Contract
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria-Geral de Odontologia
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS
I - DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO em conjunto de Insumos Médico Odontológicos, por meio de Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, III-A da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, para as Unidades pertencentes à Diretoria Geral de Saúde (DGS), Diretoria Geral de Odontologia (DGO), 4º Seção do Estado Maior Geral (BM/4), Diretoria Geral de Socorro de Emergência (DGSE) e Serviço Veterinário do Canil do 2° Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (2º GSFMA) para as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos e outras que fazem uso rotineiro desse material de consumo.
Os materiais deverão ter registro na ANVISA/INMETRO, salvo casos onde o registro não seja obrigatório em consonância com a legislação vigente.
As aquisições a serem realizadas encontram-se em um processo único porque constituem itens de uso comum entre os diversos Órgãos elencados e a compra unificada afasta a possibilidade de parcelamento do objeto além de ampliar a competitividade e favorecer o atingimento de melhores preços em atenção aos princípios da economia de escala.
(Fundamentação legal: artigo 6º XXIII e artigo 75 III-A da Lei 14.133/2021, artigo 16 do Decreto Estadual nº 48.816/2023 e artigo 2º, I do Decreto Estadual nº 48.820/2023).
II – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O Almoxarifado dentre outras atribuições, é responsável pela guarda e distribuição de todo material de consumo adquirido por essas Diretorias, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos, verificando a validade dos produtos, armazenando e distribuindo conforme a necessidade das Unidades. Também verifica a necessidade de reposição desses materiais de consumo, através do gerenciamento de estoque e solicita nova aquisição, como o caso aqui representado.
Os insumos médicos-odontológicos devem ser planejados em quantidade suficiente para garantir as condições técnicas adequadas para o bom funcionamento médico hospitalar englobando atendimento em urgência, emergência, internação clínica eletiva, cirurgias para o adequado tratamento e atendimento odontológico dos Bombeiros Militares e seus dependentes. Suprir as viaturas que compõem o Atendimento Pré-Hospitalar (APH) ao cidadão vítima de acidentes, atuar em prol da sociedade na remoção de cadáveres e no serviço veterinário do 2º GSFMA que realiza atividade específica de cães de busca de restos mortais e exige manipulação de material biológico de maneira segura. Essas aquisições têm o intuito de abastecer os seus respectivos serviços de saúde, garantindo assim a continuidade de atendimento aos usuários do Sistema de Saúde e as atribuições do SEDEC/CBMERJ.
Estas aquisições estão embasadas no Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM destinado à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios
nas cidades e reservas ecológicas entre outras ( O artigo 1º da Lei nº 622, de 2 de dezembro de 1982, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4780, de 23 de junho de 2006).
A garantia da assistência médico-hospitalar em Unidades de Saúde próprias da Corporação subordinadas à Diretoria Geral de Saúde e Diretoria Geral de Odontologia está prevista no artigo 44 da Lei Estadual nº 279 de 1979 . O Fundo de Saúde do CBMERJ, estabelecido no § 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 3.189 de 22 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 3.465 de 14 de setembro de 2000, destina-se à promoção da atenção à saúde do bombeiro militar e seus dependentes contribuintes do Fundo de Saúde, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, ofertando assim, um sistema de saúde de melhor qualidade aos bombeiros militares e seus dependentes.
A aquisição destes insumos médico-odontológicos estão embasados no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2023-2026, que almeja a manutenção e a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço de saúde prestado assim como no Plano de Contratações Anual 2024 (PCA) aprimorando o controle da logística destes insumos e ressuprimento do almoxarifado.
O CBMERJ dentro da estrutura organizacional do Estado do Rio de Janeiro é o Órgão responsável por preservar a vida, patrimônio e diversas outras funções de caráter especializado como resposta aos Desastres, Incêndios Florestais, salvamentos especializados e salvamentos terrestres de caráter ordinário (incluindo salvamento veicular), os quais estes últimos são responsáveis pela maior estatística de socorros prestados nos Grupamentos de Bombeiro Militar (GBMs). Para prestar tais atendimentos, faz-se necessário que as Unidades Operacionais que atuam diretamente nos salvamentos estejam preparadas, treinadas e municiadas dos materiais apropriados, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
A falta destes materiais poderá ocasionar prejuízos como:
a) interrupção de procedimentos clínicos e cirúrgicos nas Unidades Médicas e Odontológicas, comprometendo em longo prazo as atividades fins dos Bombeiros Militares, que sem receber a assistência médica adequada podem levar a um maior número de problemas de saúde, resultando em ausências do serviço desses militares; e na incapacidade de atendimento destas especialidades nas Unidades Odontológicas ferindo ao direito à assistência odontológica, médico- hospitalar dos militares do CBMERJ e seus dependentes , nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação própria, conforme previsto no item 5, do inciso IV, do artigo 45, da Lei nº 880/85.
b) dificuldades de socorro nas ruas devido ao desabastecimento desses materiais nas viaturas de APH, de recolhimento de cadáveres, funções de resgate e resposta aos desastres, salvamentos especializados e atuação dos cães no serviço de localização das vítimas gerando um descontentamento na população e consequentemente uma imagem negativa da Corporação.
Foi confeccionado um Termo de Referência, através do Processo SEI-270064/001235/2022, EM CONJUNTO entre diferentes Diretorias como: Diretoria Geral de Saúde, Diretoria Geral de Odontologia, Diretoria Geral de Socorro de Emergência, Subchefia Operacional do Estado Maior Geral e Serviço Veterinário do Canil do 2º GSFMA, cujo objetivo foi realização de uma compra única para obtenção de uma maior quantidade de insumos comuns a essas diretorias resultando em maior economicidade, economia de escala, e melhorando assim, a relação custo-benefício para a Administração. Porém no processo retromencionado o Lote 2 não logrou êxito conforme documento 77410527, o que justifica a realização deste novo processo de aquisição do mesmo material por DISPENSA DE LICITAÇÃO com amparo no artigo 75, III-A da Lei 14.133/2021 para que não comprometa a continuidade do Serviço, por se tratar de insumos de criticidade alta e que podem gerar graves consequências no atendimento impactando seriamente a Instituição/ população.
Os itens do lote 2 que fracassaram foram as luvas de procedimento. Uma prática que vem ocorrendo no Brasil de maneira reiterada é o dumping, sobretudo em relação ao comércio de insumos médicos, particularmente as luvas. Essa prática consiste na comercialização de produtos no mercado por um preço abaixo do custo, com o objetivo de eliminar o produto concorrente que não terá margem para concorrer. O governo brasileiro vem tomando medidas para proteger a indústria nacional de luvas não cirúrgicas, utilizando o direito antidumping como uma ferramenta para coibir práticas ilegais de concorrência desleal. Essa medida, que equivale a uma espécie de “liminar” da defesa comercial, e agora volta a ser utilizada em prol da indústria brasileira.o uso desse instrumento reflete a intenção do governo de agir contra práticas ilegais e proteger a produção nacional. As empresas nacionais fabricantes de luvas denunciaram indústrias da China, Malásia e Tailândia por práticas dumping, que consiste na venda de produtos abaixo do custo de produção, para eliminar a concorrência. Foram, então aplicadas tarifas antidumping par importação desses produtos, variando de 6,2 a 119%.
(Fundamentação legal: artigo 6º, XXIII- b da Lei 14.133/2021 e artigo 17, I do Decreto Estadual nº 48.816, de 24 de novembro de 2023).
III – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
3.1 ESPECIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS OBJETOS
Os materiais de consumo a serem adquiridos devem ter registro na ANVISA e/ou INMETRO, salvo casos onde os registros não sejam obrigatórios em consonância com legislação vigente.
Os itens deverão apresentar, no mínimo, as características abaixo:
ITEM | FAMILIA ID | PRODUTO | DESCRIÇÃO SIGA | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 15 76563 | LUVA DE PROCEDIMENTO PP (CAIXA C/ 100) | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, TIPO: NAO ESTERILIZADA, COR: N/D, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/A, DESENHO: AMBIDESTRA, ACABAMENTO: TEXTURIZADA NOS DEDOS/PALMA, TAMANHO: EXTRA PEQUENO, ESPESSURA: 0,16 MM, COMPRIMENTO PUNHO: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, NAO ESTERILIZADA, COR NATURAL DE LATEX ANATÔMICA COM TEXTURA HOMOGÊNEA, ALTA SENSIBILIDADE AO TATO, BOA ELASTICIDADE E RESISTENTE À TRAÇÃO, FORMATO ANATOMICO DA MAO E AJUSTE AO ANTEBRACO, TAMANHO: EXTRA PEQUENO, ESPESSURA: 0,16MM, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CAIXA C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 1.224 |
2 | 15 76557 | LUVA DE PROCEDIMENTO P (CAIXA C/ 100) | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, TIPO: NAO ESTERILIZADA, COR: NATURAL, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/A, DESENHO: AMBIDESTRA, ACABAMENTO: TEXTURA UNIFORME SEM FALHAS, TAMANHO: PEQUENO, ESPESSURA: 0,16 MM, COMPRIMENTO PUNHO: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO; EM LÁTEX, COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, FORMATO ANATÔMICO; TALCADA; TAMANHO PEQUENO; PUNHO ACABADO 4-5 CM; NÃO ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR: NOME COMERCIAL DO FABRICANTE, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE VISÍVEIS. O PRODUTO DEVERÁ CUMPRIR A NBR 13392 – CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 7.791 |
3 | 15 76565 | LUVA DE PROCEDIMENTO M (CAIXA C/ 100) | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, TIPO: NAO ESTERILIZADA, COR: NATURAL, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/A, DESENHO: AMBIDESTRA, ACABAMENTO: TEXTURA UNIFORME SEM FALHAS, TAMANHO: MEDIO, ESPESSURA: 0,16 MM, COMPRIMENTO PUNHO: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO; EM LÁTEX, COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, FORMATO ANATÔMICO; TALCADA; TAMANHO MÉDIO; PUNHO ACABADO 4-5 CM; NÃO ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR: NOME COMERCIAL DO FABRICANTE, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE VISÍVEIS. O PRODUTO DEVERÁ CUMPRIR A NBR 13392 – CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 14.175 |
4 | 15 76562 | LUVA DE PROCEDIMENTO G (CAIXA C/ 100) | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTAVEL, TIPO: NAO ESTERILIZADA, COR: NATURAL, MATERIAL: BORRACHA NATURAL (LATEX), TIPO ESTERILIZACAO: N/A, DESENHO: AMBIDESTRA, ACABAMENTO: TEXTURA UNIFORME SEM FALHAS, TAMANHO: GRANDE, ESPESSURA: 0,16 MM, COMPRIMENTO PUNHO: N/D, LUBRIFICACAO: COM PO BIOABSORVIVEL | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO; EM LÁTEX, COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, FORMATO ANATÔMICO; TALCADA; TAMANHO GRANDE; PUNHO ACABADO 4-5 CM; NÃO ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR: NOME COMERCIAL DO FABRICANTE, LOTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE VISÍVEIS. O PRODUTO DEVERÁ CUMPRIR A NBR 13392 – CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 21.506 |
TOTAL | 44.696 |
(Fundamentação legal: artigo 6º, XXIII-a da Lei 14.133/2021, e artigo 17, III do Decreto Estadual nº 48.816, de 24 de novembro de 2023).
