CONTRATO DE DOSIMETRIA INDIVIDUAL DE RADIAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DOS MONITORES
CONTRATO DE DOSIMETRIA INDIVIDUAL DE RADIAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DOS MONITORES
CONTRATO N.º 009/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 010/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 009/2021
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 14.218.952/0001-90 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX: 48.860-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0110654609 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx da Bahia, CEP 48.860-000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa a empresa SAPRA LANDAUER DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLIGICA LTDA, CNPJ nº. 50.429.810/0001-36, situada na Cid Silva Cesar, nº
600, Bairro JD Santa Helena, São Carlos - SP, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG de nº. 6.864.720-7SSP/BA e CPF sob o nº. 000000000-00, xxxxxxxxx denominado CONTRATADO resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo de Dispensa de Licitação nº 056/2018, sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, II, combinado com o Art. 13, VI naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em dosimetria para monitoração individual externa para a leitura e registro das doses de radiação recebida por cada técnico OPERADOR DE RAIO-X do Hospital Municipal Dr. Edson Silva, no município de Queimadas, nos termos da proposta apresentada, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Serviços especializados em dosimetria para monitoração individual externa para a leitura e registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão dos relatórios mensais e anuais, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN pelo período de 12 meses, sendo: 01 Dosímetro Padrão 03 Dosímêtros de Torax. Obs.: Valor do envio e devolução mensal dos dosimetros deverá estar incluso na proposta. | INLIGHT | Mensal | 12 | 101,88 | 1.222,56 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço pactuado pela CONTRATANTE e CONTRATADA para a execução de todos os serviços descritos, compreende o valor global de R$ 1.222,56 (hum mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) e deverá ser pago em única parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO.
Os preços contratados não poderão ser reajustados.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de 05 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021...
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação própria, no orçamento vigente da CONTRATANTE, a saber:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Unidade Orçamentária | 0601 |
Atividade | 2033 |
Elemento de despesa | 3.3.90.39.00 |
Fonte de Recurso | 6102/9214 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato é vinculado ao processo de Dispensa de Licitação nº 065/2019 fundamentado no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, com alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Nos temos da Legislação vigente, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeita a advertência e ou multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor devido mensalmente por infração de qualquer da cláusula ou condição deste contrato, dobrável na reincidência.
Parágrafo Único: A aplicação da penalidade exigirá denúncia formal, dirigida ao Administrador da Entidade, com informações sobre a infração ocorrida que determinar as providências a serem tomadas.
Reconhecer os direitos da Administração no caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93;
1. A contratada obriga-se a Manter-se, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
2. Aceitar os acréscimos ou supressões constantes do parágrafo 1º, artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes circunstâncias:
I- A CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor;
II - O presente instrumento poderá igualmente ser rescindido por mútuo consentimento das partes, sem interpelação judicial, desde que haja pré-aviso, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
III - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro: O término do contrato fora da sua previsão, será formalizado através de celebração do termo de encerramento, a que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento;
Parágrafo segundo: A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA, suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.
O presente Contrato é regido pela Lei n° 8666/93 e modificações posteriores. Nos casos e situações omissas neste termo, aplica-se o que, para o caso específico, estabelecer a legislação federal, seguindo-se a melhor doutrina e jurisprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A SAPRA, na qualidade de entidade licenciada pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração – Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CASEC/IRD/CNEN) para executar Serviços de Assessoria e Monitoração Individual Externa, proprietária dos Dosímetros, com todos os dados que os identificam como pertencentes à SAPRA, doravante designados MONITORES INDIVIDUAIS, e constituídos por um par de Dosímetros Termoluminescentes, LiF (TLD-100) e CaSO4:Dy, ou por Dosímetros oticamente estimulado OSL INLIGHT®, compostos por um conjunto de quatro elementos sensíveis de Al2O3:C e filtros, acondicionados em um porta dosímetro, cede à INSTITUIÇÃO o direito de
uso de tais bens, e, compromete-se à fornecer RELATÓRIOS técnicos comprovando a dose de radiação registrada no dosímetro, serviço esse que será feito mensalmente, mediante as condições adiante estabelecidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OS MONITORES serão entregues à INSTITUIÇÃO em até 28 (vinte e oito) dias, mediante o recebimento do contrato assinado e das fichas cadastrais devidamente preenchidas, conforme exigências do CASEC/IRD/CNEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A monitoração individual externa é obrigatória para o Indivíduo Ocupacionalmente Exposto à radiação (IOE) e a troca dos monitores deve ser mensal, de acordo com o estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN-NN-3.01: março/2014), pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Portaria Federal 453: junho/1998) e pelo Ministério do Trabalho (Portaria 485: novembro/2005).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Além dos MONITORES INDIVIDUAIS é obrigatório pelas normas acima referidas, o uso do MONITOR PADRÃO ou de CONTROLE, em número necessário e requisititado pela INSTITUIÇÃO em acordo com a SAPRA. Este monitor destina-se ao controle das radiações ionizantes que eventualmente possam incidir na remessa de monitores referente à: a) radiação de fundo natural ou b) radiação durante todo e qualquer transporte dos monitores. A leitura do(s) MONITOR(ES) PADRÃO(ÕES) será(ão) utilizada(s) no cálculo das doses dos usuários e considerada como não recebida pelo IOE na sua jornada de trabalho com radiação.
PARÁGRAFO QUARTO - Após a devolução das fichas de cadastro da INSTITUIÇÃO e de seus USUÁRIOS para a SAPRA devidamente preenchidas, por meio de serviço postal ou por e-mail, será enviada a primeira remessa de monitores, contendo o(s) MONITOR(ES) PADRÃO(ÕES) e o(s) MONITOR(ES) do(s) USUÁRIO(S).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGA-SE A INSTITUIÇÃO A:
1 - Exigir que os IOEs de sua instituição durante toda a sua jornada de trabalho com radiação utilizem os MONITORES no local para onde foram destinados.
2 - Não ceder tais MONITORES a qualquer título, à pessoa física ou jurídica, sendo os mesmos intransferíveis. A cada usuário corresponderá no mínimo 01 (um) tipo de monitor por setor da instituição, sendo permitido que um usuário utilize mais que 01 (um) tipo de monitor no mesmo setor, sendo imprescindível a observância dos dados de identificação para cada tipo de monitor.
3 - Exigir que os IOEs ou responsáveis da instituição zelem pelos monitores para sua conservação, sob a pena de responder por perdas e danos, na conformidade com o disposto no Artigo 570 do Código Civil/2002.
4 – Proibir os IOEs, os responsáveis e empregados da INSTITUIÇÃO ou terceiros de realizarem reparos ou consertos nos MONITORES.
5 - Devolver imediatamente os MONITORES à SAPRA, na hipótese de não utilizá-los para o fim a que se destinam, ou no caso de serem infringidas as condições ora estabelecidas, o que acarretará na rescisão do presente contrato.
6 - Encaminhar mensagem eletrônica, emitida pelo Responsável pela Proteção Radiológica da INSTITUIÇÃO a partir do endereço eletrônico (e-mail) indicado no CAMPO I do QUADRO DE CONDIÇÕES GERAIS deste instrumento, no
prazo de 15 (quinze) dias da assinatura deste instrumento, confirmando ter lido e compreendido o inteiro teor do ANEXO I, denominado “INSTRUÇÕES DE USO DOS MONITORES INDIVIDUAIS DE RADIAÇÃO”, sob pena de ser
considerado lido e compreendido para nada mais reclamar, na hipótese de uso inadequado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Durante a vigência do presente contrato e enquanto utilizar os MONITORES, a INSTITUIÇÃO sujeitar-se-á às responsabilidades de fiel depositária, não podendo alugar, vender, trocar ou negociar os mesmos a qualquer título com terceiros, total ou parcialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de inclusão, substituição ou alteração de usuários, a INSTITUIÇÃO deverá fazer uma solicitação a SAPRA, atraves do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo GPR - Gerenciamento de Proteção Radiológica Online, disponibilizado na rede mundial de computadores, xxx.xxxxx.xxx.xx, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do dia da TROCA da remessa. Esta solicitação será efetuada após o recebimento das fichas cadastrais devidamente preenchidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No serviço está incluso o envio (postagem) de 12 (doze) remessas de monitores, sendo que será por conta da contratante qualquer postagem excedente ou fora do período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARÁGRAFO ÚNICO - A SAPRA compromete-se a fornecer RELATÓRIOS
técnicos mensais, das doses recebidas, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Em decorrência da prestação do serviço e concessão de direito de uso aqui objetivada, a INSTITUIÇÃO, pagará ao SAPRA a importância descrita na CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os monitores serão remetidos à INSTITUIÇÃO, pelo serviço Postal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de envio da remessa de monitores feita pelo serviço postal ou transportadora, a responsabilidade da SAPRA cessa no instante que o material é entregue ao Correio ou transportadora. A INSTITUIÇÃO deve fazer a devolução da remessa à SAPRA por SEDEX, Carta Registrada ou transportadora, de forma que seja possível o registro dessa postagem e o rastreio da mesma, em caso de extravio. A responsabilidade da INSTITUIÇÃO cessa no instante que o material é entregue ao Correio ou a transportadora da forma de postagem descrita acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de extravio, perda ou dano de MONITORES, a SAPRA ficará impossibilitada de realizar a leitura e análise dos mesmos. Nestas situações a SAPRA não terá nenhuma responsabilidade por não reportar as doses dos referidos MONITORES.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de devolução de MONITORES em um período superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento dos mesmos pela INSTITUIÇÃO, a SAPRA não poderá reportar as doses referentes
a tais MONITORES conforme regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e portanto não terá nenhuma responsabilidade sobre este fato.
PARÁGRAFO QUARTO - Os MONITORES para processamento e leitura devem ser remetidos à SAPRA dentro de 02 (dois) dias, após a data marcada para sua substituição. A devolução tardia dos MONITORES implicará em atraso no envio do relatório de doses e da próxima remessa de monitores. Quando for necessária a emissão de 2ª via de relatórios já emitidos, acarretará na cobrança da Taxa de Relatório Extra no valor de R$. 12,50 (doze reais e cinquenta centavos).
PARÁGRAFO QUINTO - O extravio, perda ou danos aos MONITORES deverá ser imediatamente informado pela INSTITUIÇÃO, o que justificará a cobrança do seu valor de reposição no valor de R$. 45,00 (quarenta e cinco reais).
PARÁGRAFO SEXTO - Os MONITORES não devolvidos após 45 dias do prazo previsto para devolução serão considerados extraviados, o que justificará a cobrança dos seu valor de reposição, conforme estabelecido no CAMPO II do QUADRO DE CONDIÇÕES GERAIS deste instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não pagamento por MONITOR perdido, extraviado ou danificado, impedirá o envio da próxima remessa de MONITORES ou da quantidade de MONITORES que não forem devolvidos ou indenizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A SAPRA se exime de qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente de prejuízos causados à INSTITUIÇÃO, ou seus prepostos, originados pela não utilização dos MONITORES ou sua utilização inadequada.
PARAGRAFO ÚNICO - Não é de responsabilidade da SAPRA nenhum dano decorrente de exposição excessiva à radiação dos usuários e prepostos da INSTITUIÇÃO, a qual deverá acompanhar os relatórios emitidos pela SAPRA, bem como utilizar-se do serviço denominado GPR - Gerenciamento de Proteção Radiológica Online,disponibilizado na rede mundial de computadores, xxx.xxxxx.xxx.xx (para internet, tablet e smartphones), , onde os responsáveis pela proteção radiológica ou responsáveis pela INSTITUIÇÃO podem consultar as doses acumuladas de usuários, o movimento de envio e recebimento de MONITORES, bem como realizar alteração de dados, inclusão, exclusão de usuário e/ou transferências de setor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ocorrendo a falência, homologação de recuperação judicial ou decretação de insolvência da INSTITUIÇÃO, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, devendo os MONITORES, serem restituídos pela massa em consonância com a legislação em vigor, sem que haja por parte da SAPRA a obrigação de devolver as importâncias pagas nos termos do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A infração de qualquer cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, obrigará à parte infratora ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, devidadmente atualizado, que para todos os efeitos terá carater indenizatório em seu limite máximo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - Integra o presente instrumento, no Anexo I - INSTRUÇÕES DE USO DOS MONITORES INDIVIDUAIS DE RADIAÇÃO, o qual deverá ser lido pelo Responsável pela Proteção Radiológica e pelo Responsável da INSTITUIÇÃO contratante, identificado pelo e-mail descrito no PREAMBULO deste instrumento. Neste documento estará discriminado a quantidade de MONITORES INDIVIDUAIS E PADRÕES que constará na remessa mensal, o período de uso a ser seguido pela INSTITUIÇÃO, indicando o dia de início e término de uso em cada mês, e o dia do mês para a troca dos monitores.
