ADESÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO INVESTIDOR:
ADESÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO INVESTIDOR:
1.1. O Investidor, conforme qualificado no preâmbulo do presente Termo de Xxxxxx, vem, por meio desta:
(i) firmar sua intenção de adquirir Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida pela FIDÚCIA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, sociedade empresária de responsabilidade limitada com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.307.598/0001-17, (“Emissora"), contra Músicas do Brasil Ltda. (“Músicas do Brasil”) , com captação de valor global de até R$ 2.554.237,29 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) cuja taxa interna de retorno estimada em 18,00% a.a. no cenário base; e prazo de investimento de 361 dias.
(ii) A CCB será utilizada para financiar a expansão das atividades da Músicas do Brasil, visando o investimento em produções de eventos e espetáculos .
(iii) O Investidor deseja firmar Termo de Endosso o qual se regerá em conformidade a legislação cambiária brasileira, em especial, a Lei nº 10.931/04 e o disposto no Art. 910 e
seguintes do Código Civil, e com o tanto aceito pelo Investidor quando do aceite das condições pré-estabelecidas na Plataforma da Hurst e da emissão da CCB ora anexa.
1.2. Todos os termos aqui em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no Contrato de Investimento.
1.3. Operação de Crédito. Mediante a celebração do presente Termo de Xxxxxx, o Investidor declara, para todos os fins de direito, que:
(i) tem plena ciência e conhecimento dos termos e condições da CCB que adere, em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, passando a ser considerado "credor" para fins da CCB, comprometendo-se a observar todos os termos e condições da CCB; e
(ii) em decorrência do acima, compromete-se a firmar Termo de Endosso, em que a Emissora endossará ao Investidor a totalidade da CCB, bem como transferirá ao Investidor os respectivos direitos de crédito decorrentes da CCB, nos termos do TERMO DE ENDOSSO.
1.4. Aporte de recursos. A fim de concretizar a adesão à CCB, o Investidor deverá aportar recursos em valor equivalente ao Investimento na conta corrente nº 32288-3, Ag: 0513, Banco Itaú (341) de titularidade da Emissora, até a data de encerramento da oferta.
1.5. Rentabilidade. TIR 18,00% a.a e pagamento único de juros e principal ao final da operação
1.6. Prazo. 361 dias.
1.7. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, como o único cometente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato e/ou das Notas.
1.8. O presente Termo de Xxxxxx deverá ser considerado um Anexo da CCB, devendo ser interpretado em conjunto como parte integrante da referida CCB para todos os fins e efeitos.
Estando assim justo e contratado, o Investidor assina o presente Termo de Adesão eletronicamente via Plataforma de Investimento.
(página de assinaturas segue)
[PÁGINA DE ASSINATURAS DO TERMO DE ADESÃO À CCB]
São Paulo/SP
INVESTIDOR
MÚSICAS DO BRASIL LTDA.
Testemunhas:
1. 2. Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
TERMO DE ENDOSSO - Nº
I.
, doravante denominado "Endossatário"; e
II. FIDÚCIA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº. 04.307.598/0001-17, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) doravante denominada "Endossante".
Pelo presente instrumento e, na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas
("Partes") celebram este "Termo de Endosso" ("Termo"), (“ANEXO”):
1. Neste ato, o Endossante endossa ao Endossatário, nos termos do contrato da operação de crédito, a totalidade da CCB constante do ANEXO, bem como transfere ao Endossatário os respectivos Direitos de Crédito decorrentes da CCB:
Número | Nome do Devedor | CNPJ | Data de Liberação | Vencimento | Valor no Vencimento | Preço de Aquisição | ||
(Vide ANEXO) | Músicas do Brasil | 37.916.101/0001- | (vide ANEXO) | (vide ANEXO) | (vide ANEXO) | (vide ANEXO) | ||
Ltda. | 17 | |||||||
TOTAIS |
2. A transferência de Direitos de Crédito ao Endossatário ora realizada inclui a totalidade dos Direitos de Créditos decorrentes da CCB, assim como todos e quaisquer direitos (inclusive direitos reais de garantia), privilégios, preferências, prerrogativas seguros e ações a estes relacionados, bem como reajustes monetários, juros e encargos.
3. O Endossante reafirma e garante ao Endossatário, de forma irrevogável e irretratável, que as declarações prestadas no âmbito do contrato da operação de crédito são verdadeiras, corretas e completas, responsabilizando-se perante o Endossatário por eventual falsidade, erro ou imprecisão nas referidas declarações.
4. O Preço de Aquisição da totalidade dos Direitos de Crédito listadas e identificadas e totalizadas no item 1 deste Termo, a ser pago pelo Endossatário ao Endossante através de Transferência Eletrônica Disponível - TED para a C/C: 32288-3, Ag: 0513, Banco Itaú (341),
de titularidade do Endossante, valendo o comprovante do crédito/depósito como prova de pagamento e recibo de quitação.
5. A partir do pagamento do Preço de Aquisição, o Endossatário passa a ser o único e legítimo titular dos Direitos de Crédito adquiridos mediante endosso, assumindo a qualidade de credor e endossatário das respectivas CCB, ficando ressalvado que a presente CCB é endossada SEM coobrigação.
6. O pagamento de todos os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre cada uma das Partes é da responsabilidade respectiva, e não solidária, de cada uma delas, nos termos da legislação tributária vigente.
7. Este Termo será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
8. As Partes elegem o Foro da cidade de Sorocaba do Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. O presente Termo de Endosso poderá ser firmado em forma eletrônica com a utilização do processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICP -Brasil, produzindo todos os seus efeitos em relação aos signatários, conforme parágrafo 1º do Artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Podendo, em caso de contingência, ser firmado por meio impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um único propósito, na presença das duas testemunhas abaixo.
(Segue Página de assinaturas do TERMO DE ENDOSSO, firmado eletronicamente entre FIDÚCIA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e ENDOSSATÁRIO)
Página de assinaturas do TERMO DE ENDOSSO, firmado eletronicamente entre FIDÚCIA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e ENDOSSATÁRIO
Endossatário
p.p. FIDÚCIA SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Endossante
Testemunhas:
1. 2. Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00