CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018
(alterado e consolidado pelo Edital nº 02/2018)
RUBEM DARI WILHELNSEN, Prefeito Municipal de Herval, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob o Regime Estatutário, destinado ao provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir em cargos de nível superior, médio e fundamental do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Herval, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA; regendo-se das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.
1 – DOS CARGOS:
O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:
Cargo Efetivo | Vagas | Escolaridade | Carga Horária Semanal | Vencimento (R$) em agosto/2018 | Valor de Inscrição (R$) | |
GRUPO 01 | Agente de Fiscalização | CR | Ensino Médio Completo e curso de informática (20 horas). | 30h | R$ 903,00 | R$ 65 |
Analista de Sistema | CR | Curso Superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação ou Processamento de Dados e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | R$ 3.438,17 | R$ 130 | |
Controle Interno | 01+CR | Curso Superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração e curso de informática (20 horas). | 30h | R$ 2.070,00 | R$ 130 | |
Oficial de Recursos Humanos | 01+CR | Curso Superior em Ciências Contábeis, Jurídicas e Sociais, Administração, Gestão Pública ou Gestão em Recursos Humanos | 30h | R$ 2.070,00 | R$ 130 | |
GRUPO 02 | Cozinheira | 1+CR | Ensino Fundamental Completo | 30h | R$ 848,97 | R$ 65 |
Eletricista | 01+CR | Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada de no mínimo 12 meses de eletricista | 40h | R$ 879,85 | R$ 65 | |
Operário | 02+CR | Ensino Fundamental Incompleto -4º série | 40h | R$ 856,68 | R$ 65 | |
Operador de Máquinas | 02+CR | Ensino Fundamental Incompleto -4º série e CNH – Categoria “C”. | 40h | R$ 887,56 | R$ 65 | |
Pedreiro | 02+CR | Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada de no mínimo 12 meses como pedreiro | 40h | R$ 879,85 | R$ 65 | |
Guarda Municipal | CR | Ensino Fundamental Completo | 40h | R$ 872,12 | R$ 65 |
GRUPO 03 | Profissional do Magistério- Orientação Educacional | CR | Habilitação Plena na área da Educação e Especialização em Orientação Educacional | 20h | R$ 1.353,30 | R$ 130 |
Professor de Português | CR | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 20h | R$ 1.230,29 | R$ 130 | |
Professor de Matemática | CR | Licenciatura Plena em Matemática | 20h | R$ 1.230,29 | R$ 130 | |
Professor de Educação Física | CR | Licenciatura Plena em Educação Física e registro em vigor no CREF2/RS | 20h | R$ 1.230,29 | R$ 130 | |
Professor de História | CR | Licenciatura Plena em História | 20h | R$ 1.230,29 | R$ 130 | |
Professor de Educação Artística | CR | Licenciatura Plena em Educação Artística | 20h | R$ 1.230,29 | R$ 130 | |
Professor de Espanhol | CR | Licenciatura Plena em Espanhol | 20h | R$ 1.230,29 | R$ 130 | |
Professor de Ciências | CR | Licenciatura Plena em Ciências | 20h | R$ 1.230,29 | R$ 130 | |
GRUPO 04 | Médico Clínico Geral | 01+CR | Curso Superior em Medicina com registro em vigor no CREMERS | 30h | R$ 2.070,00 | R$ 130 |
Técnico em Enfermagem | 01+CR | Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Enfermagem e registro em vigor no COREN / RS. | 30h | R$ 1.458,30 | R$ 90 |
Observações:* CR = Cadastro Reserva.
2 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.
3 – DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:
3.1 – No painel de publicações da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX.
3.2 – Na internet, nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx(em caráter meramente informativo).
É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.
4 – DAS INSCRIÇÕES:
4.1 – Período, horário e local:
4.1.1 – As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 06 a 20 de novembro de 2018, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.
4.2 – Procedimento de inscrição:
4.2.1 – Para inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso e somente após preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.
4.2.2 – Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 21 de novembro de 2018, em qualquer agência bancária (de preferência em agências do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL e casas conveniadas).
4.2.3 – Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário. O boleto pago servirá de comprovante de inscrição.
4.2.4 – Deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita documento original de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.
4.2.5 – Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX (postando até o último dia de inscrições), Laudo Médico original, de um Médico especialista, de acordo com a sua deficiência, expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e cargo pretendido, à Comissão de Concurso, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim. (alterado pelo edital nº 02/2018)
4.2.6 – As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.2.7 - O Município de Herval e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso e/ou Instituição Bancária (Banrisul).
4.3 – Do Desconto e da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.
De acordo com a Lei Municipal nº 860, de 18 de maio de 2010 e Decreto Municipal nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015, os candidatos doadores voluntários de sangue poderão requerer desconto de 50% (cinqüenta por cento) da taxa de inscrição e os candidatos desempregados e carentes poderão requerer a isenção total do pagamento da taxa de inscrição, conforme disposições abaixo:
4.3.1 – Instruções para inscrição de CANDIDATO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE:
O candidato doador voluntário de sangue, que desejar pleitear o desconto de 50% (cinquenta por cento) da taxa de inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 06 a 09 de novembro de 2018 e imprimir seu boleto (com o valor integral da taxa de inscrição, que deverá ser pago no caso de seu pedido de desconto ser indeferido) e entregar PESSOALMENTE, impreterivelmente, de 06 a 09 de novembro de 2018, no horário das 9h às 15h, na sede da Prefeitura Municipal de Herval, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 671, Centro, Herval/RS:
- Requerimento de Desconto na Taxa de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo VI deste Edital (o Modelo de Requerimento contém espaço destinado para fornecimento das informações solicitadas acima);
- Atestado Oficial Original ou sua Cópia Autenticada em Cartório, ou por meio de Cópia Autenticada em Cartório da Carteira do Doador, contendo a(s) data(s) de doação, que comprove que o candidato realizou doação voluntária de sangue durante o período de cinco meses, contado retroativamente da data da inscrição, fornecido pelo Banco de Sangue respectivo e Hospital, mantidos por ente estatal ou autárquico; e
- cópia do Documento de Identidade.
4.3.2 – Instruções para inscrição de CANDIDATO DESEMPREGADO E CARENTE
O candidato desempregado e carente, que for membro de família de baixa renda E estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que desejar pleitear a isenção total do pagamento da taxa de inscrição, deverá preencher o formulário de inscrição xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 06 a 09 de novembro de 2018 e imprimir seu boleto (com o valor integral da taxa de inscrição, que deverá ser pago no caso de seu pedido de isenção total ser indeferido) e entregar PESSOALMENTE, impreterivelmente, de 06 a 09 de novembro de 2018, no horário das 9h às 15h, na sede da Prefeitura Municipal de Herval, sito à Rua Pinto Bandeira, nº 671, Centro, Herval/RS:
- Requerimento de Isenção Total da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo VII
deste Edital (o Modelo de Requerimento contém espaço destinado para fornecimento das informações solicitadas acima);
- cópia do Documento de Identidade.
4.3.3 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de desconto ou isenção de taxa de inscrição não garante ao candidato o desconto ou a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Município de Herval e a Premier Concursos, conforme o caso.
4.3.4 – Não serão aceitos, após a entrega do requerimento, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
4.3.5 – As informações prestadas no requerimento de desconto ou isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo acarretar na sua eliminação do Concurso.
4.3.6 – Não será concedido desconto ou isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações;
b) não apresentar qualquer um dos documentos e requerimentos relacionados;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não preencher corretamente o formulário de inscrição, dentro do prazo previsto neste Edital;
e) pleitear o desconto ou a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
f) entregar o pedido de isenção fora dos prazos previstos neste Edital.
4.3.7 – O Município de Herval e a Premier Concursos verificarão a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico (para os candidatos que solicitarem a isenção total do pagamento da taxa de inscrição) e terá decisão terminativa sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção.
4.3.8 – A Comissão Coordenadora do Concurso avaliará os pedidos de desconto ou isenção e publicará sua decisão no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 19 de novembro de 2018.
4.3.9 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de desconto ou isenção total de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS, poderão participar deste Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 21 de novembro de 2018, conforme subitem 4.2.2. do Edital.
4.4 – Condições de inscrição:
4.4.1 – O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4.2 – O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.
4.4.3 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.
4.4.4 – Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da nomeação;
4.4.5 – Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital, no momento da nomeação.
4.4.6 – As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.
4.4.7 – Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.
4.4.8 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
4.4.9 – O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.
4.4.10 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.
4.4.11 – O candidato com inscrição indeferida tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital, para interpor recurso, o qual deverá ser fundamentado. Não sanadas as razões do indeferimento da inscrição ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato não terá sua inscrição homologada.
4.4.12 – O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não o assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Herval.
4.5 – Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:
4.5.1 – É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.5.2 – Serão asseguradas aos candidatos portadores de deficiência, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo,então existentes e das futuras, durante a validade do concurso, nos termos do art. 7° da Lei nº 962,de 23 de agosto de 2011.
4.5.2.1 – Quando o número de vagas resultar em fração decimal, automaticamente será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.
4.5.3 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.4 – O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.5, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.
4.5.5 – Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.
4.5.6 – Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.
4.5.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
4.5.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência física, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4.6 – Divulgação do Deferimento e Homologação das inscrições:
4.6.1 – A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 26 de novembro de 2018.
4.6.2 – É de inteira responsabilidade do candidato a conferência do deferimento de sua inscrição. No caso de sua inscrição não ter sido deferida, o candidato deverá apresentar recurso no prazo estabelecido, a contar do dia subsequente ao da publicação do referido edital.
4.6.3 – A homologação das inscrições será divulgada no dia 30 de novembro de 2018.
5 – DAS PROVAS:
Este Concurso Público constará de Provas Escritas (eliminatória e classificatória) para todos os cargos;Prova Prática (eliminatória e classificatória) somente para o cargo de Operador de Máquinas; e Prova de Títulos (classificatória) somente para os cargos de Professor (todas as disciplinas) e Profissional do Magistério-Orientação Educacional.
5.1 – Da Prova Escrita:
A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais se considerará correta apenas uma.
Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos ou mais em sua prova. 5.1.1 – Data, horário e local da Prova Escrita:
As provas serão aplicadas na data provável de 06 de janeiro de 2019, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições. Esta e as demais datas poderão sofrer alterações, a critério da Banca Examinadora e Administração Municipal, sendo devidamente publicada por edital. (alterado pelo edital nº 02/2018)
5.1.2 – Conteúdos da Prova Escrita:
Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II. A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:
5.1.2.1 – GRUPO 01: Para os cargos de Agente de Fiscalização, Analista de Sistema, Controle Interno e Oficial de Recursos Humanos.
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 06 | 3,00 | 18,00 |
Informática | 08 | 2,75 | 22,00 |
Legislação e Conhecimentos Específicos | 16 | 3,75 | 60,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
5.1.2.2 – GRUPO 02: Para os cargos de Cozinheira, Eletricista, Operário, Operador de Máquinas, Pedreiro e Guarda Municipal.
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 06 | 3,00 | 18,00 |
Conhecimentos Gerais | 08 | 2,75 | 22,00 |
Legislação e Conhecimentos Específicos | 16 | 3,75 | 60,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
5.1.2.3 – GRUPO 03: Para os cargos de Professor (todas as disciplinas) e Profissional do Magistério-Orientação Educacional.
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 06 | 3,00 | 18,00 |
Fundamentos de Educação | 08 | 2,75 | 22,00 |
Legislação e Conhecimentos Específicos | 16 | 3,75 | 60,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
5.1.2.4 – GRUPO 04: Para os cargos de Médico Clínico Geral e Técnico em Enfermagem.
Disciplina | N° questões | N° Pts/ questão | N° Pontos |
Língua Portuguesa | 08 | 1,50 | 12,00 |
Legislação e Conhecimentos Específicos | 22 | 4,00 | 88,00 |
Total | 30 | - | 100,00 |
5.1.3 – Da realização da Prova Escrita:
5.1.3.1 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.
5.1.3.2 – Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.
5.1.3.3 – Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
5.1.3.4 – Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
5.1.3.5 – Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
5.1.3.6 – Será excluído do Concurso Público quem:
a) Não apresentar o documento de identidade exigido;
b) Recusar-se a realizar a prova;
c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;
d) Negar-se a devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade);
e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como “bip”, telefone celular, calculadora, “walkman” ou similares. Caso o candidato esteja portando qualquer equipamento que emita algum tipo de ruído e/ou vibração durante a realização das provas o mesmo será imediatamente eliminado do certame;
f) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;
g) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas não permitidas;
h) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;
i) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhados do fiscal da sala;
j) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;
k) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público, autoridade presente ou demais candidatos.
5.1.3.7 – Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.
5.1.3.8 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.1.3.9 – A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.
5.1.3.10 – O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.
5.1.3.11 – Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal seu caderno de questões e sua grade de respostas.
5.1.3.12 – Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) juntamente com o fiscal, deverão colocar suas impressões digitais no verso de todas as grades de respostas dos candidatos que realizaram suas provas na mesma sala, além de rubricar o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.
5.1.3.13 – Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto do caderno de questões no local apropriado, para conferir com o gabarito.
5.1.3.14 – As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.
5.1.3.15 – A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.
5.1.3.16 – Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado, para a pontuação do candidato.
5.1.3.17 – Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.
5.1.3.18 – O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da grade de respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.
5.1.3.19 – As grades de respostas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
5.1.3.20 – Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.
5.2 – Da Prova Prática:
5.2.1 – A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita para o cargo de Operador de Máquinas, de acordo com as instruções abaixo:
5.2.2 – A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado. O dia, local e horário serão divulgados por edital.
5.2.3 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado, portando carteira de habilitação (categoria C), em bom estado de conservação.
5.2.4 – O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público. Igual sanção será aplicada ao candidato que chegar após o horário determinado para o início das provas (fechamento dos portões).
5.2.5 – Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso.
5.2.6 – A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a décima quinta colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da décima sexta colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Para apuração da colocação do candidato, no tocante a convocação para as provas práticas, serão utilizados os critérios do item 9 deste edital.
5.2.7 – Será valorizada a capacidade teórica-prática do candidato, que deverá responder a questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores. Na prova prática, os candidatos deverão manobrar e operar uma retro-escavadeira e/ou uma patrola (a ser definido pela Administração Municipal). As tarefas propostas acima poderão sofrer alterações, a critério da Banca Examinadora, caso ocorram motivos excepcionais.
5.2.8 – Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
5.2.9 – Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.
5.2.10 – Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar várias horas no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.
5.2.11 – No local da prova prática, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de equipamentos de rádio do tipo “walk- man” ou similar e de telefones celulares.
5.3 – A Prova de Títulos:
A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo avaliados somente títulos da área de formação específica ou relacionada ao cargo, conforme os seguintes critérios:
5.3.1 – Para os cargos de Professor (todas as disciplinas) e Profissional do Magistério-Orientação Educacional:
Titulo | Pontos | Máximo de pontos |
1 – Cursos específicos | ||
a) Especialização | 3,00 | 10,00 |
b) Mestrado | 7,00 | |
c) Doutorado | 10,00 | |
2 – Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fórum e simpósios. | ||
a) de 40 a 69h | 0,50 | 10,00 |
b) de 70h a 99h | 1,00 | |
c) de 100h a 129h | 1,50 | |
d) de 130h ou mais | 2,00 | |
Total | - | 20,00 |
Observações referentes ao ITEM I DA TABELA ACIMA:
a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados que estiverem relacionados à área de atuação.
b) Será avaliado, por candidato, apenas 01 (um) título para Doutorado, 01 (um) título para Mestrado, ou de 01 a 02 (um a dois) para a Especialização, tendo em vista que o item 1 da Prova de Títulos terá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados, atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.
c) Os diplomas ou certificados referentes aos Cursos Específicos, serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.
Observações referentes ao ITEM II DA TABELA ACIMA:
a) Serão pontuados somente os certificados ou atestados que estiverem relacionados à área de atuação.
b) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1° de janeiro de 2013, respeitando o máximo de 10 (dez) pontos permitidos para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado.
c) As cargas horárias dos títulos não poderão ser somadas para obtenção de pontuação maior (exemplo: somar 10 títulos de 4 horas cada, para obter pontuação referente a título de 40 horas).
d) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, cursos de informática e de língua estrangeira.
e) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.
f) Os certificados ou atestados referentes a cursos na modalidade “EAD – Ensino à distância” não serão pontuados no item 2 da tabela acima.
5.3.1- Das orientações para a entrega dos títulos:
5.3.1.1 – Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.
5.3.1.2 – Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.
5.3.1.3 – Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.
5.3.1.4 – Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.
5.3.1.5 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
5.3.1.6 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1 – O Gabarito Preliminar será divulgado a partir das 17 horas do dia 07 de janeiro de 2019, conforme item 3 deste Edital. (alterado pelo edital nº 02/2018)
6.2 – As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.
6.3 – Os resultados das análises dos pedidos de recurso deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.
6.4 – Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a serem divulgados posteriormente.
6.5 – Os resultados finais deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.
7 – DO PRAZO PARA RECURSOS:
7.1 – O candidato poderá interpor recurso referente:
7.1.1 – Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.
7.1.2 – Ao Gabarito Preliminar e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Preliminar.
7.1.3 – Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.
7.1.4 – Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova Prática.
7.1.5 – Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos.
7.2 – Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:
a) Nome completo e número de inscrição do candidato;
b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;
c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;
d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.
7.3 – Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem
7.2 deste edital.
7.4 – Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
7.5 – Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, e não será permitida, em hipótese alguma, a cópia das provas, seja por meio fotográfico ou xerográfico.
7.6 – Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.
7.6 – Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.
7.7 – Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Preliminar, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1 – Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita para todos os cargos, com exceção dos candidatos ao cargo de Operador de Máquinas, que deverão obter também 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova prática.
8.2 – Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Herval.
8.3 – A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Herval.
8.4 – A pontuação final dos candidatos:
8.4.1 – Para o cargo de Operador de Máquinas será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois). Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3, onde: PPE: Pontuação Prova Escrita e PPP: Pontuação Prova Prática.
8.4.2 – Para os cargos de Professor (todas as disciplinas) e Profissional do Magistério-Orientação Educacional: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.
8.4.3 – Para os demais cargos: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso;
b) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;
c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
d) Maior nota na Prova de Fundamentos de Educação (quando houver);
e) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais (quando houver);
f) Maior nota na Prova de Informática (quando houver);
g) Maior idade;
h) Sorteio Público.
10 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
10.1 – O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2 – O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Herval – RS.
10.3 – O candidato aprovado será convocado através de edital publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse contados da data de publicação do ato de nomeação, sendo facultado ao Município prorrogá-la a pedido por igual período. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.4 – O candidato terá 05 (cinco) dias de prazo para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse ou o exercício, nos prazos legais.
10.5 – O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.
10.6 – O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Município de Herval.
10.7 – Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);
b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.
c) possuir escolaridade e exigências mínimas exigidas em cada cargo, inclusive com registro em vigor no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital (quando for o caso), na data da posse;
d) possuir carteira nacional de habilitação – categoria C (somente para o cargo de Operador de Máquinas). Os candidatos deverão apresentar a CNH na data da prova prática;
e) título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
g) cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
h) certidão de Nascimento e/ou Casamento;
i) 02 (duas) fotos (3x4), recente e sem uso prévio.
j) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;
k) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);
l) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
m) ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Herval e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Herval, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.
n) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;
o) alvará de folha corrida;
p) demais documentos solicitados pelo Departamento de Pessoal.
10.8 – A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 – É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.
11.2 – A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.3 – Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Administração do Município de Herval, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda, empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.
11.4 – Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
11.5 – Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.6 – Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Síntese das atribuições dos cargos. Anexo II – Programas e referências bibliográficas. Anexo III – Formulário para entrega de recursos. Anexo IV – Formulário para entrega de títulos.
Anexo V – Cronograma.
Anexo VI – Requerimento de Desconto na Taxa de inscrição. Anexo VII – Requerimento de Isenção Total na Taxa de inscrição.
Herval, 05 de novembro de 2018.
RUBEM DARI WILHELNSEN,
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018
ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral no município; proceder a avaliações em geral.
Descrição Analítica: Efetuar a fiscalização em todos os estabelecimentos do município, inclusive em obras de qualquer natureza; Lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; Elaborar tabelas de valores imobiliários; Efetuar avaliações, preenchendo e assinando guias; Realizar perícias; Efetuar levantamentos e relatórios sobre a evolução da receita; Realizar outras tarefas correlatas.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMA
Descrição Sintética: Elaborar, executar e prestar assistência em projetos de sistemas informatizadas e de automação. Descrição Analítica: Planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação, como tais entendidos os que envolvem o processamento de dados ou utilização de recursos de informática e automação; elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação; definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação; elaboração e codificação de programas; estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação; fiscalização, controle e operação de sistemas de processamento de dados que demandem acompanhamento especializado; suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação; estudos análises, avaliações, vistorias, pareceres, pericias e auditorias de projetos e sistemas de informação, ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica; executar outras atividades correlatas.
CARGO: CONTROLE INTERNO
Descrição Sintética: Executar a aferição e análise da ação e da gestão governamental.
Descrição Analítica: Avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município, bem como, fiscalizando sua execução; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como, da aplicação das subvenções e dos recursos públicos; Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como, dos direitos e haveres do município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo, conforme disposto na legislação, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário; Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; Emitir relatórios sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado, inclusive as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário da Fazenda.
CARGO: COZINHEIRA
Descrição Sintética: Elaborar, preparar e cozinhar alimentos.
Descrição Analítica: Executar todas as tarefas culinárias; Preparar e cozinhar os alimentos de origem animal ou vegetal; Preparar rações frias; Elaborar a merenda escolar; Providenciar na limpeza e higiene da cozinha; Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: sujeito à utilização de uniforme;
CARGO: ELETRICISTA
Descrição Sintética: Executar serviços de instalações elétricas.
Descrição Analítica: Executar serviços de instalação, montagem, substituição de luminárias de todos os tipos. Projetar e desenvolver instalações elétricas, tanto residenciais como prediais e industriais; Supervisionar e executar projetos ligados à distribuição de energia eletromecânicas; Operar equipamentos da área; Proceder à manutenção preventiva e corretiva de conjuntos de iluminação pública e instalações eletromecânicas. Projetar, organizar e fiscalizar obras de eletrificação rural. Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
Descrição Sintética: Exercer a vigilância.
Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados; Controlar A entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Descrição Sintética: Atividades de diagnóstico e tratamento de doenças, fomentando programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde pública.
Descrição Analítica: Atendimento médico, clínico, cirúrgico, traumatológico e ginecológico, a nível ambulatorial ou hospitalar; Prescrever exames laboratoriais e radiológicos; Interpretar resultados de exames laboratoriais, radiológicos e afins; Solicitar o concurso de médicos especialistas em caso que requeiram esta providência; Realizar outras tarefas correlatas.
CARGO: OFICIAL DE RECURSOS HUMANOS
Descrição Sintética: Executar tarefas que envolvam a gestão de pessoal: admissão, demissões, folha de pagamento, férias, licenças, demais benefícios e obrigações; controle do ponto e efetividade dos servidores; preparar e executar atos administrativos.
Descrição Analítica:Controlar e executar as rotinas da folha de pagamento e programação dos pagamentos dos servidores ativos, inativos, e pensionistas, apontamento do registro de ponto dos servidores. Coordenar a equipe de folha de pagamento, gerir a demanda e rotina do departamento de pessoal, acompanhar a evolução dos indicadores. Supervisionar e executar os serviços de administração de pessoal, entregar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, elaborar relatórios e participar de reuniões, supervisionar e executar os serviços de administração de pessoal, controlando e calculando folha de pagamento, admissões e rescisões contratuais, tais como férias e outros benefícios e vantagens dos servidores, controlar o cumprimento da jornada de trabalho, gerir a demanda e rotina do departamento de pessoal, prestar suporte e orientação para a equipe no desenvolvimento dos trabalhos, elaborando rotinas próprias dessa área, quais sejam: folha de pagamento, admissão, rescisão, SEFIP, DIRF, RAIS, CAGED, SIAPES e outras atividades correlatas, coordenar a realização de todas as solicitações das áreas, em conformidade com a legislação específica, dentro dos prazos pré-estabelecidos. Coordenar e executar concursos públicos e processos de seleção de pessoal (estagiários, servidores temporários e de provimento efetivo)
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sintética: Operar com máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos especiais, como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Auxiliar no conserto de máquina; Efetuar todo o trabalho de preparo de terras para o plantio; Efetuar trabalhos de colheita; Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
CARGO: OPERÁRIO
Descrição Sintética:Realizar trabalhos braçais em geral.
Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar e elevar mercadorias,materiais de construção e outros; Proceder a aberturas de valas, efetuar serviços de capina, varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; Auxiliar em tarefas de construções, calçamentos e pavimentações em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; Cavar sepulturas, fazer sepultamentos, fazer exumações, bem como providenciar a limpeza e demais manutenções necessárias nos cemitérios municipais; Manejar instrumentos agrícolas e executar serviços de lavoura e pecuária; Aplicar inseticidas e fungicidas; Alimentar animais sob supervisão; Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: sujeito à utilização de uniforme;
CARGO: PEDREIRO
Descrição Sintética: Executar trabalhos na área da construção civil.
Descrição Analítica: Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares, inclusive reboco; Preparar e orientar a preparação de argamassa; Fazer formas e blocos com armações de ferro para concreto; Colocar telhas, azulejos, ladrilhos, aparelhos sanitários e afins; Armar formas para fabricação de tubos; Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
CARGO: PROFESSOR
Descrição Sintética: executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta político- pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico,administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação escolar, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.
Descrição Analítica: conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Lei; preservar os princípios e fins da educação brasileira, zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal, previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar, permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, conhecer o desenvolvimento integral da criança e do adolescente (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento dos educandos e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses dos mesmos, atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho dos alunos, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar dos alunos; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar- se pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento dos alunos e a sua interação com os demais membros da comunidade escolar; garantir, no plano de trabalho docente, propor situações-problema em que os alunos possam pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DESIGNADO PARA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Descrição Sintética: orientar a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.
