CONTRATO Nº 06301/2020 DE FORNECIMENTO NO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG
CONTRATO Nº 06301/2020 DE FORNECIMENTO NO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA/MG
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, CNPJ Nº 18.316.182/0001-70, com sede na
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00; e a empresa LEDD COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, CNPJ Nº
33.896.905/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato para fornecimento de TOTEM Dispensador de álcool em gel em estrutura metálica, para atender o Departamento Municipal de Saúde, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 063/2020, Dispensa de Licitação de n° 021/2020, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Contratação de empresa para fornecimento de TOTEM Dispensador de álcool em gel em estrutura metálica, para atender o Departamento Municipal de Saúde no município de Barra Longa/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - O Contratante pagará a importância de R$ 912,00 (novecentos e doze reais).
2.2. – O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
2.3. - O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele em que foi efetuado a prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4 O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.5.- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6 - Os preços referidos no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.7. - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.8.- O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.9. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.3.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a
apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
3.3.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. – O serviço será prestado no município de Barra Longa mediante apresentação de ordem de serviços emitida pelo Departamento Municipal de Saúde.
4.2. - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será o Departamento Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. - Na ocorrência de atrasos na prestação dos serviços, o CONTRATANTE
poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
b. - Acompanhar e fiscalizar através do Departamento Municipal de Saúde, o cumprimento do objeto do contrato.
c - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
d. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
e – Havendo interesse público, alterar no decorrer da execução do contrato, o horário e local da prestação dos serviços.
II – DA CONTRATADA:
a - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
a - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
1- por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
2- pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
3 - arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
4 - pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - As despesas decorrentes desta contratação correrão pela dotação orçamentária nº 4.4.90.30.52.00.2.05.01.10.122.1004.2.0050 00.01.54
Enfrentamento da Emergência da COVID-19.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. - O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, contado da data de sua assinatura.
7.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. advertência;
9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
9.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Barra Longa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 009/2014, por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1 - O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. - Fica eleito o foro da comarca de Ponte Nova/MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Barra Longa/MG, 18 de agosto de 2020.
12740330634
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:12740330634
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=16636540000104, OU=AC PRODEMGE
RFB, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXX: 12740330634
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização:
Data: 2020-08-21 11:05:32
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XXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE BARRA LONGA
XXXXXXX
Assinado de forma digital
FERRAZ:093405 FERRAZ:09340592840
por XXXXXXX
92840
Dados: 2020.08.20 11:31:33
-03'00'
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LEDD COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI CNPJ Nº 33.896.905/0001-40 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF nº:
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