LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N º 19/2019 –PML PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14/2019
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N º 19/2019 –PML PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS - PR, no uso de suas atribuições, torna público, que está instaurando licitação nesta cidade, através do Pregoeiro e equipe de apoio nomeados pela Portaria nº 05/2019, os mesmos tem a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - tipo MENOR PREÇO GLOBAL processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n. º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 16 de 08 de março de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei complementar 123/2006, com as alterações pela Lei Complementar n º 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus anexos cujos termos igualmente, o integram.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL CREDENCIAMENTO: DAS 09h00min às 10h00
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS ATÉ: DIA: 20/05/2019 HORA: 09h00min.
REUNIÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: DIA: 20/05/2019HORA: 10h00min
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando aPRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DOS SUPER-POSTES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, DISTRITO DO MAIRÁ, VILA
RURAL E CONDOMINIO BELVEDERE, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos.
2.2. As quantidades constantes do anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total, ou seja, serão adquiridas conforme necessidade e critério.
2.3. O Valor Máximo global do presente objeto é de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) e os serviços/ produtos cotados deverão ser de BOA QUALIDADE, atestados pelo Órgão competente.
3 - AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 09h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min, através do endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, fone: 43 – 3660-1100 , e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e/ou através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
4. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
4.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
5- DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes protocolados 01 – Proposta de Preços e 02 – Documentos de Habilitação, em dois envelopes distintos, lacrados e com a seguinte descrição:
AO MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO e CNPJ)
AO MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
ENVELOPE N. º02 – DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO e CNPJ)
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 - Os envelopes poderão ser entregues diretamente pela proponente à Comissão de Licitação.
5.4 - Todos os documentos apresentados deverão ser escritos em língua portuguesa, salientando-se que documentos de apoio, tais como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares podem ser versados em outro idioma, desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português e devidamente autenticado pelas autoridades consulares brasileiras competentes.
5.5 - Após o horário estabelecido neste edital, nenhum envelope de qualquer outra empresa será recebido.
5.6 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observada as prescrições da legislação específica;
5.7 - Após a entrega dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.
5.8 - O envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, autor da melhor proposta, será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no edital, sendo que os demais envelopes contendo a documentação das empresas não vencedoras serão devolvidos fechados para os devidos representantes, registrado em Ata;
5.9 - Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA DE PREÇO” não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
5.10 - A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
5.11. A ausência ou incorreções nos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las a pedido do pregoeiro.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, devidamente comprovada através do contrato ou estatuto social e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, através de representantes que atenderem os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2. Não poderão participar direta ou indiretamente do Pregão:
a) Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
b) Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei n º 8666/93.
c) Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n º 8666/93.
d) Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no art. 7º da Lei n º 10520/2002.
e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem como, a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
f) Empresas consorciadas.
6.3. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.4. As interessadas deverão apresentar a documentação prevista neste Edital, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em Aditivos a este Edital ou em Avisos Específicos, quando o objeto de licitação sujeitar-se à legislação específica.
6.5. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.6. As empresas licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão apresentar por ocasião do credenciamento certidão emitida pela Junta Comercial da respectiva jurisdição, ou declaração assinada pelo contador e pelo sócio administrador da empresa, (com firma reconhecida) para efeito de comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), fora do envelope de habilitação.
6.7. A empresa licitante deverá comprovar a pertinência do ramo de atividade compatível com o objeto do edital, comprovando através de seu objeto social constante do contrato social e através do cartão CNPJ da empresa o CNAE da sua atividade principal ou secundarias.
7- DA PRÉ-HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV, diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão, juntamente com o credenciamento fora dos envelopes.
7.2 - A não apresentação desta declaração implicará na exclusão do interessado nesta licitação.
8 - DO CREDENCIAMENTO:
8.1. Os interessados em efetuar lances verbais deverão se credenciar junto ao Pregoeiro no início da sessão, através de representante devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios.
8.2. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública, particular ou carta de credenciamento conforme anexo II e Anexo III do Edital com firma reconhecida e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da representada.
8.2.1. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.2.2. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular ou carta de credenciamento a mesma deverá vir acompanhada do estatuto/contrato social ou documento equivalente, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
8.2.3. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
8.3. O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
8.4. O Estatuto ou Contrato Social e as alterações ou consolidado ou carta de credenciamento, ou procuração, para efeito de credenciamento, deverão ser apresentados fora do envelope da documentação de habilitação.
8.5. Caso a empresa queira exercer o direito de preferência da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou declaração assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa(com firma reconhecida) de comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), (facultado o uso do modelo constante do Anexo V). (fora dos envelopes).
8.6. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é condição para que a proponente possa usufruir dos benefícios constantes da Lei Complementar n. 123/2006.
8.7. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO - e 02 – DOCUMENTOS, que estiverem protocolados no setor competente até o mesmo horário.
9.1.2. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá ser regularizado no ato da entrega.
9.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, o Setor de Protocolo não aceitará proposta de nenhum licitante retardatário.
9.3. O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
9.3.1. Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresalicitante.
9.3.2. Poderá participar da licitação a empresa que não tenha representante credenciado. Sendo que a mesma renunciará ao direito de formular lances e recorrer dos fatos ocorridos durante a sessão.
10 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento dos objetos em todas as fases.
11 – DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. Proposta deverá ser apresentada:
a) Em CD/Pen-drive (anexo com a proposta inicial) –preenchido para importação no sistema de compras; e, deverá ser impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa;
b) Preços unitários líquido, indicados em moeda nacionais, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, MARCA OU PROCEDÊNCIA, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, incluindo tributos incidentes, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
c) Dados bancários
d) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no
máximo, DUAS casas decimais, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
f) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
f.1.) Caso a Empresa deixe de constar em sua proposta, o prazo de validade, condições de pagamento e prazo de entrega, ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação a proposta.
11.2. O Município de Lupionópolisnão aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
11.3. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
11.4. A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta".
11.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) as propostas que não se enquadrarem no disposto na Proposta de Preço anexo I deste Edital.
11.6 Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
12 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
12.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contado a partir da sua data de entrega.
13 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
13.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação do vencedor.
13.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado por ordem alfabética para oferta dos lances.
13.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem.
13.6. Para efeito de seleção será considerado o preço global do objeto.
13.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
12.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.8.1. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a toda as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar visando obter menor preço.
13.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.10. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço.
13.11. O Município de Lupionópolis se reserva no direito de aceitar as propostas que lhe parecem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender omissas ou falhas, sugerir a revogação ou anulação da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
13.12. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
13.12.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
13.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13.14. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
13.15. A sessão pública não será suspensa, salvo por motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município.
13.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
14 - HABILITAÇÃO
14.1 - O envelope 2, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, econômico- financeira e fiscal deverá conter:
14.1.1 - PARA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor, (INCLUSIVE A ÚLTIMA ALTERAÇÃO ou CONSOLIDADO E COM ATIVIDADE CORRESPONDENTE AO OBJETO DA LICITAÇÃO) OU Requerimento de Empresário (Declaração de Firma Individual) com carimbo de Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o número do NIRE - Número de Inscrição no Registro de Empresa; e em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1.) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma da letra ‘a’.
b) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante do Anexo VII;
c) Declaração de cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;
14.2 - PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa da Receita Estadual;
d) Certidão Negativa da Prefeitura Municipal da sede da proponente.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
g) Cópia do Alvará Municipal de Licença (localização) e/ou (renovação atualizada), com objeto compatível com o objeto da licitação;
14.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado ou certidão, ou ainda declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa licitante direta ou indiretamente, executado serviço compatível em características com o objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA através do Acervo Técnico respectivo.
b) O atestado ou certidão, ou ainda declaração a ser apresentada, deverá ter o visto ou chancela do CREA, e deverá estar obrigatoriamente acompanhada do respectivo Registro ou Certidão de Acervo Técnico, fornecido pelo CREA.
c) Certificado de Registro e Regularidade da PROPONENTE e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Agronomia – CREA/PR, dentro de seu prazo de validade, bem como indicar profissional responsável pelos serviços (nº do CREA).
d) Comprovar possuir veículo caminhão, equipado com braço hidráulico e cesto aéreo isolado. O equipamento deverá seguir as normas, básicas de segurança, conforme Órgão Competente.
e) Manter o veículo com capacidade mínima de 1.000 kg, comprovado através de documento emitido pelo DETRAN em nome da Empresa e estar a disposição do Município de imediato, após assinatura do contrato para início dos serviços.
f) Comprovar que seus funcionários detenham os seguintes cursos através do (s) seguinte (s) Certificado (s):
a) Segurança – Eletricista de Instalações Elétricas de Alta e Baixa Tensão NR-10, Trabalhos em Altura NR-35;
a.1.)Todos os certificados deverão ser emitidos por órgãos competentes credenciado ao Ministério de Educação e Cultura – MEC, ou por profissional técnico legalmente qualificado e vinculado junto ao CREA, exceto quando emitido por Concessionárias e Energia Elétrica subsidiada a ANEEL.
g) Cópia autenticada da apólice de seguro, com cobertura para morte e invalidez e seguro de responsabilidade civil, causada durante a execução dos serviços do objeto do contrato. Comprovar que não há débitos pendentes junto àseguradora.
h) A empresa deverá comprovar através de cópia autenticada que possui programa de controle médico de saúde ocupacional, assinado pelo médico da empresa, bem como programa de prevenção de riscos ambientais, conforme normas regulamentadoras daatividade;
i) Deverá apresentar o PGRS – Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, válido e que contenha o procedimento para descarte dos componentes que fazem parte da Iluminação Pública.
j) Atestado de Visita, conforme anexoVIII, aempresa interessada deverá realizar juntamente com o representante do Município, visita técnica nos locais onde serão prestados os serviços, e deverá ser agendada om 01 (um) dia de antecedência no Setor de Licitação através do fone (000) 0000-0000.
j.1.) A visita deverá ser certificada pelo Engenheiro da empresa licitante devidamente habilitado junto ao CREA. O Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lupionópolis fornecerá o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
14.5. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
a) Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciando e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
c)As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, modelo Anexo V cabendo ao Pregoeiro a faculdade de consultar o sítio oficial da Receita Federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas
participantes.
d) Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
e)Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
g) Considerada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
h) O não atendimento do disposto na letra ‘c’ acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
i) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
j) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
k) As certidões deverão ser entregues ao Pregoeiro dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
l) Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma.
m) Xxxx a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos na letra ‘i’, ou não ocorrendo à contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese da letra ‘i’, segundo a ordem de classificação.
n) Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do pregão, ele terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso (artigo 4º, inciso XVIII da lei nº 10.520).
15.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
15.3. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostas de admissibilidade dos recursos.
15.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade.
16 - DA ADJUDICAÇÃO:
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
16.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto de o certame à licitante e homologará o procedimento.
17 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado.
17.2 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Setor de Licitação, convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8666/93.
17.3 – Quando o convocado não assinar o CONTRATOou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas é facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n º 8666/93.
17.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas no Artigo 25 deste Edital.
17.5 - Durante a vigência do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
17.6 - No ato de assinatura, se o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.7 - A Administração Municipal rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviços executado em desacordo com Edital.
18 – DA VIGÊNCIA
18.1 – O Contrato, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Lupionópolis e o vencedor do certame, terá vigência de 12 (doze) meses; o contrato decorrente poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93.
18.2. Os serviços deverão ser executados conforme a necessidade do Município, por um período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
19 – DOS SERVIÇOS
19.1. Constatada a necessidade dos materiais/serviços, a Prefeitura do Município de Lupionópolis procederá a emissão da Nota de Empenho em nome do licitante, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor, relacionando-se os produtos pretendidas e suas quantidades, bem como os respectivos preços registrados, devendo a entrega ser efetuada conforme o item 19.5 deste edital.
19.2. A execução deverá ser efetuado de acordo com o contrato do Município de Lupionópolis..
19.4. Os prazos de que tratam o item 19.5, poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pelaAdministração.
19.5. Os serviços pertinentes ao OBJETO deste Edital deverão ser implantados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura docontrato.
19.6. Deverá a contratada, manter regularmente os serviços, dando integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a fazer parte este instrumento, independentemente de sua transcrição, tanto no prazo de entrega quanto à qualidade e instalação dos equipamentosfornecidos;
19.7. Os materiais substituídos devem permanecer no pátio da empresa Contratada que será constituída como fiel depositária dos mesmos, até a conferência mensal realizada por fiscal da prefeitura. Após a fiscalização é de responsabilidade da empresa o correto descarte do material, respeitando as leisambientais.
19.8. A Contratada responderá por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos no instrumentocontratual.
20 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conforme Requisição de Compra e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Administração e Finança; ena nota fiscal deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto, o pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pelamesma.
20.2. - Os serviços deverão ser medidos do primeiro ao último dia útil de cada mês, com vencimento da respectiva fatura no 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos
serviços.
20.3. A fatura deverá ser entregue no mínimo 03 (três) dias antes do vencimento, acompanhada dos comprovantes de pagamento dos tributos e encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, tais como: GRPS / INSS, guias de depósitos de FGTS, guia de recolhimento de PIS e folha de pagamento. Os comprovantes deverão ser referentes ao recolhimento efetuado no mês anterior, assim sendo somente o primeiro mês de prestação de serviços será pago sem os comprovantes e os demais, somente com apresentação da documentação acima, em cópias autenticadas.
20.4. O pagamento será mensal, conforme Requisição de compra, emitida pela Secretaria de Administração e finanças.
20.5. Junto com a emissão da documentação para recebimento deverá estar anexo planilha com os materiais avariados que foram substituídos para a averiguação da fiscalização do município da devolução destes no pátio demáquinas;
20.6. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nos itens anteriores, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquernatureza.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de
liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquernatureza.
20.8. A Contratante poderá proceder retenção parcial ou total de pagamento, em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da Contratada, face nova interpretação conferida ao artigo 71, § 2º da Lei8.666/93.
20.9. Considera-se data do pagamento o dia do efetivo do valor na conta da Contratada na unidadebancária.
20.10. Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Município de Lupionópolis, os respectivos empenhos em seu nome não poderão ser liberados, e, de consequência, estes não terão validade nemeficácia.
20.11. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Lupionópolis, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à ReceitaMunicipal.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
21.1. O crédito necessário no atendimento das despesas da presente licitação será com recursos livres da Prefeitura Municipal de Lupionópolis, da seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0011-2062 – MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA ILUMINÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
00108/109– 00507 – COSIP – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ART. 000-X - XX
00. DO REAJUSTE
22.1.Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de NF, de quebra do equilíbrio econômico- financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 de aumento ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.2. O interessado deverá formular pedido protocolizado dirigido a Secretaria da Administração (Depto. de Licitações) justificando o fato motivador da revisão do preço registrado acompanhado de documentos que comprovam a formação do preço original e dos elementos formadores do novopreço.
23 – DO CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO
23.1 - A licitação poderá ser cancelada nos seguintes casos:
a) Pelo órgão, quando o mesmo constatar que o fornecedor esteja definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação ou pela não observância das normais legais.
b) Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pelo Município de Lupionópolis, nos termos legais;
c) Por relevante interesse do Município de Lupionópolis, devidamente justificado.
24 - DA RESCISÃO
24.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
24.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
25 –DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, quer como participante do pregão quer como contratante, os licitantes estarão sujeitos as seguintes penalidades, conforme a infração:
25.1. Deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o último lance ofertado do valor total do item;
25.2 manter comportamento inadequado durante a sessão do pregão: afastamento do atual certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
25.3 não mantiver a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
25.4 executar o contrato com irregularidades, porém passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
25.5 executar o contrato com atraso injustificado: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 1 (um) dia, após os quais será considerada inexecução contratual;
25.6 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
25.7 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
25.8 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade acumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato;
25.9. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
25.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
25.11. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
26 – DAS OBRIGAÇÕES
26.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o material e executar os serviços na forma ajustada, conforme solicitação e dentro dos prazos cabíveis;
b) comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) atender com prontidão as reclamações por parte da contratada dos serviços, objeto da presente licitação.
d) manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
e) apresentar as notas fiscais correspondentes exatamente aos constantes do valor apresentado.
f) assegurar ao Contratante, o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços “in loco” junto à empresa vencedora.
g) assegurar a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços, podendo ocorrer, quando verificadas irregularidades, a suspensão de sua execução ou a recusa do aceite pelo contratante, cabendo a empresa vencedora refazer os serviços às suas expensas.
h) assumir o compromisso de refazer todos os serviços que apresentem falhas ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de serviços mal executados que não atendam o exigido, conforme edital;
i) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
j) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) apresentar sempre que solicitado durante a execução do contrato os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
l) manter um serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito, para reclamações ou solicitação de reparos call center (0800), no prazo de até 10(dez) dias, após assinatura do contrato;
26.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
27. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde —SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes,fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados,subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado,que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco'. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros; (ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte; (iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (v) "prática obstrutiva": significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo: (b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; (e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes,pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito a Prefeitura Municipal de Lupionópolis, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, sito na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 09:00 e 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
28.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras.
28.3. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, provimentos ou impugnar disposições deste Edital.
28.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e/ou Setor Jurídico.
28.5. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos horários fixados.
28.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de fax e telefone e o e-mail.
28.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou funcionário público municipal, mediante apresentação da original.
28.8. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
28.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93, sobre o contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
28.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
28.11. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o edital, hipótese estes que deverá proceder a divulgação do novo, com restituição de todos os prazos exigidos em lei.
28.12. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06.
28.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Centenário do Sul, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
28.14. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000.0000, de segunda a sexta feira, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx. O setor não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meio exposto, a retirada do Edital
28.15. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
29. ANEXOS
a) Anexo I - Termo de referência;
b) Anexo II - Modelo de Credenciamento da Empresa;
c) Anexo III - Modelo de Procuração de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos Habilitatórios
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
f) Anexo VI – Modelo de declaração cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
g) Anexo VII – Modelo de Declaração inexistência de impedimento legal para licitar
h) Anexo VIII- Atestado de Visita
k) Anexo IX– Proposta de Preço;
l) Anexo X - Minuta de contrato.
LUPIONÓPOLIS – PR, 02 de maio de 2019.
Lucinéia Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DOS SUPER-POSTES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, DISTRITO DO MAIRÁ, VILA RURAL E CONDOMINIO BELVEDERE, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos.
1.2. Descrição do objeto:
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ILUMINAÇÃO PUBLICA
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DOS SUPER-POSTES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, DISTRITO DO MAIRÁ, VILA RURAL E CONDOMÍNIO BELVEDERE COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO:
4. 36 - IP VIAS LED 120W
5. 145 - IP VIAS LED 150W
6. 2 - IP VIAS VAPOR MERCURIO 80W
7. 105 - IP VIAS VAPOR METALICO 100W
8. 53 - IP VIAS VAPOR METALICO 150W
9. 548 - IP VIAS VAPOR SODIO 70W
10. 131 - IP VIAS VAPOR SODIO 150W
11. 46 - IP VIAS VAPOR SODIO 250W
12. 8 - IP DISTRITO DE MAIRA LED 120W
13. 10 - IP DISTRITO DE MAIRA VAPOR SODIO 70W
14. 79 - IP DISTRITO DE MAIRA VAPOR SODIO 70W
15. 11 - IP DISTRITO DE MAIRA VAPOR SODIO 150W
16. 2 - IP DISTRITO DE MAIRA VAPOR SODIO 250W
17. 19 - IP PRACA PADRE XXXXXXX XXXXXXX VAPOR SODIO 70W
18. 12 - IP SUPERPOSTE PRACA MANOEL RIBAS VAPOR SODIO 400W
19. 12 - IP PRACA DISTRITO DE MAIRA VAPOR SODIO 400W
20. 27 - IP PRACA RUA ANIS ABBUDDI VAPOR SODIO 70W
21. 5 - IP SUPERPOSTE DA PRACA RUA ANIS ABBUDDI VAPOR SODIO 400W
22. 8 - IP PRACA CALCADAO VAPOR SODIO 150W
23. OBS 1: LUMINÁRIAS DE LED: CASO APRESENTE ALGUM PROBLEMA E TENHA QUE SER SUBSTITUÍDA (A LUMINÁRIA), É RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO SUA SUBSTITUIÇÃO; E DEMAIS SERVIÇOS E PRODUTOS RELATIVOS É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
24. OBS 2: AS VISITAS NO MUNICIPIO DE LUPIONÓPOLIS DEVERÃO SER DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) VEZES AO MÊS.
25. OBS 3: EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FAZER RONDA 1 (UMA) VEZ NA SEMANA, PARA FAZER LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS;
26. OBS 4: MANTER UM SERVIÇO TELEFÔNICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, GRATUITO, PARA RECLAMAÇÕES OU SOLICITAÇÃO DE REPAROS CALL CENTER (0800);
27. - TOTAL DE PONTOS NO MUNICÍPIO - 1259 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE), INCLUINDO-SE TAMBÉM, NA QUANTIDADE DE PONTOS, 11 SUPER-POSTES DE 20 (VINTE) METROS COM 45 LÂMPADAS, EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO, QUE DEVERÃO SER TROCADOS OU REALIZADA MANUTENÇÃO, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE;
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida.
A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
Este é um processo sem fim porque a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, bairro ou via pública ou mesmo numa praça pública, é nosso dever e obrigação, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
Desta forma, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresa qualificada para a continuidade da execução dos serviços de manutenção em questão.
2.2. A contratação de uma empresa para manutenção de diversos setores do município se justifica pela necessidade de manter as unidades em perfeitas condições de uso, segurança na iluminação pública, considerando ainda que esta Administração não possui em seu quadro funcional profissionais capacitados e equipamentos para este tipo de serviços.
3. BASE LEGAL
3.1. Lei n º 8666/93 e Lei n º 10520/2002.
4. DO VALOR
4.1. Valor para a prestação de serviços, conforme 2 (dois) orçamentos junto a empresa do ramo do objeto licitado, e outros valores de preço referência em municípios vizinhos, como modelo de edital; e o valor foi estimado em R$- 8.800,00 ( oito mil e oitocentos reais) mensal, conforme planilha deste termo de referência. Valor global para o período: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais)
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O crédito necessário no atendimento das despesas da presente licitação será com recursos da Prefeitura Municipal de Lupionópolis, da seguinte dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 – Manutenção, Ampliação e Melhoria da Iluminação Pública – fonte 00108/00109 -00507 - COSIP
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com os planos aprovados pela Contratante, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes dos Apêndices.
6.2. As construções de redes e projetos deverão obedecer às normas da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, ficando a cargo da Empreiteira credenciada e contratada, para o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, conforme indicado no projeto básico.
7. DOSPRAZOS
7.1. O Contrato, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Lupionópolis e o vencedor do certame, terá vigência de 12 (doze) meses; o contrato decorrente poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93.
7.2. Os serviços pertinentes ao OBJETO deste Edital deverão ser implantados no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da Requisição de Compra.
8. NORMAS TÉCNICAS ESTABELECIDAS PARA A EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS:
8.1. RESPONSABILIDADETÉCNICA:
-a) Será de competência de Responsabilidade Técnica (ART), referente ao contrato.
9. EQUIPES DETRABALHO:
9.1. As equipes serão formadas por 05 (cinco) Profissionais: 01 engenheiro eletricista, 01 motorista, 02 eletricistas montador e 01 ajudante.
10. CAPACITAÇÃO DOSFUNCIONÁRIOS – HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar atestado ou certidão, ou ainda declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa licitante direta ou indiretamente, executado serviço compatível em características com o objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA através do Acervo Técnico respectivo.
b) O atestado ou certidão, ou ainda declaração a ser apresentada, deverá ter o visto ou chancela do CREA, e deverá estar obrigatoriamente acompanhada do respectivo Registro ou Certidão de Acervo Técnico, fornecido pelo CREA.
c) Certificado de Registro e Regularidade da PROPONENTE e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Agronomia – CREA/PR, dentro de seu prazo de validade, bem como indicar profissional responsável pelos serviços (nº do CREA).
d) Comprovar possuir veículo caminhão, equipado com braço hidráulico e cesto aéreo isolado. O equipamento deverá seguir as normas, básicas de segurança, conforme Órgão Competente.
e) Manter o veículo com capacidade mínima de 1.000 kg, comprovado através de documento emitido pelo DETRAN em nome da Empresa e estar a disposição do Município
de imediato, após assinatura do contrato para início dos serviços
f) Comprovar que seus funcionários detenham os seguintes cursos através do (s) seguinte (s) Certificado (s):
a) Segurança – Eletricista de Instalações Elétricas de Alta e Baixa Tensão NR- 10, Trabalhos em Altura NR-35;
a.1.) Todos os certificados deverão ser emitidos por órgãos competentes credenciado ao Ministério de Educação e Cultura – MEC, ou por profissional técnico legalmente qualificado e vinculado junto ao CREA, exceto quando emitido por Concessionárias e Energia Elétrica subsidiada a ANEEL.
g) Cópia autenticada da apólice de seguro, com cobertura para morte e invalidez e seguro de responsabilidade civil, causada durante a execução dos serviços do objeto do contrato. Comprovar que não há débitos pendentes junto àseguradora.
h) A empresa deverá comprovar através de cópia autenticada que possui programa de controle médico de saúde ocupacional, assinado pelo médico da empresa, bem como programa de prevenção de riscos ambientais, conforme normas regulamentadoras daatividade;
i) Deverá apresentar o PGRS – Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, válido e que contenha o procedimento para descarte dos componentes que fazem parte da Iluminação Pública.
j) Atestado de Visita, conforme anexo VIII. A empresa interessada deverá realizar juntamente com o representante do Município, visita técnica nos locais onde serão prestados os serviços, e deverá ser agendada com 01 (um) dia de antecedência no Setor de Licitação através do fone (000) 0000-0000.
j.1.) A visita deverá ser certificada pelo Engenheiro da empresa licitante devidamente habilitado junto ao CREA. O Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lupionópolis fornecerá o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
12. EXECUÇÃODOSSERVIÇOSEOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
12.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o material e executar os serviços na forma ajustada, conforme solicitação e dentro dos prazos cabíveis;
b) comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) atender com prontidão as reclamações por parte da contratada dos serviços, objeto da presente licitação.
d) manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
e) apresentar as notas fiscais correspondentes exatamente aos constantes do valor apresentado.
f) assegurar ao Contratante, o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços “in loco” junto à empresa vencedora.
g) assegurar a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços, podendo ocorrer, quando verificadas irregularidades, a suspensão de sua execução ou a recusa do aceite pelo contratante, cabendo a empresa vencedora refazer os serviços às suas expensas.
h) assumir o compromisso de refazer todos os serviços que apresentem falhas ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de serviços mal executados que não atendam o exigido, conforme edital;
i) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
j) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) apresentar sempre que solicitado durante a execução do contrato os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
l) manter um serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito, para reclamações ou solicitação de reparos call center (0800), no prazo de até 10 (dez) dias, após assinatura do contrato;
26.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
A N E X O II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROPONENTE: .......................................................................................................................
ENDEREÇO: ...........................................................................................................................
CNPJ/MF: ................................................ FONE/FAX: (0xx )
Credenciamos+++++++++++++++++ o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da CI/RG sob no............................................./Órgão Emissor e
CPF/MF................ sob no ...................................,residente na
Rua................................Nº.................Bairro:........................Cidade/Estado:...................................
....................CEP ; a participar do procedimento licitatório, sob a
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 00/2019, instaurado pelo Município de Lupionópolis, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor de recurso e praticar todos os demais atos que se fizeremnecessários.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................., ....... de de 2019.
Representante Legal da Empresa Nome:
RG n º ++++++
Obs: Com firma reconhecida
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº
, com sede à , município de , Estado , neste ato representado pelo (diretores/sócios/outros com qualificação completa – nome, Rg, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu Procurador, o Senhor (nome, Rg, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS, praticar os atos necessários para representar a outorgantes na licitação na modalidade de pregão –
Edital de Pregão Presencial nº , usando dos recursos legais e acompanhando-os,
conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Xxxxxxxxxxxxxx, 00 de xxxxxxxxxxx de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável pela Empresa RG/CPF
Carimbo
OBS.: A Procuração deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO IV –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa ,(licitante) inscrita no CNPJ nº com domicílio (ou sede) na cidade de
, Estado , por intermédio do seu representante legal, o(a) sr(a)
CPF: RG: na qualidade de
penas da lei e para os devidos fins do Edital de Pregão Presencial Nº
DECLARA, sob as
, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e entrega, constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante.
Por ser verdade, firmo o presente. Local e data.
Nome do Representante Legal e Assinatura
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O signatário da presente, o senhor , representante
legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
b) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data) , de de 2019.
(nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI –
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref: (identificação da licitação e do pregão)
PRAÇA Pe. XXXXXXX XXXXXXX, 880-FONE/FAX (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 00
.................................., inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante
xxxxx, Xx. (Sra.) ..............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com ¨X¨, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos
( ) emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. (assinalar com ¨X¨, conforme o caso)
XXXXXXXXX, ......../ /2019.
............................................................
Representante legal
ANEXO VII –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAL PARA LICITAR
À
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Município do Município de Lupionópolis Estado do Paraná.
DECLARAÇÃO
d | e p |
ncial | |
r | |
ou |
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade Licitatório nº XX/2018, sob a modalidade pregão prese Município, que inexistem impedimentos legais para licita em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. XXXXXXXXX, de de 2019.
Assinatura do representante
roponente do procedimento nº XX/2018, instaurado por esse contratar com o Poder Público,
com carimbo da empresa
ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA
Pregão Presencial nº 00/2019
Declaramos que o Engenheiro Eletricista (inserir o nome completo), CREA nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto do Pregão Presencial em epígrafe.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de (inserir o ano).
( nome, RG nº e assinatura do responsável pelo licitador)
( nome, XXXXXX/CREA nº e assinatura do engenheiro habilitado da proponente)
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA E/OU DO SISTEMA ELETRÔNICO (ARQUIVO)
A Prefeitura do Município de Lupionópolis-Pr Ao Senhor Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio.
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº /2019
Apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para prestação de serviços e fornecimento de materiais e Mão de Obra, que integra o instrumento convocatório da licitação.
2 - DO OBJETO E PREÇOS
-(O objeto deverá ser apresentado em conformidade com o Edital, preços unitários, total e global, observados os valores máximos estabelecidos na Planilha Orçamentária e demais condições do Edital).
-Declaramos que o preço proposto contempla todas as despesas necessárias para a execução, tais como encargos, obrigações sociais, impostos, taxas, etc, inclusive fretes.
3 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZOS
-O pagamento será efetuado (descrever as condições de pagamento, observado o disposto no Edital).
-O prazo de execução será (descrever o prazo de execução, observado o disposto no Edital).
-Demais condições estabelecidas no Anexo -Termo de Referência.
4 - VALIDADE DA PROPOSTA
-O prazo de validade da proposta será (descrever o prazo de validade da proposta, observado o disposto no Edital).
(Local e Data)
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL ++++/2019
CONTRATO Nº <NUMEROCONTRATO>/2019- DE FORNECIMENTO DE
Processo de Licitação nº – Pregão Presencialnº /2019
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná e a Empresa <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, XXX – 00000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 75.845.511/0001-03,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av.Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 792, nesta cidade, portador da cédula de identidade nº812.652-6 e do CPF nº 000.000.000-00 e
CONTRATADA: <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, Pessoa Jurídica de Direito Interno Privado, inscrito no CNPJ/MF Nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, com sede no Município de
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUF>, na
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>, neste ato
representada pelo Senhor
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, RG. Nº
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&RGREPRESENTANTE> e do CPF
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CPFREPRESENTANTE>, residente e
domiciliado à
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETOREPRESENTANTE
>
FUNDAMENTO LEGAL:
Deriva o Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial sob o nº .../2019, tipo menor preço GLOBAL, em conformidade com a Lei Federal nº 10520/2002, e lei Federal nº8666/93 e suas alterações
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A contratada obriga-se ao fornecimento de até <OBJETO>, derivados do mapa comparativo, onde estão relacionados os itens vencedores de cada empresa, conforme resultado do Processo de Licitação nº ..../2019 - Pregão Presencial nº /2019, com inteira sujeição a Lei nº 8.666/93 e alterações.
1.2. As quantidades constantes do anexo I, são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total, ou seja, serão adquiridas conforme necessidade e critério.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E LOCAL
2.1. Contratação de Empresa para execução de Serviços Iluminação Pública, conforme discriminado no anexo I/termo de referência no município de Lupionópolis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Fica ajustado o valor total conforme mapa comparativo a seguir discriminado do presente Contrato em R$ <VALORCONTRATO>(<VALORCONTRATO#E>).
<ITENS.CONTRATO#T>
3.2. A despesa será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias:
<DOTACOES.CONTRATO#T>
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conforme Requisição de Compra e devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Administração e Finança; e na nota fiscal deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto, o pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pelamesma.
4.2. - Os serviços deverão ser medidos do primeiro ao último dia útil de cada mês, com vencimento da respectiva fatura no 10º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços.
4.3. A fatura deverá ser entregue no mínimo 03 (três) dias antes do vencimento, acompanhada dos comprovantes de pagamento dos tributos e encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, tais como: GRPS / INSS, guias de depósitos de FGTS, guia de recolhimento de PIS e folha de pagamento. Os comprovantes deverão ser referentes ao recolhimento efetuado no mês anterior, assim sendo somente o primeiro mês de prestação de serviços será pago sem os comprovantes e os demais, somente com apresentação da documentação acima, em cópias autenticadas.
4.4. O pagamento será mensal, conforme Requisição de compra, emitida pela Secretaria de Administração e finanças.
4.5. Junto com a emissão da documentação para recebimento deverá estar anexo planilha com os materiais avariados que foram substituídos para a averiguação da fiscalização do município da devolução destes no pátio demáquinas;
4.6. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nos itens anteriores, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquernatureza.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de
liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquernatureza.
4.8. A Contratante poderá proceder retenção parcial ou total de pagamento, em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da Contratada, face nova interpretação conferida ao artigo 71, § 2º da Lei8.666/93.
4.9. Considera-se data do pagamento o dia do efetivo do valor na conta da Contratada na unidadebancária.
4.10. Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Município de Lupionópolis, os respectivos empenhos em seu nome não poderão ser liberados, e, de consequência, estes não terão validade nemeficácia.
4.11. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Lupionópolis, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à ReceitaMunicipal.
DOTAÇÕES | ||||||
Exercíci o da despes a | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte | |
2019 | 3.3.90.39.00 | Do Exercício |
4.12. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. – O Contrato, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Lupionópolis e o vencedor do certame, terá vigência de 12 (doze) meses; o contrato decorrente poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n º 8666/93.
.<DATAINICIOVIGENCIA><DATAFIMVIGENCIA>.
5.2. Os serviços deverão ser executados conforme a necessidade do Município, por um período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - .Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de NF, de quebra do equilíbrio econômico-
financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 de aumento ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. O interessado deverá formular pedido protocolizado dirigido a Secretaria da Administração (Depto. de Licitações) justificando o fato motivador da revisão do preço registrado acompanhado de documentos que comprovam a formação do preço original e dos elementos formadores do novopreço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Cláusula - FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes,fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado,que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco'. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir: (i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros; (ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte; (iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte; (v) "prática obstrutiva": significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores,subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se,direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; (e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à
execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADADA e CONTRATANTE:
DA CONTRATANTE:
Solicitar à CONTRATADA, sempre que se fizer necessário, informações e esclarecimentos acerca de qualquer dúvida em relação aos serviços objeto deste instrumento;
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o material e executar os serviços na forma ajustada, conforme solicitação e dentro dos prazos cabíveis;
b) comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) atender com prontidão as reclamações por parte da contratada dos serviços, objeto da presente licitação.
d) manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
e) apresentar as notas fiscais correspondentes exatamente aos constantes do valor apresentado.
f) assegurar ao Contratante, o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços “in loco” junto à empresa vencedora.
g) assegurar a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços, podendo ocorrer, quando verificadas irregularidades, a suspensão de sua execução ou a recusa do aceite pelo contratante, cabendo a empresa vencedora refazer os serviços às suas expensas.
h) assumir o compromisso de refazer todos os serviços que apresentem falhas ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de serviços mal executados que não atendam o exigido, conforme edital;
i) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
j) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) apresentar sempre que solicitado durante a execução do contrato os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
l) MANTER UM SERVIÇO TELEFÔNICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, GRATUITO, PARA RECLAMAÇÕES OU SOLICITAÇÃO DE REPAROS CALL CENTER (0800);
26.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, quer como participante do pregão quer como contratante, os licitantes estarão sujeitos as seguintes penalidades, conforme a infração:
9.1. Deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o último lance ofertado do valor total do item;
9.2 manter comportamento inadequado durante a sessão do pregão: afastamento do atual certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
9.3 não mantiver a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
9.4 executar o contrato com irregularidades, porém passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
9.5 executar o contrato com atraso injustificado: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 1 (um) dia, após os quais será considerada inexecução contratual;
9.6 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
9.7 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
9.8 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade acumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato;
9.9. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.11. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos produtos/serviço); CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Caberá a gestão do contrato a Secretária Municipal de Adminitação, Obras, Serviços Urbanos e/ou servidor designado ou a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
12.2. Caberá ao fiscal e gestor do contrato designados pelas portarias nº 84/2019 (Roseane
C. Galera) e nº 85/2019 (Xxxxxxx Xxxxxx dos Anjos Janazze), o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da formalização deste Contrato. Caso os produtos e/ou serviços não correspondam ao estabelecido no edital e termo de referência, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O Presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, Lei n º 10520/2002, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Centenário do Sul – PR, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de testemunhas.
Lupionópolis, <DATAINICIOVIGENCIA>.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX <FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMER
Prefeito
ESENTANTE>
Contratada
Testemunhas:
<ASSINATURAS.CONTRATO#A>