Termos e condições gerais
Termos e condições gerais
de compra de bens, de contratação da prestação de serviços e empreitadas
1. Âmbito de aplicação
1.1 As presentes Condições Gerais de Compra ("CGC") aplicam-se à compra de bens, contratação da prestação de serviços (incluindo produção de software e dados) (doravante referidos como "Serviço", "Serviços" ou "Bens").
1.2 "BSH" significa a empresa do Grupo BSH que adquire os Serviços no caso específico individual com base nestas CGC.
1.3 "Fornecedor" significa a parte que se obriga perante a BSH a fornecer o bem, prestar o serviço ou realizar a empreitada.
1.4 As CGC aplicam-se exclusivamente aos Fornecedores que fornecem o bem ou prestam o serviço no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente (empresários).
1.5 Termos e Condições de Venda do Fornecedor só serão aplicáveis se e na medida em que a BSH os reconheça expressamente por escrito. O silêncio da BSH não deve ser interpretado como tomada de conhecimento, nem aceitação, ainda que a BSH aceite o serviço sem reservas e com o conhecimento dos Termos e Condições de Venda do Fornecedor.
1.6 Para além destas CGC, o contrato pode ainda incluir Termos e Condições Particulares ("TCP"), dependendo dos produtos e serviços encomendados, conforme resulte do acordo em cada caso.
1.7 As declarações juridicamente vinculativas no âmbito da relação contratual devem ser efectuadas sob a forma escrita. Salvo nos casos de maior rigor formal prescrita por lei, os requisitos de forma escrita ("por escrito") nestas CGC consideram-se cumpridas quando enviadas por correio eletrónico ou outra forma de transmissão remota de dados. O contrato prevalece sobre as declarações em caso de contradição entre ambas.
2. Encomendas
2.1 As encomendas devem ser efectuadas por escrito (sem assinatura) a partir dos Centros de Compras da BSH. Alterações à encomenda ou alteração do contrato estão sujeitas à forma escrita.
2.2 As encomendas serão consideradas aceites pelo Fornecedor se este não se opuser por escrito no prazo de 5 dias de calendário, desde que a BSH tenha expressamente indicado esta condição na encomenda.
3. Entrega / Transferência de risco / Material de embalagem
3.1 Salvo acordo expresso em contrário, o fornecimento dos bens, a prestação do serviço e a realização da empreitada pelo Fornecedor devem ser entendidos como a ser entregues sem direitos (cf. DAP Incoterms 2020) no local de receção acordado, incluindo, no caso do fornecimento de bens, a respetiva embalagem. O Fornecedor coordenará com a BSH o modo de transporte.
3.2 De acordo com os Incoterms 2020 do DAP, o risco é transferido aquando da entrega dos bens ou da prestação dos serviços, salvo no caso de entregas que também incluam a instalação ou montagem de bens, situação em que o risco será transferido com a aceitação pela BSH. Em caso de mora na aceitação por motivos injustificados imputáveis à BSH, considera-se a entrega efetuada no momento em que o bem ou o serviço estiverem prontos para ser aceites pela BSH.
3.3 Aquando da entrega dos Serviços, o Fornecedor entregará à BSH todos os documentos (em inglês e na versão da língua local do local
de instalação) que sejam necessários para a operação segura e/ou que estejam listados nas respetivas especificações.
4. Prestação de serviços e realização de obras
4.1 O Fornecedor prestará os serviços em seu próprio nome e por sua própria conta, como prestador de serviços independente. Não estará sujeito a quaisquer instruções da BSH na execução do seu trabalho. Não será estabelecida qualquer relação de trabalho entre as partes. O Fornecedor não está autorizado a representar a BSH em transacções legais.
4.2 O Fornecedor pode - exceto havendo acordo expresso entre as partes que disponha em sentido diverso - recorrer a terceiros para a execução do contrato. Tal não se aplica se houver uma razão importante para a exclusão da execução por terceiro. Considera-se razão importante, nomeadamente, os terceiros subcontratados pelo Fornecedor não possuírem as qualificações e a experiência profissional necessárias para a execução do contrato, ou se não existirem os pré-requisitos previstos na legislação de proteção de dados para a utilização de terceiros.
4.3 Tratando-se de realização de empreitada ou serviços que possam afetar a segurança das instalações da BSH, o Fornecedor deve efetuar uma avaliação de risco correspondente e disponibilizá-la à BSH. Qualquer equipamento ou sistema de trabalho que exija controlo deve ter sido submetido aos testes necessários. Se forem manuseadas substâncias perigosas, as fichas de dados de segurança relevantes devem ser mantidas à mão durante a execução do Serviço.
4.4 Na medida em que sejam necessários documentos para a utilização do produto resultante do serviço prestado, o Fornecedor deverá entregar os mesmos à BSH, ainda que tal não tenha sido expressamente acordado.
4.5 O Fornecedor assegurará que apenas sejam contratados trabalhadores ou subcontratados que não estejam excluídos por proibição legal ou abrangidos por listas de sanções nacionais e/ou internacionais.
4.6 As disposições da presente secção. 4 aplicam-se igualmente às entregas que incluam a integração, a instalação ou a montagem dos bens.
5. Aceitação dos trabalhos efectuados
5.1 No caso de execução de trabalhos, a BSH e o Fornecedor devem acordar uma data de aceitação. Se não for acordada uma data de aceitação, a aceitação terá lugar após a conclusão do trabalho.
5.2 Os trabalhos devem ser submetidos a verificação prévia e realização de testes antes da aceitação, após o fornecimento pelo Fornecedor. A BSH deve comunicar ao Fornecedor a aceitação do serviço somente após a conclusão da verificação e testes realizados, e desde que o desempenho esteja isento de Defeitos.
5.3 É expressamente excluída a aceitação tácita. A aceitação deve ser efetuada por escrito, exceto no caso da BSH utilizar o produto do serviço ou o bem fornecido durante mais de 14 dias de calendário, para o fim previsto no contrato, salvo a utilização inerente à verificação e testes acordados.
6. Pedido de alteração / Despesas adicionais
6.1 A BSH tem o direito de solicitar alterações ao produto da execução contratual, mesmo após a celebração do contrato, desde que os desvios sejam técnica e logisticamente razoáveis para o Fornecedor, tendo em conta a sua atividade de negócio e o know-how do Fornecedor, bem como a situação das encomendas do Fornecedor, quando vistos objetivamente. O Fornecedor examinará o pedido de alteração da BSH e responderá por escrito e sem demora informando
sobre as consequências da alteração. Este dever de informação deve incluir uma declaração sobre se as alterações solicitadas são de todo possíveis e relevantes do ponto de vista técnico e/ou logístico, bem como uma declaração sobre os efeitos dos pedidos de alteração na execução do contrato até esse momento, tais como o conceito ou finalidade, prazos, datas, modalidades de aceitação e remuneração, sob a forma de apresentação de um orçamento. A BSH comunicará sem demora sobre a sua decisão de implementação ou não das alterações.
6.2 Após comunicação de aceitação do orçamento e o acordo entre as partes sobre as alterações das condições contratuais formalizado sob a forma escrita, a alteração da encomenda passa a integrar o contrato.
6.3 No caso de pedido por parte da BSH de alterações técnicas e economicamente insignificantes para o Fornecedor, relativas ao objeto do contrato ou à execução do contrato, o Fornecedor não poderá exigir a alteração das condições contratuais.
6.4 Quaisquer despesas adicionais só serão reembolsadas e a remuneração adicional só será paga, se o respetivo reembolso ou pagamento tiver sido expressamente acordado entre as partes sob a forma escrita.
7. Remuneração ou preço
7.1 A BSH pagará ao Fornecedor a remuneração ou preço acordado. Salvo acordo expresso em contrário, a remuneração acordada deve incluir todos os bens a serem fornecidos e todos os serviços a serem prestados pelo Fornecedor e outras despesas relacionadas, bem como a compensação pela transferência e/ou concessão de direitos nos termos da secção. 13.
7.2 As despesas de deslocação só serão reembolsadas se tal for expressamente acordado por escrito. O reembolso só será efectuado mediante faturação adequada e apresentação das respetivas cópias dos recibos. Exceções a esta regra requerem o consentimento prévio por escrito da BSH.
8. Faturação e Pagamento
8.1 Salvo acordo expresso em contrário, os pagamentos devem ser efectuados líquidos sem desconto no prazo máximo de 60 dias de calendário. O prazo de pagamento inicia-se logo que o Serviço tenha sido totalmente executado (e - no caso de execução de trabalho - aceite pela BSH) e a fatura devidamente emitida tenha sido recebida pela BSH. Uma fatura só será considerada como tendo sido corretamente emitida se estiver em conformidade com as disposições legais e se o número da ordem de compra da BSH for indicado.
8.2 Os pagamentos não implicam a aceitação dos Serviços pela BSH como estando de acordo com o contrato.
8.3 O Fornecedor será responsável pela correta tributação de todos os pagamentos efectuados pela BSH. A remuneração ou preço será acrescido do IVA, nos termos legais.
8.4 Na medida em que a remuneração esteja sujeita a retenção na fonte ao abrigo da legislação fiscal aplicável, a BSH deve proceder à respetiva retenção e demais procedimentos aplicáveis, nos termos legalmente previstos. Em caso de isenção fiscal ou taxa de imposto reduzida aplicável à remuneração ao abrigo do regime legal referente a dupla tributação aplicável e em vigor, o Fornecedor atuará em conformidade com o procedimento legal para solicitar a isenção ou redução na medida do aplicável. A BSH disponibilizará ao Fornecedor certidão fiscal nos termos previstos na lei aplicável e em vigor.
9. Mora
9.1 As datas e os prazos acordados são vinculativos entre as partes. Salvo acordo expresso em contrário, aplicam-se as disposições legais supletivas em matéria de incumprimento.
9.2 No caso de atraso previsível no fornecimento de um bem ou na prestação do Serviço ou, ainda, no caso da respetiva qualidade não estar de acordo com o contrato, o Fornecedor deverá notificar a BSH por escrito sem demora, propondo as medidas corretivas para obviar a situação e solicitando uma decisão por parte da BSH. Isto aplica-se igualmente no caso do Fornecedor não ser responsável pelo atraso. A aceitação do Serviço em caso de mora não constitui uma renúncia ao ressarcimento dos danos nos termos gerais de direito.
10. Inspeção de mercadorias recebidas, notificação de defeitos
10.1 Sem prejuízo das disposições legalmente aplicáveis, a BSH deve inspecionar os Bens com a respetiva receção, apenas no que diz respeito à quantidade e identidade e a quaisquer danos de transporte. Os Defeitos visíveis devem ser comunicados imediatamente, no decurso normal da atividade, após a receção dos Bens; os Defeitos ocultos devem ser comunicados no prazo máximo de 2 semanas após o conhecimento dos mesmos.
10.2 Se, devido à deteção de Defeito, for necessário efetuar uma inspeção das Mercadorias que ultrapasse o âmbito normal de uma verificação de receção, o Fornecedor obriga-se a suportar os respetivos custos.
11. Defeitos / Não execução ou má execução / Prazo de prescrição
11.1 Em caso de prestação de serviço defeituosa (defeito de material ou defeito de serviço) ou de não execução ou má execução ("Defeito") contratual, o Fornecedor será responsável de acordo com as disposições seguintes:
11.2 O Fornecedor deverá, à discrição da BSH, corrigir o Defeito dentro de um prazo razoável, a expensas suas, ou prestar o serviço livre de Defeitos. Se o prazo expirar sem que o fornecedor tenha reposto a conformidade, a BSH poderá resolver o contrato, reduzir a remuneração de forma adequada, proceder à reparação do Defeito ou fazer com que este seja reparado, a expensas do Fornecedor, ou efetuar uma compra de substituição e exigir uma indemnização em substituição do cumprimento.
11.3 Em casos urgentes, nomeadamente para evitar um perigo iminente ou danos maiores, a BSH tem o direito de reparar o Defeito identificado ou de o mandar reparar por terceiros, a expensas do Fornecedor.
11.4 O Fornecedor suportará todas as despesas necessárias para a reparação do defeito, nomeadamente as despesas de transporte, deslocação, mão de obra e material, bem como as despesas de remoção e instalação. O Fornecedor suportará os custos e os riscos da devolução dos Bens defeituosos.
11.5 O prazo de prescrição do direito a defeitos rege-se pelas disposições legais. Inicia-se com a transferência do risco, no caso de contratos de compra e venda, e com a aceitação da prestação de serviços, no caso de contratos de execução de trabalhos ou de fornecimentos com instalação e/ou montagem. A comunicação do Defeito interrompe o prazo de prescrição relativamente à prestação defeituosa. Após o Defeito ter sido corrigido, o prazo de prescrição aplicável continuará a correr. A BSH reserva-se o direito de fazer valer outros direitos legalmente previstos em caso de prestações ou bens defeituosos, bem como a ser ressarcida por quaisquer danos daí resultantes.
12. Cláusula ambiental
12.1 Os Serviços devem ser prestados em conformidade com os respectivos regulamentos de proteção do ambiente e da saúde
aplicáveis ao mercado em causa ("Mercado-alvo") (por exemplo, regulamentos da União Europeia e respectivas implementações nacionais, em particular o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 ("REACH"), Anexos XIV e XVII sobre restrições de substâncias perigosas), bem como as obrigações de declaração e informação daí resultantes (por exemplo, de acordo com o artigo 33.º do REACH).
12.2 O Fornecedor assegurará igualmente a conformidade dos serviços com a legislação em vigor no mercado-alvo (por exemplo, o cumprimento dos requisitos exigidos e dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela legislação europeia aplicável).
13. Direitos de propriedade e direitos de autor , Resultados da prestação de serviços
13.1 O Fornecedor obriga-se a prestar o serviço livre de quaisquer direitos por parte de terceiro que excluam ou prejudiquem a utilização pela BSH de acordo com a finalidade contratual, do bem fornecido, e garante que é titular de todos os poderes legais de transferência ou concessão dos respetivos direitos de utilização à BSH. Esta disposição também se aplica aos produtos ou resultados da prestação de serviços, de acordo com a secção 13.4. 13.4.
13.2 No caso de terceiro reclamar direito contra a BSH e/ou os seus clientes com base na violação de quaisquer direitos de terceiro relativos à utilização contratual da prestação de serviços, o Fornecedor responde perante a BSH e/ou os seus clientes por todos os danos incorridos (incluindo os custos inerentes a uma defesa legal razoável). Esta disposição não se aplica no caso do Fornecedor desconhecer e não poder saber da existência de direitos de terceiros.
13.3 No caso da BSH ou os seus clientes serem proibidos de utilizar o resultado dos serviço prestado devido à violação de direitos de terceiro, o Fornecedor obriga-se, a expensas suas e à discrição da BSH, adquirir ao titular dos direitos, os direitos necessários para a respetiva utilização de acordo com a finalidade contratual ou reembolsar a BSH do respetivo preço ou remuneração e demais despesas ou custos.
13.4 O Fornecedor obriga-se a informar a BSH de todos os resultados do trabalho no momento da concretização da sua prestação e a proceder à respetiva entrega na forma solicitada pela BSH. "Resultados do Trabalho" são todos os resultados e descobertas, incluindo os resultados susceptíveis de serem protegidos por direitos de propriedade, ou de autor, e que surjam no decurso da prestação do Serviço devido, em particular serem resultado de uma criação, resultados intermédios e/ou subprodutos, matérias-primas, objetos, conceitos, gráficos, esboços, relatórios, documentos, software (em formato de objeto e código fonte) e a documentação associada.
13.5 As partes reconhecem que a BSH tem direito a todos os direitos sobre os resultados do Trabalho. O Fornecedor transfere todos os direitos sobre os resultados do Trabalho para o BSH aquando da sua criação. Na medida em que os direitos sobre os resultados do Trabalho não sejam transferíveis, o Fornecedor concederá à BSH o direito irrevogável, exclusivo, transferível, sublicenciável, ilimitado no tempo, local e conteúdo, de utilizar e explorar os resultados do Trabalho por si própria ou através de terceiro em todas as formas possíveis de utilização - quer sejam conhecidas ou ainda desconhecidas. O direito de utilização inclui, em particular, o direito de reproduzir, distribuir, editar, modificar, publicar, exibir, apresentar, executar e demonstrar, o direito de ceder e alugar, o direito de radiodifusão, o direito de reprodução através de suportes de imagem e/ou som, o direito de reprodução e emissão, o direito de colocar à disposição do público e do não público (por exemplo, Internet ou Intranet), o direito de transmissão e licenciamento, bem como o direito de armazenar os resultados do trabalho sob qualquer forma.
13.6 Na medida em que o software standard seja fornecido como parte integrante dos resultados do trabalho, o número 13.5 aplica-se na
condição dos direitos de utilização serem concedidos sem exclusividade, de modo a que a BSH possa utilizar os resultados do trabalho nos termos acordados contratualmente. Os direitos contra defeitos previstos no presente contrato também se aplicam ao software padrão.
13.7 O Fornecedor renuncia ao direito de ser designado por autor ou coautor dos resultados do trabalho e ao direito de acesso ao software. A obrigação de indicar a fonte não é aplicável. O Fornecedor assegurará que os funcionários ao seu serviço, outros funcionários e terceiros contratados direta ou indiretamente para prestar os Serviços contratados, declaram a correspondente renúncia a quaisquer direitos e submeterá a respetiva prova à BSH quando por esta solicitada.
13.8 Na medida em que os resultados do trabalho contenham ideias susceptíveis de proteção, o Xxxxxxxxxx deve informar imediatamente a BSH por escrito. A BSH terá o direito exclusivo de utilizar, explorar, transferir, registar os direitos de propriedade intelectual em qualquer país, manter ou abandonar esses direitos de propriedade intelectual da forma que entender. Na medida em que a BSH necessite de declaração, documentação ou outro apoio por parte do Fornecedor para o registo, tratamento e/ou defesa de tais direitos de propriedade, o Fornecedor deverá fornecê-los e concedê- los à BSH sem demora e gratuitamente, mediante pedido.
13.9 Toda e qualquer reclamação apresentada nos termos da presente secção. 13 será objeto de compensação na remuneração ou preço contratualmente previstos.
13.10 Se os resultados do Trabalho corresponder a software essencial para o funcionamento da BSH, o Fornecedor deverá, mediante pedido escrito da BSH, depositar o código fonte da versão mais atual do software (incluindo a documentação associada) em fiel depositário a ser nomeado pela BSH a expensas da BSH (caução).
14. Software gratuito e de código aberto
14.1 "Software Livre e de Código Aberto" ("FOSS") significa qualquer software que (i) tenha sido licenciado ao abrigo de termos de licença reconhecidos como software de código aberto pela Open Source Initiative ou pela Free Software Foundation e listado como tal nos respectivos sites e/ou (ii) tenha sido licenciado sem direitos de autor pelo respetivo detentor de direitos a qualquer utilizador nos termos de um acordo que inclua o direito de editar e distribuir esse software e que permita a distribuição ou o acesso ao software apenas se determinados materiais ou informações (por exemplo, texto da licença, avisos de direitos de autor ou de propriedade, código-fonte ou propostas escritas para os mesmos) ou links para os materiais ou informações (doravante denominados "Materiais FOSS Adicionais") forem incluídos ou de outra forma distribuídos abertamente com o software (por exemplo, texto da licença, avisos de direitos de autor ou de propriedade, código-fonte ou propostas escritas para os mesmos) ou links para os materiais ou informações (doravante denominados "Materiais FOSS Adicionais") forem fornecidos ou de outra forma divulgados com o Software.
14.2 O Fornecedor obriga-se a fornecer serviço que contenha apenas FOSS cuja utilização tenha sido previamente aprovada por escrito pela BSH. Não haverá qualquer obrigação de utilizar FOSS.
14.3 Se o Fornecedor utilizar FOSS licenciado, o Fornecedor obriga-se a cumprir as obrigações decorrentes dos respectivos termos de licença do FOSS e a fornecer à BSH uma lista completa dos nomes e números de versão dos termos de licença aplicáveis, bem como os componentes FOSS utilizados, os textos de licença associados e o código fonte correspondente completo dos componentes FOSS, bem como todos os materiais FOSS adicionais. Um link para os materiais FOSS adicionais não é suficiente. O código fonte completo correspondente é o código fonte do software entregue pelo
Fornecedor, incluindo as informações necessárias para compilar e instalar o software, que permitam à BSH criar uma reconstrução do próprio software.
14.4 Os direitos de defeito previstos no contrato aplicam-se igualmente aos componentes de software e são aplicáveis independentemente de o software ser FOSS ou um desenvolvimento deste ou de outro software de terceiro.
15. Seguros
O Fornecedor obriga-se a assegurar adequadamente os riscos de responsabilidade civil relacionados com a execução da prestação de serviços através de apólice de seguro de responsabilidade civil adequada e habitual no seu sector de atividade, a expensas suas, em termos de finalidade e montante, e a fornecer à BSH prova das mesma, sempre que solicitado. A responsabilidade do Fornecedor não será limitada em caso de invalidade das apólices de seguro.
16. Fornecimento de documentos, objetos, material
16.1 Os documentos e/ou bens fornecidos devem permanecer propriedade da BSH e devem ser armazenados separadamente e gratuitamente, marcados e geridos como propriedade da BSH. O software fornecido não pode ser objeto de engenharia inversa (exclusão de engenharia inversa). O fornecimento ou disponibilização de informação não constitui transferência de propriedade intelectual. A sua utilização só é permitida para o cumprimento das obrigações de prestação de serviços. Em caso de deterioração ou perda culposa, o Fornecedor obriga-se a ressarcir a BSH através do pagamento de indemnização.
16.2 As ferramentas, moldes, amostras, modelos, perfis, desenhos, especificações de teste, folhas padrão, modelos de impressão e calibres fornecidos pela BSH, bem como os bens fabricados posteriormente, não podem ser transmitidos a terceiros ou utilizados para outros fins que não os contratuais sem o consentimento por escrito da BSH. Devem ser protegidos contra inspeção e utilização não autorizadas. Sem prejuízo de outros direitos, a BSH pode exigir a sua devolução, em particular se o Fornecedor violar estas obrigações.
16.3 Se a BSH fornecer materiais ou peças ao Fornecedor a título gratuito ou oneroso, a BSH manterá a respetiva propriedade (bens reservados). O processamento ou transformação efetuados pelo Fornecedor são considerados como executados para a BSH. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem processados com outros artigos que não pertençam à BSH, a BSH adquirirá a compropriedade do novo bem na proporção do valor bruto do artigo fornecido em relação aos outros artigos processados no momento do processamento. O número 16.1 é aplicável em conformidade.
17. Confidencialidade / Devolução de bens ou quaisquer objetos
17.1 O Fornecedor tratará todas as informações e dados (incluindo desenhos, documentos e suportes de dados), conhecimentos, experiência e know-how, bem como todos os conteúdos contratuais obtidos da e através da BSH no âmbito da presente relação contratual, como confidenciais em relação a terceiros não autorizados, desde que e na medida em que tais informações não se tenham tornado legalmente conhecidas, exista uma obrigação legal ou oficial de divulgação ou a BSH tenha consentido por escrito na divulgação em casos especificamente previstos ("Informações Confidenciais"). O Fornecedor utilizará as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins necessários à prestação de serviços. Esta obrigação de confidencialidade manter-se-á por um período de 3 anos, o qual decorrerá mesmo após a cessação da relação contratual.
17.2 O Fornecedor compromete-se a guardar toda a Informação Confidencial na sua posse, todos os documentos relacionados com as operações comerciais da BSH ou das suas empresas afiliadas e
outros bens na sua posse, em particular ficheiros, documentos, dados armazenados eletronicamente e chaves, de forma tão cuidadosa que não possam ser de qualquer forma acedidos por terceiros não autorizados. Todos os bens devem ser entregues à BSH, a pedido desta, a qualquer momento, o mais tardar aquando da cessação da relação contratual, ainda que tal não seja solicitado, ou devem ser destruídos. No caso de dados transmitidos pela BSH ao Fornecedor, a BSH terá direito de exigir ao Fornecedor a emissão de declaração de cessação e desinteresse em favor da BSH.
17.3 O Fornecedor imporá uma obrigação escrita correspondente a esta cláusula 17 a terceiro por si contratado para a execução do contrato, em conformidade com o número 4.2 da cláusula 4, e fornecerá prova da mesma à BSH, a pedido desta.
18. Proteção de dados / Segurança da informação
18.1 Na medida em que a prestação de serviços pelo Fornecedor também inclua o processamento de dados pessoais, o Fornecedor deve cumprir as respectivas disposições legais sobre proteção de dados. Uma vez que o Fornecedor pode atuar (em parte) como subcontratado no tratamento destes dados pessoais, mas também como responsável independente pelo tratamento destes dados pessoais, dependendo do tipo de tratamento, as Partes acordam nos seguintes regulamentos específicos de proteção de dados:
18.2 Processamento de dados como Subcontratante
18.2.1 Sempre que o Fornecedor proceda ao tratamento de dados pessoais em nome da BSH ao abrigo do presente Contrato as Partes celebram correspondente acordo de tratamento de dados ("ATD") ("Subcontratação do Tratamento de Dados").
18.2.2 O ATD e respetiva a Descrição do Serviço constituem Anexos ao presente contrato, fazendo do mesmo parte integrante, especificando o acordo das Partes relativamente ao tipo e à finalidade do tratamento de dados contratualmente previsto, o tipo de dados e as categorias de titulares de dados, bem como as respetivas medidas técnicas e organizativas aplicáveis.
18.3 Tratamento de dados como Responsável pelo Tratamento
No caso do Fornecedor tratar dados pessoais ao abrigo do presente Contrato na qualidade de Responsável pelo Tratamento, aplicar-se- ão os princípios específicos de tratamento de dados previstos no respetivo Anexo do ATD.
18.4 Responsabilidade específica no contexto da proteção de dados
18.4.1 Cada parte responde por si, relativamente ao ressarcimento dos danos que causar ao titular de dados em resultado da violação dos direitos e obrigações previstos ao abrigo das presentes cláusulas de proteção de dados. Na medida em que o contrato seja executado ao abrigo do RGPD, aplicam- se os princípios de responsabilidade do artigo 82.º do RGPD, que, nessa medida, prevalecem sobre as cláusulas gerais de responsabilidade do presente contrato.
18.4.2 O Fornecedor não pode basear-se na conduta de um outro subcontratante para afastar a sua própria responsabilidade.
18.5 O Fornecedor estabelecerá e manterá um nível adequado e apropriado de segurança da informação na sua empresa, de acordo com o estado atual da arte, bem como com as normas, padrões, processos e métodos habituais no sector (incluindo medidas técnicas, organizacionais e operacionais adequadas), a fim de
a. proteger a confidencialidade, a disponibilidade, a autenticidade e a integridade de todos os dados e sistemas relacionados com a execução do contrato;
b. proteger adequadamente os dados pessoais (em especial no contexto do processamento encomendado) contra perda, alteração, divulgação ou acesso por terceiros não autorizados;
c. Prevenir, identificar, avaliar e remediar os riscos de segurança informática nos fornecimentos e serviços que possam advir, nomeadamente, de vulnerabilidades ou malware; e
d. Prevenir, identificar, avaliar e remediar os riscos de segurança informática nas interfaces informáticas.
Estas disposições podem ser executadas, por exemplo, através de controlos de acesso, da aplicação imediata das actualizações de segurança disponíveis, da segurança desde a conceção/por defeito, de medidas de segurança dos pontos finais e de tecnologias de cifragem.
18.6 O Fornecedor garantirá a segurança informática dos serviços para além do momento da transferência do risco, mas pelo menos durante a vida útil acordada ou durante o período de serviços acordado. Se não tiver sido acordada uma vida útil específica, o Fornecedor garantirá a segurança informática dos serviços durante um período de tempo razoável que possa ser razoavelmente esperado, de acordo com o respetivo objeto do contrato.
18.7 O Fornecedor informará a BSH sem demora e gratuitamente de todos os eventos relacionados com a segurança de TI que tenham ocorrido ou sejam suspeitos (por exemplo, violações de segurança, perdas de dados, incidentes, ameaças, infestação por malware, uso indevido de dados, fugas de dados ou ataques cibernéticos) que afectem as operações do Fornecedor ou os Serviços ("Violações de Segurança") através do endereço de e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Isto só se aplica se e na medida em que a BSH possa ser real ou provavelmente afetada por isso. O Fornecedor deve corrigir sem demora as violações de segurança relevantes para a BSH e tomar as medidas adequadas para evitar uma nova violação de segurança.
18.8 O Fornecedor obriga-se a garantir que todos os funcionários ao seu serviço e subcontratados que têm acesso aos dados e sistemas ou que são utilizados na execução do contrato sejam devidamente formados e sensibilizados e obrigados a cumprirem as especificações de segurança informática e as especificações de proteção de dados das presentes CGC.
18.9 O incumprimento das obrigações previstas na presente cláusula 18. confere à BSH o direito de resolver o contrato com efeitos imediatos e sem aviso prévio.
18.10 Se a execução do presente contrato implicar o acesso dos funcionários do Fornecedor aos sistemas da BSH, a BSH reserva-se o direito de implementar medidas para detetar e prevenir o uso indevido, de modo a proteger os sistemas de TI da BSH, e, se necessário, aceder aos dados pessoais dos funcionários do Fornecedor (por exemplo, identificação individual através do nome, e dados de contacto). O Fornecedor apoiará o BSH de forma razoável nestas medidas (em particular para assegurar a legalidade da utilização destes dados pela BSH).
19. Comércio externo
19.1 O Fornecedor informará a BSH por escrito de quaisquer requisitos ou restrições para a (re)exportação dos Bens (bens, software e tecnologia) de acordo com o controlo de exportação aplicável e regulamentos aduaneiros, bem como o controlo de exportação e regulamentos aduaneiros do país de origem dos Bens.
Relativamente às mercadorias sujeitas a licenças ou restrições, as seguintes informações devem ser enviadas para xxx@xxxx.xxx atempadamente antes do primeiro envio: Número de Material BSH, Descrição das Mercadorias, Todos os Números da Lista de Exportação aplicáveis, incluindo o Número de Classificação de Controlo de Exportação (ECCN) de acordo com a Lista de Controlo Comercial dos EUA, Origem Comercial e Preferencial, Número Estatístico de Mercadoria (Código HS) e uma pessoa de contacto na sua empresa para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
O Fornecedor fornecerá à BSH o ECCN (incluindo o EAR99) para todos os Bens sujeitos aos regulamentos de controlo de exportação dos EUA (re-). O Fornecedor notificará imediatamente a BSH sobre quaisquer alterações relativas às informações acima mencionadas (incluindo o ECCN) aplicáveis aos Bens entregues à BSH, resultantes de alterações técnicas ou na legislação ou devido a qualquer declaração vinculativa por parte de autoridade competente.
19.2 O Fornecedor é obrigado a tomar medidas adequadas de segurança da cadeia de abastecimento de acordo com o seu modelo de negócio, tal como definido pelo Quadro de Normas SAFE da OMA e a apoiar a BSH na tomada de medidas necessárias para manter a autorização como Operador Económico Autorizado (AEO). O Fornecedor é obrigado a fornecer provas adequadas, por exemplo, através de autorizações ou declarações, por exemplo, declarações de segurança, declarações no âmbito do C-TPAT ou programas semelhantes. A BSH ou terceiro instruído pela BSH terá o direito de verificar as provas do Fornecedor, conforme estabelecido nesta cláusula, nas instalações do Fornecedor.
19.3 O Fornecedor é obrigado a informar a BSH sobre a origem preferencial prescrita de forma vinculativa para os Bens. Para entregas de Mercadorias dentro da União Europeia (UE), o Fornecedor deverá emitir uma declaração de fornecedor de longo prazo de acordo com o regulamento de implementação da UE aplicável, conforme solicitado pela BSH. Para entregas de Mercadorias provenientes de um país com acordo de comércio livre/acordo preferencial, o Fornecedor deverá emitir a respectiva prova de origem obrigatória.
19.4 Além disso, o Fornecedor é obrigado a informar a BSH sobre a origem não preferencial das mercadorias. A origem não preferencial deve ser indicada na respectiva fatura comercial e, se necessário, deve ser emitido um certificado de origem não preferencial. No caso de uma primeira entrega, os dados de origem devem ser comunicados por escrito, o mais tardar aquando da primeira entrega.
19.5 O Fornecedor obriga-se a entregar todos os documentos necessários, tais como a fatura comercial, a nota de entrega e todas as informações necessárias para uma declaração aduaneira de importação completa e correcta, no caso de entregas de mercadorias através das fronteiras aduaneiras. No que respeita à fatura, deve ser observado o seguinte:
19.6 Adicionalmente, os custos não incluídos no preço dos Bens (por exemplo, custos de investigação e desenvolvimento, taxas de licença, custos de ferramentas, materiais fornecidos pela BSH em ligação com a entrega dos Bens) devem ser listados separadamente na fatura.
19.7 No caso de entregas gratuitas, o Fornecedor é obrigado a indicar na fatura pro-forma uma declaração de valor que reflicta o preço habitual no mercado e a referência "Apenas para fins aduaneiros". A fatura ou nota de entrega deve igualmente indicar o motivo da entrega gratuita (por exemplo, envio de amostras gratuitas).
19.8 O Fornecedor cooperará com a BSH em todos os meios necessários para reduzir ou minimizar as obrigações de pagamento da BSH no que respeita a direitos aduaneiros ou custos de desalfandegamento.
19.9 As disposições seguintes aplicam-se igualmente à entrega de software: Salvo acordo em contrário nos documentos de entrega ou de oferta, uma transferência transfronteiriça de software, de know- how de software, de tecnologia ou de outros dados (por exemplo, material cartográfico) terá lugar exclusivamente em formato eletrónico (por exemplo, por correio eletrónico ou descarregamento “download”). Isto não se aplica ao "software incorporado" (software que está fisicamente localizado num hardware).
20. Código de Conduta / Responsabilidade Social das Empresas / Igualdade de Tratamento
20.1 O Fornecedor compromete-se a cumprir os princípios do Código de Conduta para Fornecedores do Grupo BSH (disponível em Documentos | BSH Hausgeräte GmbH (xxx-xxxxx.xxx)). Assim, o Fornecedor compromete-se a cumprir as leis do(s) sistema(s) jurídico(s) aplicável(eis), a defender os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, a assumir responsabilidade ecológica e a conduzir os negócios de forma ética. Assumirá a responsabilidade pela saúde e segurança dos seus trabalhadores no local de trabalho, assegurará uma remuneração e um horário de trabalho justos, observará as leis de proteção ambiental e promoverá e exigirá o cumprimento destes princípios a terceiros subcontratados de acordo com os critérios de diligência.
20.2 O Fornecedor compromete-se a prevenir ou eliminar a discriminação por motivos racistas ou por motivos de origem étnica, género, religião ou crença, deficiência, idade ou identidade sexual. A proibição de discriminação aplica-se igualmente à entidade patronal, aos trabalhadores, aos prestadores de serviços externos e a outros parceiros comerciais. Aquando da prestação de serviços, devem ser observados os regulamentos das leis anti-discriminação e de igualdade de tratamento aplicáveis no país onde os serviços são prestados.
21. Força maior
Considera-se força maior, quaisquer situações de caráter excecional e imprevisível não imputáveis às partes, motins, medidas legais das autoridade competentes, e outros eventos inevitáveis, ficando a BSH e o Fornecedor isentos das suas obrigações contratuais de execução e aceitação durante o respetivo período de duração. A BSH e o Fornecedor são obrigados a comunicar reciprocamente sem demora as informações necessárias e razoáveis e a ajustar temporariamente as suas obrigações às circunstâncias alteradas, em particular às possíveis alterações das exigências do mercado, de acordo com o critério da boa fé. Durante a força maior e no em prazo não superior a duas semanas após o seu termo, a BSH terá o direito - sem prejuízo de quaisquer outros direitos - de resolver o contrato, no todo ou em parte, no caso do ajustamento não ser adequado, desde que tais acontecimentos não tenham duração insignificante.
22. Cessão
O Fornecedor só poderá ceder os créditos e outros direitos resultantes do presente contrato com o consentimento prévio por escrito da BSH.