QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
LICITAÇÃO DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – INCISO I, DO ART. 48, DA LC 123/06
PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2020
Processo Administrativo nº 55.885/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para envio e recebimento de mensagens de textos SMS, compreendendo gerenciamento, transmissão de mensagens de texto para celulares e suporte técnico, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/04/2020, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações na Rodovia Raposo Tavares, km 36, Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx000 - Xxxxxx 00 - Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxx/XX.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de Cotia, por intermédio da Pregoeira regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos, destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº
8.266 de 23 de janeiro de 2017, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados a partir da data de sua publicação, mediante solicitação realizada por intermédio do site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada
para abertura da sessão pública.
2.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio da Pregoeira, e protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – Xx. Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, das 08:00 às 17:00 horas.
2.2.1. Serão aceitos os pedidos de impugnação ofertados através de e-mail, podendo ser exigida, na ocasião a apresentação de documentos que atestem os poderes de apresentação do subscritor da petição (ex.: Ato Constitutivo acompanhado de procuração e documento de identificação).
2.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos a Pregoeira, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente,
cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. São impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Que não se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.2. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.3. Que possua sócios e/ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura do Município de Cotia;
4.3.4. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.5. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.6. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.7. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.8. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.9. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado aas licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de atendimento às condições de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues a Pregoeira separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão a Pregoeira, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No 19/2020 PROCESSO Nº 55.885/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No 19/2020
PROCESSO Nº 55.885/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados da Pregoeira.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo a Pregoeira na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Havendo a inserção equivocada de documento (s) dentro do envelope 1, mas que deveria (m) ser inserido (s) dentro do envelope 2, ou vice-versa, este (s) poderá (ão) ser considerado
(s) para a fase subsequente da licitação ou, se a inversão dos conteúdos for total (proposta e documentos), poderá a Pregoeira determinar sua correção.
7.3. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pela Pregoeira.
7.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.5. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos a Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá a Pregoeira determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.1.2. O objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços similares ao objeto licitado.
9.1.3.1.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, a Pregoeira poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.4.2.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.4.2.2. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.4.2.3. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.4.2.4. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.4.2.5. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e
prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. A Pregoeira poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, sempre que possível.
9.2.9. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, a Pregoeira poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. A Pregoeira receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após decisão final, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Tendo em vista que se trata de licitação destinada exclusivamente à participação de ME e EPP, não será aplicado o empate ficto previsto no § 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.6.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pela Prefeitura do Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará a Pregoeira, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, a Pregoeira a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, a Pregoeira poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que a Prefeitura do Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação da penalidade consistente na suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação a licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, a Pregoeira poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeira, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – Xx. Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
11.1.2. Não serão conhecidos os recursos cujas razões tenham sido apresentadas intempestivamente.
11.1.3. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx000 - Xxxxxx 11 - Condomínio Boa Vista Cotia/SP, devendo os interessados procurar pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura do Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado
cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. A Prefeitura do Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado a Pregoeira e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02472.17.01.00.3.3.90.40.99.04.122.7006.2016, Fonte 01 – Tesouro - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação.
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. XXXXX XXXX – Minuta de contrato;
17.1.9. ANEXO IX – Termo de ciência e notificação;
17.1.10. ANEXO X – Cadastro de responsáveis; e
17.1.11. XXXXX XX – Relação de documentos à disposição do tribunal.
Cotia, 06 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Inovação Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para envio e recebimento de mensagens de textos SMS, compreendendo gerenciamento, transmissão de mensagens de texto para celulares e suporte técnico, na confirmação de agendamentos e consultas das unidades de Atenção Básica de Saúde do Município de Cotia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência visa estabelecer um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar Contratação de Empresa Especializada para envio e recebimento de mensagens SMS na confirmação de agendamentos e consultas medicas das unidades de Atenção Básica de Saúde do Município de Cotia.
2.2. A principal vantagem do SMS reside na sua capacidade de atingir, de forma rápida, e eficiente um grande número de munícipe que usam os serviços das UBS – Unidade Básica de Saúde, através do aparelho celular do munícipe que não necessita estar conectado à internet para obter a informação. Essa vantagem facilita a comunicação dos serviços de agendamento e consultas marcadas dentro das unidades de atenção básica do município de cotia.
3. QUANTIDADES DE SMS PARA ENVIO E RECEBIMENTOS.
3.1. Para atendimento às necessidades da Prefeitura do Município de Cotia, os serviços deverão contemplar o seguinte quantitativo e especificação técnica:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES |
1 | Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Envio e Recebimento de Mensagens (SMS), compreendendo gerenciamento, transmissão de mensagens de texto para celulares e suporte técnico. | SMS Enviado | 250.000 |
SMS Retorno | 250.000 | ||
TOTAL SMS | 500.000 |
3.2. Os quantitativos serão utilizados nas unidades detalhados na tabela abaixo:
Unidade | Endereços |
UBS Água Espraiada. | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, X/X |
XXX Xxxxxxxxx. | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, X/X |
XXX Xxxxxxx xx Xxxx. | AV. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Nº 1020 |
UBS Jardim das Oliveiras. | RUA URUPEMA, Nº 105 – JARDIM DAS OLIVEIRAS |
UBS Jardim Japão. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – X/X - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
XXX Xxxxxx. | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 |
UBS ASSA. | XXX XXXXX XXXXXXX 000, XXXXXX XXXXX |
UBS Jardim do Engenho. | RUA DAS DONINHAS, 317 |
UBS Xxxxxx Xxx Xxxxxxx. | XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 |
UBS Parque Alexandre. | XXX XXXX XX XXXXXXX, Xx 0000 |
UBS Parque São George. | RUA XXXXX, 606 – PARQUE SÃO GEORGE |
UBS Recanto Suave. | XXX XXXXXX XXXXXXXX, X/X |
XXX Xxx Xxxxx. | RUA XXXXX XXXXXXXXX, Nº 12 |
UBS Santa Angela. | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXX, 0.000 |
UBS Arco - Iris. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 0.000 |
UBS Caputera. | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 |
XXX Xxxxxx Xxx Xxxxxx. | XXX XXX XXXXXXXX, 000 |
XXX Xxxxxx Xxxxxxx. | RUA AZULÃO, Nº 834 |
UBS Jardim Sandra. | XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 |
UBS Xxxxxx Xxxxxxxx. | RUA XXXXX XXXXX, Nº 358 – PARQUE XXXXXX XXXXXXXX |
UBS Mirante da Mata. | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 |
UBS Morro Grande. | NUCLEO RESIDENCIAL SABESP, 14 |
UBS Turiguara. | XXX XXXXXX, Xx 000 |
UBS Atalaia. | PRAÇA DEMETRICO CALFAT, 300 – ATALAIA |
UBS Petropolis | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx |
4. SMS
4.1. ITEM 01: DO SERVIÇO DE ENVIO DE SMS
4.1.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1.1. Envio de mensagens e recebimento (Short Message Service – SMS) para aparelhos móveis sem restrição a qualquer das operadoras de telefonia celular do Brasil, independentemente do Estado territorial de origem do aparelho.
4.1.1.2. A disponibilidade do serviço deverá ser de 24 horas por 7 dias na semana.
4.1.1.3. A CONTRATADA deverá proporcionar os meios para que as mensagens originadas pelo CONTRATANTE sejam encaminhadas aos telefones celulares definidos como destinatários, independentemente da localidade do território nacional e da operadora de telefonia.
4.1.1.3.1.O envio das mensagens SMS se dará por meio de solução web de mensagens a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.1.4. Os serviços disponibilizados deverão permitir:
4.1.1.4.1. Enviar mensagens SMS individuais ou em lote de forma instantâneas ou agendadas para os telefones celulares definidos pelo CONTRATANTE;
4.1.1.4.2. Receber mensagens dos telefones celulares pela plataforma com possibilidade de serem identificadas, processadas e respondidas conforme a necessidade de negócio aplicado à interface cliente da CONTRATANTE;
4.1.1.4.3. Cadastrar árvore (ou mecanismo equivalente) de decisão, para interações por meio de mensagens SMS entre a plataforma e o usuário final;
4.1.1.4.4. Integrar os serviços de envio de SMS por meios de API, webservice mediante autenticação, HTTP, E-mail, FTP, SMPP.
4.1.1.4.5. Cadastrar números de aparelhos móveis aptos a receberem mensagens por meio do serviço contratado de forma individual ou utilizando a importação de arquivo no formato Excel, texto (txt) ou csv;
4.1.1.4.6. Enviar mensagens com confirmação de recebimento;
4.1.1.4.7. Gerenciar usuários de sistemas e acessos aos grupos;
4.1.1.4.8. Criar e gerenciar grupos de usuários da solução de envio de SMS;
4.1.1.4.9. Criar e gerenciar grupos de destinatários das mensagens de SMS;
4.1.1.4.10. Definir a priorização de envio de mensagens a partir dos grupos definidos;
4.1.1.4.11. Controlar o recebimento de mensagens enviadas por número do aparelho móvel detalhando o status de entrega das mensagens em cada etapa;
4.1.1.4.12. Controlar o recebimento de mensagens enviadas por grupo de destinatários detalhando o status de entrega das mensagens em cada etapa;
4.1.1.4.13. Acessar o serviço via Web, por meio de login e senha;
4.1.1.4.14. Enviar mensagens SMS de forma instantânea ou agendada/programada;
4.1.1.4.15. Permitir consulta dos envios de SMS, de forma individualizada por período, órgão, usuário e número, considerando, no resultado da consulta, o histórico e o respectivo status dos envios e recebimentos.
4.1.1.4.16. Registrar, rastrear e gerar relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre a origem (grupos), destino, data e hora de envio e indicadores de recebimento ou não pelo terminal;
4.1.1.5. Garantir o sigilo e a confidencialidade das mensagens trafegadas em seus sistemas responsáveis pelos serviços.
4.1.1.6. Os serviços disponibilizados deverão:
4.1.1.6.1.Possuir interface em português (Brasil);
4.1.1.6.2.Ser compatível com os navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome; 4.1.1.6.3.Garantir o sigilo e a confidencialidade das mensagens trafegadas em seus sistemas responsáveis pelos serviços.
4.1.1.7. Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas utilizando protocolo seguro de comunicação (SSL).
4.1.1.8. Utilizar protocolo de segurança, protegido por login e senha e com comunicação segura (SSL).
4.1.1.9. Prover infraestrutura com redundância do serviço mantendo a continuidade dos serviços.
4.1.1.10. A CONTRATADA deverá oferecer recurso de interrupção do envio de SMS, de forma tempestiva, em situações que seja necessário, a pedido da CONTRATANTE, cancelando inclusive os SMS que ainda estejam em processamento que ainda não tenham sido enviadas às operadoras.
4.1.1.11. Interface de comunicação de sistemas do CONTRATANTE por meio de Webservice.
4.1.2. DOS RELATÓRIOS
4.1.2.1. Emissão de, no mínimo, os seguintes relatórios:
4.1.2.1.1. Relatório Geral de Faturamento consolidado contendo, no mínimo:
4.1.2.1.1.1. Órgão;
4.1.2.1.1.2. Usuário/Sistema;
4.1.2.1.1.3. Quantidade de SMS enviados/recebidos;
4.1.2.1.1.4. Quantidade de SMS efetivamente entregues/disponibilizado; 4.1.2.1.1.5. Registro do chamado ou abertura da OS para solucionar a falha; 4.1.2.1.1.6. Registro da solução da indisponibilidade do serviço;
4.1.2.1.1.7. Tempo total de disponibilidade da solução;
4.1.2.1.1.8. Registro do chamado ou abertura da OS para solucionar a falha;
4.1.2.1.1.9. Registro da solução da indisponibilidade do serviço.
4.1.2.1.2. Relatórios de acessos por órgão;
4.1.2.1.3. Relatórios com quantitativo de mensagens enviadas por órgão:
4.1.2.1.3.1. Relatório de envio do MP/órgão para a empresa contratada, com os status de recebimento; 4.1.2.1.3.2. Relatório de envio da empresa contratada para operadora e status de recebimento; 4.1.2.1.3.3. Relatório de envio de mensagens da operadora para os terminais com status de recebimento ou não da mensagem;
4.1.2.1.3.4. Visualização e Exportação de dados por filtros por períodos, órgão, usuário, número e status das mensagens e exportação dos mesmos nos formatos CSV, HTML, PDF, XML e JSON. Os dados mínimos esperados são:
4.1.2.1.3.4.1. Dados da operadora;
4.1.2.1.3.4.2. Data de envio;
4.1.2.1.3.4.3. Órgão;
4.1.2.1.3.4.4. Usuário/Sistema;
4.1.2.1.3.4.5. Data de recebimento pela contratada;
4.1.2.1.3.4.6. Data de recebimento pela operadora;
4.1.2.1.3.4.7. Data e hora de recebimento de mensagens pelo terminal;
4.1.2.1.3.4.8. Status de recebimento;
4.1.2.1.3.4.9. Mensagem recebida.
4.1.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar interface WEB para a visualização dos relatórios e exportação dos mesmos;
4.1.3. DO SUPORTE TÉCNICO
4.1.3.1. A contratada disponibilizará, pelo menos 02 (dois) dos itens abaixo relacionados para atendimento e suporte técnico:
4.1.3.1.1.Serviço telefônico (número FIXO, 0800 ou gratuito), que deverá estar disponível, a partir da data de habilitação dos serviços;
4.1.3.1.2.Caixa postal eletrônica (e-mail);
0.0.0.0.0.Xxxx (web) específico.
4.1.3.1.4. O Suporte para tratativa operacional deverá (8 x 5 – atendimento 8 horas – das 08:00hrs as 17:00hrs, 5 dias por semana de segunda-feira a sexta-feira.)
4.1.3.1.5.O Suporte segundo nível em dias úteis, horário comercial.
4.1.3.1.6. Os serviços de Suporte Técnico deverão abranger a solução de dúvidas sobre operação e integração de todos os serviços relacionados ao envio das mensagens SMS e serão realizados através da abertura de chamados, das formas especificadas no item acima.
4.1.3.1.7. A partir da abertura dos chamados a CONTRATADA terá, de acordo classificação de urgência, diferentes prazos para solução das dúvidas, incidentes ou problemas identificados, conforme relacionado na tabela abaixo:
GRAVIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZOS DE SOLUÇÃO |
PEQUENA | Dúvidas ou incidentes que não comprometem a disponibilidade do serviço | 12 horas |
MÉDIA | Dúvidas ou incidentes que comprometem o serviço, mas não o tornam indisponível. | 6 horas |
ALTA | Incidentes que tornam indisponível o serviço | 1 hora |
4.1.3.2. Para efeito deste Termo de Referência considera-se prazo de solução, o prazo em que o chamado deverá ser encerrado, com a solução da dúvida, do incidente ou do problema.
4.1.3.3. Os prazos para solução serão contados a partir do registro do chamado pelo Prefeitura do Município de Cotia.
5. PRAZOS
5.1.1. O prazo de entrega dos serviços deverá ser de 10 (dez) dias uteis, contado a partir da emissão de ordem de serviço, formalizado pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7. PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
7.1. Em até 5 (cinco) dias após a assinatura de contrato, a ordem de serviço será emitida em conformidade com o Decreto Municipal nº 8.266/2017, com suas posteriores alterações.
7.2. No caso de a assinatura do contrato incorrer no meio do mês, por exemplo, o faturamento dos serviços deverá ser proporcional ao valor que foi acordado, utilizando-se o pro rata die nesse caso.
8. VALOR DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
8.1. O valor da proposta deverá incluir todos os custos de mão de obra, instalações, transporte e deslocamentos, taxas, impostos e encargos.
9. MEDIÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A medicação do contrato será feita através da confrontação das ordens de serviço aprovado pelo gestor do contrato versus a nota fiscal de execução dos serviços.
9.2. Fica estabelecido como Fiscal do Contrato o Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Inovação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
10.1.1. Designar um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante, informando os números atualizados de fax e telefone de contato, bem como o endereço e o e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente.
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, por meio do gestor designado, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar da solicitação.
10.1.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.1.4. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários. Observar as normas de segurança vigentes nas dependências da Contratante.
10.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Contratante, de seus membros, servidores e terceiros, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da responsabilidade.
10.1.5.1. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante se reserva o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura da prestação do serviço ou do fornecimento, sem exclusão do pleno direito de denunciar a Contratada.
10.1.5.2. Assumir, no que lhe couber, as obrigações pecuniárias, trabalhistas e previdenciárias advindas da prestação dos serviços.
10.1.5.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto, de interesse da Contratante ou de terceiros, dos quais tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
10.1.5.4. Manter sigilo telefônico e dos registros de ligações telefônicas, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
10.1.5.5. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e qualificação para o processo licitatório.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Assegurar-se do cumprimento das especificações e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos.
11.1.2. Designar um servidor para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.1.3. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa(s) por ela indicada(s).
11.1.4. Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto neste termo de referência, após o cumprimento das formalidades legais.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02472.17.01.00.3.3.90.40.99.04.122.7006.2016 – Fonte 01 – Tesouro
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura do Município de Cotia Processo n° 55.885/2019
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG:
DADOS BANCÁRIOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Empresa | ||||
para Prestação de Serviços de Envio e Recebimento de Mensagens (SMS), | SMS Enviado | 250.000 | |||
compreendendo | |||||
gerenciamento, | |||||
transmissão de mensagens | |||||
de texto para celulares e suporte técnico, conforme | SMS Retorno | 250.000 | |||
descrito no termo de | |||||
referência anexo. | |||||
TOTAL (500.000) SMS | R$ |
Validade da Proposta: Mínima de 60 ( sessenta) dias.
Prazo de Execução: Conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital. Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal de Serviços.
Local e Data Assinatura do representante Legal e Carimbo da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Pelo presente instrumento de credenciamento, a empresa.........., CNPJ........., com sede na. ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº ........., a participar da sessão do Pregão Presencial nº / .
Cidade, de de .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
DECLARO, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP) que conheço integralmente a Lei Complementar 123/06 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, que atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º..............................................................................., sediada (endereço completo)
..................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que não
utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura Municipal de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Cidade, de de .
(nome, cargo e número da identidade do declarante)
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017, pelo Secretário , e a Empresa , estabelecida na cidade de , Estado , sito à Rua
, no Bairro , com inscrição no Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º , representada pelo Sr.
, resolvem firmar o presente Contrato vinculado ao edital de Pregão Presencial nº
/ e anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam o que segue:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para envio e recebimento de mensagens de textos SMS, compreendendo gerenciamento, transmissão de mensagens de texto SMS, compreendendo gerenciamento, transmissão de mensagens de texto para celulares e suporte técnico, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 19/2020, que passa a fazer parte deste Termo, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (Doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. O prazo de execução dos serviços é conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (........ ), conforme detalhamento contido na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 02472.17.01.00.3.3.90.40.99.04.122.7006.2016 - Fonte 1 - Tesouro Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação.
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local da execução será de acordo com o Termo de Referência Anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação, que, nesta ato, designa o servidor
, para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório mensal ou outro documento equivalente, a execução, pela CONTRATADA, dos serviços, antes de qualquer pagamento a ser efetuado;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços, propondo as medidas urgentes e necessárias à sua regular execução, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a contratada da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE; e
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Rescisão unilateral do contrato.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. As penalidades previstas no subitem anterior são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes condições:
12.1.1. A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste ajuste;
12.1.2. A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa;
12.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
12.3. Nas hipóteses legalmente admitidas, a solicitação da CONTRATADA para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. Constituem, ainda, causas de rescisão as hipóteses determinadas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Inovação (conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.266/2017)
TESTEMUNHAS:
Empresa XXXXXX CONTRATADA
Nome: RG: | Nome: RG: |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA: _
OBJETO: Contratação de empresa especializada para envio e recebimento de mensagens de textos SMS, compreendendo gerenciamento, transmissão de mensagens de texto para celulares e suporte técnico.
PROCESSO Nº: 55.885/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 – CONTRATO DCCF Nº / .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Cotia, de _ de .
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para envio e recebimento de mensagens de textos SMS, compreendendo gerenciamento, transmissão de mensagens de texto para celulares e suporte técnico, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: 55.885/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020 – CONTRATO DCCF Nº _/ .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)