AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 38/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 18.340/13, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei 2.414 de 18 de fevereiro de 2011, e ainda Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO.
Processo Administrativo: Nº 0035.017563/2017-96 SEPOG/RO. Convênio nº 827956/2016. Validade Setembro/2018.
Objeto: Aquisição de Veículos tipo Van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Xxxxxxxxx, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios, a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO.
Programa: 2041 - Atividade: 2079 - Natureza da despesa: 44.90.52.
Valor Estimado: R$ 175.725,00 (Cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais). Data De Abertura: 14 de maio de 2018, às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF); Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame será prestado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar - Bairro: Pedrinhas- CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO, Telefone: (0XX) 69.3212-9268.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira- Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 38/2018/SUPEL/RO
S
U
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E
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212 –9268
EDITAL DE LICITAÇAO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2018/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 38/2018/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 18.340/13, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei 2414 de 18 de fevereiro de 2011, e ainda com o Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO. - Convênio nº 827956/2016- Validade Setembro/2018.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. O exame criterioso dos instrumentos convocatórios é de responsabilidade dos licitantes, sendo inadmissível qualquer alegação de desconhecimento das regras editalícias;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 14 de maio de 2018, às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes;
1.1.4.2. Os horários mencionados para a Sessão Pública referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.3. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 0035.017563/2017-96/SEPOG/RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
LOCAL DE ENTREGA/DO RECEBIMENTO, GARANTIA DE ENTREGA, DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
2 – DO OBJETO, DAS ESPECIFICAÇÕES, DASUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS, DO PRAZO E
2.1. DO OBJETO: Aquisição de Veículos tipo Van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Xxxxxxxxx, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios, a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES: Ficam aquelas estabelecidas no item 05 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, as quais deverão ainda observar o seguinte:
2.3. DASUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 5.3 do Anexo I
– Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas nos item 10 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. GARANTIA DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do mesmo no Diário Oficial;
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE, durante o horário de expediente do Governo do Estado de Rondônia das 07h30min às 13h30min via e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3212-9268, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão da Pregoeira quanto à impugnação será informada, PREFERENCIALMENTE, via e-mail (aquele informado na impugnação), ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame
licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIAMENTE via e-mail xxxxx0000@xxxxxxx.xxx, durante o horário de expediente do Governo do Estado de Rondônia das 07h30min às 13h30min, (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3212-9268, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta do esclarecimento protocolado, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão publicadas nos mesmos meios que o inicial, em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, conforme determina o art. 20, do Decreto Estadual nº 12.205/06.
4.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
4.2.3. ERRATA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo implicar ou não na formulação das propostas, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente estabelecido.
4.2.4. AVISO DE REABERTURA é o documento emitido pela Administração Pública, podendo ou não reabrir o prazo inicialmente.
4.2.5. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, preferencialmente, via e-mail (aquele informado na petição), ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata- se de fornecimento de bem comum;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
9 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até o horário limite de da Sessão Pública, ou seja, até as 08h59min, do dia 14 de maio de 2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
9.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006).
9.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, os licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, CONFORME DESCRIÇÃO DO OBJETO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, no campo DESCRIÇÃO COMPLETA do sistema comprasnet, (SENDO VEDADA À OMISSÃO OU O USO DE EXPRESSÕES COMO: “REFERÊNCIA”, “SIMILAR”, “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”, “SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”), incluindo marca, modelo, quantidade e o preço (conforme solicita o sistema comprasnet), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta;
9.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
9.2.1.1 Caso seja identificado pela Pregoeira qualquer menção de marca, que leve a IDENTIFICAÇÃO da proponente, a proposta poderá ser DESCLASSIFICADA antes ou posterior à fase de lances.
9.2.2 A condição citada no item 9.2 caberá apenas para fins de inserção da proposta eletrônica no sistema COMPRASNET, no qual deverá constar OBRIGATORIAMENTE a descrição do serviço/ produto. A utilização dos termos na proposta física, caso convocado pela Pregoeira, não acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
9.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
9.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
10 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DE LANCE DAS ME/EPP.
10.1. A partir das 08h00min do dia 14 de maio de 2018, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM
9.2 DO EDITAL.
10.1.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente a proposta ofertada que se encontra inserido no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestamente inexequível, a Pregoeira deverá justificar, através do sistema, e então DESCLASSIFICÁ-LA.
10.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestamente inexequível que, não demonstre por intermédio de chat mensagem ou documentos a exequibilidade de sua proposta, na fase de aceitação, terá sua proposta DESCLASSIFICADA.
10.3. A proposta de preços será considerada manifestamente inexequível, conforme previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
10.4. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.
10.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital.
10.6. Todas as licitantes poderão apresentar lances para o ITEM cotado (quando houver), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM (conforme solicita o sistema comprasnet).
10.7. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pela Pregoeira, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
10.8. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
10.9. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
10.12. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, ou ainda, o excluindo, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
10.12.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do ITEM;
10.12.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
10.12.2.1 Caso mantenha sua proposta na fase de aceitação, deverá a mesma comprovar a exequibilidade dos preços propostos através de documentos, os quais sejam: Notas Fiscais, contratos, notas de empenhos e/ou planilhas de composição de custos.
10.13. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
10.13.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.13.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
10.14.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
10.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
10.16. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
10.17. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina o Decreto Estadual 21.675/2017, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
10.18. FICA ASSEGURADO, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL 21.675/2017, de 03 de março de 2017, O QUAL OCORRERÁ DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA;
10.19. Para as ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances o sistema automaticamente verificará se há empate entre elas e as demais licitantes, sendo, em seguida, convocadas automaticamente as licitantes que, em campo próprio do sistema, declararam que se enquadram como Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
10.19.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
10.20. Para efeito do disposto no item 10.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
10.20.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 10.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.20.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.20.4. O disposto no item 10.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.20.5. Ocorrendo a situação prevista no item 10.20.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
10.21. Critério de desempate:
• 1° Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
• 2° Art. 3°, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
• 3° Sorteio conforme art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93.
11 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Após finalização dos lances HAVERÁ negociações e atualizações dos preços através do CHAT MENSAGEM do sistema comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
11.1.1. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, conforme previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
11.1.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, através do CHAT MENSAGEM, no prazo de 05 (cinco minutos), a Pregoeira deverá desclassificar a licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, valores apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
11.1.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, desconsiderará as frações de centavos, Ex: 0,0123, será considerado 0,01. Assim, O VALOR TOTAL OFERTADO PARA O
ITEM NA FASE DE LANCES SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE E ACEITO PELA
PREGOEIRA, que informará a atualização no CHAT MENSAGEM.
12 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
12.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM;
12.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
12.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
12.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 8.1 do edital de licitação;
12.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do item, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
12.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital, através da marca e fabricante ofertado;
12.5.1.1. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS NO PRAZO DE 120 MINUTOS, a contar da convocação deverão conter:
12.5.1.2. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
12.5.1.3. Indicação expressa da marca/modelo/fabricante do produto ofertado.
12.5.2 Quando for necessário, a Pregoeira solicitará a apresentação de “FOLDERS”/ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS, CATÁLOGOS/MANUAL EM PORTUGUÊS dos produtos ofertados OU ENDEREÇO ELETRÔNICO COM O LINK, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, conforme disposto no Termo de Referência.
12.5.2.1. Caso as licitantes não cumpram a exigência do subitem 12.5.2, as propostas NÃO SERÃO DESCLASSIFICADAS DE IMEDIATO.
12.5.3. Ficará a cargo de diligência ou solicitação, a pesquisa do produto ofertado nos sítios oficiais das marcas/fabricantes. Desta forma, torna-se imprescindível que conste na proposta todas as informações que possibilitem esta avaliação (marca/modelo/fabricante etc).
12.5.4. No caso de as informações incluídas na proposta de preço não sejam suficientes para avaliação técnica, poderá a equipe de avaliação e/ou equipe de licitação (Pregoeira) solicitar então, o envio dos folders/catálogos para complementação da análise.
12.5.5. Havendo dúvida na marca/modelo/fabricante do objeto ofertado, ou se for necessário a solicitação, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado e de acordo com o ANEXO
– TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da convocação, devendo ANEXAR EM CAMPO PRÓPRIO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
12.5.6. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, será convocada as licitantes na ordem de classificação de lance.
12.6. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA VIA CHAT, SÓ SERÁ ACEITA AQUELA ANEXADA CORRETAMENTE COMPACTADO EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO NO SISTEMA COMPRASNET, CUMPRINDO A SUPEL RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
12.6.1. A PREGOEIRA CONVOCARÁ SOMENTE 01 (UM) ÚNICO ITEM PARA ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET, ONDE TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
12.6.2. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
12.6.3. A pregoeira dentro do tempo REMANESCENTE oportunizará as empresas, caso julgue necessário, eventuais correções e ou complementações de informações da proposta quando solicitada.
