PROCESSO Nº 019/21
PROCESSO Nº 019/21
CHAMADA PÚBLICA Nº 002 DE 2021 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES.
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ESTRELA D’OESTE pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx x’Xxxxx XX, inscrita no CNPJ sob o nº 45.112.224/0001-23, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados a Alimentação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação deste Município, conforme Lei nº 11.947/2009, de
16 de junho de 2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009 Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e alterações posteriores, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, a entregar a sua documentação e projeto de venda até as 14:10 horas do dia 02 de Junho de 2021, no protocolo da Prefeitura de Estrela d’Oeste, situada no endereço acima declinado, as quais serão abertas às 14:30 horas, do mesmo dia, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, pela Comissão Permanente Julgadora de Licitações, designada pela Portaria 12.799, de 04 de Janeiro de 2021.
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição Gêneros Alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados a Alimentação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação deste Município, conforme Lei nº 11.947/2009, de 16 de junho de 2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009 Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e alterações posteriores, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo, e todos com suas características organolépticas mantidas conforme estimativa de consumo abaixo:
ITEM | Produto | UNID | QTDE | VLR MAX | VLR TOTAL |
1 | ABOBRINHA: Graúda, coloração e tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, com casca integra, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas | KG | 300 | 3,41 | 1.023,00 |
2 | ACELGA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, as folhas verdes que deverão ser de cor viva e não devem apresentar qualquer escurecimento ou amarelecimento. As folhas não devem ter pequenos buracos. As hastes devem ser frescas., bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 200 | 6,33 | 1.266,00 |
3 | ALFACE: Fresca, em maços, de primeira qualidade, folhas | KG | 900 | 8,017 | 7.215,30 |
com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Pesando de 500g a 750g cada maço. | |||||
4 | BRÓCOLIS: Fresco, em peças, de primeira qualidade medindo em média 20 a 25 cm, com coloração uniforme, bem desenvolvido, intacto, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Com embalagem própria. | KG | 200 | 16,767 | 3.553,40 |
5 | CHEIRO VERDE: Fresco, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvido, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Com quantidades iguais de salsinha e cebolinha, em embalagem própria. | KG | 300 | 18,00 | 5.400,00 |
6 | COUVE MANTEIGA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Em embalagem própria. | KG | 400 | 8,123 | 3.249,20 |
7 | LIMÃO: De primeira qualidade, selecionado, apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvido de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Que não esteja seco por dentro. | KG | 500 | 2,607 | 1.303,50 |
8 | LARANJA: De primeira qualidade, selecionada, apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Que não esteja seca/ amarga por dentro. | KG | 2.500 | 2,047 | 5.117,50 |
9 | REPOLHO VERDE: Verde, graúdo, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e/ou cortes, isento de larvas. Entregue limpo. | KG | 250 | 4,343 | 1.085,75 |
10 | RUCULA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Pesando de 500g a 750g cada maço. | KG | 150 | 7,69 | 1.153,50 |
11 | BANANA MAÇA: Em pencas, tamanho e colorações uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Respeitar maturação conforme temperatura do ambiente. | KG | 1.300 | 4,05 | 5.265,00 |
12 | BANANA NANICA: Em pencas, tamanho e colorações uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Respeitar maturação conforme temperatura do ambiente. | KG | 2.000 | 3,68 | 7.360,00 |
13 | CHUCHU: De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, firme e bem desenvolvido, livres materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio ou transporte. Com grau de maturação ideal. | KG | 300 | 4,68 | 1.404,00 |
14 | MELANCIA: De formato uniforme, firme e simétrica, livre de arranhões, cortes ou marcas, sem caroços ou bolhas, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, | KG | 2.000 | 2,147 | 4.294,00 |
tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. No tamanho, aspecto, aroma, odor, cor e sabor da espécie. | |||||
15 | TANGERINA PONKAN: De primeira qualidade, selecionada, sem maturação avançada apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente própria para consumo imediato, com casca intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 700 | 3,113 | 2.179,10 |
16 | TANGERINA CRAVO: De primeira qualidade, selecionada, sem maturação avançada apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente própria para consumo imediato, com casca intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 400 | 2,93 | 1.172,00 |
17 | ACEROLA: De primeira qualidade, selecionada, apresentando tamanho uniforme, cor bem vermelhas viçosas e graúdas, bem desenvolvida de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 100 | 22,90 | 2.290,00 |
18 | ESPINAFRE: Fresco, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvido, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Em embalagem própria. | KG | 150 | 7,833 | 1.174,95 |
19 | BETERRABA: De primeira qualidade, tamanho de médio a grande, sem rama, fresca compacta e firme, isenta de materiais terrosos, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. | KG | 400 | 4,97 | 1.988,00 |
20 | CENOURA: Graúda, tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. | KG | 400 | 3,683 | 1.473,20 |
21 | COUVE-FLOR: Unidades de tamanho médio, íntegros, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação, isenta de matérias terrosas, parasitas e larvas. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 300 | 16,433 | 4.929,90 |
22 | ABACAXI: De primeira qualidade, apresentando tamanho de médio a grande, cor e formação uniforme, aroma característico, devendo ser bem desenvolvido próprio para consumo imediato, casca intacta sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte livre de sujidades, materiais terrosos, rachaduras ou cortes. | KG | 3.500 | 4,99 | 17.465,0 0 |
23 | MANDIOCA RAIZ: Graúda, tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. Vir com alguns resíduos terrosos para proteção. | KG | 1.000 | 3,61 | 3.610,00 |
24 | MAMÃO: Tipo formosa, de aspecto globoso, cor própria, aroma característico com polpa firme e casca intacta, ótima qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física ou mecânicas de manuseio ou transporte. Acondicionados em embalagem própria. Grau de maturação ideal para transporte conforme temperatura do ambiente. | KG | 500 | 3,523 | 1.761,50 |
25 | TOMATE: Tipo salada, de boa qualidade, graúdo, com tamanho e coloração uniforme, polpa firme e intacta, livre de material terroso e umidade externa anormal, resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes (não será | KG | 600 | 6,007 | 3.604,20 |
aceito tomate “longa vida”). | |||||
26 | GOIABA: De primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniforme, aroma característico, devendo ser bem desenvolvida própria para consumo imediato, com polpa firme, casca intacta sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Grau de maturação ideal para transporte conforme temperatura do ambiente. | KG | 2.000 | 4,99 | 9.980,00 |
27 | MILHO IN NATURA: A casca do milho deve estar verde e fresca e não seca. O miolo deve ser gordo e os grãos bem alojados em fileiras. No tamanho, aspecto, aroma, odor, cor e sabor da espécie. | KG | 1.000 | 5,397 | 5.397,00 |
28 | PEPINO: Tipo japonês, de primeira qualidade, selecionado, apresentando tamanho uniforme, cor característico, bem desenvolvido de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 300 | 3,823 | 1.146,90 |
29 | MANGA: Fruta deve ser firme, casca lisa, com manchas pretas, amarelas e rosadas, quando madura, forma ovóide ou arredondada. A polpa deve ser carnosa, suculenta, comestível de coloração amarela, com poucas fibras. Semente achatada de tamanho variável. Não deve conter buracos, apodrecimento, insetos e ou/vetores. | KG | 800 | 6,183 | 4.946,40 |
30 | UVA: Verde, roxa ou vermelha, com forma arredondada, casca brilhante e uniforme, sabor caracteristico, devendo vim em caixos assim como se formão. Não deve conter sujeiras, pedaços de objetos como lascas de madeiras ou outros em meio aos caixos, mofos, teias de aranhas, amassados, boloros ou qualquer outra característica que fuja da normalidade | KG | 1.500 | 11,857 | 17.785,5 0 |
31 | PIMENTÃO: Verde, amarelo ou vermelho, com forma característica, casca brilhante e uniforme, sabor característico. Não deve conter sujeiras, pedaços de objetos, mofos, amassados, boloros ou qualquer outra característica que fuja da normalidade. | KG | 100 | 10,007 | 1.000,70 |
2 – DA FONTE DE RECURSO
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unid: 02.07.01 – Divisão de Educação Básica Dotação: 3.3.90.30 – Material de consumo
00.000.0000.0000 - Operacionalização da Merenda Escolar
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 – Para participação da chamada pública, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os documentos de habilitação e as propostas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE PROCESSO Nº 019/21
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE ESTRELA D’OESTE PROCESSO Nº 019/21
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 ENVELOPE N.º 02 – PROJETO DE VENDAS PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1):
4.1 – DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS)
4.1.1 – Cópia da DAP da pessoa jurídica, para associações e cooperativas;
4.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.3 – Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
4.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante;
4.1.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
4.1.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
4.1.7 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.1.8 – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.1.9 – Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
4.1.10 – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.1.11 – Declaração de Gestão Contratual;
4.1.12 - Declaração de produção própria de alimentos.
