ADENDO MODIFICADOR III COM REABERTURA DE PRAZO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
ADENDO MODIFICADOR III COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0038.028315/2018-21
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, conforme solicitado no memorando nº 11/2018/SETUR-CAF.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/CI/SUPEL/RO, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no descritivo técnico do objeto – Anexo I do Termo de Referência, no valor total do item 1 – Anexo II – Quadro Estimativo de Preços, no valor estimado e ainda na redação do parágrafo III, item 11.1.3., do Termo de Referência - “Qualificação Técnica”.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 05 de março de 2020, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra- se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se.
Porto Velho (RO), 14 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300094012
ADENDO MODIFICADOR II COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0038.028315/2018-21
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, conforme solicitado no memorando nº 11/2018/SETUR-CAF.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/CI/SUPEL/RO, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração na “capacidade mínima do tanque de combustível de 75 litros”, passando a ser “capacidade mínima do tanque de combustível de 71 litros”.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 03 de janeiro de 2020, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra- se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se.
Porto Velho (RO), 16 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300094012
ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2019
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 243/2019/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0038.028315/2018-21
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, conforme solicitado no memorando nº 11/2018/SETUR-CAF.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/SUPEL-CI, de 13 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, que em virtude da publicação do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, e Portaria nº 236/2019/SUPEL-CI, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 30/10/2019 e as alterações ocorridas no Sistema Comprasnet que tratam da regulamentação da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, que no presente certame as empresas deverão observar, os quais estarão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, conforme segue:
I - Deverão os licitantes, após a publicação do Edital no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado, bem como, as exigências contidas nos itens 11.5.1 e
11.5.2 do Edital.
II - O método adotado de disputa para o referido Pregão será o ABERTO, conforme previsão do artigo 32, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 que será da seguinte forma:
Modo de disputa aberto
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
No sistema ABERTO, o intervalo de lances será de:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
b) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais).
O valor Estimado para a presente aquisição é de R$ R$ 7.871.750,00, logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.
Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal n° 10.024/2019, no presente certame, não exclui a necessidade e o dever de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
As regras quanto à forma de apresentação previstas nos dispositivos 11 e 13 e seus subitens do Edital que se referem a aceitação de propostas de preços e documentos de habilitação, serão analisadas caso a caso após a abertura do certame devidamente registradas no chat mensagem, dada as novas regras do Decerto Federal e alterações no Sistema do Comprasnet.
Registra-se que, os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o Sistema de Compras utilizado por este Órgão COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e, que tão logo seja editado o Decreto Estadual do Estado de Rondônia, os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300094012
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRONICO Nº: 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0038.028315/2018-21
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO.A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/CI/SUPEL/RO, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame que encontrava-se SUSPENSO SINE-DIE, fica REAGENDADO para o dia 17 de dezembro de 2019, às 10h00min (horário de Brasília).
Porto Velho-RO, 02 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300094012
ADENDO MODIFICADOR I COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0038.028315/2018-21
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, conforme solicitado no memorando nº 11/2018/SETUR-CAF.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 192/2019/CI/SUPEL/RO, de 13/09/2019, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações nos itens, 7.1 - prazo de entrega, anexo I – especificação do item : metragem, capacidade de carga e suspenção traseira, bem como, ajuste no anexo II- quadro de estimativa: quantidade e e-mail de contato.
Desta feita, o certame fica REAGENDADO para o dia 18 de novembro de 2019, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se.
Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300094012
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 192/2019/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 13.09.2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, nº 18.340/13, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada o SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 05 de março de 2020.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0038.028315/2018-21/SETUR/RO, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Especificações Técnicas: ficam aqueles estabelecidos no ANEXO I do Termo de Referência – Especificações Técnicas, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Local/Horário: ficam aqueles estabelecidos no subitem 6 e 7.1 e seus subitens - do Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: ficam aqueles estabelecidos no item 8 e seus subitens - do Anexo I deste Edital
– Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Garantia/Assistência Técnica: ficam aqueles estabelecidos no item 9 e seus subitens - do Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico
do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item
8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06,
CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1. Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.1.2. Se no preenchimento da proposta, no próprio sistema, a licitante já cumprir com as especificações e teor solicitado para fins de aceitação, sob a exclusiva análise da Pregoeira, esta poderá ACEITÁ-LA diretamente, mediante confirmação registrada no Chat Mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade do proponente manter a sua proposta ofertada no último lance, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada a necessidade de envio do Anexo citado.
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá- lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou o balanço de abertura, caso o licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão
competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 2% (doi por cento), do valor estimado do item/lote que a licitante for vencedora. (DISPONIBILIZADO PELO SICAF E PELO CAGEFOR/RO PARA VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE SE A LICITANTE FOR CADASTRADA E ALIMENTAR ESTA INFORMAÇÃO PODENDO SER EMITIDA PARA FINS DE COMPROVAR A HABILITAÇÃO SE ESTIVER ATUALIZADO).
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de Março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de Março de 2017".
I. Conforme o art. 3º, III, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização, o fornecimento de Unidade de projeto igual ou similar do objeto deste edital;
II. Certificado de adequação a legislação de trânsito (CAT) do veículo transformado do objeto deste edital em anexo a proposta comercial;
III. Apresentar a (s) ART ('s) (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CREA)
referente (s) ao (s) projeto (s) discriminado (s) no (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica.
IV. Comprovar que a empresa licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização possui registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
V. Catálogos de todos os equipamentos embarcados;
VI. Comprovar registro no CREA do engenheiro mecânico;
VII. Comprovar vínculo do licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização com o engenheiro responsável, a comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou contrato de trabalho, comprovar o vínculo através de ART DE CARGO E FUNÇÃO com o respectivo registro de cargo e função no CREA;
VIII. A licitante classificada em primeiro lugar, deverá apresentar projeto pronto em 3D, com todas as especificações internas e externas, e ficha técnica do módulo, para comprovação ponto a ponto das especificações mínimas estabelecidas neste Edital e seus anexos, em até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato, sendo assim, não serão consideradas atrasos na entrega por não apresentação
do projeto para aprovação. Ou seja, em caso de atrasos ou reprovação da amostra, o processo seguirá na forma da lei para o segundo classificado, e assim por diante.
IX. Apresentar, o Acervo Técnico do profissional, referente à(s) ART – (Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica) discriminada(s) no processo, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira
responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 16 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 17 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no subitem 12.1.1 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no subitem 12.1.2 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2019, conforme quadro abaixo:
Ação | Código | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | |
695.1263.2194 | Promover atividades de apoio e divulgação do turismo de Rondônia | 100 | Tesouro Estadual | 44.90.52 |
22 – DA JUSTIFICATIVA DE ADOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 4 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 22 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
24 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 20 e seu subitem do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
25.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
25.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
25.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
25.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
25.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
25.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
25.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
25.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
25.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
25.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
25.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
25.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Especificações Técnicas
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV - Minuta Ata de Registro de Preços.
Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Mat. 300094012
ANEXO I – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PERSONALIZADOS (CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA/CAT MÓVEL) DO TIPO FURGÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR/RO.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR
1.2 SOLICITANTE: SETUR-CAF.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo de Referência é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, conforme solicitado no memorando nº 11/2018/SETUR-CAF.
2.2 Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e materiais a serem disponibilizados para atender a Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO.
2.3 Atendendo assim, aos ditames da Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos administrativos e dá outras providências para a contratação de bens e serviços pela Administração Pública.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, conforme quadro abaixo:
Ação | Código | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | |
695.1263.2194 | Promover atividades de apoio e divulgação do turismo de Rondônia | 100 | Tesouro Estadual | 44.90.52 |
4. DA JUSTIFICATIVA
O presente registro de preços visa uma eventual aquisição para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, bem como os 22 municípios que aderiram ao Mapa do Turismo Brasileiro, o qual foi divulgado pelo Ministério do Turismo, objetivando o fortalecimento na produção de mídias e peças publicitárias, do turismo local, regional e nacional. O mapa é o instrumento instituído no âmbito do programa de regionalização do turismo que orienta a atuação do ministério do turismo no desenvolvimento das políticas públicas.
Os Centros de Atendimento ao Turista móveis (CAT’s) serão utilizados pela SETUR e disponibilizados para os Municípios, que terão a responsabilidade de divulgar todos os atrativos e circuitos turísticos locais.
Os 22 municípios contemplados no Mapa do Turismo Brasileiro dividem-se em 05 polos que envolvem as regiões turísticas do Estado. São eles:
• BR 364 - CAMINHOS DE RONDON • Cacoal - Categoria C • Espigão D’Oeste - Categoria D • Ji-Paraná - Categoria C • Nova União - Categoria D • Ouro Preto do Oeste - Categoria D • Pimenta Bueno - Categoria D • Presidente Médici - Categoria D • Vilhena - Categoria C
• POLO GUAJARÁ-MIRIM • Guajará-Mirim - Categoria C • Nova Mamoré - Categoria D
• POLO PORTO VELHO • Candeias do Jamari - Categoria D • Porto Velho - Categoria A
• VALE DO GUAPORÉ • Alta Floresta D’Oeste - Categoria D • Cabixi - Categoria D
• Costa Marques - Categoria D • Pimenteiras do Oeste - Categoria D • São Francisco do Guaporé - Categoria D • São Miguel do Guaporé - Categoria D
• VALE DO JAMARI • Alto Paraíso - Categoria D • Ariquemes - Categoria C • Cacaulândia - Categoria D • Campo Novo de Rondônia - Categoria D
A aquisição irá potencializar a divulgação turística regional, bem como os atrativos naturais existentes em cada localidade, com ênfase aos municípios que compõem o Mapa Brasileiro do Turismo (reconhecido pelo Ministério do Turismo), em que os envolvidos serão beneficiados com os recursos de divulgação e promoção, de forma que atenda a públicos diversificados, em períodos estendidos, e localidades onde estão os eventos e ou os atrativos naturais conforme cada caso.
Conforme cita o Artigo 180 da Constituição Federal, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.” Onde o Turismo tem preponderância como fator de geração de emprego e renda se posicionando como a 4ª maior força, estando perdendo apenas para a industria bélica, agricultura e produção de bens.
Setores contemplados economicamente pelo Turismo:
1. – Hotelaria; 2 – Operadoras Turísticas; 3 – Agentes de Viagens;
4 – transp. Aéreas; 5 – Transportadoras Marítimas; 6 – Transp. Terrestres;
7 – Parques Temáticos; 8 – Órgãos Governamentais; 9 – Extrativismo Mineral;
10. | - Extrativismo Vegetal; | 11 – Tecnologia do Lazer; | 12 – Tecnologia de Equipamentos; |
13. | – Ind. de Alimentos; | 14 – Artesanato; | 15 – Pesca; |
16. | – Avicultura; | 17 – Pecuária; | 18 – Indústria Têxtil; |
19. | – Vestuário; | 20 – Comunicações; | 21 – Sinalização; |
22. | – Guias de Turismo; | 23 – Agricultura; | 24 – Construção Civil; |
25. | – Urbanização; | 26 – Agroindústria; | 27 – Shopping Centers; |
28. – Equip. Culturais; 29 – Equipamentos de Lazer; 30 – Comercio; | |||
31. | – Bancos; | 32 – Serviços; | 33 – Casas de Câmbio; |
34. | – Saneamento Básico; | 35 – Energia; | 36 – Segurança; |
37. | - Calçados; | 38 – Infraestrutura; | 39 – Formação de mão de obra; |
40. | – Restaurantes; | 41 – Bares; | 42 – Lanchonetes; |
43. | – Universidades; | 44 – Empresas de Eventos; | 45 – Marketing; |
46. | – Organiz. Turísticas; | 47 – Postos de Gasolina; | 48 – Farmácias; |
49. – Casas Noturnas; 50 – Táxis; 51 – Serviços de Interpretes;
52. – Serviços de Capacitação
Segmentos contemplados pelo Turismo:
1 - Turismo Da melhor idade; 2. Infanto-Juvenil; 3. Popular;
4. | . De Luxo; | 5. Aéreo; | 6. Rodoviário; |
7. | . Ferroviário; | 8. Marítimo; | 9. Náutico; |
10.. Espacial; 11. Cicloturismo; 12. Local; | |||
13. | . Regional; | 14. Alternativo; | 15. Social; |
16. | . De Mergulho; | 17. Nacional; | 18. Internacional; |
19. | . Individual; | 20. De Solteiros; | 21. De Casais; |
22. | . De Famílias; | 23. De Grupos; | 24. De Fronteira; |
25. | . Emissivo; | 26. Receptivo; | 27. De Neve; |
28. | . De Montanha; | 29. De Campo; | 30. Arqueológico; |
31. | . De Estudos; | 32. De Naufrágio; | 33. De Sol e Mar; |
34. | . Cultural; | 35. Étnico; | 36. Religioso; |
37. | . Histórico; | 38. Científico; | 39. De Congresso; |
40. | . De Intercâmbio; | 41. Gastronômico; | 42. Rural; |
43. | . Caça; | 44. Ecoturismo; | 45. Enoturismo; |
46. | . De Massas; | 47. Cívico; | 48. De Negócios; |
49. | . De Eventos; | 50. De Lazer; | 51. De Interior; |
52. | . De Férias; | 53. De Saúde; | 54. De Pesca; |
55. | . De Aventura; | 56. De Repouso; | 57. Esportivo; |
58. | . Desportivo; | 59. Urbano; | 60. De Compras; |
61. | . Comunitário; | 62. Místico; | 63. LGBT; |
64. | . Outros seguimentos. |
O quantitativo de 23 veículos se justifica pela necessidade de atendimento da demanda das 5 regiões turísticas, contempladas no Mapa do Turismo Brasileiro/Rondônia, as quais contam com 23 Municípios, que aderiram em 2017. Portanto, será destinado 1 veículo para cada Município.
Assim, esta Superintendência decide contratar com terceiros, visando o bom andamento de suas atividades.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
5.1. Conforme anexo I deste Termo de Referência e Sam's.
6. LOCAL DE DESTINAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os veículos serão destinados aos 22 Municípios que aderiram o Mapa do Turismo Brasileiro.
7. PRAZO/LOCAL/HORÁRIOS DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Governo de Rondônia, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, com Horário de Funcionamento das 07h30min ás 13h30min de segunda a sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas formas habituais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento da futura contratada.
7.1.1 A solicitação de prorrogação do prazo de entrega do material deverá ser encaminhada à SETUR/RO, contendo as razões/justificativas devidas, sendo posteriormente analisada pela Administração, que poderá deferi-la ou não.
7.2 Somente serão recebidos produtos em perfeito estado de conservação e sem qualquer defeito.
8. DA FORMA DE RECEBIMENTO
8.1 A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade desta SETUR e o recebimento do material será:
a) Provisório: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações em até 05 (cinco) dias;
b) Definitivo: após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação em até 15 (quinze) dias
8.2 O fornecimento dos itens somente será considerado concluído e em condições de ser recebido depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Comissão de Recebimento composta de do mínimo 3 (três) membros, designada pela Administração, conforme dispõe o art. 15, § 8º da lei 8.666/93.
8.3 Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta Hipótese, o item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias, quando se realizarão novamente as verificações em conformidade com as exigências deste termo de referência.
8.4 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto contratado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o período de garantia.
9. DA GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
9.1 Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
9.2 No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à CONTRATADA relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.
9.3 O veículo deverá ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
9.4 O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante;
9.5 A assistência técnica do veículo deverá ser prestada por empresa credenciada junto ao fabricante, devendo estar sediada preferencialmente no Estado de Rondônia. O atendimento para acionamento e execução de garantia/manutenção/assistência técnica dos equipamentos deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira;
9.6 O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de até 08 (oito) horas comerciais corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;
9.7 As despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças dentro do prazo de garantia e aquelas que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de veículos de pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, comunicar por escrito ao órgão requisitante as empresas que irão efetuar tais serviços, contendo no comunicado nome e endereço da empresa, CNPJ, Telefone, Fax, E-mail, nome do responsável, horário de atendimento e número telefone celular para emergências.
9.8 As despesas com a manutenção dentro dos prazos de garantia serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Além dos serviços de manutenção preventiva (revisão) a empresa responsabilizar- se-á pela reposição de peças que apresentarem defeitos de fábrica.
9.9 As despesas com a remoção dos veículos que apresentarem problemas e nos quais serão necessários serviços de reboque para as dependências da CONTRATADA e vice/versa, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada, sem quaisquer ônus a Administração Pública. Para tanto, a Unidade interessada deverá elaborar Termo de Responsabilidade para aceite da Contratada, contendo no mínimo número de tombamento, estado de conservação que o veículo se encontra, observação quanto a avarias, modelo, setor contemplado na unidade, data e hora de saída, problemas detectados e prazo máximo para retorno do veículo para unidade.
9.10 Garantia mínima de 01 (um) ano para o grafismo.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1 O valor estimado da aquisição será apurado pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Além dos preceitos elencados na lei 8.666/93, em especial os art. 27, I a V, c/c 28 a 31, no que couber, os quais deverão ser devidamente solicitados à futura CONTRATADA logo após a indicação e definição de quem ofertará o menor preço para a execução e entrega do objeto, devendo de imediato:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
II. Cópia da Procuração, quando houver;
III. Registro comercial, no caso de empresa individual;
IV. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual sejam expressos os poderes dos titulares para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;
V. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira.
11.1.2 REGULARIDADE FISCAL
I. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (SINTEGRA ou FIC/FAC);
III. Certidão Negativa relativa à:
a) Dívida ativa da União;
b) Tributos e contribuições federais;
c) Tributos estaduais;
d) Tributos municipais.
IV. Prova de regularidade relativa à:
a) Seguridade Social (INSS);
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
V. Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. Conforme o art. 3º, III, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização, o fornecimento de Unidade de projeto igual ou similar do objeto deste edital;
II. Certificado de adequação a legislação de trânsito (CAT) do veículo transformado do objeto deste edital em anexo a proposta comercial;
III. Apresentar a (s) ART ('s) (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CREA) referente (s) ao (s) projeto (s) discriminado (s) no (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica.
IV. Comprovar que a empresa licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização possui registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
V. Catálogos de todos os equipamentos embarcados;
VI. Comprovar registro no CREA do engenheiro mecânico;
VII. Comprovar vínculo do licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização com o engenheiro responsável, a comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou contrato de trabalho, comprovar o vínculo através de ART DE CARGO E FUNÇÃO com o respectivo registro de cargo e função no CREA;
VIII. A licitante classificada em primeiro lugar, deverá apresentar projeto pronto em 3D, com todas as especificações internas e externas, e ficha técnica do módulo, para comprovação ponto a ponto das especificações mínimas estabelecidas neste Edital e seus anexos, em até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato, sendo assim, não serão consideradas atrasos na entrega por não apresentação do projeto para aprovação. Ou seja, em caso de atrasos ou reprovação da amostra, o processo seguirá na forma da lei para o segundo classificado, e assim por diante.
IX. Apresentar, o Acervo Técnico do profissional, referente à(s) ART – (Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica) discriminada(s) no processo, através do CAT- Certificado de Acervo
Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
11.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 2% (dois por cento), do valor estimado para a contratação.
II. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa fisica.
11.1.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
I. Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
II. Declaração sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII CF.
12. DEVERES
12.1 Além dos encargos determinados neste certame, por Leis, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes também se incluem:
12.1.1 DA CONTRATADA
a) Substituir em até 15 (quinze) dias os materiais que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia;
b) Entregar objeto da contratação no prazo fixado;
c) Fornecer os materiais cotados em estrita conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
d) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservado a CONTRATANTE o direito de recusar se os materiais não estiverem em conformidade com os das especificações contidas neste Termo de Referência.
e) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive, durante a entrega dos mesmos através de transportadoras;
f) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
g) Executar fielmente o fornecimento, entregando os materiais nas quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste Termo;
h) Comunicar o contratante, com antecedência, os motivos que, eventualmente, impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado;
i) No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: frete, seguros de acidentes no transporte, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações.
j) O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
k) Xxxxxx pelo sigilo e segurança do objeto, sendo responsável por qualquer extravio ou desvio de material até a entrega e devido recebimento pela comissão, sujeitando-se as responsabilidades civis e penais cabíveis.
l) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.2 DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas.
b) Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativos contidos neste Termo;
c) Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da execução do contrato, para que sejam tomadas as providências necessárias quanto às correções decorrentes de erros e falhas;
d) Notificar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas, das eventuais aplicações de advertências e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme Lei nº 2.414 de 18 de fevereiro de 2011 (Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual) e Decreto nº 16.089 de 28 de julho de 2011 (Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP).
e) Supervisionar, fiscalizar, e atestar a execução do contrato;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações.
g) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
h) Fiscalizar a execução do contrato nos termos da Lei 8.666/93.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO/GESTOR/FICALIZADOR
13.1 A fiscalização do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) pessoas, indicados pelo titular da pasta, dos quais deverão dentre outros averiguar o que segue:
13.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
13.3 Supervisionar, fiscalizar, atestar e conferir o objeto, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, podendo recusar tudo o que estiver em desacordo com as normas ou descrições contidas neste Termo de Referência;
13.4 Efetuar o recebimento do objeto, em conformidade com a Lei 8.666/93.
14. FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E VEDAÇÕES DO CONTRATO
14.1 Será formalizado o Contrato Administrativo estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, para a aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, em conformidade com este Termo de Referência, e com a Proposta da empresa, sob o crivo da Procuradoria Geral do Estado – PGE-RO.
14.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses dias improrrogáveis, a contar da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666/1993, respeitando-se os demais preceitos legais.
14.3 O instrumento de Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme dispõe a Lei de Licitações, em seu art. 62.
14.4 O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
15. METODOLOGIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
15.2 A presença de servidores designados para fiscalização do contrato, qualquer que seja a natureza da fiscalização, não diminuirá em nada a responsabilidade da empresa.
15.3 A CONTRATANTE se obriga a designar formalmente, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em até cinco dias a contar da assinatura do contrato:
a) Gestor do contrato;
b) Comissão de Fiscalização composta por, no mínimo, três servidores efetivos.
15.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por representantes da SETUR especialmente designados para este fim, sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante a SETUR ou a terceiros,
15.5 O fornecimento do objeto está sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer tempo, em todas as etapas.
15.6 Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes no Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato, e também, solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução do contrato ou crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança do órgão.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 As condições de pagamento observarão, no que couber, o Decreto nº 16.901 de 09 de julho de 2012 (Dispõe obre os critérios para pagamento em ordem cronológica das obrigações decorrentes de contratos regidos pelas Leis n. 8.666/93 e n. 4.320/64, no âmbito da Administração Pública).
16.2 Serão apresentadas à Comissão de Recebimento, para tal fim designada mediante portaria publicada no DOE/RO, os Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, impressos em 02 (duas) vias, acompanhados dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e da seguinte documentação:
16.2.1 Comprovação da efetiva entrega do quantitativo de materiais faturado.
16.2.2 Prova de regularidade fiscal e trabalhista, vigentes na data do recebimento da Nota Fiscal pela Comissão, composta por no mínino os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias;
c) Certidão Conjunta da SRF e PGFN Negativa – Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.3 Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista constituem condição indispensável para o efetivo pagamento da despesa, de acordo com a Instrução Normativa nº 001/CGE/2013 (DOE nº 2349 de 27/11/2013), sendo igualmente aceitas certidões negativas e positivas com efeitos de negativa, e conforme Parecer nº 1331/PGE-2013, em caso de pendência, a SETUR está autorizada a comunicar aos órgãos credores acerca da existência de créditos em nome do fornecedor, a fim de possibilitar medidas judiciais de bloqueio ou seqüestro do numerário disponível.
16.4 No prazo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de apresentação dos documentos de cobrança por parte da empresa, a Comissão de Recebimento conferirá os dados dos documentos e emitirá Termo de Recebimento referente aos serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações do contrato e atendendo aos interesses da CONTRATANTE, e encaminhará, ao Núcleo Financeiro, a documentação, juntamente com as requisições a que se referem.
16.5 O Gestor do Contrato conferirá a conformidade da documentação encaminhada pela Comissão de Fiscalização e de Recebimento e procederá à juntada dessa no processo referente à execução do contrato oriundo desta licitação, e encaminhará os autos ao Núcleo Financeiro para a liquidação da despesa.
16.6 Se durante a liquidação for identificado erro ou falha documental sanável, salvo má-fé, o credor será notificado para no prazo de três dias corridos para sanear o processo, após esse prazo a obrigação do pagamento terá sua exigibilidade suspensa e será excluída da ordem cronológica.
16.7 A liquidação da despesa deve ocorrer em até vinte dias corridos da apresentação dos documento à Comissão.
16.8 O pagamento ocorrerá em até trinta dias corridos da apresentação da documentação, devidamente acompanhada da apresentação dos documentos comprobatórios da manutenção dos requisitos exigidos no contrato, nos termos do Decreto nº 16.901 de 09 de julho de 2012.
16.9 Na hipótese das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à sua exatidão, a Administração efetuará o pagamento apenas das parcelas incontrovertidas, ressalvado o direito do fornecedor de reapresentar a cobrança.
17. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA CONTRATADA:
17.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida do contrato.
17.2 Se a futura CONTRATADA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
17.3 Se a futura CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
17.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
17.5 As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a futura CONTRATADA se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
17.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
17.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
17.8.1 Inexecução total ou parcial do contrato;
17.8.2 Apresentação de documentação falsa;
17.8.3 Comportamento inidôneo;
17.8.4 Fraude fiscal;
17.8.5 Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
17.9 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
17.10 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a fornecer o material, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Fornecer material incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
7 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
9 | Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
*incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
17.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
17.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
17.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
17.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
17.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;
17.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
17.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão contratante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS
18.1 Constatada a ocorrência de inexecução no cumprimento do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá notificação contendo determinação de medidas corretivas e fixação de prazo, por escrito, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo.
18.2 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, o gestor do contrato, ou a comissão responsável por emitir Termos de Recebimento, emitirá Parecer Técnico fundamentado circunstanciando a conduta ensejadora de sanções, e o encaminhará ao Ordenador de Despesas.
18.3 O Ordenador de Despesas, ciente do Parecer Técnico, instaurará Processo Administrativo Punitivo, notificando o fornecedor por escrito da instauração do processo e dos motivos que ensejaram a indicação das sanções, através de endereço eletrônico de representante credenciado ou pelo correio com aviso de recebimento ou entregue mediante recibo, ou ainda publicação no DOE/RO para, querendo, no prazo de cinco dias úteis apresentar defesa.
18.4 No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública o prazo será de dez dias úteis.
18.5 Não acolhidas as razões de defesa, o Ordenador de Despesas aplicará a sanção cabível, publicando a decisão no DOE/RO, e cientificando por ofício o fornecedor, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração ou interposição de recurso.
18.6 Apresentado tempestivamente, o pedido de reconsideração ou o recurso, será submetido à apreciação da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO, para parecer prévio, afim de subsidiar a decisão da autoridade competente, que deverá ser publicada, em extrato, no DOE/RO.
18.7 Após o encerramento do Processo Administrativo Punitivo, o Ordenador de Despesas encaminhará, sob pena de responsabilidade, até o quinto dia útil do mês subseqüente, a relação das pessoas físicas e jurídicas, e nesse último caso, também de seus diretores, sócios-gerentes e controladores, que deverão ser incluídos no CAGEFIMP.
18.8 Os servidores, gestor do contrato e membros das comissões, bem como o Ordenador de despesas serão responsabilizados se constatada omissão indevida na fiscalização, notificação, instauração do processo administrativo punitivo ou aplicação de sanções, na medida de sua omissão, considerando o princípio da indisponibilidade do interesse público.
19. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto;
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
21. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovado ser mais vantajosa, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
21.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
21.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
21.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
21.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
21.6 Caberá ao órgão que se utiliza da ata, verificar a vantagem econômica a este Registro de Preços.
22. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 De acordo com o artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
22.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso,o órgão gerenciador poderá:
22.6 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidades e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes.
22.7 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23. DOS CRITÉRIOS DA SUSTENTABILIDADE
23.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
23.2 A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
23.3 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
23.4 A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
24. DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.1 As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com este termo, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:
24.2 Os preços unitários por item e o valor global da proposta;
24.3 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto contratado;
24.4 No preço ofertado estarão incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: fretes, seguros de acidentes no transporte, taxas, impostos, contribuições sociais, indenizações.
25. DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017 – COTA ME/EPP
25.1 Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas.
26. DO REGISTRO DE PREÇOS
Considerando o Decreto Estadual Nº. 18.340, de 06/11/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.), segundo o capítulo III (DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS) e ainda o art. 3º, o Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração;
V - houver expectativa futura de crédito orçamentário.
Considerando o supracitado decreto justifica-se a necessidade das futuras e eventuais contratações via Sistema de Registro de Preços – SRP, com base no Artigo 3º, alíneas I, II, III e V.
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial que visa à realização de contratações sucessivas de serviços ou aquisições sucessivas de bens, selecionados por meio de um certame licitatório, no qual é elaborado um cadastro de produtos e fornecedores possibilitando que a Administração Pública contrate de acordo com as suas necessidades. Segundo o conceito do jurista Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Sistema de Registro de Preços/SRP - É o conjunto de procedimentos para registro e assinatura em Ata de Preços que os interessados se comprometem a manter por um determinado período de tempo, para contratações futuras de compras ou de serviços frequentes, a serem realizadas nas quantidades solicitadas pela Administração e de conformidade com o instrumento convocatório da licitação.”
Trata-se, portanto, de uma ferramenta que tem como objetivo a contratação de serviços e aquisições de bens por meio da compatibilização entre os princípios da legalidade e da eficiência.
O Sistema de Registro de Preços permite à Administração contratar serviços e adquirir bens de forma célere e eficiente, valendo-se de um cadastro de preços previamente elaborado por meio de licitação, seja na modalidade concorrência ou pregão.
O Sistema de Registro de Preços apresenta, entre outras vantagens, a diminuição de certames licitatórios e a economia de recursos despendidos para a realização de licitações, transformando-se, por isso, em uma alternativa útil para a gestão de contratações pela Administração Pública.
In casu, a situação se amolda ao regulamento, ou seja, no momento não há orçamento para adquirir todos os veículos, porém, há "expectativa futura de crédito orçamentário".
Além disso, a Administração poderá adquirir os veículos de maneira parcelada, consoante ao que preceitua o inciso II: "quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa".
27. DOS CASOS OMISSOS
27.1 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos, respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
28. DO FORO
28.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pela via administrativa referentes a este Termo de Referência.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UND. | QUANTIDADE |
1 | Veículo misto de carga leve e passageiro – utilitário tipo furgão, novo (0km) – ano de fabricação 2019 ou 2020, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito vigente. Características Básicas: Ar condicionado; direção hidráulica; caixa de mudança de marchas mecânica acionada por alavanca manual; banco do motorista com regulagem de altura e de inclinação; retrovisores externos com regulagem interna elétrica; tomadas de 12V na cabine; estrutura e carroceria em aço com tratamento anticorrosivo e pintado na cor branca; com capacidade na cabine para 02 (duas) pessoas (passageiro e motorista); compartimento de carga confeccionado em aço, com capacidade para um volume mínimo de 10,5 m³; área de carga vazia para customização em formato de Centro de Atendimento ao Turista – CAT MÓVEL; capacidade de carga útil de no mínimo 1.204 kg (mil duzentos e quatro quilogramas); com compartimento de carga de comprimento mínimo de 3,1 metros, com no mínimo 05 (cinco) portas, sendo: 02 (duas) laterais (motorista e passageiro), 01 (uma) lateral corrediça e 02 (duas) portas traseiras sem vidro. Suspensão dianteiras independente, com barra estabilizadora ou mola transversal. Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barra estabilizadora ou eixo rígido tubular. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. não serão permitidas correções devido a desbalanceamento. Características Técnicas: Motor movido a Diesel S50/S10 com no mínimo 4 cilindros e cilindradas mínima de | UN | 23 |
2000 cm3, com potência mínima de 100 cv; capacidade mínima do tanque de combustível de 70 L; rodas de aço; pneus com aro de diâmetro mínimo de 16 polegadas e banda de rodagem mínima de 200 mm; todas as rodas e pneus, inclusive o estepe deverão possuir as mesmas características de marca, modelo e dimensão e pertencerem a linha de montagem do fabricante do veículo. Garantia: Garantia total mínima de 24 (vinte e quatro meses) e garantia anti - corrosão mínima de 5 (cinco) anos. Acessórios obrigatórios: Protetor de cárter; Jogo de Tapetes de borracha completo da cabine; para- barros (lameiras) Rádio AM/FM digital e MP3 com conexão USB e sistema de auto falantes para cabine. Segurança: “Air Bag” duplo frontal (motorista e passageiro); Freios “ABS”: a discos ventilados (dianteiros) e discos ou tambor (traseiros); apoios de cabeça bancos dianteiros (motorista e passageiro); Cintos de segurança dianteiros de 03 pontos (motorista e passageiro); Travas elétricas das portas e vidros com acionamento elétrico (portas dianteiras). Emplacamento: O veículo deverá ser entregue emplacado. ESPECIFICAÇÕES DA ADAPTAÇÃO DO FURGÃO Área e revestimento: um compartimento de carga medindo (C: 3,10 x L: 1,72 x H: 1,86) metros, com estrutura de revestimento das paredes e as caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento idêntico aos das paredes, que deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns as superfícies hospitalares podendo ser de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de Julho de 2014; este material deverá ter aditivo antimicrobiano em sua composição comprovado por laudo de empresa regulamentada, fabricante vinculada também com a empresa fornecedora e a |
licitante, permitindo rastreabilidade, que também deverão ser apresentados no envelope 1 juntamente com o descritivo técnico do veículo, a área de atendimento devera possuir isolamento térmico e Acústico em placas PU de alta densidade de no mínimo 30mm de espessura, preenchendo toda área entre a chapa original do veiculo e o revestimento interno; Estrutura Interna: 01 bancada com armário não inferior inferior (L: 1,52 x P: 0,50 x A: 0,90) metros, 1 armários superior em madeira (cor: branco) com puxadores em aço inox (L: 01,52 x P: 0,40 x A: 0,40) metros; Objetos: Mesa retangular (1,00 x 0,50) metro com altura de 0,75cm, em madeira , cor branca; Parede divisória próximo a porta dupla traseira de separação entre a área de atendimento e sala técnica, construída em estrutura de tubo quadrado de aço carbono, revestida em compensado e fórmica branca , uma segunda parede divisória atrás da cabine do motorista , sendo esta em madeira compensado , revestida de fórmica branca, deverá ser previsto uma segunda porta em acrílico transparente com dobradiças e trinco com fechadura e puxador em alumínio cromado , sendo instalada no acesso da porta lateral corrediça original, assoalho da área de atendimento devera ser revestido em chapa de compensado naval com 15mm de espessura , com lâminas de madeira selecionadas, sobrepostas em sentido alternado, uma a uma em número ímpar, com capas no mesmo sentido; Capa (lâminas externas) e miolo (lâminas internas) de Pinus reflorestado; Coladas entre si com resina fenólica WBP certificação ISO 9001, 100% à prova d'água: LD 380 g/m² e com teor mínimo de sólidos em 35 pontos percentuais; Prensadas a uma temperatura média de 135ºC e à pressão específica de 15 kg/cm² , sobre a chapa de compensado Naval devera ser aplicado passadeira vinilica para alto trafo material de alta perfomance, composto em Lâminas prensadas com material decorativo de celulose, impregnada com resina melaminica aplicada sobre base de madeira processada. Cadeiras vazadas, não dobráveis, com rodízio , na cor laranja para o interior do veículo; 2 mesas redondas dobráveis brancas com |
diâmetro de 0,90 cm para atendimento externo do veículo; 8 cadeiras dobráveis com assento e encosto acolchoado. Infraestrutura elétrica devera atender a tensão 127V , cabos flexíveis , anti chamas dimensionados conforme especificações da ABNT 15465 e NBR 5410, instalações em todos os ambientes embutidas adequadas para o ambiente ,tomadas conforme padrão NBR 14136,dimensionadas e distribuídas conforme necessidade dos equipamentos utilizados na unidade , Iluminação interna da unidade , que atenda as normas da NBR 5413 prevendo a densidade de intensidade luminosa , devendo ser em LED, na quantidade de no mínimo 04 Bivolt e 01 de 12 Volts, Interruptores adequados à tensão de alimentação de energia elétrica da unidade , cabo de externo para conexão à rede pública de energia elétrica , com no mínimo 25 (vinte e cinco) metros, com conexão IP67, painel de controle central com chaves disjuntores termo magnéticas, compatível com as instalações elétricas e cabos elétricos das instalações com dupla proteção , dois refletores com iluminação de led , acoplados na lateral superior externa do veículo, para iluminação da área sob o toldo, deverão ser fornecidos os equipamentos TV 32 “ : HD com conversor digital 2 entradas HDMI 1 entrada USB – área externa, TV 24” : HD 24 MT49S- PS conversor digital Wi Fi integrado USB 2 HDMI – área interna, frigobar mínimo de 76 lts, e micro ondas de 32 lts , todos alojados na bancada traseira, um extintor de incêndio de 4Kgs com suporte metálico , gerador de energia portátil movido à gasolina com potência dimensionada conforme carga elétrica da Unidade. A climatização do ambiente devera ocorrer por meio de 01 (um) equipamento de Ar condicionado para Motor home com capacidade estimada de 15.000 BTU’s, com condensadora e evaporadora integrados em único aparelho, com alimentação 127v, instalado no teto do veículo, (dimensionada conforme Norma NBR 5858). Não sendo aceito equipamentos do tipo Split. ACCESS POINTAtender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e 802.11acOperação nas frequências |
2.4 GHz e 5.0 GHz de forma simultânea, 01 porta Gigabit Ethernet (RJ-45) ( Suporta IEEE802.3af PoE ) 01 porta Console , Antena Omnidirecional 2.4GHz: 2* 6dBi 5GHz: 2*7dBi , Portal Cativo para Autenticação Access Control Filtragem de Endereço MAC Wireless Isolamento Wireless entre os clientes , SSID para Mapeamento VLAN Detecção Rogue AP Suporte 802.1X 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2- Enterprise, WPA-PSK / WPA2- PSK Controle QoS , Botões Reset e power ON/OFF , Fonte de alimentação 12VDC/1.5A PoE ou Externa , suportar no mínimo 100 usuários simultâneos; um toldo tipo box instalado na lateral direita, deve possuir acionamento manual, Lona tramada (trivilico trançado) de alta resistência em PVC na cor cinza, braços retráteis, barra frontal com acoplamento total para proteção da lona e braços articulados, (não deverá ficar aparente a lona de cobertura quando o toldo estiver com sua estrutura recolhida) peças metálicas e carenagem com pintura branca, manivela com aste para abertura e fechamento. Com no mínimo 3000mm de comprimento com 2000 mm de avanço. Plotagem: adesivação do veículo tipo envelopamento com laterais, frente, traseira e a parte frontal do teto sobre o para brisa. a arte compreende imagens do Estado de Rondônia a serem enviada pela SETUR. Observação: antes da adaptação final, a contratada deverá apresentar à SETUR croqui contendo a disposição de todos os itens que a compõe. |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
01 | Veículo misto de carga leve e passageiro – utilitário tipo furgão, novo (0km) – ano de fabricação 2019 ou 2020, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito vigente. Características Básicas: Ar condicionado; direção hidráulica; caixa de mudança de marchas mecânica acionada por alavanca manual; banco do motorista com regulagem de altura e de inclinação; retrovisores externos com regulagem interna elétrica; tomadas de 12V na cabine; estrutura e carroceria em aço com tratamento anticorrosivo e pintado na cor branca; com capacidade na cabine para 02 (duas) pessoas (passageiro e motorista); compartimento de carga confeccionado em aço, com capacidade para um volume mínimo de 10,5 m³; área de carga vazia para customização em formato de Centro de Atendimento ao Turista – CAT MÓVEL; capacidade de carga útil de no mínimo 1.204 kg (mil duzentos e quatro quilogramas); com compartimento de carga de comprimento mínimo de 3,1 metros, com no mínimo 05 (cinco) portas, sendo: 02 (duas) laterais (motorista e passageiro), 01 (uma) lateral corrediça e 02 (duas) portas traseiras sem vidro. Suspensão dianteiras independente, com barra estabilizadora ou mola transversal. Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barra estabilizadora ou eixo rígido tubular. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. | UND | 23 | R$ 342.250,00 | R$ 7.871.750,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. não serão permitidas correções devido a desbalanceamento. Características Técnicas: Motor movido a Diesel S50/S10 com no mínimo 4 cilindros e cilindradas mínima de 2000 cm3, com potência mínima de 100 cv; capacidade mínima do tanque de combustível de 70 L; rodas de aço; pneus com aro de diâmetro mínimo de 16 polegadas e banda de rodagem mínima de 200 mm; todas as rodas e pneus, inclusive o estepe deverão possuir as mesmas características de marca, modelo e dimensão e pertencerem a linha de montagem do fabricante do veículo. Garantia: Garantia total mínima de 24 (vinte e quatro meses) e garantia anti - corrosão mínima de 5 (cinco) anos. Acessórios obrigatórios: Protetor de cárter; Jogo de Tapetes de borracha completo da cabine; para- barros (lameiras) Rádio AM/FM digital e MP3 com conexão USB e sistema de auto falantes para cabine. Segurança: “Air Bag” duplo frontal (motorista e passageiro); Freios “ABS”: a discos ventilados (dianteiros) e discos ou tambor (traseiros); apoios de cabeça bancos dianteiros (motorista e passageiro); Cintos de segurança dianteiros de 03 pontos (motorista e passageiro); Travas elétricas das portas e vidros com acionamento elétrico (portas dianteiras). Emplacamento: O veículo deverá ser entregue emplacado. ESPECIFICAÇÕES DA ADAPTAÇÃO DO FURGÃO Área e revestimento: um compartimento de carga medindo (C: 3,10 x L: 1,72 x H: 1,86) metros, com estrutura de revestimento das paredes e as caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento idêntico aos das paredes, que deverão ser revestidas de material lavável e |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns as superfícies hospitalares podendo ser de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de Julho de 2014; este material deverá ter aditivo antimicrobiano em sua composição comprovado por laudo de empresa regulamentada, fabricante vinculada também com a empresa fornecedora e a licitante, permitindo rastreabilidade, que também deverão ser apresentados no envelope 1 juntamente com o descritivo técnico do veículo, a área de atendimento devera possuir isolamento térmico e Acústico em placas PU de alta densidade de no mínimo 30mm de espessura, preenchendo toda área entre a chapa original do veiculo e o revestimento interno; Estrutura Interna: 01 bancada com armário não inferior inferior (L: 1,52 x P: 0,50 x A: 0,90) metros, 1 armários superior em madeira (cor: branco) com puxadores em aço inox (L: 01,52 x P: 0,40 x A: 0,40) metros; Objetos: Mesa retangular (1,00 x 0,50) metro com altura de 0,75cm, em madeira , cor branca; Parede divisória próximo a porta dupla traseira de separação entre a área de atendimento e sala técnica, construída em estrutura de tubo quadrado de aço carbono, revestida em compensado e fórmica branca , uma segunda parede divisória atrás da cabine do motorista , sendo esta em madeira compensado , revestida de fórmica branca, deverá ser previsto uma segunda porta em acrílico transparente com dobradiças e trinco com fechadura e puxador em alumínio cromado , sendo instalada no acesso da porta lateral corrediça original, assoalho da área |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
de atendimento devera ser revestido em chapa de compensado naval com 15mm de espessura , com lâminas de madeira selecionadas, sobrepostas em sentido alternado, uma a uma em número ímpar, com capas no mesmo sentido; Capa (lâminas externas) e miolo (lâminas internas) de Pinus reflorestado; Coladas entre si com resina fenólica WBP certificação ISO 9001, 100% à prova d'água: LD 380 g/m² e com teor mínimo de sólidos em 35 pontos percentuais; Prensadas a uma temperatura média de 135ºC e à pressão específica de 15 kg/cm² , sobre a chapa de compensado Naval devera ser aplicado passadeira vinilica para alto trafo material de alta perfomance, composto em Lâminas prensadas com material decorativo de celulose, impregnada com resina melaminica aplicada sobre base de madeira processada. Cadeiras vazadas, não dobráveis, com rodízio , na cor laranja para o interior do veículo; 2 mesas redondas dobráveis brancas com diâmetro de 0,90 cm para atendimento externo do veículo; 8 cadeiras dobráveis com assento e encosto acolchoado. Infraestrutura elétrica devera atender a tensão 127V , cabos flexíveis , anti chamas dimensionados conforme especificações da ABNT 15465 e NBR 5410, instalações em todos os ambientes embutidas adequadas para o ambiente ,tomadas conforme padrão NBR 14136,dimensionadas e distribuídas conforme necessidade dos equipamentos utilizados na unidade , Iluminação interna da unidade , que atenda as normas da NBR 5413 prevendo a densidade de intensidade luminosa , devendo ser em LED, na quantidade de no mínimo 04 Bivolt e 01 de 12 Volts, Interruptores adequados à tensão de alimentação de energia elétrica da unidade , cabo de externo para conexão à rede pública de energia elétrica , com no mínimo 25 (vinte e cinco) metros, com conexão IP67, painel de |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
controle central com chaves disjuntores termo magnéticas, compatível com as instalações elétricas e cabos elétricos das instalações com dupla proteção , dois refletores com iluminação de led , acoplados na lateral superior externa do veículo, para iluminação da área sob o toldo, deverão ser fornecidos os equipamentos TV 32 “ : HD com conversor digital 2 entradas HDMI 1 entrada USB – área externa, TV 24” : HD 24 MT49S- PS conversor digital Wi Fi integrado USB 2 HDMI – área interna, frigobar mínimo de 76 lts, e micro ondas de 32 lts , todos alojados na bancada traseira, um extintor de incêndio de 4Kgs com suporte metálico , gerador de energia portátil movido à gasolina com potência dimensionada conforme carga elétrica da Unidade. A climatização do ambiente devera ocorrer por meio de 01 (um) equipamento de Ar condicionado para Motor home com capacidade estimada de 15.000 BTU’s, com condensadora e evaporadora integrados em único aparelho, com alimentação 127v, instalado no teto do veículo, (dimensionada conforme Norma NBR 5858). Não sendo aceito equipamentos do tipo Split. ACCESS POINTAtender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e 802.11acOperação nas frequências 2.4 GHz e 5.0 GHz de forma simultânea, 01 porta Gigabit Ethernet (RJ-45) ( Suporta IEEE802.3af PoE ) 01 porta Console , Antena Omnidirecional 2.4GHz: 2* 6dBi 5GHz: 2*7dBi , Portal Cativo para Autenticação Access Control Filtragem de Endereço MAC Wireless Isolamento Wireless entre os clientes , SSID para Mapeamento VLAN Detecção Rogue AP Suporte 802.1X 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2-Enterprise, WPA-PSK / WPA2- PSK Controle QoS , Botões Reset e power ON/OFF , Fonte de alimentação 12VDC/1.5A PoE ou Externa , suportar no mínimo 100 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
usuários simultâneos; um toldo tipo box instalado na lateral direita, deve possuir acionamento manual, Lona tramada (trivilico trançado) de alta resistência em PVC na cor cinza, braços retráteis, barra frontal com acoplamento total para proteção da lona e braços articulados, (não deverá ficar aparente a lona de cobertura quando o toldo estiver com sua estrutura recolhida) peças metálicas e carenagem com pintura branca, manivela com aste para abertura e fechamento. Com no mínimo 3000mm de comprimento com 2000 mm de avanço. Plotagem: adesivação do veículo tipo envelopamento com laterais, frente, traseira e a parte frontal do teto sobre o para brisa. a arte compreende imagens do Estado de Rondônia a serem enviada pela SETUR. Observação: antes da adaptação final, a contratada deverá apresentar à SETUR croqui contendo a disposição de todos os itens que a compõe. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 7.871.750,00 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO III – DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2020/SUPEL
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0038.028315/2018-21/SETUR/RO
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX,
XX. XXXXXX NOVOS, 2ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO: para futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigos 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e Edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - DA GARANTIA, DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA, LOCAL DE UTILIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Além daquelas constantes no item 16 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
7.4. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.5. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87. I, II e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução contratual ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida do contrato.
8.2 Se a futura CONTRATADA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.3 Se a futura CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo
efetuado, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a futura CONTRATADA se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativos.
8.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
8.8.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
8.8.2. Apresentação de documentação falsa;
8.8.3. Comportamento inidôneo;
8.8.4. Fraude fiscal;
8.8.5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou à terceiros.
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da infração | Grau | Multa* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência | 06 | 4,0 % por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os casos contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 % por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência | 05 | 3,2 % por dia |
5 | Recusar-se a fornecer o material, sem motivo justificado, por ocorrência; | 04 | 1,6 % por dia |
6 | Fornecer material incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
7 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8 % por dia |
9 | Iniciar o fornecimento nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por esse contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4 % por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4 % por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2 % por dia |
*incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções; levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;
8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão contratante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente dessa licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. O contrato será executado diretamente pela CONTRATADA, sendo terminantemente vedada a subcontratação, cessão, transferência e/ou terceirização deste.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 12.1.1 e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no subitem 12.1.2 e seus subitens do Termo de Referência as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
14.– DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal Nº 8.666/93, dos princípios gerais do Direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55, inciso XII.
14.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO IV DO EDITAL
Minuta de solicitação de Adesão à ARP
Ofício nº | Xxxxx Xxxxx, xx 0000. |
Ao Senhor
..................................................................
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
NESTA
Assunto: Pedido de adesão à ata de registro de preços n° , Registro de Preços para a futura e
eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO - Doc. SEI nº 6301397.
Senhor Superintendente,
O órgão (informar a nomenclatura do órgão que solicita adesão), requer adesão na ata de registro de preços em epígrafe, nos seguintes itens e quantidades: (informar o número do item da ata, especificação e quantitativo em que se quer adesão).
Atenciosamente,
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO REQUERENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº192/2019/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 13.09.2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 243/2019/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO - POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, nº 18.340/13, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessado o SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0038.028315/2018-21
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos personalizados do tipo furgão a fim de atender as necessidades da Superintendência Estadual do Turismo - SETUR/RO. PROGRAMA DE TRABALHO: 695.1263.2194
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
FONTE DE RECURSOS: 100.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 7.871.750,00
DATA DE ABERTURA: 05 de março de 2020, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.