EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2022
O MUNICÍPIO DE GASPAR, pessoa jurídica de direito público interno, localizado no Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, xx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, torna público para conhecimento de todos, que serão recebidos os envelopes contendo os Documentos de Habilitação para o CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ARTESANAIS (PRODUÇÃO PRÓPRIA) E CONCOMITANTEMENTE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, POR EMPRESAS FABRICANTES DE CHOPES E CERVEJAS ARTESANAIS, ATRAVÉS DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA O DEVIDO FORNECIMENTO, OU ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS “CHOPEIRAS”, NOS EVENTOS QUE SE REEALIZARÃO NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM CALENDÁRIO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO –
SDERT, com fundamento no art. 25, "caput" da lei 8.666/93, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 45/2022, Credenciamento nº 01/2022, o qual obedecerá as condições expressas neste Edital de Credenciamento, bem como na Lei nº 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de interessados em prestar serviços de fornecimento de bebidas alcoólicas artesanais (produção própria) e concomitantemente bebidas não alcoólicas, por empresas fabricantes de chopes e cervejas artesanais, através de veículos adaptados para o devido fornecimento, ou através de equipamentos elétricos “chopeiras”, nos eventos que se realizarão no município, de acordo com calendário a ser definido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo – SDERT.
1.2 As Credenciadas deverão repassar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada dia de evento em que participar. Os valores deverão ser depositados em conta corrente a favor da Prefeitura Municipal de Xxxxxx e o comprovante deverá ser apresentado a Credenciante até no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento.
1.3 Dados da Conta para Depósito:
Banco do Brasil – 001. Agência – 0921.
Conta – 501109-4.
CNPJ n° 83.102.244/0001-02.
1.4 Admite-se o pagamento via PIX, utilizando-se os dados bancários previsto no item anterior.
1.5 As Credenciadas deverão comercializar os seguintes itens:
a) Bebidas Alcoólicas Artesanais: Chope e caso disponibilidade, Cervejas;
1.6 As Credenciadas poderão, concomitantemente, comercializar os seguintes itens:
a) Bebida Não Alcoólicas: Água Mineral, Refrigerante, Suco, Caldo de Cana e Energético.
1.7 As Credenciadas não poderão comercilizar os seguintes itens:
a) Bebida Alcoólicas: Vodka, Uísque, Caipirinha, Gin e demais bebidas alcoólicas não especificadas no item 1.5.
1.8 Da Política de Preços: Os preços de comercialização serão indicados pelas Credenciadas e aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo - SDERT, desde que estejam de acordo com a política de preços praticados pelo mercado. As Credenciadas obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer do evento.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Integram o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO os seguintes documentos:
2.1.1 Termo de Adesão(ANEXO A);
2.1.2 Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação (ANEXO B);
2.1.3 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (ANEXO C);
2.1.4 Projeto Básico – (ANEXO D), e;
2.1.5 Minuta do Termo de Contrato/Credenciamento (ANEXO E).
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos à participar deste Credenciamento todas as entidades interessadas que satisfaçam o interesse público e que comprovem o preenchimento integral dos requisitos previstos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
3.2 Não poderão participar deste Credenciamento:
3.2.1 Os legalmente impedidos, na forma da lei;
3.2.2 As empresas cujos proprietários, diretores e sócios pertençam ao quadro de servidores públicos do Município, ou que exerçam cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública;
3.2.3 A proibição prevista no item anterior aplica-se aos demais servidores públicos do Município, tendo em vista o princípio da moralidade pública;
3.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente Credenciamento, de mais de 1(uma) entidade interessada;
3.4 As proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do Credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
3.5 Das Disposições Gerais Acerca da Estrutura para o Evento:
3.5.1 As Credenciadas poderão realizar a comercialização das bebidas admitidas neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO através de veículos adaptados para o devido fornecimento ou através de equipamentos elétricos “chopeiras” acopladas aos veículos, cabendo aos respectivos proprietários a responsabilidade integral por toda operação;
3.5.2 No Caso de utilização de veículos adaptados, as Credenciadas deverão consultar, previamente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo, para obtenção de autorização quanto à viabilidade de utilização deste veículos em relação a cada evento, devendo informar todas as medidas do equipamento;
3.5.3 No caso de utilização de equipamentos elétricos, as Credenciadas deverão utilizar tendas próprias (limitadas a 16 m²).
3.5.4 Na hipótese prevista no item anterior, a Credenciada poderá utilizar tenda com metragem superior nas seguintes hipóteses:
a) Mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo; ou
b) O próprio Mapa do evento, disponibilizado aos interessados, permitir a utilização de tentas com metragem superior a 16 m²;
3.6 Em cada evento os locais para instalação das estruturas (Veículos Adaptados ou Tendas) serão devidamente sinalizados pela CREDENCIANTE;
3.7 Qualquer demanda de instalação de estrutura não mencionada anteriormente deverá ser informada e decidida pela CREDENCIANTE;
3.8 Observar as demais condições de execução previstas neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação jurídica tem o objetivo de demonstrar a existência legal da proponente, a legitimidade de sua representação e a aptidão para assumir obrigações perante a Administração Pública, e consiste na apresentação, conforme o caso, dos seguintes documentos:
4.1.1 Cédula de Identidade e Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial, quando se tratar de Empresa Individual;
4.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.3 Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações posteriores e prova de diretoria em exercício;
4.1.4 Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.5 Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone e e-mail) devidamente atualizadas;
4.2 A apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal tem o objetivo demonstrar que a proponente encontra-se regular perante suas obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e consiste na apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)1;
4.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual2;
1É possível consultá-la em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/
2É possível consultá-la no sítio eletrônico da secretaria municipal da fazenda do domicílio da proponente.
4.2.3 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União Conjunta (com data de emissão não superior a 180 cento e oitenta dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade)3;
4.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (com data de emissão não superior a 60 sessenta dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade)4;
4.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (com data de emissão não superior a 60 sessenta dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade)5;
4.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (a certidão ora solicitada tem prazo de validade de 30 dias)6;
4.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (com data de emissão não superior a 180 cento e oitenta dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade)7;
4.2.8 Observação: As certidões de regularidade não emitidas por instituições nacionais deverão ser do domicílio ou sede da proponente;
4.3 A proponente deverá apresentar, para qualificação técnica, objetivando comprovar a capacidade de prestar os serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, os seguintes documentos:
4.3.1 Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, ressalvadas as disposições do item 4.4 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO8;
4.3.2 Certificado de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
4.3.3 RG e CPF do representante legal do CREDENCIADA;
4.4 A proponente que se enquadrar nas disposições da Lei n°13.874/2019 deverá apresentar Declaração de Dispensa de Alvará Sanitário e/ou de Localização emitido pelo Poder Público competente.
4.5 A proponente deverá apresentar, para qualificação econômico-financeira, objetivando comprovar a capacidade de cumprimento das futuras obrigações contratuais, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e de Execução Patrimonial9;
4.6 A proponente deverá apresentar, no mesmo envelope, as seguintes declarações:
4.6.1 Termo de Xxxxxx, conforme modelo aprovado no ANEXO A deste EDITAL DE DECLARAÇÃO;
4.6.2 Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação, conforme modelo aprovado no ANEXO B deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, e;
4.6.3 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme modelo aprovado no ANEXO C deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3É possível consultá-la em: xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx
4É possível consultá-la no sítio eletrônico da secretaria estadual da fazenda do domicílio da proponente. 5É possível consultá-la no sítio eletrônico da secretaria municipal da fazenda do domicílio da proponente. 6É possível consultá-la em: xxx.xxxxx.xxx.xx
7É possível consultá-la em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
8É possível obter informações no sítio eletrônio da secretaria de saúde responsável pela emissão do álvara.
9É possível consultá-la no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do domícílio da proponente.
5.1 Os documentos comprobatórios da habilitação da proponente, previstos no item 4 (quatro) deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa, impreterivelmente, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - PREFEITURA DE GASPAR/SC CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ARTESANAIS (PRODUÇÃO PRÓPRIA) E CONCOMITANTEMENTE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, POR EMPRESAS FABRICANTES DE CHOPES E CERVEJAS ARTESANAIS, ATRAVÉS DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA O DEVIDO FORNECIMENTO, OU ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS “CHOPEIRAS”, NOS EVENTOS QUE SE REEALIZARÃO NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM CALENDÁRIO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO – SDERT
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
E-MAIL:
5.2 A proponente deverá depositar no envelope previsto no item anterior apenas uma via de cada documento indispensável à Habilitação, observando, preferenciamente, a ordem de apresentação indicada no item 4 (quatro) deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
5.3 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em formato original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples deverá ser apresentado o documento original para conferência e cumprimento do disposto na Lei n°13.726/2018;
5.4 Os documentos rasurados ou com indícios de adulteração não serão aceitos, devendo o servidor responsável informar o fato a chefia imediata para adoção de providências legais;
5.5 Os documentos que forem apresentados em formato original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo de Credenciamento;
5.6 Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo responsável, desde que conste descrita, no corpo do documento, a identificação de que a emissão foi por meio eletrônico, ou via internet, e conste o sítio eletrônico onde possa se proceder à verificação.
5.7 Disposições Especiais Aplicáveis aos Documentos Assinados Digitalmente:
5.7.1 Levando-se em conta o princípio da boa fé objetiva, com fulcro nos princípios basilares da Administração Pública e, especialmente, com fulcro nos incísos II e XIII, ambos do art. 5 da Lei n°13.460/2017, serão aceitos os documentos de habilitação e demais documentações das proponentes pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada instituída pela Medida Provisória n° 2200-2/2001 que cria a InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
5.7.2 Os documentos assinados digitalmente poderão ser encaminhados ao seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
5.7.3 O período de entrega dos documentos eletrônicos observará, supletivamente, as disposições previstas no item 6.2 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
5.7.4 A avaliação dos documentos e a convocação para assinatura do Termo de Credenciamento observará, supletivamente, as disposições dos itens 7 e 8 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
5.7.5 Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos produzidos nos termos da Medida Provisória n° 2200-2/2001 que cria a InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;
5.7.6 Somente será solicitada documentação original no caso de indícios de fraude documental;
5.7.7 Havendo indícios de fraude, o servidor responsável pela verificação da documentação deverá informar o fato a chefia imediata para instauração do devido processo administrativo.
6. DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O local de entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação em suporte físico será o Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Gaspar, situado a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx – XXX 00.000/000 - Xxxxxx/XX;
6.2 O período para a entrega dos documentos de Habilitação inicia-se com a publicação deste Edital, no horário de expediente das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas. Qualquer interessada poderá apresentar os documentos para se credenciar, ficando o credenciamento aberto por tempo indeterminado;
6.3 Ao apresentar os documentos de Xxxxxxxxxxx, a proponente declara ter aceitado e obriga-se aos termos do presente Credenciamento, independentemente de outras declarações.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
7.1 O Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxx receberá os documentos e verificará se a documentação atende as normas previstas neste EDITAL DE CREDENCIMENTO e na legislação pertinente;
7.2 A verificação da documentação ocorrerá no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados da data do recebimento dos envelopes de habilitação;
7.3 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado na seguintes hipóteses:
7.3.1 Ocorrência de caso fortuito ou força maior;
7.3.2 Indícios de fraudes nos documentos apresentados;
7.3.3 Necessidade de apresentação de novos documentos, livres de rasuras ou vícios verificados pela Administração;
7.4 No caso de indeferimento do Credenciamento, a proponente poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.5 Ocorrida a exclusão da proponente pela ausência de documentação indispensável ao credenciamento, a mesma poderá, durante o período de vigência deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, apresentar nova documentação de habilitação, escoimada dos vícios que culminaram na inabilitação anterior;
7.6 Estarão habilitadas e credenciadas as proponentes que atenderem a todas as exigências contidas neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
7.7 O resultado da avaliação documental será encaminhado ao e-mail fornecido pela proponente.
7.8 A proponente, na hipótese prevista no item anterior, considera-se, independentemente de manifestação, ciente e notificada da decisão relativa a avaliação dos documentos de habilitação apresentados;
7.9 Os pedidos de interposição de recursos poderão ser encaminhados em formato digital para o e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1 Depois de ultrapassada a fase habilitatória as prestadoras devidamente habilitadas serão convocados para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis;
8.2 A convocação far-se-á por simples notificação eletrônica encaminhada para o e-mail fornecedido pela proponente;
8.3 A proponente que, devidamente notificada, não assinar o Termo de Credenciamento, poderá ser penalizada pela Administração Pública que aplicará as penas previstas para inexecução absoluta do objeto contratado, aplicando-se, supletivamente, as disposições da Lei n° 8.666/1993 c/c a Lei n° 9.784/1999;
8.4 O pedido de desistência do Credenciamento, quando admitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo, far-se-á por Termo de Desistência, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item anterior.
9. DA SELEÇÃO POSTERIOR DAS CREDENCIADAS
9.1 As proponentes, devidamente credenciadas, consideram-se admitidas a participar do processo de seleção por XXXXXXX e RODÍZIO, que será realizado por comissão composta por três servidores indicados pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO, e levará em considerão o número de vagas disponibilizadas, salvo os casos em que o evento contará com a participação de todas as credenciadas.
9.2 A comissão responsável pelo sorteio comunicará previamente todas as credenciadas a data e o local do SORTEIO, preferencialmente por intermédio de publicação no portal oficial do Município de Xxxxxx, que se realizará independentemente da presença das credenciadas.
9.3 O Sorteio será transmitido por meio da INTERNET, através do cana do YOUTUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados, salvo os casos em que o evento contará com a participação de todas as credenciadas.
