Documento de informação sobre o produto de seguros Companhia de Seguro : Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A
Documento de informação sobre o produto de seguros
Companhia de Seguro : Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A
Produto: Seguro CA Multirriscos Empresas
Companhia de Seguros autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, sob o n.º 1122.
Estado Membro da U.E.: Portugal
A informação constante neste folheto não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas e prestadas em documento próprio.
Qual é o tipo de seguro?
É um seguro para PME’s que protege em caso de danos ao edifício e/ou recheio assim como danos causados a terceiros decorrentes da actividade segura.
Que riscos são segurados?
Cobertura Base:
✓ Incêndio, acção mecânica de queda de raio e explosão;
✓ Acção de ventos;
✓ Inundações;
✓ Acidentes geológicos;
✓ Danos por água;
✓ Danos por água: pesquisa de avarias;
✓ Queda de aeronaves;
✓ Choque / impacto veículos terrestres ou animais;
✓ Choque / impacto objectos sólidos;
✓ Demolição e remoção de escombros;
✓ Furto ou roubo;
✓ Responsabilidade Civil proprietário de imóvel;
✓ Responsabilidade Civil exploração;
✓ Danos em bens do senhorio;
✓ Derrame acidental de óleo;
✓ Derrame sistemas de protecção contra incêndio;
✓ Quebra vidros, espelhos, pedras ornamentais e equipamentos sanitários, letreiros e anúncios luminosos;
✓ Quebra / queda antenas exteriores;
✓ Privação temporária de uso do estabelecimento;
✓ Despesas de documentação;
✓ Danos eléctricos;
✓ Danos por fumo;
✓ Danos estéticos;
✓ Honorários técnicos;
✓ Desenhos e documentos ou suportes informáticos;
✓ Quebra ou queda de painéis solares;
✓ Custos de reabertura;
✓ Danos em canalizações e instalações subterrâneas.
Coberturas Complementares
✓ Fenómenos sísmicos;
✓ Greves, tumultos, alterações da ordem pública e actos de vandalismo;
✓ Equipamento electrónico;
✓ Quebra vidros, espelhos, pedras ornamentais e equipamentos sanitários, letreiros e anúncios luminosos;
✓ Danos eléctricos;
✓ Danos às mercadorias transportadas;
✓ Deterioração bens refrigerados;
✓ Derrame acidental;
✓ Perdas de rendas;
✓ Perdas de exploração;
✓ Prejuízos indirectos;
✓ Bens confiados;
✓ Máquinas móveis;
✓ Responsabilidade Civil intoxicação alimentar;
✓ Avaria de máquinas;
✓ Veículos em parque;
✓ Furto ou roubo: valores em caixa, cofre e em trânsito;
✓ Explosão de caldeiras e/ou recipientes sob pressão;
✓ Extravasamento ou derrame de materiais em estado de fusão;
✓ Danos em muros, portões, vedações e jardins;
✓ Bens ao ar livre;
✓ Combustão espontânea;
✓ Assistência ao estabelecimento;
✓ Bens em poder de terceiros;
✓ Protecção jurídica.
Capital Seguro
O capital seguro da apólice, no início e na vigência do contrato, é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro, de acordo com os seguintes critérios:
• Imóveis – custo de mercado da respectiva reconstrução
• Equipamento e Máquinas – valor comercial
• Mobiliário – valor de substituição em novo
• Mercadorias – custo de aquisição ou custo de transformação / fabrico
• Equipamento Electrónico – valor em novo
• Máquinas Móveis – valor em novo
• Veículos em parque – valor comercial
DIPS.MRE.03 1
Que riscos não são segurados?
