ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL COM FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E PLANO PARA ENCERRAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ.
2- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Avaliação do projeto existente, visando o atendimento às normas aplicáveis.
b) Avaliação dos dados técnicos existentes no Aterro sanitário como:
c) Sondagens existentes – resultados laboratoriais, Análises físicos químicas de água e solo;
d) Avaliação quanto à necessidade de novas sondagens e análises para a área;
e) Características Planialtimétricas da área e entorno;
f) Assessorar a Prefeitura Municipal de Aguaí no encerramento do Aterro Municipal.
g) Elaboração do Plano de Ampliação do Aterro Municipal, contemplando as recomendações para as adequações necessárias e medidas mitigadoras;
h) Acompanhamento junto ao órgão ambiental.
i) Apresentar todas documentações pertinentes aos órgãos ambientais (CETESB), para emissão de licenças ambientais relacionadas ao Empreendimento, Licença Prévia e Licença de Instalação.
j) Recolhimento de ART do responsável técnico.
3 – JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município é responsável pela coleta e destinação dos resíduos sólidos conforme preceitua a Lei 12.305/2010 – POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Considerando que a Prefeitura Municipal que é o órgão responsável pelos resíduos sólidos, coleta atualmente 28 toneladas / dia.
Considerando que a falta de ampliação em tempo hábil poderá acarretar a paralização dos serviços de recebimento e tratamento de resíduos não havendo outra área ou local disponível e licenciado para que seja efetuado o descarte de tais resíduos;
Considerando os orçamentos que seguem em anexo;
Considerando o prejuízo à Administração bem como o interesse público;
Resta evidenciada a necessidade URGENTE de que se promova a contratação IMEDIATA de empresa para a realização dos serviços de ampliação do aterro sanitário (área de disposição de resíduos sólidos), na forma do Termo de Referência, anexo.
Quanto ao valor para a realização da contratação, informa-se que entramos em contato com empresas especializadas na prestação dos serviços necessários, conforme documentação que segue em anexo, os quais encontram-se dentro da realidade de mercado.
4 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços se dará através de visitas ao local caso necessário e elaboração de Relatório técnico em via digital e Impressa, recolhimento de ART junto ao CREA e peças técnicas como plantas, mapas, memoriais descritivos e documentos solicitados, conforme exigências dos órgãos ambientais para emissão das licenças ambientais cabíveis.
7 - VISTORIA
O objeto fornecido será fiscalizado para as devidas medições por técnicos da Secretaria de Planejamento, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de AGUAÍ, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Empresa, no que concerne à execução do objeto do contrato.
8- DO PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO
O prazo de entrega dos serviços é de até 90 dias e o pagamento a ser realizado através de medições, conforme orçamento.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Os serviços a serem executados no município de Aguaí, Estado de São Paulo pela Empresa contratada, serão executados de acordo com este Termo de Referência, com o
objetivo da elaboração de um plano eficiente para a Ampliação do Aterro Sanitário Municipal, assim como o
b) Plano para o encerramento
c) A contratada não se responsabiliza pela implantação do referido plano de adequação do aterro municipal, cabendo a implantação e acompanhamento do referido plano de inteira responsabilidade da contratante.
d) Xxxxxxxx todos os serviços de acordo com o escopo proposto.
k) Fornecer todas as documentações solicitadas pelo portal de licenciamento da CETESB, para emissão de licenças ambientais relacionadas ao Empreendimento, LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. A Contratante obriga-se a:
I - proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
II - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
III - exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV - notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
V - pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato;
VI - zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII - não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1 - exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
2 - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
3 - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
4 - considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5 – Fornecer todas as informações necessárias e estudos anteriores existentes para a execução dos serviços
11 - AVALIAÇÃO DO CUSTO
O gasto total médio estimado com a contratação é de R$ 153.600,00 (Cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), conforme orçamentos com preço de mercado adquiridos.
12 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
a - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13 - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
i. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
ii. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que
couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
iii. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
b. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
c. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
d. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
e. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
i. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
ii. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
iii. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
iv. Apresentar documentação falsa;
v. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
vi. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
vii. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
viii. Comportar-se de modo inidôneo;
ix. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
b. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 16.1, conforme detalhado nos itens 16.1.1 ao 16.1.9.
c. A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 16.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
d. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, Administração Municipal poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie;
i. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
ii. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
iii. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
e. As sanções previstas nos itens 16.1 e 16.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
f. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 16.2 e 16.3.
g. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
h. O percentual de multa previsto no item 16.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
i. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
j. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
k. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
l. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
m. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15 - DO CONTRATO
15.1 - O início da prestação dos serviços será em 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
15.3 - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
15.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando:
15.4.1 O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite;
15.4.2 A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
15.4.3 Para tanto, a Contratante consultará o SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
15.4.4 A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.4.5 A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
15.5 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Aguaí, 10 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Aprovo, em de de . XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)