12.6.3.1 A situação de que trata o subitem 12.6.3 também caberá para envio e/ou reenvio dos folders/prospectos/catálogos de que trata o subitem 12.5.2.
12.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
12.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
12.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
12.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
12.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12.11.1. A aceitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item 12.5.1.1 deste referido edital;
12.12. Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, será reservado até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas;
12.12.1. O disposto acima não impede a contratação das pequenas empresas na totalidade do objeto;
12.12.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado;
12.12.2.1. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo menor preço;
12.12.3. Não se aplica o benefício disposto acima quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no artigo 6º do DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
13 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL
13.1. Nos casos em que a Pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-ão as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:
13.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
13.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
14 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
14.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a habilitação da(s) licitantes(s);
14.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM;
14.2. A Documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo CERTIFICADO DE CADASTRO DA SUPEL, ou ainda, pelo SICAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
14.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo até antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da Supel, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
14.2.2. A Pregoeira realizará consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) das empresas declaradas vencedoras antes da adjudicação, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública. Com base na determinação do TCE/RO, Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob pena de incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;
14.2.3. Serão realizadas consultas, aos Cadastros de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011 e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, a fim de evitar contratação de empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
14.3. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER SUBSTITUÍDA PELO CADASTRO DA SUPEL E DO SICAF SÃO AQUELAS ABAIXO RELACIONADAS, exceto atestados de capacidade técnica e balanço patrimonial:
14.3.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.3.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Cédula de identidade;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa);
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (antigo CGC), Conforme texto do Art. 29, I, da Lei 8.666/93).
14.3.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para e feito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016)
14.3.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.3.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.3.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.3.4 DA REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.3.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias, caso não conste o prazo de validade na própria certidão.
14.3.6. DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração de que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 8666/93, observadas as penalidades cabíveis.
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Obs.: As DECLARAÇÕES, exigidas nas alíneas “a” e “b”, deverão ser preenchidas junto ao sistema Comprasnet no momento do cadastramento da Proposta de Preços, onde será consultada e anexada aos autos.
14.3.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) 14.3.7.1. A licitante vencedora deverá apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou entidade privada, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória o fornecimento dos bens especificados pertinentes e compatíveis em CARACTERÍSTICAS com o objeto licitado, conforme disposições previstas no art. 3º, inciso II da Orientação Técnica nº
001/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, observado ainda, a Orientação Técnica nº 002/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017.
b) Os Atestados deverão conter, no mínimo os seguintes dados: CNPJ; assinatura e identificação do responsável pelo órgão /entidade emitente; período de fornecimento com datas mais atuais; local do fornecimento; telefone e descrição do objeto;
c) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto descrito no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital.
14.5.3.1 O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016)
14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
Observação:
A Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabeleceu a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, bem como Lei Complementar n°.139/11, a saber:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (Redação dada pela Lei Complementar nº155, de 2016).
(...)
§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”.
14.7. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
14.8. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
14.9. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
14.10. Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
14.11. As LICITANTES que apresentarem quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste Edital serão inabilitadas.
14.12. Se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor, habilitado e a ele adjudicado o objeto do certame;
14.13. Na fase de Habilitação, após ACEITO e comprovada a Documentação de Habilitação, a Pregoeira HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
14.13.1. A habilitação da licitante ocorrerá após o término do prazo máximo, proposto no item
13.4 deste referido edital.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa licitante como VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
15.4. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico
(campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
15.5. A decisão da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
15.6. A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
15.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
15.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N
- Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed.Xxxxxx Xxxxx, 2ºAndar - Tel: (00) 0000-0000 – CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO, Tel, de segunda a sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.
15.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
15.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
15.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 15.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
15.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns), ADJUDICANDO-O.
16.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
16.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
16.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
16.5. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Ficam aquelas estabelecidas no item 13 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos estabelecidos no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
19 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOTA DE EMPENHO)
19.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, instrumento contratual conforme estipulado no anexo I _Termo de Referência, com vencimento a contar da data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
19.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
19.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação,
conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
19.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
19.5. O fornecimento do objeto será acompanhado e fiscalizado por servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento.
19.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser firmado, independentemente de transcrição.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Além daquelas determinadas nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 14 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
20.1.1. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos;
20.1.2. Não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
21.1. Além daquelas constantes no item 15 do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos equipamentos;
b) Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
c) Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas, quando for o caso;
d) Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes no Termo de Referência, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Além daquelas constantes no item 19 do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
22.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
22.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
22.4 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
22.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
22.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria.