Descrição Analítica: assessorar a direção da escola em assuntos que digam respeito à orientação educacional; orientar a ação dos docentes e representantes de turma em assuntos pertinentes à área de orientação educacional, com vistas à melhoria do processo de desenvolvimento do currículo escolar; cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Educação, a proposta político- pedagógica e o regimento escolar; orientar ações que desenvolvam a cooperação e respeito mútuo na comunidade escolar; orientar os alunos no seu processo de aprendizagem; orientar e coordenar a orientação vocacional do educando, bem como o aconselhamento psicopedagógico em todos os estágios de seu desenvolvimento; auxiliar na elaboração do calendário escolar; coordenar, juntamente com o supervisor escolar, os conselhos de classe; assessorar o corpo docente, juntamente, com o supervisor, na realização dos estudos de recuperação e estudos compensatórios dos alunos; cumprir e fazer cumprir a proposta político-pedagógica e as normas contidas no regimento escolar; assessorar o supervisor escolar e o professor a prover meios pedagógicos eficazes para a recuperação dos alunos de menor rendimento; acompanhar e participar do processo de elaboração e execução do planejamento da escola; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando a aperfeiçoar sua prática pedagógica.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sintética: Realizar atividades na área de enfermagem.
Descrição Analítica: Realizar todos os procedimentos de enfermagem; Coletar material para exames anátomo-patológicos, citopatológicos e afins; Participar e estimular as campanhas de vacinações; Providenciar a esterilização de materiais e desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes; Participar e estimular programas de prevenção de doenças;Realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito à utilização de uniforme e participação em plantões.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018
ANEXO II
PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico serão aplicadas neste Concurso Público.
OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação deste Edital.
GRUPO 1
1.1 – QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
1.1.1 – Para os cargos de Agente de Fiscalização, Analista de Sistema, Controle Interno e Oficial de Recursos Humanos:
Programa: Leitura, interpretação, compreensão e estruturação de textos. Noções gerais de gramática. Estrutura e formação de palavras. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Derivação prefixal e sufixal. Sintaxe: frase, oração, período, pontuação, tipos de frases, complementos verbais e nominais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx X. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. S. P: Editora Nacional, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. xx X. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
1.2 – QUESTÕES DE INFORMÁTICA
1.2.1 - Para os cargos de Agente de Fiscalização, Analista de Sistema, Controle Interno e Oficial de Recursos Humanos:Programa: Conceitos básicos de Word 2013; formatar, salvar e visualizar arquivos e documentos; alinhar, configurar página e abrir arquivos; copiar, mover e localizar texto; destacar listas, personalizar documentos, Inserir símbolos e imagens, Trabalhar com tabelas, trabalhar com colunas. Conceitos básicos de Excel 2013; formatar a planilha, números e fórmulas, funções básicas, impressão e gráficos. Trabalhando com arquivos e pastas, trabalhando com programas, gerenciando janelas, procurando informações no Microsoft Windows 7. Localizando as informações, Trabalhando com janelas, Navegação com guias, Imprimindo e salvando informações, Pishing, vírus e outras ameaças no Internet Explorer. Correio eletrônico. Referências Bibliográficas:
Ajuda do Microsoft Windows 7.
Ajuda do Microsoft Word 2013 e Microsoft Excel 2013. Ajuda do Internet Explorer.
Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000.
1.3 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.3.1 – Para o cargo de Agente de Fiscalização:
Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas: (alterado pelo edital nº 02/2018) BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. BRASILIA, Constituição Federal. Título III, Capítulo VII, Seção I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal. HERVAL. Código de Obras do Município. HERVAL, Código de Posturas do Município. HERVAL, Plano Diretor do Município.
HERVAL, Código Tributário Municipal. BRASILIA, Código Tributário Nacional.”
1.3.2 – Para o cargo de Analista de Sistema:
Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
XXXX, Xxxx; XXXX, Xxxx. Dominando Linux: RedHat e Fedora. São Paulo: Makron Books, 2004.
XXXXX, X. X. xx. Sistemas Operacionais: Programação Concorrente com Pthreads. P.A: EDIPUCRS, 2010.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx; ABREU, Xxxxxxxx Xxxxxx de. Implantando a governança de TI: da estratégia à gestão de processos e serviços. 3 ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2012.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; GEUS, Xxxxx Xxxxx de. Segurança de Redes em Ambientes Cooperativos - Fundamentos, Técnicas, Tecnologias, Estratégias. São Paulo: Novatec, 2013.
XXXXXX, Xxx. Manual completo do Linux: guia do administrador. 2 ed. X.Xxxxx: Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXX, Xxxxx. Princípios de Sistemas de Informação. 6 ed. São Paulo: CongageLearnig, 2008.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Arquitetura e Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx. 0 xx. Xxx Xxxxx: Xxxxxxxx Xxxx, 0000. XXXXXXXXX, XXXXXX X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx. 0 xx. Xxx Xxxxx: Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
XXXXX, Xxxx. Redes de Computadores e Comunicação de Dados. São Paulo: Cengage Learning, 2012.
MANUAIS BÁSICOS SOBRE O USO DOS SOFTWARES Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer.
1.3.3 – Para o cargo de Controle Interno:
Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas: (alterado pelo edital nº 02/2018) BRASILIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II. BRASILIA, Constituição Federal. Título III, Capítulo VII, Seção I e II. BRASILIA Constituição Federal, Título IV, Capítulo I, Seção IX. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal. HERVAL, Código Tributário Municipal. BRASILIA, Código Tributário Nacional.
BRASILIA, Lei 4320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
BRASILIA. Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
BRASILIA. Portaria SNT Interministerial nº. 163 de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
BRASILIA. Lei nº 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências..
BRASILIA. Lei nº 8429/92 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
BRASILIA, Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
BRASILIA, Portaria SNT Interministerial nº. 163/2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DO RGS, Resolução Nº 936/2012 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do sistema de controle interno municipal e dá outras providências.
GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL – Guia de Orientação para as Prefeituras.”
1.3.4 – Para o cargo de Oficial de Recursos Humanos:
Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas: (alterado pelo edital nº 02/2018) BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. BRASILIA, Constituição Federal. Título III, Capítulo VII, Seção I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
XXXXXXXX, X. X. (coord.) Organizações do conhecimento, infraestrutura, pessoas e tecnologia. S.P.: Saraiva, 2002. XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Introdução à teoria geral da administração. 7 ed. Campus, Rio De Janeiro, 2004.
XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Administração de recursos humanos - fundamentos básicos. 5 ed. Atlas, São Paulo, 2003 CRUZ, Tadeu. Sistemas, organização e métodos. 3 ed. Atlas, São Paulo, 2002.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx X. X. Introdução à administração. 6 ed. Atlas, São Paulo, 2004.
XXXXXXXXX, Xxxxxx e XXXXXXXX, Xxxx X. Administração de recursos humanos. Atlas, São Paulo, 2000. XXXXX, Xxxxxxxx X. X. x Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx X. X. Teoria geral da administração. Pioneira, São Paulo, 2002.
