TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS
1) Este instrumento de "Termos e Condições Gerais de Compras" é parte integrante de todo Pedido de Compra emitido pela HELIBRAS, para empresas com faturamento no Brasil;
2) É imprescindível o cumprimento das condições descritas neste, e nos Pedidos de Compras, emitidos pela HELIBRAS. As despesas oriundas pelo não cumprimento serão de responsabilidade única do fornecedor;
2.1) Qualquer conflito entre as condições descritas neste documento e o Pedido de Compra, prevalecerá sempre as condições do Pedido de Compra;
2.2) Sempre que necessário, o fornecedor deve permitir total acesso das autoridades pertinentes (designadas pela Airbus/Helibras) ou seus representantes para:
- Realizar o acompanhamento / auditoria na instalação;
- Certificar o fornecedor para o trabalho que está sendo contratado;
3) Os preços constantes no Pedido de Compra são considerados fixos e não-reajustáveis, salvo se houver acordo entre a HELIBRAS e o fornecedor, por escrito, sobre os termos do ajuste;
4) A HELIBRAS poderá, a seu critério, bloquear os pagamentos, não sendo devido por ela nenhum ônus caso sejam constatadas:
a) discrepâncias entre o pedido e a NF;
b) problemas técnicos, de qualidade ou divergência na especificação dos
materiais e/ou serviços solicitados;
c) entrega parcial do Pedido de Compra, sem a devida aceitação, por
escrito, da HELIBRAS;
d) ausência ou erro da documentação (certificados de origem, conformidade, aeronavegabilidade, fichas de processo, laudos técnicos, ordens de serviço, etc);
e) não cumprimento das condições deste instrumento e do Pedido de Compra;
f) pendências ou irregularidades de Pedidos anteriores;
4.1) Após a regularização das devidas não conformidades, os pagamentos serão liberados e realizados conforme prazo acordado, contados a partir da regularização;
5) Salvo exceções aceitas pela Helibras, o pagamento será realizado por depósito bancário, sendo responsabilidade do fornecedor informar à Xxxxxxxx, por escrito, juntamente com o documento fiscal, os dados bancários para o depósito do pagamento. Quaisquer alterações referentes aos dados bancários deverão ser informadas pelo fornecedor, em correspondência escrita a HELIBRAS, com 15 (quinze) dias de
antecedência da data prevista para o próximo pagamento.
6) O PRAZO DE PAGAMENTO descrito nos pedidos de compras será em dias corridos, CONFORME ‘CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA HELIBRAS’.
7) É EXPRESSAMENTE VEDADA, NO TODO OU EM PARTE, A CESSÃO, ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU DESCONTO BANCÁRIO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA realizadas entre HELIBRAS e fornecedor. Não será devido pela HELIBRAS nenhum ônus em razão do não cumprimento deste item pelo fornecedor.
8) Os materiais / serviços objeto do Pedido de Compra devem estar conforme as especificações e códigos informados. Materiais similares ou substitutos não serão aceitos, salvo se houver autorização, por escrito, da HELIBRAS;
9) A HELIBRAS não se responsabiliza por qualquer despesa que não esteja prevista no Pedido de Compra. É RESPONSABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DO FORNECEDOR TODA DESPESA NÃO PREVISTA NO PEDIDO DE COMPRA, inclusive frete nos casos de antecipação ou atraso da data de entrega, devolução e nova remessa de mercadorias não conformes;
10) É OBRIGATÓRIO MENCIONAR O NÚMERO DO PEDIDO DE COMPRA E DO ITEM no documento fiscal/fatura para cada material ou serviço faturado. O não cumprimento deste implicará na devolução da mercadoria e da Nota Fiscal para as devidas correções, sem qualquer ônus para a Helibras;
11) Os arquivos *.XML devem ser enviados apenas para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
12) O HORÁRIO DE RECEBIMENTO na HELIBRAS é DAS 7:30 h ATÉ AS 16:30 h, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, exceto feriados e os últimos 2 (dois) dias úteis de cada mês. A HELIBRAS reserva-se no direito de recusar o recebimento dos materiais a ela entregue com antecedência ou atraso, pelo fornecedor, da data de entrega especificada neste Pedido de compra;
13) Os faturamentos dos Pedidos de Compra deverão ocorrer entre o 1º e 25º dia do mês corrente. DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DO 26º DIA CORRENTE DO MÊS NÃO SERÃO ACEITOS, salvo quando houver autorização, por escrito, do departamento de compras da HELIBRAS;
14) Sempre que solicitado pela HELIBRAS, o fornecedor deverá enviar junto com os itens, suas Publicações Técnicas, Certificados de Testes,
Origem e outros documentos necessários. TODA NOTA FISCAL DEVE ESTAR ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DE
CONFORMIDADE E, quando aplicável, CERTIFICADO DE
AERONAVEGABILIDADE DO(S)
MATERIAL(IS). A ausência do mesmo implicará no disposto do item 4 (quatro) deste instrumento;
15) Serão por conta do fornecedor os tributos decorrentes deste fornecimento. Os valores comerciais levam em conta todos os impostos, válidos durante a apresentação da proposta.
16) Os materiais identificados por número de série deverão ser indicados na respectiva Nota Fiscal;
17) Os materiais rejeitados serão devolvidos pela HELIBRAS ao Fornecedor, responsabilizando- se o mesmo por todas as despesas referentes à devolução e à nova remessa;
18) O eventual pagamento de qualquer item, anteriormente à sua inspeção pelo Departamento de Qualidade da HELIBRAS, não implicará na sua aceitação;
19) Sem prejuízo do disposto nos demais itens, ocorrendo descumprimento de qualquer obrigação do fornecedor definida neste instrumento, ou no Pedido de Compra, a mesma incorrerá em multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do Pedido de Compra, calculado desde a data do inadimplemento até a data do efetivo cumprimento da obrigação inadimplida.
20) As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, e serão descontadas pela HELIBRAS dos pagamentos devidos ao fornecedor, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
21) Ficam expressamente revogados quaisquer pactos, ajustes, cláusulas e condições anteriormente estabelecidas entre as partes, em tudo que contrariar o que dispõe as condições constantes neste ‘TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS’, ficando claro que, ocorrendo divergência de condições entre o avençado neste instrumento e eventuais documentos, integrantes ou não deste, prevalecerão sempre as disposições aqui estabelecidas;
22) É vedada a divulgação pelas Partes, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou natureza, de dados e informações confidenciais obtidos em virtude deste fornecimento, salvo se com o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
23) Para a execução deste fornecimento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto a esse fornecimento, ou de outra forma não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
24) Para dirimir eventuais questões oriundas neste instrumento elege-se o foro da comarca de Itajubá-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
Revisado em 21 de novembro de 2019