9.4 A ata da sessão de sorteio será disponibilizada no portal oficial do Município de Xxxxxx.
9.5 A credenciada que for sorteada para um evento fica inabilitada, até que todas as outras credenciadas sejam contempladas, havendo assim um rodízio entre as credenciadas.
9.6 Serão sorteados estabelecimentos de acordo com as vagas estabelecidas em cada evento para cada área/atividade.
9.7 O número de vagas estabelecidas para cada evento será determinado de forma discricionária, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, conforme interesse superior da Municipalidade.
9.8 As credenciadas selecionadas serão convocadas para participar dos eventos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 São obrigações das CREDENCIADAS:
10.1.1 Das Obrigações Sanitárias:
10.1.1.1As Credenciadas deverão informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO o contato telefônico do técnico responsável pelo ponto de venda. O responsável pelo ponto de venda deve estar disponível no local do evento, durante sua realização, para atender, sempre que solicitado, os órgãos de fiscalização;
10.1.1.2Cumprir rigorosamente as Normas Sanitárias, especialmente as normas pertinentes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (Lei Estadual n° 6.320/1983 c/c Decreto Estadual n° 31.455/1987, RDC n° 216/2004 e a Lei Municipal n° 1.463/1993);
10.1.1.3Manter as bebidas em condições ambientais e de temperatura adequadas, sendo que a temperatura ideal do chope pode variar conrforme seu estilo, nesse caso, recomenda-se servi- lo a uma temperatura de 0 (zero) a 8 (oito) graus;
10.1.1.4As demais bebidas deverão igualmente ser comercializadas na temperatura indicada em normas técnicas;
10.1.1.5A comercialização de bebidas a temperatura ambiente é vedada, salvo solicitação do cliente; 10.1.1.6Fazer o abastecimento e reposição de estoque, no prazo máximo de até 1 (uma) hora antes do
início do evento;
10.1.1.7Disponibilizar copos descartáveis e toalhas de papel;
10.1.1.8É vedado o fornecimento de garrafas de vidro ao cliente, as bebidas deverão ser servidas diretamente em copos descartáveis ou reutilizáveis;
10.1.1.9Disponibilizar recipientes de álcool em gel, para assepsia dos clientes;
10.1.1.10 Higienizar mesas a cadeiras após o uso por cada cliente, com álcool líquido;
10.1.1.11 Adotar procedimentos e condutas destinadas a evitar contaminações de qualquer espécie;
10.1.1.12 Descartar corretamente, conforme as regras sanitárias, os rejeitos de qualquer espécie.
10.1.2 Das Obrigações Trabalhistas:
10.1.2.1Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais, oriundos da execução do objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. As relações jurídicas instituídas entre as Credenciadas e seus prepostos, empregados e/ou prestadores não podem onerar a Credenciante;
10.1.2.2Assumir a responsabilidade integral por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação que regulamenta os acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços, de forma direta ou indireta, ainda que ocorrido nas dependências do espaços cedido pela Credenciante;
10.1.2.3Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, a legislação vigente sobre tributos, relações de trabalho, segurança e medicina do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho.
10.1.3 Das Obrigações Legais:
10.1.3.1As Credenciadas deverão informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO a relação dos aparelhos elétricos e equipamentos a serem instalados (incluindo fritadeiras, fornos, estufas, aquecedores e outros) com a respectiva intensidade de corrente elétrica em âmperes que pretendam utilizar, para disponibilização pela Credenciante do quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica;
10.1.3.2As Credenciadas deverão responsabilizar-se pelo ressarcimento integral dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução, direta ou indireta, dos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
10.1.3.3As Credenciadas deverão responsabilizar-se, integralmente, pelos atos de seus prepostos e/ou funcionários, incluindo a falta de solidez ou segurança decorrentes dos serviços disponibilizados;
10.1.3.4Os casos fortuitos e/ou os casos de força maior, assim reconhecidas pela Credenciante - incluindo, de forma exemplificativa, a queda abrupta de energia, interrupção do abastecimento de água, dos serviços telefônicos, a superveniência de greve e/ou a decretação de calamidade pública, não caracterizam a responsabilidade contratual ou extracontratual da Credenciante por danos materiais ou imateriais que venha a ser suportados pelas Credenciadas;
10.1.3.5Se os bens não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias contados do término do evento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO
poderá removê-los para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causados aos mesmos, antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda;
10.1.3.6Findo o evento e verificado o abandono dos bens pelas Credenciadas, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO promover a
imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente removidos pelos proprietérios e/ou possuidores, sejam eles das Credenciadas ou de seus empregados, prepostos, contratados ou terceiros;
10.1.3.7Os custos e/ou encargos financeiros resultantes da remoção compulsória e/ou guarda dos objetos deverão ser recobrados das Credenciadas e/ou dos proprietários dos bens removidos;
10.1.4 Das Obrigações Complementares:
10.1.4.1As Credenciadas deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
RENDA E TURISMO; devendo permanecer no local durante todo o evento, conforme previsto na programação;
10.1.4.2Fica a cargo de cada Credenciada providenciar a instalação da estrutura necessária para comercialização dos produtos, em consonância com as normas sanitárias vigentes, devendo providenciar ainda, todos os equipamentos e utensílios para comercialização dos produtos;
10.1.4.3Manter equipe técnica indispensável à plena execução do objeto contratado, observando as disposições e obrigações da legislação trabalhista, previdenciária e relativas a segurança e medicina do trabalho;
10.1.5 Manter equipamentos, materiais e insumos indispensáveis à execução do objeto contratado;
10.1.6 A CREDENCIADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO e anexos;
10.1.7 Não poderá haver quaisquer obstáculos ou impedimentos às vistorias técnicas que serão realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO e pelos demais órgãos de fiscalização;
10.1.8 Manter os dados cadastrais atualizados perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO;
10.1.9 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e à qualificação para o processo dispensa e/ou inexigibilidade de licitação; e
10.1.10 Preservar rigorosamente a boa-fé na execução do Contrato, mantendo-se a mesma conduta nos atos jurídicos conexos.
10.2 São Obrigações da CREDENCIANTE:
10.2.1 Orientar, acompanhar e fiscalizar as Credenciadas quanto à execução dos serviços contratados;
10.2.2 Comunicar, por escrito, a Credenciada, quando verificar qualquer defeito na prestação dos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
10.2.3 Zelar pela eficiência e qualidade dos bens e serviços prestados;
10.2.4 Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos previstos na Lei 8666/1993.
10.2.5 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas Credenciadas em prazo razoável;
10.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados se estiverem em desacordo com a especificações contratadas;
10.2.7 Atestar, quando for o caso, o recebimento do objeto, mediante termo de recebimento ou outro documento idôneo, admitido pela Lei 8666/1993;
10.2.8 Exigir da Credenciada os documentos comprobatórios dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários resultantes dos serviços prestados;
10.2.9 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.2.10 Rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993;
10.2.11 Solicitar vistorias e exames técnicos previstos para comprovar a qualidade e/ou solidez dos produtos, materiais, bens, serviços e obras entregues pela Contratada;
10.2.12 Zelar para que durante toda a vigência do Termo de Credenciamento sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; podendo requerer ou consultar as respectivas certidões, laudos e/ou documentos comprobatórios;
10.2.13 A Administração Pública, na hipótese de verificar o descumprimento ulterior das condições de habilitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei 8666/1993, deverá notificar por escrito a Credenciada para sanar a irregularidade no prazo de até 30 (trinta) dias prorrogáveis, por igual período, por decisão fundamentada da autoridade superior responsável pela Contratante.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
11.1 O presente credenciamento vigorará por tempo indeterminado, podendo a Administração Pública revogá-lo a qualquer tempo, por questões de conveniência e oportunidade, conferindo a decisão a publicidade prevista na Lei 8.666/1993;
11.2 A Administração Pública deverá anular, a qualquer tempo, o Credenciamento eivado de ilegalidades;
11.3 Durante a vigência do credenciamento, todas as proponentes que cumprirem integralmente os requisitos deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, deverão ser habilitadas e
credenciadas perante a Administração Pública interessada, vedada qualquer discriminação infundada ou ilegal.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 O descredencimento ocorrerá nos seguintes casos:
12.1.1 Por determinação unilateral da Autoridade Pública, através do devido processo administrativo, quando a CREDENCIADA cometer qualquer ato que acarrete a rescisão do Termo de Credenciamento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades contratualmente previstas;
12.1.2 Por iniciativa da CREDENCIADA, podendo requerê-lo, por escrito, a qualquer momento, sendo que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo tem o prazo de 30 (trinta) dias para avaliar a solicitação e emitir parecer quanto ao descredenciamento.
12.2 A CREDENCIADA poderá interpor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recurso administrativo da decisão que determinou o seu descredenciamento por determinação unilateral da Administração Pública, observando-se, supletivamente, as normas previstas na Lei n° 9.784/1999.
12.3 A CREDENCIADA que solicitar, a qualquer tempo, o descredenciamento, permanecerá obrigada perante a Administração Pública pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período, através de decisão fundamentada da Administração Pública.
13. DA DOTAÇÃO
13.1 As despesas decorrentes dos contratos firmados com base neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, quando for o caso, correrão por conta da dotação orçamentária de cada ano de vigência do Credenciamento.
13.2 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DECREDENCIAMENTO
O Termo de Credenciamento firmado entre a Administração Pública e a CREDENCIADA vigorará por 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser renovado nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/1993.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico e/ou legal na interpretação deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO deverão encaminhar pedido de esclarecimentos para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
14.2 O servidor responsável pela recepção dos pedidos de esclarecimentos, quando se tratar de dúvida de natureza técnica, deverá encaminhá-los imediatamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo para elaboração de resposta dentro do prazo de 4 (quatro) dias úteis;
14.3 Os pedidos de esclarecimentos, quando necessário, devem ser subetidos a Procuradoria Geral do Município de Xxxxxx, para emissão de parecer jurídico;
14.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos devem ser publicados nos termos da Lei n°8666/1993;
14.5 O Edital de Credenciamento poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, observando-se as disposições dos itens 15.1 a 15.4 e, supletivamente, as disposições da Lei n° 8.666/1993;
14.6 Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento;
14.7 Aplica-se ao presente Edital, de forma supletiva, a Lei n° 8.666/1993 c/c a Lei 9784/1999;
14.8 Os casos omissos serão dirimidos pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO através de decisão fundamentada, conferindo-se a publicidade prevista na Lei n° 8.666/1993.
Xxxxxx (SC), 07 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
ANEXO A
Termo de Adesão
A (nome da instituição) , neste ato representada pelo , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei e para fins de participação no Processo de Credenciamento nº 01/2022 que:
a) Temos ciência e concordamos com todas as condições de participação e prestação de contas estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Nos responsabilizamos pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
c) Possuímos estabelecimento com instalações e estrutura compatíveis com as exigências do Edital;
d) Forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo e pelos órgãos de controle, internos ou externos, para a Contratação dos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
A presente entidade tem interesse em se credenciar nas condições estabelecidas neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
Local e data: .
Assinatura
Carimbo ou identificação do signatário
Nome Legível do representante legal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
ANEXO B
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação
A (nome da instituição) , neste ato representada pelo , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei e para fins de participação no Processo de Credenciamento nº 01/2022 que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação neste processo de credenciamento, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: .
Assinatura
Carimbo ou identificação do signatário
Nome Legível do representante legal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
ANEXO C
Declaração de Cumprimento Disposto no Inciso XXXIII do art. 7 da Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 1988
A (nome da instituição) , neste ato representada pelo , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei e para fins de participação no Processo de Credenciamento nº 01/2022, declara cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, abstendo-se de empregar adolescentes menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a adolescentes menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da repectiva legislação tutelar do trabalho.
Local e data: .
Assinatura
Carimbo ou identificação do signatário
Nome Legível do representante legal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
ANEXO D TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
Credenciamento de interessados em prestar serviço de fornecimento de bebidas alcoólicas artesanais (produção própria) e concomitantemente bebidas não alcoólicas, por empresas fabricantes de chopes e cervejas artesanais, através de veículos adaptados para o devido fornecimento, ou através de equipamentos elétricos “chopeiras”, nos eventos que se realizarão no município, de acordo com calendário a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo – SDERT.
02. VALOR DE REMUNERAÇÃO
Todos os Credenciados deverão repassar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo
– SDERT, o valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada dia de evento em que participar.
Conta Bancária Banco do Brasil - 001 Agencia - 0921
Conta - 501109-4
CNPJ - 83.102.244/0001-02
03. DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Poderão participar do presente credenciamento os interessados do ramo pertinente ao objeto e que preencham os requisitos elencados no respectivo Edital.
Será considerado habilitado para o Credenciamento, o proponente que apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) Cópia do contrato social e sua última alteração, com o respectivo registro no órgão competente;
b) Cópia do cartão de CNPJ;
c) Cópia de Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal (positiva com efeito de negativa);
d) Cópia de Certidão Negativa de Débito de INSS e FGTS;
e) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Cópia autenticada do RG, CPF do representante legal do estabelecimento;
g) Requerimento de Credenciamento;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) Cópia do Alvará emitido pela Vigilância Sanitária;
j) Carteira de Manipulador de Alimentos;
k) Certificado de Registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Os documentos supracitados deverão ser rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
04. PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS
Os Credenciados deverão comercializar os seguintes itens:
a) Bebidas Alcoólicas Artesanais: Chope e caso disponibilidade, Cervejas.
b) Os Credenciados concomitantemente poderão comercializar os seguintes itens:
- Bebidas Não Alcoólicas: Água Mineral, Refrigerante, Suco, Caldo de Cana e Energético.
05. PRODUTOS CUJA COMERCIALIZAÇÃO É VEDADA:
Os Credenciados não poderão comercializar os seguintes itens:
a) Bebidas alcoólicas: Vodka, Cachaça, Uísque, Caipirinha, Gin e demais bebidas alcoólicas não especificadas anteriormente.
06. ESTRUTURA PARA O EVENTO
Os credenciados poderão realizar a comercialização das Bebidas Alcoólicas Artesanais (Chope, Cervejas) através de veículos adaptados para o devido fornecimento ou através de equipamentos elétricos “chopeiras” instaladas, em ambas as circunstâncias operadas sobre responsabilidade dos proprietários dos equipamentos.
No caso de utilização de veículos adaptados para o fornecimento das Bebidas Alcoólicas Artesanais, os credenciados deverão consultar a SDERT, para autorização quanto à utilização do veículo, conforme a viabilidade em cada evento, devendo ainda informar todas as medidas do equipamento.
No caso de utilização de equipamentos elétricos, os credenciados deverão utilizar tendas próprias dos estabelecimentos participantes (limitadas a 16m²), ou caso necessário, com medidas superiores desde que autorizadas pela SDERT ou conforme mapa relacionando os espaços utilizados para o evento e que viabilize a instalação de estrutura superior a especificada anteriormente (fornecido pela SDERT).
Em cada evento os locais para instalação das estruturas (Veículos Adaptados ou Tendas) serão devidamente sinalizados pela organização.
Qualquer demanda de instalação de estrutura não mencionada anteriormente deverá ser solicitada a SDERT para deliberação.
07. DA ESCOLHA DO CREDENCIADO
A seleção dos proponentes será feita por XXXXXXX e XXXXXXX, que será realizado por uma comissão composta por três servidores indicados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Renda e Turismo - SDERT, e levará em consideração o número de vagas disponibilizadas, salvo os casos em que o evento contará com a participação de todos os credenciados.
A comissão comunicará a todos os proponentes a data e local do SORTEIO, que se realiza mesmo sem a presença dos proponentes.
Será feita uma ATA e a mesma será publicada e ficará disponível a todos os interessados.
O Sorteio será transmitido por meio da INTERNET, através do canal YOUTUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados, salvo os casos em que o evento contará com a participação de todos os credenciados.
O proponente que for sorteado para um evento fica inabilitado, até que todos os outros credenciados sejam contemplados, havendo assim um RODÍZIO.
Serão sorteados estabelecimentos de acordo com as vagas estabelecidas em cada evento.
O número de vagas será determinado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo
– SDERT.
Os proponentes selecionados serão convocados para participar dos eventos, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
08. POLÍTICA DE PREÇOS
Os preços de comercialização serão indicados pelos Credenciados e aprovados pela SDERT, desde que estejam de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os Credenciados obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer do evento.
09. OBRIGAÇÕES SANITÁRIAS
a) Cumprir rigorosamente as Xxxxxx Sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
b) Cumprir as normas municipais de saúde em vigilância sanitária (Lei Municipal nº 1463/1993) e Decreto 334/2001, Código Estadual de Saúde (Lei nº 6.320/1983 c/c Decreto Estadual 31.455/87) e respectivos decretos, bem como ao RDC nº 216/2004 no que couber;
c) Fazer o abastecimento e reposição de estoque, no máximo de até uma hora antes do início do evento;
d) Disponibilizar copos descartáveis ou reutilizáveis, toalhas de papel;
e) Disponibilizar recipientes de álcool em gel, para assepsia dos clientes;
f) Higienizar mesas e cadeiras após o uso por cada cliente, com álcool líquido;
10. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
a) Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Credenciamento, excluindo a SDERT de qualquer ônus desta relação;
b) Os Credenciados somente poderão iniciar a prestação dos serviços após a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento para o evento;
c) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do espaço licitado;
d) Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
11. OBRIGAÇÕES LEGAIS
a) Os Credenciados deverão informar à SDERT a relação dos aparelhos elétricos e equipamentos a serem instalados (chopeiras, refrigeradores, freezers, etc.) com a respectiva intensidade de corrente elétrica em ampéres que pretenda utilizar, para disponibilização pela SDERT do quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica.
b) Os Credenciados deverão responsabilizar-se pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao município ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços;
c) Correrão por conta, responsabilidade e risco de cada Credenciado, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele;
d) Terminado o evento ou verificado o abandono dos bens pelos Credenciados, poderá a SDERT promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente retirados, sejam eles dos Credenciados ou de seus empregados, prepostos, contratados ou de terceiros;
e) Os casos fortuitos e os casos de força maior, assim reconhecidos pela administração da SDERT, (a título exemplificativo a queda de energia, falta de água, de telefone, greve de funcionários e etc.) não caracterizam a responsabilidade contratual ou extracontratual da administração da SDERT por danos materiais ou imateriais que venha a ser suportados pelos contratados;
f) Se os bens não forem retirados pelos Credenciados, após o término do evento, a SDERT os removerá para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causado aos mesmos antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda;
12. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela Administração da SDERT; devendo permanecer no local durante todo o evento, conforme especificado na programação.
b) Fica a cargo de cada Credenciado providenciar a instalação da estrutura necessária para comercialização dos produtos, devidamente aprovada pela SDERT, devendo providenciar ainda, todos os equipamentos e utensílios necessários para comercialização dos produtos;
c) A temperatura ideal do chope vai variar conforme seu estilo, nesse caso, recomenda-se servir o chope a uma média que vai de 0 grau a 8 graus.
d) As demais bebidas deverão ser comercializadas na temperatura ideal ao consumo, não devendo comercializar a temperatura “ambiente”, salvo solicitação do cliente.
e) É vedado o fornecimento de garrafa de vidro ao cliente, as bebidas deverão ser servidas diretamente em copos descartáveis ou reutilizáveis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) São partes integrantes deste Termo de Referência:
- ANEXO A - CONDIÇÕES ESTRUTURAIS MÍNIMAS NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ARTESANAIS;
- XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO ESPAÇOS (LOTES);
Xxxxxx, 31 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A
CONDIÇÕES ESTRUTURAIS MÍNIMAS NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS
1. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1. Estrutura Física
Serão disponibilizadas pela Administração e deverão estar de acordo com as exigências e normas da Vigilância Sanitária do Município
1.2. Pessoal
- Limpeza: Manter a limpeza do ambiente onde haverá manipulação e comercialização dos produtos.
- Uniforme: Vestimenta compatível com a atividade desempenhada, conservada e limpa, sapato fechado, uso de touca. Conforme Art. 83 do Decreto Estadual 31.455/87:
Art. 83 As pessoas manipuladoras de alimentos devem usar permanentemente, durante o trabalho, uniforme regulamentar assim discriminado:
I - UNIFORME MASCULINO – guarda-pó, jaleco ou avental e gorro de cor clara, calças e calçado apropriados;
II -UNIFORME FEMININO – guarda-pó, jaleco ou avental e lenço ou gorro, de cor clara, saia ou calças e calçado apropriados.
- Adornos: São totalmente proibidos.
- Maquiagem e cosméticos em geral: são totalmente proibidos para quem manipula alimentos.
- Documentação: os atendentes deverão possuir carteirinha de saúde atualizada além de documento de identidade com foto sempre consigo, durante todo período de funcionamento do evento.
1.3. Procedimentos
- Limpeza: Todos os ambientes da estrutura devem ser mantidos secos e limpos durante todo o tempo da atividade.
- Equipamentos e Utensílios que entram em contato com alimentos: devem estar em bom estado de conservação e sem imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos. Devem ser de materiais não corrosíveis e que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos alimentos. Os utensílios de madeira ou que possuem madeira em sua composição são totalmente proibidos.
- Panos para secagem de bancadas e limpeza de superfícies que tenham manuseio de alimento devem ser obrigatoriamente descartáveis.
- Fica proibida a guarda de materiais que não sejam inerentes à atividade sendo vedada a utilização estrutura para depósito de objetos estranhos, sendo proibido o uso do espaço para atendimento como depósito.
- Espaço para depósitos e câmaras frias (caso a permissionária entenda necessário) para guarda de produtos, será disponibilizado pela SDERT, conforme planta de situação, ficando por conta de cada Credenciado providenciar sua instalação.
- Quando necessário geladeira ou freezer no interior da barraca para acondicionamento de alimentos estes devem estar organizados em número suficiente para o volume estocado de alimentos.
- Todo o alimento/matéria prima que for retirado da sua embalagem original e não utilizado na sua totalidade deve ser devidamente acondicionado nas geladeiras, ou freezers em vasilhames fechados ou protegidos.
2. SEGURANÇA
2.1. Estrutura Física
- Instalações elétricas: providenciar que todas as instalações elétricas sejam executadas atendendo a NR10. A fiação elétrica deve estar sempre protegida por eletrodutos, os aparelhos elétricos (freezers, fornos, etc.) devem ter disjuntores individuais em local de fácil acesso.
- Manter pelo menos um extintor de incêndio compatível com as instalações, para prevenção de incêndio.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO ESPAÇOS (LOTES)
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Cervejarias Artesanais que disponibilizarão para venda de bebidas alcoólicas artesanais e bebidas não alcoólicas.
2. ÁREAS
Serão disponibilizadas vagas aos Credenciados com área suficiente para instalação de veículo trailer e/ ou tendas, conforme planta baixa.
3. DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS
Em cada espaço comercial deverá ser disponibilizado local adequado para comercialização de bebidas, além dos equipamentos necessários (chopeira, freezer, geladeiras), no mínimo 01 (um) balcão de atendimento e 01 (um) local para atendimento de caixa.
O local destinado a cozinha deverá possuir:
- Uma pia tipo lavatório para higienização das mãos dos trabalhadores.
- Instalações elétricas necessárias para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos (tomadas, iluminação, lâmpadas e fiação elétrica).
- Possuir pelo menos um extintor de incêndio compatível com as instalações, para prevenção de incêndio em cada local da barraca.
4. DOS PONTOS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
As ligações externas e internas são de responsabilidade de cada Credenciado.
A Prefeitura Municipal disponibilizará um ponto de energia elétrica, água e esgoto para cada veículo quando o evento acontecer nas vias públicas.
Todas as instalações de pias, esgoto, torneiras e conexões são de responsabilidade de cada Credenciado.
5. IDENTIDADE VISUAL
Os Credenciados poderão fazer publicidade durante o evento, desde que faça referência expressa ao evento.
Todo material de publicidade deverão ser submetido à aprovação da SDERT.
6. PRAZOS:
Os pontos comerciais deverão estar prontos para vistoria até 2 (dois) dias antes do início do evento.
7. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS:
Os Credenciados estão obrigados a apresentar os respectivos alvarás da Vigilância Sanitária e Fiscalização.
CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 ANEXO E
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº xx/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ARTESANAIS (PRODUÇÃO PRÓPRIA) E CONCOMITANTEMENTE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, POR EMPRESAS FABRICANTES DE CHOPES E CERVEJAS ARTESANAIS, ATRAVÉS DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA O DEVIDO FORNECIMENTO, OU ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS “CHOPEIRAS”, NOS EVENTOS QUE SE REEALIZARÃO NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM CALENDÁRIO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO – SDERT.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO, o
Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e a XX, inscrito(a) no CNPJ sob nº ....................., estabelecido(a) na cidade de ......................, na Rua
............................, nº ..........., bairro ......., neste ato representada por seu(sua) representante, ,
inscrito no CPF sob nº ................, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA, resolvem firmar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 25, "caput" da lei 8.666/93, devidamente autorizado nos autos deste Processo o qual obedecerá as condições expressas no Edital de Credenciamento nº 01/2022, Processo Administrativo nº 45/2022, bem como na Lei nº 8.666/93 e alterações, e as disposições das cláusulas seguintes.
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de interessados em prestar serviços de fornecimento de bebidas alcoólicas artesanais (produção própria) e concomitantemente bebidas não alcoólicas, por empresas fabricantes de chopes e cervejas artesanais, através de veículos adaptados para o devido fornecimento, ou através de equipamentos elétricos “chopeiras”, nos eventos que se realizarão no município, de acordo com calendário a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo – SDERT.
1.2 As Credenciadas deverão comercializar os seguintes itens:
1.2.1 Bebidas Alcoólicas Artesanais: Chope e caso disponibilidade, Cervejas;
1.3 As Credenciadas poderão, concomitantemente, comercializar os seguintes itens:
1.3.1 Bebida Não Alcoólicas: Água Mineral, Refrigerante, Suco, Caldo de Cana e Energético.
1.4 As Credenciadas não poderão comercilizar os seguintes itens:
1.4.1 Bebida Alcoólicas: Vodka, Uísque, Caipirinha, Gin e demais bebidas alcoólicas não especificadas no item 1.5 do Edital de Credenciamento 01/2022.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Termo, como se nele estivessem transcritos, os documentos do Processo de Credenciamento n° 05/2021 e seus anexos;
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Termo, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução dos serviços.
3. DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 Das Disposições Gerais Acerca da Estrutura para o Evento:
3.1.1 As Credenciadas poderão realizar a comercialização das bebidas admitidas neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO através de veículos adaptados para o devido fornecimento ou através de equipamentos elétricos “chopeiras” acoplados aos recpectivos veículos, cabendo aos proprietários dos veículos a responsabilidade integral por toda operação;
3.1.2 No Caso de utilização de veículos adaptados, as Credenciadas deverão consultar, previamente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo, para obtenção de autorização quanto à viabilidade de utilização deste veículos em relação a cada evento, devendo informar todas as medidas do equipamento;
3.1.3 No caso de utilização de equipamentos elétricos, as Credenciadas deverão utilizar tendas próprias (limitadas a 16 m²).
3.1.4 Na hipótese prevista no item anterior, a Credenciada poderá utilizar tendas com a com metragem superior nas seguintes hipóteses:
a) Mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Renda e Turismo; ou
b) O próprio Mapa do evento, disponibilizado aos interessados, permitir a utilização de tendas com metragem superior a 16 m²;
3.2 Em cada evento os locais para instalação das estruturas (Veículos Adaptados ou Tendas) serão devidamente sinalizados pela CREDENCIANTE;
3.3 Qualquer demanda de instalação de estrutura não mencionada anteriormente deverá ser informada e decidida pela CREDENCIANTE;
3.4 Observas as demais condições de execução previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 As Credenciadas deverão repassar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada dia de evento em que participar;
4.2 Os valores deverão ser depositados em conta corrente a favor da Prefeitura Municipal de Xxxxxx e o comprovante deverá ser apresentado a Credenciante até no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento;
4.3 Dados da Conta para Depósito:
Banco do Brasil – 001. Agência – 0921.
Conta – 501109-4.
CNPJ n° 83.102.244/0001-02.
4.4 Admite-se o pagamento via PIX, utilizando-se os dados bancários previsto no item anterior.
5. DA POLÍTICA DE PREÇOS
5.1 Os preços de comercialização serão indicados pelas Credenciadas e aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo - SDERT, desde que estejam de acordo com a política de preços praticados pelo mercado. As Credenciadas obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer do evento.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do presente Credenciamento, quando for o caso, correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2022;
6.2 Nos exercícios seguintes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. DAS RESPONSABILIDADES
7.1 A CREDENCIADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução dos serviços, objeto deste Termo e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município;
7.2 A CREDENCIADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Termo, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93;
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CREDENCIADA;
7.4 A CREDENCIADA é responsável também pela qualidade dos serviços executados, cabendo- lhe verificar o atendimento das exigências, condições e especificações contidas no Edital de Credenciamento nº 05/2021 e neste Termo, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido para prestação dos serviços fora dos padrões exigidos;
7.5 A CREDENCIADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
8.1.1 Das Obrigações Sanitárias:
8.1.1.1 As Credenciadas deverão informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO o contato telefônico do técnico responsável pelo ponto de venda. O responsável pelo ponto de venda deve estar disponível no local do evento, durante sua realização, para atender, sempre que solicitado, os órgãos de fiscalização;
8.1.1.2 Cumprir rigorosamente as Normas Sanitárias, especialmente as normas pertinentes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (Lei Estadual n° 6.320/1983 c/c Decreto Estadual n° 31.455/1987, RDC n° 216/2004 e a Lei Municipal n° 1.463/1993);
8.1.1.3 Manter as bebidas em condições ambientais e de temperatura adequadas, sendo que a temperatura ideal do chope pode variar conforme seu estilo, nesse caso, recomenda-se servi-lo a uma temperatura de 0 (zero) a 8 (oito) graus;
8.1.1.4 As demais bebidas deverão igualmente ser comercializadas na temperatura indicada em normas técnicas;
8.1.1.5 A comercialização de bebidas a temperatura ambiente é vedada, salvo solicitação do cliente;
8.1.1.6 Fazer o abastecimento e reposição de estoque, no prazo máximo de até 1 (uma) hora antes do início do evento;
8.1.1.7 Disponibilizar copos descartáveis e toalhas de papel;
8.1.1.8 É vedado o fornecimento de garrafas de vidro aos clientes, as bebidas deverão ser servidas diretamente em copos descartáveis ou reutilizáveis;
8.1.1.9 Disponibilizar recipientes de álcool em gel, para assepsia dos clientes;
8.1.1.10 Higienizar mesas e cadeiras após o uso por cada cliente, com álcool líquido;
8.1.1.11 Adotar procedimentos e condutas destinadas a evitar contaminações de qualquer espécie;
8.1.1.12 Descartar corretamente, conforme as regras sanitárias, os rejeitos de qualquer espécie.
8.1.2 Das Obrigações Trabalhistas:
8.1.2.1 Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais, oriundos da execução do objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. As relações jurídicas instituídas entre as Credenciadas e seus prepostos, empregados e/ou prestadores não podem onerar a Credenciante;
8.1.2.2 Assumir a responsabilidade integral por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação que regulamenta os acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços, de forma direta ou indireta, ainda que ocorrido nas dependências do espaços cedido pela Credenciante;
8.1.2.3 Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, a legislação vigente
sobre tributos, relações de trabalho, segurança e medicina do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho.
8.1.3 Das Obrigações Legais:
8.1.3.1 As Credenciadas deverão informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO a relação dos aparelhos elétricos e equipamentos a serem instalados (incluindo fritadeiras, fornos, estufas, aquecedores e outros) com a respectiva intensidade de corrente elétrica em âmperes que pretendam utilizar, para disponibilização pela Credenciante do quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica;
8.1.3.2 As Credenciadas deverão responsabilizar-se pelo ressarcimento integral dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao Município ou a terceiros, em decorrência da execução, direta ou indireta, dos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
8.1.3.3 As Credenciadas deverão responsabilizar-se, integralmente, pelos atos de seus prepostos e/ou funcionários, incluindo a falta de solidez ou segurança decorrentes dos serviços disponibilizados;
8.1.3.4 Os casos fortuitos e/ou os casos de força maior, assim reconhecidas pela Credenciante - incluindo, de forma exemplificativa, a queda abrupta de energia, interrupção do abastecimento de água, dos serviços telefônicos, a superveniência de greve e/ou a decretação de calamidade pública) não caracterizam a responsabilidade contratual ou extracontratual da Credenciante por danos materiais ou imateriais que venha a ser suportados pelas Credenciadas;
8.1.3.5 Se os bens não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias contados do término do evento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO poderá removê-los para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causados aos mesmos, antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda;
8.1.3.6 Findo o evento e verificado o abandono dos bens pelas Credenciadas, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente removidos pelos proprietários e/ou possuidores, sejam eles das Credenciadas ou de seus empregados, prepostos, contratados ou terceiros;
8.1.3.7 Os custos e/ou encargos financeiros resultantes da remoção compulsória e/ou guarda dos objetos deverão ser recobrados das Credenciadas e/ou dos proprietários dos bens removidos;
8.1.4 Das Obrigações Complementares:
8.1.4.1 As Credenciadas deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO; devendo permanecer no local durante todo o evento, conforme previsto na programação;
8.1.4.2 Fica a cargo de cada Credenciada providenciar a instalação da estrutura necessária para comercialização dos produtos, em consonância com as normas sanitárias vigentes, devendo providenciar ainda, todos os equipamentos e utensílios para comercialização dos produtos;
8.1.4.3 Manter equipe técnica indispensável à plena execução do objeto contratado, observando as disposições e obrigações da legislação trabalhista, previdenciária e relativas a segurança e medicina do trabalho;
8.1.5 Manter equipamentos, materiais e insumos indispensáveis à execução do objeto contratado;
8.1.6 A CREDENCIADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO e anexos;
8.1.7 Não poderá haver quaisquer obstáculos ou impedimentos às vistorias técnicas que serão realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO e pelos demais órgãos de fiscalização;
8.1.8 Manter os dados cadastrais atualizados perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RENDA E TURISMO;
8.1.9 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e à qualificação para o processo dispensa e/ou inexigibilidade de licitação; e
8.1.10 Preservar rigorosamente a boa-fé na execução do Contrato, mantendo-se a mesma conduta nos atos jurídicos conexos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
9.1 Orientar, acompanhar e fiscalizar as Credenciadas quanto à execução dos serviços contratados;
9.2 Comunicar, por escrito, a Credenciada, quando verificar qualquer defeito na prestação dos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO;
9.3 Zelar pela eficiência e qualidade dos bens e serviços prestados;
9.4 Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos previstos na Lei 8666/1993.
9.5 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas Credenciadas em prazo razoável;
9.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados se estiverem em desacordo com a especificações contratadas;
9.7 Atestar, quando for o caso, o recebimento do objeto, mediante termo de recebimento ou outro documento idôneo, admitido pela Lei 8666/1993;
9.8 Exigir da Credenciada os documentos comprobatórios dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários resultantes dos serviços prestados;
9.9 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.10 Rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993;
9.11 Solicitar vistorias e exames técnicos previstos para comprovar a qualidade e/ou solidez dos produtos, materiais, bens, serviços e obras entregues pela Contratada;
9.12 Zelar para que durante toda a vigência do Termo de Credenciamento sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; podendo requerer ou consultar as respectivas certidões, laudos e/ou documentos comprobatórios;
9.13 A Administração Pública, na hipótese de verificar o descumprimento ulterior das condições de habilitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei 8666/1993, deverá notificar por escrito a Credenciada para sanar a irregularidade no prazo de até 30 (trinta) dias prorrogáveis, por igual período, por decisão fundamentada da autoridade superior responsável pela Contratante.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Cabe ao fiscal deste Termo de Credenciamento, indicada especificamente para esse fim, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização.
10.2 A CREDENCIADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo;
10.3 A existência e a atuação da fiscalização da Secretaria Municioal de Desenvolvimento Econõmico, Renda e Turismo em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CREDENCIADA, no que concerne ao objeto deste Termo.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira ou creditícia;
11.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos prazos e condições previstas na Lei 8.666/1993;
11.3 Subcontratar o objeto do presente Termo de Credenciamento, ressalvados os serviços expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo.
12. DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas seguintes hipóteses:
12.1.1.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
12.1.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
12.1.1.4 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
12.1.1.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
12.1.1.6 A subcontratação não autorizada do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
12.1.1.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.1.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 da Lei 8666/1993;
12.1.1.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.1.10 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.1.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.1.1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
12.1.1.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei 8666/1993; e
12.1.3 Judicialmente, nas demais hipóteses;
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa;
12.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/1993.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Não havendo disposição específica no Termo de Referência ou em instrumento normativo específico, aplicar-se-á a Contratada inadimplente, cumulativamente ou não, as seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa pecuniária;
13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.2 Aplicar-se-á a penalidade de advertência por escrito apenas nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à Contratante;
13.3 Findo o contrato, não mais poderá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito;
13.4 A penalidade de multa tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação decorrente do ajuste e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 a 87 da Lei 8.666/1993;
13.5 A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
13.5.1 De caráter compensatório, quando será possível a aplicação dos seguintes percentuais:
13.5.1.1 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida; ou
13.5.1.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
13.5.2 De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
13.5.2.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos; ou
13.5.2.2 0.66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o prazo previsto no subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante;
13.6 A multa devidamente aplicada e não paga será inscrita na dívida ativa do Município de Gaspar, conforme prevê a legislação tributária;
13.7 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou por aquele que vier a substituí-lo;
13.8 A penalidade de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com a Administração contratante, pelo prazo que esta instituição fixar, arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o limite temporal de 2 (dois) anos, na ocorrência das seguintes hipóteses e pelos seguintes prazo:
13.8.1 Xxxxxxx, injustificadamente, o início da execução do contrato por um período superior a 10 (dez) dias. Pena de 1 (um) ano;
13.8.2 Atrasar, injustificadamente, a finalização do contrato por um período superior a 10 (dez) dias. Pena de 1 (um) ano;
13.8.3 Xxxxxxxxx, sem justa causa e prévia comunicação a Contratante, a execução do contrato. Pena de 1 (um) ano;
13.8.4 Desatender, reiteradamente, as determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato. Pena de 1 (um) ano;
13.8.5 Fraudar a execução do Contrato. Pena de 2 (dois) anos;
13.8.6 Comportar-se de modo inidôneo. Pena de 2 (dois) anos; ou
13.8.7 Cometer fraude fiscal. Pena de 2 (dois) anos.
13.9 A declaração de inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva da autoridade superiora responsável
pela Contratante, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, no âmbito da Administração contratante;
13.10 Caberá aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar, ou, contratar com a Administração Pública, nos casos previstos nos subitens 13.8.5 a 13.8.7 do item 13.8;
13.11 A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção;
13.12 Independentemente das sanções legais cabíveis na esfera Administrativa, a Contratante ímproba ficará, ainda, sujeita à composição integral das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações contratuais;
13.13 A legitimidade passiva da pessoa jurídica contratante, prevista neste Termo Contratual, não afasta a possibilidade de se demandar os sócios e gestores, os quais responderão com seu patrimônio pessoal pelos danos causados nos termos da legislação em vigor;
13.14 O processo administrativo destinado a aplicação de penalidades observará as disposições da legislação local e subsidiariamente, as disposições da Lei 9784/1999.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração contratante, seguindo as disposições Lei 8666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas nas Leis 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 10406/2002 (Código Civil) e, na ausência de disposições legais, pelas demais normas consagradas pelo direito público nacional e pelos princípios gerais dos contratos.
15. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Incumbirá à Credenciante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM-SC), no prazo previsto no parágrafo único do art. 60 da Lei 8666/1993.
16. DO FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Credenciamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx (SC), de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Renda e Turismo Representante Legal da CREDENCIANTE
(RAZÃO SOCIAL)
Representante Legal da Credenciada
Testemunhas:
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