A SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na
A SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000 - 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob nº 51.014.223/0001-49 (“CORRETORA”) e a pessoa nomeada e qualificada na sua Ficha Cadastral (“CLIENTE” e “Ficha Cadastral”), que aderiu ao presente instrumento mediante assinatura de termo de adesão às Condições Gerais Aplicáveis à Sublicença de Uso de Software (“Termo de Adesão”), ajustam o seguinte:
As condições descritas no presente instrumento, Condições Gerais Aplicáveis Sublicença de Uso de Software (“Contrato”), são complementares e, de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que venham a ser celebrados entre a CORRETORA e o CLIENTE, sendo a Ficha Cadastral, as Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e o Termo de Adesão aos Serviços da Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. partes integrantes e indissociáveis do presente Contrato.
CORRETORA e CLIENTE, quando referidos em conjunto, serão denominados “Partes”.
1. OBJETO
1.1. Durante o Prazo do presente Contrato, a CORRETORA cede ao CLIENTE, a título oneroso, o direito de utilizar o Software denominado “Calculadora de IR”.
1.2. A Calculadora de IR tem por funcionalidades:
i.a apuração e consolidação dos resultados das seguintes operações realizadas pelo
CLIENTE na B3 (“Operações”) por intermédio da CORRETORA:
a) compra e venda de ações nos mercados à vista e de opções;
b) day trade de ações nos mercados à vista e de opções;
c) compra e venda de fundos imobiliários;
d) compra e venda de BDRs (Brazilian Depositary Receipts);
e) compra a termo, liquidação de termo antecipada e no vencimento;
f) exercício de opções;
g) opções flexíveis;
h) proventos em quantidade sobre as ações; e
i) futuros financeiros e commodities, exceto para as operações de ouro e opções sobre futuro.
ii.o cálculo do imposto de renda mensal devido pelo CLIENTE com a respectiva geração da DARF para pagamento; e
iii.a compensação de perdas sofridas pelo CLIENTE, nos segmentos BM&F e Bovespa da B3.
1.3. O cálculo do IR realizado pela Calculadora de IR somente contemplará as operações do
CLIENTE abertas e encerradas por intermédio da CORRETORA.
1.3.1. Serão consideradas, no cálculo do IR, as operações realizadas por intermédio da
CORRETORA em todos os códigos do CLIENTE, caso aplicável.
1.3.2. Para fins de apuração e cálculo do IR, será considerado o período selecionado pelo CLIENTE no momento da adesão ao presente Contrato, observada a modalidade contratada, conforme Cláusula 2ª abaixo.
1.4. A CORRETORA está devidamente autorizada pelo licenciante Tema Sistemas S.A. (“Tema”), a sublicenciar, de forma onerosa e enquanto viger o contrato de licença firmado com a Tema, o Software “Calculadora de IR”.
1.5. A Tema, como titular e licenciante da Calculadora de IR, é a responsável por todos os serviços de suporte técnico, manutenção do software e detentora dos direitos de propriedade industrial sobre a Calculadora de IR.
2. MODALIDADES DA CALCULADORA DE IR
2.1. A contratação da sublicença de uso da Calculadora de IR poderá ser realizada nas seguintes modalidades:
i. Retroativo: contempla o cálculo do IR em decorrência de suas operações e resultados obtidos junto à CORRETORA, desde o ano base selecionado até o mês anterior à contratação da sublicença de uso da Calculadora de IR.
ii. Período Mensal: o CLIENTE terá disponível a Calculadora de IR para o cálculo do IR devido em razão de suas operações e resultados obtidos a partir do mês da adesão aos serviços previstos neste Contrato.
2.1.1. Caso o CLIENTE tenha escolhido a modalidade “Retroativo”, o acesso à Calculadora de IR estará disponível durante o período de 30 dias corridos a contar da adesão do CLIENTE ao presente Contrato.
2.2. O uso da Calculadora de IR na modalidade “Retroativo” está disponível para as Operações realizadas pelo CLIENTE no segmento Bovespa a partir de 01/01/2009 e no segmento BM&F a partir de 01/01/2013.
2.3. Para o CLIENTE que possui a ferramenta contratada até 19/02/2016, os cálculos dos resultados referentes às operações BM&F são realizados de forma automática a partir de fevereiro de 2016. Para os cálculos dos meses anteriores a fevereiro 2016, a apuração só será realizada mediante solicitação formal do CLIENTE junto à CORRETORA, via Agência, Central de Atendimentos ou Assessoria de Investimentos.
2.4. Caso o CLIENTE contrate a modalidade “Retroativo” em momento posterior à contratação da modalidade “Período Mensal”, os resultados de IR apresentados anteriormente e calculados pela ferramenta poderão sofrer alterações, pelas quais a CORRETORA não se responsabiliza.
2.5. Adicionalmente à Calculadora de IR, a CORRETORA poderá oferecer ao CLIENTE, a seu exclusivo critério o serviço de consultoria em tecnologia denominado “Black”.
2.5.1. O serviço de consultoria em tecnologia “Black” tem por funcionalidades:
i. serviços adicionais à Calculadora de IR:
a. Conciliação da posição de custódia da Calculadora de IR com a da CORRETORA;
b. Verificação da aplicação de proventos;
c. Verificação de IPO;
d. Checagem e validação dos resultados apurados; e
e. Validação das informações do extrato auxiliar da Declaração de IR.
2.6. Pelos serviços de consultoria em tecnologia Black, o CLIENTE que efetivamente aderir ao sistema pagará à CORRETORA, previamente à utilização do referido serviço, o valor mensal de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), observando-se o valor de eventuais serviços adicionais que venham a ser contratados pelo CLIENTE. O valor recebido pela CORRETORA nos termos desta cláusula será repassado integralmente à Tema Sistemas S/A, a título de reembolso dos custos incorridos pela Tema na prestação de tais serviços.
3. OBRIGAÇÕES DAS Partes
3.1. Com a adesão ao presente Contrato, o CLIENTE obriga-se a, conforme o caso:
i. providenciar a inclusão na Calculadora de IR da quantidade e do preço médio de aquisição das ações existentes na sua conta junto à CORRETORA;
ii. providenciar a inclusão, na Calculadora de IR, da quantidade e do preço médio de aquisição de todas as operações realizadas em momento anterior à data da contratação da sublicença de uso da Calculadora de IR, de acordo com a modalidade contratada;
iii. complementar, no campo específico disponibilizado na Calculadora de IR, os seguintes eventos, conforme o caso:
a) sobra de subscrição;
b) IPO;
c) aluguel de ações (BTB);
d) pendência de compra/venda de ações não regularizada;
e) aquisições realizadas antes da data de início do uso da calculadora de ir, conforme a modalidade contratada; e
f) operação a termo flexível; e conferir as informações e dados que forem carregados automaticamente na calculadora de ir e que compõem a base histórica para o cálculo do ir devido pelo cliente.
g) operações com opções flexíveis;
h) amortização de fundos imobiliários.
3.2. O CLIENTE, ao identificar qualquer divergência nas informações apresentadas na Calculadora de IR, deverá contatar o Banco Santander através dos canais de atendimento disponibilizados, para que a situação seja analisada e regularizada, se for o caso. Este contato do cliente poderá gerar necessidade de contato com a TEMA, que deverá apoiar na solução de quaisquer situações que ocorram. Cabe ressaltar que os prazos de regularização dependerão da atuação da TEMA e, nesses casos, a CORRETORA não será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos de eventual regularização intempestiva por parte da TEMA.
3.3. Adicionalmente, o CLIENTE reconhece e declara que:
i. todas as informações incluídas por ele na Calculadora de IR são completas e verdadeiras;
ii. caso necessário, providenciará, no prazo indicado, todas as correções que venham a ser solicitadas pela CORRETORA nas informações por ele incluídas;
iii. é integralmente responsável pela conferência das informações constantes das notas de corretagem relativas às suas operações junto à Bolsa de Valores;
iv. é integralmente responsável pela conferência e apuração do valor do IR devido à Receita Federal do Brasil;
v. leu, compreendeu e está plenamente de acordo com todas as regras de utilização da Calculadora de IR, expressas neste Contrato;
vi. está ciente e de acordo que a Tema é titular da Calculadora de IR e responsável por seu desenvolvimento e perfeito funcionamento;
vii. utilizará a Calculadora de IR seguindo as orientações previstas no manual do usuário, disponibilizado no site da CORRETORA;
viii. não cederá, de forma alguma, sem prévia e expressa autorização da CORRETORA a licença de uso da Calculadora de IR objeto do presente Contrato; e
ix. fará o uso pacífico da sublicença adquirida, nos termos aqui previstos e conforme as orientações existentes no manual do usuário.
3.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CORRETORA a armazenar, em ambiente próprio ou de terceiros especialmente contratados para tal fim, os dados por ele importados na Calculadora de IR, observadas as disposições da Xxxxxxxx 9º deste Contrato.
3.5. Os meios de transmissão e os programas colocados à disposição do CLIENTE por meio da celebração do presente Contrato devem ser utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedada a sua utilização para fins diversos, bem como cedê-los a terceiros a qualquer título.
3.6. A CORRETORA obriga-se a:
i. manter à disposição do CLIENTE canais de Atendimento para quaisquer solicitações e dúvidas relacionadas ao uso da Calculadora de IR, dentre eles: Central de atendimento, Assessoria de Investimentos, Mesa de operações e/ou Gerente de relacionamento;
ii. manter à disposição do CLIENTE, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Nossos serviços > Calculadora de IR > Manual da Calculadora de IR), o manual de utilização da Calculadora de IR, que conterá todas as informações necessárias à utilização e configuração da Calculadora de IR;
iii. manter armazenadas e à disposição do CLIENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, todas as informações relativas aos lançamentos e dados apurados pela Calculadora de IR;
iv. garantir, em regime de melhores esforços, a utilização e disponibilidade da Calculadora de IR; e
v. prestar ao CLIENTE todo o suporte necessário ao funcionamento da Calculadora de IR, consideradas as suas especificações.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CALCULADORA DE IR
4.1. A Calculadora de IR da mycapital é de propriedade da MYCAPITAL CONTROLE DE INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ/ME nº 43.113.585/0001-69) e está protegida pela legislação da República Federativa do Brasil, tendo a CORRETORA autorização para sublicenciamento da Calculadora de IR para seus CLIENTES.
4.2. Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas relacionados à Calculadora de IR são protegidos por direitos autorais pelos seus criadores. Qualquer violação a esses direitos pelo CLIENTE ou por terceiros utilizando-se do seu IP será de responsabilidade do CLIENTE, implicando na adoção das medidas legais aplicáveis e na imediata rescisão do presente Contrato.
4.3. Nenhum direito autoral ou direito sobre patentes, marcas comerciais, segredos comerciais ou outra propriedade intelectual é outorgado ao CLIENTE em razão do objeto deste Contrato.
5. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. A CORRETORA não será responsável por eventuais danos e/ou prejuízos que venham a ser sofridos pelo CLIENTE e/ou por terceiros, em decorrência de:
i. Falhas no acesso ou interrupção na utilização da Calculadora de IR;
ii. mau funcionamento do modem e provedor de acesso à internet do CLIENTE para utilização da Calculadora de IR;
iii. falhas de desenvolvimento e/ou má-performance da Calculadora de IR.
5.2. O CLIENTE é responsável pelo cálculo e apuração do IR devido à Receita Federal do Brasil em razão das operações realizadas nos mercados de bolsa administrados pela B3, não podendo a CORRETORA ser responsabilizada por eventual insuficiência de recolhimento do
IR pelo CLIENTE em virtude da utilização da Calculadora de IR, cabendo exclusivamente ao
CLIENTE esta responsabilidade.
5.3. O CLIENTE será responsável por manter as configurações do computador utilizado para acesso à Calculadora de IR em ordem, sendo proibido alterar, de qualquer forma, endereços de máquinas, Internet Protocolo de rede (“IP”) ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade, autoria ou procedência de dados ou mensagens, bem como colocar em risco a autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da CORRETORA ou de terceiros.
5.3.1. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a CORRETORA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, bem como cancelar a utilização da Calculadora de IR pelo CLIENTE, sem aviso prévio, respondendo o CLIENTE civil e criminalmente pelos atos praticados.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela sublicença de uso da Calculadora de IR, o CLIENTE pagará à CORRETORA, previamente à utilização do referido software, os valores estabelecidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou informados diretamente pela CORRETORA ao CLIENTE, conforme modalidade contratada, observando-se o valor de eventuais serviços adicionais que venham a ser contratados pelo CLIENTE.
6.2. O valor indicado no item 6.1. acima será automaticamente debitado pela CORRETORA na conta corrente de depósito mantida pelo CLIENTE no BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora vinculada à conta do CLIENTE junto à CORRETORA por meio da Ficha Cadastral, estando a CORRETORA, desde já, autorizada a providenciar referido débito, observado os seguintes prazos:
i. Retroativo (válido a partir de 01/01/2009): na data da adesão do CLIENTE ao presente Contrato; e
ii. Período Mensal: na data da adesão do CLIENTE ao presente Contrato, sendo que os próximos débitos ocorrerão no 1º dia útil dos meses subsequentes.
6.2.1. Caso o CLIENTE possua mais de um código, o débito mencionado no item acima será efetuado na conta corrente utilizada para liquidação das operações.
6.3. Caso o CLIENTE não possua saldo em sua conta corrente na data da cobrança para pagamento do valor devido, a utilização da Calculadora de IR pelo CLIENTE estará suspensa, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais.
6.3.1. Na hipótese acima, a Calculadora de IR será automaticamente suspensa pela CORRETORA, cabendo ao CLIENTE, em havendo interesse, realizar uma nova contratação do Software.
6.5. Os valores indicados neste Contrato poderão ser reajustados anualmente mediante alinhamento entre as partes deste contrato, e tal valor será disponibilizado no site da Santander Corretora.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato vigorará, a partir da data de sua adesão, por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante notificação prévia, por escrito.
7.1.1. A adesão ao serviço objeto do presente Contrato poderá ser cancelada pelo CLIENTE, a qualquer momento, observado o disposto neste Contrato, através do Home Broker da Santander Corretora.
7.1.2. Na hipótese de rescisão ao presente Contrato nos termos da cláusula 7.1.1. acima:
(a) o cálculo do IR será realizado até o último dia útil do mês da notificação à outra Parte da rescisão do Contrato; e (b) o acesso à Calculadora de IR estará liberado até o último dia útil do mês subsequente, a contar da solicitação de cancelamento da adesão do CLIENTE.
7.2. O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de prévia notificação, além dos casos previstos em lei, caso ocorram as seguintes hipóteses:
i.Descumprimento pelo CLIENTE de qualquer uma das obrigações previstas neste Contrato;
ii.rescisão do Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela B3, firmado entre o CLIENTE e a CORRETORA, por qualquer motivo;
iii.rescisão do Contrato de Licença de Uso da Calculadora de IR firmado entre a Tema e a
CORRETORA;
iv.morte, incapacidade civil ou insolvência do CLIENTE;
v.decretação de intervenção, liquidação ou dissolução extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instituto jurídico equivalente da CORRETORA.
8. CONFLITO DE INTERESSES
8.1. O CLIENTE declara estar ciente de que a CORRETORA e as Empresas do Grupo Santander estão envolvidas em uma vasta gama de atividades peculiares ao seu objeto social (incluindo-se aí atividades típicas de bancos comerciais e de investimento, tais como operações de crédito, prestação de garantias, gerenciamento de investimentos, venda e intermediação de valores mobiliários, prestação de serviço de assessoria financeira e demais atividades relacionadas) das quais podem surgir eventuais conflitos de interesse, sendo que a CORRETORA e as Empresas do Grupo Santander adotam práticas e procedimentos para restringir o fluxo de informações e administrar esses conflitos.
8.2. Adicionalmente, a CORRETORA e as Empresas do Grupo Santander não estarão obrigadas a restringir quaisquer de suas atividades conduzidas no curso normal de seus negócios. O recebimento de informações, a celebração deste Contrato ou qualquer contato ou discussão subsequente entre a CORRETORA e o CLIENTE não cria nem criará qualquer restrição com relação à apresentação de proposta, mandato, concessão de crédito, realização de qualquer transação bancária ou prestação de qualquer serviço pela CORRETORA e/ou por quaisquer das Empresas do Grupo Santander a seus clientes atuais ou potenciais, inclusive aqueles que estiverem em posição de conflito com o CLIENTE, não configurando o presente Contrato, portanto, qualquer compromisso de exclusividade por parte da CORRETORA nem de qualquer das Empresas do Grupo Santander.
9. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CLIENTE reconhece que a CORRETORA realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da CORRETORA, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
9.2. O CLIENTE está ciente de que a CORRETORA, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum, sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada
identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CLIENTE; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da CORRETORA e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CLIENTE.
9.3. A CORRETORA poderá compartilhar dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
9.4. A CORRETORA poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
9.5. O CLIENTE, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela CORRETORA, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da Lei, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
9.6. Mesmo após o término deste Contrato, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela CORRETORA para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pela CORRETORA, pelos prazos previstos na legislação vigente.
10. LAVAGEM DE DINHEIRO
10.1. O CLIENTE está ciente de que a CORRETORA é pessoa jurídica sujeita não só à lei brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela legislação americana denominada SOX – Sarbanes Oxley e pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o presente Contrato, ficará a critério exclusivo da CORRETORA, encerrar a relação contratual independentemente de justificativa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições deste Contrato são complementares e não excluem ou limitam as disposições contidas nas Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela B3. Havendo inconsistência entre referidos instrumentos, deverá prevalecer o disposto nas Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela B3.
11.2. A CORRETORA poderá ceder ou transferir às sociedades pertencentes ao Conglomerado Econômico Financeiro Santander as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, independentemente de prévia consulta e/ou de anuência do CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.
11.3. O CLIENTE está ciente de que: (a) os recursos dos clientes da Corretora são mantidos em conta de registro, na forma do disposto no artigo 14-A do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.655, de 26 de outubro de 1989; (b) as contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os artigos 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; (c) os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no artigo 12 da Lei nº 12.865, de 2013
11.4. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CLIENTE.
11.5. Este Contrato é assinado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes, seus herdeiros e/ou sucessores.
11.6. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado unilateralmente a qualquer momento pela CORRETORA, estando o CLIENTE automaticamente vinculado às novas disposições, termos e condições de Operações estabelecidos pela CORRETORA.
11.6.1. A CORRETORA comunicará imediatamente ao CLIENTE as alterações efetuadas no presente Contrato, por meio de seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no qual estará disponibilizado o Contrato devidamente atualizado.
11.6.2. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, observada as disposições indicadas no item acima, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Operação significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
11.7. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
11.8. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer juízo competente, tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante das disposições deste Contrato, sendo que todas as suas disposições deverão ser consideradas separadas, divisíveis e distintas, ressalvadas aquelas que sejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da disposição inválida ou inexequível.
11.9. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12. FORO
12.1. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
ANEXO I
Ressalvas relativas à tributação, face à falta de consenso na interpretação das leis que tratam dos impostos nas aplicações em renda variável.
1) Isenção mensal nas alienações até R$ 20.000,00 no mercado de ações (Segmento BOVESPA).
O lucro auferido em operações day trade sempre será tributado. Dessa forma, para apurar o total de alienações no mês, o sistema não inclui as vendas de operações day trade no somatório das vendas à vista do mês.
Assim, se o investidor efetuar uma operação de venda à R$ 18.000,00 e day trade à R$ 5.000,00, ele estará isento nos ganhos líquidos auferidos nas operações normais (Mercado à Vista), e não estará isento nos ganhos líquidos auferidos em operações de day trade (Mercado à Vista), pois as vendas à vista para day trade não entram no somatório das vendas à vista do mês.
Nesse caso, o total de vendas à vista do mês será de R$ 18.000,00 e com isso não ultrapassaria o limite dos R$ 20.000,00 que serve de critério para a isenção para os ganhos auferidos em operações normais de à vista.
Se o investidor efetuar uma operação de venda normal de R$ 14.000,00 e day trade R$ 5.000,00, ele estará isento somente no ganho apurado sobre as vendas Normais.
2) Compensação de Perdas anteriores.
O lucro isento de IR no mês para operações BOVESPA, apurado quando não ultrapassa R$ 20.000,00, não é usado para cálculo de perdas do mês e as perdas acumuladas de meses anteriores.
3) IRRF sobre os ganhos de day trade.
O IR retido na fonte sobre o ganho em operações day trade será lançado em IR a compensar quando o resultado do mês nesse tipo de operação for negativo.
4) Taxa de Custódia
As taxas administrativas não são incluídas no custo das ações. Somente as despesas operacionais, como: Corretagem, Emolumentos, taxa de negociação, etc. entram no custo.
5) Custo de Bonificação.
O sistema permite que o investidor informe o custo da bonificação, afetando o custo da ação e consequentemente, pagando menos imposto.
6) Tributação de renda-fixa.
O sistema não calcula o ganho de renda-fixa, que poderá ocorrer quando o investidor fizer uma operação de financiamento ou Box. Por exemplo, quando o CLIENTE compra à vista e vende a termo no mesmo momento.
7) Custo Médio
O sistema calcula um custo médio para cada ação adquirida por intermédio da CORRETORA, referente às operações executadas após a adesão do CLIENTE à Calculadora de IR.
8) IRRF Normal e Day-Trade
Se houver IRRF day trade no mês, ele será usado para abater o IR devido e calcular o IR a pagar no mês, mesmo que o resultado de day trade do mês seja negativo. Idem, quando for Normal.
9) Regime de Caixa ou Competência
A apuração de resultado é baseada no regime de competência. A Calculadora de IR considera a data do movimento da operação e não a data da liquidação. Quando se utiliza a data de liquidação, dizemos que está sendo utilizado o regime de caixa e quando se utiliza a data do movimento dizemos que se utiliza o regime de competência.
10) Contratos Futuros de BMF no Extrato Auxiliar de IR Anual
A Calculadora de IR não considera Contratos Futuros de BM&F como um bem ou direito e por esta razão o Extrato Auxiliar de IR Anual não considerará tais Contratos Futuros de BM&F para fins da declaração de IR.