 2015.
Natal Xxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
OBJETO DA LICITAÇÃO
Para fins desta licitação o objeto se constitui na contratação de empresa/pessoa jurídica do ramo para o fornecimento de brinquedos didáticos para os Centros Municipais de Educação Infantil, com utilização de Recursos do PAR N° 201305667/FNDE, conforme descrição que segue abaixo relacionada:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1. | Bandinha rítmica | 4 | 161,00 | 644,00 |
2. | Conjunto fantoche família branca | 1 | 44,00 | 44,00 |
3. | Conjunto fantoche família negra | 1 | 44,00 | 44,00 |
4. | Conjunto caixa brinquedoteca – MDF | 2 | 520,00 | 1.040,00 |
5. | Conjunto de fantoche animais domésticos | 1 | 31,00 | 31,00 |
6. | Conjunto de fantoche folclore | 1 | 40,00 | 40,00 |
7. | Conjunto de blocos lógicos – MDF | 3 | 150,00 | 450,00 |
8. | Conjunto dominó com textura – MDF | 3 | 97,00 | 291,00 |
9. | Conjunto jogo da memória com textura – MDF | 3 | 175,00 | 525,00 |
10. | Conjunto jogos profissões – MDF | 2 | 85,00 | 170,00 |
11. | Conjunto passa peça – MDF | 3 | 97,00 | 291,00 |
12. | Conjunto de bicho com filhotes – tecido | 4 | 168,00 | 672,00 |
13. | Conjunto de caminhão tipo cegonha – plástico | 2 | 498,74 | 997,48 |
14. | Conjunto de caminhão tipo caçamba – plástico | 2 | 229,61 | 459,22 |
15. | Conjunto de caminhão coletor de lixo – plástico | 2 | 269,23 | 538,46 |
16. | Conjunto de telefone – plástico | 2 | 141,40 | 282,80 |
17. | Conjunto de caminhão tipo bombeiro – plástico | 2 | 328,38 | 656,76 |
18. | Conjunto de máquina fotográfica – plástico | 2 | 199,18 | 398,36 |
19. | Conjunto de jogo de peças sopradas para encaixe - plástico | 2 | 304,85 | 609,70 |
20. | Conjunto de Boneca bebê branca - vinil | 1,00 | 290,00 | 290,00 |
21. | Conjunto de Boneca bebê negra - vinil | 1,00 | 217,00 | 217,00 |
22. | Conjunto de Boneca menina branca - vinil | 1,00 | 249,00 | 249,00 |
23. | Conjunto de Boneca menina negra –vinil | 1,00 | 249,00 | 249,00 |
24. | Conjunto de Boneco menino branco – vinil | 1,00 | 249,00 | 249,00 |
25. | Conjunto de Boneco menino negro – vinil | 1,00 | 249,00 | 249,00 |
26. | Cavalo de balanço – madeira | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
27. | Conjunto de encaixes – mamãe e filhotes – papelão | 10 | 44,15 | 441,50 |
28. | Conjunto de quebra-cabeça progressivo – papelão | 10 | 41,67 | 416,70 |
29. | Conjunto de avião bi-plano – madeira | 02 | 218,00 | 436,00 |
30. | Conjunto de berço para bonecas – metal | 03 | 209,50 | 628,50 |
31. | Conjunto de carrinho de boneca - metal | 03 | 238,50 | 715,50 |
32. | Conjunto de encaixe de blocos – madeira | 04 | 157,50 | 630,00 |
33. | Fogão – MDF | 05 | 110,00 | 550,00 |
34. | Geladeira – MDF | 05 | 110,00 | 550,00 |
35. | Xxx xx xxxxxxx – MDF | 05 | 154,00 | 770,00 |
36. | Teatro de fantoche – madeira | 01 | 38,00 | 38,00 |
37. | Teatro de fantoche – tecido | 01 | 43,90 | 43,90 |
38. | Casinha de boneca - madeira | 02 | 1.700,00 | 3.400,00 |
39. | Conjunto de bolas - borracha | 02 | 61,85 | 123,70 |
40. | Conjunto de bolas com guizo - borracha | 02 | 61,85 | 123,70 |
41. | Conjunto de bolas de basquete - vinil | 01 | 47,00 | 47,00 |
42. | Conjunto de bolas de volley - vinil | 01 | 67,64 | 67,64 |
43. | Conjunto de bolas de futebol - vinil | 01 | 67,64 | 67,64 |
TOTAL | 19.937,56 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01 – BANDINHA RÍTMICA |
Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas, farpas ou saliências cortantes ou que impliquem e, falta de segurança do usuário, sendo: ⮚ Um agogô duplo infantil, confeccionado em metal cromado, medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de 220 mm de comprimento. ⮚ Um blak blak, confeccionado em metal cromado, medindo 150 mm de comprimento. ⮚ Uma campela com guizos, com cabo de plástico ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metálicos com acabamento cromado. ⮚ Uma castanhola (par) confeccionada em plástico ABS medindo 80X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível. ⮚ Um chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e envernizado, e chocalho em alumínio cromado, medindo 220 mm. |
⮚ Um afoxé confeccionado e madeira com contas coloridas, medindo aproximadamente 170 mm. ⮚ Uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e 20 mm de diâmetro. ⮚ Um conguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 100 mm de diâmetro. ⮚ Uma flauta doce confeccionada em plástico ABS colorido, com 300 mm de comprimento. ⮚ Um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia, medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de diâmetro. ⮚ Dois pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e acabamento sem saliências. ⮚ Uma platinela, com cabo de madeira natural torneada, lixada e sem farpas, com 02 pares de platinela em metal cromado fixado com rebite, medindo 230 mm. ⮚ Prato (par), confeccionado em metal cromado, medindo 200 mm de diâmetro. ⮚ Um reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo material e acabamento. ⮚ Um sininho infantil, confeccionado em metal cromado medindo 150 mm, com cabo de madeira lixada/envernizada e sem farpas. ⮚ Um surdo infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 280 mm de altura X 240 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. ⮚ Um surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. ⮚ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. ⮚ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 200 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Observação: Todos os instrumentos que compõe a Bandinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas, ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua usabilidade. Acondicionamento: instrumentos primeiramente envolvidos em filme plástico termo- encolhível e/ou plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon acolchoada com 700 mm de comprimento. |
ITEM 02 – CONJUNTO DE FANTOCHES FAMÍLIA BRANCA |
Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm de altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô); Matéria-prima: fantoches confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica, antialérgico e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor creme/perola/bege claro, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente. |
ITEM 03 – CONJUNTO DE FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA |
Descrição: conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô);, confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica, antialérgica e bem costurados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor marrom, com vestimentas, cabelos acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). |
ITEM 04 – CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF |
Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9mm pintada com tinta atóxica. As laterais menores com 54 cm X 40,5 cm devem conter uma furacção para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado – para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Quantidade: 5 unidades Dimensões aproximadas: A 54 cm X L 63 cm X P 40,5 cm Embalagem: Caixa de papelão. |
ITEM 05 – CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMÉSTICOS |
Descrição: conjunto de 6 fantoches de animais domésticos, com aproximadamente 25 cm de altura, confeccionados em feltro e costurados nas laterais, com corpo em diferentes cores e detalhes similares aos animais. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). |
ITEM 06 – CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE |
Descrição: conjunto de personagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens: a sereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mula-sem-cabeça com aproximadamente 30 cm. Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada; Cada um dos fantoches deve possuir acessórios característicos do folclore do personagem representado. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). |
ITEM 07 – CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS – MDF |
Descrição: Conjunto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74X74X18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 X 230 X 68 mm. Quantidades: 10 unidades |
ITEM 08 – CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA – MDF |
Descrição: dominó confeccionado em MDF com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7 cm X 3,5 cm Quantidade: 10 unidades |
ITEM 09 – CONJUNTO JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF |
Descrição: tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado, com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabuleiro. Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5 cm cada. Embalado em saco de TNT Quantidade: 10 unidades |
ITEM 10 – CONJUNTO JOGO PROFISSÕES – MDF |
Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120 mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores – com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercambio entre elas – cabeça/tronco/pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210mm x 153mm x 45mm e plástico encolhível. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 11 – CONJUNTO PASSA PEÇA – MDF |
Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas |
diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 12 – CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO |
Descrição: conjunto composto por 4 animais: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. Galinha: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. Tartaruga Marinha: Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. Porca: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. Vaca: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. |
ITEM 13 – CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO |
Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 14 – CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO |
Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 15 – CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO – PLÁSTICO |
Descrição: um caminhão de plástico dotado de 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão Quantidade: 10 unidades |
ITEM 16 – CONJUNTO DE TELEFONE – PLÁSTICO |
Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto . Dimensões aproximadas: C 19cm x L 17cm x A 12cm Embalagem: caixa de papelão Quantidade: 10 unidades |
ITEM 17 – CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO – PLÁSTICO |
Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Peso aproximado: 1,2 Kg Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 18 – CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA – PLÁSTICO |
Descrição: máquina em material plástico. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: “Olha o passarinho”, “Diga X” e “Vamos tirar uma foto”. Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade: a partir de 12 meses. Dimensões aproximadas: L 19cm x A 22cm x P 10cm. Embalada em cartucho resistente. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 19 – CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE – PLÁSTICO |
Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 20 – CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL |
Descrição: 01 boneca bebê branca com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 21 – CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL |
Descrição: 01 boneca bebê negra com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 22 – CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL |
Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 23 – CONJUNTODE BONECA MENINA NEGRA – VINIL |
Descrição: boneca negra em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 24 – CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO – VINIL |
Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 25 - CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO – VINIL |
Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 26 – CAVALO DE BALANÇO – MADEIRA |
Descrição: cavalo de balanço de madeira maciça tipo pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia sintética antialérgica fixada na madeira. Dimensões aproximadas: C 80cm x L 31cm x A 12cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 27 – CONJUNTO DE ENCAIXES MAMÃE FILHOTES – PAPELÃO |
Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com 3 versos diferenciados (um par cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem ser encaixadas na cena. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 28 – CONJUNTO DE QUEBRA-CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO |
Descrição: 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4,6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 29 – CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANO – MADEIRA |
Descrição: Deverá ser produzido em madeira maciça de pinus com a hélice móvel (que dê para rodar), pintado com tinta atóxica em 4 cores. Dimensões aproximadas: C 29cm x L 40cm x A 12cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades |
ITEM 30 – CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL |
Descrição: Berço para boneca com estrutura; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm de comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 05 unidades |
ITEM 31 – CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL |
Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto para objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C 54cm x L 40cm x A 73cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 05 unidades |
ITEM 32 – CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA |
Descrição: 25 peças coloridas e uma base medindo aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm com 10 palitos para encaixar as peças. Matéria-prima: blocos confeccionados em madeira maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas diferentes, REM rebarbas. Dimensões: dimensões máximas devem ser 80mm x 40mm x 25mm. A base e os palitos devem também ser confeccionados em madeura maciça se rebarbas. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: 10 unidades |
ITEM 33 – FOGÃO – MDF |
Descrição: O fogão deverá ser confeccionado em MDF espessura de 15mm laminado. O tampo com suporte de panelas deverão ser confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa do forno deve possuir visor inquebrável e transparente, com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segurança e fecho com trava. Os cinco botões reguladores de gás devem possuir mecanismo para ser girados e indicadores na horizontal em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a um botão de fogão real. Dimensões aproximadas: A 53cm x L 37cm x P 30cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. OBS: não serão aceitos grampos para colagem do material |
ITEM 34 – GELADEIRA – MDF |
Descrição: geladeira confeccionada MDF espessura de 15mm laminado, com duas portas (freezer e geladeira) e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com sistema de segurança. Na parte interna deverá haver duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100cm x L 40cm x P 40cm. Embalagem: caixa de papelão. OBS: não serão aceitos grampos para colagem do material |
ITEM 35 – PIA DE COZINHA – MDF |
Descrição: o móvel será composto de bancada/gabinete com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF 15mm com pia embutida confeccionada em plástico resistente; armário superior com portas abrir e fechar. Na parte superior deverá conter o reservatório de água com capacidade de 1 litro que estará conectado ao encanamento embutido no sistema que interliga o reservatório com a torneira a ao abrir a torneira deverá encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada revestida (MDF) de 15mm laminado. Os recipientes de água e o material hidráulico são de material plástico resistente e deverão estar incluídos no móvel. Dimensões aproximadas: A 98cm x L 55 cm x P 31 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. OBS: não serão aceitos grampos para colagem do material |
ITEM 36 – TETRO DE FANTOCHE – MADEIRA |
Descrição: um teatro para bonecos de fantoche, com estrutura em madeira maciça lixada, sem rebarbas ou partes pontiagudas. Paredes frontal e laterais em MDF, com 3mm de espessura, ilustradas com serigrafia. O painel frontal deve medir aproximadamente 79cm de largura x 75cm de altura – com janela de aproximadamente 68 x 33 cm. As laterais devem ser fixadas com dobradiças metálicas e medir aproximadamente 29 cm de largura x 59 cm de altura. Estrutura acompanhada de cortina de tecido 100% algodão, antialérgico na área da janela. Embalagem: caixa de papelão. |
ITEM 37 – TEATRO DE FANTOCHE – TECIDO |
Descrição: um teatro de fantoche, medindo aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionando em tecido 100% algodão reforçado (tipo lona/lonita) com detalhes coloridos. Cortina em tecido 100% algodão estampado. Possui alças para serem fixadas em gancho/suporte na porta da sala de aula. Possui estrutura interna em madeira reforçada facilitando a estruturação do teatro. Embalagem: caixa de papelão |
ITEM 38 – CASINHA DE BONECA – MADEIRA |
Descrição: estrutura em madeira do tipo eucalipto citriodora, assoalho em compensado de 18mm e lateral em compensado de 10mm. O telhado será construído com telha isotérmica em fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedrinho; a parte frontal será equipada com gradil (cercado) colorido que contorna a sacada. A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm com dobradiças com sistema de segurança. Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2 m, altura lateral vertical: 1,80 m; frontal horizontal 1,80 m, lateral horizontal 2 m. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. |
ITEM 39 – CONJUNTO DE BOLA – BORRACHA |
Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. Quantidade: 10 unidades Observação: as bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 40 – CONJUNTO DE BOLA COM GUIZO – BORRACHA |
Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Quantidade: 05 unidades Observação: as bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 41 – CONJUNTO DE BOLA DE BASQUETE – VINIL |
Descrição: bola de basquete, não oficial, confeccionada em PVC – (atóxico) / Plastificante (atóxico) / carbonato de cálcio (atóxico) / Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 22,80 cm (9’’), e circunferência de 72 cm Peso médio: 300 a 310 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: as bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 42 – CONJUNTO DE BOLA DE VÔLEI – VINIL |
Descrição: bola de vôlei, não oficial, confeccionada em PVC – (atóxico) / Plastificante (atóxico) / carbonato de cálcio (atóxico) / Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 21 cm (8’’), circunferencia de 64cm Peso médio: 250 a 260 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: as bolas deverão ser entregues vazias. |
ITEM 43 – CONJUNTO DE BOLA DE FUTEBOL – VINIL |
Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (atóxico) / Plastificante (atóxico) / carbonato de cálcio (atóxico) / Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 21 cm (8’’), circunferencia de 64cm Peso médio: 315 a 325 gramas Quantidade: 10 unidades Observação: as bolas deverão ser entregues vazias. |
1. DO VALOR
1.1 Valor global para o objeto é de R$ 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
2. FORMA DE JULGAMENTO
2.1. A forma de julgamento será pelo menor preço POR ITEM.
3 CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1 Os preços poderão ser reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mediante solicitação por escrito e protocolada da solicitante.
4 DO VALOR MÁXIMO DO OBJETO.
4.1 Os valores apresentados na tabela acima, para cada item são tidos como teto máximo para cotação, sendo assim, caso a licitante faça a cotação na proposta de preços superior aos valores acima a mesma será desclassificada.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Deverá constar do envelope de habilitação:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
1.1.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial;
1.1.2 Para Sociedade Comercial (sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados (dispensado no caso de apresentação no credenciamento);
1.1.3 No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
1.1.4 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente;
1.1.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/ Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – emitido pela Receita Federal com data atualizada;
OBS: Ao final da sessão, a critério do pregoeiro, poderá ser solicitado do representante da empresa vencedora declaração de próprio punho que não houve alteração no contrato social.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
1.2.1 Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
1.2.2 Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
1.2.3 Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67;
OBS: será aceita a certidão conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal para os itens 1.2.3 e 1.2.4.
1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante;
1.2.6 Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital;
1.2.7 Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
1.2.8 Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato (anexo X).
1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
1.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.5.1 Alvará de Licença e Funcionamento regular;
OBS: A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA COM TIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE, NÃO DEVENDO CONSTAR O LOGO DA PREFEITURA.
2 CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1 Os documentos referidos neste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório, ou por servidor Municipal, Membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes.
2.2 A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
2.3 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO III
1. Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.
1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (Anexo II) mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
1.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte.
1.3 Considerar-se-á empate quanto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.6 As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
1.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial do Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 1.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de
, estado , endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº PG- /2015, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO OU EM MÃOS.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO V MODELO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “ ”, com sede na Rua , n.º , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º , e do CPF n.º , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º /2015, instaurado pelo Município de São Pedro do Iguaçu-Pr, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Nome e Assinatura do responsável pela outorga
Com firma reconhecida em cartório,
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º PG- /2015, junto ao Município de São Pedro do Iguaçu, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
a) Proposta em via digital em CD-ROM ou Pen drive, através do programa fornecido pelo Município;
O programa deve ser baixado e/ou atualizado no site da Betha:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00
b) Proposta impressa por meio do programa fornecido, nas quais contenha obrigatoriamente os seguintes dados:
1) Condições de pagamento;
2) O prazo de validade da proposta (sendo o mínimo de sessenta dias a contar da abertura da licitação. 3) Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no
contrato social ou procuração com poderes específicos) e carimbo da empresa licitante.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º / , instaurado por este Município, que não estamos suspenso de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE
Aos ----- dias do mês de ------- do ano de , o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.593.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, representada por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade nº 912.622-8 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado á Av. Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de São Pedro do Iguaçu, Pr CEP: 85929-000 e, de outro lado como CONTRATADA a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º / ,
com endereço a rua , n.º , - , neste ato representada pelo Sr.
, brasileiro, portador do RG n.º -_ e CPF n.º - , residente , têm justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O CONTRATANTE, com apoio na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações subseqüentes expediu Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015 para contratação de empresa/pessoa jurídica do ramo para o fornecimento de brinquedos didáticos para os Centros Municipais de Educação Infantil, com utilização de Recursos do PAR N° 201305667/FNDE, conforme especificados a seguir:
Item | Quant Mín/ Máx | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente termo contratual, como aqui estivesse transcrito, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES)
Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total dos itens adjudicados.
Parágrafo Primeiro – As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
Parágrafo quarto - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Parágrafo quinto - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo sexto - Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
Parágrafo sétimo - Os preços poderão ser reajustados conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mediante solicitação por escrito e protocolada da solicitante.
Parágrafo oitavo - A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (PRAZO DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA)
A execução/vigência do objeto em condições aceitáveis por parte da Administração Municipal é de 12 meses, sendo que a entrega após a emissão da autorização de fornecimento deverá se dar em no máximo 15 dias uteis.
Parágrafo Primeiro - O contrato poderá ser aditivado/prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (RECURSO FINANCEIRO PARA ATENDER ÀS DESPESAS)
Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrá por conta dos recursos do PAR n° 201305667/FNDE, nas naturezas de despesa 3.3.90.30.00, através da nota de bloqueio 1181/2015.
CLÁUSULA QUINTA (DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES)
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - São prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar e acompanhar o fornecimento do objeto.
Parágrafo Quarto - Constituem obrigações da Contratada:
a) prestar o fornecimento dos serviços na forma ora ajustada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói – s/n – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – 00000-000 – São Pedro do Iguaçu – Paraná
CNPJ: 95.583.597/0001-50 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
CLÁUSULA SEXTA (DAS PENALIDADES)
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções prevista na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A contratada caso não honrar as condições oferecidas (PROPOSTA COMERCIAL) ou por descumprimento de outras condições previstas, será obrigada a manter o preço oferecido, sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo Segundo - A inexecução total ou parcial do presente contrato, por quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78 da Lei Federal 8.666/93 e Edital do Pregão nº 070/2015, resultará na imediata rescisão do contrato com a suspensão do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESCISÃO)
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, caso ache necessário, desde que justificado, e também nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA OITAVA (LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 002/07 e suas alterações, Decreto Municipal nº 105/15 e suas alterações, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS)
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói – s/n – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – 00000-000 – São Pedro do Iguaçu – Paraná
CNPJ: 95.583.597/0001-50 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (OS CASOS OMISSOS)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, 8987/95 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Pedro do Iguaçu – PR, ----- de de 2015.
Contratante Contratada
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU RAZÃO SOCIAL
Natal Xxxxx Xxxxxx Representante Legal
PREFEITO CARGO/PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Estado do Paraná
Rua Niterói – s/n – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – 00000-000 – São Pedro do Iguaçu – Paraná
CNPJ: 95.583.597/0001-50 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1- DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social Rua nº Bairro CEP CNPJ nº Banco Agência Conta Corrente nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal nº Telefone Fax
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome Função na empresa Data de Nascimento Estado Civil Escolaridade Rg nº Órgão Emissor CPF
Rua nº Bairro Complemento CEP Cidade Estado Telefone Fax E-mail
De acordo com a IN 1453, de 24/02/2014 da Receita Federal Brasileira para as Micro Empresas Individuais deverá ser apresentado o número do PIS/PASEP do proprietário.