ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Individual Especializada – Especialista Social Pleno Projeto: Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social – PRODUIS (BR-L 1386)
Contrato de Empréstimo No: 2941/OC-BR
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Contratante: Município de Niterói
Contratado: [indicar]
Data: [indicar]
Contrato de Serviços de Consultoria
PAGAMENTO DE PREÇO GLOBAL CONTRATO
ESTE CONTRATO (“Contrato”) é celebrado em [inserir data de início dos trabalhos], entre o Município de Niterói (“Contratante”), com sede na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP.: 24.020-206, e [inserir nome do Consultor] (“Consultor”), cujo endereço está localizado em [inserir endereço do Consultor].
CONSIDERANDO QUE:
(a) o Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços assinalados a seguir; e
1. Serviços | 1.1 O Consultor prestará os serviços (“Serviços”) especificados no Termo de Referência, que faz parte integral deste Contrato. 1.2 O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma indicada no Termo de Referência. 1.3 Em razão do presente Contrato, a prestação de serviços de Consultoria será realizada na modalidade Preço Global, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais presenciais e regime de dedicação exclusiva. 1.4. Local de execução dos serviços: Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gestão do Programa – UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx S/N – Prédio do Centro Administrativo – Centro – Niterói – RJ – CEP 24.020-011 ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de necessidade de home office, o Consultor será responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação de serviços de qualidade. |
2. Prazo | 2.1 O Consultor prestará os Serviços durante o prazo de 9 (nove) meses, iniciando em [inserir data de início] até [inserir data de |
(b) o Consultor está disposto a prestar esses serviços, PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:
término], ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito. | |
3. Pagamentos | 3.1 Xxxxx Xxxxxx (a) O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia não superior a R$ xxx pelos Serviços prestados conforme indicado no Termo de Referência anexo ao presente instrumento, o qual será pago em 09 parcelas mensais mediante entrega e aprovação do respectivo Relatório Mensal de Atividades. |
4. Administração do Projeto | 4.1 Coordenador O Contratante designa xxx, Coordenadora Técnica da UGP, como responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos. 4.2 Relatórios e Produtos Os relatórios e produtos enumerados no Termo de Referência deverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base para os pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado na Cláusula 3. |
5. Padrão de Desempenho | 5.1 O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e profissional. |
6. Confidencialidade | 6.1 Durante a vigência deste Contrato e dentro dos 2 (dois) anos seguintes ao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhuma informação confidencial ou de propriedade do Contratante relacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ou operações do Contratante sem o consentimento prévio por escrito deste último. |
7. Propriedade dos Relatórios e Produtos | 7.1 Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computação ou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratante em virtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. O Consultor poderá conservar uma cópia desses documentos e programas de computação 2. |
8. Impedimentos | 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria para a preparação e a implementação do projeto. 8.2 O Consultor poderá executar serviços de consultoria que não caracterizem qualquer tipo de conflito de interesses. |
9. Seguros | 9.1 O Consultor será responsável por contratar os seguros pertinentes. |
10. Sub-rogação | 10.1 O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratar nenhuma parte do mesmo. |
11. Legislação Aplicável e Idioma | 11.1 O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contrato é o Português. |
12. Solução de Controvérsias | 12.1 Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo judicial conforme as leis do Brasil. |
13. Práticas Proibidas | 13.1 O Banco requer que todos os Consultores que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco 3 todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. 13.2 O Consultor garante que: (a) Não tem nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI). (b) Usará os seus melhores esforços para assistir ao Banco nas suas |
investigações no caso de ocorrência de práticas proibidas. (c) Compromete-se que dentro do processo de seleção (e no caso de resultar adjudicatário, na execução) do contrato, a observar as leis sobre praticas proibidas aplicáveis no país do Contratante. |
PELO CONTRATANTE | PELO CONSULTOR |
Assinatura: Cargo: | Assinatura: Cargo: |