TERMO DE REFERÊNCIA Nº 11/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI
Termo de Referência Nº 11/2020 - PJPI/EJUD-PI
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 11/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – EJUD-TJ/PI.
1. FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Legislação Federal/Nacional: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/1990 e Decreto nº 9.412, de 2018.
1.2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Tem por objeto a contratação de SEGURO TOTAL da frota dos veículos da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça de Estado do Piauí – EJUD/TJPI, com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para 03 (três) veículos, que inclui a cobertura de Casco (colisão, incêndio, furto ou roubo e danos causados pela natureza), Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), Danos Materiais a Terceiros, Danos Corporais a Terceiros, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Morte, Acidente Pessoal por Passageiros (APP) – Invalidez, assistência 24hs (vinte e quatro horas) e garantia completa para vidros, retrovisores, faróis e lanternas, conforme as especificações constantes no Anexo I, Xxxxxxx 01 e 02 deste Termo de Referência
2.2. A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela necessidade da cobertura de seguro total para o veículo de propriedade desta Escola Judiciária do Piauí – EJUD-TJPI, onde este circula constantemente, dentro da cidade, em ruas e avenidas de tráfego intenso e ainda, em rodovias, estando, desta forma, sujeito à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço a instituição e a terceiros;
3.1.1. Assim, sendo, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos ao veículo que está sob risco constante, bem como evitar que esta Escola, por eventuais ocorrências, seja obrigada a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação;
3.1.2. O objetivo do seguro é proteger o veículo contra eventos que possam gerar prejuízos e despesas decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas, as quais constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações exigíveis;
3.2. Considerando, ainda, a necessidade de proteção patrimonial para o veículo da EJUD/TJPI, diante das viagens para realização de cursos nas comarcas do interior e do acréscimo constante da frota veicular em Teresina em todo o Estado do Piauí, fato esse que tem contribuído para constantes colisões e acidentes em geral, anunciadas pela mídia;
3.3. Considerando, por fim, as constantes mudanças climáticas, as quais tem sido comuns no Estado do Piauí, ocasionando acidentes de ordem natural, como queda de árvores e alagamentos em algumas partes das vias locais, fato esse também verificado constantemente nas estradas do Piauí, bem como a deterioração das rodovias estaduais.
4. META FÍSICA
4.1. Contratação de seguro com cobertura anual contra acidentes, para o veículo da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – EJUD/TJPI, para 01 (um) veículo 0km, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24hs, tudo listado no Anexo I, tabelas 01 e 02 deste TR.
5. PERÍODO DE EXECUÇÃO
5.1. A apólice, referente aos veículos apresentados no Anexo I, Xxxxxxx 01 e 02, terá sua execução iniciada a contar da data da publicação do seu extrato do contrato no Diário da Justiça do TJ/PI.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. A seleção da proposta mais vantajosa dar-se-á com base no Art. 24, II, da Lei n.º 8.666/1993.
6.2. A empresa deverá, em sua proposta, detalhar o valor ofertado para cada veículo conforme tabela constante do Anexo – Modelo de Proposta de Preços.
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes da contratação serão oriundos da ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – EJUD/TJPI; Código: 3390-39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Unidade Orçamentária: 40106; Fonte: 18; Classificação: 020611811.096.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Valor de Mercado Referenciado
8.1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, podendo ser consultado pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
8.1.3. Relação da frota consta no Anexo I deste TR, Xxxxxx 01 e Tabela 02.
8.2. DA APÓLICE
8.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.
8.2.2. Deverá ser emitida uma apólice para o veículo constantes da Tabela 01 do Anexo I deste Termo, devendo constar na apólice referida:
a) Identificação e descrição do veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seu respectivo veículo de publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado para cobertura, casco de no mínimo 100%;
d) Prêmios discriminados por cobertura.
8.2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes das Tabelas 01 e 02 do Anexo I:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
III - Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais) – veículos (Tabelas 1 e 2); IV - Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cem mil reais) veículos (Tabelas 1 e 2);
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
8.2.4. Bônus, conforme anexo I conforme o disposto na Tabela 02 deste Termo de Referência.
8.2.5. Franquia aplicável. Observando o disposto na Tabela 02 deste Termo de Referência.
8.2.6. A entrega da apólice deverá ser realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
8.2.6.1. O recebimento provisório da apólice, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao Diretor Geral da EJUD-TJ/PI; e o recebimento definitivo será realizado mediante termo circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Piauí, contado do recebimento provisório
8.2.6.2. O recebimento provisório da apólice, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega pela contratada ao Diretor Geral da EJUD-TJ/PI; e o recebimento definitivo será realizado mediante termo circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Piauí, contado do recebimento provisório.
