EDITAL
EDITAL
REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 19 de abril de 2017
Horário: 09h00min
Local: Setor de Licitações e Compras do Município – Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas MG.
O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.080.655/0001-82, com endereço à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 28, Centro, através do Pregoeiro do Município de Engenheiro caldas/MG, nomeado pela Portaria 040/2017 de 02 de janeiro de 2017, torna público que no local, data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Registro de Preços no 023/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006, 147/2014 e Lei no 8.666/93 e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Nº 023/2017
LOCAL: Setor de Compras/Licitação – Edifício sede da Prefeitura Municipal - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 28, Centro - Engenheiro caldas /MG
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: 19 de abril de 2017. HORAS: 09h00min
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 19 de abril de 2017. HORAS: 09h00min
I - DO OBJETO
1 A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para eventual AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS, conforme previstos no Anexo I deste instrumento.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo Proposta/ Especificação e quantitativo dos produtos; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo V - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de idade; e de atendimento das condições de habilitação;
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
2 A cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada, e poderá também ser obtida junto ao Setor de Compras/Licitação, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h. Esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados através do telefone (00)00000000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1- todas as empresas que atenderem a lei 123/2006 e a lei 147/2014 Art. 47 e 48.
2.2- todos os itens com valor de até R$ 80.000,00 serão reservado para as empresas Micro Empresa -ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP conforme a lei 147/2014 é de exclusividade conforme Art. 48, SERÁ DE PRIORIDADE PARA AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO, caso não compareça o numero mínimo de licitantes para o certame será ampliada a concorrência para a região do leste de minas gerais, caso continue o número insuficiente de licitante será ampliado a concorrência para todo o estado ou nacional.
3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.1 Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.2Empresas reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3 Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.4 Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
4 A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
6 Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e/ou diretor servidor do Município de Engenheiro caldas/MG.
7 Empresas cujo representante não esteja presente à sessão pública de processamento do certame.
III - CREDENCIAMENTO
1 Para manifestar-se em seu nome durante todas as fases do procedimento licitatório do Pregão, as empresas licitantes poderão credenciar um representante, apresentando os documentos abaixo relacionados fora dos envelopes de “Proposta” e de “Documentação”, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1 Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente), este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.2 Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
1.3 A Procuração deverá ser acompanhada, da via original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
1.4 Deverá ser apresentada a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (Anexo IV).
2 Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa.
3 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
4 Fica assegurada aos licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5 Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para que possa gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, é obrigatória, no momento do credenciamento, a apresentação da declaração conforme (anexo VII).
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
1 A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues no Setor de Compras/Licitação, data e horário previsto neste Edital e ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa o seguinte:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO | RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO |
“PROPOSTA” | “DOCUMENTAÇÃO” |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2017 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2017 |
PREGÃO Nº 023/2017 | PREGÃO Nº 023/2017 |
SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE | SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE |
ENGENHEIRO CALDAS | ENGENHEIRO CALDAS |
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta/Planilha (Xxxxx XX), em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa proponente, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado pelo nome e CPF, dela constando obrigatoriamente:
1.1 A especificação completa do produto ofertado;
2 O preço unitário e total do item cotado, bem como o preço global da proposta;
2.1 O prazo para fornecimento do produto, que é PARCELADO é de imediato conforme o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedidos pelo Setor de Compras/Licitação do Município de Engenheiro caldas ressalvados os motivos de força maior.
2.2 O prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais;
2.3 As empresas deverão fornecer os produtos de primeira qualidade, Não serão aceitos produtos similares com adulterações e de qualidade indesejada;
2.4 Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
2.5 A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelos licitantes, de todas as disposições deste edital;
3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
5 Os preços deverão ser cotados incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas diretas ou indiretas, tais como tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, necessários à execução do fornecimento.
6 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com o mesmo CNPJ, relativos ao estabelecimento que firmará contrato com o Município de Engenheiro caldas em original
ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada no preâmbulo deste instrumento:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
• Alvará de Licença e Localização;
REGULARIDADE FISCAL
• Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Certidão Negativa de Débito relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade.
• Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade;
• Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal; observada sua validade.
• Certidão Negativa de Débito para com a Estadual; observada sua validade
• Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; observada sua validade
• Certidão Negativa de Débito trabalhistas - CNDT
• Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
• CND – IBAMA
• Licença emitida pelo corpo bombeiros
• Autorização para comercio de fogos de artifícios da Delegacia Especializada Em Armas, Munições e Explosivos (DEAME) emitido pelo órgão da policia civil
• Carteira de BLASTER pirotécnico.
• Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo IV deste Edital.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA À SER SOLICITADA ( HABILITAÇÃO )
• Alvará de funcionamento expedido pelo corpo de bombeiro.
• Alvará da divisão de Explosivos expedido pela Polícia Civil.
• 02 carteira de Blaster Pirotécnico responsável pela realização de shows, juntamente com a comprovação de vínculo permanente entre o(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa, através de cópia de Carteira de Trabalho(CTPS), ou através da apresentaçãode cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgãocompetente, no caso de proprietário ou sócio.
• Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do lote de fogos de artifícios desta licitação, juntamente com este item deverá ser apresentado nota(s) fiscal(is) de execução para o emitente do atestado(s).
• Certificado de Registro (CR) do veiculo que será utilizado para transportar o material, junto ao Exército Brasileiro.
• Cadastro Técnico Federal (Certificado de Regularidade – CR) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA).
• Certidão Negativa de débito perante oInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA).
• Licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), autorizando o funcionamento pelo Conselho Estadual de Política Ambiental –COPAM ou Declaração do IBAMA não sendo passível de licenciamento, válido na presente licitação.
• Demonstração por imagens da estrutura física (entre local e carro) da empresa na qual comprove a capacitação da execução de serviços pirotécnicos.
• Contrato de prestação de serviço com Engenheiro Civil junto a empresa do ramo para a montagem e fiscalização das estruturas (ANDAIME) para execução do serviço.
• Certificado junto ao Sindiemg –Sindicato das indústria de explosivos no estado de MG.
• Apresentar pelo menos um técnico responsável da empresa com certificado de treinamento de trabalho em altura (NR 35), para casos de espetáculos em andaimes.
2 Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o
licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
3 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de Documentação, para a devida autenticação pelo Pregoeiro ou servidor apto para praticar tal ato.
4 A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE.
5 Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
6 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7 Os documentos necessários à participação na presente licitação compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e á habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
VII – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E ADESÃO
1 O presente certame licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS, não obriga o Município de Engenheiro caldas/MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço.
2 Ao licitante vencedor do item fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do Registro de Preços.
3 O Resultado desta licitação será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas.
4 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição, para contratações futuras da Administração Pública.
5 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, inclusive quanto aos preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
6 Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
7 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitante especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
8 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas/MG, através do Setor de Licitações e Compras.
9 O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
10 Homologado o resultado da licitação, o Setor de Compras/Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 03 (três) dias corridos, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
11 A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Ordem de Fornecimento pelo setor de Compras será formalizada, por intermédio de Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
12 O município de engenheiro xxxxxx permitirá a adesão de órgãos não participantes, desde que devidamente consultado e permitido.
13 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo da ata.
14 O órgão não participante deverá efetivar a contratação em até noventa dias após a autorização.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação.
2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado
valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes.
4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
6 Caso não se realizam lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9 Constada o atendimento das exigências de habilitação, a proposta será declarada vencedora, sendo adjudicado à licitante o objeto do certame, que deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
10 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade procedendo e verificando a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12 Da reunião lavrar-se-á ata de registro circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e
licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
13 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como as que contenham marca do produto, valores manifestadamente inexeqüíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais à zero;
IX - DOS RECURSOS
1 A manifestação da intenção de interpor recurso quanto às decisões do Pregoeiro será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
3 Recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 O Município de Engenheiro caldas não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Compras/Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
X – DO REGISTRO DE PREÇOS, FORNECIMENTO E GARANTIA.
1 O contrato a ser firmado com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
2 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será até 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas/MG.
3 Os itens licitados objeto desta licitação é de entrega parcelada, dentro do melhor padrão de qualidade.
4 A contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificar(em) vícios, defeitos, incorreções e outros;
5 A empresa a ser contratada deverá fornecer os produtos, imediatamente a partir do recebimento da Ordem Fornecimento, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93;
6 O contrato firmado com o Município de Engenheiro caldas não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
7 A tolerância do Município de Engenheiro caldas com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Município exercer seus direitos a qualquer tempo;
8 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
9 Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata;
10 É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório;
11 Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 O fornecedor terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
XII – DA GARANTIA
1 As empresas deverão fornecer o produto de primeira qualidade. Não será aceito produto similar com adulteração e de qualidade indesejada;
2 A contratada é obrigada a substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificar (em) vícios, defeitos, incorreções e outros.
XIII – DA RESCISÃO DO CONTRATO
1 O contrato a ser firmado poderá ser rescindido:
1.1 Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantida à CONTRATADA a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
1.2 Amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
1.3 Judicialmente nos termos da legislação.
XIV – DA FISCALIZAÇÃO
1 O Município, por intermédio de servidores das secretarias solicitantes, fiscalizará a entrega e o recebimento dos produtos.
2 O Município de Engenheiro caldas reserva-se o direito de não receber o(s) produto(s) em desacordo com o previsto neste ato convocatório, podendo rescindir o contrato.
3 Em hipótese alguma será permitido a subcontratação ou terceirização do fornecimento pela Licitante vencedora.
XV – DO PAGAMENTO
1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa ou Boleto Bancário, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata de registro de preços, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do fornecimento dos itens licitados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura.
2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
XVI- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 A recusa injustificada em entregar qualquer dos produtos constante do presente Xxxxxx, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores;
2 O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;
3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega dos produtos licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis, ocorrendo à inexecução de que trata o item 4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação;
5 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital;
6 A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
7 Caso a empresa licitante/contratada apresente preço de produto, superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda ao preço de mercado, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) Cancelar o registro da empresa para todos os itens que participou;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) Suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 02 (dois) anos;
d) Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções.
XVII - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registrada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/Licitação.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisado, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Entregar os produtos durante a execução do CONTRATO após o recebimento da Nota de Fornecimento.
2 A Contratada se compromete a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto, de má qualidade que impeça a sua utilidade;
4 Responsabilizar por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pela Administração;
5 A CONTRATADA se compromete a entregar os produtos de primeira linha, com procedência, garantia e de qualidade.
6 Somente atender aos Pedidos de entrega mediante Requisição.
7 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares.
9 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Engenheiro caldas/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
10 A inadimplência do CONTRATO, com referencia aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
11 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse edital.
12 Outras obrigações constantes do Contrato;
15 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO XXXXXX não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
XIX- DA CONTRATANTE
1 Acompanhar e fiscalizar os produtos entregues;
1 Efetuar os pagamentos nos termos do presente Edital;
2 Providenciar a publicação do Contrato, por extrato, no Quadro de avisos do Município de Engenheiro caldas/MG;
3 Fornecer a Requisição/Ordem de Fornecimento.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
5 A Comissão Permanente de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 04 (quatro) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
6 Na contagem dos prazos recursais deste edital serão excluídos o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
7 As despesas decorrentes da Contratação correrão por conta da dotação:
00080 -02.02.01 04 122 0402 2015 3.3.90.30.00
00117 -02.02.01 28 843 0000 5003 3.2.90.22.00
00260 -02.05.01 12 361 0402 2040 3.3.90.30.00
00274 -02.05.01 12 361 1202 2041 3.3.90.30.00
00301 -02.05.01 12 365 1205 2045 3.3.90.30.00
00307 -02.05.01 12 365 1205 2046 3.3.90.30.00
00416 -02.06.01 10 301 0402 2073 3.3.90.30.00
00505 -02.08.01 08 122 0801 2094 3.3.90.30.00
00526 -02.09.01 08 244 0914 2138 3.3.90.30.00
00550 -02.09.01 08 244 0915 2143 3.3.90.30.00
00609 -02.11.01 27 812 2702 2071 3.3.90.30.00
00648 -02.13.01 13 392 1301 2133 3.3.90.30.00
00654 -02.13.01 13 392 1301 2134 3.3.90.30.00
00664 -02.13.01 13 392 1301 2305 3.3.90.30.00
DOTAÇÃO ORÇ. LEI N° 1015/2016
8 No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
9 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
11 A cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada, e poderá também ser obtida junto ao Setor de Compras/Licitação, no horário de 08:00 às 11:00 h e de 13:30h às 16:00h. Esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados através do telefone (00)00000000.
12 Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Engenheiro caldas/MG, 04 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial nº 023/2017.
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1) ORGÃO INTERESSADO E LOCALIZAÇÃO
1.1) Órgão Interessado: Secretaria Municipal de administração.
1.2) Localização: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xxxxxx XX.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição se faz necessária tendo em vista os seguintes fatos:
Justifica-se a necessidade da aquisição dos produtos, pois é de vital importância para o as festividades do Município de Engenheiro caldas/MG.
3) OBJETO
Registro de Preços para eventual Aquisição De Fogos De Artifícios Para As Festividades Do Município De Engenheiro Caldas.
4) DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE ENTREGA DO PRODUTO
O fornecimento dos produtos deverá ser na sede do Município de Engenheiro caldas.
O prazo para fornecimento do produto é de ate 5 dias e de forma parcelada conforme o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedidos pelo Setor de Compras/Licitação do Município de Engenheiro caldas.
5) DESCRIÇÃO:
Item | Descrição do objeto | Quantidade. |
1 | FOGUETE 12 X 1 TIROS | 250 |
2 | FOGUETE EXPLOSÃO DE CORES | 150 |
3 | FOGUETE 3 TIROS | 100 |
4 | FOGUETE 14 X 4 XXXXX | 00 |
0 | XXXXXXXXX 000 XXXXX | 50 |
6 | GIRÂNDOLA 468 CORES | 50 |
7 | GIRÂNDOLA 1.080TIROS | 30 |
8 | GIRÂNDOLA 1. 080 CORES | 30 |
9 | APITO DE VARA TIROS | 50 |
10 | APITO DE VARA CORES | 50 |
11 | APITO DE VARA CRACKER | 50 |
12 | VULCAO COM CRACKER | 50 |
13 | TORTA 25 TUBOS COM 2” BOLADAO MIX | 30 |
14 | TORTA 50 TUBOS COM 2” CONTRATACK | 30 |
15 | KIT 25 TUBOS MORTEIRO 2,5” 3G | 30 |
16 | KIT 12 TUBOS MORTEIRO 3” | 30 |
17 | MORTEIRO 5” CORES E EFEITO DIVERSOS | 40 |
18 | MORTEIRO 6” CORES E EFEITO DIVERSOS | 40 |
19 | MORTEIRO 7” CORES E EFEITO DIVERSOS | 40 |
20 | ROJÃO DE VARA TREME TERRA | 40 |
21 | ROJÃO DE VARA CORES | 40 |
6) NOME E FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA NOME: Xxxx Xxxxxxxxx.
FUNÇÃO: Secretário Municipal de Administração.
7) Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas MG, Setor de Licitação – 04 de abril de 2017.
Xxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0044/2017 PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2017
Apresenta esta licitante proposta comercial para o(s) item (ns) abaixo, nas condições definidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017:
Razão Social: Endereço: CNPJ:
Telefone: Email:
Item | Descrição do objeto | Quant. | Marca | Valor unitário | Valor total |
1 | FOGUETE 12 X 1 TIROS | 250 | |||
2 | FOGUETE EXPLOSÃO DE CORES | 150 | |||
3 | FOGUETE 3 TIROS | 100 | |||
4 | FOGUETE 14 X 4 XXXXX | 00 | |||
0 | XXXXXXXXX 000 XXXXX | 50 | |||
6 | GIRÂNDOLA 468 CORES | 50 | |||
7 | GIRÂNDOLA 1.080TIROS | 30 | |||
8 | GIRÂNDOLA 1. 080 CORES | 30 | |||
9 | APITO DE VARA TIROS | 50 | |||
10 | APITO DE VARA CORES | 50 | |||
11 | APITO DE VARA CRACKER | 50 | |||
12 | VULCAO COM CRACKER | 50 | |||
13 | TORTA 25 TUBOS COM 2” BOLADAO MIX | 30 | |||
14 | TORTA 50 TUBOS COM 2” CONTRATACK | 30 | |||
15 | KIT 25 TUBOS MORTEIRO 2,5” 3G | 30 | |||
16 | KIT 12 TUBOS MORTEIRO 3” | 30 | |||
17 | MORTEIRO 5” CORES E EFEITO DIVERSOS | 40 | |||
18 | MORTEIRO 6” CORES E EFEITO DIVERSOS | 40 | |||
19 | MORTEIRO 7” CORES E EFEITO DIVERSOS | 40 | |||
20 | ROJÃO DE VARA TREME TERRA | 40 | |||
21 | ROJÃO DE VARA CORES | 40 | |||
Total |
OBSERVAÇÕES:
a) - o preço unitário deverá ser apresentado com 2 (duas) casas decimais;
b) - os itens acima serão fornecidos durante o exercício de 2017, conforme exigências do Edital. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias (mínimo de 120 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).
, de de 2017.
Nome e assinatura Carimbo da Empresa
Anexo III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNIÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.080.655/0001-82, com endereço à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 28 – Centro de Engenheiro caldas neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr XXXXXX XXXXX JUNIOR e a empresa XXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX N°XXXX – XXXXXXXXXXX–
XXXXXXXXXXXX/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXX CPF:XXXXXXXXXXXXX, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o Processo Licitatório nº 044/2017 - Pregão nº 023/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1 Constitui objeto deste contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG, conforme constante na proposta de preços e especificação da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição.
2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses (compreenderá a data de XX/XX/2017 até XX/XX/2018, desde que já tenha sido devidamente publicado, com eficácia legal a partir de sua publicação).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução do presente contrato:
1 O fornecimento do produto, objeto deste contrato, deverá ser feito dentro do melhor padrão de qualidade, obedecendo rigorosamente à proposta de preços da CONTRATADA.
2 A empresa a ser contratada deverá fornecer o produto, PARCELADO imediatamente a partir do recebimento das Ordens de Serviços/Fornecimento, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93;
3 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto no instrumento Convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XI, da mesma lei.
5 A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DO CONTRATANTE
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas nos produtos.
b) Registrar as irregularidades por culpa da CONTRATADA para fins de rescisão do presente contrato.
II - DA CONTRATADA
1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos, nas mesmas condições e percentuais registrados na Ata de Registro de Preços, sempre através de Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável do Município;
1.1 O produto deverá ter como base a melhor oferta concretizada por lance expressos em reais;
2 PARA FORNECIMENTO dos itens, a CONTRATADA deverá:
2.1 Emitir orçamento prévio;
2.2 Fornecer os produtos disponíveis em estoque, no ato do recebimento da nota de fornecimento;
3 A CONTRATADA deverá manter em estoque um número de produtos, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção do fornecimento dos produtos.
4 A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Engenheiro caldas;
5 A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO XXXXXX ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita;
6 O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento aqui contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), observados os seguintes termos:
1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa ou Boleto Bancário, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega dos produtos a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias a contar do fornecimento dos itens licitados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura.
2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4 Os preços do produto componentes aos ITENS XXXXXXXXXXXXXXXXX, da qual a empresa XXXXXXXXXX é adjudicatária, passam a ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
5 Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento dos mesmos no Município de Engenheiro caldas incluindo as despesas com fretes, regularidade da documentação, despesas
trabalhistas, seguro, custos financeiros, encargos, lucro e demais ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXX X XX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
0 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
1.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Engenheiro caldas para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
1.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
1.3 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Fornecedora Registrada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada
(s) de custos nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produto, etc.) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
1.4 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Engenheiro caldas esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
1.5 Fica facultado ao Município de Engenheiro caldas realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a analise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
1.6 A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Engenheiro caldas porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no setor de Compras/Licitação.
1.6.1 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
1.6.2 O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
1.6.3 A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1 O Município, por intermédio de servidores das secretarias solicitantes, fiscalizará a entrega e o recebimento dos produtos, observados os artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1 Unilateralmente pela Administração:
a) Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
2 Por acordo das partes:
a) Quando necessária modificação do regime modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
00080 -02.02.01 04 122 0402 2015 3.3.90.30.00
00117 -02.02.01 28 843 0000 5003 3.2.90.22.00
00260 -02.05.01 12 361 0402 2040 3.3.90.30.00
00274 -02.05.01 12 361 1202 2041 3.3.90.30.00
00301 -02.05.01 12 365 1205 2045 3.3.90.30.00
00307 -02.05.01 12 365 1205 2046 3.3.90.30.00
00416 -02.06.01 10 301 0402 2073 3.3.90.30.00
00505 -02.08.01 08 122 0801 2094 3.3.90.30.00
00526 -02.09.01 08 244 0914 2138 3.3.90.30.00
00550 -02.09.01 08 244 0915 2143 3.3.90.30.00
00609 -02.11.01 27 812 2702 2071 3.3.90.30.00
00648 -02.13.01 13 392 1301 2133 3.3.90.30.00
00654 -02.13.01 13 392 1301 2134 3.3.90.30.00
00664 -02.13.01 13 392 1301 2305 3.3.90.30.00
DOTAÇÃO ORÇ. LEI N° 1015/2016
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
1 A recusa injustificada em entregar os produtos constante do presente REGISTRO DE PREÇOS, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores;
2 O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato;
3 As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do produto não entregue, constante da autorização e/ou Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item 2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto constante da Ordem de Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega dos produtos licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis;
5 Ocorrendo à inexecução de que trata o item 4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação;
6 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital;
7 A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
8 Caso a empresa licitante/contratada apresente preço dos produtos, superfaturado ou adulterado ou que, de qualquer forma, não corresponda ao preço de mercado, a Administração, caso constatado o vício, poderá:
a) Cancelar o registro da empresa para todos os itens que participou;
b) aplicar multa no valor de R$10.000,00;
c) Suspender temporariamente a licitante de participar de licitação por período não superior a 02 (dois) anos;
d) Declarar a empresa inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único: a aplicação da multa poderá ser realizada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 O fornecedor terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
1 Este contrato está vinculado de forma total e plena à proposta da CONTRATADA e ao Processo Licitatório - Pregão retromencionado, que lhe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
1 O extrato do presente instrumento será publicado no quadro de avisos do Município de Engenheiro caldas/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
1 Será competente o Foro da Comarca de Tarumirim, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e
forma.
Engenheiro caldas/ MG, XX de XXXXXXXXXXX de 2017.
XXXXXX XXXXX JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
1- 2-
NOME: NOME:
CPF: CPF :
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 023/2017 , cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome do Declarante e n.º. do seu documento de identidade
OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2017
..........................................., inscrito no CNPJ n°...................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no.................................. e do CPF no .............................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................, .............. de............................... de ...........
(data)
Carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do responsável Legal
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
MODELO DE CREDENCIAL
A empresa , sediada à , cidade
, estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão 023/2017, realizada pelo Município de Engenheiro caldas o(a) Sr. (a.) , portador(a) da cédula de identidade RG nº , com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.
Local, de de 2017.
Assinatura do responsável legal
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ TER RECONHECIMENTO DE FIRMA E SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E/OU ALTERAÇÃO VIGENTE
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2017 PREGÃO Nº 023/2017
MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (Nº), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade Nº. e CPF Nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como , e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº.123/06 de 14/12/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e Data
(Assinatura do Representante da Empresa)