PREGÃO ELETRÔNICO SMPOG Nº 182/2018 Processo nº 01.025800.18.17
PREGÃO ELETRÔNICO SMPOG Nº 182/2018
Processo nº 01.025800.18.17
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL NO ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO SMPOG Nº 182/2018
Processo nº 01.025800.18.17
OBJETO: Contratação de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de alguns módulos de software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, incluindo também treinamento necessário à sua utilização e serviços manutenção pelo período de 1 (um) ano, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, sob a coordenação da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
▪ O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 8:00 horas do dia 27/06/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme subitem 8.4 deste Edital.
▪ As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até as 08:30 horas do dia 27/06/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme subitem 12.1 deste Edital.
▪ A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES na Internet será aberta às 10:00 horas do dia 27/06/2018, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico, conforme subitem 12 deste Edital.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item 5 deste Edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances será encerrada automaticamente após 10 minutos, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
▪ TELEFONES: (00) 0000-0000 e FAX: (00) 0000-0000.
▪ MANUAL DO LICITANTE: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impresso por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da Aba “O QUE É” TUTORIAIS, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG , por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Pregão na forma eletrônica, nos termos das Leis Complementares nº. 123/2006 e nº. 147/2014 e em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520/2002, nº. 8.666/1993 e nº 12.846/2013, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Lei Municipal n.º 10.640/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, nº. 11.245/2003, nº. 12.436/2006, nº. 15.113/2013 e nº. 15.748/2014.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de módulos do software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, incluindo também treinamento necessário à sua utilização e serviços de manutenção pelo período de 1 (um) ano, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, sob a coordenação da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN..
2.1 Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do PMAT, razão pela qual é obrigatório que a CONTRATADA atenda as disposições aplicáveis aos contratos do BNDES.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0600.1800.04.122.166.1.323.0006.449039-35-0480 (PMAT)
0600.1800.04.122.166.1.323.0006.449039-35-0400 (ROT - Contrapartida e sustentação)
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema” →
“Se você é licitante, faça login aqui: acessar” → “entrar” → “Outras ações” → “Questionamento” → selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico → Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
5.1.1. Poderão ser entregues também diretamente na Gerência de Logística, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000.000, no horário de 9h às 17h ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
5.2. As respostas poderão ser acessadas por todos os licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento”.
5.2.1. As respostas referentes aos pedidos entregues conforme o subitem 5.1.1 poderão ser disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
6.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
6.2. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema” →“Se você é licitante, faça login aqui: acessar” → “entrar” → “Outras ações” → “Impugnação” → selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico → Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
6.2.1. Poderá ser entregue também diretamente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000.000, no horário de 8h às 17h ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2.2. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
6.3. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.4. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se
enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) cuja pessoa física, sócio (s), dirigente (s), gerente (s) ou componente (s) de seu quadro técnico, seus respectivos cônjuges ou companheiros, seja (m) titular (es) de mandato eletivo, seja (m) servidores ou empregados municipais, ou que o tenha sido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data desta Licitação;
e) estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 0x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8 DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico.
8.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” → escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” → preencher os dados do “pré-cadastro” → concordar com o Contrato de Adesão → ”Concluir o Pré-cadastro”.
8.2.1 Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
8.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
8.3.1 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
8.3.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3.3 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
8.3.4 Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
8.3.5 Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
8.3.5.1 O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
8.3.5.2 A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
8.4 Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx → efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” → em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” → na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” → selecionar o certame desejado → clicar na Atividade “Credenciamento” → selecionar a declaração de ciência → marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique → finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
8.4.1 Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
8.4.2 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 8.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
8.4.2.1 O sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção indicada no item 8.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
8.4.2.2 Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
8.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 8.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
8.6 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
8.7 O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 8.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
8.7.1 Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
8.8 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.2 Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
9.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
9.5 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10 DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá em especial as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na internet;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2 Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico.
11 DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” → botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” → escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” → selecionar o certame desejado → clicar na Atividade “Envio de Proposta” → selecione o item desejado → digite o valor proposto → anexe a Proposta Comercial → clique no botão “Enviar Proposta”.
11.1.1 A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada.
11.1.2 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
11.1.3 Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
11.2 Proposta Comercial com o preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
11.3 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
11.4 O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” → “Acesso ao Sistema” → “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” → efetuar login → escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” → excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” → inserir a nova proposta.
11.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme subitem 11.3.
12 DOS PROCEDIMENTOS
12.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
12.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2.1 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 17 deste edital.
12.2.2 A disputa poderá ocorrer de forma simultânea.
12.3 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” → “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” → “entrar → Minhas Atividades → Efetuar Lances, no dia e horário informados no Edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, com valor correspondente ao VALOR GLOBAL POR LOTE.
12.3.1 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
12.4.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.4.2 No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.4.3 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR GLOBAL.
12.5 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6 Na sessão púbica de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.7 A sessão pública de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada após o tempo predeterminado, podendo este ser prorrogado a critério do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 10 minutos, e a segunda aleatória determinada pelo sistema, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
12.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9 Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor preço.
12.10 Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas.
12.11 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido menor valor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
12.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
13 DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
13.1 Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
13.1.1 Proposta ajustada, contendo apenas o valor global adequado ao preço negociado.
13.1.1.1 A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada” → “Acesso ao Sistema” → “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” → efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” → escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
13.1.1.2 Será desclassificada a proposta que:
13.1.1.2.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
13.1.1.2.2 contenha vícios insanáveis;
13.1.1.2.3 apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
13.1.1.2.4 apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Belo Horizonte;
13.1.1.2.5 apresente preço superior ao preço praticado no mercado;
13.1.1.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.1.2 Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos termos do Anexo II.
13.1.2.1 A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada” → “Acesso ao Sistema” → “Se Você é Licitante, faça login
aqui: Acessar” → efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” → escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
13.1.3 O prazo estipulado nos subitens 13.1.1.1 e 13.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
14.1 Os documentos exigidos neste edital (Proposta Impressa Ajustada e Documentos de Habilitação) deverão ser entregues, no prazo de até 3 (três) dias úteis da convocação do pregoeiro.
14.1.1 A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO APOIO À LICITAÇÃO
LICITANTE: ...........................................................
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018
OBJETO: Contratação de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de alguns módulos de software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, incluindo também treinamento necessário à sua utilização e serviços de manutenção pelo período de 1 (um) ano, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC.
14.2 A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
14.2.1 Quando da formulação da proposta inicial de preços, a licitante deverá levar em consideração todas as exigências, condições e especificações previstas neste edital.
14.3 A proposta inicial de preços deverá conter:
14.3.1 Razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.3.2 Modalidade e número da licitação;
14.3.3 Especificação/descrição do objeto licitado, conforme exigência deste edital e anexos;
14.3.4 Valor global do objeto, discriminando o preço unitário do item que o compõe;
14.3.5 Validade mínima de 90 (noventa) dias;
14.3.6 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos
sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
14.4 Juntamente com a proposta escrita, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
14.4.1 Declaração, conforme modelo Anexo II de que o licitante cumpre e possui todas as exigências determinadas nas condições para habilitação desta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002;
14.4.2 Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo Anexo V.
14.4.3 Sob pena de desclassificação, juntamente com a proposta escrita, o licitante deverá apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta completa, legível, e sem rasuras, conforme modelo constante no Anexo IV.
14.5 O preço global deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.5.1 Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor poderá ser arredondado pelo pregoeiro para menor. Caso o licitante não aceite tal arredondamento, a sua proposta será desclassificada.
14.5.2 Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os preços unitários. Havendo divergência entre preços numéricos e preços por extenso, prevalecerão os preços por extenso.
14.5.3 Serão observados os valores unitários ofertados pelos licitantes, podendo o Pregoeiro desclassificar a proposta, se constatado que os preços unitários majorados irão comprometer a sua vantajosidade.
14.5.4 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências previstas neste Edital, salvo se, inequivocamente, as falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
14.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14.7 Para elaboração da proposta o licitante deverá observar as informações constantes no Anexo 01 - Termo de Referência e seu anexo.
14.8 Juntamente com a proposta impressa, deverão ser entregues:
14.8.1 Declaração de que tem pleno conhecimento de todas as condições necessárias ao fornecimento;
14.8.2 Declaração constante no Anexo V deste edital para o licitante beneficiário da Lei Complementar 123/2006.
14.8.2.1 A não apresentação da declaração citada no subitem 14.8.2 não ensejará a
desclassificação da proposta do licitante, apenas não será reconhecido o beneficio de que trata a Lei Complementar 123/2006.
14.8.3 Declaração, conforme modelo constante no Anexo VI, de que o licitante atende a exigência do Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
14.8.4 Os valores devem ser cotados em moeda nacional, em algarismos e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor global deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14.8.4.1 Quando a divisão do valor global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de duas casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14.8.5 Planilha de requisitos devidamente preenchida, conforme modelo Anexo I- DESCRIÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência;
14.8.5.1 Para fins de avaliação da solução a planilha deverá ser preenchida detalhando a forma de atendimento de cada requisito que deverá ser preenchido com um “X” nas seguintes opções:
• Atende através do módulo padrão
• Atende através de customização do módulo
• Integração com Protheus via webservice
• Não atende
15 DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1 O arrematante deverá atender ao disposto abaixo:
15.1.1 Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado na(s) linha(s) de serviço compatível(véis) com o(s) objeto(s) licitado(s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista no subitem 15.2 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na(s) linha(s) de serviço compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista no subitem 15.2 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na(s) linha(s) de serviço compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos no subitem 15.2 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor e sua última alteração devidamente registrados, que será analisado pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores – SUCAF - do Município de Belo Horizonte.
15.1.2 Se não estiver cadastrado no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada, bem como os documentos listados no subitem 15.2 deste Edital, em original ou cópia autenticada por cartório competente:
15.1.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
15.1.2.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão em, no máximo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data de entrega dos envelopes.
15.2 O arrematante deverá apresentar ainda ao pregoeiro os documentos abaixo:
15.2.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de implantação, customização e integração - com outros sistemas – do SW PROTHEUS/TOTVS, no mínimo, nos módulos especificados neste Termo de Referência.
15.2.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de Desenvolvimento de Aplicação WEB, similar ao
solicitado no Objeto deste certame no que tange ao Negócio da Aplicação, tendo, necessariamente, sido integrada com o Sistema TOTVS/PROTHEUS ou similar;
15.2.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de desenvolvimento de WebServices para o SW PROTHEUS/TOTVS.
15.2.4 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de treinamento compatíveis com o exigido no Objeto.;
15.2.5 O(s) atestado(s) deverá (ão) estar emitido(s) em papel (eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu (ram), ou deverá conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
15.2.5.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial (ais) do licitante.
15.2.6 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
15.2.7 Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
a) para sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedades Anônimas): publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente;
b) para as demais sociedades empresárias: cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente;
c) para sociedades com menos de 1 ano de existência: fotocópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente.
15.2.8 Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
15.2.8.1 O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
15.2.9 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V, art. 27 da Lei nº 8.666/93;
15.2.10 Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do Anexo IV do presente edital;
15.2.11 Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da LOMBH, nos termos do Anexo VI do presente edital;
15.2.12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
15.3 Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão também ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome o licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, devendo ser observado:
15.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
15.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5 Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias tendo como referência a data da abertura das propostas no sistema do Banco do Brasil.
15.5.1 Não se enquadram no subitem 15.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.6 Os documentos exigidos neste certame licitatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do órgão responsável pelo certame licitatório.
15.6.1 Serão aceitas somente cópias legíveis.
15.6.2 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
15.6.3 O pregoeiro poderá solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
15.7 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista mesmo que apresente alguma restrição.
15.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no parágrafo 1º do art. 43 da LC n° 123/06 e procedimentos previstos neste edital.
15.8 Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para validação dos documentos a data da abertura das propostas no sistema do Banco do Brasil, salvo na ocorrência do previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15.9 A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida à consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
15.10 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade/legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento.
15.11 Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão do pregão, para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 – 3º Andar, sala 323, Centro – Entrada pela Xxx Xxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 09:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Logística.
15.11.1 Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação via fax, por meio do nº (00) 0000-0000.
16 DO JULGAMENTO
16.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2 Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3 Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
16.3.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e/ou trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2 O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e/ou trabalhista.
16.3.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
17 DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” → efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” → selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” → escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.2 Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1 O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 17.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente na na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h ou enviado(s) para o e- mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
17.3 A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5 Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Gerência de Logística - GLOGI, da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17.6 Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
18.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
19 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologada a presente licitação, será o licitante vencedor do presente pregão convocado para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19.1.1 O licitante vencedor deverá, quando da assinatura do contrato, apresentar a Declaração, em cumprimento ao disposto no art. 49-B da Lei Orgânica do Município, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
19.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo da convocação, sujeita-a a penalidade de multa.
19.3 Caso a adjudicatária não assine o contrato nas condições previstas, é prerrogativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado.
19.4 O prazo de vigência do presente instrumento será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
19.5 A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.6 Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
19.7 A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
19.8 Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia.
19.9 Quando da assinatura do Contrato de prestação de serviço, a adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
19.10 É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx.xx?xxxxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.11 As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta do Município de Belo Horizonte.
20 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento dos serviços contratados será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços solicitados, mediante apresentação de documentos fiscais devidamente atestados pelo Fiscal responsável pelo contrato, mediante autorização da Diretoria de Projetos Corporativos – DPRC, contados da emissão do Termo de Aceite e emissão da respectiva Nota Fiscal relativo à prestação de serviço;
20.2 A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente, discriminando obrigatoriamente a prestação dos serviços executados, atividades/etapas entregues e período de prestação dos serviços;
20.3 A Nota Fiscal/fatura não aprovada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG, será devolvida para as correções necessárias, retomando o prazo de até 30 dias a partir da data de sua reapresentação;
20.4 Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada;
20.5 Os dados bancários da CONTRATADA deverão ser informados no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx.
20.6 CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
20.7 Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal, conforme artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 475, de 06 de dezembro de 2004. Portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
21.2 Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 15.113/13;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto nº 15.113/13;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto nº 15.113/13;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto nº 15.113/13;
21.3 Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) Impedimento de licitar;
b) Impedimento de contratar.
21.4 Penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, terá os seguintes percentuais:
21.4.1 - Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso,
a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
21.4.2 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
21.4.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
21.5 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
21.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
21.7 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
21.8 Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à
Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
21.9 A penalidade de advertência será aplicada:
21.9.1 Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, mediante comunicado do setor responsável pela Licitação nos casos referentes ao procedimento licitatório;
21.9.2 Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, mediante comunicado do responsável pelo recebimento da mercadoria.
21.9.3 A penalidade de multa será aplicada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG;
21.10 Na aplicação das penalidades de advertência e multa, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
21.11 As penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, facultada a defesa do licitante vencedor no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
21.12 A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, facultada a defesa do licitante vencedor no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
21.13 As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução do contrato.
21.14 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
22 GARANTIA CONTRATUAL
22.1 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento da garantia contratual no valor de R$
( ), equivalendo ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, a ser recolhida previamente à assinatura do contrato.
22.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades:
22.3 I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
22.4 II – seguro garantia;
22.5 III - fiança bancária.
22.6 A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pelo CONTRATANTE.
22.7 Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
22.8 A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais, relativas ao contrato de fornecimento e serviços e, ainda, ao contrato de garantia.
22.9 A cobertura do seguro garantia vigorará conforme disposto na Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013.
22.10 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais, relativas ao contrato de fornecimento e serviços e, ainda, ao contrato de garantia “on site”.
22.11 O CONTRATANTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.12 O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
22.13 A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
22.14 As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
23 DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1 Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, orçamento e Gestão – SMPOG do Município de Belo Horizonte, serão observadas as determinações que se seguem.
23.2 A SMPOG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em consequência dessa política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
23.2.1 “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato;
23.2.2 . “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
23.2.3 “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição
livre e aberta;
23.2.4 “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
23.2.5 “prática obstrutiva” significa:
23.2.5.1 destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
23.2.5.2 agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.2.6 Rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação aplicável se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a licitação para a Contratação em questão.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação bem como no fornecimento/execução do objeto licitado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, e a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4 O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5 O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.6 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.7 O licitante vencedor não poderá caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
24.8 A Nota de Empenho será anulada nos casos de subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação do licitante vencedor com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização da Administração Municipal.
24.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.10 A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.11 A empresa fornecedora deverá seguir as diretrizes aplicáveis aos contratos do BNDES.
24.12 . Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior, na forma da lei.
24.13 As relações entre CONTRATADA e a CONTRATANTE serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito. Para tal, conforme disposição legal deverá a CONTRATADA, nomear, formalmente, preposto.
24.14 Submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição por motivos de faltas injustificadas, afastamentos médicos, doenças, afastamentos legais, férias ou qualquer outro motivo, seja temporário ou definitivo, dos profissionais envolvidos na execução deste objeto.
24.15 Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, os profissionais que não atenderem às exigências deste termo de referência e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados.
24.16 Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
24.17 Prestar obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pelo responsável do acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, documentando-as.
24.18 O valor da contratação deverá incluir todas as despesas necessárias à realização dos serviços, entre outras: remuneração da equipe de apoio da CONTRATADA, encargos trabalhistas, despesas fiscais, equipamentos, traslados, hospedagem, acompanhamento gerencial e demais despesas oriundas da prestação de serviços descritas neste Instrumento.
24.19 O licitante vencedor deverá:
• cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
• garantir a boa qualidade dos objetos entregues;
• manter atualizada a documentação apresentada para registro no SUCAF.
24.20 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por meio de sistema eletrônico ou por qualquer outro meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
24.21 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.23 Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Modelo da Declaração de Ciência dos Requisitos Habilitatórios
• Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
• Anexo V – Declaração a ser entregue pelo licitante arrematante; (somente no caso de ser beneficiário da Lei Complementar 123/2006);
• Anexo VI – Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da LOMBH;
• Anexo VII – Minuta de Contrato
Belo Horizonte, 12 de junho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional – XXXXX
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania- SMASAC
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA
GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS - PMAT IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA - SMASAC SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - XXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de módulos do software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, incluindo também treinamento necessário à sua utilização e serviços de manutenção pelo período de 1 (um) ano, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, sob a coordenação da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN.
LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor Preço
MARÇO /2018
SUMÁRIO | |
UNIDADE REQUISITANTE | 29 |
DEFINIÇÕES E SIGLAS | 29 |
OBJETO | 30 |
DETALHAMENTO DO OBJETO | 5 |
OBJETIVO | 31 |
JUSTIFICATIVA | 6 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO | 32 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 32 |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | 7 |
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 8 |
LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES | 8 |
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | 34 |
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO | 34 |
DO TREINAMENTO | 9 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | 35 |
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO CORRETIVA | 36 |
PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE | 38 |
DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, USO E PROPRIEDADE | 38 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | 38 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | 40 |
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 42 |
GARANTIA CONTRATUAL | 44 |
FORMA DE PAGAMENTO | 44 |
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL | 45 |
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | 45 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 45 |
1 UNIDADE REQUISITANTE
Subsecretaria de Modernização da Gestão
Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - XXXXX
2 DEFINIÇÕES E SIGLAS
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BNDES Prosoft - Programa para o Desenvolvimento da Indústria Nacional de Software e Serviços de Tecnologia e Informação
CAM – Central de Abastecimento CCG – Câmara de Coordenação Geral
CONTRATADA – Empresa vencedora da licitação CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
DPGF-POG - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - Planejamento, Orçamento e Gestão DPRC - Diretoria de Projetos Corporativos
DRI - Ingestão Dietética de Referência (Dietary Reference Intakes) da OMS - Organização Mundial da Saúde
EJA - Educação de Jovens e Adultos
Equipamento Público – deriva do conceito de Equipamento Urbano, conforme NBR9284/1986, bem público de utilidade pública no qual são prestados serviços de interesse da população local. Neste TR referem-se às escolas municipais de ensino fundamental; unidades de educação infantil; unidades de acolhimento institucional para idosos, crianças; adolescentes, população em situação de moradia nas ruas e restaurantes populares. Os gêneros alimentícios são entregues nesses equipamentos e neles preparadas às refeições, de acordo com o cardápio elaborado pelo nível central para atendimento dos seus respectivos beneficiários.
GEPF - Gerência de Coordenação de Projetos Financiados
GTTIC – Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação
IOM - Institute of Medicine (Instituto de Medicina) Tabela de Micronutrientes
OpenLDAP - Open source implementation of the Lightweight Directory Access Protocol (Protocolo de acesso aos diretórios leves)
OS - Ordem de Serviço
PBH – Prefeitura de Belo Horizonte
PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação
PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
PNAE - Tabela de Referências Nutricionais para o Programa Nacional de Alimentação Escolar Prodabel - Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Protheus/TOTVS - ERP – Sistema Integrado de Gestão
REST - Representational State Transfer (Transferência de Estado Representacional) SLA - Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço - ANS)
SMASAC – Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar Cidadania SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda
SMPOG – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
SOAP - Simple Object Access, Protocol (Protocolo Simples de Acesso a Objetos) SUALOG – Subsecretaria de Administração e Logística
SUMOG – Subsecretaria de Modernização da Gestão
XXXXX – Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional
TABELA IBGE - Tabela de Composição Nutricional dos Alimentos Consumidos no Brasil TACO - Tabela Brasileira de Composição de Alimentos – Unicamp
TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação TR – Termo de Referência
Unidade gestora – confunde-se com o equipamento público, mas diferencia-se da unidade vinculada que se refere a uma unidade vinculada a uma escola, por exemplo, na qual é desenvolvida atividade extraescolar. Exemplo, projeto escola integrada.
Unidade vinculada – unidade na qual são desenvolvidas atividades extras ao serviço prestado pela unidade gestora.
W3C - World Wide Web Consortium
WSDL - Web Services Description Language
3 OBJETO
3.1 Contratação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de módulos do software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, incluindo também treinamento necessário à sua utilização e serviços manutenção pelo período de 1 (um) ano, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, sob a coordenação da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN.
3.1.1. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte já possui em seu patrimônio licenças do Software Protheus/TOTVS suficientes para o Projeto. Sendo assim, não faz parte do referido objeto o fornecimento de tais licenças.
3.2 Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do BNDES, por meio do PMAT, razão pela qual é obrigatório que a CONTRATADA atenda às disposições aplicáveis aos contratos do BNDES.
4 DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto contempla o fornecimento dos seguintes itens:
• Instalação, configuração, implantação, parametrização e customização, dos módulos Protheus/TOTVS previstos neste Termo de Referência, atendendo a todos os requisitos que estão elencados no item 3, do Anexo I deste documento.
• Desenvolvimento de uma aplicação WEB, utilizando a linguagem de programação PHP ou JAVA e banco de dados PostgreSQL, integrada através de webservices aos módulos Protheus/TOTVS e suas customizações, atendendo, também, a todos os requisitos que estão elencados no item 3, do Anexo I deste documento. Deverá, necessariamente, ser observado o PSP – Processo de Software Padrão – da CONTRATANTE, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
• Fornecimento de treinamento necessário à utilização da solução, conforme especificado no item 14 deste documento.
• Serviços de Suporte técnico e manutenção corretiva durante o período de 1 (um) ano, referentes aos itens A e B do detalhamento do objeto – item 4 -, a serem iniciados após o vencimento do período de garantia contratual obrigatória.
a. A prestação do serviço ocorrerá, também, quando houver necessidade de esclarecimentos na operação do sistema, sobre o ambiente da aplicação, ou quando ocorrer erro na operação e no ambiente.
b. Seu início se dará no momento imediatamente após o término do período de garantia, que se estende por 6 (seis) meses após o aceite final e definitivo;
5 OBJETIVO
5.1 O principal objetivo deste termo de referência é a contratação de serviços especializados de consultoria e desenvolvimento, com customização do Protheus e desenvolvimento de aplicação WEB, para implantação de solução, conforme Requisitos Técnicos do Anexo I deste documento, que permitirá a efetivação do ciclo completo da gestão da assistência alimentar do município de Belo Horizonte através do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação - por meio de indicadores e geração de relatórios, contemplando as atividades abaixo, não limitadas a elas:
✓ planejamento e elaboração dos cardápios,
✓ definição do número de beneficiários por unidade e modalidade de atendimento,
✓ levantamento das necessidades de gêneros alimentícios - perecíveis e não perecíveis -
✓ cadastro de fornecedores,
✓ solicitação de compra,
✓ controle de entregas,
✓ controle de estoque em nível central e nas unidades/instituições municipais, equipamentos próprios e rede conveniada,
✓ Integração com sistemas de controle de contratos, orçamentário, financeiro e contábil da PBH.
5.2 Esta solução visa o aprimoramento da gestão supracitada, sendo possível a visualização e simulação da demanda prévia por gêneros alimentícios de acordo com a dinâmica de atendimento dos serviços ofertados, sazonalidade de produtos e impactos de outra natureza de mercado, número de beneficiários por programa, unidade/instituição, faixa etária e necessidades quantitativas e nutricionais específicas per capita, resultando na redução de riscos para o abastecimento, redução das perdas de gêneros envolvidos e melhora da qualidade das refeições.
6 JUSTIFICATIVA
Os principais programas de assistência alimentar da XXXXX, vinculada à SMASAC, são a alimentação escolar e a assistência alimentar à rede socioassistencial. A alimentação escolar atende a todos os alunos matriculados nas unidades educacionais, da rede municipal e conveniada de Belo Horizonte, incluindo educação infantil, ensino fundamental, escola integrada e educação de jovens e adultos (EJA), somando atualmente 525 unidades e 76 milhões de refeições/ano. A Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial, que atende crianças, adolescentes, adultos e idosos institucionalizados ou não, em 114 unidades próprias ou conveniadas, com oferta de cerca oito milhões de refeições/ano. O orçamento executado é de cerca de R$ 46 milhões/ano, incluindo o repasse de R$ 25 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); além dos restaurantes e refeitórios populares, que atende a população em geral nas cinco unidades localizadas em áreas estratégicas da cidade, com cerca de 2,4 milhões de refeições/ano. O orçamento executado é de cerca de R$ 25 milhões/ano.
A Assistência Alimentar é um eixo fundamental da Política Municipal de Segurança Alimentar, que reconhece o direito à alimentação como requisito básico para promoção e proteção da cidadania, sendo dever do Estado conforme define Constituição Federal, no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 64/2010. Entretanto, apesar de representar ações de grande alcance social, sendo referência na gestão de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, nacional e internacionalmente, a XXXXX não alcançou a sua maturidade em infraestrutura de gestão necessária para potencializar avanços.
Um sistema integrado possibilitará a melhoria da gestão de Assistência Alimentar eliminando o uso de planilhas eletrônicas, reduzindo o risco de problemas no abastecimento dos programas e em eventuais mecanismos/processos que levam a perdas, possibilitando um maior envolvimento da equipe de nutricionistas no acompanhamento da execução do cardápio pelos profissionais responsáveis nos equipamentos/unidades, gerando maior qualidade nutricional e aderência ao paladar das refeições servidas. Essa solução tecnológica e seus respectivos desdobramentos trarão uma significativa melhoria da imagem da PBH e XXXXX junto aos seus usuários no que se refere às refeições oferecidas nos diversos equipamentos/unidades.
7 VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 A presente contratação tem o valor estimado de R$ ( ) , feito com base na cotação de 03 ( três ) orçamentos.
7.2 No preço unitário proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência, com seus módulos de referência: Planejamento de cardápio; Execução e controle; Execução de gêneros perecíveis; Execução de gêneros não perecíveis, e respectivos casos de uso, atendendo todos os requisitos funcionais e não funcionais, interfaces de comunicação interna e externa (Web service) e customizações necessárias ao pleno atendimento da gestão de ciclo completo da Assistência Alimentar pela XXXXX.
7.3 Todavia, conforme preceitua o artigo 6º, § 2º do Decreto Municipal 15.748/14 o preço estimado da contratação não deverá fazer parte do Edital. Ou seja, tal valor não deverá ser publicado.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0600.1800.04.122.166.1.323.0006.449039-35-0480 (PMAT)
0600.1800.04.122.166.1.323.0006.449039-35-0400 (ROT - Contrapartida e sustentação)
Os recursos que amparam a presente contratação estão em consonância com o que determina o contrato nº 11.2.0653.1 – PMAT IV, razão pela qual é obrigatório que a CONTRATADA atenda as disposições aplicáveis aos contratos do BNDES, em conformidade com a Resolução 665/87 deste Banco.
9 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93.
9.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93.
9.3 Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
a. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de implantação, customização e integração - com outros sistemas – do SW PROTHEUS/TOTVS, no mínimo, nos módulos especificados neste Termo de Referência.
b. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de Desenvolvimento de Aplicação WEB, similar ao solicitado no Objeto deste certame no que tange ao Negócio da Aplicação, tendo, necessariamente, sido integrada com o Sistema TOTVS/PROTHEUS ou similar.
c. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de desenvolvimento de WebServices para o SW PROTHEUS/TOTVS.
d. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços de treinamento compatíveis com o exigido no Objeto.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93
a. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
c. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10 CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Da equipe técnica
10.1.1 Como condição de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar o currículo da equipe técnica que será alocada, necessariamente, no projeto, comprovando a experiência de profissionais que atuarão na execução do objeto licitado, conforme apresentado nos itens 1 a 4:
1. Gerente de projeto: Profissional, certificado como Profissional de Gerenciamento de Projetos (Project Management Professional - PMP) pelo Instituto de Gerenciamento de Projetos (Project Management Institute - PMI), ou especialização em gerência de projetos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
2. Consultor técnico de implantação especialista nos módulos Planejamento e Controle de Produção, Estoques e Compras do PROTHEUS/TOTVS.
3. Consultor técnico especialista em processos de testes e transição.
4. Analista de sistemas especialista nas ferramentas de desenvolvimento de sistema e customizações do PROTHEUS/TOTVS.
11 LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
11.1 Os serviços da consultoria/customização serão realizados em local definido pela CONTRATANTE ou nas instalações da CONTRATADA, dependendo da natureza da sua execução e de prévia autorização da PMBH.
11.2 As instalações dos produtos devem ser sempre implementadas em equipamento servidor instalado no Centro de Processamento de Dados - Data Center - da PBH, sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer gasto oriundo da necessidade de deslocamento até o datacenter, caso seja necessário para o bom desempenho dos trabalhos a serem realizados.
12 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 A prestação do serviço terá início a partir da emissão da ordem de serviço, na qual deverá ser especificado o escopo do serviço a serem prestados, os entregáveis de cada etapa e, consequentemente, o prazo estimado para efetivação de cada uma delas.
12.2 O pedido para a execução dos serviços será feito pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
12.3 As atividades necessárias ao atendimento de cada OS deverão começar em até 05 (cinco) dias úteis após sua emissão, e terminar no prazo estabelecido no cronograma.
12.4 Periodicamente, em intervalos não superiores a 30 (trinta) dias corridos, deverão ser realizadas reuniões de acompanhamento entre o Fiscal do Contrato e o Gerente de Projeto da CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA para avaliação da execução dos trabalhos;
12.5 Nas reuniões de acompanhamento, ou quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, a empresa contratada deverá apresentar relatório contendo informações sobre o andamento consolidado das OS, suas atividades previstas e executadas dentre outras informações pertinentes.
13 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO
13.1 Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Os testes de
aceitação são aqueles em que o usuário final experimenta, pela última vez, a solução antes da mesma entrar em produção;
13.2 Durante o período de vigência do contrato a CONTRATADA deverá garantir a implementação do escopo na versão mais atualizada do Sistema, que será disponibilizado pela CONTRATANTE. Ou seja, caso ocorram lançamentos de novas versões do Sistema TOTVS/PROTHEUS caberá, durante o período do contrato, a CONTRATADA efetivar os serviços de migração sem custos adicionais para a PMBH;
13.3 A CONTRATADA deverá propor um roteiro de execução de testes para usuários-chave, de acordo com as funcionalidades indicadas pela CONTRATANTE;
13.4 Aqueles pacotes que apresentarem erros em mais de 2% (dois por cento) das funcionalidades entregues no roteiro de execução de testes proposto serão rejeitados. De mesmo modo, um erro de execução de qualquer natureza implica a rejeição da funcionalidade;
13.5 Não será considerado erro de operação somente os erros de ortografia, layout de interface, layout de relatórios e consultas, porém, nesses casos, o aceite será dado com ressalva. A ausência de correção de tais erros pela CONTRATADA impedirá a CONTRATANTE de dar aceite nos pacotes posteriores;
13.6 As validações, aceites e homologações que envolvem a CONTRATANTE terão como prazo máximo até 07 (sete) dias úteis após a data da entrega. Se não houver a manifestação por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA entenderá que os processos estão concluídos e validados. Salvo se a PMBH, dentro do prazo estipulado, formalizar a necessidade de prazo adicional para concluir os trabalhos de homologação dos entregáveis.
14 DO TREINAMENTO
14.1 A CONTRATADA deverá prover 40 horas de treinamento específico do processo completo implantado, no ambiente da CONTRATANTE, utilizando a infraestrutura desta última, conforme cronograma que será acordado no Plano de Projeto.
14.2 A CONTRATADA deverá prover 16 horas de treinamento no Aplicativo WEB desenvolvido, conforme objeto deste contrato, para 10 supervisores que serão, após este treinamento, replicadores para os demais.
14.3 A CONTRATADA deverá fornecer antecipadamente aos treinamentos acima, material digital que poderá ser replicado e distribuído pela CONTRATANTE.
14.4 A CONTRATADA deverá prover capacitação para a utilização da ferramenta geradora de relatórios do PROTHEUS/TOTVS.
15 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
15.1 A CONTRATADA terá 30 (trinta) meses para execução do objeto desta contratação, sendo:
15.2 12 (doze) meses para efetivar os Serviços descritos nos itens “a”, “b”, “c” do item 4 – detalhamento do objeto;
15.3 06 (seis) meses de garantia contratual obrigatória;
15.4 12 (doze) meses correlacionados ao item “d” do item 4 – detalhamento do Objeto.
15.5 O detalhamento do cronograma físico e financeiro correlacionado ao item 15.2 será elaborado na etapa, inicial, de planejamento.
a. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
i. Para o alínea “a” do item 4 – detalhamento do objeto – 80% dos valores inerentes a este item conforme cronograma a ser elaborado na etapa, inicial, de planejamento e os 20% restantes no aceite final do Projeto.
ii. Para o alínea “b” do item 4 – detalhamento do objeto – 90% dos valores inerentes a este item conforme cronograma a ser elaborado na etapa, inicial, de planejamento e os 10% restantes no aceite final do Projeto.
iii. Para o alínea “c” do item 4 – detalhamento do objeto – 100% dos valores inerentes a este item após aceite final, por parte da CONTRATANTE, de todos os treinamentos previstos no Edital.
b. Para o alínea “d” do item 4 – detalhamento do objeto – os pagamentos serão realizados mensalmente, após aceite da CONTRATANTE.
c. O modelo de proposta de preço encontra-se no anexo II;
d. Caberá a CONTRATANTE elaborar em conjunto com a CONTRATADA, no prazo de até 07 (sete) dias corridos após a assinatura do contrato, cronograma de execução do serviço para posterior emissão da ordem de serviço que conterá, no mínimo, os marcos, entregáveis, prazos e desembolsos associados.
e. O início da execução dos serviços somente poderá ser realizado após a emissão da respectiva ordem de serviço - OS.
f. As ordens de serviço somente poderão ser emitidas após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
g. No que tange aos Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva, (item D do Detalhamento do Objeto deste documento) será realizado contrato apartado, com vigência de 12 (doze) meses.
16 CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DE GARANTIA, SUPORTE E MANUTENÇÃO CORRETIVA
16.1 A CONTRATADA deverá garantir um prazo mínimo de 6 (seis) meses, a partir do aceite final, chamado período de garantia, onde as manutenções corretivas e preventivas decorrentes de erros ou falhas (garantia) ocorram sem ônus para a CONTRATANTE, ou seja, que a referida solução atenderá integralmente às especificações técnicas contidas neste TR e anexos.
16.2 Deverão ser garantidas todas as manutenções corretivas e preventivas decorrentes de erros ou falhas, sem ônus para a CONTRATANTE, dos serviços homologados antes do aceite final independentes da vigência contratual.
16.3 Os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva serão iniciados após o período de garantia. Para tanto será formalizado contrato que deverá ter duração de 12(doze) meses;
16.4 Durante o período de vigência do contrato de serviços de suporte técnico e manutenção corretiva a contratada deverá garantir a implantação/migração na versão mais atualizada do sistema disponibilizada pelo Fabricante no mercado;
16.5 Os pagamentos referentes ao serviço de suporte técnico e manutenção corretiva serão efetuados mensalmente a partir das notas fiscais emitidas de acordo com os valores contratados;
16.6 Os serviços de suporte técnico na utilização dos recursos licenciados e/ou provisionados deverão ser prestados na modalidade 10 x 5 (ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira), incluindo suporte telefônico no Brasil, diretamente com o fornecedor e com atendimento em língua portuguesa.
16.7 Deverá ser disponibilizada via WEB, no ambiente da CONTRATADA, ferramenta para abertura de chamados de suporte durante a implantação, garantia técnica e manutenção corretiva.
16.8 O atendimento às chamadas de manutenção, tanto no período de garantia quanto na vigência dos serviços contratados de suporte técnico e manutenção corretiva, será realizado de acordo com o nível de severidade do chamado, obedecendo ao acordo de nível de serviços – SLA que passará a ser parte do contrato, e segundo as orientações a seguir:
16.8.1 O atendimento a chamados de prioridade baixa – deverá iniciar no prazo máximo de dois (2) dias úteis contado da data da abertura do chamado, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 6 (seis) dias úteis, contados a partir da data da abertura do chamado, também deverá apresentar minucioso e circunstanciado relatório, no qual devem ser noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
16.9 Chamados de prioridade baixa são aqueles que dizem respeito a incidentes ou solicitações de suporte sem paralisação do software e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente.
16.10 O atendimento a chamados de prioridade média – deverá iniciar no prazo máximo de um (1) dia útil contado da data da abertura do chamado, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE, a solução do atendimento em até três (3) dias úteis, contados a partir da data da abertura do chamado, também deverá apresentar minucioso e circunstanciado relatório, no qual devem ser noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
16.11 Chamados de prioridade média são aqueles que dizem respeito a incidentes ou solicitação de suporte onde algumas funções do sistema não estão operacionais ou o sistema apresenta erros, porém é possível operá-lo e sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida.
16.12 O atendimento a chamados de prioridade alta – deverá iniciar no prazo máximo de quatro (4) horas úteis contadas da data e hora da abertura do chamado e dentro do horário, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE, a solução do atendimento em até 8 (oito) horas contadas da data e hora da abertura do chamado, também deverá apresentar minucioso e circunstanciado relatório, no qual devem ser noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
16.13 Chamados de prioridade alta são aqueles que dizem respeito a incidentes com paralisação de parte do software, ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente.
16.14 O atendimento a chamados críticos – deverá iniciar no prazo máximo de 2 (duas) horas contada da data e hora da abertura do chamado e dentro do horário, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 4 (quatro) horas contadas da data e hora da abertura do chamado, também deverá apresentar, minucioso e circunstanciado relatório, no qual noticiados todos
os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
16.14.1 Chamados críticos são aqueles que dizem respeito a incidentes com paralisação do sistema ou de alguma função essencial para o qual o sistema rotineiramente é utilizado, trazendo grande impacto ao usuário.
16.15 Todos os serviços de suporte e manutenção serão providos no 2º e 3º nível, ou seja, a CONTRATADA não atenderá diretamente o usuário em nenhuma hipótese.
16.16 O não cumprimento dos prazos acordados nos SLAs definidos acarretam as sanções administrativas especificadas neste documento.
17 PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE
17.1 A CONTRATADA fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos dados a que tiver acesso. A CONTRATADA e seus prepostos respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações da CONTRATANTE.
17.2 A CONTRATADA e seus empregados deverão manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.
17.3 A CONTRATADA deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos que forem colocados à sua disposição pela PBH devolvendo-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.
17.4 Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, tais como documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser entregues à CONTRATANTE – inclusive código-fonte das customizações e da aplicação WEB desenvolvida, que terá direito de propriedade sobre os mesmos.
17.5 A CONTRATADA obriga-se a repassar os conhecimentos e técnicas empregadas na execução dos serviços para a CONTRATANTE e/ou para outra empresa ou instituição indicada pela CONTRATANTE. Esse repasse constitui um pacote de entrega e deverá ter o aceite formal para sua conclusão.
17.6 A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais", o Processo de Software da PBH/PRODABEL e quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste ajuste, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros.
17.7 A reprodução das customizações do sistema em qualquer outra esfera que não o município de Belo Horizonte, seja por órgãos (Secretarias, Autarquias ou Empresas) ou colaboradores vinculados ao município implicará em multa de até cinco (5) vezes o valor do contrato global estabelecido entre a SMPOG de Belo Horizonte e a CONTRATADA.
18 DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, USO E PROPRIEDADE
18.1 O objeto desta aquisição poderá ser utilizado por Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte, a critério da Administração.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Atender às disposições aplicáveis aos contratos do BNDES.
19.2 Assegurar a CONTRATANTE a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste TR, bem como, onde se aplicar, o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades.
19.3 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano verificado no local da prestação do serviço.
19.4 A CONTRATADA deverá efetivar, durante o período de vigência Contratual, inclusive o de Suporte Técnico e Manutenção, serviços de migração caso seja ofertado nova versão do Sistema TOTVS/Protheus sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
19.5 Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
19.6 Xxxxxx sigilo acerca de informações que possam vir a ser discutidas nos debates.
19.7 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos.
19.8 Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos.
19.9 Providenciar a imediata correção das deficiências quanto à execução dos serviços contratados, apontadas pela CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.10 Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do CONTRATANTE.
19.11 Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste TR, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
19.12 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento.
19.13 Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto a ser contratado.
19.14 Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
19.15 Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro.
19.16 Diligenciar no sentido de que seus técnicos mantenham-se, nas dependências da CONTRATANTE, identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE.
19.17 Planejar a execução do contrato, objeto deste termo de referência, conforme os prazos acordados.
19.18 Cumprir as tarefas e prazos definidos no cronograma;
19.19 Disponibilizar à CONTRATANTE todos os documentos, códigos fontes e informações de todos os serviços prestados, inclusive no desenvolvimento da aplicação WEB;
19.20 Substituir em, no máximo 15 dias, qualquer dos profissionais que atuam no Projeto a pedido da CONTRATANTE em decorrência de não conformidade técnica ou que estejam trazendo transtornos para a efetivação, plena, dos serviços contratados.
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
20.2 Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados e técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções.
20.3 Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA e à Diretoria Administrativa - Financeira, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
20.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução dos serviços prestados.
20.5 Permitir ao empregado da CONTRATADA, acesso às áreas internas do prédio, para execução dos serviços.
20.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, devidamente consolidada.
20.7 Disponibilizar os meios necessários à execução dos serviços, estritamente na forma em que estão especificados neste anexo.
20.8 Indicar Fiscal de Contrato, que terá as seguintes responsabilidades:
20.8.1 Emitir Ordem de Serviço em conformidade com a lei e o Direito;
20.8.2 Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
20.8.3 Notificar a empresa em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
20.8.4 Solicitar, nos casos e formas da lei, a aplicação de sanções administrativas;
20.8.5 Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA.
20.8.6 Atestar notas fiscais e faturas;
20.8.7 Dar Aceite aos serviços entregues, verificando atendimento à qualidade dos requisitos definidos e o fiel cumprimento do descrito nas Ordens de Serviços;
20.8.8 Validar e assinar todos os documentos gerados no projeto, resguardando as negociações e alterações realizadas;
20.8.9 Atestar a Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços;
20.8.10 Encaminhar a Diretoria de Projetos Corporativos - DPRC toda documentação necessária à abertura do processo de pagamento;
20.8.11 Propor outros aspectos que possam esclarecer dúvidas e garantir o andamento dos trabalhos;
20.8.12 Decidir nos casos omissos.
20.9 Disponibilizar a infraestrutura (equipamentos, rede, licença de sistema de gerenciamento de banco de dados) para os ambientes de homologação e produção, similares, conforme as especificações indicadas na proposta técnica da CONTRATADA e aderentes aos padrões e modelos do Data Center.
20.10 Os serviços de implantação serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, que proverá toda infraestrutura para suportar as ações da implantação, tais como sala de trabalho com mesas e cadeiras, microcomputadores ligados em rede com acesso aos servidores, impressora, linha telefônica, acesso à internet, material de escritório entre outras necessidades.
20.11 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
20.12 Manter o escopo fixo e bem definido evitando alterações que levam a novo prazo e impactos no custo do projeto.
20.13 Disponibilizar uma sala para execução do objeto deste termo de referência, com a infraestrutura adequada. Considera-se estrutura adequada: computadores compatíveis para execução do software e acesso a rede de dados, impressora e telefone para contato com a equipe de suporte da CONTRATADA.
20.14 Garantir o acesso da CONTRATADA aos usuários-chave e gestores das áreas.
20.15 Disponibilizar os usuários-chave para a realização das atividades do projeto de acordo com o cronograma de implantação.
20.16 Cumprir as tarefas e prazos definidos no cronograma, especialmente as tarefas de responsabilidade dos usuários.
20.17 Validar e assinar todos os documentos gerados no projeto, resguardando as negociações e alterações realizadas.
20.18 Definir um processo de comunicação claro e objetivo, direcionando as informações e ações aos devidos responsáveis.
20.19 Disponibilizar usuários-chave para a realização das atividades objeto deste termo de referência de acordo com o cronograma de implantação.
21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
21.2 Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
21.3 Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) Impedimento de licitar;
b) Impedimento de contratar.
21.4 A penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, terá os seguintes percentuais:
21.4.1 Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
21.4.2 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
21.4.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014.
21.4.4 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE.
21.4.5 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
21.4.6 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
21.4.7 Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
21.5 A penalidade de advertência será aplicada:
21.5.1 Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, mediante comunicado do setor responsável pela Licitação nos casos referentes ao procedimento licitatório.
21.5.2 Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, mediante comunicado do responsável pelo recebimento da mercadoria.
21.5.3 A penalidade de multa será aplicada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG.
21.6 Na aplicação das penalidades de advertência e multa, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
21.7 As penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, facultada a defesa do licitante vencedor no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
21.8 A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, facultada a defesa do licitante vencedor no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
21.9 As multas são independentes e não eximem a CONTRATADA da plena execução do contrato.
21.10 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas pertinentes.
22 GARANTIA CONTRATUAL
22.1 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento da garantia contratual no valor de R$
( ), equivalendo ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, a ser recolhida previamente à assinatura do contrato.
22.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
22.3 A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pelo CONTRATANTE.
22.4 Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
22.5 A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais, relativas ao contrato de fornecimento e serviços e, ainda, ao contrato de garantia.
22.6 A cobertura do seguro garantia vigorará conforme disposto na Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013.
22.7 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais, relativas ao contrato de fornecimento e serviços e, ainda, ao contrato de garantia “on site”.
22.8 O CONTRATANTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.9 O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONTRATADA fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
22.10 A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
22.11 As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
23 FORMA DE PAGAMENTO
23.1 O pagamento dos serviços objeto deste Termo de Referência será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços solicitados, com a apresentação de documentos fiscais devidamente atestados pelo Fiscal responsável pelo contrato, mediante autorização da Diretoria de Projetos Corporativos – DPRC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SMPOG, contados da emissão do Termo de Aceite e emissão da respectiva nota fiscal, relativamente à prestação de serviço.
23.2 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura conforme legislação vigente, discriminando, obrigatoriamente, a prestação dos serviços executados entregues e período de prestação dos serviços.
23.3 A Nota Fiscal/fatura não aprovada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG será devolvida para as correções necessárias, retomando o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de sua reapresentação.
23.4 Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
23.5 Os dados bancários da CONTRATADA deverão ser informados no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx.
24 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.1 A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto no artigo 57 da Lei 8666/1993.
24.1 O contrato poderá ser reajustado ou corrigido monetariamente pelo IPCA-E, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, observando os termos do artigo 40, da Lei 8.666/93;
24.2 A contratação objeto deste Termo de Referência está prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.
25 RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Será definido posteriormente, em conformidade com o Decreto 15.185/2013.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 As relações entre CONTRATADA e a CONTRATANTE serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito. Para tal, conforme disposição legal, a CONTRATADA deverá nomear, formalmente, preposto.
26.2 Submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição por motivos de faltas injustificadas, afastamentos médicos, doenças, afastamentos legais, férias ou qualquer outro motivo, seja temporário ou definitivo, dos profissionais envolvidos na execução do objeto deste TR.
26.3 Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, os profissionais que não atenderem às exigências deste termo de referência e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados.
26.4 Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
26.5 Os serviços objeto deste Termo de Referência apresentam interface de comunicação com sistemas já existentes na PMBH (SISAN, SIEST, SICAM, SUCC, SOF) esses Web Services serão construídos pela CONTRATADA e a sua manutenção deverá ser de obrigação da mesma, durante toda a vigência do contratual incluído o período de sua sustentação;
26.6 Prestar obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pelo responsável do acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, documentando-as.
26.7 O valor da contratação deverá incluir todas as despesas necessárias à realização dos serviços, entre outras: remuneração da equipe de apoio da CONTRATADA, encargos trabalhistas, despesas fiscais, equipamentos, traslados, hospedagem, acompanhamento gerencial e demais despesas oriundas da prestação de serviços descritas neste Instrumento, incluindo, inclusive, o descrito no item 26.5.
26.8 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização da Administração Municipal.
Belo Horizonte 19 de março de 2018
Fabrízio Antônio do Sacramento
Coordenação Técnica do NEMAT
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Assistência Alimentar - XXXXX/SMASAC
ANEXO I – DESCRIÇÕES TÉCNICAS
1 CONTEXTO DA SOLUÇÃO
A XXXXX tem como finalidade coordenar a política municipal de segurança alimentar e nutricional, planejando e executando programas, projetos e atividades que visem ao adequado funcionamento do sistema de distribuição de alimentos, bem como assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação de boa qualidade, com regularidade e quantidade suficiente e de baixo custo.
A solução proposta SIGAA - Sistema de Gestão da Assistência Alimentar - permitirá a coordenação do ciclo completo dos processos e atividades da XXXXX. Uma vez que a PBH já possui licenças do Protheus, a solução a ser desenvolvida deverá utilizar recursos nativos do mesmo e quando necessário deverá haver desenvolvimento, customizações e parametrizações, com o objetivo de atendimento às necessidades de gestão centralizada da assistência alimentar.
Deverá também existir uma aplicação WEB integrada a alguns módulos do Protheus visando o atendimento das necessidades específicas dos equipamentos/unidades. Está aplicação WEB deverá possuir, na maioria dos casos, integração com o Protheus.
1.1 - DIAGRAMA DE CONTEXTO
1.2 - DIAGRAMA CONCEITUAL
2 TECNOLOGIAS A SEREM ADOTADAS
2.1 CUSTOMIZAÇÕES DO PROTHEUS/TOTVS
■ Banco de dados: SQL Server
■ Linguagem: Proprietária AdvPL (Advanced Protheus Language)
2.2 APLICAÇÃO WEB
Os padrões e versões a serem adotados neste item devem seguir o Catálogo de Tecnologias da Prodabel.
■ Banco de dados: PostgreSQL
■ Linguagem: PHP ou Java
3 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS E CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS MÓDULOS PROTHEUS
A tabela abaixo contém os requisitos que devem ser atendidos pela solução que está sendo CONTRATADA. Segue abaixo uma descrição das colunas desta tabela:
● Módulo Oficial Protheus: nome do módulo que atenderá o respectivo requisito.
● Atende através do módulo padrão: esta coluna indica que o respectivo requisito será atendido pelo módulo correspondente de forma nativa.
● Atende através de customização do módulo: esta coluna indica que o respectivo requisito será atendido pelo módulo correspondente, sendo necessária uma customização deste módulo.
● Integração com Protheus via webservice: esta coluna indica que o respectivo requisito será atendido através do desenvolvimento de aplicação WEB. Além disto, deverá ser desenvolvido um webservice no Protheus, para integração com a aplicação WEB.
● Não atende: esta coluna indica que o requisito não é atendido pelo Protheus, sendo atendido através de desenvolvimento de aplicação WEB.
ID | Requisito | Módulo oficial Protheus | Atende através do módulo padrão | Atende através de customização do módulo | Integração com Protheus via webservice | Não atende |
01 | Permitir a manutenção dos dados de pesquisas dos gêneros alimentícios incluindo preços e valores nutricionais. (Taco e IBGE) A aplicação deverá possuir mecanismos de importação de dados em massa. O sistema deverá conter um catálogo com todos os produtos cadastrados. A base de dados será: Tabela TACO Unicamp (Tabela Brasileira de Composição de Alimentos), Tabela de Composição dos Alimentos IBGE, DRI (Dietary Reference Intakes), Tabela de Referências Nutricionais para o Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDE. | COMPRAS | X | |||
02 | Permitir a definição dos gêneros alimentícios a serem utilizados nas receitas ao longo do ano. O Sistema deverá trazer uma lista preenchida com os itens de gêneros alimentícios dos últimos 3 anos com respectivos preços, quantitativos em kg, número de refeições, número de beneficiários. Necessário integração/interface com SICAM para utilização da base de materiais cadastrados. A lista deverá permitir a apresentação de forma sintética e analítica por projeto. | COMPRAS | X | |||
03 | Permitir a definição dos beneficiários por projeto a serem utilizados nos cálculos de quantitativos de produtos para licitação e envio dos gêneros. Permitir a verificação da quantidade de beneficiários por unidade/equipamento público e | PCP | X |
perfil por projeto. | ||||||
04 | Permitir a definição de quantitativos de produtos por projeto a serem licitados. O SIGAA deverá gerar uma expectativa de consumo por projeto tendo como base a pauta definida, o número de beneficiários e o prazo de execução do cardápio para 12 meses. | PCP | X | |||
05 | Permitir a consolidação dos quantitativos de todos projetos. Relatório do requisito ID 04 de forma unificada. | PCP | X | |||
06 | Permitir a geração de uma planilha com gêneros alimentícios e seus respectivos quantitativos a serem licitados. Planilha para apresentação de quantitativo e valor financeiro dos itens a serem licitados. | PCP | X | |||
07 | Permitir o registro da forma de utilização dos gêneros alimentícios a serem utilizados nas receitas. Ex: Batata Cozida, Batata Assada. As informações de referências nutricionais e de composição dos alimentos deverão estar atreladas à esta informação. Utilizar o método de Unidade Controladora e Unidade Vinculada. | PCP | X | |||
08 | Permitir a definição das receitas a serem utilizadas ao longo do ano. Criar todas as receitas (Unidade Controladora) e permitir customizações por projeto (Unidade Vinculada). Alterações nas receitas originais não serão refletidas nas versões customizadas. | PCP | X |
09 | Permitir a elaboração do modo de preparo das receitas. Campo destinado para registro do modo de preparo de cada Receita inserida no SIGAA. | PCP | X | |||
10 | Permitir a definição de per capitas a partir das receitas e das informações nutricionais por faixas etárias (projeto). O SIGAA deverá calcular o per capita com base nas informações cadastradas por projeto e permitir a alteração de forma individualizada. Utilizar o método Unidade Controladora e Unidade Vinculada. | PCP | X | |||
11 | Permitir o registro das informações referentes aos testes de receita. Campo de descrição; Campo de resultado (aprovado; reprovado; em análise) | PCP | X | |||
12 | Permitir a elaboração dos manuais de receitas. O sistema deverá apresentar um “Manual de Receitas” contendo os Ingredientes e Modo de preparo de todas as receitas cadastradas no SIGAA. Relatório. | PCP | X | |||
13 | Permitir o registro da frequência de utilização dos gêneros alimentícios a serem utilizados nas receitas ao longo do ano. O Cardápio pode ser adaptado de acordo com a faixa etária, perfil do público e a sazonalidade. Utilizar o método de Unidade Controladora e Unidade Vinculada. | PCP | X | |||
14 | Permitir a elaboração do cardápio mensal. Criar um cardápio principal (Unidade Controladora) e permitir adequações individualizadas por projeto (Unidade Vinculada). | PCP | X |
15 | Permitir a importação dos dados de contrato do SUCC utilizando como chave o IJ (Instrumento jurídico). Permitir o registro do quantitativo total, financeiro e a evolução do contrato. Integração com SUCC. | COMPRAS | X | |||
16 | Permitir o cálculo de quantitativos de produtos e comparação com as médias históricas de consumo. Integração com SUCC para controlar, por programa através do IJ, os seguintes itens: Valor do contrato; Produto; Quantidade; Valor Financeiro. Integração com SOF para controlar, por programa (funcional programática), os valores empenhados. | PCP | X | |||
17 | Permitir a análise de viabilidade da solicitação de compra dos gêneros alimentícios baseada nos dados do contrato, dados dos empenhos (provisão). Permitir a transferência de saldo quantitativo entre gêneros e transferência de saldo financeiro entre dotações. O SIGAA deverá gerar um alerta no momento desta análise levando em consideração: Valor financeiro Contratual, quantitativo contratual, provisão, empenho, sazonalidade do produto e posição de estoque. O Protheus deverá permitir estas transferências automaticamente (Manualmente o detalhamento e as transferências serão feitas no SUCC) | COMPRAS | X | |||
18 | Permitir a adequação do cardápio mensal de acordo com as necessidades específicas dos projetos no mês. O módulo de Cardápios deverá | PCP | X |
apresentar esta funcionalidade de acordo com os programas. Utilizar método de Unidade Controladora e Vinculada. | ||||||
19 | Permitir a emissão da solicitação de compras para envio ao orçamentário (perecível) e gerência de licitações e contratos (não perecível). Atualmente: Perecível – GEPOR e Não Perecível – GLCON. (Gerar um formulário padrão) Formulário "SOLICITAÇÃO DE COMPRAS SERVIÇOS – GOP – 02801103 - E" | COMPRAS | X | |||
20 | Permitir o monitoramento do status dos envios de solicitação de compras de não perecíveis para análise do contrato (gerência). (Aprovado; Reprovado; Em andamento) | COMPRAS | X | |||
21 | Permitir o monitoramento do status dos envios de solicitação de compra para análise financeira. (Aprovado; Reprovado; Em andamento) | COMPRAS | X | |||
22 | Permitir o recebimento dos dados da nota de empenho gerado a partir do requisito ID 19. O SIGAA deverá receber os dados da nota de empenho do SOF via webservices. | COMPRAS | X | |||
23 | Permitir a digitalização, ou upload, de notas de empenho assinadas para consultas. Disponível para o Fornecedor também. Será atendido na aplicação WEB. Não será incluído no Protheus | N/A | X | |||
24 | Permitir a geração do recibo de empenho para envio ao fornecedor, que deverá ser devolvido assinado conforme o decreto municipal 10.710/2001 Formulário padrão – GOE - 02801410 – E. Sugestão: as informações deste formulário poderiam ser incluídas na | COMPRAS | X |
Solicitação de Fornecimento. | ||||||
25 | Permitir a execução de inventário por catálogos dos almoxarifados das unidades/equipamentos públicos. Permitir a impressão da lista de itens por catálogo com seus respectivos quantitativos. Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | ESTOQUE | X | |||
26 | Permitir a consulta dos itens do pedido de fornecimento a serem recebidos e possibilitar a redução dos quantitativos de itens a serem solicitados ao fornecedor. Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | COMPRAS | X | |||
27 | Permitir a elaboração do cronograma semanal de entregas. Permitir a seleção de receitas para o período desejado. | PCP | X | |||
28 | Permitir a recuperação de informações / indicadores consolidados por: período, projeto/programa, instituição e alterações. | TODOS | X | |||
29 | Permitir a geração de pedidos por projeto. Gerar previsões financeiras dos pedidos por projeto. | COMPRAS | X | |||
30 | Permitir a atualização dos preços unitários dos gêneros alimentícios por pedido. Incluir ferramenta para alteração de preços, tendo por base a importação do BOLETIM CEASA, PESQUISA VAREJO, ATA DE REGISTRO DE PREÇO do DOM e respeito à vigência das tabelas importadas. | COMPRAS | X |
31 | A partir dos dados financeiros previstos, este caso de uso Permitir a seleção de empenhos e registro de previsão de baixa de empenho. | COMPRAS | X | |||
32 | Permitir a autorização de solicitação de fornecimento de forma que fique disponível via aplicação web para conhecimento e assinatura do fornecedor. | COMPRAS | X | |||
33 | Permitir ao fornecedor a consulta dos itens de fornecimento a serem entregues. Caso haja alguma necessidade de alteração no pedido, um campo de descrição deverá ser preenchido com a solicitação de alteração do fornecedor. Neste caso o pedido ficará pendente no sistema até passar por todas as etapas de validação pela SUSAN. Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | COMPRAS | X | |||
34 | Permitir que o fornecedor cadastre os dados chave da NF eletrônica para posterior consulta aos sistemas municipal (ISS) ou estadual (ICMS). OBS1: Para o caso de produtos perecíveis, que possuem entregas acompanhadas de recibos, é necessária a geração prévia de uma pré-nota fiscal no Protheus vinculando os pedidos a seus respectivos recibos. OBS2: Após a geração da nota fiscal o fornecedor deverá preencher na aplicação web os campos número de NF, data de emissão e chave de acesso na tela previamente preenchida com os dados da pré-nota fiscal. Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | ESTOQUE | X |
35 | Permitir a impressão da documentação necessária pelo financeiro para o processo de pagamento do fornecedor. | COMPRAS | X | |||
37 | Permitir a atualização do número de beneficiários e número de refeições servidas no dia baseada nas informações dos supervisores. Refeições Servidas X número de beneficiários. Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | PCP | X | |||
38 | Permitir o lançamento da situação real do estoque nos equipamentos/unidades públicos pelos supervisores/responsáveis. Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | ESTOQUE | X | |||
39 | Permitir a conferência entre os quantitativos dos itens de pedidos entregues pelo fornecedor e os quantitativos de itens solicitados. Alguns gêneros poderão ter seus quantitativos ajustados. No momento de recebimento dos produtos, deverá ter uma classificação parametrizável. OBS1: Para o caso de produtos perecíveis, que possuem entregas acompanhadas de recibos, é necessária a geração prévia de uma pré-nota no Protheus vinculando os pedidos a seus respectivos recibos. Neste momento será feita a entrada em estoque dos itens do pedido entregues. Entradas em estoque dependem da existência prévia de uma pré-nota associada aos seus pedidos. OBS2: Para o caso dos não perecíveis a entrada das mercadorias em estoque já é feita via SIEST. | COMPRAS | X |
Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | ||||||
40 | Permitir que o fornecedor confira os itens de pedido registrados pela unidade/equipamento público como recebidos. O fornecedor poderá gerar uma NF incluindo os itens já conferidos. Caso haja alguma necessidade de contestação, o fornecedor deverá preencher um campo descrevendo a contestação e anexar a digitalização do recibo impresso assinado pelo responsável pelo recebimento do pedido na unidade/equipamento público. Os textos preenchidos nesta tela deverão aparecer como histórico visível para todos usuários envolvidos neste processo. Neste caso a XXXXX deverá avaliar a contestação. Deverá existir um campo texto para contestação e um botão para anexação de documento digitalizado. Será atendido na aplicação WEB. Será integrado ao Protheus via webservice. | COMPRAS e ESTOQUE | X | |||
41 | Permitir a conferência entre a totalização de notas fiscais de pedidos entregues pelo fornecedor e a totalização dos valores relativos aos quantitativos de itens solicitados. A XXXXX utiliza as notas fiscais recebidas do fornecedor após as entregas de pedidos de perecíveis. Atualização dos saldos contratuais | COMPRAS | X |
automáticos, quantitativo e valor financeiro. | ||||||
42 | Permitir a conferência e atualização dos saldos de empenhos destinados para as entregas dos fornecedores. | COMPRAS | X | |||
43 | Permitir a análise do estoque de não perecíveis e a previsão de chegada à CAM. Dados extraídos do SIEST confrontados com a programação dos cardápios. | ESTOQUE | X | |||
44 | Permitir o ajuste de data e gêneros das solicitações de entregas nas unidades baseado na análise de previsão de chegada de não perecíveis na CAM. Ver requisito ID 43. Efetuar as adequações necessárias para gerar o pedido tendo por base as datas para reposição, validade e saldo disponível na CAM. A Diretoria dos Restaurantes Populares controla cada almoxarifado por unidade pelo SIEST. | COMPRAS | X | |||
45 | Permitir a manutenção das informações de previsão de chegada de não perecíveis. Ver requisito ID 43. A Diretoria dos Restaurantes Populares e CAM controlam cada almoxarifado por unidade pelo SIEST. | ESTOQUE | X | |||
46 | Permitir a requisição de solicitação de não perecíveis no SIEST. (Integração SIEST) | ESTOQUE | X | |||
47 | Permitir o atendimento de solicitação de não perecíveis no SIEST. (Integração SIEST) | ESTOQUE | X |
48 | A solução deverá conter os seguintes relatórios: ● Itens da pauta de gêneros vigente ● Histórico de Consumo e Preço ● Consumo, Preço e Total (Real) ● Informações nutricionais e de referências ● Manual de Receitas ● Cardápios ● Situação dos almoxarifados (Saldo real) ● Curva ABC ● Movimentação de gêneros nos almoxarifados ● Requisições e Dispensações dos almoxarifados ● Comensais: (Beneficiários + Funcionários) ● Per capita ● Refeições Servidas ● Programação de Compras ● Solicitações de Xxxxxxx ● Empenhos Gerados e Movimentações de Baixas (Saldo) ● Solicitações de Fornecimento ● Entregas Realizadas ● Pedidos faturados (Nota Fiscal) ● Histórico das |
alterações/adequações realizadas nas etapas de Compras, Fornecimento e Entrega. ● Situação Contratual (Planejado X Execução) ● Adesão dos cardápios (Matriculados X Refeições Servidas) ● Viabilidade Nutricional e Financeira dos cardápios |
4 INTEGRAÇÕES
Conforme já especificado nos requisitos listados acima, a solução deverá prover integrações com sistemas já em utilização pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Sistema | Tecnologia | Descrição da Integração |
SUCC - Sistema Unificado de Contratos, Convênios e Congêneres | DELPHI 2007; ORACLE 11G; PHP; PL/SQL 7 | Obtenção dos dados do contrato para controle financeiro e quantitativo dos itens do contrato. Esta integração está prevista nos ID’s 15 e 16 da lista de requisitos do item 2 deste anexo. |
SOF - Sistema de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil / Finanças | DELPHI 7; POWERBUILDER 9, ORACLE 10G; PL/SQL 7 | Obtenção do número do empenho relacionado ao contrato e verificação do saldo do respectivo empenho. Esta integração está prevista nos ID’s 16 e 22 da lista de requisitos do item 2 deste anexo. |
SIEST - Sistema Integrado de Estoque | Delphi 4; Oracle 10G | Permitirá a análise, ajustes, gestão, requisição e atendimento de solicitações aos estoques dos gêneros alimentícios. A solução SIGAA utilizará o grupo de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis e grupo de gênero de materiais de limpeza e higiene - não produtivos, que estão cadastrados no SIEST. Atualmente o sistema SIEST permite cadastramento de lotes iguais para a mesma Nota Fiscal, sendo que este problema deverá ser tratado em tempo de projeto. Esta integração está prevista nos ID’s 43, 44, 45, 46, 47 da lista de requisitos do item 2 deste anexo. |
SICAM - Sistema Integrado de Cadastro de Materiais | Delphi 4; Oracle 10G | O SICAM faz o cadastramento padrão de todos os materiais que podem ser adquiridos pela PBH. Esta integração permite a obtenção dos gêneros alimentícios necessários. Esta integração está prevista nos ID 2 da lista de requisitos do item 2 deste anexo. |
4 - REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
Segue abaixo os requisitos não funcionais que deverão ser atendidos pelos sistemas que compõem a solução a ser CONTRATADA:
● A documentação entregável a ser produzida pela CONTRATADA, em tempo de projeto, deverá ser composta no mínimo dos seguintes documentos:
● - Modelo de dados e dicionário de dados;
● - Modelo de arquitetura;
● - Especificação de requisitos;
● - Plano de implantação.
● As APIs da CONTRATADA para integração devem estar documentadas;
● O tempo de resposta padrão de 9 em cada 10 requisições não deve ultrapassar 7 segundos. Toda e qualquer exceção a esse requisito não funcional deve ter aprovação da CONTRATANTE;
● Os mecanismos de importação e exportação de dados em massa devem ser capazes de lidar com altos volumes de dados.
● Impedir a perda parcial de dados, caso ocorra diferença de tamanho entre os campos quando na migração de dados e integração entre sistemas envolvidos. Toda e qualquer exceção a este requisito não funcional deve ter aprovação da CONTRATANTE;
● Controlar integridade referencial no banco de dados e no Sistema;
● Garantir a total integração entre os módulos do sistema, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas;
● Interoperar com outros sistemas através de serviços seguindo os padrões definidos pelo Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING sempre que aplicável;
● O Sistema apresentado deverá prover mecanismo de escalonamento de rotinas batch. Este pode ser o existente no sistema operacional do servidor ou outra ferramenta;
● Possuir um mecanismo de autenticação/autorização de acesso ao sistema integrado ao serviço de diretório Active Directory e/ou OpenLDAP a ser definido em tempo de projeto a critério da CONTRATANTE;
● As permissões, acessos e demais políticas de segurança cabem ser implantadas pelo módulo de configurador, não sendo replicados automaticamente a partir dos demais sistemas. A administração de acessos é de responsabilidade do CONTRATANTE;
● O sistema deverá utilizar recurso de Certificados Digitais ICP- Brasil, gerados por qualquer Autoridade Certificadora – AC homologadas pela ICP- Brasil, sendo que as funcionalidades serão definidas em tempo de projeto a critério da CONTRATANTE;
● A aplicação deverá suportar padrão WS-security, ou HTTP security de segurança no uso de web services nos níveis de encriptação de dados, autenticação e autorização;
● Suportar, de forma nativa, os padrões abertos de conectividade: Web Services (WSDL, SOAP, Rest);
● Permitir a anexação de documentos em formato eletrônico;
● A aplicação deverá suportar autenticação unificada (Single Sign-On);
● Possibilitar e permitir, ativar ou não, de forma parametrizável, o uso no Sistema de pontos de controle nos quais sejam necessários comprovar que o acesso está sendo realizado por humanos. (ReCaptcha ou Captcha);
● Toda referência de data no sistema deverá, obrigatoriamente, apresentar o ano com quatro (4) dígitos;
● Todos os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro;
● Parametrizar configurações de áreas e diretório de trabalho da aplicação através de parâmetros externos;
● Emitir sempre mensagem de erro ou aviso do sistema inteligível quando ocorrer insucesso em alguma operação.
● Em todo o sistema, manter o mesmo padrão de leiaute e operação (template) nas telas dos diversos módulos;
● Uma única transação executada pelo usuário deve desencadear todas as ações a ela pertinentes, ou seja, processos totalmente integrados entre si em processamento online;
● Garantir a atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade das informações (ACID);
● Toda interação com o usuário deverá ser WEB e compatível com os padrões definidos pela W3C, exceto em funções nativas/customizadas do Protheus/TOTVS;
● Suportar a operação de múltiplas instituições com diferentes naturezas jurídicas e administrativas;
● Possibilitar a criação de relatórios parametrizáveis e customizáveis pelos usuários responsáveis;
● Permitir publicar e exportar os relatórios nos formatos HTML, PDF, XLS, XLSX, CSV;
● Arquitetura deverá ser distribuída em no mínimo três camadas (apresentação, lógica de negócio e persistência), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas de dados;
● O módulo WEB deve ser compatível com os navegadores Firefox, Chrome, Edge e Internet Explorer em suas versões mais recentes;
● Os navegadores de internet deverão ser suficientes para a utilização da aplicação WEB sem a necessidade de instalação de plugins e/ou outros componentes, exceto quando indicado pela CONTRATANTE; (Ver Contexto da Solução)
● As funcionalidades de mobilidade deverão ser responsivas, adequando-se automaticamente aos formatos de telas conforme o dispositivo em uso.
● Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica;
● Permitir reaproveitamento das parametrizações efetuadas quando da implantação de novas versões;
● Possuir controle de acesso parametrizável, com atribuição de privilégios por perfil para os componentes do Sistema (telas, transações, áreas de negócio) e regras de negócio;
● Deverá ser exigida re-autenticação do usuário após determinado período de tempo de inatividade parametrizável.
● Disponibilizar recurso de arquivamento de dados históricos de forma automatizada, parametrizável, conforme temporalidade definida por grupo de informações;
● Disponibilizar recurso de expurgo de dados de forma automatizada, parametrizável, conforme temporalidade definida por grupo de informações;
● O Sistema deverá ser aderente ao modelo de hospedagem especificado neste documento no item a seguir intitulado “Especificação de hospedagem da solução”
● A aplicação Web deverá seguir padrão de estilo e cores, bem como outros definidos pela PMBH em tempo de projeto, alinhado ao Portal Corporativo da PMBH
● Todas operações de exclusão deverão ser lógicas.
5 - FASES DO PROJETO
Visando facilitar o entendimento do processo de desenvolvimento, o projeto será dividido em fases lógicas e sequenciais. As fases serão detalhadas, sendo apresentado exatamente o escopo de cada uma.
a. Fase I: Detalhamento das necessidades levantadas
Consiste na avaliação criteriosa e detalhada de todas as informações levantadas para facilitar o delineamento do projeto, que ocorrerá nas próximas etapas. Nesta fase será elaborado e validado o Plano de Projeto.
b. Fase II: Elaboração da Especificação
Serão documentadas as apurações da fase anterior e todas as informações necessárias para desenvolvimento do projeto. Estas informações compreendem modelos de programas, layout de telas e relatórios, fórmulas, ajustes e definições do dicionário de dados. Inclui também a especificação de requisitos detalhada das funcionalidades que compõem a Aplicação WEB.
O Levantamento de Processos, conforme detalhado no item 6 - Detalhamento do Levantamento de Processos, deste Anexo, faz parte desta fase.
c. Fase III: Validação e Aceite da Especificação
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a especificação elaborada. O início da próxima fase só se dará após o aceite da especificação e definição, análise e aceite do cronograma por parte da CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
d. Fase IV: Desenvolvimento
Será iniciado o desenvolvimento do projeto de acordo com a especificação apresentada, respeitando tarefas, prazos e investimentos detalhados nas fases anteriores. Nessa etapa é que ocorrem efetivamente as tarefas de programação, que darão forma ao projeto.
e. Fase V: Testes e Validações
Serão realizados testes e validações da solução, procurando assegurar que tudo o que foi desenvolvido está em conformidade com a especificação, respeitando os compromissos firmados junto a ele nas fases anteriores.
f. Fase VI: Disponibilidade e Homologação
Após a validação da solução, as rotinas desenvolvidas, as configurações e parametrizações em ambiente de teste serão disponibilizadas para homologação pelos usuários responsáveis.
g. Fase VII: Implantação
Após a homologação dos módulos do sistema, deverão ser propagadas as configurações, parametrizações e customizações para o ambiente de produção. A realização dos treinamentos faz parte desta fase.
Nesta fase, a CONTRATADA deverá prover ao CONTRATANTE acompanhamento presencial de pelo menos um recurso em tempo integral nos dias úteis, durante 1 (um) mês.
h. Fase VIII: Encerramento do Projeto
Com a consolidação de todo o desenvolvimento efetuado, a documentação do projeto, principalmente as definições efetuadas na Fase II, será revista e atualizada. Essa fase compreende também a formalização do aceite pelo CONTRATANTE do projeto elaborado, encerrando e aprovando todo o trabalho executado pela CONTRATADA.
6 - DETALHAMENTO DO LEVANTAMENTO DE PROCESSOS
Os projetos com escopo fechado atrelado ao custo fixo ainda exigem a realização do levantamento de processos, o qual apontará os detalhes de cada rotina executada pelo CONTRATANTE, suas particularidades e a expectativa dos usuários. Além disso, o levantamento permite a modelagem e consultoria em processos, o que pode gerar proposições de mudança nas atividades executadas pela empresa CONTRATANTE.
No momento da assinatura do contrato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, não foi realizado o detalhamento do escopo necessário a efetiva implantação do ERP. Este detalhamento de escopo será possível somente através do levantamento de processos, realizado em entrevistas com os usuários nas diversas áreas. O levantamento resultará na geração dos seguintes documentos:
a. DIAGRAMA DE PROCESSO (DP) – Representação gráfica de todos os processos que serão implantados, permitindo a visualização do macro escopo de cada módulo do ERP. O detalhamento de cada processo representado será feito na EP, mas o diagrama consolida os "entregáveis" do projeto.
b. ESPECIFICAÇÃO DE PROCESSO (EP) - Documento que registra o processo proposto, tal como será efetivamente implantado. Deverá também registrar o processo atual da CONTRATANTE, para formalizar a mudança no processo, caracterizando a modelagem do mesmo.
c. FLUXOGRAMA (FLX) - Contém a representação gráfica de cada processo, indicando o sequenciamento das atividades realizadas para obter os resultados esperados. Ele pode substituir ou complementar a descrição ao textual do processo, porém é obrigatório, com objetivo de facilitar a compreensão do usuário quanto ao processo que será implantado.
d. ESPECIFICAÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO (PI) – Documento técnico restrito a equipe de analistas responsáveis pela parametrização dos processos no ERP. Fornece as configurações necessárias para que os processos levantados na CONTRATANTE funcionem nos produtos que serão implantados.
e. RESUMO DE PROCESSOS (RP) – Relação de todos os processos, confirmando quais serão efetivamente implantados e se serão implantados no padrão do produto da CONTRATADA. Em caso de processos específicos, haverá uma indicação da não aderência detectada para o posterior detalhamento da customização necessária.
f. ESPECIFICAÇÃO DE PERSONALIZAÇÃO - Documento que registra percepção inicial da customização necessária, sendo um documento de entrada para o processo que será realizado pela Fábrica de Software para levantar, detalhar e desenvolver o processo customizado.
7 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 - Todo o gerenciamento do projeto da solução deverá ser baseado nas definições constantes no Plano de Projeto, que servirá como instrumento de orientação e controle do projeto, e sua efetiva utilização garantirá maior sucesso e qualidade no processo de implantação.
7.2 - A carga inicial dos dados básicos necessários para a operação do sistema será de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Para a implantação, tanto no ambiente de homologação quanto no ambiente de produção, é necessário a elaboração do documento “Plano de Implantação” pela CONTRATADA com validação pela equipe da PRODABEL, conforme padrão do Processo de Software da PBH, cujo template atual está no Anexo II deste documento.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço Técnico especializado de Instalação, configuração, implantação, parametrização e customização ,dos módulos Protheus/TOTVS | 1 | NA | NA | |
2 | Desenvolvimento de aplicação Web | 1 | NA | NA | |
3 | Treinamento | 1 | NA | NA | |
4 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | 12 | Meses | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SMPOG /2018
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(nome da empresa) , CNPJ n.º , sediada na , declara, sob as penas da lei, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios exigidos no edital de Pregão Eletrônico SMOP de n.º 001/2017.
Local, data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.................., inscrição estadual n°
........................, estabelecida na Av./Rua ........................., n° ......, bairro.................., na cidade de ,
telefone................, fax ....................., e-mail ..............., vem apresentar sua proposta de preços para Contratação de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de alguns módulos de software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, incluindo também treinamento necessário à sua utilização e serviços de manutenção pelo período de 1 (um) ano, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, conforme as especificações técnicas e condições de execução discriminadas neste Edital.
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço Técnico especializado de Instalação, configuração, implantação, parametrização e customização ,dos módulos Protheus/TOTVS | 1 | NA | NA | |
2 | Desenvolvimento de aplicação Web | 1 | NA | NA | |
3 | Treinamento | 1 | NA | NA | |
4 | Suporte Técnico e Manutenção Corretiva | 12 | Meses | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$: XXX,XX (VALOR POR EXTENSO)
Validade desta Proposta: (mínimo 90 dias);
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tais como tributos, seguros, transporte, pagamento de mão de obra, treinamento, frete até o destino, seguros, garantia e todos os demais encargos e/ou descontos porventura existentes.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA EMPRESA.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO SMPOG Nº /2018
(Identificação completa do representante do licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) , doravante denominada licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000 foi elaborada de maneira independente pela licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx
/0000 não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de .
(local e data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(A SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS, NO CASO DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
PREGÃO ELETRÔNICO XXXXX Xx /0000
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro empresa ou Cooperativa – Lei nº 11.488/2007) considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou, seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CARIMBO DA EMPRESA.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LOMBH PREGÃO ELETRÔNICO SMPOG Nº /2018
, como representante devidamente constituído pela empresa declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que:
(a) Não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
(a.1) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
(a.2) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
, de de
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 01.025800.18.17
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
.
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.383/0001-40, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Xxxxx Xxxxx Xxxx e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , CPF , celebram o presente CONTRATO, realizado celebram o presente contrato decorrente de Pregão Eletrônico XXXXX Xx /0000, Processo Administrativo nº 01.025800.18.17, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de alguns módulos de software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, incluindo também treinamento necessário à sua utilização e serviços de manutenção pelo período de 1 (um) ano, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, sob a coordenação da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN.
1.2 O objeto contempla o fornecimento dos seguintes itens:
• Instalação, configuração, implantação, parametrização e customização, dos módulos Protheus/TOTVS previstos neste Termo de Referência, atendendo a todos os requisitos que estão elencados no item 3, do Anexo I deste documento.
• Desenvolvimento de uma aplicação WEB, utilizando a linguagem de programação PHP ou JAVA e banco de dados PostgreSQL, integrada através de webservices aos módulos Protheus/TOTVS e suas customizações, atendendo, também, a todos os requisitos que estão elencados no item 3, do Anexo I deste documento. Deverá, necessariamente, ser observado o PSP – Processo de Software Padrão – da CONTRATANTE, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
• Fornecimento de treinamento necessário à utilização da solução, conforme especificado no item 14 deste documento.
• Serviços de Suporte técnico e manutenção corretiva durante o período de 1 (um) ano, referentes aos itens A e B do detalhamento do objeto – item 4 -, a serem iniciados após o vencimento do período de garantia contratual obrigatória.
c. A prestação do serviço ocorrerá, também, quando houver necessidade de esclarecimentos na operação do sistema, sobre o ambiente da aplicação, ou quando ocorrer erro na operação e no ambiente.
d. Seu início se dará no momento imediatamente após o término do período de garantia, que se estende por 6 (seis) meses após o aceite final e definitivo;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0600.1800.04.122.166.1.323.0006.449039-35-0480 (PMAT)
0600.1800.04.122.166.1.323.0006.449039-35-0400 (ROT - Contrapartida e Sustentação)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O presente contrato tem o valor de R$
( ).
3.2 No preço unitário proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste contrato de prestação de serviços será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
4.2 O contrato poderá ser reajustado ou corrigido monetariamente pelo IPCA-E, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, observando os termos do artigo 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Atender às disposições aplicáveis aos contratos do BNDES.
5.2 Assegurar a CONTRATANTE a qualidade dos serviços relativos ao objeto deste contrato, bem como, onde se aplicar, o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades.
5.3 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano verificado no local da prestação do serviço.
5.4 A CONTRATADA deverá efetivar, durante o período de vigência Contratual, inclusive o de Suporte Técnico e Manutenção, serviços de migração caso seja ofertado nova versão do Sistema TOTVS/Protheus sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.5 Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado.
5.6 Xxxxxx sigilo acerca de informações que possam vir a ser discutidas nos debates.
5.7 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos.
5.8 Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos.
5.9 Providenciar a imediata correção das deficiências quanto à execução dos serviços contratados, apontadas pela CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.10 Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do CONTRATANTE.
5.11 Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste TR, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
5.12 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento.
5.13 Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto a ser contratado.
5.14 Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.15 Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro.
5.16 Diligenciar no sentido de que seus técnicos mantenham-se, nas dependências da CONTRATANTE, identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE.
5.17 Planejar a execução do contrato, objeto deste termo de referência, conforme os prazos acordados.
5.18 Cumprir as tarefas e prazos definidos no cronograma;
5.19 Disponibilizar à CONTRATANTE todos os documentos, códigos fontes e informações de todos os serviços prestados, inclusive no desenvolvimento da aplicação WEB;
5.20 Substituir em, no máximo 15 dias, qualquer dos profissionais que atuam no Projeto a pedido da CONTRATANTE em decorrência de não conformidade técnica ou que estejam trazendo transtornos para a efetivação, plena, dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
6.2 Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados e técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções.
6.3 Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA e à Diretoria Administrativa - Financeira, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
6.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução dos serviços prestados.
6.5 Permitir ao empregado da CONTRATADA, acesso às áreas internas do prédio, para execução dos serviços.
6.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, devidamente consolidada.
6.7 Disponibilizar os meios necessários à execução dos serviços, estritamente na forma em que estão especificados neste anexo.
6.8 Indicar Fiscal de Contrato, que terá as seguintes responsabilidades:
6.8.1 Emitir Ordem de Serviço em conformidade com a lei e o Direito;
6.8.2 Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
6.8.3 Notificar a empresa em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
6.8.4 Solicitar, nos casos e formas da lei, a aplicação de sanções administrativas;
6.8.5 Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA;
6.8.6 Atestar notas fiscais e faturas;
6.8.7 Dar Aceite aos serviços entregues, verificando atendimento à qualidade dos requisitos definidos e o fiel cumprimento do descrito nas Ordens de Serviços;
6.8.8 Validar e assinar todos os documentos gerados no projeto, resguardando as negociações e alterações realizadas;
6.8.9 Atestar a Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços;
6.8.10 Encaminhar a DPRC toda documentação necessária à abertura do processo de pagamento;
6.8.11 Propor outros aspectos que possam esclarecer dúvidas e garantir o andamento dos trabalhos;
6.8.12 Decidir nos casos omissos.
6.9 Disponibilizar a infraestrutura (equipamentos, rede, licença de sistema de gerenciamento de banco de dados) para os ambientes de homologação e produção, similares, conforme as especificações indicadas na proposta técnica da CONTRATADA e aderentes aos padrões e modelos do Data Center.
6.10 Os serviços de implantação serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, que proverá toda infraestrutura para suportar as ações da implantação, tais como sala de trabalho com mesas e cadeiras, microcomputadores ligados em rede com acesso aos servidores, impressora, linha telefônica, acesso à internet, material de escritório entre outras necessidades.
6.11 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
6.12 Manter o escopo fixo e bem definido evitando alterações que levam a novo prazo e impactos no custo do projeto.
6.13 Disponibilizar uma sala para execução do objeto deste termo de referência, com a infraestrutura adequada. Considera-se estrutura adequada: computadores compatíveis para execução do software e acesso a rede de dados, impressora e telefone para contato com a equipe de suporte da CONTRATADA.
6.14 Garantir o acesso da CONTRATADA aos usuários-chave e gestores das áreas.
6.15 Disponibilizar os usuários-chave para a realização das atividades do projeto de acordo com o cronograma de implantação.
6.16 Cumprir as tarefas e prazos definidos no cronograma, especialmente as tarefas de responsabilidade dos usuários.
6.17 Validar e assinar todos os documentos gerados no projeto, resguardando as negociações e alterações realizadas.
6.18 Definir um processo de comunicação claro e objetivo, direcionando as informações e ações aos devidos responsáveis.
6.19 Disponibilizar usuários-chave para a realização das atividades objeto deste termo de referência de acordo com o cronograma de implantação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1 O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) calculado para os últimos 12 meses.
7.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA: CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO
8.1 Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Os testes de aceitação são aqueles em que o usuário final experimenta, pela última vez, a solução antes da mesma entrar em produção;
8.2 Durante o período de vigência do contrato a CONTRATADA deverá garantir a implementação do escopo na versão mais atualizada do Sistema, que será disponibilizado pela CONTRATANTE. Ou seja, caso ocorram lançamentos de novas versões do Sistema TOTVS/PROTHEUS caberá, durante o período do contrato, a CONTRATADA efetivar os serviços de migração sem custos adicionais para a PMBH;
8.3 A CONTRATADA deverá propor um roteiro de execução de testes para usuários-chave, de acordo com as funcionalidades indicadas pela CONTRATANTE;
8.4 Aqueles pacotes que apresentarem erros em mais de 2% (dois por cento) das funcionalidades entregues no roteiro de execução de testes proposto serão rejeitados. De mesmo modo, um erro de execução de qualquer natureza implica a rejeição da funcionalidade;
8.5 Não será considerado erro de operação somente os erros de ortografia, layout de interface, layout de relatórios e consultas, porém, nesses casos, o aceite será dado com ressalva. A ausência de correção de tais erros pela CONTRATADA impedirá a CONTRATANTE de dar aceite nos pacotes posteriores;
8.6 As validações, aceites e homologações que envolvem a CONTRATANTE terão como prazo máximo até 07 (sete) dias úteis após a data da entrega. Se não houver a manifestação por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA entenderá que os processos estão concluídos e validados. Salvo se a PMBH, dentro do prazo estipulado, formalizar a necessidade de prazo adicional para concluir os trabalhos de homologação dos entregáveis.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento dos serviços objeto deste contrato será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo dos produtos/serviços solicitados, com a apresentação de documentos fiscais devidamente atestados pelo Fiscal responsável pelo contrato, mediante autorização da Diretoria de Projetos Corporativos – DPRC, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG, contados da emissão do Termo de Aceite e emissão da respectiva nota fiscal, relativamente à prestação de serviço..
9.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura conforme legislação vigente, discriminando, A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura conforme legislação vigente, discriminando, obrigatoriamente, a prestação dos serviços executados entregues e período de prestação dos serviços.
9.3 A Nota Fiscal/fatura não aprovada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG será devolvida para as correções necessárias, retomando o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data de sua reapresentação.
9.4 Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
9.5 Os dados bancários da CONTRATADA deverão ser informados no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
10.1. Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
10.2. Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) Impedimento de licitar;
b) Impedimento de contratar.
10.3. A penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, terá os seguintes percentuais:
10.3.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
10.3.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
10.3.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator
enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.4. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
10.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.6. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
10.7. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
10.8. A penalidade de advertência será aplicada:
a) Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, mediante comunicado da Gerência de Apoio à Licitação nos casos referentes ao procedimento licitatório;
b) Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, mediante comunicado do responsável pelo recebimento da mercadoria.
10.9. A penalidade de multa será aplicada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG.
10.10. Na aplicação das penalidades de advertência e multa, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
10.11. As penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar serão aplicadas pela Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, facultada a defesa do licitante vencedor no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
10.12. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pela Secretária Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão, facultada a defesa do licitante vencedor no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
10.13. As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução do contrato.
10.14. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
a. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d. o atraso injustificado no início do serviço;
e. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
g. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
i. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
j. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
k. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
n. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
q. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
r. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com supedâneo no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93;
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
11.5.1. Devolução da garantia;
11.5.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
11.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
11.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
11.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO
12.1 Os preços dos serviços não poderão ser reajustados na vigência deste Instrumento, salvo em eventuais prorrogações que importem aumento do prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1 Exigir-se-á da CONTRATADA, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
13.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.2 Seguro garantia;
13.1.3 Fiança bancária.
13.2 A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
13.3 Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.4 A cobertura do seguro garantia vigorará conforme disposto na Circular SUSEP nº 477 de 30 de setembro de 2013.
13.5 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.6 O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.7 O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.8 A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja, no plano administrativo, pendência ou qualquer reclamação relacionadas.
13.9 As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
14.1.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
14.3 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato serão definidos, em conformidade com o Decreto 15.185/2013.
14.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
16.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
16.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
16.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
16.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
16.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
16.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
16.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
16.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
16.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
16.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço acessório que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
16.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
17.1 Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
18.1 Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
18.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
18.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
18.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As relações entre CONTRATADA e o Município de Belo Horizonte serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito. Para tal, conforme disposição legal, deverá, a Contratada, nomear, formalmente, preposto.
19.2. A CONTRATADA deverá submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição por motivos de faltas injustificadas, afastamentos médicos, doenças, afastamentos legais, férias ou qualquer outro motivo, seja temporário ou definitivo, dos profissionais envolvidos na execução do objeto deste TR.
19.3 A CONTRATADA deverá substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, os profissionais que não atenderem às exigências deste termo de referência e aos requisitos e padrões de qualidade
necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados.
19.4 A CONTRATADA deverá fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
19.5 A CONTRATADA deverá prestar obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pelo responsável do acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos, documentando-as.
19.6 O valor da contratação deverá incluir todas as despesas necessárias à realização dos serviços, entre outras: remuneração da equipe de apoio da CONTRATADA, encargos trabalhistas, despesas fiscais, equipamentos, traslados, hospedagem, acompanhamento gerencial e demais despesas oriundas da prestação de serviços descritas neste documento.
19.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização da Administração Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS ANEXOS
20.1 Vincula-se ao presente contrato a proposta da CONTRATADA, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e, anexo ao presente instrumento, fazendo parte integrante, o Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
21.1 A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial Municipal” correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA : DO FORO
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
Belo Horizonte,
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Representante da Empresa
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O TERMO DE REFERÊNCIA PRESENTE NESTE EDITAL)
XXXXX XXXX – MINUTA DE CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO CORRETIVA
Processo nº 01.025800.18.17
Contrato de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa .
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.383/0001-40, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Xxxxx Xxxxx Xxxx e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , CPF , celebram o presente CONTRATO de garantia, decorrente do Pregão Eletrônico XXXXX Xx /0000, Processo Administrativo nº 01.025800.18.17, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, os Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva a ser prestada pela CONTRATADA referente à consultoria para prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização de alguns módulos de software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, conforme especificado neste documento e em seus anexos, tendo como finalidade a implementação de um novo modelo de gestão do processo de planejamento e elaboração de cardápio e suprimentos de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, para os programas de alimentação escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de restaurantes populares, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, sob a coordenação da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A despesa decorrente do presente procedimento será acobertada pela seguinte dotação orçamentária:
0600.1800.04.122.166.1.323.0006.449039-35 - 0400
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 O presente contrato tem o valor de R$
( )..
3.2 No preço unitário proposto deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir do término da garantia da prestação de serviços técnicos especializados de instalação, configuração, implantação, parametrização e customização dos módulos de software licenciado Protheus/TOTVS, e desenvolvimento de uma aplicação WEB integrada a esses módulos, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
4.2 O contrato poderá ser reajustado ou corrigido monetariamente pelo IPCA-E, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, observando os termos do artigo 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO SUPORTE E DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1 Os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva serão iniciados após o período de garantia e contemplam todas e quaisquer adaptações legais futuras.
5.2 Durante o período de vigência do contrato de serviços de suporte técnico e manutenção corretiva a contratada deverá garantir a implantação/migração na versão mais atualizada do sistema disponibilizada pelo Fabricante no mercado, bem como toda adaptação legal superveniente;
5.3 Os serviços de suporte técnico na utilização dos recursos licenciados e/ou provisionados deverão ser prestados na modalidade 10 x 5 (ou seja, de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira), incluindo suporte telefônico no Brasil, diretamente com o fornecedor e com atendimento em língua portuguesa.
5.4 Deverá ser disponibilizada via WEB, no ambiente da CONTRATADA, ferramenta para abertura de chamados de suporte durante a implantação, garantia técnica e manutenção corretiva.
5.5 A prestação do serviço ocorrerá, também, quando houver necessidade de esclarecimentos na operação do sistema, sobre o ambiente da aplicação, ou quando ocorrer erro na operação e no ambiente.
5.6 Seu início se dará no momento imediatamente após o término do período de garantia, que se estende por 6 (seis) meses após o aceite final e definitivo;
CLÁUSULA SEXTA: PRIORIDADE DO CHAMADO E DATA LIMITE DE ATENDIMENTO DO PROBLEMA
6.1 O atendimento às chamadas de manutenção, tanto no período de garantia quanto na vigência dos serviços contratados de suporte técnico e manutenção corretiva, será realizado de acordo com o nível de severidade do chamado, obedecendo ao acordo de nível de serviços – SLA que passará a ser parte do contrato, e segundo as orientações a seguir:
6.1.1 O atendimento a chamados de prioridade baixa – deverá iniciar no prazo máximo de dois (2) dias úteis contado da data da abertura do chamado, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 6 (seis) dias úteis, contados a partir da data da abertura do chamado, também deverá apresentar minucioso e circunstanciado relatório, no qual devem ser noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
6.1.1 Chamados de prioridade baixa são aqueles que dizem respeito a incidentes ou solicitações de suporte sem paralisação do software e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente.
6.2 O atendimento a chamados de prioridade média – deverá iniciar no prazo máximo de um (1) dia útil contado da data da abertura do chamado, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE, a solução do atendimento em até três (3) dias úteis, contados a partir da data da abertura do chamado, também deverá apresentar minucioso e circunstanciado relatório, no qual devem ser noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
6.2.1 Chamados de prioridade média são aqueles que dizem respeito a incidentes ou solicitação de suporte onde algumas funções do sistema não estão operacionais ou o sistema apresenta erros, porém é possível operá-lo e sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida.
6.3 O atendimento a chamados de prioridade alta – deverá iniciar no prazo máximo de quatro (4) horas úteis contadas da data e hora da abertura do chamado e dentro do horário, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE, a solução do atendimento em até 8 (oito) horas contadas da data e hora da abertura do chamado, também deverá apresentar minucioso e circunstanciado relatório, no qual devem ser noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
6.3.1 Chamados de prioridade alta são aqueles que dizem respeito a incidentes com paralisação de parte do software, ou comprometimento grave de dados, processos ou ambiente.
6.4 O atendimento a chamados críticos – deverá iniciar no prazo máximo de 2 (duas) horas contada da data e hora da abertura do chamado e dentro do horário, devendo a CONTRATADA elaborar e entregar à CONTRATANTE a solução do atendimento em até 4 (quatro) horas contadas da data e hora da abertura do chamado, também deverá apresentar, minucioso e circunstanciado relatório, no qual noticiados todos os eventos ocorridos e medidas adotadas no período, até a sua solução definitiva ou alternativa para o eventual problema.
6.4.1 Chamados críticos são aqueles que dizem respeito a incidentes com paralisação do sistema ou de alguma função essencial para o qual o sistema rotineiramente é utilizado, trazendo grande impacto ao usuário.
6.5 Todos os serviços de suporte e manutenção serão providos no 2º e 3º nível, ou seja, a CONTRATADA não atenderá diretamente o usuário em nenhuma hipótese.
6.6 O não cumprimento dos prazos acordados nos SLAs definidos acarretam as sanções administrativas especificadas neste documento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA
7.1 Durante o período de vigência do contrato de serviços de suporte técnico e manutenção corretiva a contratada deverá garantir a implantação/migração na versão mais atualizada do sistema disponibilizada pelo Fabricante no mercado;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 As atividades de acompanhamento e fiscalização pelo correto e integral cumprimento deste Contrato competirá a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar Cidadania – SMASAC;
8.2 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato serão definidos, em conformidade com o Decreto 15.185/2013.
8.3 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.4 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
8.6 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos referentes ao serviço de suporte técnico e manutenção corretiva serão efetuados mensalmente a partir das notas fiscais emitidas de acordo com os valores contratados;
9.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de e Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF-ASAC da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, após a apresentação dos documentos fiscais, relativos ao serviço executado, na conta corrente bancária da CONTRATADA.
9.3 Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal responsável pelo contrato;
9.4 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
9.5 Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
9.6 Os dados bancários da CONTRATADA deverão ser informados no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Cumprir fielmente este contrato de Suporte Técnico e Manutenção, de forma que os serviços avençados mantenham o sistema em condições de perfeito e regular funcionamento;
10.2 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato ou dano verificado no local da prestação do serviço;
10.3 A CONTRATADA deverá efetivar, durante o período de vigência Contratual, serviços de migração caso seja ofertado nova versão do Sistema TOTVS/Protheus sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
10.4 Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado;
10.5 Manter sigilo acerca de informações que possam vir a ser discutidas nos debates;
10.6 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos;
10.7 Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos;
10.8 Providenciar a imediata correção das deficiências quanto à execução dos serviços contratados, apontadas pela CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.9 Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do CONTRATANTE;
10.10 Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
10.11 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento;
10.12 Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto a ser contratado;
10.13 Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.14 Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro;
10.15 Diligenciar no sentido de que seus técnicos mantenham-se, nas dependências da CONTRATANTE, identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE;
10.16 Planejar a execução do contrato, objeto deste termo de referência, conforme os prazos acordados;
10.17 Cumprir as tarefas e prazos definidos no cronograma;
10.18 Disponibilizar à CONTRATANTE todos os documentos, códigos fontes e informações de todos os serviços prestados, inclusive no desenvolvimento da aplicação WEB;
10.19 Substituir em, no máximo 15 dias, qualquer dos profissionais que atuam no Projeto a pedido da CONTRATANTE em decorrência de não conformidade técnica ou que estejam trazendo transtornos para a efetivação, plena, dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a realização dos serviços objeto deste contrato;
11.2 Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados e técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções;
11.3 Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA e à Diretoria Administrativa - Financeira, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA;
11.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, objeto deste contrato;
11.5 Permitir ao empregado da CONTRATADA, acesso às áreas internas do prédio, para execução dos serviços;
11.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, devidamente consolidada;
11.7 Disponibilizar os meios necessários à execução dos serviços, estritamente na forma em que estão especificados neste anexo;
11.8 Indicar Fiscal de Contrato, que terá as seguintes responsabilidades:
11.8.1 Emitir Ordem de Serviço em conformidade com a lei e o Direito;
11.8.2 Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
11.8.3 Notificar a empresa em caso de descumprimento de cláusulas contratuais;
11.8.4 Solicitar, nos casos e formas da lei, a aplicação de sanções administrativas;
11.8.5 Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA;
11.8.6 Atestar notas fiscais e faturas;
11.8.7 Dar Aceite aos serviços entregues, verificando atendimento à qualidade dos requisitos definidos e o fiel cumprimento do descrito nas Ordens de Serviços;
11.8.8 Validar e assinar todos os documentos gerados no projeto, resguardando as negociações e alterações realizadas;
11.8.9 Atestar a Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços;
11.8.10 Propor outros aspectos que possam esclarecer dúvidas e garantir o andamento dos trabalhos;
11.8.11 Decidir nos casos omissos.
11.9 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
11.10 Manter o escopo fixo e bem definido evitando alterações que levam a novo prazo e impactos no custo do projeto.
11.11 Definir um processo de comunicação claro e objetivo, direcionando as informações e ações aos devidos responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
12.1 Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
12.2 Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) Impedimento de licitar;
b) Impedimento de contratar.
12.3 A penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, terá os seguintes percentuais:
12.3.1 Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
12.3.2 Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
12.3.3 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014.
12.3.4 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE.
12.3.5 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.