3.2 NATUREZA DO OBJETO
O bem objeto desta contratação é caracterizado como "COMUM", pois possui padrão de desempenho e qualidade que pode ser objetivamente definido por meio de especificações usuais de mercado, na forma que define o artigo 6º, XIII da Lei Federal nº 14.133/2021.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 2021 e Decreto Estadual nº 48.322, de 13 de janeiro de 2023.
3.3 MEMÓRIA DE XXXXXXX
A. Os quantitativos previstos foram estimados no intuito de atender a demanda de todas as Unidades citadas
anteriormente no período de um ano (baseada nas médias mensais de pedidos realizados pelas Unidades) mais uma margem de segurança que considera eventuais intercorrências, variável de acordo com cada realidade das diretorias.
B. A definição do material a ser licitado e o quantitativo previsto foram estimados com base nos levantamentos realizados por cada um dos orgãos elencados por meio de critérios definidos e com a margem de segurança estimada e definida pelos mesmos.
3.3.1. HOSPITAL CENTRAL ARISTARCHO PESSOA (HCAP) E POLICLÍNICAS (DGS)
Os quantitativos anuais previstos foram calculados através da média dos consumos mensais de cada item ao longo do ano de 2022, registrados em planilha própria de controle de estoque.
Apontamos que o quantitativo total de alguns itens foi ajustado em função das apresentações disponíveis no mercado, evitando dessa forma o fracionamento de embalagens. Não foi acrescentado ao quantitativo qualquer percentual de estoque de segurança em virtude da participação desta diretoria em alguns planos de suprimentos de outros órgãos, que poderiam concorrer de forma a superestimar a demanda.
76563 | PRODUTO | UNIDADE | CONSUMO MENSAL | PREVISÃO PARA 12 MESES | Q=CONSUMO + ESTOQUE DE SEGURANÇA ( dispensado) |
76563 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. PP | CAIXA | - | - | - |
76557 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P | CAIXA | 300 | 3600 | 3600 |
76565 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M | CAIXA | 400 | 4800 | 4800 |
76562 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G | CAIXA | 200 | 2400 | 2400 |
3.3.2 DIRETORIA GERAL DE SOCORRO DE EMERGÊNCIA (DGSE)
Os quantitativos solicitados baseiam-se na demanda para 12 (doze) meses de atendimento do APH móvel, considerando o Consumo Médio Mensal (CMM) histórico do ano de 2022, de liberação de cada item, acrescido de 20%, o que caracteriza o Estoque de Segurança.
Q = (CMM X 12) + 20% (ES)
76563 | PRODUTO | UNIDADE | CONSUMO MENSAL | PREVISÃO PARA 12 MESES | Q=CONSUMO + ESTOQUE DE SEGURANÇA ( dispensado) |
76563 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. PP | CAIXA | - | - | - |
76557 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P | CAIXA | 172 | 2064 | 2477 |
76565 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M | CAIXA | 536 | 6432 | 7719 |
76562 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G | CAIXA | 464 | 5568 | 6682 |
3.3.3 DIRETORIA GERAL DE ODONTOLOGIA (DGO)
Como memória de cálculo de uso, foram considerados os atendimentos nas 14 especialidades, distribuídos em 43 unidades, perfazendo um total de mais de 160.000 procedimentos/ano. Em todos os atendimentos, estes materiais solicitados são utilizados.
A gestão de estoque do Almoxarifado DGO está baseada em criticidade X,Y,Z, de acordo com a vitalidade da manutenção do atendimento daquele insumo. Para cada classificação de criticidade, existe um percentual que define ou garante um estoque de segurança.
Desta feita, temos as seguintes fórmulas:
a) Classe X – Itens de baixa criticidade: Q= (CMM X 12) + Estoque de Segurança 8,3%
b) Classe Y – Itens de criticidade média: Q= (CMM X 12) + Estoque de Segurança 16,7%
c) Classe Z – Itens de máxima criticidade: Q= (CMM X 12) + Estoque de Segurança 25%
O cálculo da quantidade final (Q) foi feito utilizando a seguinte fórmula
Q = (CMM X 12) + (ES variável por criticidade XYZ)
Q = Quantitativo solicitado
CMM = Consumo médio mensal dos anos de 2015 a 2022 ES = estoque de segurança
Dessa forma, a quantidade solicitada visa evitar o desabastecimento das unidades de atendimento odontológico no período de um (1) ano.
76563 | PRODUTO | UNIDADE | CONSUMO MENSAL | PREVISÃO PARA 12 MESES | Q=CONSUMO + ESTOQUE DE SEGURANÇA ( dispensado) |
76563 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. PP | CAIXA | 85 | 1020 | 1224 |
76557 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P | CAIXA | 114 | 1368 | 1642 |
76565 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M | CAIXA | 110 | 1320 | 1584 |
76562 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G | CAIXA | 16 | 192 | 231 |
3.3.4. ESTADO MAIOR GERAL – SUBCHEFIA OPERACIONAL – 4º SEÇÃO
Dos diversos EPIs necessários e utilizados nos atendimentos dos eventos do CBMERJ supracitados, um dos principais são as luvas, nesse caso, as luvas de procedimento para fins de proteção contra risco biológico para equipagem dos bombeiros militares componentes das guarnições de salvamento do CBMERJ.
Neste condão, para efeito da memória de cálculo de quantidades somente serão considerados os tipos de eventos operacionais apresentados na tabela 1.
A Tabela 2 baliza as OBM que realizam os aludidos salvamentos terrestres.
A Tabela 3 demonstra o cálculo de quantidades, com as seguintes motivações:
Considerando que, uma guarnição padrão de salvamento possui em média 5 (cinco) Bombeiros Militares; Considerando que, durante o atendimento, cada militar ultilizará, no mínimo, 2 (duas) luvas de procedimentos; Considerando o somatório total de eventos de salvamentos atendidos pelas OBMs no período de 2020 a 2021;
Destarte, o cálculo do quantitativo de luvas a ser adquirido será a multiplicação do numerário 5 (integrantes de uma guarnição padrão) pelo número de eventos da série histórica apresentada, e posteriormente multiplicado pelo numerário 2 (pois cada Bombeiro Militar utilizará duas luvas, uma em cada mão).
TABELA 1- EVENTOS CONSIDERADOS NA MEMÓRIA DE CÁLCULO
ITEM | TIPO DE EVENTO |
1 | COLISÃO DE VEICULOS |
2 | QUEDA DE VEÍCULOS |
3 | SALVAMENTO DE PESSOA |
4 | ATENDIMENTO A PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL |
5 | CAPOTAGEM DE VEÍCULO |
6 | DESLIZAMENTO / DESABAMENTO |
7 | BUSCA DE PESSOAS |
TABELA 2- TOTAL DE EVENTOS, POR OBM, DE 2020 A 2021
OBM | TOTAL EVENTOS |
13º GBM Campo Grande | 5844 |
12º GBM Jacarepaguá | 4668 |
DBM 1/8 Realengo | 3819 |
4º GBM Nova Iguaçu | 3528 |
8º GBM Campinho | 3244 |
5º GBM Campos dos Goytacazes | 3021 |
2º GBM Méier | 2994 |
PABM 1/GBS Recreio dos Bandeirantes | 2906 |
3º GBM Niterói | 2841 |
GBS Barra da Tijuca | 2819 |
20º GBM São Gonçalo | 2684 |
24º GBM Irajá | 2426 |
14º GBM Duque de Caxias | 2403 |
DBM 1/13 Santa Cruz | 2377 |
GOPP - Campos Elíseos | 2298 |
GOCG - Central | 1981 |
DBM 1/14 São João Meriti | 1881 |
DBM 1/2 Ramos | 1809 |
DBM 2/3 Maricá | 1790 |
9º GBM Macaé | 1752 |
19º GBM Ilha do Governador | 1740 |
6º GBM Nova Friburgo | 1616 |
DBM 3/13 Guaratiba | 1600 |
16º GBM Teresópolis | 1560 |
27º GBM Araruama | 1550 |
18º GBM Cabo Frio | 1531 |
1º GBM Humaitá | 1511 |
DBM 3/20 Colubandê | 1501 |
15º GBM Petrópolis | 1496 |
DBM 1/4 Nilópolis | 1468 |
22º GBM Volta Redonda | 1448 |
DBM 2/4 Belford Roxo | 1438 |
17º GBM Copacabana | 1426 |
DBM 2/1 Gávea | 1418 |
DBM 1/18 São Pedro DAldeia | 1403 |
DBM 1/20 Itaboraí | 1384 |
DBM 3/24 Guadalupe | 1384 |
28º GBM Penha | 1374 |
2º GSFMA Magé | 1309 |
DBM 2/11 Tijuca | 1280 |
DBM 2/9 Rio das Ostras | 1264 |
DBM 1/11 Benfica | 1224 |
DBM 1/3 Charitas | 1215 |
21º GBM Itaperuna | 1195 |
DBM 2/24 Parada de Lucas | 1153 |
DBM 1/27 Saquarema | 1136 |
11º GBM Vila Isabel | 1101 |
DBM 1/1 Catete | 1086 |
DBM 1/24 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 1081 |
DBM 3/3 Itaipú | 1045 |
DBM 2/13 Sepetiba | 978 |
PABM 2/GBS Joá | 831 |
DBM 1/19 Ilha do Fundão | 823 |
DBM 2/15 Itaipava | 796 |
DBM 4/4 Seropédica | 795 |
PABM 1/4 Queimados | 778 |
10º GBM Angra dos Reis | 766 |
DBM 1/5 Guarus | 746 |
DBM 2/11 Grajaú | 701 |
23º GBM Resende | 701 |
DBM 1/15 Três Rios | 700 |
7º GBM Barra Mansa | 676 |
DBM 2/18 Búzios | 650 |
DBM 2/21 Santo Antônio de Pádua | 643 |
DBM 1/10 Itaguaí | 640 |
DBM 1/21 Itaocara | 633 |
PABM 1/11 São Cristovão | 574 |
DBM 2/5 São Fidélis | 530 |
29º GBM Paracambi | 514 |
DBM 4/10 Mangaratiba | 497 |
DBM 3/22 Xxxxxx Xxxxxxx | 456 |
DBM 3/5 São João da Barra | 414 |
DBM 2/16 Bonsucesso | 414 |
26º GBM Paraty | 410 |
DBM 1/22 Barra do Piraí | 387 |
1º GSFMA Alto da Boa Vista | 377 |
DBM 2/22 Valença | 365 |
DBM 1/GOCG Santa Teresa | 361 |
DBM 1/9 Xxxxxxxx xx Xxxxx | 330 |
DBM 5/21 Bom Jesus de Itabapoana | 329 |
DBM 2/6 Cachoeiras de Macacu | 326 |
DBM 3/6 Bom Jardim | 318 |
DBM 2/20 Rio Bonito | 318 |
PABM 1/18 Arraial do Cabo | 306 |
DBM 3/GOCG Cajú | 285 |
DBM 1/16 Carmo | 278 |
DBM 1/26 Mambucaba | 277 |
DBM 3/21 Italva | 275 |
DBM 3/10 Frade | 262 |
DBM 4/21 Natividade | 249 |
DBM 1/6 Cordeiro | 246 |
DBM 2/GOCG Praça da Bandeira | 225 |
PABM 1/9 Conceição de Macabu | 215 |
DBM 4/5 Cambuci | 193 |
DBM 1/23 Itatiaia | 172 |
DBM 5/22 Vassouras | 161 |
DBM 4/6 Cantagalo | 155 |
PABM 2/GBS Barra da Tijuca | 147 |
PABM 1/6 Santa Maria Madalena | 124 |
DBM 2/10 Ilha Grande | 120 |
DBM 6/22 Mendes | 120 |
2º GMAR Barra da Tijuca | 115 |
DBM 4/22 Piraí | 104 |
1º GMAR Botafogo | 78 |
DBM 4/M Barra de Guaratiba | 72 |
3º GMAR Copacabana | 68 |
COAPH - Centro de Operações de Atendimento Pré- Hospitalar | 59 |
DBM 3/9 Cabiúnas | 50 |
DBM 1/M Paquetá | 12 |
DBM 1/GOA Lagoa | 9 |
COCB - Centro de Operações do Corpo de Bombeiros | 6 |
DBM 3/M Recreio dos Bandeirantes | 5 |
4º GMAR Itaipú | 5 |
GOA - Jacarepaguá | 5 |
CVANT Veículos Aéreos Não Tripulados | 3 |
GTSAI - Grajaú | 3 |
DBM 2/M Piscinão de Ramos | 1 |
TOTAL | 121204 |
TABELA 3- CÁLCULO
TOTAL DE EVENTOS | LUVAS ULTILIZADAS POR BOMBEIRO | QUANTIDADE DE BOMBEIROS POR EVENTO |
121204 | 2 X 121.204 = 242.408 | 242.408 X 5 = 1.212.040 |
TOTAL | 1.212.040 Luvas |
TABELA 4- QUANTITATIVO DE CAIXAS DE LUVAS
TOTAL DE LUVAS DEMANDADAS (ID 76562) | 1.212.040 unidades |
CAIXA CONTÉM | 100 unidades |
TOTAL DE CAIXAS NECESSÁRIAS | 12121 |
Sendo assim, baseado na necessidade operacional das guarnições de salvamento terrestre da Corporação, obtém-se a demanda a ser adquirida pelo CBMERJ de 12.121 (doze mil cento e vinte e uma) CAIXAS de luvas de procedimento tamanho G (ID 76562).
3.3.5 SERVIÇO VETERINÁRIO DO CANIL DO 2° GRUPAMENTO DE SOCORRO FLORESTAL E MEIO AMBIENTE (2° GSFMA)
O quantitativo requerido de insumos médicos odontológicos foi feito a partir da média de consumos dos anos de 2019 a 2022, acrescidos de uma margem de segurança de 20 (vinte) por cento.
76563 | PRODUTO | UNIDADE | CONSUMO MEDIO MENSAL | PREVISÃO PARA 12 MESES | Q = CONSUMO + ESTOQUE DE SEGURANCA (5%) |
76563 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. PP | CAIXA | - | - | - |
76557 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P | CAIXA | 5 | 60 | 72 |
76565 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M | CAIXA | 5 | 60 | 72 |
76562 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G | CAIXA | 5 | 60 | 72 |
IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
4.1 FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 - Prazo de Execução Contratual: o fornecimento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA DIAS) dias corridos que começará a contar a partir da data do RECEBIMENTO da Nota de Empenho, com multa por atraso injustificado na entrega (Fundamentação Legal: artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021).
4.1.2 - Todo o custo com transporte e deslocamento dos materiais ficará a cargo da CONTRATADA;
4.1.3 - No momento da entrega, deverá ser fornecida ao militar de cada almoxarifado que receber o material os itens acondicionados em embalagens lacradas e uma cópia da Nota Fiscal, contendo o número de volumes e/ou caixas, a especificação do material com marca comercial, quantidade e validade.
4.1.4 -A empresa fornecedora deverá apresentar o certificado de garantia do produto que deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, cuja vigência terá início na data em que ocorrer o recebimento definitivo do objeto, na forma do artigo 140, inciso II, b da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
4.1.5 - Os bens serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. O recebimento definitivo será dado em até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento às exigências contratuais (Fundamentação legal: artigo 140, II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021).
4.1.6 -Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.1.7 - Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência ou com a amostra aprovada pelo Órgão Técnico serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
4.1.8 - Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores à amostra aprovada pelo Órgão Técnico, cabendo à Administração analisar a solicitação.
4.1.9 - De acordo com o artigo 140, II § 2º,da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, em se tratando de compras o recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.1.10 - O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
4.1.11 - A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
4.1.12 -LOCAIS DE ENTREGA
a) DGO: O material deverá ser entregue mediante agendamento prévio no almoxarifado da Diretoria-Geral de Odontologia localizado na Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx, 1495 - CHARITAS - NITEROI - RJ - CEP: 24360-020; No período compreendido entre 8:00 e 16:00 horas de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Niterói. A entrega deverá ser agendada com o almoxarifado odontológico pelo telefone
(21) 99426-7713ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
b) DGS: O material deverá ser entregue mediante agendamento prévio no Almoxarifado Geral da Diretoria Geral de Saúde; (Endereço Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, N° 850 - São Cristóvão, RJ). No período compreendido entre 8:00 e 17:00 horas de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, da cidade e estado do Rio de Janeiro . entrega deverá ser agendada com a chefia deste setor, pelo telefone (00) 0000-0000.
c) DGSE: O material deverá ser entregue mediante agendamento prévio no Almoxarifado Médico e Farmácia do DGSE; (Endereço Praça São Salvador n° 4, Catete - RJ). No período compreendido entre 8:00 e 16:00 horas de 2ª a 6ª
feira, exceto nos feriados nacionais, da cidade e estado do Rio de Janeiro . entrega deverá ser agendada com a chefia deste setor, pelo telefone (00) 0000-0000/00000-0000
d) 2º GSFMA: O material deverá ser entregue mediante agendamento prévio no Almoxarifado Geral da Diretoria Geral de Saúde; (Endereço Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, N° 850 - São Cristóvão, RJ )No período compreendido entre 8:00 e 17:00 horas de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, da cidade e estado do Rio de Janeiro . entrega deverá ser agendada com a chefia deste setor, pelo telefone (00) 0000-0000
e) BM4: O material deverá ser entregue mediante agendamento prévio no Almoxarifado Geral da Diretoria Geral de Saúde; (Endereço Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, N° 850 - São Cristóvão, RJ )No período compreendido entre 8:00 e 17:00 horas de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, da cidade e estado do Rio de Janeiro . entrega deverá ser agendada com a chefia deste setor, pelo telefone (00) 0000-0000
4.2 - AMOSTRAS
4.2.1- Serão exigidos do primeiro colocado a apresentação de FOLDERS OU CATÁLOGOS ORIGINAIS dos fabricantes dos insumos de todos os itens na DGAF, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - XX, a serem encaminhados ao representante do órgão técnico da DIRETORIA-GERAL DE SAÚDE/DIRETORIA-GERAL DE ODONTOLOGIA do CBMERJ. As amostras físicas poderão ser exigidas pelo órgão técnico em casos onde os documentos comprobatórios forem julgados insuficientes para a aprovação da amostra.
4.2.2 - As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome da empresa responsável pelo envio, bem como o nº do lote e/ou item, e a marca ofertada;
4.2.3 - A apresentação da amostra do produto tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta contratação, devendo ser atendida no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no chat mensagem do correspondente item;
4.2.4 - As amostras poderão ser apresentadas, acompanhadas dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características especificadas;
4.2.5 - A amostra será analisada pelo Representante do Órgão Técnico das Diretorias que emitirão laudos motivadso acerca dos produtos apresentados. Poderão ainda, em caso de amostras físicas, serem realizados testes em laboratórios especializados ou a amostra ser colocada em uso nas odontoclínicas durante o período da avaliação, de modo a estabelecer se ela atende aos requisitos mínimos aceitáveis para as operações do CBMERJ, conforme solicitado neste termo de referência, e comprovação da efetividade da ficha técnica do item.
4.2.6 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante, podendo ser descontadas do quantitativo a ser fornecido pela vencedora do certame, caso autorizado pela Administração;
4.2.7 - A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra do material ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada daquela. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 90 (noventa) dias após a notificação, presumir-se-á seu desinteresse em relação à mesma, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do órgão requisitante;
4.2.8 - A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação às amostras.
4.3 – PAGAMENTO:
O pagamento será realizado à vista, de forma única e integral, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
V - JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO:
De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o parcelamento é a regra, sendo a adjudicação global exceção que deve ser previamente motivada no processo administrativo. Este entendimento foi inserido no Enunciado de Súmula n.º 247 nos seguintes termos: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação
adequar-se a essa divisibilidade”.
O parcelamento do objeto é possível desde que o objeto seja divisível e não haja prejuízo para a totalidade da licitação,de modo que o presente processo será MENOR PREÇO POR ITEM o que permitirá ampla participação dos licitantes.
(Fundamentação Legal: artigo 6º, XLI da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e artigo 7º, VI do Decreto Estadual 48.816 de 24 de novembro de 2023).
VI – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A Comissão de Fiscalização, constituída por militares da corporação a serem designados para exercerem a função de gestor e fiscais do contrato, será definida oportunamente, previamente à assinatura do contrato. Os referidos servidores deverão seguir ao disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e demais rotinas que seguem elencadas.
Por força do artigo 117, da Lei 14.133/21, todo contrato, incluídas as Notas de Empenho, devem ter sua execução acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) para tanto.
A comissão de fiscalização é responsável por exigir da CONTRATADA o cumprimento das regras estabelecidas no Edital, bem como seus anexos e o Contrato celebrado com a Administração, registrando todas as ocorrências
relacionadas, cabendo alçar, por intermédio de seus superiores, à Autoridade Superior aquilo que ultrapassar a sua competência.
Artigo 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
VII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1.1 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados no item 4.1.12 pela Administração, em estrita observância das especificações deste TR. Os bens deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido;
7.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos.
7.1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto da presente contratação;
7.1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contração;
7.1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar para quaisquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.2.1. - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas neste T.R.;
7.2.2. - Receber provisoriamente o material, conforme locais do item 4.1.5, disponibilizando data e horário;
7.2.3 - Verificar minuciosamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.4 -Após a aprovação do recebimento definitivodo objeto, a fiscalização deste ORGÃO CONTRATANTE deverá atestar a nota fiscal para que possa dar andamento ao processo de pagamento da Contratada.
7.2.5 -Efetuar o pagamento no prazo previsto.O pagamento será realizado através de emissão de Nota de Empenho de acordo com a solicitação de compra deste material e entrega com Nota Fiscal devidamente atestada pelos fiscais setoriais.
7.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato; bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
IX - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de pelo menos um atestado de capacitação técnica com quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) da parcela, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e respeitando os limites legais do artigo 62, II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. A documentação apresentada deverá conter informações que permitam estabelecer contato com a empresa atestante para fins de aferição.
Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação da Equipe de Contratação quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos artigos 169, § 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal;
Para fins de qualificação técnica a empresa deverá apresentar laudo técnico que comprove que a fabricação dos itens licitados foi realizada em conformidade com o previsto nas normas ANVISA e/ou INMETRO, salvo casos em que o registro não seja obrigatório em consonância com a legislação vigente.
X – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação, sub-rogação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto do contrato, por NÃO se tratar de execução contratual de dimensão de alta complexidade e grande vulto financeiro, em conformidade com o disposto no artigo 122, §2º da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021.
XI - GARANTIAS CONTRATUAIS:
Nos termos do artigo 96 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, destaca-se a faculdade da exigência da garantia contratual como prerrogativa de salvaguardar a Administração quanto a possíveis prejuízos na execução da futura avença. A exigência de garantia para uma contratação de um objeto simples e de baixa valoração traria uma complexidade processual extra na marcha da aquisição. Soma-se a tal fato um possível encarecimento do processo, visto as "licitantes arrematantes" terem que adotar medidas econômicas para cumprirem a garantia, antes mesmo do cumprimento das obrigações pactuadas. Diante do exposto, a garantia será desconsiderada, uma vez que se trata de aquisição com entrega integral dos bens adquiridos, dos quais não resultarão em obrigações futuras, inclusive não prevendo assistência técnica.
XII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso desta contratação é aquela prevista no instrumento convocatório e estará de acordo com as sanções previstas na Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da Lei, a ampla defesa e o contraditório.
XIII - DA SUSTENTABILIDADE:
O fornecedor deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1/2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber.
XIV - DO REAJUSTE:
A Lei 14.133/21, artigo 25, § 7º define que "seja qual for o prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos". O índice adotado para atualização financeira tenta representar o mais indicado para recompor uma eventual perda de valor pela inflação. Em virtude de não existir um índice específico para os objetos deste TR será utilizado o IPCA para o reajuste contratual.
XV - INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
Esta contratação encontra-se alinhada ao Plano de Contratações Anual 2024 da DGO e está embasada no Plano Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro 2023-2026.
(fonte: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxx/ Fundamentação legal: artigo 18, §1º, II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021).
XVI - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Xxxxxx xx Xxxxxxx: | 162674 /1.501.230/3390/0/3300000 |
Unidade: | 166100 - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS |
Código da Gestão | 00001 |
Unidade Orçamentária: | 16610 - 16610 |
PTRES: | 162674 |
Programa de Trabalho: | 00.000.0000.0000 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE INTERNO |
Fonte de Recurso: | 1.501.230 - Outros Recursos não Vinculados - Recursos Próprios |
Natureza de Despesa: | 3390 - APLICAÇÕES DIRETAS |
Indicador de Uso: | 0 - Não destinado à contrapartida |
ED | 3390.39.17 |
Área Geográfica | 3300000 - ESTADO |
Ano | 2024 |
XVII - ANEXOS:
ANEXO I- PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada demonstrando o valor (em reais) unitário;
A proposta deverá ser em papel timbrado, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço, e-mail e telefone. O modelo de apresentação de proposta a ser preenchida encontra-se no Anexo I.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2024. | |||||
PROPOSTA DETALHE | A Realizar-se em / /2024 às horas. | |||||
CBMERJ - DIRETORIA-GERAL DE ODONTOLOGIA | Requisição nº . Processo nº. SEI 270006/010265/2024. | |||||
CNPJ: 28.176.998/0004-41 | ||||||
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Centro - CEP: 20211-350 - RIO DE JANEIRO | ||||||
ITEM | ID | MATERIAL | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 76563 | LUVA DE PROCEDIMENTO PP (CAIXA C/ 100) | CAIXA | 1.224 | ||
2 | 76557 | LUVA DE PROCEDIMENTO P (CAIXA C/ 100) | CAIXA | 7.791 | ||
3 | 76565 | LUVA DE PROCEDIMENTO M (CAIXA C/ 100) | CAIXA | 14.175 | ||
4 | 76562 | LUVA DE PROCEDIMENTO G (CAIXA C/ 100) | CAIXA | 21.506 |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A contratação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta dias. Local de Entrega: Conforme edital. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / |
Firma Proponente |
ANEXO II - MATRIZ DE RISCO
Fundamentação legal: artigo 17, inciso X do Decreto Estadual n°48.816/2023 de 01 de abril de 2021.
RISCOS | RISCO AO CONTRATANTE OU AO CONTRATADO | PROBABILIDADE (P) | IMPACTO (I) | NÍVEL DE RISCO (P x I) | ESTRATÉGIA PARA MITIGAR/ANULAR O RISCO |
ATRASO NA ENTREGA | RISCO ORGÃO CONTRATANTE | MÉDIA (10) | ALTO (15) | ALTO (150) | -Estabelecer prazos de entrega claros e realistas no contrato com o fornecedor. |
-Definir penalidades por atraso na entrega. | |||||
FORNECEDORES NÃO QUALIFICADOS | RISCO ORGÃO CONTRATANTE | BAIXA (5) | ALTO (15) | MÉDIO (75) | -Incluir cláusulas contratuais que estabeleçam os padrões de qualidade esperados e os requisitos de certificação necessários. |
FLUTUAÇÕES DE PREÇO NO MERCADO | RISCO ORGÃO CONTRATANTE | ALTA (15) | MÉDIO (10) | ALTO (150) | -Estudar e analisar tendências de mercado para antecipar possíveis variações. - Considerar a inclusão de cláusulas de renegociação de preço em caso de grandes variações no mercado . |
MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO | RISCO ORGÃO CONTRATANTE | BAIXA (5) | MÉDIO (10) | BAIXA (50) | -Designar uma equipe responsável por monitorar e interpretar possíveis mudanças na legislação. -Estabelecer procedimentos de contingência e planos de ação para lidar com alterações regulatórias inesperadas |
- Realizar inspeções de qualidade dos materiais recebidos antes da aceitação definitiva. | |||||
NÃO CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS OFERTADOS | RISCO ORGÃO CONTRATANTE | MÉDIA (10) | ALTO (15) | ALTO (150) | - Estabelecer critérios claros de aceitação dos materiais, incluindo testes e padrões de qualidade. - Definir procedimentos para devolução e substituição de materiais que não atendam aos requisitos de qualidade estabelecidos |
INSTABILIDADE DO MERCADO: FLUTUAÇÕES DO MERCADO QUE AFETEM A CAPACIDADE DE MANTER OS NÍVEIS DE VENDAS | RISCO CONTRATADO | BAIXA (5) | ALTO (15) | MÉDIO (75) | - Manter uma política financeira conservadora, com reservas de capital adequadas para lidar com situações de inadimplência de clientes ou flutuações no mercado |
AUMENTOS NOS CUSTOS DE TRANSPORTE | RISCO CONTRATADO | ALTA (15) | MÉDIO (10) | ALTO (150) | - Estabelecer parcerias colaborativas com fornecedores de logística e operadores de transporte |
MUDANÇAS NAS REGULAMENTAÇÕES GOVERNAMENTAIS | RISCO CONTRATADO | BAIXA (5) | MÉDIO (10) | BAIXO (50) | - Manter-se atualizado sobre as regulamentações governamentais pertinentes e garantir o cumprimento de todas as normas de qualidade, segurança e ambientais aplicáveis à produção e distribuição de insumos odontológicos |
PONDERAÇÃO DOS RISCOS | ||
CLASSIFICAÇÃO | VALOR (P) ou (I) | VALOR P x I |
BAIXO | ATÉ 5 | ATÉ 50 |
MÉDIO | ATÉ 10 | ENTRE 51 e 100 |
ALTO | ATÉ 15 | MAIOR que 101 |
ANEXO III - ROTEIRO DE TESTES
ETAPAS | PROCEDIMENTO | AVALIAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
1 | Verificar a conformidade com as especificações técnicas previstas neste TR. Caso tenha havido amostra por folder ou catálogo verificar possíveis pendências desta análise. | ( ) APROVADO ( ) REPROVADO | |
2 | Entrega dos insumos na Diretoria Geral de Odontologia/ Diretoria Geral de Saúde, que escolherá a unidade de Saúde e a Comissão Técnica que realizará a avaliação. | ( ) APROVADO ( ) REPROVADO | |
3 | Avaliação da Integridade através de inspeção visual | ( ) APROVADO ( ) REPROVADO | |
4 | Elaboração de Parecer Circunstanciado pelo militar ou equipe responsável pela avaliação, para ser acostado ao processo licitatório pelo assessor técnico do pregão eletrônico. |
ELABORADO POR:
XXXXXXXX XXXXXX DA SILVEIRA TRANCOSO - CAP BM
Oficial SEDEC/ CBMERJ
RG: 41.669 ID Funcional:4338958
CONFERIDO POR:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - Ten Cel BM QOS/Dent/00
Divisão de Logística da SEDEC/DGO RG: 28.430 - ID Funcional: 26003040
APROVADO POR:
XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX - CEL BM QOS/Dent/00
Subdiretora-Administrativa de Odontologia RG 28.397 ID Funcional 25882066
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - CEL BM QOC/98
Diretor da 4ª seção do Estado Maior Geral RG 22.713 ID Funcional: 000613023
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CEL BM QOS/MED/00
Diretor Geral de Saúde
RG 28.292 ID Funcional: 0026663404
XXXXXXX HESPANHOL DE MENEZES - CEL BM QOS/Méd/00
Diretor Geral de Socorro de Emergência RG 28.312 - ID Funcional:2665530
XXXXXXXX XXXXXX - Ten Cel BM QOC/02
Comandante do 2º GSFMA RG 31.350 - ID Func: 6142800
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx da Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Oficial Administrativo, em 04/07/2024, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Subdiretora, em 04/07/2024, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Oficial Administrativo, em 04/07/2024, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Comandante, em 04/07/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx, Diretor, em 04/07/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe da 4ª Seção do Estado-Maior Geral (BM 4), em 04/07/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor, em 04/07/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
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