4.2 – DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAIS)
4.2.1 – Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, emitido nos últimos 60 dias;
4.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.2.3 – Cédula de identidade – RG;
4.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda do Município do contratante;
4.2.5 – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.2.6 – Declaração de Gestão Contratual;
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
5.2.1 – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
5.2.3 – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
5.2.4 – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
5.3.1 - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
5.3.2 - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
5.3.3 - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6 – DO ENVELOPE Nº 002- PROJETO DE VENDA
6.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VI.
6.2. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução N. 4, de 2 de abril de 2015.
6.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização a critério da comissão Julgadora.
7 – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
7.1 – As amostras dos produtos relacionados conforme item 1, deverão ser entregues no Setor de Licitação, na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx x’Xxxxx, XX, em até 1(um) dia útil, imediatamente após a habilitação dos interessados, para avaliação e seleção dos produtos a ser adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, pela equipe técnica nomeada por portaria especifica.
8 – DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 – Os gêneros alimentícios serão entregues no local especificado na compra do produto pelo Município de Estrela d’Oeste, conforme consta no Anexo I, de acordo com o cronograma de entrega, expedido pelo setor responsável pela Merenda Escolar designado pela Nutricionista do Município, informando também dias e horários adequados, até a data de vencimento da ATA, em que se atestará seu recebimento.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será realizado até 30 dias após a emissão da nota fiscal, através de transferência bancária mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura do Município de Estrela d’Oeste, no Setor de Licitações, no horário das 07:30 as 11:30 das 13:00 as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
10.2 – Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE.
10.3 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 29, da mencionada Resolução do FNDE.
10.4 – Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, obedecerá a ordem de classificação estabelecida no artigo 25 da Resolução N. 4, de 2 de abril de 2015.
10.5 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
10.6 – O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
10.7 – A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
10.8 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
10.9 – A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o foro da Comarca de Estrela D’Oeste, SP para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) – IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DE ENTREGA
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GESTÃO CONTRATUAL
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS
XXXXX XXX – MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.
Estrela d’Oeste, 03 de Maio de 2.021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
Relação dos endereços das escolas do Município de Estrela d’Oeste– SP Área Urbana
EMEF “XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX”
Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. Telefone: 17 – 0000-0000
XXXXX “XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX”
Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Telefone: 00 0000-0000
CE “PROFESSORA XXX XXXXXXXXX XXXXXX SECCHES”
Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. Telefone: 00 0000-0000
EMEI “PROFESSOR HORIZONTINO XXXXXXXXX”
Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. Telefone: 00 0000-0000
ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESTIMATIVA DE CONSUMO) – IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM | Produto | UNI D | QTDE |
1 | ABOBRINHA: Graúda, coloração e tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, com casca integra, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas | KG | 300 |
2 | ACELGA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, as folhas verdes que deverão ser de cor viva e não devem apresentar qualquer escurecimento ou amarelecimento. As folhas não devem ter pequenos buracos. As hastes devem ser frescas., bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 200 |
3 | ALFACE: Fresca, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Pesando de 500g a 750g cada maço. | KG | 900 |
4 | BRÓCOLIS: Fresco, em peças, de primeira qualidade medindo em média 20 a 25 cm, com coloração uniforme, bem desenvolvido, intacto, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Com embalagem própria. | KG | 200 |
5 | CHEIRO VERDE: Fresco, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvido, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Com quantidades iguais de salsinha e cebolinha, em embalagem própria. | KG | 300 |
6 | COUVE MANTEIGA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Em embalagem própria. | KG | 400 |
7 | LIMÃO: De primeira qualidade, selecionado, apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvido de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Que não esteja seco por dentro. | KG | 500 |
8 | LARANJA: De primeira qualidade, selecionada, apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Que não esteja seca/ amarga por dentro. | KG | 2.500 |
9 | REPOLHO VERDE: Verde, graúdo, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e/ou cortes, isento de larvas. Entregue limpo. | KG | 250 |
10 | RUCULA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Pesando de 500g a 750g cada maço. | KG | 150 |
11 | BANANA MAÇA: Em pencas, tamanho e colorações | KG | 1.300 |
uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Respeitar maturação conforme temperatura do ambiente. | |||
12 | BANANA NANICA: Em pencas, tamanho e colorações uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Respeitar maturação conforme temperatura do ambiente. | KG | 2.000 |
13 | CHUCHU: De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, firme e bem desenvolvido, livres materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio ou transporte. Com grau de maturação ideal. | KG | 300 |
14 | MELANCIA: De formato uniforme, firme e simétrica, livre de arranhões, cortes ou marcas, sem caroços ou bolhas, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. No tamanho, aspecto, aroma, odor, cor e sabor da espécie. | KG | 2.000 |
15 | TANGERINA PONKAN: De primeira qualidade, selecionada, sem maturação avançada apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente própria para consumo imediato, com casca intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 700 |
16 | TANGERINA CRAVO: De primeira qualidade, selecionada, sem maturação avançada apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente própria para consumo imediato, com casca intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 400 |
17 | ACEROLA: De primeira qualidade, selecionada, apresentando tamanho uniforme, cor bem vermelhas viçosas e graúdas, bem desenvolvida de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 100 |
18 | ESPINAFRE: Fresco, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvido, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Em embalagem própria. | KG | 150 |
19 | BETERRABA: De primeira qualidade, tamanho de médio a grande, sem rama, fresca compacta e firme, isenta de materiais terrosos, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. | KG | 400 |
20 | CENOURA: Graúda, tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. | KG | 400 |
21 | COUVE-FLOR: Unidades de tamanho médio, íntegros, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação, isenta de matérias terrosas, parasitas e larvas. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 300 |
22 | ABACAXI: De primeira qualidade, apresentando tamanho de médio a grande, cor e formação uniforme, aroma característico, devendo ser bem desenvolvido próprio para consumo imediato, casca intacta sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte livre de sujidades, materiais terrosos, rachaduras ou cortes. | KG | 3.500 |
23 | MANDIOCA RAIZ: Graúda, tamanho uniforme, | KG | 1.000 |
apresentando ótima qualidade, firme, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. Vir com alguns resíduos terrosos para proteção. | |||
24 | MAMÃO: Tipo formosa, de aspecto globoso, cor própria, aroma característico com polpa firme e casca intacta, ótima qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física ou mecânicas de manuseio ou transporte. Acondicionados em embalagem própria. Grau de maturação ideal para transporte conforme temperatura do ambiente. | KG | 500 |
25 | TOMATE: Tipo salada, de boa qualidade, graúdo, com tamanho e coloração uniforme, polpa firme e intacta, livre de material terroso e umidade externa anormal, resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes (não será aceito tomate “longa vida”). | KG | 600 |
26 | GOIABA: De primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniforme, aroma característico, devendo ser bem desenvolvida própria para consumo imediato, com polpa firme, casca intacta sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Grau de maturação ideal para transporte conforme temperatura do ambiente. | KG | 2.000 |
27 | MILHO IN NATURA: A casca do milho deve estar verde e fresca e não seca. O miolo deve ser gordo e os grãos bem alojados em fileiras. No tamanho, aspecto, aroma, odor, cor e sabor da espécie. | KG | 1.000 |
28 | PEPINO: Tipo japonês, de primeira qualidade, selecionado, apresentando tamanho uniforme, cor característico, bem desenvolvido de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 300 |
29 | MANGA: Fruta deve ser firme, casca lisa, com manchas pretas, amarelas e rosadas, quando madura, forma ovóide ou arredondada. A polpa deve ser carnosa, suculenta, comestível de coloração amarela, com poucas fibras. Semente achatada de tamanho variável. Não deve conter buracos, apodrecimento, insetos e ou/vetores. | KG | 800 |
30 | UVA: Verde, roxa ou vermelha, com forma arredondada, casca brilhante e uniforme, sabor caracteristico, devendo vim em caixos assim como se formão. Não deve conter sujeiras, pedaços de objetos como lascas de madeiras ou outros em meio aos caixos, mofos, teias de aranhas, amassados, boloros ou qualquer outra característica que fuja da normalidade | KG | 1.500 |
31 | PIMENTÃO: Verde, amarelo ou vermelho, com forma característica, casca brilhante e uniforme, sabor característico. Não deve conter sujeiras, pedaços de objetos, mofos, amassados, boloros ou qualquer outra característica que fuja da normalidade. | KG | 100 |
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DE ENTREGA
OBSERVAÇÃO – As entregas ocorrerão de forma parcelada, de acordo com a solicitação do responsável pela compra, com entregas a serem feitas seguindo a necessidade da Nutricionista, após a emissão do pedido pelo setor responsável, para entrega dos produtos no local e horário constante no ANEXO I.
ITEM | Produto | UNID | QTDE | VLR MAX | VLR TOTAL |
1 | ABOBRINHA: Graúda, coloração e tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, com casca integra, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas | KG | 300 | 3,41 | 1.023,00 |
2 | ACELGA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, as folhas verdes que deverão ser de cor viva e não devem apresentar qualquer escurecimento ou amarelecimento. As folhas não devem ter pequenos buracos. As hastes devem ser frescas., bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 200 | 6,33 | 1.266,00 |
3 | ALFACE: Fresca, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Pesando de 500g a 750g cada maço. | KG | 900 | 8,017 | 7.215,30 |
4 | BRÓCOLIS: Fresco, em peças, de primeira qualidade medindo em média 20 a 25 cm, com coloração uniforme, bem desenvolvido, intacto, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Com embalagem própria. | KG | 200 | 16,767 | 3.553,40 |
5 | CHEIRO VERDE: Fresco, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvido, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Com quantidades iguais de salsinha e cebolinha, em embalagem própria. | KG | 300 | 18,00 | 5.400,00 |
6 | COUVE MANTEIGA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Em embalagem própria. | KG | 400 | 8,123 | 3.249,20 |
7 | LIMÃO: De primeira qualidade, selecionado, apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvido de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Que não esteja seco por dentro. | KG | 500 | 2,607 | 1.303,50 |
8 | LARANJA: De primeira qualidade, selecionada, apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Que não esteja seca/ amarga por dentro. | KG | 2.500 | 2,047 | 5.117,50 |
9 | REPOLHO VERDE: Verde, graúdo, de primeira qualidade, | KG | 250 | 4,343 | 1.085,75 |
tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e/ou cortes, isento de larvas. Entregue limpo. | |||||
10 | RUCULA: Fresca, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvida, intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Pesando de 500g a 750g cada maço. | KG | 150 | 7,69 | 1.153,50 |
11 | BANANA MAÇA: Em pencas, tamanho e colorações uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Respeitar maturação conforme temperatura do ambiente. | KG | 1.300 | 4,05 | 5.265,00 |
12 | BANANA NANICA: Em pencas, tamanho e colorações uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Respeitar maturação conforme temperatura do ambiente. | KG | 2.000 | 3,68 | 7.360,00 |
13 | CHUCHU: De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, firme e bem desenvolvido, livres materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio ou transporte. Com grau de maturação ideal. | KG | 300 | 4,68 | 1.404,00 |
14 | MELANCIA: De formato uniforme, firme e simétrica, livre de arranhões, cortes ou marcas, sem caroços ou bolhas, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. No tamanho, aspecto, aroma, odor, cor e sabor da espécie. | KG | 2.000 | 2,147 | 4.294,00 |
15 | TANGERINA PONKAN: De primeira qualidade, selecionada, sem maturação avançada apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente própria para consumo imediato, com casca intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 700 | 3,113 | 2.179,10 |
16 | TANGERINA CRAVO: De primeira qualidade, selecionada, sem maturação avançada apresentando tamanho uniforme, cor e aroma característico, bem desenvolvida de colheita recente própria para consumo imediato, com casca intacta, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 400 | 2,93 | 1.172,00 |
17 | ACEROLA: De primeira qualidade, selecionada, apresentando tamanho uniforme, cor bem vermelhas viçosas e graúdas, bem desenvolvida de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 100 | 22,90 | 2.290,00 |
18 | ESPINAFRE: Fresco, em maços, de primeira qualidade, folhas com coloração uniforme, bem desenvolvido, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte e livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Em embalagem própria. | KG | 150 | 7,833 | 1.174,95 |
19 | BETERRABA: De primeira qualidade, tamanho de médio a grande, sem rama, fresca compacta e firme, isenta de materiais terrosos, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. | KG | 400 | 4,97 | 1.988,00 |
20 | CENOURA: Graúda, tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, sem lesões de origem física e mecânica, | KG | 400 | 3,683 | 1.473,20 |
rachaduras e/ou cortes. | |||||
21 | COUVE-FLOR: Unidades de tamanho médio, íntegros, não amarelado ou murcho, em perfeita condição de apresentação, isenta de matérias terrosas, parasitas e larvas. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 300 | 16,433 | 4.929,90 |
22 | ABACAXI: De primeira qualidade, apresentando tamanho de médio a grande, cor e formação uniforme, aroma característico, devendo ser bem desenvolvido próprio para consumo imediato, casca intacta sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte livre de sujidades, materiais terrosos, rachaduras ou cortes. | KG | 3.500 | 4,99 | 17.465,0 0 |
23 | MANDIOCA RAIZ: Graúda, tamanho uniforme, apresentando ótima qualidade, firme, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes. Vir com alguns resíduos terrosos para proteção. | KG | 1.000 | 3,61 | 3.610,00 |
24 | MAMÃO: Tipo formosa, de aspecto globoso, cor própria, aroma característico com polpa firme e casca intacta, ótima qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física ou mecânicas de manuseio ou transporte. Acondicionados em embalagem própria. Grau de maturação ideal para transporte conforme temperatura do ambiente. | KG | 500 | 3,523 | 1.761,50 |
25 | TOMATE: Tipo salada, de boa qualidade, graúdo, com tamanho e coloração uniforme, polpa firme e intacta, livre de material terroso e umidade externa anormal, resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e/ou cortes (não será aceito tomate “longa vida”). | KG | 600 | 6,007 | 3.604,20 |
26 | GOIABA: De primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniforme, aroma característico, devendo ser bem desenvolvida própria para consumo imediato, com polpa firme, casca intacta sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em embalagem própria. Grau de maturação ideal para transporte conforme temperatura do ambiente. | KG | 2.000 | 4,99 | 9.980,00 |
27 | MILHO IN NATURA: A casca do milho deve estar verde e fresca e não seca. O miolo deve ser gordo e os grãos bem alojados em fileiras. No tamanho, aspecto, aroma, odor, cor e sabor da espécie. | KG | 1.000 | 5,397 | 5.397,00 |
28 | PEPINO: Tipo japonês, de primeira qualidade, selecionado, apresentando tamanho uniforme, cor característico, bem desenvolvido de colheita recente, com casca intacta e firme, sem danos físicos e/ou mecânicos oriundos do manuseio ou transporte, sem resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. | KG | 300 | 3,823 | 1.146,90 |
29 | MANGA: Fruta deve ser firme, casca lisa, com manchas pretas, amarelas e rosadas, quando madura, forma ovóide ou arredondada. A polpa deve ser carnosa, suculenta, comestível de coloração amarela, com poucas fibras. Semente achatada de tamanho variável. Não deve conter buracos, apodrecimento, insetos e ou/vetores. | KG | 800 | 6,183 | 4.946,40 |
30 | UVA: Verde, roxa ou vermelha, com forma arredondada, casca brilhante e uniforme, sabor caracteristico, devendo vim em caixos assim como se formão. Não deve conter sujeiras, pedaços de objetos como lascas de madeiras ou outros em meio aos caixos, mofos, teias de aranhas, amassados, boloros ou qualquer outra característica que fuja da normalidade | KG | 1.500 | 11,857 | 17.785,5 0 |
31 | PIMENTÃO: Verde, amarelo ou vermelho, com forma característica, casca brilhante e uniforme, sabor característico. Não deve conter sujeiras, pedaços de objetos, mofos, amassados, boloros ou qualquer outra característica que fuja da normalidade. | KG | 100 | 10,007 | 1.000,70 |
XXXXX XX – MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO N.º /2021
PROCESSO Nº 019/21 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
A Prefeitura do Município de Estrela d’Oeste, pessoa jurídica de direito público, com sede à na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 452.112.224/0001-23, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da RG nº 7.606.200-4 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro
lado com sede à Rua inscrita no CNPJ sob o nº
ou fornecedores do grupo informal ou formal ( nomear todos e CPF
), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de
educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 02/2021, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Os Contratados Fornecedores ou as Entidades Articuladoras deverão informar ao Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos Gêneros Alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedido pela Nutricionista, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2021.
a.) A entrega dos Gêneros Alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 02/2021;
b.) O recebimento dos Gêneros Alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
Nome do agricultor familiar | CPF | DAP | PRODUTO | UNID | QTD/UNID | PREÇO PROPOSTO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unid: 02.07.01 – Divisão de Educação Básica Dotação: 3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Operacionalização da Merenda Escolar
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a.) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b.) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do Contratado.
c.) fiscalizar a execução do contrato;
d.) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo- lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 02/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a.) por acordo entre as partes;
b.) pela inobservância de qualquer de suas condições; c.) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE a Senhora. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF. 000.000.000-00 e RG. 42.899.807-
0 nutricionista, servidora pública municipal e pela CONTRATADA o Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO:
É competente o Foro da Comarca de Estrela d’Oeste, SP para dirimir qualquer controvérsia originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Estrela d’Oeste, SP, de de
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS 1 : , 2
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DE ALIMENTOS
(Nome do Produtor), inscrito no CPF N° , residente e domiciliado na , Município de Estrela d`Oeste/SP, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Chamada Pública nº 002/2021, que os gêneros alimentícios a serem entregues são de produção própria.
, de de 20 .
Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GESTÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 019/21
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
(NOME)........................................................................., CPF ou CNPJ ........................................, RG ou Inscrição Estadual.................................. (endereço completo) ,
DECLARA, sob as penas da lei, que fica designado para a Gerência do Contrato a ser firmado com o município de Estrela d’Oeste a pessoa abaixo qualificada:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx
Data de Nascimento: xx/xx/xxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxxxx E-mail profissional: xxxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxxxxx Celular.: xxxxxxxxxxx
, de de 20XX.
Representante legal da empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
XXXXX XXX – MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |||
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quandohouver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Totalagricultor | |||||||
Totalagricultor | |||||||
Totalagricultor | |||||||
Totalagricultor | |||||||
Totalagricultor | |||||||
Totalagricultor | |||||||
Total do projeto |
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos |
Total do projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |