EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017 REGISTRO DE PREÇOS
Município de Itapuca - RS.
Edital de Pregão Presencial n°. 011/2017
Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Processo n°. 043/2017
Pregão Presencial Para Registro de Preços Para Aquisição de Madeira de Eucalipto Serrada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUCA-RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h30min do dia 31 do mês de maio de 2017, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de ITAPUCA, sito na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXX-XX, se reunirão o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n°. 007/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o Registro de Preços para o fornecimento dos bens descritos no item 1, processando-se esta licitação nos termos da Lei Federal n°. 10.520 de 17/07/2002 e dos Decretos Municipais números 007 de 12/02/2009 e 058 de 02/12/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93.
1. OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES:
1.1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para a aquisição de madeira de eucalipto, conforme especificações a seguir:
ITEM | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 05 | 40 | M³ | MADEIRA DE EUCALIPTO SERRADA, BRUTA, EM PRANCHAS E VIGAS |
1.2 – DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA
1.2.1. A entrega deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Itapuca, de acordo com as solicitações em até 2 (dois) dias úteis após as solicitações.
1.3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
1.3.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente, empresas enquadradas como MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido no art. 48, Inc. I da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, Artigo 13 da Lei Municipal n°. 958 de 1°. de junho de 2011, empresas cujo ramo sejam pertinentes ao objeto licitado e que atendam as demais condições deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como nº. 01 e 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ITAPUCA - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017 ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: (nome da empresa) ENDEREÇO: | AO MUNICÍPIO DE ITAPUCA - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (nome da Empresa) ENDEREÇO: |
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
Observação 2: Caso o Contrato Social ou Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. As Empresas que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3 deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01
- PROPOSTA DE PREÇO e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão:
a) comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo no anexo IV;
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta de preço deverá ser apresentada no envelope n° 01, preferencialmente apresentada em papel timbrado, redigida em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e deverá conter:
5.1.1. Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2. A proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº. 8.666/93 e art. 6º da Lei nº. 10.520, de 17-07-2002;
5.1.3. Erros de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguirem ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidos como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.2 – PREÇO:
5.2.1. Deverá ser indicado o valor unitário e total, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, entregas, abatimentos, impostos, taxas e contribuições
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.2.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.2.3. Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra ao licitante, está disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
6.6. A diferença entre cada lance será de R$ 5,00 (cinco reais), sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-as com os valores em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital, com o preço compatível com o de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as proposta que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontarem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis; Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a Sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferencia de contratação para as microempresas ou as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos de habilitação.
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pelo Município da sede da empresa;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, emitida pelo Estado da sede da empresa;
g) Prova de Regularidade quanto a Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data de emissão igual ou posterior a 01 de abril de 2017;
i) Declaração da empresa (conforme modelo Xxxxx XXX deste Edital) de que atende ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante.
7.2. Para as Empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que for declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dia súteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DO REGISTRO DE PREÇO, DO CONTRATO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1°. Classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
10.4. O fornecedor do bem deverá, no prazo de cinco dias corridos contados da data de convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente;
10.5. Os objetos licitados deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação;
10.6. A entrega deverá ser realizada nos termos do item 1.2 do presente Edital;
10.7. No ato da entrega dos objetos/materiais a proponente deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantidades solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento;
10.8. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
10.9. O município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter informações bancárias para pagamento.
11.2. As faturas não poderão portar vícios ou incorreções que impossibilite o pagamento, hipótese essa em que a empresa contratada deverá suportar o ônus decorrente do atraso no pagamento.
11.3. Na realização do pagamento poderão ser feitas retenções tributárias nos termos da legislação.
11.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês.
11.5. As despesas decorrentes do presente edital correrão à conta das dotações orçamentárias específicas para o orçamento do exercício financeiro.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DA RESCISÃO:
13.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
13.2. Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão aquelas constantes dos artigos 77 a 80 da lei fed. 8.666/93.
13.3 - Além das condições previstas nos artigos anteriores, o contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Xxxx CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a
CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações: I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial;
IV – Manifesta deficiência na entrega do objeto; V – Falta grave ao Juízo do Município;
VI – Falência ou insolvência;
VII – Não der início às atividades no prazo previsto.
14 – DA IMPUGNAÇÃO:
14.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas.
b) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos a Autoridade Competente, durante o horário de expediente, que se inicia às 8 h e se encerra às 17 h.
c) os pedidos de impugnação deverão ser feitos presencialmente com protocolo obedecidos os prazos das alíneas "a" e "b".
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de ITAPUCA, setor de licitações, sito na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXX-XX, pelo fone (51) 3613 - 3160 no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
15.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, Cópia Autenticada por Servidor Municipal de ITAPUCA, ou impressos via internet em publicação de órgão da imprensa oficial.
15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de ITAPUCA, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93).
15.9. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO (MENORES)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
15.10. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Arvorezinha (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapuca, Estado do Rio Grande do Sul, aos 17 dias do mês de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Este edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Procuradoria.
Xxxxxx Xxxx Scariot Procurador Municipal OAB 66.363
Registre-se e publique-se.
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017.
MODELO DE PROPOSTA
Fornecedor: | |
Endereço: | |
Cidade: | Estado: |
Cnpj: | Inscrição Estadual: |
Local de Entrega: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapuca – RS | |
Prazo para entrega dos envelopes: 31/05/2017 | |
Condições de Pagamento: Conforme Edital |
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 40 | M³ | MADEIRA DE EUCALIPTO SERRADA, BRUTA, EM PRANCHAS E VIGAS |
Validade da Proposta: 60 dias.
Data: / de 2017.
Assinatura e Carimbo do CNPJ
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2017.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 011/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 3.3. letra "b.2", do edital (se representante legal, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida).
ANEXO III
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO 011/2017
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na rua , na cidade de, representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº 011/2017, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital.
Local e Data
Assinatura
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
Pregão Nº /20
Aos dias do mês de de 20 , nas dependências da Administração Municipal de
, sito à Rua/Av. , nº , bairro , nesta cidade, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador ( ), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no pregão nº /20 , para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em
/ /20 , e publicada no , em / /20 , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no item 1.1 do Edital de Pregão nº /20 , ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 2°, do Decreto Municipal nº 058/2013, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM 1 | LICITANTE | VALOR UNITÁRIO |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
4ª colocada | ... | R$ |
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante ou Gerenciador, por escrito, mediante ordem de compra, ou nota de empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador se esta for emitida pelo Órgão Participante.
5.2 As ordens de compra poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico.
5.3 As entregas deverão ser realizadas na Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Itapuca, em horário de expediente.
5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de pregão, que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura da Ordem de Compra ou do Contrato, sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao Órgão Participante proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 Os fiscais dos Órgãos Participantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.
8.3 As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao Órgão Gestor, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
8.4 O Órgão Gestor promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade bimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
8.5 Ao Órgão Gestor competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Arvorezinha - RS.
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o Órgão Gestor;
b) uma para a empresa registrada;
c) uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
d) uma para o Órgão Participante.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gestor, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) , CPF nº , Carteira de Identidade , representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o
e o .
Local, em de de 20 .
Órgão Gerenciador Representante da Empresa
Testemunha Testemunha
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Pregão Presencial Nº. 011/2017 Registro de Preços n° Contrato Nº /2017
Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPUCA-RS, entre jurídico de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº. 93.856.862/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx. 000, Xxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ..........., brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Pregão Presencial 011/2017, regendo-se o mesmo pela Lei Federal 8666./93 e Legislação Pertinente, assim, como pelas condições do Edital referido, Pelos termos da proposta, e pelas clausulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de 40 m³ de madeira de eucalipto, bruta, serrada em pranchas e vigas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor a ser pago pelos produtos descritos na Cláusula Primeira deste contrato, pelo MUNICÍPIO à
CONTRATADA, será de R$ ...............
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em conta indicada pelo fornecedor.
3.2. As faturas não poderão portar vícios ou incorreções que impossibilite o pagamento, hipótese essa em que a empresa contratada deverá suportar o ônus decorrente do atraso no pagamento.
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês. CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA/PRAZO
4.1 - A entrega deverá ser feita de forma parcelada, na Secretaria de Obras do Município de Itapuca – RS, em horário de expediente da Administração Municipal em até quarenta e oito horas após as solicitações, devendo os produtos vir acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.2 - O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura, até a data de 31 de dezembro de 2017, data esta limite do exercício financeiro.
CLAUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
I - A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente contrato, para tanto a fiscalização e gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria..........., através do ;
II - Visando à prestação de interesses recíprocos quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste Contrato, deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 3 (três) dias para resposta para qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente edital correrão à conta das dotações orçamentárias específicas para o orçamento do exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1. Dos Direitos:
7.1.1. Da Contratante: receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas.
7.1.2. Da Contratada: receber o valor ajustado na forma convencionada.
7.2. Das Obrigações:
7.2.1. Da Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
b) Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
c) Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto a tomada de decisão em assuntos pertinentes ao contrato.
7.2.2. Da Contratada:
a) Execução total na forma ajustada;
b) Dar total garantia quanto a qualidade do produto fornecido nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente fora das especificações técnicas e padrões técnicos estabelecidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados nas propostas;
e) Respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização por cujos encargos responderá unilateralmente;
f) Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou
omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
g) Emitir documento fiscal hábil, para fins de liquidação e posterior pagamento bem como constando informações bancárias ou boletos em anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
8.2. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
8.3. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
9.2. Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão aquelas constantes dos artigos 77 a 80 da lei fed. 8.666/93.
9.3. Além das condições previstas nos artigos anteriores, o contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, pela execução até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
b) – Xxxx CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou
prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.
c) – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a
CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações: I – Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II – Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III – Abandono ou sublocação total ou parcial;
IV – Manifesta deficiência na entrega do produto; V – Falta grave ao Juízo do Município;
VI – Falência ou insolvência;
VII – Não efetuar a entrega no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial n.º. 011/2017.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Arvorezinha - RS, com renuncia expressa a qualquer outro.
E por estarem justos e acordados, celebram o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma a teor, para que surta seus jurídicos efeitos.
Itapuca, ..... de de 2017.
MUNICÍPIO-CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Esta minuta de contrato foi examinada e aprovada por esta Procuradoria.
Dárcio Róis Scariot Procurador Municipal OAB/RS 66.363