ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE
SEPLAG No /20_
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A EMPRESA .
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº – Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.461.142/0001-70, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, brasileira, separada judicialmente, portadora da cédula de identidade nº. MG 1.524.110, expedida pela SSP/MG e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa , sediada em
, na Xxx , xx , xxxxxx , XXX
, inscrita no CNPJ sob o nº , I.E. nº
, por seu representante legal , brasileiro (a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (a) em , na
, nº , bairro , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pela _/ e CPF nº , doravante denominada simplesmente VERIFICADOR INDEPENDENTE.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO para a aferição do desempenho e da qualidade da concessionária do contrato de concessão administrativa das Unidades de Atendimento Integrado, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), com suas alterações e demais normas que regem a matéria, que se regulará pelo disposto no Edital de Concorrência nº. /20 – SEPLAG e pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, abaixo transcritas:
SUMÁRIO
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 4
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES 4
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 4
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO 4
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO 5
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 5
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5
CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS 7
CLÁUSULA IX – DO PREÇO 7
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO 9
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9
CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 9
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 10
CLÁUSULA XV – DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE 11
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO 11
CLÁUSULA XVII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 11
CLÁUSULA XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES 12
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12
CLÁUSULA XX – DA NOVAÇÃO 12
CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
CLÁUSULA XXII – DA RESCISÃO 13
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. 1 Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, oS seguintes anexos:
a) ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES
2. 1 As expressões gravadas em caixa alta no presente CONTRATO encontram-se definidas no Edital de Concorrência nº /20 - SEPLAG, constante no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;.
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3. 1 O presente CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra legislação.
3. 2 O presente CONTRATO rege-se pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006, pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, e pelo Edital de Concorrência nº /20 SEPLAG e seus ANEXOS.
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO
4. 1 Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
4. 2 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
4.2. 1 As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural, masculina e feminina;
4.2. 2 As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; e
4.2. 3 As referências a diplomas legais devem ser interpretadas de acordo com tais diplomas legais e alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
4. 3 No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4. 4 Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE correrão às expensas deste último.
4. 5 As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
4. 6 Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo- lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO
5. 1 É objeto do presente CONTRATO a prestação, em regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de aferição do desempenho e da qualidade da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA das UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO, referente aos Índices de Desempenho e Qualidade constante do Contrato de Concessão Administrativa celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a Empresa Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a implantação, manutenção e gestão de UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO em 06 Municípios no Estado de Minas Gerais, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6. 1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO, implicará na entrega total dos produtos e serviços descritos nas fases e respectivas etapas explicitados no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;.
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré-determinados para cada etapa e fase.
7. 2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos em até 10 (dez) dias após a emissão, pela CONTRATANTE, de uma Ordem de Início de Serviços.
7. 3 Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao programa, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DO PROJETO com o GERENTE DE PROJETO, atuante como responsável técnico e comercial do CONTRATO e demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora do certame de que é originário o presente CONTRATO.
7.3. 1 A substituição do GERENTE DE PROJETO e dos demais profissionais da EQUIPE DO PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE somente poderá ocorrer por motivo de força maior e/ou caso fortuito, previamente reconhecido pela CONTRATANTE. Eventual substituição deverá ser feita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente ou superior e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7. 4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /20 ), os produtos e relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE PROJETO, para aceite provisório pela CONTRATANTE e posterior avaliação.
7. 5 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e emitir o aceite definitivo.
7.5. 1 Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE PROJETO para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
7.5. 2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das etapas/fases e o cronograma de projeto aprovado pela CONTRATANTE, sem alteração dos prazos firmados.
7.6 Não obstante o aceite provisório, previsto no item 7.47. 4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /20 ), os produtos e relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE PROJETO, para aceite provisório pela CONTRATANTE e posterior avaliação., uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
7. 7 Os produtos e serviços descritos no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /20 serão realizados tendo em vista as condições que se seguem:
7.7. 1 Os produtos e serviços objeto do ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /20 serão desenvolvidos e prestados nas dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá estabelecer escritório em Belo Horizonte, sem prejuízo das visitas técnicas que deverão ser realizadas nas Unidades de Atendimento Integrado, onde, a critério da CONTRATANTE, poderá ser disponibilizada uma sala de apoio.
7.7. 2 Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização, à equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
7.7. 3 Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas, quando estas forem necessárias para a boa execução do OBJETO DO CONTRATO.
7.7. 4 As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela CONTRATANTE.
7.7. 5 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a Palmtops, máquinas fotográficas, smartphones, GPS e softwares específicos desde que previamente aprovados pela
CONTRATANTE, para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados.
CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS
8. 1 O presente CONTRATO terá prazo de vigência de 36 meses contados a partir da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.1. 1 O prazo de vigência do presente CONTRATO poderá ser prorrogado, desde que vantajoso para a CONTRATANTE, podendo ser renovado até os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8. 2 Os prazos para execução das fases e etapas objeto deste CONTRATO devem ter duração conforme especificado no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;
CLÁUSULA IX – DO PREÇO
9. 1 A CONTRATANTE pagará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, pela prestação dos serviços ora contratados, o preço global de R$ (por extenso), sendo R$ (por extenso) referente à Etapa I – Pré-Operação, R$ (por extenso) referente à Etapa II – Desenvolvimento, e R$ (por extenso) referente à Etapa III – Operação, conforme PROPOSTA COMERCIAL apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;
9. 2 Os preços contratuais incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos objeto deste CONTRATO, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10. 1 O pagamento do valor de cada etapa será efetuado a partir da verificação da entrega de cada produto determinado em cada uma das fases e etapas descritas no Quadro de Quantidades e Preços Unitários. O pagamento dar-se-á em até 30 dias após o aceite definitivo pela CONTRATANTE, de todos os produtos de cada etapa.
10. 2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional conforme item 10.8, por meio de depósito em conta corrente em um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, sendo Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil.
10. 3 Para fazer jus ao recebimento do pagamento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
10.3. 1 Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.3. 2 Listagem contendo nomes dos membros da EQUIPE DO PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que atuou na execução da etapa do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das cargas horária trabalhada por cada membro da EQUIPE DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro.
10.3. 3 A Nota Fiscal deverá conter o número deste CONTRATO, e a descrição do produto/serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
10. 4 A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos citados no item 10.3 deverão ser entregues no endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, à rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº - Prédio Gerais, 2º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, destinado à Unidade Setorial de Parcerias Público Privadas, no horário de 09:00 às 17:00 horas.
10.4. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá informar o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
10. 5 Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO, poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela gestão do CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem.
10.5. 1 Na ocorrência do item 10.5, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
10. 6 Sendo necessárias providências complementares por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
10. 7 Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
10. 8 Os pagamentos serão realizados conforme a entrega e aceite definitivo de todo os produtos determinados em cada fase das Etapas I e II, e realizado de forma mensalmente na Etapa III, explicitadas no deste CONTRATO, observando-se o prazo de execução de cada etapa, sendo que:
a) Primeiro pagamento após a conclusão da Etapa I – Pré-Operação: 3 meses.
b) Segundo pagamento após a conclusão da Etapa II – Desenvolvimento: 3 meses.
c) Pagamentos mensais vinculados aos produtos da Etapa III – Operação: 30 meses
10. 9 O valor do pagamento mensal a que trata a o item 10.8 c refere-se ao valor apresentado para a etapa III no MODELO 7 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL dividido por 30.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO
11. 1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, a contar da data base da PROPOSTA COMERCIAL. Após este período, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais do VERIFICADOR INDEPENDENTE, adotando-se para o reajuste, quando concedido, o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou, na hipótese de sua extinção, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal e computará o prazo de que trata o Item 8.
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12. 1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária
.................................. e as despesas dos exercícios subsequentes pelas dotações correspondentes a serem fixadas.
CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
14. 1 São obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE, além das demais estabelecidas neste CONTRATO e na legislação:
14.1. 1 Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do CONTRATO.
14.1. 2 Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como gestor deste CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
14.1. 3 Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as atividades constantes no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;.
14.1. 4 Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado pela CONTRATANTE, conforme Termo de Confidencialidade, deste CONTRATO.
14.1. 5 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ele causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
14.1. 6 Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste CONTRATO, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo, regularmente, as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
14.1. 7 Estabelecer, caso ainda não possua, e manter representação em Belo Horizonte/MG durante o prazo de execução do CONTRATO.
14.1. 8 Programar, quando necessário à execução do objeto deste CONTRATO, visitas ao local de execução dos serviços em conjunto com a fiscalização da CONTRATANTE.
14.1. 9 Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE DE PROJETO mínima determinada no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;, composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA.
14.1. 10 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito da CONTRATANTE, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
14.1. 11 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
14.1. 12 A substituição de profissional da EQUIPE DE PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1. 13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizados, do CONTRATO, conforme §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1. 14 Compete, ainda, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, cumprir as demais obrigações previstas no ANEXO deste CONTRATO, no que lhe couber.
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
15. 1 A CONTRATANTE deverá:
15.1. 1 Pagar, após aceite definitivo dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, correspondentes aos serviços prestados.
15.1. 2 Notificar o VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
15.1. 3 Prestar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
15.1. 5 Comunicar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE quaisquer alterações internas estrutural, de processo ou organizacional – que possam influir no desenvolvimento do projeto.
15.1. 6 Garantir acesso facilitado às instalações de Unidade de Atendimento Integrado para o desenvolvimento das atividades referente à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA XV – DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE
16. 1 São prerrogativas da CONTRATANTE:
16.1. 1 Modificar, unilateralmente, este CONTRATO, respeitando todos os direitos do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
16.1. 2 Rescindir, unilateralmente, este CONTRATO, para melhor adequação às finalidades do interesse público.
16.1. 3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO.
16.1. 4 Fiscalizar a execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO
17. 1 A fiscalização da execução deste CONTRATO será exercida pelo servidor
, MASP nº , (cargo), do órgão encarregado pela CONTRATANTE, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da lei de normas internas da CONTRATANTE.
17.1. 1 A fiscalização de que trata esta cláusula e o item 15.1. 4 Designar um representante para acompanhamento e fiscalização das atividades, o qual atuará como gestor deste CONTRATO, sendo interlocutor privilegiado entre a CONTRATANTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.não exclui e nem reduz a responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.1. 2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados se considerados em desacordo ou insuficientes conforme termos discriminados no ANEXO I – Edital de Concorrência nº. /2011 e todos os seus ANEXOS;, deste contrato.
CLÁUSULA XVII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
18. 1 Os originais dos produtos, bem como outros documentos preparados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para execução dos serviços determinados neste CONTRATO serão de propriedade da CONTRATANTE. Fica entendido, todavia, que o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos, desde que observadas as disposições da CLÁUSULA XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES.
18. 2 A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
19. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade observando-se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO I – Edital de Concorrência nº.
/2011 e todos os seus ANEXOS;, referente a todas as informações que, por força do trabalho, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20. 1 O presente CONTRATO poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. 2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada após aprovação pela CONTRATANTE, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
CLÁUSULA XX – DA NOVAÇÃO
CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. 1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do VERIFICADOR INDEPENDENTE, sujeitando-o às seguintes penalidades:
II Multa, observados os seguintes limites máximos:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
ii. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
V Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
22. 2 As sanções previstas no incisos I, III, e IV no item poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual deverá ser endereçada a CONTRATANTE.
22. 3 A sanção estabelecida no inciso IV no item 21. 1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.é de competência exclusiva da autoridade signatária da CONTRATANTE, sendo, conforme o caso, facultada a defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22. 4 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
22. 5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária da CONTRATANTE deste CONTRATO.
22. 6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA XXII – DA RESCISÃO
23. 1 A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer:
23.1. 1 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE devendo o interesse ser manifestado por escrito.
23.1. 2 Por inexecução total ou parcial do CONTRATO.
23.1. 3 Na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 ser procedida por culpa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. 4 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, quando o interesse público assim o justificar, nos seguintes casos:
I Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
XX Xxxx não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO;
III Por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
IV Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
V Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
23.1. 5 Além dos casos de rescisão nesta cláusula indicados, também constituem motivo para rescisão do CONTRATO todas as demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.1. 6 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
23.1. 7 A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas pelo artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos a CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
24. 2 As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: I Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II Por fax, desde que comprovada a recepção;
III Por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
IV Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
24. 3 Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços e números de fax:
I CONTRATANTE:
II VERIFICADOR INDEPENDENTE:
24. 4 Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e número de fax, mediante comunicação à outra PARTE, nos moldes ora preconizados.
24. 5 Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do CONTRATO.
24. 6 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas.
24. 7 O VERIFICADOR INDEPENDENTE declara que o CONTRATO e os seus anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
24. 8 O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
24. 9 O prazo de vigência do presente CONTRATO será prorrogado por decisão exclusiva da CONTRATANTE.
24. 10 A execução deste CONTRATO e os casos omissos serão regidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e sua legislação complementar.
24. 11 É vedada ao VERIFICADOR INDEPENDENTE ceder ou transferir, ainda que parcialmente, a responsabilidade pela execução do objeto contratual, sendo proibida a subcontratação.
24. 12 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93.
24. 13 As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente CONTRATO será registrado e arquivado nos órgãos competentes e na CONTRATANTE, que providenciará, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a publicação de seu extrato no DOE.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
CONTRATANTE
Representante legal do VERIFICADOR INDEPENDENTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: