ATO CONVOCATÓRIO EDITAL DE LICITAÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2024/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, PERIFÉRICOS/SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
EDITAL
Nº. 001/2024/SAMAE MODO DE DISPUTA: ABERTO | Data de Abertura: 11/04/2024 às 09h00m (horário de Brasília/DF), no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | ||
OBJETO | |||
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, PERIFÉRICOS/SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | FACULTATIVO | SIM | MENOR PREÇO POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
Os documentos/ requisitos de habilitação encontram-se especificados no ITEM 10 do instrumento convocatório. |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra / Dem.? |
CONTÉM ITENS | NÃO | NÃO |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/HABILITAÇÃO |
Até às 09h00m (horário de Brasília/DF) do dia 11/04/2024 (data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública). |
Pedidos de Esclarecimentos |
Até o dia 08/04/2024, a serem enviados através do sistema LICITANET no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública). |
Impugnações |
Até o dia 08/04/2024, a serem enviadas através do sistema LICITANET no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública). |
Observações Gerais
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2024/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – PREÂMBULO
1.1. O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 06.068.089/0003-04, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se subordinam às normas gerais da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 110/2023, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) integrante do quadro da Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), denominado(a) o(a) Pregoeiro(a), através do Portal LICITANET (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, PERIFÉRICOS/SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, nas especificações técnicas e quantidade constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2.2. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITANET (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
DIA: 11/04/2024
HORÁRIO: 09h00m (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Pregoeira oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro suplente: Weder Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema.
2.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante, conforme Item 3 do Edital.
2.6. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema LICITANET, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
2.11. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.12. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
2.13. Somente após o encerramento do envio de lances e mediante convocação, os documentos complementares à proposta e à habilitação, que se julgarem necessários a critério do pregoeiro, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, observado o prazo de 02 (duas) horas.
2.13.1. Em casos excepcionais, o Pregoeiro poderá ampliar o prazo de recebimento dos documentos em virtude de não prejudicar o interesse público.
2.14. Quando houver a suspensão da sessão, quaisquer prazos nela estipulados também permanecerão suspensos, para tanto somente se consideram-se os prazos durante dia e horário de expediente do SAMAE.
2.15 Conforme o disposto no Art. 64 da Lei 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
2.16 Ao pregoeiro cabe somente a responsabilidade de parcela de poder decisório que se circunscreve às decisões necessárias no curso do processo da licitação, ou seja, dos atos da sessão pública e decorrentes desta.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estarão aptos a participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO todos os interessados que preencherem os requisitos e, condições previstas neste edital e, seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes.
3.2. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” junto ao Sistema LICITANET, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3. A participação na sessão pública da internet ocorrerá por meio do acesso de operador do pregão e o encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços em nome do licitante somente se dará mediante prévia definição e utilização de senha privativa.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente via de Home Broker, através da LICITANET, devendo a licitante, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET.
3.8. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do licitante ou suspensas por inadimplência do licitante junto à plataforma.
3.9. Informações complementares para credenciamento junto ao sistema eletrônico poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.10. Poderão participar deste certame empresas legalmente estabelecidas, atuante no ramo do objeto a ser fornecido, e que satisfaçam às demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.11. Esta licitação contém itens exclusivos para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Artigo 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, Art. 6º do Decreto 8.538/2015.
3.12.1 DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ME/EPP/MEI:
3.12.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.12.2. Para que possam participar do presente pregão de acordo com os enquadramentos da Lei Complementar 123/2006, bem como gozar dos demais benefícios previstos na referida lei, deverão, no campo próprio trazido pelo sistema, manifestar cumprir plenamente os requisitos para classificação como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
3.12.3. Além da obrigatoriedade de, no momento do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme Art. 44 e 45, da LC 123/2006, a empresa que quiser usufruir dos demais benefícios concedidos pela lei supracitada, deverá apresentar declaração e comprovar tal situação apresentando todos os documentos Cláusula Sétima deste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente, para fins de habilitação.
3.12.4. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.12.5. A não apresentação dos documentos mencionados nos Itens 3.11.2 e 3.11.3 configurará renúncia aos benefícios da citada legislação, conforme descrito no item acima.
3.12.6. Cabe ao pregoeiro, se necessário, a faculdade de realizar consultas para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
3.12.7. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.12.8. A declaração falsa relativa ao enquadramento na Lei 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.12.9. A empresa que recair nas vedações acima será inabilitada.
3.13. A omissão de informações por parte da empresa ou a declaração falsa quanto aos cumprimento dos requisitos de habilitação, independentemente de seu enquadramento, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.14. A participação da licitante no presente pregão eletrônico implica na ciência e responsabilidade acerca de todas as condições de participação, assim como implica na responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
3.15. NÃO PODERÃO disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº Lei 14.133/2021.
b) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
c) Pessoa física ou jurídica de origem estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se encontre em processo de insolvência, dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial. Todavia, as empresas em recuperação judicial que tiverem interesse de participação deverão providenciar decisão judicial autorizando sua participação em licitação;
e) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
e.1) O impedimento de que trata o Item “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) Agente público do órgão ou entidade licitante;
g.1) A vedação de que trata o Item “g” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
h) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
j) Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU/Plenário).
l) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico.
m) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
m.1) Considerando a natureza e complexidade do objeto a ser licitado, verifica-se que diversas empresas possuem capacidade de fornecer o objeto em questão, de modo que a não há necessidade da participação de consórcio e a ausência deste não trará prejuízos à competitividade do certame, buscando-se de fato o oposto disto, visando afastar a restrição à competição.
3.15.1 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os Itens “h” e “i” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.15.2 O disposto nos Itens “h” e “i” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.15.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.15.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.15.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SAMAE no presente certame, sob pena de exclusão de todas as licitantes representadas.
4 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
4.1. A licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações correspondentes às especificações do Termo de Referência;
c) Marca; (Se for o caso)
d) Fabricante. (Se for o caso)
4.2.1. A proposta de preços que contenha qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta.
4.2.1.1 Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”).
4.2.2 Quando o objeto da licitação for referente a prestação de serviços, não há necessidade de preenchimento do campo “marca” e “fabricante”.
4.3. As propostas poderão o ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública.
4.4. No preço proposto estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tributos, salários, seguros, impostos, taxas, contribuições, e outros benefícios e encargos exigidos por lei, os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.5. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
4.7. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Bem como a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
4.9. No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, DECLARAR QUE:
a) Inexiste fato superveniente impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar alguma ocorrência que ocorrer posteriormente. (Art. 14, inciso III da Lei 14.1333/2021);
b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. (Art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021);
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021
d) As propostas econômicas apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Art. 62, § 1º da Lei 14.133/2021);
e) O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
f) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e as propostas estão em conformidade com as exigências do Edital e seus anexos, bem como responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. (Art. 63, inciso I da Lei 14.133/2021);
g) Em seu quadro de pessoal NÃO existe colaborador/empregado que que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Art. 14, inciso IV da Lei 14.133/2021);
h) O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
h.1) Nos itens/lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote;
h.2) Nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.9.1 O licitante que apresentar declaração falsa estará sujeito às sanções previstas neste edital e anexos.
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e mediante convocação.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas em conformidade com as exigidas no Termo de Referência, registrando no sistema.
5.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital.
5.6. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignado no registro de cada lance.
5.7. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
5.9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021.
5.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá realizar a exclusão deste, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
5.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote;
5.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta desclassificada na fase de aceitabilidade
5.11. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
5.12. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/21.
5.13. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Nos termos do disposto a seguir:
5.13.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.1.1. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.13.1.2. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
5.14. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
5.15. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.15.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
5.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.19. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando durante a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas do certame.
5.20. DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
5.20.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
5.20.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
5.20.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.20.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
5.20.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006;
5.21. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
6 – DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada, para que seja obtido melhor preço, ou ajustá-lo ao valor estimado para a contratação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado devido à sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.5. O Pregoeiro não aceitará e não adjudicará o item/lote cujo preço seja superior ao estimado pela Administração.
6.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.7. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos este Edital e já apresentados.
6.7.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.8. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
6.9. O pregoeiro poderá solicitar prospecto/folder/catálogo/encartes/ folhetos técnicos ou links oficiais do objeto, objetivando avaliar a compatibilidade do item ofertado, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento das exigências ou do prazo estipulado;
6.10. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo Pregoeiro, por meio do CHAT MENSAGEM;
6.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital
6.12. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
6.13. No Julgamento será desclassificada a proposta vencedora que:
6.13.1. Contiver vícios insanáveis;
6.13.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.13.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.13.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.13.5. Apresentar desconformidade com as exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.13.6. Não realizar as correções nas suas propostas, quando solicitado pelo agente de contratação;
6.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.16. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS:
6.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso.
6.16.2. Nos casos em que o Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às disposições seguintes;
6.16.3. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
6.16.4. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o Pregoeiro procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
6.16.5. Diante de divergências claramente resultantes de erro de digitação ou preenchimento, o pregoeiro se reserva o direito de solicitar a correção da proposta.
6.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro, conforme mencionado abaixo e também de acordo com o supracitado.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. Realizada a negociação, a convocação, o recebimento e a promovida a aceitação da proposta, dar-se-á início à fase de habilitação.
7.2. Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados, exclusivamente por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), contado da solicitação do pregoeiro.
7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000);
b) CNJ - CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Portal da Transparência - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Portal da Transparência - CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (mesmo endereço eletrônico do subitem “c”);
e) Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas/MT (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/);
f) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE- MT (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx);
g) Cadastro de pessoas proibidas de contratar com à Adm. Púb. pelo Poder Judiciário (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
7.3.1. Para consultas de pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas mencionadas nos subitens “a”, “b”, “c” e “d” pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), não isentando-se das demais consultas elencadas, que também serão realizadas.
7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação estão descritos nas condições adiante.
7.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir;
7.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social;
g) Certidão de regularidade relativa à Justiça do Trabalho (CNDT).
7.7.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da
licitante.
a.1) Da certidão supracitada que não constar data de vigência, considerar-se-á a vigência de 180 (cento e oitenta) dias de validade, a contar da data de sua expedição.
a.2) Em caso de certidão positiva relativa ao Subitem “a”, as empresas que estiverem em processo de recuperação judicial deverão apresentar decisão judicial autorizando sua participação em licitação.
7.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado indicando o fornecimento do objeto desta licitação a pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme modelo do ANEXO III.
7.9.1. Os atestados deverão conter o detalhamento do desempenho da empresa requerente quanto à qualidade dos produtos, bem como do cumprimento no prazo de entrega. Bem como deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica ou física que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
7.10. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) Todas as declarações pontuadas no momento do cadastramento da proposta no sistema;
b) DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para usufruir das prerrogativas legais.
7.10.1. Todas as declarações apresentadas devem ser firmadas por seu representante legal.
7.10.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante à inabilitação ou extinção do contrato, bem como às sanções previstas neste Edital.
7.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.12.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.13. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.14. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.16. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, ressalvado o subitem 7.8.a.
7.16.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
7.17. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.18. O descumprimento dos itens acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.19. Demais documentos passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, o Pregoeiro(a) fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
7.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.21. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo Pregoeiro via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação.
7.22. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
7.22.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
0.00.0.Xx o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
7.22.3. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
7.23. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.24. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.25. Nesta fase o Pregoeiro poderá convocar, ao seu critério, manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8 – DA FASE RECURSAL
8.1. Encerrada a fase de habilitação o Agente de Licitações vai dar sequência a fase de interposição de Recursos.
8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. O Pregoeiro declarará o vencedor e concederá o prazo manifestação de intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
8.3.1. Quando houver a disponibilização de prazo para e regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de que trata o caput somente será aberto depois de decorrida a fase da referida regularização.
8.4. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.6. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
8.8. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
8.9. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.10. Decorrido o prazo para apresentação de razões recursais e perante a apresentação destas, as demais licitantes ficarão intimadas para, caso desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contados da data de divulgação da interposição do recurso.
8.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.14. Os autos do processo permanecerão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Caso não haja interposição de recursos, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do pregoeiro, ou pela autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Tangará da Serra/MT (SAMAE) é o gerenciador e o único órgão participante do presente Registro de Preços.
11.2. O SAMAE convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços e a convocação da licitante será feita através da emissão e encaminhamento da Ata de Registro de Preços e ordem de fornecimento ou outro termo equivalente, à Adjudicatária.
11.3. A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), acompanhada do anexo contrato ou documento equivalente, para impressão, assinatura e devolução via postal ou assinatura digital válida.
11.3.1 Através do mesmo endereço eletrônico, a CONTRATANTE enviará as comunicações necessárias durante a vigência contratual.
11.4. O prazo para assinatura e postagem será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail, nos termos do art. 90 da lei 14.133/21.
11.5. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa dos documentos por via postal, para assinatura da adjudicatária.
11.6. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
11.7. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, e, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
11.8. Quando o licitante vencedor não receber/assinar no prazo estipulado, depois de notificado o documento de contratação, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no § 5º do art. 90 da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa da adjudicatária em assinar a ARP no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos deste Edital.
11.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
11.10.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência e disposições estabelecidas em conformidade com o disposto nela contida, conforme cláusula específica constante na referida ata de registro de preços.
11.11. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.12. A existência de preço registrado, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na presente Ata, mas não obriga o órgão gerenciador a adquirir o produto que dele poderá advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.13. As demais regras de administração e utilização da Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação estão definidas na Minuta constante do Anexo V do presente Edital.
11.14. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
11.14.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
11.14.1.1 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.14.1.2 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
11.14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.14.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.14.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
11.14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.14.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.14.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.15. DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.15.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133 e legislação aplicável.
11.15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
11.15.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme .
11.15.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.15.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participantes.
11.15.8. Serão observadas as normas de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o Art. 32° do Decreto Federal 11.462/23.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2161 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
2161.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2162 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL
2162.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2164 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
2164.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2165 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
2165.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
13 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, a empresa que:
a) Der causa à inexecução parcial da presente Ata;
b) Der causa à inexecução parcial da presente Ata que cause grave dano ao órgão gerenciador ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da presente Xxx;
d) Ensejar o retardamento da entrega do(s) produto(s) da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da presente Xxx;
f) Praticar ato fraudulento na execução da presente Xxx;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas à empresa que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência – Quando a empresa der causa a inexecução parcial da presente Xxx, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do caput desta cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do caput desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do mesmo caput, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) Moratória diária, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, nas hipóteses de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o qual o órgão gerenciador poderá considerar como inexecução parcial ou total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
d.1.1) Findo o prazo da alínea anterior, se, por motivo justificado, o ÓRGÃO GERENCIADOR entender ser o caso de receber o objeto, aplicar-se-á a multa nela prevista cumulativamente com os seguintes percentuais, podendo a qualquer tempo considerar que houve inexecução total do ajuste:
d.1.1.1) 5% para atrasos de 31 a 40 dias;
d.1.1.2) 10% para atrasos de 41 a 50 dias;
d.1.1.2) 15% para atrasos superiores a 50 dias.
d.2) Compensatória nas seguintes ocorrências:
d.2.1) De 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.1.1) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “a” do caput desta cláusula;
d.2.1.2) Sobre o valor total da Ata, para as infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
d.2.2) De 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.2.1) Sobre o valor total da Nota de Empenho nos casos de recusa da empresa detentora da Ata de Registro de Preços em aceitá-la ou não manutenção das condições de habilitação e qualificação de forma a inviabilizar a assinatura da Ata, atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida;
d.2.2.2) Sobre o valor do quantitativo remanescente na hipótese de não manutenção das condições de habilitação e qualificação que resultem no cancelamento da Ata de Registro de Preços;
d.2.2.3) Sobre o valor total da Ata, para a infração prevista na alínea “c” do caput desta cláusula;
d.2.2.4) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “b” do caput desta cláusula.
13.3. A multa, que será aplicada após regular procedimento administrativo, será descontada do pagamento devido pelo órgão gerenciador ou, na impossibilidade desta hipótese, deverá o montante correspondente ser recolhido pela empresa ao Tesouro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Inviáveis essas ocorrências, o valor da multa será cobrado judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
13.4. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
13.5. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo órgão gerenciador à empresa detentora, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
13.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa detentora, observando-se o procedimento previsto nos itens 24.10 a 24.13 do Edital, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
13.9. Na aplicação das sanções serão consideradas:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) A implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.11. A personalidade jurídica da empresa poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa detentora, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.12. O órgão gerenciador deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.14. Os débitos da empresa para com o órgão gerenciador, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que a empresa detentora possua com o mesmo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13.15. As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva.
14 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
14.3. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade;
14.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.9. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme disposto neste Edital e na legislação aplicável.
14.10. As decisões do pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e findam os prazos em dias de expediente na Administração.
14.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.13. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União, no Diário da AMM (Associação Mato- Grossense dos Municípios), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e comunicado via e-mail aos interessados, conforme o caso.
14.14. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante da ata de registro de preços ou contrato como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado;
14.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
14.16. SAMAE de Tangará da Serra, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório.
14.17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes na Lei Federal 14.133/2021, nos Decretos Federais 10.024/19 7.892/13 e no Decreto Municipal 11/2023.
14.18. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro.
14.19. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
14.20. Havendo Irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones 0000-0000000 e (000) 0000-0000.
14.21. Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 8h00m às 12h00m e das 14h00m (horário de Brasília/DF) de dias úteis, pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou presencialmente junto ao Setor de Licitações do SAMAE, que localiza-se na Av. Brasil, 2350-E, Jardim Europa, em Tangará da Serra/MT.
14.22. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada pela plataforma do sistema LICITANET https:// xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1. Quando do protocolo via plataforma LICITANET, observar-se-á o prazo estipulado acima, que será encerrado de forma automática pelo sistema.
15.2.2. Optando por encaminhar o pedido via e-mail, o horário limite para tanto será até às 19h00m (horário de Brasilia/DF).
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente, através da dos meios mencionados no item anterior.
15.4. Caberá ao Pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação ou responder esclarecimento, no prazo de até 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento da impugnação.
15.4.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado.
15.4.2. Também é facultado ao Pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica.
15.4.3. A eventual manifestação pela assessoria jurídica solicitada pelo Pregoeiro ocorrerá após a análise da impugnação ou pedido de esclarecimento pela assessoria técnica, se for o caso.
15.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.5.1. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas diretamente aos requerentes e anexadas aos autos do processo licitatório.
15.5.2. As impugnações ou esclarecimentos realizados pelo LICITANET serão respondidas diretamente na plataforma.
15.6. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.7. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
15.8. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório ensejará em tentativa de impedir, perturbar ou fraudar, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
19 – DOS ANEXOS
19.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III Modelo de Atestado de Qualificação Técnica;
Anexo IV Declaração de Cumprimento de Requisitos da Lei 123/2006; Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços.
Tangará da Serra/ MT, 25 de Março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL – SAMAE
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO, como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, PERIFÉRICOS/SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme informações e especificações no quadro abaixo.
1.2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | HD EXTERNO 1 TB - HD EXTERNO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 1 TB (TERABYTE). DEVERÁ SER ALIMENTADO DIRETAMENTE PELA PORTA USB DO PC, NÃO NECESSITANDO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEPARADA. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE UM CABO USB DE NO MÁXIMO 40 CM. DEVERÁ PERMITIR TAXA DE TRANSFERENCIA EM USB 3.0 DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 10 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
02 | HD EXTERNO 4 TB - HD EXTERNO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 4 TB (TERABYTE). DEVERÁ SER ALIMENTADO DIRETAMENTE PELA PORTA USB DO PC, NÃO NECESSITANDO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEPARADA. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE UM CABO USB DE NO MÁXIMO 40 CM. DEVERÁ PERMITIR TAXA DE TRANSFERENCIA EM USB 3.0 DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 4 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. | R$ 807,20 | R$ 3.228,80 |
03 | DISCO RÍGIDO 1 TB - DISCO RÍDIGO COM CAPACIDADE DE | 8 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – | R$ 263,83 | R$ 2.110,64 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
ARMAZENAMDNO DE 1 TB; INTERFACE SATA 6GB/S; TAXAS DE TRANSFERÊNCIA SATA SUPORTADAS (GB / S): 6.0/3.0/1.5; TAXA MÉDIA DE DADOS, LEITURA/GRAVAÇÃO: 156; MÁX. TAXA DE DADOS, LEITURA/GRAVAÇÃO OD: 210; CACHE: 64 MB; RPM: 7200. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACINAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | ||||
04 | DISCO RÍGIDO 4 TB - DISCO RÍDIGO COM CAPACIDADE: 4TB, CACHE: 256MB, VELOCIDADE: 5400 RPM, INTERFACE: SATA 3.5", TAXA DE TRANSFERÊNCIA DA INTERFACE SATA: 600 MB/S, TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 190 MB/S. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 4 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. | R$ 810,51 | R$ 3.242,04 |
05 | SSD 480 GB - SOLID STATE DRIVE SSD SATA 480GB DISCO EM ESTADO SÓLIDO, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 480 GB E INTERFACE SERIAL ATA III; DEVE PERMITIR TAXA DE LEITURA SEQUENCIAL DE ATÉ 550MB/s E 490 MB/s PARA ESCRITA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 24 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 06 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 06 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 06 UN. | R$ 220,19 | R$ 5.284,56 |
06 | MONITOR 27” - MONITOR 27” IPS; FULL HD DE 27 POLEGADAS 75HZ, TEMPO DE RESPOSTA DE 1 MS, NÚMERO DE CORES SUPERIOR A 16 MILHÕES, PROPORÇÃO 16:9, COR PREDOMINANTE PRETA; | 26 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 08 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. | R$ 1.116,73 | R$ 29.034,98 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
RESOLUCAO DE 1920X1080 PIXELS; TELA COM TRATAMENTO ANTIRREFLEXO; CONTROLE DE AJUSTE POR INCLINACAO, ANGULO DE VISAO AUMENTADO; PARA CONTRASTE, BRILHO, HORIZONTAL, VERTICAL; ENTRADAS HDMI E VGA; PRODUTO BIVOLT 127V-220V; ACOMPANHA MANUAL DE INSTALACAO E OPERAÇÃO EM PORTUGUES; COM CABO DE FORCA, CABO HDMI E BASE. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | GERÊNCIA OPERACIONAL – 08 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 08 UN. | ||||
07 | MONITOR 24” IPS - FULL HD DE 24 POLEGADAS 75 HZ, TEMPO DE RESPOSTA DE 6 MS, NÚMERO DE CORES SUPERIOR A 16 MILHÕES, PROPORÇÃO 16:9, COR PREDOMINANTE PRETA; RESOLUCAO DE 1920X1080 PIXELS; TELA COM TRATAMENTO ANTIRREFLEXO; CONTROLE DE AJUSTE POR INCLINACAO, ANGULO DE VISAO AUMENTADO; PARA CONTRASTE, BRILHO, HORIZONTAL, VERTICAL; ENTRADAS HDMI E VGA; PRODUTO BIVOLT 127V-220V EXTERNO; ACOMPANHA MANUAL DE INSTALACAO E OPERAÇÃO EM PORTUGUES; COM CABO DE FORCA, CABO HDMI E BASE. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 32 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 08 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 08 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 08 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 08 UN. | R$ 778,31 | R$ 24.905,92 |
08 | NOTEBOOK 16GB – NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, TELA: 15,6` TIPO: IPS ANTIRREFLEXO, RESOLUÇÃO: FULL HD 1920 X 1080, PROCESSADOR: OCTA CORE (8 | 10 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 03 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. | R$ 6.689,02 | R$ 66.890,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
NÚCLEOS) E 16 THREADS, FREQUÊNCIA: 2.20 GHZ ATÉ 4.50 GHZ, - CACHE: 12 MB, LITOGRAFIA DE ATÉ 10NM, MEMÓRIA RAM DE 16 GB DDR4 3200MHZ, ARMAZENAMENTO: SSD 512GB NVME, PLACA DE VÍDEO DEDICADA COM 6 GB DE VRAM GDDR6, ÁUDIO: DOIS ALTO FALANTES INTERNOS, MICROFONE INTEGRADO, TECLADO: RETROILUMINADO, PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2 E TECLADO NUMÉRICO DEDICADO. WEBCAM: RESOLUÇÃO 1280 X 720, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO EM 720P, DEVERÁ ACOMPANHAR CARREGADOR BIVOLT E POSSUIR BATERIA COM 4 CELULAS. CONEXÕES: 1 X PORTA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE, 3X USB 3.1, 1X USB-C, 1X HDMI, PLACA DE REDE: 100/1000 ETHERNET WIFI AC, BLUETOOTH 5.0. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | ||||
09 | NOTEBOOK 8GB – NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, TELA: 15,6` TIPO: IPS ANTIRREFLEXO, RESOLUÇÃO: FULL HD 1920 X 1080 144 HZ, PROCESSADOR: QUAD CORE (4 NÚCLEOS) E 8 THREADS, FREQUÊNCIA: ATÉ 4.40 GHZ, - CACHE: 8 MB, LITOGRAFIA DE ATÉ 10NM, MEMÓRIA RAM DE 1X 8 GB DDR4 3200MHZ, ARMAZENAMENTO: SSD 512GB NVME, ÁUDIO: ALTO FALANTES INTERNOS, MICROFONE INTEGRADO, TECLADO: PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2 E TECLADO NUMÉRICO DEDICADO. WEBCAM: RESOLUÇÃO 1280 X 720, DEVERÁ ACOMPANHAR CARREGADOR BIVOLT E POSSUIR BATERIA COM 2 CELULAS. CONEXÕES: 1 X PORTA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE, 3X USB 3.1, 1X HDMI, PLACA DE REDE: 100/1000 ETHERNET WIFI AC, | 10 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACINAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | R$ 4.044,61 | R$ 40.446,10 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
BLUETOOTH 5.0. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
10 | FONTE ATX 500W - FONTE PADRÃO ATX; POTÊNCIA: 500W RMS; CABOS COM MALHA (SLEEVE) DE PROTEÇÃO; BOTÃO DE LIGA / DESLIGA NO PAINEL TRASEIRO E SELETOR DE VOLTAGEM; PFC PASSIVO; ALIMENTAÇÃO: BIVOLT (MANUAL); PADRÃO: ATX VERSÃO 2.01; EFICIÊNCIA: MÁXIMA: 70%; REFRIGERAÇÃO: 1 COOLER 12CM; CONEXÕES: 1 X 20+4 PINOS (COM SLEEVE); 1 X 6+2 PINOS PCI EXPRESS; 1 X 8 PINOS (4+4 PLACA MÃE); 2X MOLEX; 3X SATA; PRODUTO NOVO, NUNCA USADO; DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 16 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 04 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | R$ 152,35 | R$ 2.437,60 |
11 | CONJUNTO TECLADO E MOUSE - TECLADO E MOUSE COM FIO PLUG AND PLAY, NA COR PRETA, TECLADO PADRAO ABNT2 DE 107 TECLAS, MOUSE COM SISTEMA OPTICO DE 1000DPI E BOTAO DE ROLAGEM, CONEXAO USB, COMPATIVEL COM PC E MAC, COM MANUAL, EM EMBALAGEM UNICA APROPRIADA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | 35 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 10 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 10 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | R$ 84,91 | R$ 2.971,85 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
12 | CONJUNTO TECLADO E MOUSE SEM FIOS - CONJUNTO TECLADO E MOUSE SEM FIOS INTERFACE 2.4 GHZ, TECLADO EM PORTUGUÊS; CONEXÃO WI-FI, PODENDO TER UM ADAPTADOR CONECTADO À PORTA USB; PADRÃO AT DO TIPO 104 TECLAS, COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO ABNT2 E TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, ALCANCE DE NO MÍNIMO, 5 (CINCO) METROS; COR PREDOMINANTE PRETA, DEVERÁ POSSUIR BLOCO NUMÉRICO SEPARADO DAS DEMAIS TECLAS, ALIMENTAÇÃO: PILHAS, QUE DEVEM SER FORNECIDAS EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ALIMENTAR TODOS OS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; MOUSE: CONEXÃO WI-FI UTILIZANDO O MESMO ADAPTADOR DO TECLADO; TECNOLOGIA ÓPTICA COM RESOLUÇÃO DE 1200 DPI; DOIS BOTÕES E “SCROLL WHEEL” COM FUNÇÃO DE TERCEIRO BOTÃO. DEVERÁ POSSUIR FORMATO AMBIDESTRO (SIMÉTRICO); ALCANCE DE, NO MÍNIMO, 5 (CINCO) METROS; COR PREDOMINANTE PRETA; DEVERÁ SER COMPROVADA A COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 20 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 05 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 05 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | R$ 115,74 | R$ 2.314,80 |
13 | MOUSE SEM FIO – MOUSE SEM FIO - TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE: SEM FIO INTERFACE: 2.4 GHZ, DISTÂNCIA OPERACIONAL MÁX.: ATÉ 5 M, FORMATO NEUTRO (AMBI- DESTRO), TECNOLOGIA DE | 10 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. | R$ 89,99 | R$ 899,90 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
DETECÇÃO DE MOVIMENTO: ÓPTICO, QTD DE BOTÕES: 3, RESOLUÇÃO DE MOVIMENTO: 1000 PPP, RODA DE ROLAGEM, CONEXÃO: USB, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: MOUSE WIRELESS ÓPTICO , 1 BATERIA AA, RECEPTOR USB, DOCUMENTAÇÃO. DEVERÁ SER COMPROVADA A COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | ||||
14 | SWITCH 24 PORTAS GIGABIT - SWITCH DE RACK DE 24 PORTAS GIGABIT COM AUTO-NEGOCIAÇÃO PROPORCIONANDO UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE OS HARDWARES DE 10 MBPS, 100 MBPS E 1000 MBPS. DEVERÁ SUPORTAR CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E BACKPRESSURE PARA MODO HALF DUPLEX. DEVERÁ POSSUIR ARQUITETURA DE ENCAMINHAMENTO SEM BLOQUEIOS QUE ENCAMINHA E FILTRA OS PACOTES EM PLENA VELOCIDADE DE CABO COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA MÁXIMA. DEVERÁ POSSUIR AUTO MDI/MDIX EM TODAS AS PORTAS PARA ELIMINAR A MAIORIA DOS PROBLEMAS COMUNS DE CABEAMENTO, INDEPENDENTE DA PORTA ESTAR CONECTADO A UM SERVIDOR, PC, OUTRO SWITCH OU HUB. DEVERÁ PERMITIR JUMBO FRAME DE 10K MELHORANDO O DESEMPENHO DAS GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS. DEVERÁ SER HOMOLOGADO PELA ANATEL 0000-00-0000. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO DE 48 GBPS E TABELA DE MAC ADRESS DE 8000. DEVERÁ PERMITIR TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES DE 35.7 MPPS. DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO FCC, CE, ROHS. DEVERÁ POSSIR FONTE INTERNA | 20 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 05 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 05 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | R$ 757,90 | R$ 15.158,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
COM TENSÃO DE ENTRADA DE 100 – 240 V E DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE UM CABO DE FORÇA DE 1,3 M. DEVERÁ POSSUIR AS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 18,6 / 29,4 / 4,4 CM (PROF / LARG / ALT). DEVERÁ PERMITIR OS PADRÕES IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X. DEVERÁ VIR NA EMBALAGEM: 01 SWITCH, CABO DE FORÇA NO PADRÃO BRASILEIRO, SUPORTE DE FIXAÇÃO E MANUAIS; DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
15 | SWITCH 8 PORTAS GIGABIT - SWITCH 8 PORTAS GIGABIT, PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3 / 802.3U / 802.3AB / 802.3X | CSMA / CD, INTERFACE: 8 10/100 / 1000MBPS PORTAS, AUTO- NEGOCIAÇÃO, AUTO-MDI / MDIX, TAMANHO DO BUFFER: 2MB, FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 100-240 V CA, 50 / 60HZ, INDICADOR LED: POWER SYSTEM | LINK, INDICADORES DE VELOCIDADE E DE ATIVIDADE POR PORTO CONSTRUÍDO EM CADA PORTA RJ-45, SOFTWARE: 802.3X FLOW CONTROL, SUPORTA QOS (IEEE802.1P), CERTIFICAÇÃO: CE, FCC, ROHS, SUPORTA CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E BACKPRESSURE PARA MODO HALF DUPLEX, ARQUITETURA DE SWITCHING SEM BLOQUEIO QUE ENCAMINHA E FILTRA OS PACOTES EM PLENA VELOCIDADE PARA O MÁXIMO THROUGHPUT, CAPACIDADE DE SWITCHING DE 10 GBPS, JUMBO FRAME DE 9K MELHORA O DESEMPENHO DE GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS, AUTO-MDI/MDIX ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CRUZADOS, SUPORTA AUTO- APRENDIZAGEM DE MAC ADDRESS E AUTO-AGING, PORTAS DE AUTO- NEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE O HARDWARE 10MBPS, | 12 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 03 UN. | R$ 249,75 | R$ 2.997,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
100MBPS E 1000MBPS, REVESTIMENTO EM FERRO E DESIGN DESKTOP OU DE MONTAGEM EM PAREDE, 8 PORTAS GIGABIT RJ45 10/100/1000MBPS DE AUTO-NEGOCIAÇÃO, SUPORTA AUTO MDI / MDIX, CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PERMITE TRANSFERÊNCIA FIÁVEL DE DADOS, SUPORTA QOS (IEEE 802.1P), PLUG AND PLAY, NÃO NECESSITA DE QUALQUER CONFIGURAÇÃO, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: SWITCH 8 PORTAS 10/100 / 1000MBPS, POWER ADAPTER, GUIA DO USUÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
16 | PROJETOR MULTIMIDIA DATASHOW – PROJETOR COM SISTEMA DE PROJEÇÃO: DLP SINGLE 0.55" XGA, RESOLUÇÃO: 1024 X 768 PIXELS, SUPORTE PARA RESOLUÇÃO: VGA(640 X 480) A WUXGA_RB(1920 X 1200), BRILHO (ANSI LÚMENS): 4000 ANSI LUMENS, RELAÇÃO DE CONTRASTE (FOFO): 20000:1, COR DO DISPLAY: 30 BITS (1,07 BILLION COLORS), RELAÇÃO DE ASPECTO NATIVA: NATIVE 4:3 (5 SELECIONÁVEIS), FONTE DE LUZ: LÂMPADA VIDA ÚTIL DA FONTE DE LUZ: NORMAL 6000 HR/ECONÔMICO 10000 HR/SMARTECO 10000 HR/LAMPSAVE 15000HR, ÁUDIO: ALTO-FALANTE: 1X 10W, COMPATIBILIDADE: HDTV: 480I, 480P, 576I, 567P, 720P, 1080I, 1080P, VÍDEO: NTSC, PAL, SECAM, SDTV (480I/576I), EDTV (480P/576P), HDTV (720P, 1080I/P 60HZ), IDIOMA OSD: PORTUGUESE, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 X PROJETOR, 1 X CABO VGA (D-SUB 15PINOS), 1 X CONTROLE REMOTO COM BATERIA, 1 X CABO DE FORÇA, 1 X GUIA DE INÍCIO RÁPIDO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 4.612,41 | R$ 18.449,64 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
17 | CABO DE REDE CAT5e - CABO DE REDE CAT5E, CAIXA FASTBOX EM LANCE PADRÃO DE 305 METROS. DEVERÁ APRESENTAR MARCAÇÃO SEQÜENCIAL MÉTRICA DECRESCENTE (305 - 0 M) NA CAPA DO CABO QUE FACILITA A VISUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE RESTANTE NA CAIXA E NO CÁLCULO DOS LANCES PARA INSTALAÇÃO. DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE REDE 10BASE-T/100BASE- TX/1000BASE-TX. DEVERÁ APRESENTAR AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL. CAPA EM PVC NÃO PROPAGANTE À CHAMA NA COR AZUL, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO DE - 20°C A +60°C. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 05 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 637,49 | R$ 3.187,45 |
18 | PENDRIVE 32 GB – CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 32GB, INTERFACE: USB 3.0. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 20 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 05 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 05 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | R$ 55,00 | R$ 1.100,00 |
19 | NOBREAK 600VA – NOBREAK BIVOLT COM CAPACIDADE DE | 16 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – | R$ 413,84 | R$ 6.621,44 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
ENERGIA DE SAÍDA: 300WATTS/600VA, TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V, FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA) 60 HZ, TIPO DE FORMA DE ONDA SENOIDAL APROXIMADA, TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 115V , 220V, TIPO DE CONEXÃO DE ENTRADA NBR 14136, COMPRIMENTO DO CABO 1.28 METROS, NÚMERO DE CABOS DE ALIMENTAÇÃO 1, TIPO DE BATERIA: BATERIA SELADA CHUMBO-ACIDO LIVRE DE MANUTENÇÃO, A PROVA DE VAZAMENTO. PAINEL DE CONTROLE INDICAÇÃO DO STATUS DO LED COM ON-LINE: BATERIA LIGADA, GARANTIA PADRÃO 2 ANOS PARA REPARO OU SUBSTITUIÇÃO (NÃO INCLUI BATERIAS) E 1 ANO PARA BATERIA, PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA PROTEGE O ESTABILIZADOR, DESLIGANDO-O AUTOMATICAMENTE EM CASOS DE SOBRECARGA. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 04 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | ||||
20 | NOBREAK 1400VA – NOBREAK POTÊNCIA: 1400VA, TENSÃO DE ENTRADA: 115V / 220V (AUTOMÁTICO), TENSÃO DE SAÍDA: 115V OU 220V (SELECIONÁVEL MANUALMENTE VIA CHAVE COMUTADORA), CONEXÃO DE ENTRADA: 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO, 1 ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA(S) EXTERNA(S), QUANTIDADE DE TOMADAS: 6 TOMADAS 10A - NBR 14136, TENSÃO DC: 12V, AUTONOMIA MÉDIA: 30 MINUTOS, FREQUÊNCIA DE REDE: 50HZ OU 60HZ(+/-5%) COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA, FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,5, TEMPO DE TRANSFERÊNCIA: 1 MS, RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA CARGA): >96%, RENDIMENTO EM INVERSOR (COM MEIA CARGA): >85%, FAIXA DE REGULAÇÃO PARA ENTRADA 110V/115V/127V: 91V - | 16 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 04 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | R$ 772,54 | R$ 12.360,64 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
143V (CA), FAIXA DE REGULAÇÃO PARA ENTRADA 220V: 174V - 272V (CA), TOLERÂNCIA PARA TENSÃO DE SAÍDA EM INVERSOR: TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA +/-6%, BATERIA: 1 BATERIA INTERNA DE 12V 7AH. GARANTIA PADRÃO 2 ANOS PARA REPARO OU SUBSTITUIÇÃO (NÃO INCLUI BATERIAS) E 1 ANO PARA BATERIA, PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA PROTEGE O ESTABILIZADOR, DESLIGANDO-O AUTOMATICAMENTE EM CASOS DE SOBRECARGA. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
21 | CABO HDMI 1,5M - CONEXÃO: HDMI 2.0, COMPRIMENTO: 1,5 METROS, COR: PRETO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 32 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 08 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 08 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 08 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 08 UN. | R$ 40,00 | R$ 1.280,00 |
22 | CABO HDMI 10M - CONEXÃO: HDMI 2.0, COMPRIMENTO: 10 METROS, COR: PRETO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 06 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 79,40 | R$ 476,40 |
23 | WEBCAM HD 720P USB 2.0 – WEBCAM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: VIDEOCHAMADA HD (1280 X 720 PIXELS), CAPTURA DE VÍDEO: ATÉ 1280 X 720 PIXELS, FOTOS: ATÉ 3,0 MEXAPIXELS (COM OTIMIZAÇÃO DO SOFTWARE), MICROFONE EMBUTIDO COM REDUÇÃO DE | 05 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 | R$ 242,00 | R$ 1.210,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
RUÍDOS, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE CERTIFICADO (RECOMENDADO), CLIPE UNIVERSAL QUE SE AJUSTA A LAPTOPS E MONITORES LCD OU CRT, CABO DE 1,5 METRO, CONTROLES DE PANORÂMICA, INCLINAÇÃO E ZOOM, CAPTURA DE VÍDEO E FOTO, RASTREIO DE ROSTO, DETECÇÃO DE MOVIMENTO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | ||||
24 | KIT KEYSTONE RJ45 COM 10 PEÇAS – CONJUNTO CONTENTO 10 PÇS DE KEYSTONE RJ45 CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA; TERMINAIS DE CONEXÃO EM BRONZE FOSFOROSO ESTANHADO, PADRÃO 110 IDC, PARA CONDUTORES DE 22 A 26 AWG; DISPONÍVEL EM PINAGEM T568A/B; FORNECIDO NA COR BRANCA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 104,92 | R$ 419,68 |
25 | KIT EMENDA RJ45 COM 5 PEÇAS – CONJUNTO CONTENDO 5 PEÇAS DE ADAPTADOR QUE POSSIBILITA A EMENDA DE 2 CABOS DE REDE, COR: BRANCO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 08 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 03 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | R$ 37,35 | R$ 298,80 |
26 | SMART TV 50” - TIPO DE TV: | 04 UN. | GERÊNCIA | R$ 2.695,00 | R$ 10.780,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
SMART TV, SISTEMAS DE COR: PAL- M, PAL-N, NTSC, POLEGADA: 50, RESOLUÇÃO DA TELA:3840*2160 PIXELS, VOLTAGEM: BIVOLT, ENTRADA HDMI 2.0: 3, ENTRADA HDMI (REAR): 1, ENTRADA HDMI (SIDE): 2, ENTRADA USB (REAR): 1, ENTRADA USB (SIDE): 1, ENTRADA USB 2.0: 2, ANTENA (DIGITAL E ANALÓGICO): 1, SAÍDA DIGITAL ÓPTICA: 1, RECEPÇÃO EM: ATV, DTV , CATV, IDIOMAS DO MENU: PORTUGUÊS, INGLÊS, ESPANHOL, ETC, RESOLUÇÃO: 4K, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 - CONTROLE REMOTO, 01 - BASE (ESQUERDA) 01 - BASE (DIREITA). DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | ||||
27 | SWITCH 28 PORTAS GERENCIÁVEL - SWITCH 28 PORTAS GERENCIÁVEL SENDO 24 PORTAS RJ-45 10/100/1000, 4 PORTAS SFP 1/10GBE; VOLTAGEM DE ENTRADA: 100 - 127 / 200 - 240 VAC; CAPACIDADE DE SWITCHING: 128 GBPS; CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: 95,23 MPPS, NO MÁXIMO; MEMÓRIA E PROCESSADOR: BUFFER DE PACOTE ARM CORTEX-A9 A 800 MHZ 512 MB SDRAM, 256 MB FLASH 1,5 MB; CARACTERISTICAS DE GESTÃO: DEVERÁ PROPORCIONAR CONFIGURAÇÃO VIA APLICATIVO MÓVEL, WEBSITE E INTERFACE LOCAL DO PRODUTO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 20 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 06 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 06 UN. | R$ 2.598,00 | R$ 51.960,00 |
28 | FILTRO DE LINHA C/8 TOMADAS PARA RACK PADRÃO 19” - DIMENSIONAIS DE PADRÃO 19”, 1U, | 30 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. | R$ 154,19 | R$ 4.625,70 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, CHAVE INTELIGENTE REARMÁVEL DE 10A – NÃO PRECISA DE FUSÍVEL, 100 A 240 VAC - BIVOLT AUTOMÁTICO – 50/60 HZ, 8 TOMADAS (NBR 14136), CABO DE 1M DE COMPRIMENTO, TENSÃO NOMINAL 100 ~ 240 VAC, CORRENTE MÁXIMA 10 A*, POTÊNCIA MÁXIMA DE OPERAÇÃO 1.270 W (127VAC) E 2.200 W (220 VAC), CHAVE LIGA/DESLIGA CHAVE TIPO DISJUNTOR REARMÁVEL COM INDICADOR LUMINOSO DE FUNCIONAMENTO, GRAU DE PROTEÇÃO IP 20, ACONDICIONAMENTO EMBALAGEM DE PAPELÃO, TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO VARISTOR: PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, CHAVE TIPO DISJUNTOR: PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRECARGA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | GERÊNCIA COMERCIAL – 04 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 10 UN. | ||||
29 | CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA 2.0, USB + P2, PRETO CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA 2.0, USB + P2, PRETO, FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 5V/USB, SAÍDA DE ÁUDIO: 3,5MM (P2), POTÊNCIA DE SAÍDA: 6W(2 X 3.0W), CONEXÃO: USB E P2, COMPATÍVEL COM: QUALQUER DISPOSITIVO COM ENTRADA P2 (3,5MM), COMPRIMENTO DO CABO: 1M, COR: PRETA, 2 CAIXAS DE SOM MULTIMÍDIA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 08 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 50,67 | R$ 405,36 |
30 | CONECTOR RJ45 (PACOTE COM 100 UNIDADES) - PLUG RJ45 CAT 5E, CONECTOR MODULAR DE 8 VIAS, USADO EM TERMINAIS DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA A | 05 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
CONEXÃO DE CABOS E TRANSMISSÃO DE DADOS. PRODUZIDO EM POLICARBONATO, COM VIA DE CONTATOS EM BRONZE FOSFOROSO, INDICADO PARA CABOS DE CATEGORIA CAT 5E, COM VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE 10/100/1000 MEGABYTES POR SEGUNDO, ADEQUADO PARA CONEXÃO DE “CABOS PAR TRANÇADOS”, COMPATÍVEL AS NORMAS EIA/TIA 568A E 568B. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | ||||
31 | CABO VGA 1,5M - 01 CABO MONITOR 1.5 METROS COM FILTRO AZUL VGA, CONECTORES VGA 15 PINOS, COMPRIMENTO DO CABO: 1.5M, REVESTIMENTO EMBORRACHADO DE ALTA QUALIDADE, CONECTOR EM METAL INOXIDÁVEL. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 20 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 05 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 05 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
32 | SUPORTE ARTICULADO DE PAREDE - SUPORTE ARTICULADO DE PAREDE PARA TVs DE 40 ATÉ 75 POLEGADAS COMPATÍVEL COM TVS LCD / LED / PLASMA, MODELO: PAREDE, ARTICULÁVEL, PERMITINDO AJUSTE NA HORIZONTAL E NA VERTICAL. ACOMPANHA BUCHAS, PARAFUSOS E DEMAIS PEÇAS PARA FIXAÇÃO NA PAREDE E NA TV. COR: PRETO; MANUAL DE INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS. ESTRUTURA EM AÇO CARBONO E REVESTIDO COM PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA. ADAPTÁVEL PARA TODOS OS TELEVISORES QUE APRESENTAM PADRÃO UNIVERSAL DE FIXAÇÃO. ACOMPANHADO DE | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 312,46 | R$ 1.249,84 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
JOGO DE PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 01(UM) ANO. CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 35 KG, DE FÁCIL INSTALAÇÃO, POSSIBILITANDO SEGURANÇA DO EQUIPAMENTO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
33 | APRESENTADOR MULTIMIDIA - PASSADOR DE SLIDES, SLIDER APRESENTADOR DE POWERPOINT 2.4GHZ WIRELESS USB, ALCANCE DE ATÉ 20 METROS DE DISTÂNCIA, PLUG-AND-PLAY: DISPENSA A INSTALAÇÃO DE QUALQUER SOFTWARE OU DRIVER. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 117,78 | R$ 471,12 |
34 | HEADSET RJ9 - HEADSET RJ9 NA COR PRETA, COM FONES DE OUVIDO SOBRE A ORELHA, COM FIO, CONECTOR RJ9, MICROFONE INCLUSO, COMPATIVEL COM OS MODELOS DE APARELHO INTELBRAS TIP125I E GRANDSTREAM 1610 GXP. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE 3 MESES DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 20 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 12 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 147,00 | R$ 2.940,00 |
35 | MOUSEPAD COM APOIO DE PULSO – MOUSEPAD COM APOIO DE PULSO, BASE ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A | 40 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 10 UN. | R$ 33,75 | R$ 1.350,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
ÁGUA, LAVÁVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 16,9 X 22 X 0,3 CM. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE 3 MESES DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | GERÊNCIA COMERCIAL – 10 UN. GERÊNCIA OPERACINAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 10 UN. | ||||
36 | HEADSET COM FIO USB - HEADSET COM FIO USB COM ALMOFADAS, COR PRETO, PLUG AND PLAY, CONTROLES DE ÁUDIO INTEGRADO E MICROFONE COM REDUÇÃO DE RUÍDO. ARCO DE CABEÇA AJUSTÁVEL E FONES ACOLCHOADOS E PROPORCIONAM O MELHOR CONFORTO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE 3 MESES DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 10 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | R$ 196,34 | R$ 1.963,40 |
37 | CONJUNTO DE PARAFUSO E PORCA GAIOLA PARA RACK (PACOTE COM 100 UNIDADES) – KIT CONTENDO 100 PEÇAS PORCA GAIOLA + PARAFUSO M5 (PADRÃO RACK DE TELECOM). CONFECCIONADO A PARTIR DE LIGAS METÁLICAS DE LONGA VIDA ÚTIL; PORCA GAIOLA POSSUI DUAS ABAS EXTERNAS; MODELO DA PORCA GAIOLA: M5 BICROMATIZADA; PARAFUSO: M5 X 16 MM NIQUELADO COM ARRUELA LISA E PRESSÃO; FERRAMENTA MANUAL PARA COLOCAÇÃO E EXTRAÇÃO DE PORCA GAIOLA USADAS EM RACKS DE TELECOM; CONFECCIONADA EM LAMINA DE AÇO TIPO MOLA COM FLEXIBILIDADE PARA FACILITAR A EXTRAÇÃO. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 197,00 | R$ 788,00 |
38 | FURADEIRA/PARAFUSADEIRA 20V | 04 UN. | GERÊNCIA | R$ 1.177,37 | R$ 4.709,48 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
- FURADEIRA PARAFUSADEIRA 20V BIVOLT C/ MALETA E 2 BATERIAS, TORQUE MÁXIMO: 65 NM, VELOCIDADE SEM CARGA 0-500 / 0- 1.750 RPM, MANDRIL DE APERTO RÁPIDO 1/2" (13 MM), FUNÇÃO (MODO) PARAFUSADEIRA E FURADEIRA, POSIÇÕES DE TORQUE: 15, VELOCIDADES MECÂNICAS: 2, CAPACIDADE MADEIRA: Ø 38 MM, CAPACIDADE AÇO: Ø 13 MM, LED, ITENS INCLUSOS 1 PARAFUSADEIRA/FURADEIRA 1 CARREGADOR DE BATERIA (BIVOLT) 2 BATERIAS 2AH 1 CAIXA PLÁSTICA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | ||||
39 | ADAPTADOR WIRELESS USB - ADAPTADOR USB WIRELESS NANO COM INTERFACE: USB 2.0, TIPO DE ANTENA: OMNI DIRECIONAL, PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11AC, IEEE 802.11A, IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B, FREQUÊNCIA: 5GHZ | 2.4GHZ, SEGURANÇA WIRELESS: SUPORTE WEP 64/128 BITS, WPA-PSK / WPA2- PSK, 802.1X, TAXA DE SINAL: 5 GHZ: 11AC: ATÉ 433MBPS, 11N: ATÉ 150MBPS, 11A: ATÉ 54MBPS, 2,4 GHZ: 11N: ATÉ 200MBPS, 11G: ATÉ 54MBPS, 11B: ATÉ 11 MBPS, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: ADAPTADOR USB WIRELESS NANO, CD DE RECURSOS, GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 12 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 06 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 112,50 | R$ 1.350,00 |
40 | MINI RACK DE PAREDE 8U DE PADRÃO 19 POLEGADAS - MINI RACK DE PAREDE 8U DE PADRÃO 19 POLEGADAS, DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO DE | 25 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA | R$ 577,50 | R$ 14.437,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
ATIVOS DE REDE POR MEIO DE PORTA GAIOLA (FRONTAL/FUNDO), PORTA FRONTAL COM ACRÍLICO, PERMITINDO VISUALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS. PAINÉIS LATERAIS REMOVÍVEIS COM TRAVA RÁPIDA. ABERTURAS SUPERIORES E INFERIORES PARA PASSAGEM DE CABOS. LATERAIS COM ALETAS PARA VENTILAÇÃO NATURAL. DEVERÁ SER NA COR PRETA, ESTRUTURA MODULAR DESMONTÁVEL COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ TEXTURIZADA. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 10 UN. | ||||
41 | MINI RACK DE PAREDE 12U DE PADRÃO 19 POLEGADAS - MINI RACK DE PAREDE 12U DE PADRÃO 19 POLEGADAS, DEVERÁ POSSUIR ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO DE ATIVOS DE REDE POR MEIO DE PORTA GAIOLA (FRONTAL/FUNDO), PORTA FRONTAL COM ACRÍLICO, PERMITINDO VISUALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS. PAINÉIS LATERAIS REMOVÍVEIS COM TRAVA RÁPIDA. ABERTURAS SUPERIORES E INFERIORES PARA PASSAGEM DE CABOS. LATERAIS COM ALETAS PARA VENTILAÇÃO NATURAL. DEVERÁ SER NA COR PRETA, ESTRUTURA MODULAR DESMONTÁVEL COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ TEXTURIZADA. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 16 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 05 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | R$ 648,50 | R$ 10.376,00 |
42 | BATERIA ESTACIONÁRIA SELADA PARA NOBREAK - BATERIA ESTACIONÁRIA SELADA PARA NOBREAK 12V 18AH/20H. DIMENSÃO: 16,6CM X 7,6CM X 18,1CM (ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO). DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O NOBREAK MODELO TSSHARA 3000VA/3200VA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | 08 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 2 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. | R$ 396,75 | R$ 3.174,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | ||||
43 | ESCADA DE ALUMÍNIO COM 5 DEGRAUS – ESCADA DE ALUMÍNIO COM 5 DEGRAUS, CERTIFICAÇÃO INMETRO N° 219, DE 06 DE MAIO DE 2021, TAMANHO 5 DEGRAUS, COR PRATA. DEVERÁ POSSUIR ALÇA DE APOIO EM SEU TOPO E AJUSTE DE ABERTURA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 12 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | R$ 153,40 | R$ 1.840,80 |
44 | ROTEADOR - ROTEADOR COM 8 PORTAS ETHERNET GIGABIT, 1 PORTA SFP+, 1 PORTA SFP, 1 PORTA SERIAL (RS232), 1 PORTA USB, DUAS FONTES DE ALIMENTAÇÃO, SUPORTA MONTAGEM EM RACK 1U. BIPE: SIM; ARQUITETURA: TILE; MONITOR ATUAL: SIM; SISTEMA LICENCIADO PELO FABRICANTE; MTBF: 200.000 HORAS; MONITOR DE TENSÃO: SIM; SISTEMA OPERACIONAL DO FABRICANTE; MEMÓRIA: 2GB RAM / 128MB FL ASH; MONITOR DE TEMPERATURA PCB: SIM; MODELO DO CHIP DE SWITCH: AR8327; MONITOR DE TEMPERATURA DA CPU: SIM; PROCESSADOR: TLR4-00980 (9 NÚCLEOS @ 1,2GHZ); CONEXÕES: 8X RJ-45 (ETHERNET GIGABIT - 10/100/1.000MBPS) + 1X SFP+ (10.000MBPS) + 1X SFP(1.250MBPS) + 1X SERIAL (RS232) + 1X USB (MICRO B) + 1X LEITOR SMART CARD. CONTEÚDO DAEMBALAGEM - CABO IEC; CABO USB OTG; SUPORTES DE RACK; ROTEADOR. CONEXÃO USB SIM, CONEXÕES 8X PORTAS RJ-45, 1X PORTA SFP, 1X PORTA SFP+. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO | 02 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. | R$ 4.476,03 | R$ 8.952,06 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
45 | ACCESS POINT WIFI 6 AC2400 MBPS DUALBAND - ACCESS POINT WIFI 6 AC2400 MBPS DUALBAND 2,5/5GHZ 300 CLIENTES, INTERFACE DE GERÊNCIA: ETHERNET / BLUETOOTH LOW ENERGY 5.0, INTERFACE DE REDE: (1) RJ-45 GIGABIT ETHERNET, BOTÃO: RESET DE FÁBRICA, LEDS: BRANCO/AZUL, MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO: POE+, POE PASSIVO (48V), FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INJETOR POE 48V, 0.5A (INSLUSO), MONTAGEM: TETO/PAREDE (ACESSÓRIOS INCLUÍDOS), TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -30 A 60° C, UMIDADE DE OPERAÇÃO: 5 A 95% SEM CONDENSAÇÃO, CERTIFICAÇÕES: ANATEL, CE, FCC, IC, NÚMERO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL: 104572108356. POTÊNCIA MÁXIMA TX - 2.4 GHZ: 26 DBM - 5 GHZ: 26 DBM, TAXA DE TRANSMISSÃO: 2.4 GHZ: 600 MBPS, 5 GHZ: 2400 MBPS GANHO DE ANTENA: 2.4GHZ: 4 DBI/5GHZ: 5.5 DBI .SOFTWARE PADRÕES WI-FI: 802.11A/B/G; WIFI 4/WIFI 5/WIFI 6, SEGURANÇA SEM FIO: WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE (WPA/WPA2/WPA3), BSSID: 8 POR RÁDIO, VLAN: 802.1Q, QOS AVANÇADO: RESTRIÇÃO DE BANDA POR USUÁRIO, ISOLAMENTO DO TRÁFEGO DE VISITANTES: SUPORTADO, CLIENTES CONCORRENTES SIMULTANEOS: 300,TAXAS DE TRANSMISSÃO SUPORTADAS (MBPS) 802.11A: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 MBPS, 802.11B: 1, 2, 5.5, 11 MBPS, 802.11G: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 MBPS, 802.11N (WI-FI 4): 6.5 MBPS A 600 MBPS (MCS0 - MCS31, HT 20/40), 802.11AC (WI-FI 5): 6.5 MBPS A 1.7 GBPS (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3/4, VHT 20/40/80/160), 802.11AX (WI-FI 6): 7.3 MBPS A 2.4 GBPS (MCS0 - MCS11 NSS1/2/3/4, HE 20/40/80/160), MATERIAL DO GABINETE: PLÁSTICO, MATERIAL DA MONTAGEM: AÇO SGCC, RESISTÊNCIA AO TEMPO: IP54. | 28 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 04 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 10 UN. | R$ 1.651,14 | R$ 46.231,92 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
46 | KIT COM 100 PEÇAS PARAFUSO C/ BUCHA 8MM – KIT CONTENDO 100 PARAFUSOS COM BUCHAS. PARAFUSOS 5,0 X 50 CHATA PHILLIPS BICROMATIZADO, 100 BUCHAS 8 C/ ANEL. DESCRIÇÃO DO MATERIAL DOS PARAFUSOS: PARAFUSOS CHIPBOARD CABEÇA CHATA, FENDA PHILLIPS N:2, ACABAMENTO BICROMATIZADO, TRATAMENTO CEMENTADO (AUMENTA A DUREZA), ROSCA AUTOCORTANTE, MATERIAL AÇO BAIXO CARBONO 1014 A 1018. DESCRIÇÃO DAS BUCHAS: BUCHAS DE PLÁSTICO C/ANEL, MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | 08 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 03 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 03 UN. | R$ 116,00 | R$ 928,00 |
47 | COMPUTADOR DESKTOP – COMPUTADOR DESKTOP CONTENDO PROCESSADOR DE 6 CORE/12 THREADS, 18 MB CACHE COM CLOCK 2.5 A 4.4 GHZ. SISTEMA OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, GRÁFICOS INTEGRADOS, MEMORIA RAM 1X 8 GB DDR4 3200 MHZ (EXPANSÍVEL ATÉ 64G, 2 SLOTS UDIMM), ARMAZENAMENTO: 512 GB PCIE NVME M2. DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR CONJUNTO DE TECLADO E MOUSE (DE MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR DESKTOP). PORTAS FRONTAIS: 2 PORTAS USB 2.0, 2 PORTAS USB 3.2, 1 ENTRADA GLOBAL PARA HEADSET, PORTAS TRASEIRAS: 2 PORTAS USB 2.0, 2 PORTAS USB 3.2, 1 PORTA DE SAÍDA DE ÁUDIO, 1 PORTA ETHERNET RJ- 45, 1 PORTA HDMI 1.4, 1 PORTA DISPLAYPORT 1.4, SLOTS: 1 PORTA SATA 3.0, 1 PORTA SATA 2.0, 1 SLOT PCIE-EXPRESS X16 DE MEIA | 40 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 10 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 10 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 10 UN. | R$ 4.394,00 | R$ 175.760,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
