FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0002358/2021-67
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9290695/2021 (INF.4342.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– PRODEMGE.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00- 52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 9290695/2021 (INF.4342.00) assinado em 03/09/2021, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000017/2021 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 01.10.2022 e término em 30.09.2023.
1.2. Reduzir do contrato original o valor de R$ 3.326,16 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) que corresponde a 18,73% (dezoito inteiros e setenta e três centésimos por cento)) em virtude da readequação da volumetria do serviço de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado.
1.3. Atualizar a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente (49371673).
1.4. Alterar a cláusula 1ª do Serviço de – Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente (49371673).
1.5. Alterar a cláusula 3ª do Serviço de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente (49371673).
1.6. Alterar o item 4.1 da cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original (34378048).
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 14.435,64 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. A cláusula 9ª - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – terá a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
9.1 AS PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
9.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo- lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
9.4 As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2
(dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
9.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
9.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
9.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
3.2. O item 1.1.1 da cláusula 1ª - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO do Serviço de – Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma, passa a contar com a seguinte atualização, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
1.1.1 Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado - Baixa Plataforma
Hospedagem e Processamento de Aplicações e/ou Sítios Eletrônicos em plataforma Baixa, no Data Center da CONTRATADA.
A- Detalhamento do serviço
A CONTRATADA disponibiliza infraestrutura de Data Center e equipamentos de sua propriedade de baixa plataforma para hospedagem dos sítios e/ou sistemas aplicativos de propriedade da CONTRATANTE ou para ela licenciados, desenvolvidos pela CONTRATADA ou por terceiros, em ambiente de Banco de Dados e Aplicação compartilhados. Esta Hospedagem é administrada pela CONTRATADA.
Estão incluídos os fornecimentos de:
• Certificado Digital SSL/TLS para Servidor Web por URL
• Serviço de Firewall de Aplicações Web (WAF)
• Suporte técnico ao WAF na alteração de configuração de origem de acesso a sistema ou aplicativo e na alteração de apontamento, quando houver atualização ou mudança do sistema ou aplicativo.
B- Modalidade do Serviço
- Hospedagem de aplicações desenvolvidas pela Prodemge.
- Hospedagem de aplicações desenvolvidas por terceiros, que exigirão projeto específico de implantação do serviço.
C- Fluxo de Execução do Serviço
- Após assinatura do contrato, o CONTRATANTE deverá fazer a solicitação de ativação do serviço via Service Desk, de posse das seguintes informações:
• Número do contrato
• Nome do responsável técnico no cliente
• Telefone e e-mail do responsável
• Nome do sistema aplicativo ou sítio
- A CONTRATANTE deverá disponibilizar o sistema aplicativo ou sítio e sua documentação, previamente testados e homologados (área de sistemas de informação da CONTRATADA), para instalação e homologação do serviço no Data Center da CONTRATADA, que inclui o treinamento dos operadores e atendentes do Service Desk.
- A CONTRATANTE deverá proceder aos testes necessários e homologar esta instalação formalmente, autorizando a entrada em operação do serviço.
D- Local de Prestação do Serviço
- Nas instalações da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
E- Elementos que Compõem o Serviço
- Edificação especializada para Data Center;
- Equipamentos de baixa plataforma de propriedade da CONTRATADA com sistema operacional e sistemas de apoio de responsabilidade da CONTRATADA;
- Energia Elétrica estabilizada e garantida por no-breaks;
- Grupos geradores de energia elétrica, garantindo a continuidade do fornecimento de energia elétrica;
- Sistema de Climatização especializado para equipamentos de processamento de dados;
- Sistema de controle de segurança e acesso às instalações,
- Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
- Sistemas de detecção e combate a incêndio;
- Sistemas Operacionais, Gerenciadores de Banco de Dados, Gerenciadores de Aplicação, Ferramentas de Segurança e Administração, todos com manutenção da CONTRATADA;
- Procedimentos padronizados de operação, monitoramento, backup e recuperação de dados e serviços dos sistemas;
- Equipe técnica para operação e suporte;
- Service Desk para atendimento e registro dos chamados dos usuários, monitoração de incidentes e problemas, e posicionamento formal do resultado das ações corretivas;
- Certificado Digital SSL/TLS para Servidor Web de Autoridade Certificadora (AC) Internacional.
- Serviço de Firewall de Aplicações Web (WAF)
F- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
As plataformas disponíveis para a hospedagem compartilhada são:
- Windows 2003;
- Bancos de Dados: SQL Server 2000;
- Frameworks Windows: IIS.
São suportadas apenas versões de software comercializadas pelo fornecedor. Versões diferentes ou soluções com tecnologias não constantes acima serão objeto de avaliação específica.
G- Período da Disponibilização
- Até 24 horas x 07 dias por semana, conforme contratado pelo cliente.
H- Responsável pela Execução
- Gerência de Operações.
I- O que não está no Escopo
- Licenças de uso de sistemas aplicativos;
- Manutenção corretiva ou evolutiva de sistemas aplicativos;
- Suporte em sistema aplicativo;
- Acesso ao ambiente Mainframe;
- Serviços de contingenciamento e continuidade em caso de desastre.
J - Fluxo de Desativação do Serviço
A CONTRATANTE deverá solicitar a desativação do serviço através de ofício ou e-mail encaminhado ao executivo de negócios, informando:
- Número do Contrato
- Identificação do sistema aplicativo ou sítio
K- Atendimento e Suporte
O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 8 do Caderno de Serviços Prodemge.
3.3. O item 3.1 da cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA do Serviço de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma passa a ter a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
- Tipo de Sistema ou Sítio Eletrônico
• Aplicação Web + BD Oracle ou SQL Server + integrações.
- Quantidade e tipos de certificados digitais SSL/TLS para servidor web: (Não se aplica);
- Consumo de recursos de TI, medidos e expressos em:
• Número de páginas visitadas - (16.245);
• Volume de dados a transmitir (GB) - (0,675);
• Espaço para armazenamento de dados (GB) - (0,815).
- Perfil de uso da aplicação (transacional x interativo) - (transacional);
- Tempo de guarda de arquivos: (conforme política de backup da Prodemge);
- Número de visitas e transações previstas - (537);
- Quantidade de hits ao sistema ou aplicativo: (Não se aplica).
3.4. O item 4.1 da cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 14.435,64 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Hospedagem de Sistemas em Ambiente Compartilhado de Baixa Plataforma
Nº Item | Tipo de Arquitetura | Unidade (ICR) | Preço (R$) do ICR | Qtde. de ICR | Valor mensal (R$) |
01 | Camada 2.2 (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) | Índice de consumo recursos na Arquitetura do tipo Camada 2.2 | 1.175,00 | 1,0238 | 1.202,97 |
VALOR MENSAL TOTAL | 1.202,97 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal x 12 meses) | 14.435,64 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 01/10/2022 com término em 30/09/2023, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 31/08/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 31/08/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 01/09/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52246060 e o código CRC FA1EB736.