DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
19/04/2022 14:42 SEI/DNIT - 4384061 - Termo Aditivo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50606.500220/2017-44
Unidade Gestora: SREMG
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 850/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, ENCADERNAÇÕES, DE ACORDO COM A DEMANDA DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER A UNIDADE FERROVIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
1. DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Superintendente Regional de Minas Gerais Substituto, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº. 1.549, de 08/03/2019, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 305, de 07/03/2007, publicada em 14/03/2007, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA.-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.191.550/0001-57,
estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, Itaperimim/ES, CEP: 29330-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-7.536.562 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 850/2017, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
2. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Xxxxx tem fundamento legal no Artigo 57, Inciso II, Parágrafo 1º, e Artigo 65, Inciso II, "d", da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores bem como nas Cláusulas segunda e terceira do Contrato. Sua formalização foi autorizada pelo Superintendente Regional Substituto, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.500220/2017-44, em razão do que são introduzidas as seguintes alterações ao mencionado Contrato.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 1/3
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3. DO OBJETO:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA- prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 850/2017, por mais 12(doze) meses, elevando o prazo de execução/ conclusão para 03 (três) anos consecutivos, por interesse da Administração, autorizado pelo Superintendente Regional Substituto, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo período de 30/11/2019 a 30/11/2020.
REAJUSTE DE PREÇOS em face da aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período de agosto/2018 a julho/2019, conforme doc SEI 3994639, que resultou no percentual de 3.22% (três vírgula vinte e dois por cento), de acordo com o previsto na Cláusula Sétima do Contrato, passando o contrato para o valor global de R$ 15.691,30 (quinze mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), conforme proposta apresentada pela Contratada, doc SEI 3994639.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOS/MODIFICAÇÕES: São introduzidos, no Contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditamentos em complementação ou suplementação, ou modificações às disposições contratuais vigentes:
"CLÁUSULA PRIMEIRA" - OBJETO
1.3. O presente contrato passa a vincular-se à nova proposta apresentada pela Contratada, datada de 29/08/2019, doc SEI 3994639, em razão do reajuste de preços com base no índice IPCA, acumulado no período de agosto/2018 a agosto/2019, sendo:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | VALORES |
01 - Prestação de serviços de reprografia e encadernações | Unidade Regional Ferroviária de Juiz de Fora | 12 meses | R$ 15.691,30 |
"CLÁUSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA"
O prazo de duração/execução dos trabalhos objeto do Contrato acima referido, celebrado em data de 24/11/2017, com início a partir da data de 30/11/2017 e cujo vencimento estava previsto para a data de 30/11/2019, passa a vencer em data de 30/11/2020, em virtude dos seguintes fatos: (I) PRORROGAÇÕES DE PRAZO DE VIGÊNCIA: - (a) prorrogação por mais 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir de 30/11/2019, passando a vencer em data de 30/11/2020. Os eventos aqui citados foram regularmente autorizados pelo Superintendente Regional Substituto, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.500220/2017-44.
“CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO"
1- DO VALOR- O valor acumulado do contrato passa a ser de R$ 46.099,30 (quarenta e seis mil, noventa e nove reais e trinta centavos), sendo R$ 30.408,00 (trinta mil, quatrocentos e oito reais) referente a etapas anteriores e R$ 15.691,30 (quinze mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos), referente à presente prorrogação de prazo, concomitante ao reajuste dos preços, para o período de 30/11/2019 a 30/11/2020.
"CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA"
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2019, Verba 26122212620000001, devidamente empenhada, conforme a Nota de Empenho nº 2019NE800129, datada de 28/02/2019.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 2/3
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"CLÁUSULA OITAVA- DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO"
Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA se compromete, no prazo de 10(dez) dias, a apresentar um complemento no valor da garantia prestada, de forma a perfazer 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos trabalhos contratados, consideradas eventuais prorrogações ou restituições de prazo até esta data, tem seu término previsto para a data de 30/11/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO: Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente Regional Substituto
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais-Substituto(a), em 04/11/2019, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 04/11/2019, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4384061 e o código CRC D30D551C.
Referência: Processo nº 50606.500220/2017-44 SEI nº 4384061
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000 XXX 00.000-000
Xxxx Xxxxxxxxx/XX |
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 3/3
19/04/2022 14:43 SEI/DNIT - 6864070 - Termo Aditivo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50606.500220/2017-44
Unidade Gestora: SREMG
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 850/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, ENCADERNAÇÕES, DE ACORDO COM A DEMANDA DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER A UNIDADE FERROVIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
1. DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Superintendente Regional de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº. 7, de 05/02/2020, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 305, de 07/03/2007, publicada em 14/03/2007, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA.- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.191.550/0001-57, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, Itaperimim/ES, CEP: 29330-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-7.536.562 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 850/2017, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
2. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Xxxxx tem fundamento legal no Artigo 57, Inciso II, Parágrafo 1º, e Artigo 65, Inciso II, "d", da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores bem como na Cláusula segunda do Contrato. Sua formalização foi autorizada pelo Superintendente Regional, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.500220/2017-44, em razão do que são introduzidas as seguintes alterações ao mencionado Contrato.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 1/3
19/04/2022 14:43 SEI/DNIT - 6864070 - Termo Aditivo
3. DO OBJETO:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA- prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 850/2017, por mais 12(doze) meses, elevando o prazo de execução/ conclusão para 04 (quatro) anos consecutivos, por interesse da Administração, autorizado pelo Superintendente Regional Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 30/11/2020 a 30/11/2021.
REAJUSTE DE PREÇOS em face da aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período de set/19 a ago/20, conforme doc SEI 6566568, que resultou no percentual de 2,44% (dois vírgula quarenta e quatro por cento), de acordo com o previsto na Cláusula Sétima do Contrato, passando o contrato para o valor global de R$ 16.076,20 (dezesseis mil, setenta e seis reais e vinte centavos), conforme proposta apresentada pela Contratada, doc SEI 6566568.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOS/MODIFICAÇÕES: São introduzidos, no Contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditamentos em complementação ou suplementação, ou modificações às disposições contratuais vigentes:
"CLÁUSULA PRIMEIRA" - OBJETO
1.3. O presente contrato passa a vincular-se à nova proposta apresentada pela Contratada, doc SEI 6566568, em razão do reajuste de preços com base no índice IPCA, acumulado no período de setembro/2019 a agosto/2020, sendo:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | VALORES |
01 - Prestação de serviços de reprografia e encadernações | Unidade Regional Ferroviária de Juiz de Fora | 12 meses | R$ 16.076,20 |
"CLÁUSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA"
O prazo de duração/execução dos trabalhos objeto do Contrato acima referido, celebrado em data de 24/11/2017, com início a partir da data de 30/11/2017 e cujo vencimento estava previsto para a data de 30/11/2020, passa a vencer em data de 30/11/2021, em virtude dos seguintes fatos: (I) PRORROGAÇÕES DE PRAZO DE VIGÊNCIA: - (a) prorrogação por mais 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir de 30/11/2020, passando a vencer em data de 30/11/2021. Os eventos aqui citados foram regularmente autorizados pelo Superintendente Regional Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.500220/2017-44.
“CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO"
1- DO VALOR- O valor acumulado do contrato passa a ser de R$ 62.175,50 (sessenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), sendo R$ 46.099,30 (quarenta e seis mil, noventa e nove reais e trinta centavos) referente a etapas anteriores e R$ 16.076,20 (dezesseis mil, setenta e seis reais e vinte centavos), referente à presente prorrogação de prazo, concomitante ao reajuste dos preços, para o período de 30/11/2020 a 30/11/2021.
"CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA"
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2020, Verba 26122212620000001, devidamente empenhada, conforme a Nota de Empenho nº 2020NE800087, datada de 05/02/2020.
"CLÁUSULA OITAVA- DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO"
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 2/3
19/04/2022 14:43 SEI/DNIT - 6864070 - Termo Aditivo
Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA se compromete, no prazo de 10(dez) dias, a apresentar um complemento no valor da garantia prestada, de forma a perfazer 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos trabalhos contratados, consideradas eventuais prorrogações ou restituições de prazo até esta data, tem seu término previsto para a data de 30/11/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO: Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Regional Substituto
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/11/2020, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais-Substituto(a), em 12/11/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6864070 e o código CRC 62CB8A35.
Referência: Processo nº 50606.500220/2017-44 SEI nº 6864070
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000 XXX 00.000-000
Xxxx Xxxxxxxxx/XX |
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 3/3
19/04/2022 14:44 SEI/DNIT - 9747025 - Termo Aditivo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50606.500220/2017-44
Unidade Gestora: SREMG
4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E AUMENTO DE VALOR AO CONTRATO Nº 850/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, ENCADERNAÇÕES, DE ACORDO COM A DEMANDA DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER A UNIDADE FERROVIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA., NA FORMA ABAIXO:
1. DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo Superintendente Regional Substituto, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº. 5.340, de 21/09/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 224, publicada em 15/01/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA.-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.191.550/0001-57, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx, Itaperimim/ES, CEP: 29330-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº M-7.536.562 SSP/MG e CPF nº 031.693.826- 24, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 850/2017, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
2. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Xxxxx tem fundamento legal no Artigo 57, Inciso II, Parágrafo 1º, e Artigo 65, Inciso II, "d", da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores bem como na Cláusula segunda do Contrato. Sua formalização foi autorizada pelo Superintendente Regional Substituto,
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxx… 1/4
19/04/2022 14:44 SEI/DNIT - 9747025 - Termo Aditivo
Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.500220/2017- 44, em razão do que são introduzidas as seguintes alterações ao mencionado Contrato.
3. DO OBJETO:
3.1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA- prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 850/2017, por mais 12(doze) meses, elevando o prazo de execução/ conclusão para 05 (cinco) anos consecutivos, por interesse da Administração, autorizado pelo Superintendente Regional Substituto, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pelo período de 30/11/2021 a 30/11/2022.
3.2. REAJUSTE DE PREÇOS em face da aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado no período de ago/2020 a julho/2021, conforme doc SEI 9368655, que resultou no percentual de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento), de acordo com o previsto na Cláusula Sétima do Contrato, passando o contrato para o valor global anual de R$ 17.358,70 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), conforme proposta apresentada pela Contratada, doc SEI 9299634.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOS/MODIFICAÇÕES: São introduzidos, no Contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditamentos em complementação ou suplementação, ou modificações às disposições contratuais vigentes:
"CLÁUSULA PRIMEIRA" - OBJETO
1.3. O presente contrato passa a vincular-se à nova proposta apresentada pela Contratada, doc SEI 9299634, em razão do reajuste de preços com base no índice IPCA, acumulado no período de agosto/2020 a julho/2021, sendo:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | VALORES |
01 - Prestação de serviços de reprografia e encadernações | Unidade Regional Ferroviária de Juiz de Fora | 12 meses | R$ 17.358,70 |
"CLÁUSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA"
O prazo de duração/execução dos trabalhos objeto do Contrato acima referido, celebrado em data de 24/11/2017, com início a partir da data de 30/11/2017 e cujo vencimento estava previsto para a data de 30/11/2021, passa a vencer em data de 30/11/2022, em virtude dos seguintes fatos: (I) PRORROGAÇÕES DE PRAZO DE VIGÊNCIA: - (a) prorrogação por mais 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir de 30/11/2021, passando a vencer em data de 30/11/2022. Os eventos aqui citados foram regularmente autorizados pelo Superintendente Regional Substituto, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme consta do Processo Administrativo nº 50606.500220/2017-44.
“CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO"
1- DO VALOR- O valor acumulado do contrato passa a ser de R$ 79.534,20 (setenta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), sendo R$ 62.175,50 (sessenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) referente a etapas anteriores e R$ 17.358,70 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), referente à presente prorrogação de prazo, concomitante ao reajuste dos preços, para o período de 30/11/2021 a 30/11/2022.
"CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA"
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxx… 2/4
19/04/2022 14:44 SEI/DNIT - 9747025 - Termo Aditivo
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2021, Verba 26122212620000001, devidamente empenhada, conforme a Nota de Empenho nº 2021NE800302, datada de 30/08/2021.
"CLÁUSULA OITAVA- DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO"
Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA se compromete, no prazo de 10(dez) dias, a apresentar um complemento no valor da garantia prestada, de forma a perfazer 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos trabalhos contratados, consideradas eventuais prorrogações ou restituições de prazo até esta data, tem seu término previsto para a data de 30/11/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA OBSERVÂNCIA À PORTARIA 1745/2021 DNIT: POLÍTICA DE
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES: O Contratado deverá observar a Portaria 1745/2021 DNIT , que estabelece a POSIC- Política de Segurança da Informação e Comunicações, e suas normas complementares, a qual determina as diretrizes para a segurança do manuseio, tratamento e controle para a proteção dos dados, informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos, por qualquer meio, pelos sistemas de informação a serem, obrigatoriamente, observadas na definição de regras operacionais e procedimentos no âmbito do DNIT. O Contratado deve divulgar a POSIC aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO: Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Assinado digitalmente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente Regional Substituto
Assinado digitalmente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA
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19/04/2022 14:44 SEI/DNIT - 9747025 - Termo Aditivo
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Referência: Processo nº 50606.500220/2017-44 SEI nº 9747025
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000 XXX 00.000-000
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