Este documento denominado INSTRUÇÕES DE USO DOS MONITORES INDIVIDUAIS DE RADIAÇÃO é enviado juntamente com a 1a remessa de monitores. Na primeira página deste documento é requerida na Declaração de Conhecimento a assinatura do Responsável pela Proteção Radiológica,após assinada e destacada esta página deverá ser enviada junto com a devolução da 1ª remessa de monitores.
Este documento denominado INSTRUÇÕES DE USO DOS MONITORES INDIVIDUAIS DE RADIAÇÃO deverá ser disponibilizado para consulta dos usuários.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA - O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo que para dirimir as dúvidas que porventura surgirem, fica eleito o fórum da cidade de Queimadas-BA, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 meses conforme CLAUSULA QUINTA DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, nos termos da legislação vigente e especifica para isso, às partes subscrevem o presente termo, que vai lavrado em 03 (três vias), idênticas e de igual teor, na presença de duas testemunhas, para o mesmo, bom, firme e valioso.
Queimadas, Bahia, 05 de janeiro de 2021
XXXXX XXXX XXXXXXX
Contratante
SAPRA LANDAUER DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLIGICA LTDA
Contratado
TESTEMUNHAS:
1 2
CPF: CPF:
ANEXO I
INSTRUÇÕES DE USO DOS MONITORES INDIVIDUAIS DE RADIAÇÃO
1. PRELIMINARES
Prezado Cliente
A sua instituição ou um setor de sua instituição está recebendo a 1ª remessa mensal de Monitores Individuais.
A qualidade e a confiabilidade do Serviço de Monitoração Individual dependem do entendimento e aplicação correta destas instruções.
Observe com atenção os itens a seguir.
2. INSTRUÇÕES DE USO
A) RECEBIMENTO DOS MONITORES
1. A sua instituição ou cada setor de sua instituição receberá mensalmente em um envelope os monitores solicitados para os usuários e um (01) MONITOR PADRÃO, acondicionados no Porta-Monitores, devidamente armazenados em um envelope interno protetor denominado plastibolha. Este plastibolha deverá ser mantido para uso na devolução dos monitores para leitura, acondicionados na mesma maneira no Porta-Monitores.
2. O MONITOR PADRÃO ou de REFERÊNCIA enviado pela Xxxxx Xxxxxxxx junto com cada remessa de monitores tem o objetivo de avaliar e registrar: as exposições ocorridas durante o transporte dos monitores da Xxxxx Xxxxxxxx ao local, ou setor em que será utilizado, e durante o transporte dos monitores da instituição à Sapra Landauer, e as exposições devido à radiação de fundo natural da cidade aonde será utilizado. Estas exposições registradas pelo MONITOR PADRÃO serão utilizadas pela Sapra Landauer para o cálculo das doses dos usuários correspondentes, e serão consideradas como exposições não recebidas pelo usuário durante a sua jornada de trabalho com radiação ionizante.
ATENÇÃO: O MONITOR PADRÃO ou de referência não pode ser utilizado como monitor ambiental, como monitor de área ou para monitoração de colaboradores, sendo de uso apenas da Xxxxx Xxxxxxxx para o cálculo das doses. A dose obtida será indicada no Relatório de Coleta de Dose, para o controle do responsável pela proteção radiológica da instituição pelo uso correto deste monitor.
3. Neste plastibolha a instituição receberá um documento denominado “RME - Relação de Monitores Enviados/RMD - Relação de Monitores Devolvidos”. Confira as nossas informações neste documento sobre esta remessa, no ato do recebimento e, em caso de divergências, entre em contato imediatamente pelo SAC 0000 00 0000 ou pelo nosso telefone (00) 0000-0000.
Após a conferência das informações preencha o RMD com as informações da remessa anterior que está sendo devolvida, e outras informações que os Responsáveis julgarem necessárias, e que podem ser comunicadas neste documento no campo que contém o texto: “Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações”.
ATENÇÃO: Não é necessário preencher o RME/RMD da 1ª remessa de monitores enviada, o RME/RMD deverá ser preenchido a partir da 2ª remessa de monitores enviada, com as informações sobre a 1ª remessa de monitores que está sendo devolvida, quando necessárias.
4. Informações adicionais sobre exclusão e/ou inclusão podem ser enviadas por e-mail (xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou através do Gerenciador de Proteção Radiológica - GPR. O GPR é um programa online disponibilizado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para dispositivos móveis e computadores, mediante solicitação de acesso a Sapra Landauer pelo Responsável pela Proteção Radiológica ou pelo Responsável Legal. ATENÇÃO: As informações referentes à exclusão e/ou inclusão de usuários devem ser comunicadas com antecedência de quinze (15) dias, antes do final de cada período de uso. Deste modo será possível: para os usuários a serem incluídos, que os monitores possam ser enviados para a próxima remessa e os a serem excluídos será evitado de que sejam enviados na próxima remessa. Notificar a SAPRA os usuários que Não Utilizaram os seus monitores naquele período, a leitura do dosímetro constará no Relatório de Coleta de Dose como NU - não utilizado.
5. RELATÓRIO DIGITAL DE COLETA DE DOSE MENSAL - O Relatório Digital de Coleta de Dose Mensal será disponibilizado mensalmente no GPR Atenção: O Relatório Digital de Coleta de Dose assinado eletronicamente pelas Responsáveis Técnicas da SAPRA é um Documento Oficial devendo ser mantido em meio eletrônico seguro pelo Titular ou Responsável Legal da instituição, como registro das doses dos seus colaboradores que são IOE’S.
Em caso de Dose Elevada uma COMUNICAÇÃO DE DOSE ELEVADA será transmitida no MESMO DIA DA ANÁLISE ao Responsável pela Proteção Radiológica da instituição, por telefone, telegrama e/ou por e-mail e disponibilizado no GPR, para as devidas providências na sua instituição.
B) ARMAZENAMENTO DE MONITORES
Os Monitores individuais durante a ausência do usuário, ou seja, quando os monitores estiverem fora de uso deverão ser mantidos em local seguro, com temperatura amena (entre 200C e 300C), longe de qualquer tipo de radiação, protegido de qualquer dano físico, junto do MONITOR PADRÃO designado para o mesmo setor ou local, sob a supervisão do Responsável pela Proteção Radiológica.
C) UTILIZAÇÃO DOS MONITORES
1. Os monitores são INDIVIDUAIS e INTRANSFERÍVEIS e só podem ser usados NO LOCAL OU SETOR PARA O QUAL FORAM DESIGNADOS e estabelecido no contrato de dosimetria.
2. Os Indivíduos Ocupacionalmente Expostos à radiação (IOE’S), na execução de suas funções com radiação devem sempre portar o seu monitor individual. Ao término da jornada de trabalho e sempre que os monitores não estiverem sendo utilizados devem ser guardados JUNTO AO
MONITOR PADRÃO correspondente, conforme as recomendações de armazenamento de monitores.
3. 3. O monitor individual destinado a estimar a Dose Efetiva de corpo inteiro, denominado Monitor de Tórax deve ser utilizado na região mais exposta do tórax, FIXO na LAPELA, pelo usuário, durante toda a jornada de trabalho com radiação.
4. Durante a rotina devem ser tomados os devidos cuidados para que o monitor de tórax fique preso ao corpo na região mais exposta do tórax, na LAPELA, e que nenhum objeto se interponha entre a radiação ionizante a qual o indivíduo poderá ser exposto e o seu monitor de radiação individual, como por exemplo: sobreposição do Monitor Individual a outro tipo de crachá da instituição e/ou acessórios pessoais que possam levar a erros na análise da radiação que este indivíduo tenha sido exposto.
5. O monitor individual deve ser usado por um período de 30 dias completos, exceto nas situações especiais em que haja recomendação diferente da Xxxxx Xxxxxxxx, em acordo com os Responsáveis pela Proteção Radiológica da instituição.
D) TROCA DOS MONITORES
1. Alguns dias antes do final do período de uso, a instituição receberá a remessa de monitores destinados ao próximo mês. No dia programado para a TROCA, conforme estabelecido, a seguir no ítem “E” desta instrução, os monitores que estavam sendo utilizados devem ser retirados de uso e realizada a TROCA pelo monitores recebidos para uso no próximo mês.
2. Em caso de não recebimento de uma remessa de monitores o Responsável pelo Envio e Recebimento de monitores de sua instituição deverá entrar imediatamente em contato com nosso Setor de Envio de monitores pelo SAC 0000 00 0000, ou pelo telefone (00) 0000-0000. Enquanto não for recebida a remessa de monitores para uso no próximo mês, os monitores em uso devem ser mantidos em uso até o recebimento da nova remessa. Esta informação sobre a mudança no período de uso deve constar no documento “RME - Relação de Monitores Enviados/RMD - Relação de Monitores Devolvidos”.
3. Para assegurar que esta TROCA seja realizada corretamente, os monitores para uso nos meses ÍMPARES são de cor VERDE e os monitores para os meses PARES são de cor AZUL.
E) DEVOLUÇÃO DE MONITORES
1. Após o término de cada período de uso, depois de efetuada a TROCA, o MONITOR PADRÃO juntamente com os Monitores Individuais já utilizados deverão ser IMEDIATAMENTE devolvidos à Sapra Landauer para a Leitura de Doses para o endereço descrito no ítem “G” desta instrução, pelo Responsável pelo Envio e Recebimento de monitores de sua instituição.
2. Os monitores para devolução à Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser acondicionados nos respectivos PORTA MONITORES sem os prendedores tipo GARRA.
ATENÇÃO: OS PRENDEDORES TIPO "GARRA" ENVIADOS COM OS MONITORES NA 1ª REMESSA DEVEM SER MANTIDOS COM O USUÁRIO PARA USO NA ROTINA. CASO OCORRA ALGUM DANO NAS GARRAS ENVIADAS, FAVOR SOLICITAR A REPOSIÇÃO PARA ENVIO NA PRÓXIMA REMESSA DE MONITORES.
3. Os monitores no PORTA MONITORES juntamente com o documento “RME/RMD” devidamente preenchido deverão ser acondicionados no envelope plastibolha.
ATENÇÃO: O documento RMD/RME PREENCHIDO DEVE SER ENVIADO JUNTO COM OS MONITORES, PARA CONTROLE DO ENVIO E DEVOLUÇÃO DOS MONITORES DESTE PERÍODO DE USO, E PARA QUE AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS À SAPRA SEJAM REGISTRADAS E PRONTAMENTE ATENDIDAS.
4. Acondicione este plastibolha em um envelope de sua preferência endereçado a Sapra Xxxxxxxx conforme endereço indicado no ítem “G” desta instrução.
ATENÇÃO: O PLASTIBOLHA É UTILIZADO PARA A PROTEÇÃO DOS MONITORES E SERÁ REUTLIZADO, PORTANTO, NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO UM ENVELOPE DE ENVIO DE MONITORES.
5. A DEVOLUÇÃO realizada por "SEDEX", por “CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA" ou similar garante a rastreabilidade em caso de extravio de monitores.
F) OBSERVAÇÕES E PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
1. Em situações de ocorrência FORA DA ROTINA entrar em contato imediatamente com a SAPRA, tais como: ACIDENTE DO USUÁRIO COM RADIAÇÃO, EXPOSIÇÃO e/ou CONTAMINAÇÃO DO MONITOR SEM QUE O USUÁRIO TENHA SIDO EXPOSTO, EXTRAVIO ou DANOS CAUSADOS AO MONITOR, dentre outras situações. Nestas situações um novo monitor será enviado para que seja possível a troca deste monitor, e o mesmo deverá ser enviado à XXXXX XXXXXXXX para avaliação, exceto em caso de extravio.
ATENÇÃO: Para estas situações, solicite a Sapra uma NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS e um MODELO DE CARTA DE NOTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE LEITURA DE EMERGÊNCIA. Esta carta DEVERÁ SER ENVIADA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA IMEDIATAMENTE POR E-MAIL para dar inícios aos procedimentos. EM CASO DE CONTAMINAÇÃO DO MONITOR COM EXPOSIÇÃO OU NÃO DO USUÁRIO, O RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DE SUA INSTITUIÇÃO DEVE SEGUIR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SITUAÇÃO, ANTES DE ENVIAR O MONITOR PARA LEITURA. AS RESPONSÁVEIS TÉCNICAS PELA XXXXX XXXXXXXX ESTARÃO À DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS E DE ACORDO COM A SITUAÇÃO.
2. O ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS MONITORES À SAPRA LANDAUER causa diversos transtornos a sua instituição, como o ATRASO NA EMISSÃO DO RELATÓRIO DIGITAL DE COLETA DE DOSES e o ATRASO NO ENVIO DA PRÓXIMA REMESSA DE MONITORES. No caso do atraso de mais de noventa dias (90) na devolução dos monitores à Sapra Landauer não será possível enviar o valor da dose neste período, constando no Relatório de
Coleta de Doses como Leitura Impossível (LI).
G) PROGRAMAÇÃO
1. Sua remessa consiste de: Monitor (es) Individual (ais)
Monitor (es) Padrão (ões).
2. Seu PERÍODO DE USO: INÍCIO no dia de cada mês
TÉRMINO no dia de cada mês.
3. O dia para TROCA é: Todo dia de cada mês.
4. O ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO dos monitores:
XXXXX XXXXXXXX Serviço de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda. Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx-XX
Seguindo corretamente nossas instruções a instituição certamente receberá um serviço de qualidade, bem como garantirá a rapidez na obtenção dos resultados da Dosimetria Individual.
Atenciosamente,
SAPRA LANDAUER
NORMAS DE REFERÊNCIA - TRECHOS DE INTERESSE SOBRE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL
1. Comissão Nacional de Energia Nuclear - Norma CNEN - NN - 3.01 - Resolução 164/14 - março/2014 - para todas as áreas de aplicação no território nacional.
“5.9.1 Os titulares, em cooperação com o empregador, devem estabelecer e implementar um programa de monitoração individual e de área, conforme aplicável, levando-se em conta a natureza e intensidade das exposições normais e potenciais previstas.”
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - através da Norma CNEN – Posição Regulatória 3.01/005/11 (alterado pela Resolução CNEN nº 230/2018) – para todas as áreas de aplicação no território nacional
“ 3.2 DOSIMETRIA EXTERNA
“Para estimar a dose efetiva devida à exposição externa, deve ser utilizado um monitor individual posicionado no ponto mais exposto do tórax, calibrado em Hp(10). A monitoração de rotina deve ser feita através de serviços de monitoração individual autorizados pela CNEN, com frequência mensal.”
3. Ministério da Saúde- ANVISA - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 330, DE 20.12.2019 - para Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista no território nacional
“CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS GERAIS - Seção IV - Do Programa de Proteção Radiológica - Subseção IV - Das medidas de vigilância e monitoramento em proteção radiológica
Art. 65. Todo indivíduo ocupacionalmente exposto deve usar dosímetro individual durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada. ...............
Art. 66. O dosímetro individual de que trata o Art. 65 devem observar o disposto abaixo:
...............
II - o dosímetro deve ser trocado mensalmente;
III - cada dosímetro será utilizado por um único usuário, exclusivamente no serviço de saúde ou setor para o qual foi adquirido; e
4. Ministério do Trabalho e Emprego - Gabinete do Ministro - Portaria nº 485 de novembro/2005 -
“32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações
ionizantes deve:
...............
e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
...............
32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.
32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.”