24 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar, se for considerada inoportuna, por interesse da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO e da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto Estadual n° 12.205/2006;
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente é facultada, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo (art. 43 da lei 8.666/93, § 3º) vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços e ciente das obrigações a serem cumpridas, conforme DECLARADO junto ao sistema comprasnet ter conhecimento das exigências editalícias, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução da dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta SUPEL/RO e demais cadastros Estaduais, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prevista na Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas em Edital e nas demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Fica assegurada a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
25.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.18. Aos CASOS OMISSOS, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.19. Não poderá haver subcontratação por parte da contratada conforme exigência legal (atr. 72 da Lei 8.666/93).
25.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site
25.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA; |
ANEXO II | QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS; |
ANEXO III | MINUTA DO CONTRATO |
27 – DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO
2. REQUISITANTE: GAB/SEPOG
3. APRESENTAÇÃO:
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao Art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a Aquisição de Veículos tipo Van 0 km, para atender a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
4. OBJETO
4.1 Constitui-se objeto desta licitação, a Aquisição de Veículos tipo Van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Andreaza, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios onde oferecem serviços de saúde não oferecido no município em questão como por exemplo deficiência renal e outros exames, esses pacientes que se deslocam para capital e ao hospital regional de Cacoal tem um acréscimo de 9% ao ano., especificados neste termo de referência.
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1 As especificações encontram-se definidas abaixo
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTDE |
01 | VEICULO TIPO VAN, 0KM (ZERO QUILOMETRO) , ANO/MODELO, COM CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA OU MAIS, ANO DE FABRICAÇÃO CONDIZENTE COM O ANO DA ENTREGA, COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEGUIR: DIREÇÃO HIDRÁULICA,, MOTOR TURBO DIESEL I, POTÊNCIA NO MINIMO 114CV, CÂMBIO MANUAL 05 VELOCIDADES AVANTE E 01 A RÉ, PROTETOR DE XXXXXX, TANQUE COMBUSTÍVEL DE 75 LITROS, AR CONDICIONADO, , RÁDIO FM COM CD E MP3. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DE RONDÔNIA. ITENS ADICIONAIS: DEVIDAMENTE EMPLACADO E COM A LOGOMARCA DO ÓRGÃO REQUISITANTE E DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, CONFORME MODELO DOS ADESIVOS DO PROGRAMA CALHA NORTE A SEREM RETIRADOS JUNTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE. | UN | 01 |
5.2 A CONTRATADA deverá garantir a substituição do veículo tipo van, que apresentar defeito de fabricação e/ou se apresentarem fora das especificações mínimas registradas, ou ainda, fora da qualidade, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.3 A substituição dos materiais e/ou produtos recusados, deverá ser procedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, constados a partir do recebimento do respectivo Termo Devolução a ser emitido pela Comissão de Recebimento de Materiais ou da própria Secretaria Estadual de Planejamento, orçamento e Gestão.
5.4. Caracterização dos Veículos
O veículo deverá ser entregue emplacado e adesivado com a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Programa Calha Norte, de acordo com modelo do Programa Calha Norte, anexo III do Manual Calha Norte, em anexo.
6. FUNDAMENTOS LEGAIS
O procedimento administrativo para a presente aquisição encontra amparo legal na lei de Licitações e Contratos Lei nº 8.666/93, bem como na lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 de 31/05/2005, Decreto 7.892 23/01/2013, Decreto Estadual nº 10.898 de 20 de fevereiro de 2004, que regulamenta o SISTEMA LICITATÓRIO da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia e suas alterações posteriores e o Decreto Estadual 18.530/2013
7. JUSTIFICATIVA:
Esta aquisição visa atender as necessidades do Município Ministro Andreaza, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios onde oferecem serviços de saúde não oferecido no município em questão como por exemplo deficiência renal e outros exames, esses pacientes que se deslocam para capital e ao hospital regional de Cacoal tem um acréscimo de 9% ao ano, especificados neste termo de referência.
8. QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA:
As quantidades a serem adquiridas encontram-se descritas no item nº. 6, deste Termo de Referência.
9. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
O valor será levantado através de pesquisa feita pelo Setor de Cotação da SUPEL no valor e condições apresentadas no mercado.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O veículo 0 km, objetos deste termo, deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação, no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 7h30min às 13h, na quantidade solicitada pela Administração nas Autorizações de Fornecimento, de modo a satisfazer o interesse público.
O RECEBIMENTO se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações contidas deste Termo Referência, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório.
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
A empresa deverá agendar a entrega dos veículos, junto ao Almoxarifado SEPOG com no mínimo, 24 horas antes de executar a entrega dos mesmos.
O recebimento será certificado pela Comissão de Recebimento de Materiais de Consumo e Permanente da SEPOG.
Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos veículos, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, sendo de responsabilidade do fornecedor entrar em contato para informar a previsão de entrega e certificar-se de funcionamento do órgão.
Se o Fornecedor vencedor tiver comprovante dificuldade de entregar os veículos, poderá ser dispensado das sanções, deste que informe oficialmente com antecedência de pelo menos de 2 (dois) dias úteis antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à SEPOG que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
Depois de esgotado(s) o(s) prazo(s) concedido(s), se for o caso, a SEPOG aplicará as sanções administrativas pertinentes.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Em consulta efetuada à Gerência Administrativa e Financeira da SEPOG/RO, informamos que a despesa quando ordenada se dará através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 13001; Função: 04; Sub - função: 121; Programa: 2041; Atividade: 2079; Natureza da despesa:
44.90.52.
12. GARANTIA DE ENTREGA
12.1 A Licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que os veículos sejam Fornecidos conforme as especificações deste Termo de Referência e sejam livres de defeitos de fabricação dentre outros;
12.2 Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos aos veículos transportados;
12.3 A Garantia será do fabricante dos veículos e assistência técnica e manutenção, através da concessionária autorizada pelo fabricante no estado de Rondônia, devendo ser especificado na proposta.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em favor da empresa, por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os materiais solicitados. Após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa, conforme Art. 40, Inciso XIV, alínea “A” da Lei 8.666/93 e art.
13.1 Deverão ser apresentadas na SEPOG, Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do Objeto, número da Agência e Conta Bancária da Empresa vencedora do certame licitatório, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (dias) dias após o recebimento dos veículos.
13.2 No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
13.3 Caso for constatado erros ou irregularidades na Nota Fiscal/Faturas, a SEPOG, poderá devolvê-la para as devidas correções ou aceitá-las com a glosa da parte que considerar indevida.
13.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
13.5 As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal, conforme e determina a Lei.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não poderá haver subcontratação por parte da contratada conforme exigência legal (atr. 72 da Lei 8.666/93).
14.1 Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas nas Leis n˚ 10.520/2002, e n˚ 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital;
15.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame se obrigará a fornecer os veículos 0 km a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Administração no item 11 e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, inclusive as seguintes:
• Fornecer o veículo com a qualidade e na forma exigida no edital cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
• Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento, inclusive despesas referente ao frete e outros;
• Todas as despesas referentes a frete a outros, necessários para o transporte e entrega dos veículos, devem ocorrer por conta da Empresa vencedora;
• Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
• Responder pelos danos causados diretamente a Administração Estadual e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
• Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos veículos, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
• A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento do objeto deste Termo de Referência e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas
• A (s) empresa (s) vencedoras e obrigam a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas. Todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade, qualidade e condições dos veículos a serem fornecidos;
• Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos veículos e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
• Rejeitar no todo ou em parte os veículos fornecidos em desacordo com as exigências em Lei e neste Termo de Referência;
• Notificar por escrito à contratada ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos veículos, fixando prazo para a sua correção;
• Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
• Notificar a contratada por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93;
• Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente processo a que se obrigou a Contratada;
• Efetuar o recebimento dos veículos, somente após a verificação e devida conferencia do objeto, analisando se o mesmo atende às especificações e exigências;
• Zelar pela boa qualidade dos veículos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 - A licitante vencedora deverá apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou entidade privada, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória o fornecimento dos bens especificados com características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência, contendo no mínimo os seguintes dados: CNPJ; assinatura e identificação do responsável pelo órgão /entidade emitente; período de fornecimento com datas mais atuais; local do fornecimento; descrição do objeto;
17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1 Os critérios de julgamento das propostas, nas licitações serão em conformidade com previamente estabelecidos no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. As propostas serão processadas e julgadas pelo menor valor do item.
18. DO CONTRATO
18.1 A Nota de Empenho terá valor contratual conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
19. DAS PENALIDADES:
“Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
• Inexecução total ou parcial do contrato;
• Apresentação de documentação falsa;
• Comportamento inidôneo;
• Fraude fiscal;
• Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
TEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos produtos por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
4. | Recusar-se a fornecer os produtos determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
5. | Fornecer produto incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
7. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
8. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parcela inadimplida.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados”.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Não será efetuado o pagamento à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, exceto à parcela incontroversa;
As empresas licitantes devem submeter-se integralmente as exigências deste Termo de Referência;
Os casos omissos desse pleito serão dirimidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2018.
Ibaldeci dos Santos Ferreira Coordenador CCR/SEPOG
APROVO:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado – SEPOG NOME DO ASSINANTE Cargo/Função
Anexo I – do Termo de Referência Caracterização dos Veículos
O veículo deverá ser entregue emplacado e adesivado com a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Programa Calha Norte, de acordo com modelo do Programa Calha Norte, anexo III do Manual Calha Norte, em anexo.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2018/SUPEL/RO ANEXO II – DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | CONSUMO ESTIMADO | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | VEICULO TIPO VAN, 0KM (ZERO QUILOMETRO), ANO/MODELO, COM CAPACIDADE PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA OU MAIS, ANO DE FABRICAÇÃO CONDIZENTE COM O ANO DA ENTREGA, COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEGUIR: DIREÇÃO HIDRÁULICA, MOTOR TURBO DIESEL I, POTÊNCIA NO MINIMO 114CV, CÂMBIO MANUAL 05 VELOCIDADES AVANTE E 01 A RÉ, PROTETOR DE XXXXXX, TANQUE COMBUSTÍVEL DE 75 LITROS, AR CONDICIONADO, RÁDIO FM COM CD E MP3. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DE RONDÔNIA. ITENS ADICIONAIS: DEVIDAMENTE EMPLACADO E COM A LOGOMARCA DO ÓRGÃO REQUISITANTE E DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, CONFORME MODELO DOS ADESIVOS DO PROGRAMA CALHA NORTE A SEREM RETIRADOS JUNTO AO ÓRGÃO REQUISITANTE. | UND | 1 | 175.725,00 | 175.725,00 |
TOTAL: | 175.725,00 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2087/SUPEL/RO ANEXO III – DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE , N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, E A EMPRESA
(nome) .
Aos dias do mês de do ano de 2018, a , sediada a Rua n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º
(número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. , que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº. /SUPEL/RO, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205/2006 e Lei Estadual n° 2414/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição de Veículos tipo Van 0 km, para atender as necessidades do Município Ministro Andreazza, no que se refere ao deslocamento dos pacientes do SUS a serem atendido no Hospital Regional de Cacoal e outros municípios, a pedido da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DASUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/DO RECEBIMENTO, GARANTIA DE ENTREGA, DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS ESPECIFICAÇÕES: Ficam aquelas estabelecidas no item 05 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, as quais xxxxxxx ainda observar o seguinte:
PARÁGRAFO SEGUNDO: DASUBSTITUIÇÃO DOS MATERIAIS: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 5.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas
estabelecidas nos item 10 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUARTO: GARANTIA DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas constantes no item 15 do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega dos MATERIAIS PERMANENTES dentro das especificações técnicas recomendadas e suas quantidades.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o Termo de Referência.
c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item Pagamento do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no item 14 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
a) Comunicar, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
b) Retirar/Assinar o contrato de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.
c) Entregar os MATERIAIS PERMANENTES neste pleiteado conforme descrito no item Prazo de Entrega
do Termo de Referência.
d) Responsabilizar-se, integralmente pelas despesas com frete/transporte desde a fábrica até o local de entrega.
e) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em consulta efetuada à Gerência Administrativa e Financeira da SEPOG/RO, informamos que a despesa quando ordenada se dará através da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 13001 Função: 04 Sub - função: 121 Programa: 2041 Atividade: 2079 Natureza da despesa:
44.90.52;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO UNÍCO: Além daquelas constantes no item 13 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a CONTRATANTE terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da análise da CGE, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos/ “certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa”: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado, com a empresa adjudicatária, instrumento contratual com vigência de 12 (DOZE) meses, contados a partir publicação do mesmo no Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Executado o contrato, o objeto será recebido pela Comissão de Recebimento, conforme art. 73, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Federal nº. 8.666/93:
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO ÚNICO Além daquelas determinadas no Termo de Referência estará sujeita as sanções determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO ÚNICO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado/RO.
Porto Velho/RO, .......de de 2018.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia