CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI E SKÓPIA CLÍNICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 55/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI E SKÓPIA CLÍNICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA.
As partes, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CISAMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob no 03.269.695/0001-08, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CISAMVI e, de outro lado, SKÓPIA CLÍNICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA, pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 00-00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Blumenau/SC, inscrita no CNPJ n° 01.377.078/0001-92, neste ato representado por seu sócio Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.839.869-9 SSP/PR, doravante denominado CREDENCIADO, tem entre si justo acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 04/2018, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei n° 8.666/93 e alterações, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– O CREDENCIADO prestará aos usuários da rede municipal de saúde dos Municípios consorciados ao CISAMVI, serviços de SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA OU CIRURGICA, AMBULATORIAL, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, conforme descrito na Declaração de Capacidade de Instalação e Disponibilidade ao SUS, do edital de Credenciamento n° 04/2018, destacado no quadro a seguir:
Código do Procedimento |
Nome do Procedimento |
Qtd mensal proposta |
Valor do Procedimento |
02.01.01.037 |
BIÓPSIA DE PELE E PARTES MOLES |
100 |
R$ 25,83 |
02.09.01.002 |
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) |
30 |
R$ 268,00 |
90.01.01.067 |
CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA - Gastroenterologia |
20 |
R$ 60,00 |
02.09.01.003 |
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA |
100 |
R$ 158,07 |
02.02.03.028 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI |
100 |
R$ 17,16 |
04.07.02.039 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO/PÓLIPOS DO RETO/COLO SIGMÓIDE (INCLUI ALÇA DE POLIPECTOMIA) |
30 |
R$ 133,63 |
07.07.01.025 |
RETIRADA DE PÓLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA (INCLUI ALÇA DE POLIPECTOMIA) |
30 |
R$ 129,84 |
02.09.01.005 |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
10 |
R$ 196,21 |
90135 |
SEDACAO
para Endoscopia ou Colonoscopia ou |
30 |
R$ 350,00 |
90130 |
Serviço
de Anestesia ou Sedação - Complementar ao |
30 |
R$ 360,00 |
- Os procedimentos solicitados serão prestados na(s) seguinte(s) instalação(ões): Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx 00-00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Blumenau/SC.
- Este contrato possui um teto financeiro de R$ 726.146,40 (setecentos e vinte e seis mil e cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Este contrato terá sua vigência a contar da data de publicação do mesmo, pelo período de 12 (doze) meses, e poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, por ato do CISAMVI, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 §§ 1° e 2°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E QUATITATIVO
3.1 - Os serviços de saúde prestados pelo CREDENCIADO serão remunerados por cada procedimento realizado.
3.2 - O preço ajustado entre as partes são os constantes no “Termo de Referência - Anexo I” do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 04/2018, estando inclusos taxas de administração, taxas de sala, custos diretos e indiretos, mão-de-obra, impostos, tarifas, encargos e outros dispêndios necessários para a realização dos serviços.
3.3 A demanda de consumo dependerá única e exclusivamente da procura dos munícipes pelas especialidades oferecidas, e a forma de distribuição escolhida pelos municípios.
3.4 Por se tratar de uma quantidade estimativa não está a Administração obrigada a adquirir toda ou qualquer quantidade indicada no presente credenciamento
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega da documentação necessária (item 4.2), mediante apuração e comprovação dos serviços que foram prestados, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, solicitada após auditoria dos procedimentos faturados.
4.2 – A comprovação da realização dos serviços será feita mediante:
4.2.1 – Faturamento da requisição, por parte do credenciado, executada em sistema “on-line”, disponibilizado pelo CISAMVI, por meio do código de barras impresso na requisição (substitui o preenchimento de informações da produção BPA, SAI/SUS e BPA-I).
4.2.2 – Apresentação da Requisição emitida pelo município, a qual autoriza o seu atendimento, devidamente assinada pelo paciente ou responsável devidamente identificado, e já faturada no sistema indicado pelo CISAMVI, juntamente com a prescrição médica dos procedimentos (encaminhada pelo município, junto com a autorização).
4.2.2.1 – As requisições de autorização, deverão ser encaminhadas ao CISAMVI, após o período de produção (1° à 30 ou 31 de cada mês), agrupado por município, em ordem alfabética, sempre com a requisição do CISAMVI fixada na frente de todos os documentos adicionais.
4.3 – Após receber a aprovação do faturamento realizado no sistema “on-line” (item 4.2.1), o Credenciado poderá encaminhar a nota fiscal para cobrança.
4.4 – Havendo divergência ou erros entre serviços contratados e os serviços prestados, fica assegurado ao CISAMVI a realização de auditoria para aferição correta dos serviços executados, devendo o credenciado emitir nota fiscal conforme o valor aferido.
4.5 – Em caso de atraso na entrega das informações pelo credenciado, o pagamento feito pelo CISAMVI será retardado proporcionalmente.
4.6 – O CISAMVI fará a retenção de tributos na fonte quando a lei assim o determinar.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CISAMVI
5.1 – Compete ao CISAMVI:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO em função dos serviços prestados de acordo com os valores constantes no “Termo de Referência” – Anexo –I do Edital;
b) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
c) Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Contrato e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
d) Xxxxxxxx requisições para execução dos serviços.
e) Xxxxxxxx os formulários padrões para a prescrição de remédios, referencia, contra-referência e procedimentos, necessários para continuidade do atendimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1 – Compete ao Credenciado:
a) Executar os serviços nas condições estipuladas, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
b) Prestar os serviços apenas mediante apresentação da “requisição”, autorizada pelo órgão municipal responsável pelos encaminhamentos;
c) Prestar atendimento adequado aos usuários e fornecer as informações ao CISAMVI sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
d) Faturar a requisição em sistema “on-line”, disponibilizado pelo CISAMVI, por meio do código de barras impresso no documento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço prestado.
e) Apresentar laudo técnico juntamente com os resultados do exame, quando necessário;
f) Após aprovação do faturamento, apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento durante todo o período em que se mantiver credenciado;
h) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
i) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMVI, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
j) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade;
k) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMVI, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
l) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
m) Comunicar ao CISAMVI, por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
n) O Credenciado deverá afixar aviso, em local visível, sobre sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados pela mesma em razão do vínculo junto ao SUS/CISAMVI;
o) Utilizar formulário padrão, quando disponibilizado pelo CISAMVI, para a prescrição de remédios, referencia, contra-referência e procedimentos, necessários para continuidade do atendimento (a fim de que este paciente seja facilmente identificado na rede municipal de saúde).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCREDENCIAMENTO
7.1 - Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de atender a requisição para prestação do serviço e/ou a atualização dos documentos de habilitação e de regularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica e/ou fiscal do Credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional exigido para a prestação dos serviços;
d) As hipóteses previstas no artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
7.2 - O Credenciado poderá descredenciar-se voluntariamente, mediante requerimento por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e desde que não prejudique os atendimentos já agendados, ou que venham a ser agendados antes de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo mencionado, será lavrado o termo de descredenciamento e/ou rescisão contratual, quando cessará as obrigações para ambas as partes.
7.3 - O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Quando o Credenciado não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais serão aplicadas as seguintes penalidades, cumulativas ou não, conforme o caso:
Advertência.
Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor contratual quando:
Os serviços estiverem em desacordo com as especificações contidas no contrato ou em descumprimento com uma das cláusulas;
Se houver rescisão por culpa ou requerimento da Contratada sem causa justificada ou amparo legal;
Pela descontinuidade dos serviços, a ser cobrada por dia parado, até o limite de 10 (dez) dias;
8.2 Sem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a Contratada responderá pelas perdas e danos causados, os quais serão mensurados caso a caso.
Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas, garantindo a esta o pleno direito de defesa;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o CISAMVI, que ocorrerá sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Impedimento de participar de licitações e contratar com o CISAMVI, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores do CISAMVI e, no que couber às demais penalidades referidas no Xxxxxxxx XX xx Xxx xx 0.000/00.
XXXXXXXX XXXX - XXX XXXXXXXXX XXXXXX
9.1 - Em caso de atraso na entrega das faturas pelo CREDENCIADO, o pagamento feito pelo CISAMVI será retardado proporcionalmente.
9.2 - É vedado ao CREDENCIADO cobrar ou receber qualquer outra importância a título de honorários pelos serviços prestados, além da prevista na Cláusula Terceira deste contrato, seja do CISAMVI, do usuário, paciente ou terceiro.
9.3 - O CISAMVI reserva-se ao direito de, após a conferência técnica e administrativa efetuada por profissionais habilitados e solicitação de perícias e informações adicionais, glosar despesas e procedimentos das faturas apresentadas.
9.4 - A remuneração recebida pelo CREDENCIADO não gerará nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária de seus profissionais com o CISAMVI.
9.5 - O credenciamento de que trata o Processo de Inexigibilidade nº. 04/2018 será de caráter precário e “intuito personae”, podendo ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade do CISAMVI.
9.6 – Aplica-se a este contrato, as condições e preceitos contidos no Processo de Inexigibilidade n° 04/2018 e na Ficha de Credenciamento firmada pelo CREDENCIADO, independentemente de transcrição.
9.7 - Os casos omissos serão discutidos e analisados pelo CISAMVI, sob os aspectos da legislação pertinente, visando sempre o melhor atendimento aos usuários.
9.8 - As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Programa Anual do CISAMVI (3390 – Manutenção das Atividades de Procedimento Médico Hospitalar).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC para conhecer e dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução ou interpretação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Blumenau, 27 de agosto de 2020.
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Cleones Hostins
Diretor Executivo – CISAMVI
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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