TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ROTA 3
TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ROTA 3
De um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU/RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.207.526/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Novo Xingu – RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, empresa com sede na Linha Zatti s/n, no Município de Novo Xingu, CNPJ/MF n.º07.170.957-0001/25, neste ato representado por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, devidamente inscrito no CIC n.º577.525.910/68, residente e domiciliado na Linha Zatti s/n, Município de Novo Xingu, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justos e contratados o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, conforme Edital de Licitação Pregão Presencial nº 007/2014:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto Descrição da Rota:
Rota 03 – com veículo de capacidade não inferior a 32 lugares.
Descrição do Trajeto | Horário de saída | Horário de chegada | Total aproximado de Km |
Saída: Da Comunidade da Linha Zatti passando | - | 07:25 | |
pela residência de Glória Poltronieri na Linha Zatti, até a residência de Xxxxxxxx Xxxxxxx, indo pela estrada secundaria até a residência de Xxxx xx Xxxxxx, retornando pela estrada principal até a RS | |||
500. Deste ponto pela RS 500, entrando em estrada | |||
secundária (chão), passando pela residência de | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Ademar | |||
Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx retornando para a RS | |||
500, passando pela Linha Santo Antônio, Escola | |||
Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxx até a Escola | |||
Estadual na sede do município. | |||
11:30 | |||
Retorno: Saindo da Escola Estadual na sede do | |||
município passando pela Escola Municipal | |||
Xxxxxxxx xx Xxxxxx na Linha Santo Antônio | |||
seguindo pela estrada principal até a RS 500. Deste | 12:50 | ||
ponto seguindo pela estrada secundária passando | |||
pela resid~encia de Xxxxx Xxxxxxx, Ademar | |||
Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx e xxxxxxx Xxxxxxx. |
Deste ponto seguindo pela RS 500, seguindo pela estrada até a Linha Zatti, seguindo até a residência de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, retornando seguindo até a residência de Xxxxxxxx Xxxxxxx, indo pela estrada secundaria até a residência de Xxxx xx Xxxxxx, retornandfo até a Comunidade da Linha Zatti. A Meio dia: Da Comunidade da Linha Zatti passando pela residência de Glória Poltronieri na Linha Zatti, até a residência de Xxxxxxxx Xxxxxxx, retornando pela estrada principal até a RS 500. Deste ponto pela RS 500, entrando em estrada secundária (chão), passando pela residência de Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx retornando para a RS 500, passando pela Linha Santo Antônio, Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxx até a Escola Estadual na sede do município. Retorno: Saindo da Escola Estadual na sede do município passando pela Escola Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxxx na Linha Santo Antônio seguindo pela estrada principal até a RS 500. Deste ponto seguindo pela estrada secundária passando pela residência de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Deste ponto seguindo pela RS 500, seguindo pela estrada até a Linha Zatti, seguindo até a residência de Xxxxx Xxxxxxxxxxx, retornando seguindo até a residência de Xxxxxxxx Xxxxxxx, indo pela estrada secundaria até a residência de Xxxx xx Xxxxxx, retornando até a Comunidade da Linha Zatti. | 17:00 | 119,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, expressa e especialmente designado para tal finalidade.
Parágrafo único: A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE e a TERCEIROS.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O presente contrato assinado entre as partes entra em vigor no dia 01 de maio de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O preço pago para o devido transporte é de R$ 3,25 (três reais com vinte e cinco centavos) por Km rodado sendo o total do trajeto de 119,40 Km ao dia. Conforme Planilha de custo em Anexo a este Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx – RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas.
NOVO XINGU - RS, 01 de maio de 2015.
Contratante Contratado
Testemunhas: