TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DOS OBJETOS
Contratação de empresa para a execução de gravação em áudio e vídeo, bem como transmissão ao vivo em rede social, das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos realizados pela Câmara Municipal de Anchieta.
2. DO OBJETIVO
Esta contratação visa aprimorar significativamente a comunicação e a transparência da Câmara Municipal de Anchieta, estabelecendo uma abordagem inovadora e transparente no compartilhamento das atividades legislativas com o público em geral. A utilização de gravação em áudio e vídeo, aliada à transmissão ao vivo em plataformas de rede social, proporcionará uma experiência mais acessível e abrangente aos cidadãos interessados.
Ao disponibilizar sessões plenárias e demais eventos relacionados ao plenário por meio da transmissão ao vivo pela TV Câmara, a iniciativa busca aproximar a comunidade das ações e decisões que impactam diretamente em sua vida. Este acesso direto e em tempo real reforça os princípios democráticos, permitindo que os cidadãos estejam informados e participem de maneira mais ativa no processo legislativo local.
A captação integral das imagens de todas as sessões e a incorporação de uma vinheta de identificação na abertura e encerramento de cada ato são estratégias visuais que agregam profissionalismo à transmissão. Esses elementos contribuem para fortalecer a imagem institucional da Câmara Municipal, conferindo um padrão reconhecível e coeso à apresentação das atividades legislativas online.
Assim, ao buscar a máxima transparência e participação pública, esta iniciativa não apenas moderniza as práticas de divulgação da Câmara Municipal, mas também reforça o compromisso com a população, proporcionando uma visão mais clara e direta das deliberações e decisões que moldam a vida em Anchieta.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Anchieta, cumprindo seu calendário regular, realiza Sessões Ordinárias semanais, adicionando Sessões Extraordinárias em situações excepcionais, e as Sessões Solenes, formalidades previstas no
Autenticar documento em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dada a natureza destes eventos, considerados atos formais da Administração Pública, há uma imperativa necessidade de cobertura audiovisual, em conformidade com os Princípios da Publicidade e Transparência, que são pilares fundamentais do exercício democrático.
As gravações das sessões plenárias desempenham um papel crucial na promoção da transparência e publicidade dos atos públicos. Além de fornecerem um registro completo e fidedigno das deliberações, possibilitam a transmissão dessas sessões por meio virtual, ampliando o alcance e a acessibilidade da informação para o público. A divulgação via web e outros meios de comunicação audiovisual constitui um passo importante em direção à maior participação da comunidade, permitindo que os cidadãos acompanhem e compreendam de maneira efetiva as atividades legislativas.
A decisão de contratar serviços externos para as gravações e transmissões das sessões se revela economicamente viável, uma vez que a Câmara Municipal carece, em sua estrutura organizacional, de profissionais especializados nesta área específica. A terceirização desses serviços permite não apenas a obtenção de expertise técnica, assegurando a qualidade nas produções, mas também otimiza recursos. Dessa forma, a contratação externa se apresenta como uma solução eficaz e eficiente para atender às demandas crescentes por cobertura audiovisual das atividades legislativas, sem onerar excessivamente os recursos da Câmara Municipal de Anchieta.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A justificativa para esta contratação é respaldada por um estudo técnico conduzido no ano de 2023, o qual evidencia a imprescindibilidade de especialização para garantir a integridade e a eficiência necessárias. Adicionalmente, a fundamentação encontra apoio na contratação ocorrida no mesmo ano, a qual demonstrou eficácia comprovada, reforçando a pertinência e a necessidade da busca por expertise externa para atender às demandas específicas desta atividade.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
A quantidade de sessões ou eventos a serem realizados durante o mês é uma estimativa de no mínimo 4 sessões ordinárias, com exceção do mês de janeiro, período no qual os vereadores da Câmara Municipal de Anchieta estão em recesso parlamentar. Importante ressaltar que as sessões da Câmara Municipal têm uma duração prevista de até 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas, a
Autenticar documento em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
critério da Presidência da Câmara Municipal, conforme necessidades específicas.
Estimativa de Quantidade de Sessões:
Especificação | Quantidade |
Sessão Ordinária | 45 |
Sessão Extraordinária | 10 |
Sessão Solene | 5 |
Total | 60 |
As Câmeras de vídeo PTZ (PAN, TILT e ZOOM) deverão possuir no mínimo as seguintes características:
• Função PTZ;
• Controle de presets através de software de transmissão OBS;
• Resolução de 1080p;
• Movimento Horizontal de até 340º;
• Rotação Vertical de até 120º;
• Função auto-foco;
• Deverá possuir saída HDMI, USB, SDI, LAN;
• Controle através de USB e/ou LAN;
• Saídas simultâneas;
• Zoom de no mínimo 12x;
• Inversão de imagem automática;
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A realização dos serviços de filmagem requer, no mínimo, a presença de uma pessoa apta para o manuseio dos equipamentos de transmissão. O representante da empresa encarregada da filmagem e transmissão deve comparecer às sessões supra descritas com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos. Sua responsabilidade se estenderá até a conclusão integral do monitoramento e gravação, sendo dispensado somente após a Administração da Câmara Municipal considerar o término das atividades.
A contratada deve empregar seu próprio equipamento de filmagem, e a Câmara Municipal de Anchieta fornecerá outros dispositivos para serem operados durante as gravações e transmissões das sessões, incluindo um computador com conexão à internet e o sinal analógico de áudio proveniente da mesa de som, a qual será operada por um servidor designado pela Câmara Municipal de Anchieta.
Por sua vez, a contratada é responsável por prover os seguintes equipamentos:
• 2 (duas) Câmeras de Vídeo do Tipo PTZ (Pan Tilt Zoom) com zoom mínimo de 12x;
• 1 (uma) Câmera de Vídeo do Tipo PTZ (Pan Tilt Zoom) com zoom mínimo de 20x;
• 1 Interface de Áudio USB para receber o áudio analógico da mesa de som e enviar o sinal digital para o computador;
• 4 Interfaces USB para entrada de vídeo HDMI no desktop:
o 3 para as Câmeras, 1 para entrada de vídeo do notebook da CMA;
• 2 hastes de metal para prolongamento da distância base da câmera de no mínimo 1 metro cada;
• Todos os cabos necessários para entradas e saídas de áudio entre a mesa de som da Câmara e da contratada;
• Todos os cabos necessários para o bom funcionamento das Câmeras.
• Elaboração de uma nova vinheta para a abertura das Sessões;
• Elaboração das capas das Sessões:
o Sessão Ordinária;
o Sessão Solene;
o Sessão Extraordinária;
o Sessão suspensa;
o Fim da Sessão;
As transmissões que tratam este TR devem ser realizadas ao vivo nas redes sociais da Câmara Municipal de Anchieta (Facebook, Youtube e Instagram) bem como no site oficial da Câmara.
Estas especificações visam garantir a qualidade técnica e a eficácia operacional necessárias para a realização bem-sucedida das gravações e transmissões das sessões.
7. DA GARANTIA E SERVIÇOS
Considerando a natureza dos serviços contratados, ressalta-se que não há necessidade de estabelecer cláusulas referentes a garantias. A qualidade e eficiência dos serviços prestados serão monitoradas de forma contínua durante a vigência do contrato, sendo eventuais ajustes discutidos e implementados conforme as necessidades identificadas. Esta disposição visa simplificar o processo contratual, garantindo uma relação colaborativa baseada na transparência e confiança entre a Câmara Municipal de Anchieta e a empresa contratada.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Todas Câmeras deverão estar todas instaladas no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, devendo para a primeira Sessão já haver instalado no mínimo 2 Câmeras.
As filmagens abrangerão a captação de imagens e sons das sessões/eventos da Câmara Municipal de Anchieta, com foco especial na pessoa (vereador, cidadão, agente público, etc.) autorizada pela Presidência a fazer uso da palavra durante a sessão/evento.
A realização dos serviços de filmagens exigirá, no mínimo, a presença de 1 (uma) pessoa qualificada para manusear as câmeras e software de transmissão. As filmagens serão disponibilizadas no Youtube da Câmara Municipal de Anchieta em até 2 (duas) horas após o encerramento da sessão/evento. Esse prazo poderá ser prorrogado até a primeira hora do primeiro dia útil subsequente, caso o encerramento ocorra após o horário administrativo.
A contratada manterá cópia de segurança dos arquivos gerados (filmagem das sessões/eventos em áudio e imagem) pelo prazo contratual.
A veiculação das gravações somente ocorrerá mediante autorização expressa da Presidência da Câmara.
A contratada transmitirá as sessões em tempo real, ao vivo, via internet, utilizando o site da Câmara Municipal e redes sociais indicadas pela instituição. A transmissão poderá ser suspensa ou não ocorrer mediante decisão fundamentada da Presidência.
A contratada será informada sobre a realização das sessões e eventos com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, devendo comparecer ao local com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento dos produtos com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devendo conter: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato e endereço da empresa;
10. DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA ao final de cada mês, de acordo com o serviço prestado.
10.2. O pagamento será realizado a favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta corrente por ela indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal.
10.2.1. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa, com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento.
10.2.2. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
0,33
VM = VF ×
Onde:
100
× ND
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
10.3. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nota fiscal, com as devidas correções.
11. DOS PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento ao serviço contratado será fiscalizado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
11.1.1. Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
11.1.2. Matrícula: 74101;
11.1.3. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.2. O servidor deverá:
11.2.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
11.2.2. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
11.2.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores, gestores e fiscais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A contratada deverá realizar o serviço de maneira qualificada, equipamentos em perfeito estado de uso e cumprir rigorosamente os horários da prestação de serviço;
12.2. Cumprir todas as exigências descritas neste Termo de Referência e realizar, com seus próprios recursos, a prestação do(s) serviço(s) relacionado(s) neste instrumento, de acordo com as especificações estipuladas;
12.3. Agendar o início da prestação dos serviços nos prazos estipulados no item 8;
12.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
12.5. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
12.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao (s) objeto (s) deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
13.2. Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização do objeto da Contratação;
13.3. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução da contratação;
13.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
13.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
13.5.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
13.6. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
13.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
13.8. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
14.2. As infrações, as sanções e os procedimentos de penalização serão aplicados na forma dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta elemento de despesa 33903951000 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, prevista no do orçamento da Câmara Municipal de Anchieta para o exercício de 2024.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fundamentação Legal:
16.1.1. Para elaboração deste Termo de Referência foram observadas, entre outras, as normas:
16.1.1.1. Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
16.1.1.2. Portaria nº 163, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
16.1.1.3. Portaria nº 164, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta as normas e procedimentos de contratação direta previstos nos artigos 72 a 75 da Lei 14.133/21 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Anchieta;
16.1.1.4. Portaria nº 167, de 13 de dezembro de 2023 que regulamenta a dispensa de licitação da forma eletrônica de que trata a Lei 14.133/21 no âmbito da Câmara Municipal de Anchieta.
16.2. Julgamento e Habilitação:
16.2.1. O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de menor preço por item da proposta;
16.2.2. As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal e Trabalhista;
16.2.3. A Câmara Municipal de Anchieta consultará os sistemas de registros de sanções TCU, CNJ, CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública.
16.3. Envio da Proposta:
16.3.1. A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão Social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e ser datada;
16.3.2. A proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser enviada via sistema de Dispensa Eletrônica no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.3.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
16.4. Informação complementar:
16.4.1. O participante, antes de ofertar lance em qualquer dos itens desta contratação, deverá conhecer em detalhes, e concordará com todos os atos previstos no Termo de Referência (TR), NÃO podendo alegar desconhecimento das condições.
16.4.2. Sugerimos a leitura minuciosa do TR para conhecimento integral das características do item, valor, prazos, entre outros. No caso de dúvidas sobre diferenças na descrição dos itens no sistema, fica consignado que PREVALECERÁ, em todos os casos, a descrição e características previstas no TR.
16.5. Observações Gerais:
16.5.1. Para fins de informação, o presente objeto de estudo caracteriza serviço comum.
16.5.2. Caso o licitante tenha alguma dúvida sobre a contratação, ou necessite de alguma informação adicional, entrar em contato com a Gerência de Tecnologia da Informação / Seção de Conteúdo e Mídia pelo e-mail: xx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx;
16.5.3. Essa contratação não representa uma parcela de maior vulto.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
17.1. O presente contrato terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Após esse período, poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observando as condições e limites previstos na legislação vigente. A prorrogação será realizada de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Anchieta e mediante formalização de termo aditivo, respeitando os termos estabelecidos na referida lei.
17.2. Essa cláusula visa definir o tempo inicial de vigência do contrato, seguindo a legislação aplicável, e proporciona flexibilidade para eventuais prorrogações, assegurando que o contrato possa ser estendido conforme a conveniência da Câmara Municipal de Anchieta, sempre em conformidade com a legislação vigente.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Matrícula: 54501
PESQUISA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SESSÕES PLENÁRIAS E EVENTOS
1. INTRODUÇÃO:
O presente documento tem por finalidade apresentar a pesquisa de preços realizada para subsidiar a contratação futura da Câmara Municipal de Anchieta, referente à execução de gravação em áudio e vídeo, bem como transmissão ao vivo em rede social, das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos realizados.
2. CONTRATOS REFERENCIADOS:
Contrato Nº
Local
Razão Social
CNPJ
Valor Unidade
Qnt.
Total
004/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
36.345.879/0001-
50
R$ 1.250,00 42 R$ 52.500,00
CÂMARA 013/2023 MUNICIPAL DE
PINHEIROS
XXXXX XXXXXXXXX
32.761.539/0001-
50
R$ 894,00
48 R$ 42.912,00
PAIVA DA MOTA | ||||||
012/2021 | CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX | X. XX XXXXXXXX TECNOLOGIA ME | 11.004.444/0001- 11 | R$ 999,75 | 48 | R$ 47.998,00 |
004/2018 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA | R. C. LIMA ME | 11.437.11/0001-05 | R$ 490,00 | 48 | R$ 23.520,00 |
016/2023 | CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX | XXXX XXXX XXXXXX | 37.603.695/0001- 06 | R$ 505,00 | 192 | R$ 96.960,00 |
023/2023 | CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 41.179.323/0001- 71 | R$ 476,18 | 42 | R$ 19.999,56 |
MÉDIA | R$ 769,1550 | TOTAL CMA | 60 | TOTAL ESTIMADO | R$ 46.149,30 |
3. VALOR ESTIMADO:
Considerando a pesquisa realizada, o objeto do contrato e a média dos valores totais dos contratos referenciados, sugere-se que o valor estimado para a nova contratação seja de R$ 769,1550 por sessão. Este valor foi obtido a partir da média dos contratos referenciados e será utilizado como parâmetro para 60 sessões, totalizando R$ 46.149,30.
4. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
De acordo com o dispositivo legal previsto no Art. 75, II, da Lei 14.133/21, é prevista a dispensa de licitação para contratações cujos valores se situem abaixo do montante de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos). A dispensa fundamenta-se na necessidade de promover maior eficiência e agilidade nos processos de contratação, especialmente em situações em que a natureza do objeto a ser contratado permite uma seleção simplificada e direcionada.
Neste contexto, ao considerarmos que o valor estimado para a contratação dos serviços de gravação em áudio e vídeo, bem como transmissão ao vivo em rede social, para as sessões plenárias e eventos da Câmara Municipal de Anchieta, está abaixo do referido limite, a opção pela dispensa de licitação é pertinente. A dispensa não apenas atende ao preceito legal estabelecido, mas também viabiliza a realização do processo de contratação de forma célere e eficaz, garantindo a continuidade e regularidade das atividades legislativas.
Adicionalmente, ressalta-se que a contratação do objeto em questão contribui diretamente para a transparência nas ações da Câmara Municipal de Anchieta. A gravação em áudio e vídeo, juntamente com a transmissão ao vivo em rede social, possibilita o acesso amplo e imediato da comunidade às sessões plenárias e demais eventos, fortalecendo a participação cidadã e a fiscalização das atividades legislativas. Vale destacar que a inclusão deste serviço estava prevista no Documento de Formalização de Demanda, o qual foi submetido ao Plano de Contratações Anual, reforçando a coerência da dispensa de licitação com as diretrizes e necessidades preestabelecidas pelo órgão.
Assim, a presente dispensa de licitação encontra-se alinhada não apenas com os requisitos legais, mas também com a busca por uma contratação ágil, eficiente e condizente com a natureza dos serviços a serem prestados pela empresa selecionada, promovendo a transparência e a continuidade das ações da Câmara Municipal de Anchieta.
5. CONCLUSÃO:
A pesquisa de preços realizada oferece uma base sólida para a estimativa do valor do contrato da Câmara Municipal de Anchieta. Recomenda-se a utilização do valor médio por sessão como referência para a contratação, justificado pela dispensa de licitação conforme o Art. 75, II, da Lei 14.133/21.
6. CONTATO:
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, entrar em contato com o Setor de Tecnologia da Informação, através da Seção de Conteúdo e Mídia pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou (28) 3536- 0315
DISPENSA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Considerando que a presente contratação guarda semelhança com outra previamente realizada pela Câmara Municipal de Anchieta;
Levando em consideração as disposições da Portaria 164/2023 da Câmara Municipal de Anchieta, especialmente em seu Art. 4º, II, “e, quando aplicável, o estudo técnico preliminar;”
Conforme estipulado pelo Art. 14 da Instrução Normativa 58/2022, todas as aquisições efetuadas com base na nova Lei estão sujeitas à obrigação de apresentação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) em conformidade com suas formalidades, com exceção das situações elencadas nos incisos I e II. A dispensa de apresentação do ETP é facultada nos casos delineados nos incisos I, II, VII e VIII do Art. 75, bem como no § 7º do Art. 90 da Lei nº 14.133 de 2021, sendo, contudo, vedada nos termos do inciso III do Art. 75 da mesma legislação, e ainda nos eventos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Em outras palavras, as circunstâncias em que a elaboração do ETP é facultativa compreendem: contratações cujos valores sejam inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia, ou de serviços de manutenção de veículos automotores; contratações envolvendo valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas situações relativas a outros serviços e aquisições (excluindo aqueles pertinentes à engenharia ou manutenção de veículos automotores); em situações de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem; e em casos de emergência ou calamidade pública.