TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1.1 O Consórcio Público CID Centro, compreendendo a importância vital das estradas rurais para o desenvolvimento socioeconômico dos municípios consorciados, manifesta seu interesse em promover a melhoria da infraestrutura viária por meio da pavimentação asfáltica de Tratamento Superficial Triplo (TST). Nesse sentido, o presente termo de referência tem por objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos para a contratação de uma empresa especializada em Projeto Técnico de Engenharia para Pavimentação Asfáltica TST, visando atender à demanda específica dos municípios de Grandes Rios, Arapuã, Godoy Moreira e Jardim Alegre.
1.1.2 A pavimentação das estradas rurais com Tratamento Superficial Triplo não apenas visa aprimorar as condições de trafegabilidade e segurança dos usuários, mas também se alinha aos objetivos do Consórcio CID Centro em fomentar o crescimento econômico e fortalecer as cadeias produtivas locais. Reconhecendo o papel crucial das estradas rurais no escoamento da produção agrícola, acesso aos serviços básicos e desenvolvimento das comunidades, o Consórcio reafirma seu compromisso em viabilizar iniciativas que contribuam para o progresso e a prosperidade dos municípios consorciados.
1.1.3 Diante desse contexto, é imprescindível que o Consórcio CID Centro e os municípios envolvidos avaliem a inclusão desta demanda em suas próximas ações, visando garantir a efetividade e o êxito das medidas adotadas para o aprimoramento da infraestrutura viária rural. Este termo de referência estabelece, portanto, as bases para a seleção de uma empresa capacitada a conduzir os estudos técnicos necessários e elaborar o projeto de pavimentação asfáltica TST, em conformidade com as normas e padrões estabelecidos.
2. OBJETO
2.1.1 Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto técnico de engenharia, para realização do projeto de pavimentação asfáltica de Tratamento Superficial Triplo (TST) nas estradas rurais dos municípios de Arapuã, Grandes Rios, Godoy Moreira, e Jardim Alegre com a extensão total de 43,51 km.
3. JUSTIFICATIVA
3.1.1 Diante da crescente necessidade de melhorias nas estradas rurais dos municípios de Grandes Rios, Jardim Alegre, Arapuã e Godoy Moreira, os gestores municipais, cientes da importância da pavimentação asfáltica de Tratamento Superficial Triplo (TST) para o desenvolvimento socioeconômico de suas comunidades, tomaram a iniciativa de buscar soluções conjuntas. Por meio de ofício, formalizaram a solicitação ao Consórcio Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná – CID Centro. O pedido, respaldado pelo estatuto do consórcio, foi acatado nas deliberações de uma reunião online, conforme registrada em ata, na qual foram discutidas as etapas do projeto. Nesse contexto, os municípios cientes das normas autorizativas do estatuto, recorreram ao consórcio como instância eficiente para a realização do procedimento licitatório compartilhado, alinhando-se às disposições legais vigentes e garantindo transparência e legalidade ao processo.
3.1.2 A realização da dispensa de licitação pelo CONSÓRCIO CID CENTRO para a contratação da empresa especializada na elaboração do projeto técnico de engenharia para pavimentação asfáltica TST encontra respaldo tanto na legislação pertinente quanto nas disposições estatutárias do próprio consórcio.
3.1.3 O estatuto do CONSÓRCIO CID CENTRO, em seu Artigo 7º, estabelece como um de seus objetivos a prestação de assessoramento na elaboração e execução de projetos relacionados com a infraestrutura, incluindo a elaboração de projetos técnicos de engenharia. O estatuto ainda estipula que o CONSÓRCIO tem a prerrogativa de conduzir licitações em nome dos municípios consorciados, podendo dispensá-las conforme a legislação atualmente em vigor (conforme Artigo 7º, §1º, alínea e).
3.1.4 A orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conforme apresentado no texto, corrobora a possibilidade de realização de licitação compartilhada por consórcio público, desde que haja expressa previsão em seu ato constitutivo. Destaca-se que o consórcio pode atuar como órgão gerenciador, conduzindo e gerenciando os procedimentos licitatórios, enquanto os entes consorciados são responsáveis pela celebração dos contratos decorrentes.
3.1.5 O emprego da tecnologia TST na pavimentação de estradas rurais é respaldado pela sua seleção pela Itaipu Binacional, sendo esta escolha fundamentada, especialmente, nas considerações ambientais. Reconhecendo a necessidade de proporcionar infraestrutura viária eficiente, a Itaipu prioriza o TST devido às suas vantagens técnicas e econômicas, aliadas à sua natureza ambientalmente responsável. Destaca-se que a tecnologia TST, além de apresentar resistência a grandes deformações,
alta flexibilidade, e custo-benefício atrativo, é caracterizada por uma aplicação que não emite vapores ou gases nocivos ao ambiente.
3.1.6 Assim, a elaboração da dispensa de licitação para a contratação da empresa especializada na elaboração do projeto técnico de engenharia para pavimentação asfáltica TST é respaldada pelo estatuto do CONSÓRCIO CID CENTRO, pela Lei nº 14.133/21 e pelas orientações do TCE-PR, garantindo a legalidade e a transparência do processo licitatório.
4. DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 4,00 | Quilômetros | Elaboração de projeto técnico de engenharia, para realização do projeto de pavimentação asfáltica de Tratamento Superficial Triplo (TST) na estrada rural do município de Grandes Rios. |
02 | 5,14 | Quilômetros | Elaboração de projeto técnico de engenharia, para realização do projeto de pavimentação asfáltica de Tratamento Superficial Triplo (TST) na estrada rural do município de Arapuã. |
03 | 7,5 | Quilômetros | Elaboração de projeto técnico de engenharia, para realização do projeto de pavimentação asfáltica de Tratamento Superficial Triplo (TST) na estrada rural do município de Godoy Moreira. |
04 | 26,87 | Quilômetros | Elaboração de projeto técnico de engenharia, para realização do projeto de pavimentação asfáltica de Tratamento Superficial Triplo (TST) na estrada rural do município de Jardim Alegre. |
5. ESTIMATIVAS DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
5.1.1. O valor global estimado da contratação será de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) para execução nos 43,51 quilômetros de estrada rurais a serem realizados nos quatro municípios. Os valores para elaboração do projeto em cada município considerando a quilometragem executada, ficará da seguinte forma:
a) Grandes Rios: 04 quilômetros com um valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
b) Arapuã: 5,14 quilômetros com um valor total de R$ 5.140,00 (cinco mil cento e quarenta reais).
c) Xxxxx Xxxxxxx: 7,5 quilômetros com um valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
d) Jardim Alegre: 26,87 quilômetros com um valor total de R$ 26.870,00 (vinte e seis mil e oitocentos e setenta reais).
6. DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
6.1.1. O Consórcio CID Centro, atuando como gestor público, ou seja, como Administração Pública, tem a responsabilidade de garantir a integridade e eficiência de todas as suas atividades, incluindo obras, serviços, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, quando contratadas com terceiros. Todas essas contratações devem ser precedidas de processo licitatório, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, que trata das normas gerais para licitações e contratos administrativos.
6.1.2. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os limites orçamentários para cada modalidade de aquisição estão estabelecidos no inciso I do Artigo 75. Dessa forma, será adotado a Dispensa de Licitação conforme o Artigo 75, inciso I e considerando também o § 2º do referido artigo, que estabelece a possibilidade de dispensa em situações específicas para consórcios públicos, que assim define: “§ 2º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei”.
6.1.3. A seleção do fornecedor será conduzida mediante pesquisa de mercado abrangente, que incluirá a análise minuciosa dos orçamentos para identificar a proposta que ofereça a melhor relação custo- benefício, com o maior desconto para o consórcio. Esta avaliação considerará especialmente os itens descritos na seção 04 deste termo de referência, visando garantir a obtenção dos produtos e serviços mais adequados às necessidades do projeto.
7. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
7.1.1. As proponentes devem apresentar a documentação necessária para comprovar a habilitação jurídica, conforme descrito a seguir.
a. Cédula de Identidade;
b. Registro comercial, em caso de empresa individual;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os proponentes devem apresentar documentação necessária, conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 14.333/2021, sendo:
a. Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
7.1.3 Para habilitação econômica financeira, os proponentes devem apresentar documentação necessária, conforme estabelecido no art. 69 da Lei nº 14.333/2021, sendo:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento e proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado.
8.1.2. Entregar os serviços a serem licitados, definidos neste termo de Referência de acordo com a legislação pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de expressa anuência por parte da administração.
8.1.3. A CONTRATADA fica responsável por fornecer e executar diretamente o objeto contratado, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE.
8.1.4. Em consonância com as normas e legislações vigentes, ficará a cargo da CONTRATADA o ônus financeiro relacionado aos impostos, taxas e demais encargos decorrentes do exercício de suas atividades. Tais responsabilidades incluem, mas não se limitam a obrigações tributárias e previdenciárias associadas à sua remuneração e atividades desenvolvidas no âmbito da contratação.
8.1.5. É obrigação da CONTRATADA prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, comprometendo-se a atender imediatamente todas as reclamações referentes à qualidade do produto/fornecimento. Qualquer vício, irregularidade ou não conformidade que possa comprometer a eficácia e o alcance dos resultados propostos será de sua responsabilidade, estando sujeito às medidas previstas em contrato.
8.1.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, com comprovação adequada, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto.
8.1.7. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.1.8. Durante todo o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação necessárias para o fornecimento da plataforma e o fornecimento dos serviços acordados.
8.1.9. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização do setor competente da CONTRATANTE, o qual acompanhará a execução do objeto, fornecerá orientações, fiscalizará e intervirá no interesse exclusivo da CONTRATANTE, com o objetivo de garantir o cumprimento exato das condições pactuadas.
9. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
9.1.1 Os projetos serão executados nos quatro municípios, conforme especificado pelas seguintes coordenadas geográficas.
a) Grandes Rios: Ponto Inicial: 24º8’55.21”S 51º32’39.83”O – Ponto final: 24º08’45.38”S 51º32’33.16”O. Extensão: 04 quilômetros
b) Arapuã: Ponto Inicial: 24º18’31.05”S 51º50’3,52”O – Ponto Final: 24º18’55.87”S 51º48’24.23”O.
Extensão: 5,14 quilômetros.
c) Xxxxx Xxxxxxx: Trecho 01: Ponto Inicial: 24º11’49.5”S 51º55’18.3”W – Ponto Final: 24º12’30.2” 51º55’36.4”W. Extensão: 1,45 quilômetros. Trecho 02: Ponto Inicial: 24º12’30.2”S 51º55’36.4”
– Ponto Final: 24º13’06.6” – 51º55’30.8W. Extensão: 1,41 quilômetros. Trecho 03: Ponto Inicial:
24º12’41.9”S 51º55’45.4” – Ponto Final: 24º12’14”S 51º57’59”W. Extensão: 4,57 quilômetros.
d) Jardim Alegre: Trecho 01: Ponto Inicial: Lat -24.307483º Long -51.831694º - Ponto Final: Lat
-24.303272º Long -51.852531º. Extensão: 2,365 quilômetros. Trecho 02: Ponto Inicial: Lat- 24.303272º Long -51.852531º - Ponto Final: Lat -24.218462 Long -51.925222º. Extensão: 14,474
quilômetros. Trecho 03: Ponto Inicial: -24.161215º Long -51.622733º - Ponto Final: -24.144042º Long -51.543131º.
9.1.2 Com a execução dos projetos nos quatro municípios, será fornecida a documentação completa, incluindo:
a) Relatório detalhado do Projeto Geométrico das vias a serem pavimentadas;
b) Projeto de sinalização viária;
c) Projeto de drenagem;
d) Levantamento aerofotogramétrico;
e) Copia/Impressões físicas e digitais de todos os projetos realizados;
f) Emissão de ART de responsabilidade técnica correspondente;
g) Gestão de convênio junto à Caixa Econômica Federal e Itaipu;
h) Elaboração de todos os documentos necessários para a aprovação do convênio, atendendo às normativas vigentes.
9.1.3 Ao finalizar esta seção, é fundamental ressaltar que os projetos técnicos elaborados nos municípios devem contemplar todos os itens listados, garantindo a abrangência e a qualidade necessárias para a execução eficaz das obras de pavimentação asfáltica.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.
10.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA VIGÊNCIA
11.1.1 O prazo de execução do contrato do objeto licitado será de 03 meses (90 dias) após a assinatura do contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente.
12.1.2 Fica para a empresa participante a responsabilidade de conferência dos quantitativos apresentados pela licitante, através do seu representante técnico legal.
12.1.3 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.1.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o consórcio CID CENTRO.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1.1 As despesas para a contratação deste objeto à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com o valor da contratação.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.1.2 A supervisão e gestão da execução do contrato serão realizadas por servidores devidamente designados pelos municípios interessados, a saber: Arapuã, Grandes Rios, Xxxxx Xxxxxxx e Jardim Alegre, conforme estipulado em portaria específica, cujos detalhes também estão descritos
minuciosamente no contrato. Este processo assegura uma fiscalização rigorosa e eficiente, garantindo a conformidade com as diretrizes estabelecidas, bem como o cumprimento adequado das obrigações contratuais por todas as partes envolvidas.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.1 Considerando que todos os requisitos legais para a contratação por meio do processo de dispensa de licitação, previstos no Art. 75 inciso I, e do § 2º descrito no referido artigo da Lei 14.133/21, foram devidamente atendidos e que os esclarecimentos e informações contidos neste Termo de Referência contém o embasamento necessário para o processo de dispensa de licitação, submetemos o presente documento às autoridades superiores responsáveis, a fim de que possamos realizar a análise e deliberação necessárias para a condução do processo.
15.1.2 Ressaltamos que todas as informações aqui contidas estão em conformidade com as exigências legais e as especificações técnicas necessárias para a inscrição pretendida. Diante disso, acreditamos que a dispensa de licitação é a modalidade adequada ante o valor a ser contratado.
Pitanga, 26 de fevereiro de 2024