8.2.7. Para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pela Escola Judiciária do Piauí.
8.2.8. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
9. COBERTURA VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS
9.1. O seguro terá cobertura completa para vidros, retrovisores, faróis e lanternas, conforme coberturas e garantias do seguro para o veículo da Escola Judiciária do Piauí.
10. DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA
10.1. As empresas interessadas em vistoriar o veículo a serem segurados poderão comparecer ao TJ, no horário de 08:00 às 13:00 horas. A vistoria dos veículos constantes da Tabela 01 do Anexo I deverá ser marcada previamente por intermédio dos telefones de contato: (00) 0000-0000 /0000-0000 e/ou e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx (XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX), no Setor de Transportes do Tribunal de Justiça do Piauí – situado na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-PI, CEP 64.000-830, com antecedência mínima de 24hs.
10.2. O Representante credenciado pela licitante para efetuar a vistoria deverá apresentar-se ao Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Piauí, munido de credencial emitida pela empresa.
10.3. Caso a licitante não exerça a faculdade de realizar a vistoria prévia presume-se que a mesma considera suficientes às informações contidas no edital e seus anexos, para fazer elaboração de sua proposta, não podendo, neste sentido, apresentar reclamações posteriores.
11. DA AVARIA
11.1. Caso haja alguma avaria, preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
11.2. Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da “Cláusula de Avaria”.
11.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
11.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme Item 10, deste Termo de Referência, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
12. DO AVISO DE SINISTRO
12.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
12.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
12.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
12.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
13. DO ENDOSSO
13.1. Quaisquer alterações tais como: substituição ou exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela EJUD/TJPI e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 21 e 22 deste Termo de Referência.
13.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
13.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Piauí.
14. DA FRANQUIA
14.1. A franquia considerada é a REDUZIDA, devendo ser observados os itens seguintes.
14.2. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela EJUD/TJPI, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
14.3. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
14.4. Em caso de sinistro, onde a EJUD/XXXX não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que colidir no veículo oficial do Órgão for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte:
14.5.1. Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com a franquia;
14.5.2. Se não for segurado, o mesmo deverá arcar com a franquia.
15. SALVADOS
15.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
16. DOS SINISTROS
16.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
16.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubo ou furto, incluindo os vidros.
16.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
16.1.3. Raios e suas consequências.
16.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
16.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
16.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
16.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
16.1.8. Granizo, ventos fortes, terremoto e demais eventos afins.
16.1.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da contratante, dentro de suas dependências.
16.1.10. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
16.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
16.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
16.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
17. REGULAÇÃO DOS SINISTROS
17.1. Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências, concluir sobre a cobertura e comunicar o sinistro para a CONTRATANTE.
17.1.1. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE.
17.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
17.3. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
17.4. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
17.5. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
17.6. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
18. DA INDENIZAÇÃO
18.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
18.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
18.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
19. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
19.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
19.2. Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
19.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
19.4. DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
19.4.1. O veículo a ser segurado representa 100% (cem por cento) da frota oficial da Escola Judiciária do Piauí.
19.4.2. O veículo é conduzido, exclusivamente, por servidores ou motoristas contratados por empresa terceirizada, com idade superior e 21 anos e inferior a 70 anos, de acordo com suas devidas categorias.
19.4.3. O veículo permanece recolhido em estacionamento fechado e privativo tanto na Sede da EJUD/TJPI, quanto nas Unidades Judiciárias, de segunda-feira a domingo.
19.4.4. A localização do veículo constante na relação indicada no subitem anterior poderá ser alterada a critério da Administração, sem prévio aviso, e tal fato não poderá ser alegado como limitador da cobertura do seguro.
19.4.5. O veículo a ser segurado tem controle de uso, através de autorização de saída que registra data, hora, quilometragem e roteiro percorrido.
19.4.6. A previsão média da quantidade de quilometragem a ser percorrido pelo veículo pertencente à EJUD/TJPI, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro é de 40.000 (quarenta mil) km/ano por veículo.
20. DA SUBSTITUIÇÃO
20.1. Havendo a necessidade de substituição ou exclusão de veículo, durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que originou a contratação.
20.2. Em caso de veículo a ser substituído, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
20.3. A devolução deverá ser realizada mediante depósito em conta de titularidade da EJUD/TJPI, devendo a empresa enviar o recibo de depósito, no caso de veículo da Tabela 01 anexo I deste TR, devidamente quitado, ao Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Piauí – Sede, ou no caso de veículo da Tabela 02, anexo I deste TR.
20.4. Caberá à Escola Judiciária do Piauí, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos.
21. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
21.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
21.2. Considerando o caráter privado do contrato (seguro veicular), cujos serviços são de natureza continuada, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, sem, contudo, limitar-se a 60 (sessenta) meses.
22. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
22.1 A liquidação da despesa dar-se-á mediante atesto do fiscal o contrato.
22.2. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e art.5º da Lei 8.666/93.
22.3. O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:
a) Termo de Recebimento Definitivo, devidamente preenchido e assinado;
b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
d) Cópia da Nota de Empenho;
22.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
22.5. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF / FERMOJUPI creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
22.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
22.7. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.
22.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
22.10. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.11. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
22.12. No caso de atraso na divulgação do IGPM, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
22.13. Caso o IGPM estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
22.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
23. DA RESCISÃO
23.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
23.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
23.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
23.3. Em havendo rescisão por necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão do veículo, a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
23.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transporte do TJ/PI à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
23.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
23.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito em conta de titularidade da EJUD/TJPI, devendo a empresa enviar recibo de depósito, no caso de veículo da tabela 1 anexo II, devidamente quitado, a EJUD/TJPI.
23.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas, em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior.
24. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.
25.1. A Associação da Seguradora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à Contratante para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção da apólice, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
25.2. É expressamente vedada à subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, sob pena de rescisão da apólice, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista nos termos do Edital.
26. DO PREPOSTO
26.1. A empresa contratada deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato.
27. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27.1. O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Chefe do Setor de Transportes do TJ-PI, e/ou pelo fiscal do contrato designado pela Escola Judiciária do Piauí, auxiliado pela Coordenadoria de Gestão de Contratos TJ/PI, e em seu afastamento legal, por seu substituto, representando a EJUD-TJ/PI.
27.2. O Chefe do Setor de Transportes do TJ/PI, e/ou pelo fiscal do contrato designado, anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
27.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Chefe do Setor de Transportes do TJ/PI, e/ou pelo fiscal do contrato designado pela EJUD/TJPI deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
27.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o Chefe do Setor de Transportes do TJ/PI, e/ou pelo fiscal do contrato designado poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica, sempre que essa medida se tornar necessária.
28. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. A despesa deverá ocorrer à conta dos recursos orçamentários e financeiros oriundos da EJUD/TJPI, que será informada antes da publicação e lançamento do procedimento licitatório.
28.2. O orçamento total será estimado por meio de pesquisa mercadológica, realizada pela EJUD/TJPI, onde se optou pela mediana da amostra de preços, tendo em vista as características dos valores cotados pelas seguradoras sondadas, e estará disponível para consulta das licitantes interessadas em participar do certame, em forma de PLANILHA que será anexada aos autos.
29. DAS SANÇÕES
29.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
29.1.1. Não Celebrar o Contrato;
29.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
29.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
29.1.4. Não mantiver a proposta;
29.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
29.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
29.1.7. Cometer fraude fiscal;
29.2. Para os fins do item 12.1.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
29.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, tomando por base o Anexo A:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE
b) Multa:
b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;
b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
29.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente à pena de multa, de acordo com o Anexo B, do TR.
29.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
29.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
29.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
29.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
29.6. Após o nonagésimo dia de atraso, a EJUD/TJPI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
29.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
29.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.
29.10. Ad cautelam, o EJUD/TJPI poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
29.11. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
29.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJPI, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
29.13. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
29.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
30.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
30.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Prédio Sede e Anexo do Tribunal de Justiça e demais prédios do Poder Judiciário da Capital, para execução do objeto licitado.
30.1. Caberá ao CONTRATANTE, através do Setor de Transportes da TJPI ou de um funcionário designado para este fim, auxiliado pelo Setor de Gestão de Contratos, fiscalizar e acompanhar os serviços para atestar a qualidade, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência (Anexo I), o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoa habilitada.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à Contratada:
31.1. Aceitar acréscimos ou supressões que a Escola Judiciária do Piauí realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, até 90 dias de sua assinatura, na forma do artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
31.2. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual tais como: tributos, contribuições sociais, fiscais e para-fiscais e outras que vierem a incidir sobre os serviços licitados.
31.3. Prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações formuladas pela Escola Judiciária do Piauí;
31.4. Efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com as condições e prazos propostos no TR e no Contrato.
31.5. A contratada fica obrigada a disponibilizar o número do telefone da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para a solução do problema demandado, em caso de reclamações.
31.6. A apólice deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido e nas especificações solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado pela Contratada e aceito pelo Contratante.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. A EJUD/TJPI reserva-se ao direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela Contratada estão compatíveis com os de mercado.
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição dos veículo da frota da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça de Estado do Piauí – EJUD/TJPI.
TABELA 01 | |||||||
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | TIPO | ANO/MOD | COR | PLACA | COMBUSTÍVEL | CHASSI | BÔNUS |
01 | L-200 TRITON GL D - CABINE DUPLA | 2016/2017 | BRANCA | PIN 8743 | DIESEL | 00XXXXX0XXXX00000 | 02 |
02 | FUSION SEL 2.0 GTDI ECOBOOST 248 HD AUT - FLEX | 2018/2018 | PRETO | QRO-2969 | GASOLINA | 0XX0X0X00XX000000 | 01 |
03 | PAJERO 4X4 HD-S MT 3.2 - CABINE DUPLA | 2017/2018 | PRETA | LVN-5690 | DIESEL | 00XXXXX0XXXX00000 | 01 |
TABELA 02 | ||||||||||||
ITEM | TIPO/COR | ANO/ MOD | BÔNUS | SINISTRO | PLACA | DANOS MATERIAIS | DANOS CORPORAIS | MORTE Acidente por Passageiro (APP) | INVALIDEZ Acidente por Passageiro (APP) | COBERTURA REBOQUE | CASCO É o bem segurado: moto e automóvel Tabela/FIPE | FRANQUIA |
01 | L-200 TRITON GL D - CABINE DUPLA | 2016/2017 | 02 | 00 | PIN 8743 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | sem limites km | 100 % | REDUZIDA |
02 | FUSION SEL 2.0 GTDI ECOBOOST 248 HD AUT | 2018/2018 | 01 | 00 | QRO-2969 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | sem limites km | 100 % | REDUZIDA |
03 | CAMIONETA MMC/PAJERO 4X4 HD | 2017/2018 | 01 | 00 | LVN-5690 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | sem limites km | 100 % | REDUZIDA |
OBSERVAÇÕES GERAIS:
a) Dados comuns aos veículos:
Percentual Segurado: 100% VMR Cobertura: Compreensiva Franquia casco: Reduzida
Bônus: (Tabelas 1 e 2)
Sinistro: 00
Danos Materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais) – veículo (Tabelas 1 e 2); Danos Corporais R$ 100.000,00 (cem mil reais) – veículo (Tabelas 1 e 2); Morte Ocupante: R$ 10.000,00(individual)
Invalidez Ocupante: R$ 10.000,00(individual) Assistência 24 h: Sim
Vidros, retrovisores, lanternas e faróis: Sim
Nome do Condutor: Não incluir nome de Condutor.
Idade do Condutor: A partir de 18 anos, sem especificação de idade ou de motorista.
Reboque: Sem limite de quilometragem
b) Definição dos serviços:
1 - A empresa contratada cobrirá os danos causados aos veículos descritos acima (dados das Propostas) referentes à:
a) Colisão;
b) Incêndio;
c) Roubo ou furto;
d) Responsabilidade civil facultativa por danos materiais; e
e) Cobertura de vidros.
2 - Assistência permanente 24 horas.
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
(Infrações, graus, multas e penalidades)
Item | Infração | Grau | Multa |
1 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves | 1 | Moratória |
2 | Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE | 1 | Moratória |
3 | Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias. | 1 | Moratória |
4 | Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias. | 2 | Moratória |
5 | Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias. | 2 | Compensatória |
6 | Descumprimento de outros prazos, previstos do TR | 2 | Moratória |
7 | Erros de execução do objeto | 3 | Moratória |
8 | Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE | 3 | Moratória |
9 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias | 3 | Moratória |
10 | Execução imperfeita do objeto | 3 | Moratória |
11 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual | 4 | Compensatória |
12 | Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE | 4 | Compensatória |
13 | Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves | 4 | Compensatória |
14 | Inexecução parcial do Contrato | 4 | Compensatória |
15 | Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta) | 5 | Compensatória |
16 | Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados | 5 | Compensatória |
17 | Inexecução total do Contrato | 5 | Compensatória |
Grau | Advertência - 1ª Ocorrência | Mora moratória Valor Mensal | Multa Compensatória | Impedimento Prazo |
1 | Sim | Não | Não | Não |
2 | Não | 1% a 4,9% por ocorrência ou contrato | 1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 1 mês Máximo: 2 anos |
3 | Não | 5% a 8,9% por ocorrência ou contrato | 8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 6 meses Máximo: 3 anos |
4 | Não | 9% a 11,9% por ocorrência ou contrato | 15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 3 anos Máximo: 5 anos |
5 | Não | 12% a 15% por ocorrência ou contrato | 25% a 30% por ocorrência ou contrato | Mínimo: 4 anos Máximo: 5 anos |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador Pedagógico, em 10/02/2020, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 1522390 e o código CRC DAD1E438.
20.0.000006616-9 1522390v24