x Guerra, declarada ou não, invasão, acto de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução;
x Levantamento militar ou acto do poder militar legítimo ou usurpado;
x Confiscação, requisição, destruição ou danos produzidos nos Bens Seguros, por ordem do governo, de direito ou de facto, ou de qualquer autoridade instituída;
x Greves, tumultos e alterações da ordem pública, actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
x Explosão, libertação do calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioactivas e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
x Incêndio decorrente de fenómenos sísmicos, tremores de terra, terramotos e erupções vulcânicas, maremotos ou fogo subterrâneo;
x Actos ou omissões dolosas do Tomador do Seguro x Lucros cessantes ou perda semelhante;
x Extravio, furto ou roubo dos Bens Seguros, quando praticados durante ou na sequência de qualquer sinistro coberto;
x Danos causados acidentalmente por engenhos explosivos;
x Danos causados acidentalmente por engenhos incendiários;
x Danos decorrentes de riscos cibernéticos ou de doença transmissível de notificação obrigatória.
Estão ainda excluídos os danos causados pelos riscos previstos nas Coberturas Complementares, salvo quando expressamente contratadas.
Há alguma restrição da Cobertura?
Ị O contrato pode ser anulado, mediante declaração enviada pelo Segurador ao Tomador de Xxxxxx;
Ị Quando o tomador de seguro tenha prestado, no momento da celebração do contrato, declarações inexactas em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro o tomador será responsável se:
Ị Agravar, voluntariamente, as consequências do sinistro, ou dificultar, intencionalmente, o salvamento dos bens seguros;
Ị Subtrair, sonegar, ocultar ou alienar os bens danificados;
Ị Impedir, dificultar ou não colaborar com o Segurador no apuramento da causa do sinistro;
Ị Exagerar, usando de má-fé, o montante do dano;
Ị Usar de fraude, simulação, falsidade ou outro
meio doloso, para justificarem a reclamação;
Ị Comportamento doloso/negligente do tomador ou segurado;
Ị Não cumprimento das prescrições de segurança impostas por lei, bem como outros regulamentos legais.
Se no momento da ocorrência do sinistro, se verificar insuficiência de capital, será aplicada a regra proporcional, ou seja, a indemnização é reduzida na mesma proporção do capital seguro.
Pode ficar a cargo do Tomador de Seguro uma parte da indemnização, denominada franquia.
Onde estou coberto?
✓ No local de risco descrito nas condições particulares, tendo como limite geográfico Portugal Continental e as
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Quais são as minhas obrigações?
No inicio do contrato
Declarar com exactidão todas as circunstancias significativas para a apreciação do risco. A determinação do capital seguro é sempre da responsabilidade do Tomador de Seguro.
Durante a vigência do contrato
No prazo de 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar à companhia de Seguros todas as
circunstâncias que agravem o risco.
Em caso de sinistro
• Comunicar, por escrito, no prazo de 8 dias e tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro;
• Não agravar voluntariamente, as consequências do sinistro, ou dificultar, intencionalmente, o salvamento dos bens seguros;
• Não subtrair, sonegar, ocultar ou alienar os salvados:
• Não impedir, dificultar ou não colaborar com o Segurador no apuramento da causa do sinistro, ou na observação, beneficiação ou venda de salvados;
• Não usar de fraude, simulação, falsidade ou quaisquer outros meios dolosos, bem como documentos falsos para justificar a reclamação.
Quando e como devo pagar?
O prémio inicial é pago na data da celebração do contrato. Os prémios ou fracções subsequentes são devidos na data indicada no aviso para pagamento respectivo.
Pode ser acordado o pagamento anual, semestral, trimestral ou mensal.
O prémio pode ser pago por débito directo numa conta do Crédito Agrícola, por Multibanco ou cheque e ainda directamente numa agência do Crédito Agrícola.
Quando começa e acaba a cobertura?
O contrato inicia-se na data indicada nas Condições Particulares da apólice ou no documento comprovativo do seguro e termina às 24 horas do último dia ali indicados ou da data de vencimento se o contrato não for renovado ou pago o respectivo prémio.
Como posso rescindir o contrato?
Qualquer das partes pode rescindir o contrato com a antecedência de, pelo menos, 30 dias em relação à data de vencimento da apólice.
Nos termos da lei, o contrato pode ainda ser resolvido pelas partes a qualquer momento, desde que exista
justa causa e mediante correio registado.