XXXXXXXX, Xxxxxx P. R. Sistemas, organizações e métodos – uma abordagem gerencial. 14 ed. Atlas, São Paulo, 2004 TRIBUNAL DE CONTAS DO RGS, Instrução Normativa Nº 03/2016 - Regulamenta a Resolução n. 1.051, de 18 de novembro de 2015, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração.
TRIBUNAL DE CONTAS DO RGS, Resolução Nº 788/2007 - Dispõe sobre o exame de atos administrativos derivados de pessoal, relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico...
TRIBUNAL DE CONTAS DO RGS, Resolução Nº 1051/2015 - Dispõe sobre a remessa, em meio digital, dos dados necessários à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal.”
GRUPO 2
2.1 – QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
2.1.1 – Para os cargos de Cozinheira, Eletricista, Pedreiro e Guarda Municipal:
Programa: Leitura, interpretação, compreensão e estruturação de textos. Noções gerais de gramática. Estrutura e formação de palavras. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Sintaxe.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx X. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. S. P: Editora Nacional, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. xx X. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
2.1.2 – Para os cargos de Operário e Operador de Máquinas:
Programa: Leitura, interpretação, compreensão e estruturação de textos. Estrutura e formação de palavras. Ortografia: emprego das letras. Separação de silabas. Flexões dos substantivos: masculino e feminino; singular e plural.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, Xxxxxxxx X. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. S. P: Editora Nacional, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. xx X. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
2.2 – QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS
2.2.1 – Para os cargos de Cozinheira, Eletricista, Operário, Operador de Máquinas, Pedreiro e Guarda Municipal: Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre História e Geografia do Brasil. Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas Nacionais e do Município. O espaço geográfico brasileiro: o processo de industrialização, de urbanização e o espaço agrário. A organização do espaço e a dinâmica demográfica. As ações humanas sobre a natureza, o meio ambiente e a sustentabilidade.
Referências Bibliográficas: Dados retirados do site oficial do Município onde se realiza o concurso. Conhecimentos Gerais abordados na internet e em revistas, jornais, rádio e televisão.
2.3 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.3.1 – Para o cargo de Cozinheira:
Programa: As questões de legislação e de conhecimentos específicos serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.
Referências Bibliográficas
BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
Norma Regulamentadora 6 - NR 6 – (itens 6.3, 6.6.1 e 6.7.1)
2.3.2 – Para o cargo de Eletricista:
Programa: As questões de legislação e de conhecimentos específicos serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.
Referências Bibliográficas
BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
Norma Regulamentadora 10 - NR 10 – (itens 3, 4, 8 e 9)
Norma Regulamentadora 0 - XX 0 - (xxxxx 6.3, 6.6.1 e 6.7.1) Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx00 - XX 00 - (xxxx 18.21 e 18.26)
2.3.3 – Para o cargo de Operário:
Programa: As questões de legislação e de conhecimentos específicos serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.
Referências Bibliográficas
BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
Norma Regulamentadora 6 - NR 6 - (itens 6.3, 6.6.1 e 6.7.1)
2.3.4 – Para o cargo de Operador de Máquinas:
Programa: As questões de legislação e de conhecimentos específicos serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.
Referências Bibliográficas
BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
BRASILIA. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal 9.503/1997 – Atualizado.
BRASILIA. DENATRAN. Direção defensiva - Trânsito seguro é um direito de todos. São Paulo: 2005.
2.3.5 – Para o cargo de Pedreiro:
Programa: As questões de legislação e de conhecimentos específicos serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.
Referências Bibliográficas
BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI - (itens 6.3,6.6.1 e 6.7.1) Norma Regulamentadora NR 18 – (item 18.29)
2.3.6 – Para o cargo de Guarda Municipal:
Programa: As questões de legislação e de conhecimentos específicos serão elaboradas sobre a legislação relacionada abaixo e sobre os conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital.
Referências Bibliográficas
BRASILIA, Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e II. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
BRASILIA, Lei nº 13.022/2014 -Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais
BRASILIA, Lei N.º 8.078/1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
GRUPO 3
3.1 – QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
3.1.1 – Para os cargos de Profissional do Magistério-Orientação Educacional, de Português, de Matemática, de Educação Física, de História, de Educação Artística, de Espanhol e de Ciências.
Programa: Leitura, interpretação, compreensão e estruturação de textos. Noções gerais de gramática. Estrutura e formação de palavras. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Derivação prefixal e sufixal. Sintaxe: frase, oração, período, pontuação, tipos de frases, complementos verbais e nominais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos,denotação e conotação; sentido figurado.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. S. Paulo: Comp. Editora Nacional, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. xx X. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
3.2 – QUESTÕES DE FUNDAMENTOS DE EDUCAÇÃO
3.2.1 - Para os cargos de Profissional do Magistério-Orientação Educacional, Professor de Português, de Matemática, de Educação Física, de História, de Educação Artística, de Espanhol e de Ciências.
Programa: Prática educativa. Caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da educação: sociedade, cultura, conhecimento, organização da prática educativa. Importância do planejamento das ações educativas e da capacidade de mobilizar os liderados através do conhecimento, da empatia e da transparência nas relações. Metodologia de Projetos Referências Bibliográficas:
XXXXX, Xxxxx. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo: Poética. 1995.
COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. Alegre: ARTMED, 1998 XXXXXX. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola.
XXXXXX, Xxxxxxx. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
XXXXXXX, X. Estrutura da Mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 1994. XXXXXXXX, M.C. A Ação Docente na Visão Sistêmica. Lisboa: Editora Chiado. 2016.
XXXXXXXX, M.C. Da avaliação dos Saberes à Construção de Competências, 2ª Ed. Porto Alegre: Editora Premier, 2008. XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.
XXXXXXXXX, X. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: Artmed, 1999. XXXXXXXXX, X. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
3.3 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
3.3.1 - Para o cargo de Profissional do Magistério-Orientação Educacional
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
XXXX, Xxxxx (Org.). Desenvolvimento psicologico e educacao. 1. ed.P.Alegre: Artes Medicas, 1993. 3 V DRONET, Ruth Caribe. Distúrbios da Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1990.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. A mulher escondida na professora: uma leitura psicopedagógica do ser mulher, da corporalidade e da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas. 1.ed., 1994.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clinica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1ª ed. 1991.
XXXXXXX, Xxxxx xx. Introdução as dificuldades de aprendizagem. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx e Xxxx, Xxx Xxxxxx. A Orientação Educacional nova para uma nova Escola. 5ª ed. R.Janeiro: Ed. Loyola,1990.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores. R. DE janeiro: Loyola. 1990 XXXXXX, Xxxxx. Linguagem e escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1993.
3.3.2 - Para o cargo de Professor de Português.
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita, 2002.
XXXXXXX, Xxx X. x XXXXXXXXX, M.H. Leitura escola e produção de textos. P. A.: Artes Médicas,1995. XXXXX, X. X. X. et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. P. A.: Ed. da Universidade, 1998. XXXXX, X.X. x XXXXX, X. Oficina de textos: leitura e redação. 1° ao 4° vol. São Paulo : Saraiva, 1996.
XXXXXXXXX, X. X. Gramática e interação:uma proposta para o ensino de gramática.S. P.: Cortez Editora, 2008
3.3.3 - Para o cargo de Professor de Matemática.
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
XXXXXXXXXXX, V; XXXXX, O. R. V; XXXXXXXX, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.
D'AMBRÓSIO. U. Da realidade à ação: reflexões sobre educação e matemática. Campinas: Unicamp, 1986. XXXXXXXX X XXXXXXXX, XX. Matemática - pensar e descobrir, 8. São Paulo : FTD, 1996.
XXXXXXXX, Xxxx Xxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX XX., Xxxx Xxx. A conquista da matemática: Teoria e aplicação. 5ª a 8ª série. S.P. Ed. FTD, 1992.
XXXXX, Xxxxxxxxx. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.
XXXXX, Xxxx e outros. Metodologia do Ensino da Matemática no 1° grau. S. L., Unisinos, 1988.
XXXX, Xxxxxxx e XXXXX, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.
XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editôra, 2003.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de e XXXXXXXX, X.. Matemática 2º Grau, S.P., Ed. Xxxxxxxx, 1996, Vol. 1 ao 3.
3.3.4 - Para o cargo de Professor de Educação Física.
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
XXXXXX, X. X.. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. S. Xxxxx: Scipione, 2008
XXXXXX, X.X. xx; XXXXX, M.G. Educação Física Infantil: construindo o movimento na escola. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Phorte, 2008.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx de; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola.
5. ed. são paulo: Phorte, 2008.
XXXXX, X. Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. São Paulo: Ibrasa, 1989. XXXXXXX, X. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo, 1983.
XXXXXX, Xxxxxx. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989. XXXXXX, X. Xxxxx e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.
XXXXX, Xxxx xx Xxxxxx da; XXXXXX XXXXXX, Xxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx de. Educação física adaptada no Brasil: da história à inclusão educacional. São Paulo: Phorte, 2008. 191 p.
3.3.5 - Para o cargo de Professor de História.
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
XXXXXX, X. X. xx x XXXXXXX, N. Toda História. História Geral e História do Brasil. 13ª ed. S. P.: Ática, 2010. XXXXXX, X.X. xx. História moderna e contemporânea. 24ª ed. São Paulo : Ática, 1997.
XXXXXXX, G. e SERIACOPI, R. História. Série Brasil. São Paulo: Ática, 2005.
FORTES, A.B. Compêndio da história do Rio Grande do Sul.. Porto Alegre: Sulina, 1981. XXXXXXXX, Xxx: História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: LTC 1986.
XXXXXXX, X.X. República um outro olhar. São Paulo: Contexto, 1996.
XXXX, Xxxxxx X; Viagem incompleta a grande transação. São Paulo: SENAC: 2000 XXXX, Xxxxxx X. x XXXXX. A História e civilização. (coleção) São Paulo: Ática, 1996. XXXXXXX, N. e C. História e Vida. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1997.
XXXXXXXXX, X. História integrada. 4ª ed. São Paulo: Scipione, 1995. da 5º à 8ª série.
3.3.6 - Para o cargo de Professor de Educação Artística.
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
XXXXXXX, X. M, e XXXXX, H. M. (orgs). O ensino da arte e sua história. São Paulo: Mac/USP, 1990. XXXXXXX, X. Arte e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1979.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Estética e história. Brasil: Perspectiva, 2010.
XXXXXXX, N. G. A socialização da Arte. Teoria e prática na América Latina. Rio de Janeiro: Contrix, 1984. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A conquista da arte. São Paulo: Ed. Brasil, 1993. Da 5ª a 8ª série.
XXXXXXX, X.X.(org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998. XXXXX, Xxxxxxxx. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Fundamentos, 1987.
PILLAR, Analice Dutra (org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre : Mediação, 1999. SPOLIN, Viola. Improvisação para a teatro. São Paulo : Perspectiva, 1980.
. O Jogo Teatral no livro do Professor. São Paulo : Perspectiva, 1999.
VASCONCELLOS, X. x XXXXXXXX, X. Reviver a nossa arte. S.P. Ed. Xxxxxxxx, 1995. Do 1° ao 4° vol.
3.3.7 - Para o cargo de Professor de Espanhol.
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
AZEVEDO, Xxxxx Xxxxxx xx x XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxx. Blowup. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série. XXXX, X. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. B. Horizonte : Editora UFMG, 1990. XXXXXXXX, S., Nunes, ET. ALL. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina : Halley, 1996.
LONGMAN. DictionaryofContemporaryEnglish. Pearson EducationLimited, 2001. XXXXXXX, Xxxxxx e outros. Password: ReadAndLearn. São Paulo: Ática, 1996.
XXXXX, XxxxxxxxX .& Xxxxxxx, Xxxxxxx A., TakeYour Time. n. 5, 6, 7, 8. São Paulo : Moderna, 1999.
3.3.8 - Para o cargo de Professor de Ciências.
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASILIA. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASILIA. Lei nº 7853/89 – Lei de apoio aos portadores de deficiências. HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
HERVAL, Plano de Carreira dos Professores Municipais.
XXXXXX, X. X. X. Em debate: cientificidade e educação em ciências. P. A.: SE/XXXXXX, 1996. XXXXX, Xxxxxxx X.. Ciências Naturais-Aprendendo com o cotidiano. S.Paulo: MODERNA, 2007. XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Biologia Interada – volume único. Guarulhos: FTD, 2008.
XXXX, Xxxxxx. Ciências & Educação Ambiental. 18 ed. São Paulo: Ática, 1996.
XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx. Educação Ambiental. Princípios e práticas. São Paulo: Gaia, 2002. XXXXX, X. X. Ciências e ecossistema. Da 5ª a 8ª série. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
XXXXXX, Xxxxxx. Fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 2006. XXXXX, Xxxxx. Química. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
XXXXXX, X. X. Xxxxxx. Xx 0x xx 0x xxxxxx. 0 xx. Xxx Xxxxx: Ática, 1994. PAULINO, W. X. Xxxxxxxx Xxxxx. Xx 0x xx 0x xxxxxx. 0 xx. Xxx Xxxxx: Ática, 1996.
XXXX, X.; XXXXXXXX X. Educação Ambiental: pesquisa e desafios. Porto Alegre: Artmed, 2005. XXXXXXXXXX, Xxxx. Ciências- Natureza & cotidiano. São Paulo: FTD, 2008.
GRUPO 4
4.1 – QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
4.1.1 – Para os cargos de Médico Clínico Geral e Técnico em Enfermagem:
Programa: Leitura, interpretação, compreensão e estruturação de textos. Noções gerais de gramática. Estrutura e formação de palavras. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Derivação prefixal e sufixal. Sintaxe: frase, oração, período, pontuação, tipos de frases, complementos verbais e nominais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos,denotação e conotação; sentido figurado.
Referências Bibliográficas:
XXXXXXX, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. 49. ed. S. Paulo: Comp. Editora Nacional, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxxx X. xx X. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
4.2 – QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO E DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
4.2.1 - Para o cargo de Médico Clínico Geral
Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASILIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASILIA. Lei n° 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx. XXXXXXXX. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências; HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
BRASILIA. Redes de produção da saúde. Ministério da Saúde, 2009.
BRASILIA. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS.2004.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica - Atualizado.
BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança).
BRASILIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXX, M. Inês; XXXXXXXXX, Xxxx. Medicina Ambulatorial. P. A. Artes Médicas. XXXXXXXX, X. X. Medicina Interna. R.Janeiro: McGraw Hill – Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1/ 2.
XXXXXXX, Xxxxxx. Equipe multiprofissional de saúde: conceito e tipologia. Rev. Saúde Pública [online]. 2001,v. 35, n. 1, p. 103- 109. ISSN 0034-8910. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxx/x00x0/0000.xxx>.
4.2.2 - Para o cargo de Técnico em Enfermagem
Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASILIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASILIA. Lei n° 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx. XXXXXXXX. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências; HERVAL, Lei Orgânica.
HERVAL, Regime Jurídico Municipal.
BRASILIA. Redes de produção da saúde. Ministério da Saúde, 2009.
BRASILIA. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS.2004.
BRASÍLIA. Resolução COFEN Nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Atualizada.
BACKES, Dirce S.; XXXXXXX XXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxx L.. O processo de humanização do ambiente hospitalar centrado no trabalhador. Rev. esc. enferm. USP [online]. 0000, x. 00, x. 0, x. 000-000 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxx/x00x0/00.xxx.
XXXXXX, X.X. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2ª ed. São Paulo: Atheneu,2003.
XXXXX, Xxxxxx X. e Xxxxxxx, Xxxxx X. Enfermagem contemporânea – desafios, questões e tendências. Porto Alegre: ARTMED, 2 ED. 1998.
GAS, Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 4.ed. 1988.
LIMA, Xxxxxxxx Xxxxx de. Et. All. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 4.ed. Goiânia: Edi.AB, 1995. XXXXX, Xxxx X. Manual Básico de Enfermagem. SP. Papirus, 1988.
VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996 BRASILIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.,xxx.xxxxx.xxx.xx
BRASILIA. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19
(Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx_xx.xxx ].
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS
NOME: | Nº INSC: |
CARGO: | |
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado. ( ) Contra o indeferimento da Inscrição ( ) Contra o Gabarito Preliminar ( ) Contra as Questões Objetivas ( ) Contra os Resultados da Prova Escrita ( ) Contra os Resultados da Prova Prática ( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos Questão nº: Para cada questão da prova deverá ser preenchido um formulário. O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital. | |
Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário. |
Herval, de _ de .
Assinatura do candidato Xxxxxxxxxx do responsável pelo recebimento
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 EDITAL Nº 01/2018
ANEXO IV
Nº INSC:
CARGO:
NOME:
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
Total
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
OBS.
PONTUAÇÃO
N° HORAS
TÍTULO DO EVENTO
N°
Não preencher
Xxxxxx preenchidos pelo candidato
Herval, de de .
Assinatura do candidato Xxxxxxxxxx do responsável pelo recebimento
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2018 EDITAL N.º 01/2018
ANEXO V CRONOGRAMA
(alterado pelo edital nº 02/2018)
ETAPAS | DATA |
Período de inscrições para candidatos doadores voluntários de sangue OU candidatos desempregados e carentes que desejem solicitar desconto ou isenção total da taxa de inscrição. | 06 a 09/11/2018 |
Período de inscrições | 06 a 20/11/2018 |
Divulgação do deferimento dos pedidos de desconto ou isenção total de pagamento da taxa de inscrição | 19/11/2018 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 21/11/2018 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | 26/11/2018 |
Recursos das inscrições indeferidas | 27 a 29/11/2018 |
Homologação das inscrições | 30/11/2018 |
Data provável de Realização das provas escritas | 06/01/2019 |
Divulgação do Gabarito Preliminar | 07/01/2019 |
As demais datas serão informadas por edital. |
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2018 EDITAL N.º 01/2018
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE DESCONTO NO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE
CARGO: | ||
NOME: | ||
CPF: | RG: | |
ENDEREÇO: | TELEFONE: |
Vem requerer desconto de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento da taxa de inscrição, na condição de DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE, pois preencho os requisitos da Lei Municipal nº 860, de 18 de maio de 2010.
Como comprovação, anexo a este Requerimento, Atestado Oficial Original ou sua Cópia Autenticada em Cartório, ou por meio de Cópia Autenticada em Cartório da Carteira do Doador, contendo a(s) data(s) de doação, que comprova que realizei doação voluntária de sangue durante o período de cinco meses, contado retroativamente da data da inscrição, fornecido pelo Banco de Sangue respectivo e Hospital, mantidos por ente estatal ou autárquico.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações apresentadas são verdadeiras.
Herval/RS, de de 2018.
Assinatura do Candidato
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2018 EDITAL N.º 01/2018
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO TOTAL DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DESEMPREGADOS E CARENTES
CARGO | DATA NASCIMENTO: | ||
NOME: | SEXO: ( )M ( )F | ||
CPF: | RG: | ORGÃO: | DATA EXPEDIÇÃO DO RG: |
NOME COMPLETO DA MÃE: | |||
NIS (Número de Identificação Social do CadÚnico): | DATA DE CADASTRO DO NIS: |
* Preencher todos os dados acima com clareza e com correção, conforme consta no CadÚnico
Vem requerer isenção TOTAL do pagamento da taxa de inscrição, na condição de DESEMPREGADO E CARENTE, pois preencho os requisitos do Decreto nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015.
DECLARO que:
( ) Estou desempregado, nos termos do Decreto nº 458 de 28 de setembro de 2005. Estou ciente de que as informações por mim prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará minha eliminação do concurso.
( ) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto nº 458, de 28 de setembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 126, de 04 de novembro de 2015. Estou ciente de que as informações por mim prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder, no caso de falsidade, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará minha eliminação do concurso.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações apresentadas são verdadeiras.
Herval/RS, de de 2018.
Assinatura do Candidato