ALTURA, 1 SLOT PCIE-EXPRESS X1 DE MEIA ALTURA, WIRELESS: PLACA DE REDE LOCAL SEM FI O (WLAN) COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400MBPS, WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCALCOM FI O (LAN) ETHERNET RJ45 GIGABIT10/100/1000 MBPS | COM BLUETOOTH®. A FONTE DE ALIMENTAÇÃO DEVERÁ SER PRODUZIDA PELO FABRICANTE (NÃO SENDO PERMITIDAS MARCAS GENÉRICAS). SUA POTÊNCIA DEVERÁ SER COMPATIVEL COM A CONFIGURAÇÃO DO COMPUTADOR. O GABINETE DEVERÁ SER SLIM (FINO). DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE (A LICITANTE SE RESPONSABILIZA PELO RECOLHIMENTO DO PRODUTO COM DEFEITO CONSTATADO POR TÉCNICO/FISCAL RESPONSÁVEL). PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | |||||
48 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 100W RMS - CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 100W RMS, POTÊNCIA RMS: 100W, ALTO- FALANTE: WOOFER 12 + TWEETER, ENTRADAS: 4 CANAIS INDEPENDENTES, CANAL 1: MIC/LINE - MICROFONE, VIOLÃO, CAVAQUINHO, E GUITARRA, CANAL 2: MIC/LINE - MICROFONE, VIOLÃO, CAVAQUINHO, E GUITARRA, CANAL 3: ENTRADA PARA TECLADO P 10 1/4 TS KEY. AUX. LEFT E KEY. AUX. RIGHT, CANAL 4: AUXILIAR - IPHONE, IPOD, IPAD, TABLETS, CELULARES, MP3, CD, DVD, TV, BLUETOOH, ENTRADA USB, SD CARD, RECEPTOR DE FM COM CONTROLE REMOTO. EQUALIZAÇÃO: 3 VIAS (MÉDIO, GRAVES E AGUDOS), ACABAMENTO: MATERIAL SINTÉTICO NA COR PRETA E CANTONEIRAS ABS INJETADO. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT (COM CHAVE SELETORA 110 - 220V). DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 964,90 | R$ 3.859,60 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
49 | SMARTPHONE 4 GB RAM 128GB ARMAZENAMENTO - MEMÓRIA INTERNA TOTAL COMPARTILHADA: 128GB,SUPORTE A CARTÃO DE MEMÓRIA: SIM, TIPO CARTÃO DE MEMÓRIA SUPORTADO: MICROSD, CAPACIDADE DO CARTÃO DE MEMÓRIA: ATÉ 1TB, MEMÓRIA RAM: 4GB, PROCESSADOR: NÚMERO DE NÚCLEOS: OCTA- CORE, VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 2.4GHZ, BATERIA & CARREGAMENTO: CAPACIDADE DA BATERIA (MAH): 5000MAH, TIPO DE BATERIA: IONS DE LÍTIO, VOLTAGEM: BI-VOLT, CÂMERA TRASEIRA: COM SENSOR PRINCIPAL DE 50 MP, ZOOM DIGITAL ATÉ 10X, FOCO AUTOMÁTICO (AF): SIM, FLASH- LED, CÂMERA FRONTAL: RESOLUÇÃO: 13MP, VÍDEO: FORMATOS SUPORTADOS PARA REPRODUÇÃO: MP4,M4V,3GP, RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO: FHD (1920 X 1080) | @60FPS, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO: FHD (1920 X 1080) | @30FPS, FORMATO SUPORTADO DE STREAMING: 3GP,MP4,MP3, BLUETOOTH: BLUETOOTH V5.0, CONEXÃO WI-FI: 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, ROTEADOR WI-FI: SIM, 2 CHIPS: SIM, TIPO DE SIM: NANO-SIM (4FF), USB: USB 2.0, USB CONECTOR: USB TYPE-C, DISPLAY: TECNOLOGIA: PLS LCD, TAXA DE ATUALIZAÇÃO: 90HZ, TAMANHO DO DISPLAY: 6.6" | 167.7MM, NÚMERO DE PIXEL: 1080 X 2408 (FHD+), QUANTIDADE DE CORES: 16M, VIDRO REFORÇADO: SIM, SENSORES: TIPOS DE SENSORES: ACELERÔMETRO, GIROSCÓPIO, SENSOR GEOMAGNÉTICO, PROXIMIDADE, LUMINOSIDADE, SEGURANÇA: LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL, RECONHECIMENTO FACIAL BANDAS: 2G GSM (GPRS/EDGE): GSM850,GSM900,DCS1800,PCS1900, | 30 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 10 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 12 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 06 UN. | R$ 918,81 | R$ 27.564,30 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
3G BANDAS:B1(2100),B2(1900),B4(AWS), B5(850),B8(900), 4G BANDAS: B1(2100),B2(1900),B3(1800),B4(AWS), B5(850),B7(2600),B8(900),B12(700),B13 (700),B17(700),B26(850),B28(700),B66( AWS-3), 5G BANDAS: FDD: N1(2100),N3(1800),N5(850),N7(2600),N 28(700),N66(AWS-3), TDD: N40(2300),N41(2500),N78(3500), GPS: SIM , A-GPS: SIM, INTERFACE COM O USUÁRIO: TOUCH SCREEN SISTEMA OPERACIONAL: 13.0, PLATAFORMA: 64 BIT, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 SMARTPHONE, CARREGADOR, CABO USB, EXTRATOR DE CHIP, MANUAL DO USUÁRIO, CAPA DE PROTEÇÃO E PELÍCULA JÁ APLICADA NO APARELHO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
50 | CONJUNTO DE PAINEL COM IMPRESSORA TÉRMICA - KIT SENHA TV: COM SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, TIPO GONGO, SINALIZADOR BITONAL DING DONG PARA CONTROLE DE ACESSO ÁREA RESTRITA - COMPOSTO POR IMPRESSORA TÉRMICA DE SENHAS, PROGRAMADA PARA ATÉ 4 TIPOS, ENTRE SENHA NORMAL OU PRIORITÁRIA E PARA SETORES DISTINTOS; DEVE VIR ACOMPANHADA DE PELO MENOS, 5 BOBINAS DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE SENHAS; DISPOSITIVO DE GERENCIAMENTO DE SENHAS COM CINCO CONTROLES REMOTOS E DOIS PAINÉIS PARA EXIBIÇÃO, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 20 CM DE ALTURA X 40 CM DE LARGURA X 10 CM DE PROFUNDIDADE; DEVE EXIBIR A SENHA E O GUICHÊ CHAMADOS, MENSAGENS DE TEXTO EDITÁVEIS, HORA, DATA, VÍDEOS E IMAGENS. ALIMENTAÇÃO DE 110/220V. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM | 02 UN. | GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. | R$ 3.307,00 | R$ 6.614,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
PORTUGUÊS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL.; DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
51 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER COM IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITAL, FAX, EMAIL, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 27 PPM; CARTA: ATÉ 28 PPM PRETO; ATÉ 27 PPM; CARTA: ATÉ 28 PPM COR; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): 600 X 600 DPI, ATÉ 38, 400 X 600 DPI APRIMORADOS; COR (MELHOR): 600 X 600 DPI, ATÉ 38, 400 X 600 DPI APRIMORADOS.TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER; NÚMERO DOS CARTUCHOS DE IMPRESSÃO 4 (1 DE CADA, PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO). IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA: PORTUGUÊS, PAINEL DE CONTROLE DE TELA SENSÍVEL AO TOQUE INTUITIVA DE 4,3", TIPO DE DIGITALIZAÇÃO / TECNOLOGIA TIPO: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS; TECNOLOGIA: SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS - CIS) RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO HARDWARE: ATÉ 1200 X 1200 DPI; ÓTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI. FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS PDF; JPG; TIFF. MODOS DE ENTRADA PARA DIGITALIZAÇÃO: BOTÕES DE DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, E-MAIL OU DE ARQUIVOS NO PAINEL FRONTAL; SOFTWARE SCAN; E APLICATIVO DE USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA. TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: 216 X 356 MM; 8.5 X 14 POL. MÁXIMO; 102 X 152 MM; 4 X 6 IN MÍNIMOS; BASE PLANA: 216 X 297 MM; ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/35 IPM (CORES). VELOCIDADE DE | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL - 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ 4.461,86 | R$ 17.847,44 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/35 IPM (CORES); DUPLEX: ATÉ 46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 34 IPM CORES). FUNÇÕES AVANÇADAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNICA EM FRENTE E VERSO ADF, DIGITALIZAR PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAR PARA USB, DIGITALIZAR PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE O SOFTWARE SCAN PARA WINDOWS ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF. VELOCIDADE DE CÓPIA: PRETO (A4): ATÉ 27 CPM; COR (A4): ATÉ 27 COM. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: PRETO (TEXTOS E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI; COR (TEXTO E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI. NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS: ATÉ 999 CÓPIAS. CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 HOST USB NA PARTE TRASEIRA; PORTA DE REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 BASE-TX INCORPORADA; 1 RÁDIO SEM FIO 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ WI- FI, CAPACIDADES DE REDE: SIM, VIA ETHERNET 10/100/1000 BASE- TX, GIGABIT INCORPORADA; ETHERNET COM AUTOCROSSOVER; CAPACIDADE SEM FIOS: SIM, BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; CICLO DE TRABALHO: MENSALMENTE, A4: ATÉ 50.000 PÁGINAS; VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000, MANUSEAMENTO DE PAPEL: CAPACIDADES DE ENTRADA: BANDEJA MULTIPROPÓSITO PARA 50 FOLHAS, BANDEJA DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS; ATÉ 300 FOLHAS PADRÃO; ATÉ 15 ENVELOPES ETIQUETAS OFÍCIO; CAPACIDADES DE SAÍDA: BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO ETIQUETAS OFÍCIO; OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO, 50 FOLHAS SEM ENROLAMENTO; ALIMENTADOR DE ENVELOPES: NÃO; BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2; TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QTD | QTD POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
COMPORTADOS: PAPEL (SULFITE, FOLHETO, COLORIDO, BRILHANTE, TIMBRADO, FOTOGRÁFICO, COMUM, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ- PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO), CARTÕES POSTAIS, ETIQUETAS, ENVELOPES; TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1, BANDEJA 2: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); ENVELOPES (DL, C5, B5); BANDEJA 3 OPCIONAL: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); DUPLEXADOR AUTOMÁTICO: A4; B5; 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM; 197 X 273 MM); OFÍCIO (216 X 340 MM); TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76 X 127 A 216 X 356 MM; BANDEJA 2, BANDEJA 3 OPCIONAL: 100 X 148 A 216 X 356 MM PAINEL DE CONTROLE: TELA DE TOQUE COLORIDA INTUITIVA (CGD) DE 4,3 POL.; 3 BOTÕES (INÍCIO, AJUDA, VOLTAR), DESCRIÇÃO DO VISOR: TELA DE TOQUE INTUITIVA COLOR DISPLAY (CGD) DE 4,3". DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
R$ 651.754,96 |
2. JUSTIFICATIVA DAS NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os equipamentos de informática e telefonia, objetos da aquisição pretendida, destinam-se ao atendimento dos diversos Setores do SAMAE, com o fim de suprir a demanda, disponibilizando uma infraestrutura compatível com as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal, oferecendo melhores condições de trabalho aos servidores, e consequentemente contribuindo para melhorar o atendimento aos munícipes usuários dos serviços prestados por esta Autarquia.
2.2 Os quantitativos deste processo licitatório foram solicitados com base na possível demanda para doze meses, sendo o suficiente para atender as diversas gerências desta autarquia. Informamos ainda, que os quantitativos obedecem ao
disposto na Lei n° 14.133/2021 e nos Termos do Decreto n° 110 de 31 de março de 2023 do Município de Tangará da Serra – MT.
3. DOS CUSTOS ESTIMADOS
3.1. Após levantamento prévio dos preços praticados no mercado estimamos, o valor máximo das despesas com vistas à aquisição dos materiais, conforme quadro supra considerados como referência para a Administração.
4. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues de 2ª Á 6ª feira, em horário comercial (07:00 as 11:00 hs / 13:00 as 17:00 hs), na Coordenação de PATRIMÔNIO (65-3311-6500-RAMAL-6553), localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0.000-S, esquina com a Rua 24 – A, bairro Cidade Alta, município de Tangará da Serra – MT
4.2 O prazo para a entrega dos materiais não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Pedido de Compra.
4.3. Os pedidos serão feitos conforme necessidade do SAMAE, e a quantidade a ser entregue serão definidas conforme solicitação do SAMAE.
4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
4.5 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com a quantidade e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
4.6. No ato da entrega, caso os materiais sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
4.7 A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5. DA ACEITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto da presente licitação será recebido pelo SAMAE na forma estipulada no item anterior.
5.2 Entregue os materiais se estiverem em perfeitas condições, atestado pelo SAMAE, será recebido, por servidor especialmente designado, que assinará o “TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP”.
5.3 O TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP somente será assinado se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas neste Termo de Referência, bem como as especificações apresentadas na sua Proposta.
5.4. Os materiais, objeto deste Pregão, serão considerados aceitos somente após terem sido desembalados, conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
5.5. Em hipótese alguma serão aceitos os objetos em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
5.6 O transporte e a embalagem dos materiais, objeto deste pregão, será de responsabilidade da empresa contratada.
5.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Com respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
c) Com respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
5.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
5.9 A PROPONENTE DEVERÁ OFERTAR PRODUTOS DE PRIMEIRA LINHA, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie. Xxxxxxx, ainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a
integridade do produto, com indicação do produto, data de fabricação, data de validade. As embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
6.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do produto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4 O licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
6.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do fornecimento dos produtos. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
6.5.1. Sendo que a fiscalização será disposta da seguinte forma:
• A FISCALIZAÇÃO PRINCIPAL se dará por intermédio da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA (supervisor do contrato) e ou Setor de Tecnologia da Informação (fiscal do contrato);
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2161 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
2162 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL
2164 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
2165 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
8. DO PAGAMENTO
8.1. Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao fiscal designado para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
8.2. O objeto deste Termo de Referência só será pago quando for efetivamente entregue e aceito pela Fiscalização, ou de acordo com o prescrito no Edital de Licitação.
8.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
8.4. O pagamento será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
8.4.1 Caso ocorra no período vigente do contrato, alterações de dados cadastrais e dados bancários por meio da CONTRATADA, informar sempre com antecedência a Coordenação de Compras (xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) da CONTRATANTE para que possamos fazer as alterações devidas.
8.5. O pagamento será realizado até o 15º dia útil após a entrega e mediante apresentação da Nota Fiscal.
8.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
8.7. Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.9 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
8.10 O SAMAE de Tangará da Serra, não é contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
8.11 As Licitantes deverão estar atentas as exigências tributarias referente ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) nos fornecimentos de materiais e serviços, conforme estabelece o Decreto Municipal Nº 003/2023 e a Nota Técnica da Sefaz Municipal Nº001/2023.
8.12 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de Regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
9.2. Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
9.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.5. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
9.6. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
9.7. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
9.8. Autorizar o fornecimento dos materiais, mediante formulário a ser emitido pela CONTRATANTE e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento.
9.9 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
9.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA.
9.11. Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a quantidade real entregue pela CONTRATADA.
9.12. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no Edital.
10.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
10.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
10.4. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
10.5. Permitir a fiscalização dos materiais e qualidade final por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem esta indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
10.9. Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento dos materiais e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos materiais.
10.10. Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
10.11 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
10.12. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
10.13. Fornecer os materiais de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.14. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
11.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
11.3 No que tange acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, deve-se observar o que estabelece a Lei n. 14.133/2021.
Tangará da Serra - MT, 13 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenador da Tecnologia de Informação
SAMAE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Ao
SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, PERIFÉRICOS/SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT
INÍCIO DA SESSÃO: 11/04/2023
HORÁRIO: 09:00 HORAS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado ao SAMAE de Tangará da Serra/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata o Termo de Referência (ANEXO I):
*Somente o Item 47 NÃO é exclusivo para ME/EPP*
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
HD EXTERNO 1 TB - HD EXTERNO | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | |||||
COM CAPACIDADE DE | ||||||
ARMAZENAMENTO DE 1 TB | ||||||
(TERABYTE). DEVERÁ SER | ||||||
ALIMENTADO DIRETAMENTE PELA | ||||||
PORTA USB DO PC, NÃO | ||||||
NECESSITANDO DE FONTE DE | ||||||
ALIMENTAÇÃO SEPARADA. | ||||||
DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE | ||||||
UM CABO USB DE NO MÁXIMO 40 | ||||||
01 | CM. DEVERÁ PERMITIR TAXA DE TRANSFERENCIA EM USB 3.0 | 10 UN. | R$ | R$ | ||
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA | ||||||
DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
HD EXTERNO 4 TB - HD EXTERNO | ||||||
COM CAPACIDADE DE | ||||||
ARMAZENAMENTO DE 4 TB | ||||||
(TERABYTE). DEVERÁ SER | ||||||
ALIMENTADO DIRETAMENTE PELA | ||||||
02 | PORTA USB DO PC, NÃO NECESSITANDO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEPARADA. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE | 4 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. | R$ | R$ | |
UM CABO USB DE NO MÁXIMO 40 | ||||||
CM. DEVERÁ PERMITIR TAXA DE | ||||||
TRANSFERENCIA EM USB 3.0 | ||||||
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA | ||||||
DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
DISCO RÍGIDO 1 TB - DISCO | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACINAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | |||||
RÍDIGO COM CAPACIDADE DE | ||||||
ARMAZENAMDNO DE 1 TB; | ||||||
INTERFACE SATA 6GB/S; TAXAS DE | ||||||
TRANSFERÊNCIA SATA | ||||||
SUPORTADAS (GB / S): 6.0/3.0/1.5; | ||||||
TAXA MÉDIA DE DADOS, | ||||||
LEITURA/GRAVAÇÃO: 156; MÁX. | ||||||
TAXA DE DADOS, | ||||||
LEITURA/GRAVAÇÃO OD: 210; | ||||||
03 | CACHE: 64 MB; RPM: 7200. DEVERÁ | 8 UN. | R$ | R$ | ||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
04 | DISCO RÍGIDO 4 TB - DISCO RÍDIGO COM CAPACIDADE: 4TB, CACHE: 256MB, VELOCIDADE: 5400 RPM, INTERFACE: SATA 3.5", TAXA DE TRANSFERÊNCIA DA INTERFACE SATA: 600 MB/S, TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS: 190 MB/S. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | 4 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. | R$ | R$ | |
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
SSD 480 GB - SOLID STATE DRIVE | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 06 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 06 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 06 UN. | |||||
SSD SATA 480GB DISCO EM | ||||||
ESTADO SÓLIDO, CAPACIDADE DE | ||||||
NO MÍNIMO 480 GB E INTERFACE | ||||||
SERIAL ATA III; DEVE PERMITIR | ||||||
TAXA DE LEITURA SEQUENCIAL DE | ||||||
05 | ATÉ 550MB/s E 490 MB/s PARA ESCRITA. DEVERÁ APRESENTAR | 24 UN. | R$ | R$ | ||
GARANTIA DE UM ANO | ||||||
DIRETAMENTE COM A LICITANTE. | ||||||
PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER | ||||||
TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
MONITOR 27” - MONITOR 27” IPS; | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 08 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 08 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 08 UN. | |||||
FULL HD DE 27 POLEGADAS 75HZ, | ||||||
TEMPO DE RESPOSTA DE 1 MS, | ||||||
NÚMERO DE CORES SUPERIOR A 16 | ||||||
MILHÕES, PROPORÇÃO 16:9, COR | ||||||
PREDOMINANTE PRETA; | ||||||
RESOLUCAO DE 1920X1080 PIXELS; | ||||||
TELA COM TRATAMENTO | ||||||
ANTIRREFLEXO; CONTROLE DE | ||||||
AJUSTE POR INCLINACAO, ANGULO | ||||||
DE VISAO AUMENTADO; PARA | ||||||
CONTRASTE, BRILHO, | ||||||
HORIZONTAL, VERTICAL; | ||||||
ENTRADAS HDMI E VGA; PRODUTO | ||||||
06 | BIVOLT 127V-220V; ACOMPANHA MANUAL DE INSTALACAO E | 26 UN. | R$ | R$ | ||
OPERAÇÃO EM PORTUGUES; COM | ||||||
CABO DE FORCA, CABO HDMI E | ||||||
BASE. DEVERÁ APRESENTAR | ||||||
GARANTIA DE UM ANO | ||||||
DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
MONITOR 24” IPS - FULL HD DE 24 | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 08 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 08 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 08 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 08 UN. | |||||
POLEGADAS 75 HZ, TEMPO DE | ||||||
RESPOSTA DE 6 MS, NÚMERO DE | ||||||
CORES SUPERIOR A 16 MILHÕES, | ||||||
PROPORÇÃO 16:9, COR | ||||||
PREDOMINANTE PRETA; | ||||||
RESOLUCAO DE 1920X1080 PIXELS; | ||||||
TELA COM TRATAMENTO | ||||||
ANTIRREFLEXO; CONTROLE DE | ||||||
AJUSTE POR INCLINACAO, ANGULO | ||||||
DE VISAO AUMENTADO; PARA | ||||||
CONTRASTE, BRILHO, | ||||||
HORIZONTAL, VERTICAL; | ||||||
ENTRADAS HDMI E VGA; PRODUTO | ||||||
07 | BIVOLT 127V-220V EXTERNO; ACOMPANHA MANUAL DE | 32 UN. | R$ | R$ | ||
INSTALACAO E OPERAÇÃO EM | ||||||
PORTUGUES; COM CABO DE | ||||||
FORCA, CABO HDMI E BASE. | ||||||
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA | ||||||
DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
NOTEBOOK 16GB – NOTEBOOK | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 03 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | |||||
COM SISTEMA OPERACIONAL | ||||||
PROPRIETÁRIO, TELA: 15,6` TIPO: | ||||||
IPS ANTIRREFLEXO, RESOLUÇÃO: | ||||||
FULL HD 1920 X 1080, | ||||||
PROCESSADOR: OCTA CORE (8 | ||||||
NÚCLEOS) E 16 THREADS, | ||||||
FREQUÊNCIA: 2.20 GHZ ATÉ 4.50 | ||||||
GHZ, - CACHE: 12 MB, LITOGRAFIA | ||||||
DE ATÉ 10NM, MEMÓRIA RAM DE | ||||||
16 GB DDR4 3200MHZ, | ||||||
ARMAZENAMENTO: SSD 512GB | ||||||
NVME, PLACA DE VÍDEO | ||||||
DEDICADA COM 6 GB DE VRAM | ||||||
GDDR6, ÁUDIO: DOIS ALTO | ||||||
FALANTES INTERNOS, MICROFONE | ||||||
INTEGRADO, TECLADO: | ||||||
RETROILUMINADO, PORTUGUÊS | ||||||
DO BRASIL PADRÃO ABNT 2 E | ||||||
08 | TECLADO NUMÉRICO DEDICADO. WEBCAM: RESOLUÇÃO 1280 X 720, | 10 UN. | R$ | R$ | ||
GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO EM | ||||||
720P, DEVERÁ ACOMPANHAR | ||||||
CARREGADOR BIVOLT E POSSUIR | ||||||
BATERIA COM 4 CELULAS. | ||||||
CONEXÕES: 1 X PORTA PARA FONE | ||||||
DE OUVIDO/MICROFONE, 3X USB | ||||||
3.1, 1X USB-C, 1X HDMI, PLACA DE | ||||||
REDE: 100/1000 ETHERNET WIFI AC, | ||||||
BLUETOOTH 5.0. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
NOTEBOOK 8GB – NOTEBOOK | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACINAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | |||||
COM SISTEMA OPERACIONAL | ||||||
PROPRIETÁRIO, TELA: 15,6` TIPO: | ||||||
IPS ANTIRREFLEXO, RESOLUÇÃO: | ||||||
FULL HD 1920 X 1080 144 HZ, | ||||||
PROCESSADOR: QUAD CORE (4 | ||||||
NÚCLEOS) E 8 THREADS, | ||||||
FREQUÊNCIA: ATÉ 4.40 GHZ, - | ||||||
09 | CACHE: 8 MB, LITOGRAFIA DE ATÉ 10NM, MEMÓRIA RAM DE 1X 8 GB | 10 UN. | R$ | R$ | ||
DDR4 3200MHZ, | ||||||
ARMAZENAMENTO: SSD 512GB | ||||||
NVME, ÁUDIO: ALTO FALANTES | ||||||
INTERNOS, MICROFONE | ||||||
INTEGRADO, TECLADO: | ||||||
PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO | ||||||
ABNT 2 E TECLADO NUMÉRICO | ||||||
DEDICADO. WEBCAM: RESOLUÇÃO |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1280 X 720, DEVERÁ ACOMPANHAR CARREGADOR BIVOLT E POSSUIR BATERIA COM 2 CELULAS. CONEXÕES: 1 X PORTA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE, 3X USB 3.1, 1X HDMI, PLACA DE REDE: 100/1000 ETHERNET WIFI AC, BLUETOOTH 5.0. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
FONTE ATX 500W - FONTE PADRÃO | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 04 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | |||||
ATX; POTÊNCIA: 500W RMS; CABOS | ||||||
COM MALHA (SLEEVE) DE | ||||||
PROTEÇÃO; BOTÃO DE LIGA / | ||||||
DESLIGA NO PAINEL TRASEIRO E | ||||||
SELETOR DE VOLTAGEM; PFC | ||||||
PASSIVO; ALIMENTAÇÃO: BIVOLT | ||||||
(MANUAL); PADRÃO: ATX VERSÃO | ||||||
2.01; EFICIÊNCIA: MÁXIMA: 70%; | ||||||
REFRIGERAÇÃO: 1 COOLER 12CM; | ||||||
CONEXÕES: 1 X 20+4 PINOS (COM | ||||||
SLEEVE); 1 X 6+2 PINOS PCI | ||||||
10 | EXPRESS; 1 X 8 PINOS (4+4 PLACA MÃE); 2X MOLEX; 3X SATA; | 16 UN. | R$ | R$ | ||
PRODUTO NOVO, NUNCA USADO; | ||||||
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA | ||||||
DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CONJUNTO TECLADO E | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 10 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 10 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | |||||
MOUSE - TECLADO E MOUSE | ||||||
COM FIO PLUG AND PLAY, | ||||||
NA COR PRETA, TECLADO | ||||||
PADRAO ABNT2 DE 107 | ||||||
TECLAS, MOUSE COM | ||||||
11 | SISTEMA OPTICO DE 1000DPI | 35 UN. | R$ | R$ | ||
E BOTAO DE ROLAGEM, | ||||||
CONEXAO USB, COMPATIVEL | ||||||
COM PC E MAC, COM | ||||||
MANUAL, EM EMBALAGEM | ||||||
UNICA APROPRIADA. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CONJUNTO TECLADO E MOUSE | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 05 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 05 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | |||||
SEM FIOS - CONJUNTO TECLADO E | ||||||
MOUSE SEM FIOS INTERFACE 2.4 | ||||||
GHZ, TECLADO EM PORTUGUÊS; | ||||||
CONEXÃO WI-FI, PODENDO TER UM | ||||||
ADAPTADOR CONECTADO À | ||||||
PORTA USB; PADRÃO AT DO TIPO | ||||||
104 TECLAS, COMPATIBILIDADE | ||||||
COM O PADRÃO ABNT2 E TODOS | ||||||
OS CARACTERES DA LÍNGUA | ||||||
PORTUGUESA, ALCANCE DE NO | ||||||
MÍNIMO, 5 (CINCO) METROS; COR | ||||||
PREDOMINANTE PRETA, DEVERÁ | ||||||
POSSUIR BLOCO NUMÉRICO | ||||||
SEPARADO DAS DEMAIS TECLAS, | ||||||
ALIMENTAÇÃO: PILHAS, QUE | ||||||
DEVEM SER FORNECIDAS EM | ||||||
QUANTIDADE SUFICIENTE PARA | ||||||
ALIMENTAR TODOS OS | ||||||
EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; | ||||||
MOUSE: CONEXÃO WI-FI | ||||||
UTILIZANDO O MESMO | ||||||
12 | ADAPTADOR DO TECLADO; TECNOLOGIA ÓPTICA COM | 20 UN. | R$ | R$ | ||
RESOLUÇÃO DE 1200 DPI; DOIS | ||||||
BOTÕES E “SCROLL WHEEL” COM | ||||||
FUNÇÃO DE TERCEIRO BOTÃO. | ||||||
DEVERÁ POSSUIR FORMATO | ||||||
AMBIDESTRO (SIMÉTRICO); | ||||||
ALCANCE DE, NO MÍNIMO, 5 | ||||||
(CINCO) METROS; COR | ||||||
PREDOMINANTE PRETA; DEVERÁ | ||||||
SER COMPROVADA A | ||||||
COMPATIBILIDADE COM O | ||||||
SISTEMA OPERACIONAL | ||||||
MICROSOFT WINDOWS 10. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
13 | MOUSE SEM FIO – MOUSE SEM FIO - TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE: SEM FIO INTERFACE: 2.4 GHZ, DISTÂNCIA | 10 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
OPERACIONAL MÁX.: ATÉ 5 M, FORMATO NEUTRO (AMBI- DESTRO), TECNOLOGIA DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO: ÓPTICO, QTD DE BOTÕES: 3, RESOLUÇÃO DE MOVIMENTO: 1000 PPP, RODA DE ROLAGEM, CONEXÃO: USB, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: MOUSE WIRELESS ÓPTICO , 1 BATERIA AA, RECEPTOR USB, DOCUMENTAÇÃO. DEVERÁ SER COMPROVADA A COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
SWITCH 24 PORTAS GIGABIT - | ||||||
SWITCH DE RACK DE 24 PORTAS | ||||||
GIGABIT COM AUTO-NEGOCIAÇÃO | ||||||
PROPORCIONANDO UMA | ||||||
INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE | ||||||
OS HARDWARES DE 10 MBPS, 100 | ||||||
MBPS E 1000 MBPS. DEVERÁ | ||||||
SUPORTAR CONTROLE DE FLUXO | ||||||
IEEE 802.3X PARA MODO FULL | ||||||
DUPLEX E BACKPRESSURE PARA | ||||||
MODO HALF DUPLEX. DEVERÁ | ||||||
POSSUIR ARQUITETURA DE | GERÊNCIA | |||||
ENCAMINHAMENTO SEM | ADMINISTRATIVA – | |||||
BLOQUEIOS QUE ENCAMINHA E | 05 UN. | |||||
FILTRA OS PACOTES EM PLENA | ||||||
VELOCIDADE DE CABO COM TAXA | GERÊNCIA | |||||
DE TRANSFERÊNCIA MÁXIMA. | COMERCIAL – 05 UN. | |||||
14 | DEVERÁ POSSUIR AUTO MDI/MDIX | 20 UN. | R$ | R$ | ||
EM TODAS AS PORTAS PARA | GERÊNCIA | |||||
ELIMINAR A MAIORIA DOS | OPERACIONAL – 05 | |||||
PROBLEMAS COMUNS DE | UN. | |||||
CABEAMENTO, INDEPENDENTE DA | ||||||
PORTA ESTAR CONECTADO A UM | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
SERVIDOR, PC, OUTRO SWITCH OU | – 05 UN. | |||||
HUB. DEVERÁ PERMITIR JUMBO | ||||||
FRAME DE 10K MELHORANDO O | ||||||
DESEMPENHO DAS GRANDES | ||||||
TRANSFERÊNCIAS DE DADOS. | ||||||
DEVERÁ SER HOMOLOGADO PELA | ||||||
ANATEL 0000-00-0000. DEVERÁ | ||||||
POSSUIR CAPACIDADE DE | ||||||
COMUTAÇÃO DE 48 GBPS E | ||||||
TABELA DE MAC ADRESS DE 8000. | ||||||
DEVERÁ PERMITIR TAXA DE | ||||||
ENCAMINHAMENTO DE PACOTES |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
DE 35.7 MPPS. DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO FCC, CE, ROHS. DEVERÁ POSSIR FONTE INTERNA COM TENSÃO DE ENTRADA DE 100 – 240 V E DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE UM CABO DE FORÇA DE 1,3 M. DEVERÁ POSSUIR AS DIMENSÕES APROXIMADAS DE 18,6 / 29,4 / 4,4 CM (PROF / LARG / ALT). DEVERÁ PERMITIR OS PADRÕES IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X. DEVERÁ VIR NA EMBALAGEM: 01 SWITCH, CABO DE FORÇA NO PADRÃO BRASILEIRO, SUPORTE DE FIXAÇÃO E MANUAIS; DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
SWITCH 8 PORTAS GIGABIT - | ||||||
SWITCH 8 PORTAS GIGABIT, | ||||||
PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE | ||||||
802.3 / 802.3U / 802.3AB / 802.3X | | ||||||
CSMA / CD, INTERFACE: 8 10/100 / | ||||||
1000MBPS PORTAS, AUTO- | ||||||
NEGOCIAÇÃO, AUTO-MDI / MDIX, | ||||||
TAMANHO DO BUFFER: 2MB, | ||||||
FONTE DE ALIMENTAÇÃO | ||||||
EXTERNA: 100-240 V CA, 50 / 60HZ, | ||||||
INDICADOR LED: POWER SYSTEM | | ||||||
LINK, INDICADORES DE | GERÊNCIA | |||||
VELOCIDADE E DE ATIVIDADE POR | ADMINISTRATIVA – | |||||
PORTO CONSTRUÍDO EM CADA | 04 UN. | |||||
PORTA RJ-45, SOFTWARE: 802.3X | ||||||
FLOW CONTROL, SUPORTA QOS | GERÊNCIA | |||||
(IEEE802.1P), CERTIFICAÇÃO: CE, | COMERCIAL – 01 UN. | |||||
15 | FCC, ROHS, SUPORTA CONTROLE | 12 UN. | R$ | R$ | ||
DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO | GERÊNCIA | |||||
FULL DUPLEX E BACKPRESSURE | OPERACIONAL – 04 | |||||
PARA MODO HALF DUPLEX, | UN. | |||||
ARQUITETURA DE SWITCHING SEM | ||||||
BLOQUEIO QUE ENCAMINHA E | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
FILTRA OS PACOTES EM PLENA | – 03 UN. | |||||
VELOCIDADE PARA O MÁXIMO | ||||||
THROUGHPUT, CAPACIDADE DE | ||||||
SWITCHING DE 10 GBPS, JUMBO | ||||||
FRAME DE 9K MELHORA O | ||||||
DESEMPENHO DE GRANDES | ||||||
TRANSFERÊNCIAS DE DADOS, | ||||||
AUTO-MDI/MDIX ELIMINA A | ||||||
NECESSIDADE DE CABOS | ||||||
CRUZADOS, SUPORTA AUTO- | ||||||
APRENDIZAGEM DE MAC ADDRESS | ||||||
E AUTO-AGING, PORTAS DE AUTO- |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
NEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE O HARDWARE 10MBPS, 100MBPS E 1000MBPS, REVESTIMENTO EM FERRO E DESIGN DESKTOP OU DE MONTAGEM EM PAREDE, 8 PORTAS GIGABIT RJ45 10/100/1000MBPS DE AUTO-NEGOCIAÇÃO, SUPORTA AUTO MDI / MDIX, CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PERMITE TRANSFERÊNCIA FIÁVEL DE DADOS, SUPORTA QOS (IEEE 802.1P), PLUG AND PLAY, NÃO NECESSITA DE QUALQUER CONFIGURAÇÃO, CONTEÚDO DA EMBALAGEM: SWITCH 8 PORTAS 10/100 / 1000MBPS, POWER ADAPTER, GUIA DO USUÁRIO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
PROJETOR MULTIMIDIA | ||||||
DATASHOW – PROJETOR COM | ||||||
SISTEMA DE PROJEÇÃO: DLP | ||||||
SINGLE 0.55" XGA, RESOLUÇÃO: | ||||||
1024 X 768 PIXELS, SUPORTE PARA | ||||||
RESOLUÇÃO: VGA(640 X 480) A | ||||||
WUXGA_RB(1920 X 1200), BRILHO | ||||||
(ANSI LÚMENS): 4000 ANSI | ||||||
LUMENS, RELAÇÃO DE | ||||||
CONTRASTE (FOFO): 20000:1, COR | GERÊNCIA | |||||
DO DISPLAY: 30 BITS (1,07 BILLION | ADMINISTRATIVA – | |||||
COLORS), RELAÇÃO DE ASPECTO | 01 UN. | |||||
NATIVA: NATIVE 4:3 (5 | ||||||
SELECIONÁVEIS), FONTE DE LUZ: | GERÊNCIA | |||||
LÂMPADA VIDA ÚTIL DA FONTE DE | COMERCIAL – 01 UN. | |||||
16 | LUZ: NORMAL 6000 | 04 UN. | R$ | R$ | ||
HR/ECONÔMICO 10000 | GERÊNCIA | |||||
HR/SMARTECO 10000 | OPERACIONAL – 01 | |||||
HR/LAMPSAVE 15000HR, ÁUDIO: | UN. | |||||
ALTO-FALANTE: 1X 10W, | ||||||
COMPATIBILIDADE: HDTV: 480I, | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
480P, 576I, 567P, 720P, 1080I, 1080P, | – 01 UN. | |||||
VÍDEO: NTSC, PAL, SECAM, SDTV | ||||||
(480I/576I), EDTV (480P/576P), HDTV | ||||||
(720P, 1080I/P 60HZ), IDIOMA OSD: | ||||||
PORTUGUESE, CONTEÚDO DA | ||||||
EMBALAGEM: 1 X PROJETOR, 1 X | ||||||
CABO VGA (D-SUB 15PINOS), 1 X | ||||||
CONTROLE REMOTO COM | ||||||
BATERIA, 1 X CABO DE FORÇA, 1 X | ||||||
GUIA DE INÍCIO RÁPIDO. DEVERÁ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CABO DE REDE CAT5e - CABO DE | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
REDE CAT5E, CAIXA FASTBOX EM | ||||||
LANCE PADRÃO DE 305 METROS. | ||||||
DEVERÁ APRESENTAR MARCAÇÃO | ||||||
SEQÜENCIAL MÉTRICA | ||||||
DECRESCENTE (305 - 0 M) NA CAPA | ||||||
DO CABO QUE FACILITA A | ||||||
VISUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE | ||||||
RESTANTE NA CAIXA E NO | ||||||
CÁLCULO DOS LANCES PARA | ||||||
INSTALAÇÃO. DEVERÁ SER | ||||||
COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE | ||||||
REDE 10BASE-T/100BASE- | ||||||
TX/1000BASE-TX. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR AS SEGUINTES | ||||||
CARACTERISTICAS: 4 PARES | ||||||
17 | TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE | 05 UN. | R$ | R$ | ||
NU, 24 AWG, ISOLADOS EM | ||||||
POLIETILENO ESPECIAL. CAPA EM | ||||||
PVC NÃO PROPAGANTE À CHAMA | ||||||
NA COR AZUL, TEMPERATURA DE | ||||||
OPERAÇÃO DE - 20°C A +60°C. | ||||||
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA | ||||||
DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
PENDRIVE 32 GB – CAPACIDADE | ||||||
DE ARMAZENAMENTO: 32GB, | GERÊNCIA | |||||
INTERFACE: USB 3.0. DEVERÁ | ADMINISTRATIVA – | |||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | 05 UN. | |||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. DEVERÁ APRESENTAR | GERÊNCIA | |||||
GARANTIA DE UM ANO | COMERCIAL – 05 UN. | |||||
18 | DIRETAMENTE COM A LICITANTE. | 20 UN. | R$ | R$ | ||
PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER | GERÊNCIA | |||||
TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
– 05 UN. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
NOBREAK 600VA – NOBREAK | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 04 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | |||||
BIVOLT COM CAPACIDADE DE | ||||||
ENERGIA DE SAÍDA: | ||||||
300WATTS/600VA, TENSÃO | ||||||
NOMINAL DE SAÍDA 115V, | ||||||
FREQÜÊNCIA DE SAÍDA | ||||||
(SINCRONIZADA COM REDE | ||||||
ELÉTRICA) 60 HZ, TIPO DE FORMA | ||||||
DE ONDA SENOIDAL APROXIMADA, | ||||||
TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA | ||||||
115V , 220V, TIPO DE CONEXÃO DE | ||||||
ENTRADA NBR 14136, | ||||||
COMPRIMENTO DO CABO 1.28 | ||||||
METROS, NÚMERO DE CABOS DE | ||||||
ALIMENTAÇÃO 1, TIPO DE | ||||||
BATERIA: BATERIA SELADA | ||||||
CHUMBO-ACIDO LIVRE DE | ||||||
MANUTENÇÃO, A PROVA DE | ||||||
19 | VAZAMENTO. PAINEL DE CONTROLE INDICAÇÃO DO STATUS | 16 UN. | R$ | R$ | ||
DO LED COM ON-LINE: BATERIA | ||||||
LIGADA, GARANTIA PADRÃO 2 | ||||||
ANOS PARA REPARO OU | ||||||
SUBSTITUIÇÃO (NÃO INCLUI | ||||||
BATERIAS) E 1 ANO PARA BATERIA, | ||||||
PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA | ||||||
PROTEGE O ESTABILIZADOR, | ||||||
DESLIGANDO-O | ||||||
AUTOMATICAMENTE EM CASOS DE | ||||||
SOBRECARGA. PRODUTO NOVO, | ||||||
SEM QUALQUER TIPO DE USO. | ||||||
FRETE INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
NOBREAK 1400VA – NOBREAK | ||||||
POTÊNCIA: 1400VA, TENSÃO DE | ||||||
ENTRADA: 115V / 220V | ||||||
(AUTOMÁTICO), TENSÃO DE SAÍDA: | ||||||
115V OU 220V (SELECIONÁVEL | GERÊNCIA | |||||
MANUALMENTE VIA CHAVE | ADMINISTRATIVA – | |||||
COMUTADORA), CONEXÃO DE | 04 UN. | |||||
ENTRADA: 1 CABO DE | ||||||
ALIMENTAÇÃO, 1 ENGATE RÁPIDO | GERÊNCIA | |||||
PARA BATERIA(S) EXTERNA(S), | COMERCIAL – 04 UN. | |||||
20 | QUANTIDADE DE TOMADAS: 6 | 16 UN. | R$ | R$ | ||
TOMADAS 10A - NBR 14136, TENSÃO | GERÊNCIA | |||||
DC: 12V, AUTONOMIA MÉDIA: 30 | OPERACIONAL – 04 | |||||
MINUTOS, FREQUÊNCIA DE REDE: | UN. | |||||
50HZ OU 60HZ(+/-5%) COM | ||||||
DETECÇÃO AUTOMÁTICA, FATOR | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,5, TEMPO | – 04 UN. | |||||
DE TRANSFERÊNCIA: 1 MS, | ||||||
RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA | ||||||
CARGA): >96%, RENDIMENTO EM | ||||||
INVERSOR (COM MEIA CARGA): |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
>85%, FAIXA DE REGULAÇÃO PARA ENTRADA 110V/115V/127V: 91V - 143V (CA), FAIXA DE REGULAÇÃO PARA ENTRADA 220V: 174V - 272V (CA), TOLERÂNCIA PARA TENSÃO DE SAÍDA EM INVERSOR: TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA +/-6%, BATERIA: 1 BATERIA INTERNA DE 12V 7AH. GARANTIA PADRÃO 2 ANOS PARA REPARO OU SUBSTITUIÇÃO (NÃO INCLUI BATERIAS) E 1 ANO PARA BATERIA, PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA PROTEGE O ESTABILIZADOR, DESLIGANDO-O AUTOMATICAMENTE EM CASOS DE SOBRECARGA. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CABO HDMI 1,5M - CONEXÃO: | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 08 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 08 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 08 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 08 UN. | |||||
HDMI 2.0, COMPRIMENTO: 1,5 | ||||||
METROS, COR: PRETO. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
21 | QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | 32 UN. | R$ | R$ | ||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CABO HDMI 10M - CONEXÃO: | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
HDMI 2.0, COMPRIMENTO: 10 | ||||||
METROS, COR: PRETO. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
22 | QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | 06 UN. | R$ | R$ | ||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
23 | WEBCAM HD 720P USB 2.0 – WEBCAM COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: VIDEOCHAMADA HD (1280 X 720 PIXELS), CAPTURA DE VÍDEO: ATÉ 1280 X 720 PIXELS, FOTOS: ATÉ 3,0 MEXAPIXELS (COM OTIMIZAÇÃO | 05 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
DO SOFTWARE), MICROFONE EMBUTIDO COM REDUÇÃO DE RUÍDOS, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE CERTIFICADO (RECOMENDADO), CLIPE UNIVERSAL QUE SE AJUSTA A LAPTOPS E MONITORES LCD OU CRT, CABO DE 1,5 METRO, CONTROLES DE PANORÂMICA, INCLINAÇÃO E ZOOM, CAPTURA DE VÍDEO E FOTO, RASTREIO DE ROSTO, DETECÇÃO DE MOVIMENTO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
KIT KEYSTONE RJ45 COM 10 | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
PEÇAS – CONJUNTO CONTENTO 10 | ||||||
PÇS DE KEYSTONE RJ45 CORPO EM | ||||||
TERMOPLÁSTICO DE ALTO | ||||||
IMPACTO NÃO PROPAGANTE À | ||||||
CHAMA; TERMINAIS DE CONEXÃO | ||||||
EM BRONZE FOSFOROSO | ||||||
ESTANHADO, PADRÃO 110 IDC, | ||||||
PARA CONDUTORES DE 22 A 26 | ||||||
AWG; DISPONÍVEL EM PINAGEM | ||||||
24 | T568A/B; FORNECIDO NA COR BRANCA. DEVERÁ APRESENTAR | 04 UN. | R$ | R$ | ||
GARANTIA DE UM ANO | ||||||
DIRETAMENTE COM A LICITANTE. | ||||||
PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER | ||||||
TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
KIT EMENDA RJ45 COM 5 PEÇAS – | ||||||
CONJUNTO CONTENDO 5 PEÇAS DE | GERÊNCIA | |||||
ADAPTADOR QUE POSSIBILITA A | ADMINISTRATIVA – | |||||
EMENDA DE 2 CABOS DE REDE, | 03 UN. | |||||
COR: BRANCO. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | GERÊNCIA | |||||
ANO DIRETAMENTE COM A | COMERCIAL – 01 UN. | |||||
25 | LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | 08 UN. | R$ | R$ | ||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | GERÊNCIA | |||||
INCLUSO. | OPERACIONAL – 02 | |||||
UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
SMART TV 50” - TIPO DE TV: | ||||||
SMART TV, SISTEMAS DE COR: PAL- | ||||||
M, PAL-N, NTSC, POLEGADA: 50, | ||||||
RESOLUÇÃO DA TELA:3840*2160 | ||||||
PIXELS, VOLTAGEM: BIVOLT, | ||||||
ENTRADA HDMI 2.0: 3, ENTRADA | ||||||
HDMI (REAR): 1, ENTRADA HDMI | ||||||
(SIDE): 2, ENTRADA USB (REAR): 1, | ||||||
ENTRADA USB (SIDE): 1, ENTRADA | ||||||
USB 2.0: 2, ANTENA (DIGITAL E | GERÊNCIA | |||||
ANALÓGICO): 1, SAÍDA DIGITAL | ADMINISTRATIVA – | |||||
ÓPTICA: 1, RECEPÇÃO EM: ATV, DTV , CATV, IDIOMAS DO MENU: | 01 UN. | |||||
PORTUGUÊS, INGLÊS, ESPANHOL, | GERÊNCIA | |||||
ETC, RESOLUÇÃO: 4K, CONTEÚDO | COMERCIAL – 01 UN. | |||||
26 | DA EMBALAGEM: 01 - CONTROLE REMOTO, 01 - BASE (ESQUERDA) 01 | 04 UN. | GERÊNCIA | R$ | R$ | |
- BASE (DIREITA). DEVERÁ | OPERACIONAL – 01 | |||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | UN. | |||||
LICITANTE. DEVERÁ APRESENTAR | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. | – 01 UN. | |||||
PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER | ||||||
TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
SWITCH 28 PORTAS | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 06 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 06 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 06 UN. | |||||
GERENCIÁVEL - SWITCH 28 | ||||||
PORTAS GERENCIÁVEL SENDO 24 | ||||||
PORTAS RJ-45 10/100/1000, 4 PORTAS | ||||||
SFP 1/10GBE; VOLTAGEM DE | ||||||
ENTRADA: 100 - 127 / 200 - 240 VAC; | ||||||
CAPACIDADE DE SWITCHING: 128 | ||||||
GBPS; CAPACIDADE DE | ||||||
PRODUÇÃO: 95,23 MPPS, NO | ||||||
MÁXIMO; MEMÓRIA E | ||||||
PROCESSADOR: BUFFER DE | ||||||
PACOTE ARM CORTEX-A9 A 800 | ||||||
27 | MHZ 512 MB SDRAM, 256 MB FLASH 1,5 MB; CARACTERISTICAS DE | 20 UN. | R$ | R$ | ||
GESTÃO: DEVERÁ PROPORCIONAR | ||||||
CONFIGURAÇÃO VIA APLICATIVO | ||||||
MÓVEL, WEBSITE E INTERFACE | ||||||
LOCAL DO PRODUTO. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
28 | FILTRO DE LINHA C/8 TOMADAS | 30 UN. | GERÊNCIA | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
PARA RACK PADRÃO 19” - | ADMINISTRATIVA – | |||||
DIMENSIONAIS DE PADRÃO 19”, 1U, | 06 UN. | |||||
PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE | ||||||
TENSÃO, CHAVE INTELIGENTE | GERÊNCIA | |||||
REARMÁVEL DE 10A – NÃO | COMERCIAL – 04 UN. | |||||
PRECISA DE FUSÍVEL, 100 A 240 | ||||||
VAC - BIVOLT AUTOMÁTICO – 50/60 | GERÊNCIA | |||||
HZ, 8 TOMADAS (NBR 14136), CABO | OPERACIONAL – 10 | |||||
DE 1M DE COMPRIMENTO, TENSÃO | UN. | |||||
NOMINAL 100 ~ 240 VAC, | ||||||
CORRENTE MÁXIMA 10 A*, | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
POTÊNCIA MÁXIMA DE OPERAÇÃO | – 10 UN. | |||||
1.270 W (127VAC) E 2.200 W (220 | ||||||
VAC), CHAVE LIGA/DESLIGA | ||||||
CHAVE TIPO DISJUNTOR | ||||||
REARMÁVEL COM INDICADOR | ||||||
LUMINOSO DE FUNCIONAMENTO, | ||||||
GRAU DE PROTEÇÃO IP 20, | ||||||
ACONDICIONAMENTO | ||||||
EMBALAGEM DE PAPELÃO, | ||||||
TECNOLOGIAS DE PROTEÇÃO | ||||||
VARISTOR: PROTEÇÃO CONTRA | ||||||
SURTOS DE TENSÃO, CHAVE TIPO | ||||||
DISJUNTOR: PROTEÇÃO CONTRA | ||||||
CURTO-CIRCUITO E SOBRECARGA. | ||||||
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA | ||||||
DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA 2.0, | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
USB + P2, PRETO CAIXA DE SOM | ||||||
MULTIMÍDIA 2.0, USB + P2, PRETO, | ||||||
FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 5V/USB, | ||||||
SAÍDA DE ÁUDIO: 3,5MM (P2), | ||||||
POTÊNCIA DE SAÍDA: 6W(2 X 3.0W), | ||||||
CONEXÃO: USB E P2, COMPATÍVEL | ||||||
COM: QUALQUER DISPOSITIVO | ||||||
COM ENTRADA P2 (3,5MM), | ||||||
COMPRIMENTO DO CABO: 1M, COR: | ||||||
29 | PRETA, 2 CAIXAS DE SOM MULTIMÍDIA. DEVERÁ | 08 UN. | R$ | R$ | ||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
30 | CONECTOR RJ45 (PACOTE COM 100 UNIDADES) - PLUG RJ45 CAT 5E, CONECTOR MODULAR DE 8 VIAS, | 05 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
USADO EM TERMINAIS DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA A CONEXÃO DE CABOS E TRANSMISSÃO DE DADOS. PRODUZIDO EM POLICARBONATO, COM VIA DE CONTATOS EM BRONZE FOSFOROSO, INDICADO PARA CABOS DE CATEGORIA CAT 5E, COM VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE 10/100/1000 MEGABYTES POR SEGUNDO, ADEQUADO PARA CONEXÃO DE “CABOS PAR TRANÇADOS”, COMPATÍVEL AS NORMAS EIA/TIA 568A E 568B. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CABO VGA 1,5M - 01 CABO | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 05 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 05 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 05 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 05 UN. | |||||
MONITOR 1.5 METROS COM FILTRO | ||||||
AZUL VGA, CONECTORES VGA 15 | ||||||
PINOS, COMPRIMENTO DO CABO: | ||||||
1.5M, REVESTIMENTO | ||||||
EMBORRACHADO DE ALTA | ||||||
QUALIDADE, CONECTOR EM | ||||||
METAL INOXIDÁVEL. DEVERÁ | ||||||
31 | APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | 20 UN. | R$ | R$ | ||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
SUPORTE ARTICULADO DE | ||||||
PAREDE - SUPORTE ARTICULADO | ||||||
DE PAREDE PARA TVs DE 40 ATÉ 75 | GERÊNCIA | |||||
POLEGADAS COMPATÍVEL COM | ADMINISTRATIVA – | |||||
TVS LCD / LED / PLASMA, MODELO: | 01 UN. | |||||
PAREDE, ARTICULÁVEL, | ||||||
PERMITINDO AJUSTE NA | GERÊNCIA | |||||
HORIZONTAL E NA VERTICAL. | COMERCIAL – 01 UN. | |||||
32 | ACOMPANHA BUCHAS, | 04 UN. | R$ | R$ | ||
PARAFUSOS E DEMAIS PEÇAS PARA | GERÊNCIA | |||||
FIXAÇÃO NA PAREDE E NA TV. | OPERACIONAL – 01 | |||||
COR: PRETO; MANUAL DE | UN. | |||||
INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS. | ||||||
ESTRUTURA EM AÇO CARBONO E | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
REVESTIDO COM PINTURA EPÓXI | – 01 UN. | |||||
ELETROSTÁTICA. ADAPTÁVEL | ||||||
PARA TODOS OS TELEVISORES QUE |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
APRESENTAM PADRÃO UNIVERSAL DE FIXAÇÃO. ACOMPANHADO DE JOGO DE PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 01(UM) ANO. CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 35 KG, DE FÁCIL INSTALAÇÃO, POSSIBILITANDO SEGURANÇA DO EQUIPAMENTO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
APRESENTADOR MULTIMIDIA - | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
PASSADOR DE SLIDES, SLIDER | ||||||
APRESENTADOR DE POWERPOINT | ||||||
2.4GHZ WIRELESS USB, ALCANCE | ||||||
DE ATÉ 20 METROS DE DISTÂNCIA, | ||||||
PLUG-AND-PLAY: DISPENSA A | ||||||
INSTALAÇÃO DE QUALQUER | ||||||
SOFTWARE OU DRIVER. DEVERÁ | ||||||
33 | APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A | 04 UN. | R$ | R$ | ||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
HEADSET RJ9 - HEADSET RJ9 NA | ||||||
COR PRETA, COM FONES DE | ||||||
OUVIDO SOBRE A ORELHA, COM | ||||||
FIO, CONECTOR RJ9, MICROFONE | ||||||
INCLUSO, COMPATIVEL COM OS | GERÊNCIA | |||||
MODELOS DE APARELHO | ADMINISTRATIVA – | |||||
INTELBRAS TIP125I E GRANDSTREAM 1610 GXP. DEVERÁ | 06 UN. | |||||
APRESENTAR GARANTIA DE 3 | GERÊNCIA | |||||
MESES DIRETAMENTE COM A | COMERCIAL – 12 UN. | |||||
34 | LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | 20 UN. | GERÊNCIA | R$ | R$ | |
INCLUSO. | OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
EXCLUSIVO ME/EPP |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MOUSEPAD COM APOIO DE | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 10 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 10 UN. GERÊNCIA OPERACINAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 10 UN. | |||||
PULSO – MOUSEPAD COM APOIO | ||||||
DE PULSO, BASE | ||||||
ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A | ||||||
ÁGUA, LAVÁVEL. DIMENSÕES | ||||||
APROXIMADAS: 16,9 X 22 X 0,3 CM. | ||||||
DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA | ||||||
35 | DE 3 MESES DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | 40 UN. | R$ | R$ | ||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
HEADSET COM FIO USB - | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | |||||
HEADSET COM FIO USB COM | ||||||
ALMOFADAS, COR PRETO, PLUG | ||||||
AND PLAY, CONTROLES DE ÁUDIO | ||||||
INTEGRADO E MICROFONE COM | ||||||
REDUÇÃO DE RUÍDO. ARCO DE | ||||||
CABEÇA AJUSTÁVEL E FONES | ||||||
ACOLCHOADOS E PROPORCIONAM | ||||||
O MELHOR CONFORTO. DEVERÁ | ||||||
36 | APRESENTAR GARANTIA DE 3 MESES DIRETAMENTE COM A | 10 UN. | R$ | R$ | ||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CONJUNTO DE PARAFUSO E | ||||||
PORCA GAIOLA PARA RACK | ||||||
(PACOTE COM 100 UNIDADES) – | ||||||
KIT CONTENDO 100 PEÇAS PORCA | ||||||
GAIOLA + PARAFUSO M5 (PADRÃO | ||||||
RACK DE TELECOM). | GERÊNCIA | |||||
CONFECCIONADO A PARTIR DE | ADMINISTRATIVA – | |||||
LIGAS METÁLICAS DE LONGA VIDA | 01 UN. | |||||
ÚTIL; PORCA GAIOLA POSSUI DUAS | ||||||
ABAS EXTERNAS; MODELO DA | GERÊNCIA | |||||
PORCA GAIOLA: M5 | COMERCIAL – 01 UN. | |||||
37 | BICROMATIZADA; PARAFUSO: M5 | 04 UN. | R$ | R$ | ||
X 16 MM NIQUELADO COM | GERÊNCIA | |||||
ARRUELA LISA E PRESSÃO; | OPERACIONAL – 01 | |||||
FERRAMENTA MANUAL PARA | UN. | |||||
COLOCAÇÃO E EXTRAÇÃO DE | ||||||
PORCA GAIOLA USADAS EM RACKS | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
DE TELECOM; CONFECCIONADA | – 01 UN. | |||||
EM LAMINA DE AÇO TIPO MOLA | ||||||
COM FLEXIBILIDADE PARA | ||||||
FACILITAR A EXTRAÇÃO. | ||||||
PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER | ||||||
TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
FURADEIRA/PARAFUSADEIRA 20V | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
- FURADEIRA PARAFUSADEIRA 20V | ||||||
BIVOLT C/ MALETA E 2 BATERIAS, | ||||||
TORQUE MÁXIMO: 65 NM, | ||||||
VELOCIDADE SEM CARGA 0-500 / 0- | ||||||
1.750 RPM, MANDRIL DE APERTO | ||||||
RÁPIDO 1/2" (13 MM), FUNÇÃO | ||||||
(MODO) PARAFUSADEIRA E | ||||||
FURADEIRA, POSIÇÕES DE | ||||||
TORQUE: 15, VELOCIDADES | ||||||
MECÂNICAS: 2, CAPACIDADE | ||||||
MADEIRA: Ø 38 MM, CAPACIDADE | ||||||
38 | AÇO: Ø 13 MM, LED, ITENS INCLUSOS 1 | 04 UN. | R$ | R$ | ||
PARAFUSADEIRA/FURADEIRA 1 | ||||||
CARREGADOR DE BATERIA | ||||||
(BIVOLT) 2 BATERIAS 2AH 1 CAIXA | ||||||
PLÁSTICA. DEVERÁ APRESENTAR | ||||||
GARANTIA DE UM ANO | ||||||
DIRETAMENTE COM A LICITANTE. | ||||||
PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER | ||||||
TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
ADAPTADOR WIRELESS USB - | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 06 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | |||||
ADAPTADOR USB WIRELESS NANO | ||||||
COM INTERFACE: USB 2.0, TIPO DE | ||||||
ANTENA: OMNI DIRECIONAL, | ||||||
PADRÕES WIRELESS: IEEE | ||||||
802.11AC, IEEE 802.11A, IEEE | ||||||
802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B, | ||||||
FREQUÊNCIA: 5GHZ | 2.4GHZ, | ||||||
SEGURANÇA WIRELESS: SUPORTE | ||||||
WEP 64/128 BITS, WPA-PSK / WPA2- | ||||||
PSK, 802.1X, TAXA DE SINAL: 5 GHZ: | ||||||
11AC: ATÉ 433MBPS, 11N: ATÉ | ||||||
150MBPS, 11A: ATÉ 54MBPS, 2,4 | ||||||
39 | GHZ: 11N: ATÉ 200MBPS, 11G: ATÉ 54MBPS, 11B: ATÉ 11 MBPS, | 12 UN. | R$ | R$ | ||
CONTEÚDO DA EMBALAGEM: | ||||||
ADAPTADOR USB WIRELESS NANO, | ||||||
CD DE RECURSOS, GUIA DE | ||||||
INSTALAÇÃO RÁPIDO. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MINI RACK DE PAREDE 8U DE | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 04 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 10 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 10 UN. | |||||
PADRÃO 19 POLEGADAS - MINI | ||||||
RACK DE PAREDE 8U DE PADRÃO | ||||||
19 POLEGADAS, DEVERÁ POSSUIR | ||||||
ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO DE | ||||||
ATIVOS DE REDE POR MEIO DE | ||||||
PORTA GAIOLA (FRONTAL/FUNDO), | ||||||
PORTA FRONTAL COM ACRÍLICO, | ||||||
PERMITINDO VISUALIZAÇÃO DOS | ||||||
EQUIPAMENTOS INSTALADOS. | ||||||
PAINÉIS LATERAIS REMOVÍVEIS | ||||||
COM TRAVA RÁPIDA. ABERTURAS | ||||||
40 | SUPERIORES E INFERIORES PARA PASSAGEM DE CABOS. LATERAIS | 25 UN. | R$ | R$ | ||
COM ALETAS PARA VENTILAÇÃO | ||||||
NATURAL. DEVERÁ SER NA COR | ||||||
PRETA, ESTRUTURA MODULAR | ||||||
DESMONTÁVEL COM PINTURA | ||||||
ELETROSTÁTICA A PÓ | ||||||
TEXTURIZADA. PRODUTO NOVO, | ||||||
SEM QUALQUER TIPO DE USO. | ||||||
FRETE INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
MINI RACK DE PAREDE 12U DE | ||||||
PADRÃO 19 POLEGADAS - MINI | ||||||
RACK DE PAREDE 12U DE PADRÃO | ||||||
19 POLEGADAS, DEVERÁ POSSUIR | ||||||
ESTRUTURA PARA FIXAÇÃO DE | ||||||
ATIVOS DE REDE POR MEIO DE | ||||||
PORTA GAIOLA (FRONTAL/FUNDO), PORTA FRONTAL COM ACRÍLICO, | GERÊNCIA | |||||
PERMITINDO VISUALIZAÇÃO DOS | ADMINISTRATIVA – | |||||
EQUIPAMENTOS INSTALADOS. | 05 UN. | |||||
PAINÉIS LATERAIS REMOVÍVEIS | ||||||
COM TRAVA RÁPIDA. ABERTURAS | GERÊNCIA | |||||
41 | SUPERIORES E INFERIORES PARA PASSAGEM DE CABOS. LATERAIS | 16 UN. | COMERCIAL – 01 UN. | R$ | R$ | |
COM ALETAS PARA VENTILAÇÃO | GERÊNCIA | |||||
NATURAL. DEVERÁ SER NA COR | OPERACIONAL – 05 | |||||
PRETA, ESTRUTURA MODULAR | UN. | |||||
DESMONTÁVEL COM PINTURA | ||||||
ELETROSTÁTICA A PÓ | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
TEXTURIZADA. PRODUTO NOVO, | – 05 UN. | |||||
SEM QUALQUER TIPO DE USO. | ||||||
FRETE INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
42 | BATERIA ESTACIONÁRIA SELADA PARA NOBREAK - BATERIA ESTACIONÁRIA SELADA PARA NOBREAK 12V 18AH/20H. DIMENSÃO: 16,6CM X 7,6CM X 18,1CM (ALTURA X LARGURA X | 08 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 2 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
COMPRIMENTO). DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O NOBREAK MODELO TSSHARA 3000VA/3200VA. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | GERÊNCIA OPERACIONAL – 02 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 02 UN. | |||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
ESCADA DE ALUMÍNIO COM 5 | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 02 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 04 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 04 UN. | |||||
DEGRAUS – ESCADA DE ALUMÍNIO | ||||||
COM 5 DEGRAUS, CERTIFICAÇÃO | ||||||
INMETRO N° 219, DE 06 DE MAIO DE | ||||||
2021, TAMANHO 5 DEGRAUS, COR | ||||||
PRATA. DEVERÁ POSSUIR ALÇA DE | ||||||
APOIO EM SEU TOPO E AJUSTE DE | ||||||
ABERTURA. DEVERÁ APRESENTAR | ||||||
GARANTIA DE UM ANO | ||||||
43 | DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER | 12 UN. | R$ | R$ | ||
TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
ROTEADOR - ROTEADOR COM 8 | ||||||
PORTAS ETHERNET GIGABIT, 1 | ||||||
PORTA SFP+, 1 PORTA SFP, 1 PORTA | ||||||
SERIAL (RS232), 1 PORTA USB, | ||||||
DUAS FONTES DE ALIMENTAÇÃO, | ||||||
SUPORTA MONTAGEM EM RACK | ||||||
1U. BIPE: SIM; ARQUITETURA: TILE; | ||||||
MONITOR ATUAL: SIM; SISTEMA | ||||||
LICENCIADO PELO FABRICANTE; | ||||||
MTBF: 200.000 HORAS; MONITOR DE | ||||||
TENSÃO: SIM; SISTEMA | ||||||
44 | OPERACIONAL DO FABRICANTE; MEMÓRIA: 2GB RAM / 128MB FL ASH; MONITOR DE TEMPERATURA PCB: SIM; MODELO DO CHIP DE | 02 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 02 UN. | R$ | R$ | |
SWITCH: AR8327; MONITOR DE | ||||||
TEMPERATURA DA CPU: SIM; | ||||||
PROCESSADOR: TLR4-00980 (9 | ||||||
NÚCLEOS @ 1,2GHZ); CONEXÕES: | ||||||
8X RJ-45 (ETHERNET GIGABIT - | ||||||
10/100/1.000MBPS) + 1X SFP+ | ||||||
(10.000MBPS) + 1X SFP(1.250MBPS) + | ||||||
1X SERIAL (RS232) + 1X USB (MICRO | ||||||
B) + 1X LEITOR SMART CARD. | ||||||
CONTEÚDO DAEMBALAGEM - | ||||||
CABO IEC; CABO USB OTG; | ||||||
SUPORTES DE RACK; ROTEADOR. |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CONEXÃO USB SIM, CONEXÕES 8X PORTAS RJ-45, 1X PORTA SFP, 1X PORTA SFP+. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
ACCESS POINT WIFI 6 AC2400 | ||||||
MBPS DUALBAND - ACCESS POINT | ||||||
WIFI 6 AC2400 MBPS DUALBAND | ||||||
2,5/5GHZ 300 CLIENTES, INTERFACE | ||||||
DE GERÊNCIA: ETHERNET / | ||||||
BLUETOOTH LOW ENERGY 5.0, | ||||||
INTERFACE DE REDE: (1) RJ-45 | ||||||
GIGABIT ETHERNET, BOTÃO: | ||||||
RESET DE FÁBRICA, LEDS: | ||||||
BRANCO/AZUL, MÉTODO DE | ||||||
ALIMENTAÇÃO: POE+, POE | ||||||
PASSIVO (48V), FONTE DE | ||||||
ALIMENTAÇÃO: INJETOR POE 48V, | ||||||
0.5A (INSLUSO), MONTAGEM: | ||||||
TETO/PAREDE (ACESSÓRIOS | ||||||
INCLUÍDOS), TEMPERATURA DE | ||||||
OPERAÇÃO: -30 A 60° C, UMIDADE | ||||||
DE OPERAÇÃO: 5 A 95% SEM | ||||||
CONDENSAÇÃO, CERTIFICAÇÕES: | GERÊNCIA | |||||
ANATEL, CE, FCC, IC, NÚMERO DE | ADMINISTRATIVA – | |||||
HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL: | 04 UN. | |||||
104572108356. POTÊNCIA MÁXIMA | ||||||
TX - 2.4 GHZ: 26 DBM - 5 GHZ: 26 | GERÊNCIA | |||||
DBM, TAXA DE TRANSMISSÃO: 2.4 | COMERCIAL – 04 UN. | |||||
45 | GHZ: 600 MBPS, 5 GHZ: 2400 MBPS | 28 UN. | R$ | R$ | ||
GANHO DE ANTENA: 2.4GHZ: 4 | GERÊNCIA | |||||
DBI/5GHZ: 5.5 DBI .SOFTWARE | OPERACIONAL – 10 | |||||
PADRÕES WI-FI: 802.11A/B/G; WIFI | UN. | |||||
4/WIFI 5/WIFI 6, SEGURANÇA SEM | ||||||
FIO: WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
(WPA/WPA2/WPA3), BSSID: 8 POR | – 10 UN. | |||||
RÁDIO, VLAN: 802.1Q, QOS | ||||||
AVANÇADO: RESTRIÇÃO DE | ||||||
BANDA POR USUÁRIO, | ||||||
ISOLAMENTO DO TRÁFEGO DE | ||||||
VISITANTES: SUPORTADO, | ||||||
CLIENTES CONCORRENTES | ||||||
SIMULTANEOS: 300,TAXAS DE | ||||||
TRANSMISSÃO SUPORTADAS | ||||||
(MBPS) 802.11A: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, | ||||||
54 MBPS, 802.11B: 1, 2, 5.5, 11 MBPS, | ||||||
802.11G: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 | ||||||
MBPS, 802.11N (WI-FI 4): 6.5 MBPS A | ||||||
600 MBPS (MCS0 - MCS31, HT 20/40), | ||||||
802.11AC (WI-FI 5): 6.5 MBPS A 1.7 | ||||||
GBPS (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3/4, VHT | ||||||
20/40/80/160), 802.11AX (WI-FI 6): 7.3 | ||||||
MBPS A 2.4 GBPS (MCS0 - MCS11 | ||||||
NSS1/2/3/4, HE 20/40/80/160), |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MATERIAL DO GABINETE: PLÁSTICO, MATERIAL DA MONTAGEM: AÇO SGCC, RESISTÊNCIA AO TEMPO: IP54. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
KIT COM 100 PEÇAS PARAFUSO C/ | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL – 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 03 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 03 UN. | |||||
BUCHA 8MM – KIT CONTENDO 100 | ||||||
PARAFUSOS COM BUCHAS. | ||||||
PARAFUSOS 5,0 X 50 CHATA | ||||||
PHILLIPS BICROMATIZADO, 100 | ||||||
BUCHAS 8 C/ ANEL. DESCRIÇÃO DO | ||||||
MATERIAL DOS PARAFUSOS: | ||||||
PARAFUSOS CHIPBOARD CABEÇA | ||||||
CHATA, FENDA PHILLIPS N:2, | ||||||
ACABAMENTO BICROMATIZADO, | ||||||
TRATAMENTO CEMENTADO | ||||||
46 | (AUMENTA A DUREZA), ROSCA AUTOCORTANTE, MATERIAL AÇO | 08 UN. | R$ | R$ | ||
BAIXO CARBONO 1014 A 1018. | ||||||
DESCRIÇÃO DAS BUCHAS: BUCHAS | ||||||
DE PLÁSTICO C/ANEL, MATERIAL | ||||||
POLIETILENO DE ALTA | ||||||
DENSIDADE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
COMPUTADOR DESKTOP – | ||||||
COMPUTADOR DESKTOP | ||||||
CONTENDO PROCESSADOR DE 6 | ||||||
CORE/12 THREADS, 18 MB CACHE | ||||||
COM CLOCK 2.5 A 4.4 GHZ. SISTEMA | GERÊNCIA | |||||
OPERACIONAL PROPRIETÁRIO, | ADMINISTRATIVA – | |||||
GRÁFICOS INTEGRADOS, MEMORIA | 10 UN. | |||||
RAM 1X 8 GB DDR4 3200 MHZ | ||||||
(EXPANSÍVEL ATÉ 64G, 2 SLOTS | GERÊNCIA | |||||
UDIMM), ARMAZENAMENTO: 512 | COMERCIAL – 10 UN. | |||||
47 | GB PCIE NVME M2. DEVERÁ SER | 40 UN. | R$ | R$ | ||
ACOMPANHADO POR CONJUNTO | GERÊNCIA | |||||
DE TECLADO E MOUSE (DE MESMA | OPERACIONAL – 10 | |||||
MARCA DO FABRICANTE DO | UN. | |||||
COMPUTADOR DESKTOP). PORTAS | ||||||
FRONTAIS: 2 PORTAS USB 2.0, 2 | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
PORTAS USB 3.2, 1 ENTRADA | – 10 UN. | |||||
GLOBAL PARA HEADSET, PORTAS | ||||||
TRASEIRAS: 2 PORTAS USB 2.0, 2 | ||||||
PORTAS USB 3.2, 1 PORTA DE SAÍDA | ||||||
DE ÁUDIO, 1 PORTA ETHERNET RJ- |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
45, 1 PORTA HDMI 1.4, 1 PORTA DISPLAYPORT 1.4, SLOTS: 1 PORTA SATA 3.0, 1 PORTA SATA 2.0, 1 SLOT PCIE-EXPRESS X16 DE MEIA ALTURA, 1 SLOT PCIE-EXPRESS X1 DE MEIA ALTURA, WIRELESS: PLACA DE REDE LOCAL SEM FI O (WLAN) COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400MBPS, WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCALCOM FI O (LAN) ETHERNET RJ45 GIGABIT10/100/1000 MBPS | COM BLUETOOTH®. A FONTE DE ALIMENTAÇÃO DEVERÁ SER PRODUZIDA PELO FABRICANTE (NÃO SENDO PERMITIDAS MARCAS GENÉRICAS). SUA POTÊNCIA DEVERÁ SER COMPATIVEL COM A CONFIGURAÇÃO DO COMPUTADOR. O GABINETE DEVERÁ SER SLIM (FINO). DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE (A LICITANTE SE RESPONSABILIZA PELO RECOLHIMENTO DO PRODUTO COM DEFEITO CONSTATADO POR TÉCNICO/FISCAL RESPONSÁVEL). PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. | ||||||
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 100W | ||||||
RMS - CAIXA DE SOM | ||||||
AMPLIFICADA 100W RMS, | ||||||
POTÊNCIA RMS: 100W, ALTO- | ||||||
FALANTE: WOOFER 12 + TWEETER, | ||||||
ENTRADAS: 4 CANAIS | GERÊNCIA | |||||
INDEPENDENTES, CANAL 1: | ADMINISTRATIVA – | |||||
MIC/LINE - MICROFONE, VIOLÃO, | 01 UN. | |||||
XXXXXXXXXX, E GUITARRA, | ||||||
CANAL 2: MIC/LINE - MICROFONE, | GERÊNCIA | |||||
VIOLÃO, CAVAQUINHO, E | COMERCIAL – 01 UN. | |||||
48 | GUITARRA, CANAL 3: ENTRADA | 04 UN. | R$ | R$ | ||
PARA TECLADO P 10 1/4 TS KEY. | GERÊNCIA | |||||
AUX. LEFT E KEY. AUX. RIGHT, | OPERACIONAL – 01 | |||||
CANAL 4: AUXILIAR - IPHONE, | UN. | |||||
IPOD, IPAD, TABLETS, CELULARES, | ||||||
MP3, CD, DVD, TV, BLUETOOH, | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
ENTRADA USB, SD CARD, | – 01 UN. | |||||
RECEPTOR DE FM COM CONTROLE | ||||||
REMOTO. EQUALIZAÇÃO: 3 VIAS | ||||||
(MÉDIO, GRAVES E AGUDOS), | ||||||
ACABAMENTO: MATERIAL | ||||||
SINTÉTICO NA COR PRETA E |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CANTONEIRAS ABS INJETADO. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT (COM CHAVE SELETORA 110 - 220V). DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
SMARTPHONE 4 GB RAM 128GB | ||||||
ARMAZENAMENTO - MEMÓRIA | ||||||
INTERNA TOTAL | ||||||
COMPARTILHADA: 128GB,SUPORTE | ||||||
A CARTÃO DE MEMÓRIA: SIM, TIPO | ||||||
CARTÃO DE MEMÓRIA | ||||||
SUPORTADO: MICROSD, | ||||||
CAPACIDADE DO CARTÃO DE | ||||||
MEMÓRIA: ATÉ 1TB, MEMÓRIA | ||||||
RAM: 4GB, PROCESSADOR: | ||||||
NÚMERO DE NÚCLEOS: OCTA- | ||||||
CORE, VELOCIDADE DO | ||||||
PROCESSADOR: 2.4GHZ, BATERIA & | ||||||
CARREGAMENTO: CAPACIDADE DA | ||||||
BATERIA (MAH): 5000MAH, TIPO DE | ||||||
BATERIA: IONS DE LÍTIO, | ||||||
VOLTAGEM: BI-VOLT, CÂMERA | GERÊNCIA | |||||
TRASEIRA: COM SENSOR | ADMINISTRATIVA – | |||||
PRINCIPAL DE 50 MP, ZOOM | 02 UN. | |||||
DIGITAL ATÉ 10X, FOCO | ||||||
AUTOMÁTICO (AF): SIM, FLASH- | GERÊNCIA | |||||
LED, CÂMERA FRONTAL: | COMERCIAL – 10 UN. | |||||
49 | RESOLUÇÃO: 13MP, VÍDEO: | 30 UN. | R$ | R$ | ||
FORMATOS SUPORTADOS PARA | GERÊNCIA | |||||
REPRODUÇÃO: MP4,M4V,3GP, | OPERACIONAL – 12 | |||||
RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO: | UN. | |||||
FHD (1920 X 1080) | @60FPS, | ||||||
RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO: FHD | GERÊNCIA TÉCNICA | |||||
(1920 X 1080) | @30FPS, FORMATO | – 06 UN. | |||||
SUPORTADO DE STREAMING: | ||||||
3GP,MP4,MP3, BLUETOOTH: | ||||||
BLUETOOTH V5.0, CONEXÃO WI-FI: | ||||||
802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, | ||||||
ROTEADOR WI-FI: SIM, 2 CHIPS: | ||||||
SIM, TIPO DE SIM: NANO-SIM (4FF), | ||||||
USB: USB 2.0, USB CONECTOR: USB | ||||||
TYPE-C, DISPLAY: TECNOLOGIA: | ||||||
PLS LCD, TAXA DE ATUALIZAÇÃO: | ||||||
90HZ, TAMANHO DO DISPLAY: 6.6" | | ||||||
167.7MM, NÚMERO DE PIXEL: 1080 | ||||||
X 2408 (FHD+), QUANTIDADE DE | ||||||
CORES: 16M, VIDRO REFORÇADO: | ||||||
SIM, SENSORES: TIPOS DE | ||||||
SENSORES: ACELERÔMETRO, | ||||||
GIROSCÓPIO, SENSOR |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
GEOMAGNÉTICO, PROXIMIDADE, | ||||||
LUMINOSIDADE, SEGURANÇA: | ||||||
LEITOR DE IMPRESSÃO DIGITAL, | ||||||
RECONHECIMENTO FACIAL | ||||||
BANDAS: 2G GSM (GPRS/EDGE): | ||||||
GSM850,GSM900,DCS1800,PCS1900, | ||||||
3G | ||||||
BANDAS:B1(2100),B2(1900),B4(AWS), | ||||||
B5(850),B8(900), 4G BANDAS: | ||||||
B1(2100),B2(1900),B3(1800),B4(AWS), | ||||||
B5(850),B7(2600),B8(900),B12(700),B13 | ||||||
(700),B17(700),B26(850),B28(700),B66( | ||||||
AWS-3), 5G BANDAS: FDD: | ||||||
N1(2100),N3(1800),N5(850),N7(2600),N | ||||||
28(700),N66(AWS-3), TDD: | ||||||
N40(2300),N41(2500),N78(3500), GPS: | ||||||
SIM , A-GPS: SIM, INTERFACE COM | ||||||
O USUÁRIO: TOUCH SCREEN | ||||||
SISTEMA OPERACIONAL: 13.0, | ||||||
PLATAFORMA: 64 BIT, CONTEÚDO | ||||||
DA EMBALAGEM: 01 | ||||||
SMARTPHONE, CARREGADOR, | ||||||
CABO USB, EXTRATOR DE CHIP, | ||||||
MANUAL DO USUÁRIO, CAPA DE | ||||||
PROTEÇÃO E PELÍCULA JÁ | ||||||
APLICADA NO APARELHO. DEVERÁ | ||||||
APRESENTAR GARANTIA DE UM | ||||||
ANO DIRETAMENTE COM A | ||||||
LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM | ||||||
QUALQUER TIPO DE USO. FRETE | ||||||
INCLUSO. | ||||||
EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
CONJUNTO DE PAINEL COM | ||||||
IMPRESSORA TÉRMICA - KIT | ||||||
SENHA TV: COM SISTEMA DE | ||||||
SONORIZAÇÃO, TIPO GONGO, | ||||||
SINALIZADOR BITONAL DING | ||||||
DONG PARA CONTROLE DE | ||||||
ACESSO ÁREA RESTRITA - | ||||||
COMPOSTO POR IMPRESSORA | ||||||
TÉRMICA DE SENHAS, | ||||||
PROGRAMADA PARA ATÉ 4 TIPOS, | ||||||
ENTRE SENHA NORMAL OU | GERÊNCIA | |||||
50 | PRIORITÁRIA E PARA SETORES | 02 UN. | COMERCIAL – 02 UN. | R$ | R$ | |
DISTINTOS; DEVE VIR | ||||||
ACOMPANHADA DE PELO MENOS, 5 | ||||||
BOBINAS DE PAPEL PARA | ||||||
IMPRESSÃO DE SENHAS; | ||||||
DISPOSITIVO DE GERENCIAMENTO | ||||||
DE SENHAS COM CINCO | ||||||
CONTROLES REMOTOS E DOIS | ||||||
PAINÉIS PARA EXIBIÇÃO, COM | ||||||
DIMENSÕES APROXIMADAS DE 20 | ||||||
CM DE ALTURA X 40 CM DE | ||||||
LARGURA X 10 CM DE |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
PROFUNDIDADE; DEVE EXIBIR A SENHA E O GUICHÊ CHAMADOS, MENSAGENS DE TEXTO EDITÁVEIS, HORA, DATA, VÍDEOS E IMAGENS. ALIMENTAÇÃO DE 110/220V. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL.; DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
51 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER COM IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITAL, FAX, EMAIL, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: ATÉ 27 PPM; CARTA: ATÉ 28 PPM PRETO; ATÉ 27 PPM; CARTA: ATÉ 28 PPM COR; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO: PRETO (MELHOR): 600 X 600 DPI, ATÉ 38, 400 X 600 DPI APRIMORADOS; COR (MELHOR): 600 X 600 DPI, ATÉ 38, 400 X 600 DPI APRIMORADOS.TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER; NÚMERO DOS CARTUCHOS DE IMPRESSÃO 4 (1 DE CADA, PRETO, CIANO, MAGENTA, AMARELO). IDIOMAS PADRÃO DE IMPRESSORA: PORTUGUÊS, PAINEL DE CONTROLE DE TELA SENSÍVEL AO TOQUE INTUITIVA DE 4,3", TIPO DE DIGITALIZAÇÃO / TECNOLOGIA TIPO: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS; TECNOLOGIA: SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO (CONTACT IMAGE SENSORS - CIS) RESOLUÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO HARDWARE: ATÉ 1200 X 1200 DPI; ÓTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI. FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS PDF; JPG; TIFF. MODOS DE ENTRADA PARA DIGITALIZAÇÃO: BOTÕES DE DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA, E-MAIL OU DE ARQUIVOS NO PAINEL FRONTAL; SOFTWARE SCAN; E APLICATIVO DE USUÁRIO VIA TWAIN OU WIA. TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: | 04 UN. | GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – 01 UN. GERÊNCIA COMERCIAL - 01 UN. GERÊNCIA OPERACIONAL – 01 UN. GERÊNCIA TÉCNICA – 01 UN. | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
216 X 356 MM; 8.5 X 14 POL. MÁXIMO; 102 X 152 MM; 4 X 6 IN MÍNIMOS; BASE PLANA: 216 X 297 MM; ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/35 IPM (CORES). VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 20 PPM/35 IPM (CORES); DUPLEX: ATÉ 46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 34 IPM CORES). FUNÇÕES AVANÇADAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO DE FACE ÚNICA EM FRENTE E VERSO ADF, DIGITALIZAR PARA PASTA DE REDE, DIGITALIZAR PARA USB, DIGITALIZAR PARA COMPUTADOR COM SOFTWARE O SOFTWARE SCAN PARA WINDOWS ACEITA PDF, PDF PESQUISÁVEL, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF. VELOCIDADE DE CÓPIA: PRETO (A4): ATÉ 27 CPM; COR (A4): ATÉ 27 COM. RESOLUÇÃO DE CÓPIA: PRETO (TEXTOS E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI; COR (TEXTO E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI. NÚMERO MÁXIMO DE CÓPIAS: ATÉ 999 CÓPIAS. CONECTIVIDADE PADRÃO: 1 PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; 1 HOST USB NA PARTE TRASEIRA; PORTA DE REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 BASE-TX INCORPORADA; 1 RÁDIO SEM FIO 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ WI- FI, CAPACIDADES DE REDE: SIM, VIA ETHERNET 10/100/1000 BASE- TX, GIGABIT INCORPORADA; ETHERNET COM AUTOCROSSOVER; CAPACIDADE SEM FIOS: SIM, BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; CICLO DE TRABALHO: MENSALMENTE, A4: ATÉ 50.000 PÁGINAS; VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000, MANUSEAMENTO DE PAPEL: CAPACIDADES DE ENTRADA: BANDEJA MULTIPROPÓSITO PARA 50 FOLHAS, BANDEJA DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS; ATÉ 300 FOLHAS PADRÃO; ATÉ 15 ENVELOPES ETIQUETAS OFÍCIO; CAPACIDADES DE SAÍDA: BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS; ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO ETIQUETAS OFÍCIO; OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO); CAPACIDADE DO ALIMENTADOR |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | QTD. | QTD. POR SETOR | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO, 50 FOLHAS SEM ENROLAMENTO; ALIMENTADOR DE ENVELOPES: NÃO; BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2; TIPOS DE SUPORTES DE IMPRESSÃO COMPORTADOS: PAPEL (SULFITE, FOLHETO, COLORIDO, BRILHANTE, TIMBRADO, FOTOGRÁFICO, COMUM, PRÉ-IMPRESSO, PRÉ- PERFURADO, RECICLADO, ÁSPERO), CARTÕES POSTAIS, ETIQUETAS, ENVELOPES; TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: BANDEJA 1, BANDEJA 2: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); ENVELOPES (DL, C5, B5); BANDEJA 3 OPCIONAL: A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM, 197 X 273 MM); 10 X 15 CM; OFÍCIO (216 X 340 MM); CARTÕES POSTAIS (JIS SIMPLES, JIS DUPLO); DUPLEXADOR AUTOMÁTICO: A4; B5; 16K (195 X 270 MM, 184 X 260 MM; 197 X 273 MM); OFÍCIO (216 X 340 MM); TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: BANDEJA 1: 76 X 127 A 216 X 356 MM; BANDEJA 2, BANDEJA 3 OPCIONAL: 100 X 148 A 216 X 356 MM PAINEL DE CONTROLE: TELA DE TOQUE COLORIDA INTUITIVA (CGD) DE 4,3 POL.; 3 BOTÕES (INÍCIO, AJUDA, VOLTAR), DESCRIÇÃO DO VISOR: TELA DE TOQUE INTUITIVA COLOR DISPLAY (CGD) DE 4,3". DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. PRODUTO NOVO, SEM QUALQUER TIPO DE USO. FRETE INCLUSO. EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da oferta da proposta.
Entregaremos os Itens em conforme as exigências do Edital e Termo de Referência (ANEXO I).
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, frete, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.
c) Endereço:
d) Telefone fixo: Celular: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO III
MODELO - ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa ........................................., inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº. .........................., estabelecida ..........................................., xxxxxxxx o(s) seguinte(s) produtos/serviços(s):
.
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos, foram cumpridos satisfatoriamente, inclusive o cumprimento do prazo de entrega do(s) produtos/serviços(s), nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/ razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº .
DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/SAMAE/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2024/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE
O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Paço Municipal - Anexo, Jardim Europa, na cidade de Tangará da Serra/MT, CEP 78300-200, neste ato representado pelo seu Diretor Geral , brasileiro, portador do RG de nº , inscrito no CPF nº residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE, RESOLVE registrar os preços da empresa cuja proposta foi classificada como vencedora no certame supracitado, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes do presente documento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal 110/2023, com suas respectivas alterações e demais normas aplicáveis e mediante as cláusulas que seguem nesta ata de registro de preços, sendo a empresa vencedora a especificada abaixo:
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE: |
CONTATOS: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, PERIFÉRICOS/SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme as exigências e itens especificados no Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como o Edital e as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, assim como as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA
4.1 O SAMAE convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços e a convocação da licitante será feita através da emissão e encaminhamento da Ata de Registro de Preços e ordem de fornecimento ou outro termo equivalente, à Adjudicatária.
4.2 A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), acompanhada do anexo contrato ou documento equivalente, para impressão, assinatura e devolução via postal ou assinatura digital válida.
4.2.1 Através do mesmo endereço eletrônico, a CONTRATANTE enviará as comunicações necessárias durante a vigência contratual.
4.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail, nos termos do art. 90 da lei 14.133/21.
4.4 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa dos documentos por via postal, para assinatura da adjudicatária.
4.5 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
4.6 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, e, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.7 Quando o licitante vencedor não receber/assinar no prazo estipulado, depois de notificado o documento de contratação, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no § 5º do art. 90 da Lei n.º 14.133/2021.
4.8 A recusa da adjudicatária em assinar a ARP no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos deste Edital.
4.9 DO CADASTRO RESERVA
4.9.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
4.9.1.1 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
4.9.1.2 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
4.9.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
4.9.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
4.9.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.9.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.9.3.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
4.9.3.2 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
4.9.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
4.9.4.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.9.4.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, antes do fornecimento do item, informação com a indicação dos pressupostos jurídicos e as circunstâncias fáticas alicerçados em evidências sólidas dos fatos imprevisíveis e que justificam restaurar o custo inicialmente pactuado, como, por exemplo, planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas, publicações em revistas especializadas, entre outros.
6.2.2 O pedido deve ser restrito aos insumos que foram impactados pela majoração extraordinária e o desconto que foi dado na licitação deve ser observado na atualização do valor.
6.2.3 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
6.2.5 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.6 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.7 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.8 O pedido do fornecedor deverá ser analisado em até 15 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese do artigo 213, III, do Decreto Municipal n. 110/2023.
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público;
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 198, parágrafo único do Decreto Municipal n. 110/2023.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Tangará da Serra/MT (SAMAE) é o gerenciador e o único órgão participante do presente Registro de Preços.
8.2 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades das administrações públicas municipais que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
8.2.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
8.2.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
8.2.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.3 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Dos limites para as adesões
8.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
8.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP
9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos § 4° e 5° do artigo 86 da Lei n. 14.133/2021.
9.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
10.1 Os materiais/produtos deverão ser entregues de 2ª Á 6ª feira, em horário comercial (07:00 as 11:00hs / 13:00 as 17:00hs), na Coordenação de PATRIMÔNIO (65-3311-6500-RAMAL-6553), localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0.000-S, esquina com a Rua 24 – A, bairro Cidade Alta, município de Tangará da Serra – MT
10.2 O prazo para a entrega dos materiais não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Pedido de Compra.
10.3 Os pedidos serão feitos conforme necessidade do SAMAE, e a quantidade a ser entregue serão definidas conforme solicitação do SAMAE.
10.4 Os materiais serão recebidos provisoriamente, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
10.5 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com a quantidade e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
10.6 No ato da entrega, caso os materiais sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
10.7 A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O objeto da presente licitação será recebido pelo SAMAE na forma estipulada no item anterior.
11.2 Entregue os materiais se estiverem em perfeitas condições, atestado pelo SAMAE, será recebido, por servidor especialmente designado, que assinará o “TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP”.
11.3 O TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP somente será assinado se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas neste Termo de Referência, bem como as especificações apresentadas na sua Proposta.
11.4 Os materiais, objeto deste Pregão, serão considerados aceitos somente após terem sido desembalados, conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
11.5 Em hipótese alguma serão aceitos os objetos em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
11.6 O transporte e a embalagem dos materiais, objeto deste pregão, será de responsabilidade da empresa contratada.
11.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) Com respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
c) Com respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
11.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.9 A PROPONENTE DEVERÁ OFERTAR PRODUTOS DE PRIMEIRA LINHA, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie. Deverão, ainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a integridade do produto, com indicação do produto, data de fabricação, data de validade. As embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
12.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do produto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.4 O licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
12.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do fornecimento dos produtos. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
12.5.1. Sendo que a fiscalização será disposta da seguinte forma:
• A FISCALIZAÇÃO PRINCIPAL se dará por intermédio da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA (supervisor do contrato) e ou Setor de Tecnologia da Informação (fiscal do contrato);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao fiscal designado para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
13.2 O objeto deste Termo de Referência só será pago quando for efetivamente entregue e aceito pela Fiscalização, ou de acordo com o prescrito no Edital de Licitação.
13.3 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
13.4 O pagamento será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
13.4.1 Caso ocorra no período vigente do contrato, alterações de dados cadastrais e dados bancários por meio da CONTRATADA, informar sempre com antecedência a Coordenação de Compras (xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) da CONTRATANTE para que possamos fazer as alterações devidas.
13.5 O pagamento será realizado até o 15º dia útil após a entrega e mediante apresentação da Nota Fiscal.
13.6 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.7 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
13.8 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13.9 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
13.10 O SAMAE de Tangará da Serra, não é contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
13.11 As Licitantes deverão estar atentas as exigências tributarias referente ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) nos fornecimentos de materiais e serviços, conforme estabelece o Decreto Municipal Nº 003/2023 e a Nota Técnica da Sefaz Municipal Nº001/2023.
13.12 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de Regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO
14.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2161 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
2161.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2162 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL
2162.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2164 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
2164.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2165 0000 GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
2165.4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.2 Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
15.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
15.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
15.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
15.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
15.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
15.7 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
15.8 Autorizar o fornecimento dos materiais, mediante formulário a ser emitido pela CONTRATANTE e cujas cópias deverão ser anexadas às respectivas notas fiscais, para efeito de conferência e pagamento.
15.9 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
15.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA.
15.11 Verificar e atestar, ao receber a Nota Fiscal, se as quantidades cobradas correspondem a quantidade real entregue pela CONTRATADA.
15.12 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no Edital.
16.2 Em nenhuma hipótese serão aceitas a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
16.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
16.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
16.5 Permitir a fiscalização dos materiais e qualidade final por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem esta indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
16.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.8 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
16.9 Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento dos materiais e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos materiais.
16.10 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
16.11 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
16.12 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
16.13 Fornecer os materiais de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
16.14 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, a empresa que:
a) Der causa à inexecução parcial da presente Ata;
b) Der causa à inexecução parcial da presente Ata que cause grave dano ao órgão gerenciador ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da presente Xxx;
d) Ensejar o retardamento da entrega do(s) produto(s) da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da presente Xxx;
f) Praticar ato fraudulento na execução da presente Xxx;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas à empresa que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência – Quando a empresa der causa a inexecução parcial da presente Xxx, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do caput desta cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do caput desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do mesmo caput, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) Moratória diária, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, nas hipóteses de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o qual o órgão gerenciador poderá considerar como inexecução parcial ou total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
d.1.1) Findo o prazo da alínea anterior, se, por motivo justificado, o ÓRGÃO GERENCIADOR entender ser o caso de receber o objeto, aplicar-se-á a multa nela prevista cumulativamente com os seguintes percentuais, podendo a qualquer tempo considerar que houve inexecução total do ajuste:
d.1.1.1) 5% para atrasos de 31 a 40 dias;
d.1.1.2) 10% para atrasos de 41 a 50 dias;
d.1.1.2) 15% para atrasos superiores a 50 dias.
d.2) Compensatória nas seguintes ocorrências:
d.2.1) De 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.1.1) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “a” do caput desta cláusula;
d.2.1.2) Sobre o valor total da Ata, para as infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
d.2.2) De 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.2.1) Sobre o valor total da Nota de Empenho nos casos de recusa da empresa detentora da Ata de Registro de Preços em aceitá-la ou não manutenção das condições de habilitação e qualificação de forma a inviabilizar a assinatura da Ata, atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida;
d.2.2.2) Sobre o valor do quantitativo remanescente na hipótese de não manutenção das condições de habilitação e qualificação que resultem no cancelamento da Ata de Registro de Preços;
d.2.2.3) Sobre o valor total da Ata, para a infração prevista na alínea “c” do caput desta cláusula;
d.2.2.4) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “b” do caput desta cláusula.
17.3. A multa, que será aplicada após regular procedimento administrativo, será descontada do pagamento devido pelo órgão gerenciador ou, na impossibilidade desta hipótese, deverá o montante correspondente ser recolhido pela empresa ao Tesouro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Inviáveis essas ocorrências, o valor da multa será cobrado judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
17.4. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
17.5. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
17.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo órgão gerenciador à empresa detentora, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
17.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa detentora, observando-se o procedimento previsto na legislação, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
17.9. Na aplicação das sanções serão consideradas:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) A implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
17.11. A personalidade jurídica da empresa poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa detentora, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12. O órgão gerenciador deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.14. Os débitos da empresa para com o órgão gerenciador, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que a empresa detentora possua com o mesmo órgão gerenciador, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
17.15. As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 As partes reconhecem, na sua integralidade, a vinculação deste contrato aos ditames da Lei federal nº 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, portanto, seu dever de conhecimento, observância e manutenção das boas práticas administrativas.
18.2 A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
18.3 A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e fins exclusivos do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para qualquer outro propósito.
18.4 A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela CONTRATANTE sobre a presente cláusula, bem como se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados dos servidores da CONTRATANTE, assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade.
18.5 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, ou de qualquer forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais dos servidores da CONTRATANTE, que detenha por força do presente contrato.
18.6 A CONTRATADA prontamente prestará assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis aplicáveis à Proteção de Dados, não devendo realizar pagamentos de acesso que impliquem na inviabilidade de controle e dimensionamento de uso dos serviços contratados.
18.7 A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra as suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violação de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridade de proteção de dados.
18.8 Na hipótese de ocorrência de violação de dados pessoais a partir das bases sob guarda da CONTRATADA, esta informará à CONTRATANTE, por escrito, acerca de tal violação, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação, incluindo nas informações: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Xxxxxxxx, descrevendo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados;(ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação de dados pessoais e para mitigar os possíveis efeitos adversos.
18.9 Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais.
18.10 A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, os honorários advocatícios, multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas contra à CONTRATANTE por conta de violação de proteção a dados pessoais ocorrido durante a vigência do presente contrato em razão do não-cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas na legislação aplicável à proteção de dados, quais sejam: todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA POSSIBILIDADE DE EXTRAÇÃO DE CONTRATO
19.1 Durante a validade da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser extraído contrato, conforme o seguinte:
19.1.2 Os termos do contrato decorrente da ata de registro de preços somente se divergirão desta para as especificações que forem particulares ao instrumento contratual determinado contrato, as quais serão estritas ao que dispõe a Lei 14.133/2021, em seu Título III que trata dos Contratos Administrativos.
19.1.3 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
19.1.4 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
19.1.5 Em caso de efetiva formalização de contrato decorrente da ata de registro de preços, o referido contrato deverá ser publicado no PNCP em até 20 dias úteis contados de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
20.1. A existência de preço registrado, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na presente Ata, mas não obriga o órgão gerenciador a adquirir o produto que dele poderá advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
20.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
20.3 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
20.4 Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2024/SAMAE e as propostas apresentadas pelas empresas no certame.
20.5 Fica eleito o Foro da Cidade de Tangará da Serra/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
CONTRATANTE SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT | Nome e Assinatura do Representante da Nome da Empresa CNPJ |