INVENTTI SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA, estabelecida na Rua XV de novembro, nº 600, Sala 204, Blumenau/SC, CEP 89010-000, CNPJ
INVENTTI SOLUÇÕES EMPRESARIAS LTDA, estabelecida na Rua XV de novembro, nº 600, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ
no 00.447.041/0001-20, também denominada simplesmente INVENTTI, por meio deste instrumento, estabelece os termos e condições de uso do Sistema SOFTNFE.
ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA LICENÇA
1. A aceitação dos termos desta licença, em sua integralidade, é concretizada com a adesão e conseqüente uso do Sistema SOFTNFE, disponível na Internet por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
CONCEITOS
2. Para efeito do disposto neste instrumento considera-se:
a. SISTEMA SOFTNFE: denominação empregada ao software operado em plataforma Web, desenvolvido e de integral propriedade da empresa INVENTTI, destinado a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;
b. USUÁRIO: cliente que aderiu às condições estabelecidas nesta licença, e utiliza do Sistema SOFTNFE;
c. SUPORTE TÉCNICO: atendimento oferecido ao USUÁRIO em questões relacionadas à utilização do Sistema SOFTNFE;
d. NOTA FISCAL ELETRÔNICA: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
OBJETO
3. Este instrumento tem por objeto a licença de uso do Sistema SOFTNFE, concedida em caráter oneroso, intransferível e não exclusivo.
DO PREÇO
4. Para a utilização do Sistema SOFTNFE, o USUÁRIO pagará mensalmente a INVENTTI os valores informados no momento do cadastro, por meio de uma das modalidades de pagamento disponíveis.
5. O valor correspondente à licença poderá ser atualizado pela INVENTTI, mediante comunicado prévio realizado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência.
6. O atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias, implicará na suspensão da licença de uso, bem como na incidência de 2% (dois por cento) sobre o valor devido a título de multa, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA INVENTTI
7. Constituem responsabilidades da INVENTTI:
a. Garantir o adequado funcionamento do Sistema SOFTNFE, viabilizando o encaminhamento eletrônico dos dados das notas fiscais à Secretaria da Fazenda;
b. Garantir a integridade e o sigilo no armazenamento dos dados das notas fiscais no Sistema SOFTNFE;
c. Garantir o sigilo do certificado disponibilizado pelo USUÁRIO para a emissão das notas fiscais eletrônicas;
d. Disponibilizar recursos de configuração no Sistema SOFTNFE, compatíveis com as exigências legais, que permitam ao USUÁRIO a parametrização de suas notas fiscais eletrônicas;
8. A interpretação das normas exigidas pela Fazenda e sua implementação no Sistema SOFTNFE, serão efetuadas com base no entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência nacional.
9. A INVENTTI garante o funcionamento do Sistema SOFTNFE desde que o mesmo seja corretamente utilizado.
10.A INVENTTI não assume expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade mercantil, tributária, fiscal ou trabalhista decorrente do uso do Sistema SOFTNFE ou de sua adequação a determinado negócio e atividade geral do USUÁRIO.
11.A INVENTTI não será considerada responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, físicos, técnicos, econômicos, ou fiscais, tais como, perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, interrupção de negócios, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes de uso ou da impossibilidade do uso do Sistema SOFTNFE. Em qualquer caso a responsabilidade integral da INVENTTI fica limitada ao reembolso do preço pago pela licença.
00.Xx garantias estipuladas neste instrumento não abrangem:
a. Problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas pelo USUÁRIO com base em informações de qualquer natureza;
b. Problemas provenientes de caso fortuito ou força maior e defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do USUÁRIO, seus empregados ou prepostos.
00.Xx hipótese da INVENTTI descontinuar a disponibilidade do Sistema SOFTNFE, o USUÁRIO será informado com antecedência mínima de sessenta (60) dias, a fim de que possa viabilizar a exportação de dados das notas fiscais eletrônicas emitidas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
14.Para a efetiva utilização do Sistema SOFTNFE, o USUÁRIO obriga-se a:
a. Obter e renovar o Certificado Digital junto a terceiros (Certisign, SERASA, dentre outros);
b. Encaminhar o Certificado Digital para a INVENTTI, a fim de viabilizar a emissão das notas fiscais por meio do Sistema SOFTNFE;
c. Providenciar o seu credenciamento junto a Secretaria da Fazenda;
d. Cumprir os requisitos de homologação, quando exigidos pela Secretaria da Fazenda. 15.Constituem responsabilidades do USUÁRIO do Sistema SOFTNFE:
a. Parametrizar e lançar os dados das notas fiscais no Sistema SOFTNFE;
b. Prezar pela legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes nas notas fiscais emitidas pelo sistema;
c. Adotar procedimentos de conferência de dados, buscando evitar tudo o que acredita ser fonte de erro ou de dano, respondendo pela omissão, inércia e imprudência.
SUPORTE TÉCNICO
16.É disponibilizado ao USUÁRIO o suporte técnico por meio de:
a. Telefone, fax, e-mail, correio ou tele-suporte;
b. Excepcionalmente por meio de visita técnica, o que acarretará em custos adicionais que deverão ser previamente aprovados pelo USUÁRIO.
17.O suporte técnico estará disponível ao USUÁRIO de segunda a sexta-feira no horário comercial.
00.Xx partes expressamente reconhecem a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, razão pela qual a INVENTTI deverá ser comunicado na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no Sistema SOFTNFE, a fim prestar
suporte, antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade para efeito de ressarcimento ou indenização.
Parágrafo único: A comunicação que se refere esta cláusula deverá ser realizada com a maior brevidade possível, por meio de solicitação ao suporte técnico.
19.Não integra o SUPORTE e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os seguintes serviços:
a. Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do Sistema SOFTNFE;
b. Recuperação de arquivos de dados, quando possível, decorrente de erros de operação, desde que estes erros ou falhas não decorram do Sistema SOFTNFE;
c. Serviços de migração e conversão de dados para outros aplicativos, além dos recursos disponíveis no Sistema SOFTNFE;
d. Serviços de consultoria contábil, fiscal ou tributária.
PRAZO E RECISÃO
20.Esta licença tem sua vigência por prazo indeterminado.
21.A rescisão deste instrumento ocorrerá:
a. A qualquer tempo, independente de formalidade, quando houver o inadimplemento das obrigações estabelecidas;
b. Por comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DISPOSIÇÕES GERAIS
22.Qualquer mudança de endereço e demais dados do USUÁRIO deverá ser comunicada à INVENTTI. 23.Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros anteriores.
24.Toda e qualquer concessão ou tolerância, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste instrumento, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
FORO
25.Para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, por mais privilegiado que outro possa ser ou venha a se tornar.