Proc. Administrativo 18.814/2023
Proc. Administrativo 18.814/2023
De: Xxxxxxx X. - SMPP-INT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 11/07/2023 às 08:36:08
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMPP-INT, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Aditivo de contrato VALOR E FOCO
Solicito aditivo de 90 dias após o término do contrato da empresa VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA, que vencerá no dia 15 de setembro, pois a incubadora ainda está com algumas capacitações em andamento que só chegaram ao fim no final de agosto/início de setembro e que são necessárias para certificação CERNE 2.
Ofício 9.055/2023 - Aditivo de Contrato INTECFB ()
Qualquer dúvida estou à disposição. Atenciosamente,
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
De: Xxxxxxx X. - SMPP-INT
Para: VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S
Data: 03/07/2023 às 16:11:08
Ofício 9.055/2023
Bom dia!
Nosso contratado de consultoria para INTECFB - Incubadora Tecnológica de Xxxxxxxxx Xxxxxxx irá vencer no dia 15 de setembro de 2023, porém estamos com algumas capacitações em andamento que seriam necessárias para certificação, sendo assim solicitação um aditivo de mais 90 dias. Fico no aguardo da confirmação para das andamento no processo.
Qualquer dúvida estou à disposição. Atenciosamente,
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
De: VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S
Para: -
Data: 03/07/2023 às 16:29:47
Ofício 1- 9.055/2023
Nathaly, boa tarde!
Qual a previsão de envio do Empenho e inicio dos serviços? Outra questão, vai Aditivar por igual período?
Aguardo informações!
Favor acusar recebimento deste.
Atenciosamente,
De: Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@0xxx.xxx.xx
Enviado: segunda-feira, 3 de julho de 2023 19:11 Para: Licitações | V&F xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assunto: Aditivo de Contrato INTECFB
Ofício 9.055/2023:
Bom dia!
Nosso contratado de consultoria para INTECFB - Incubadora Tecnológica de Xxxxxxxxx Xxxxxxx irá vencer no dia 15 de setembro de 2023, porém estamos com algumas capacitações em andamento que seriam necessárias para certificação, sendo assim solicitação um aditivo de mais 90 dias. Fico no aguardo da confirmação para das andamento no processo.
Qualquer dúvida estou à disposição. Atenciosamente,
Anexos:
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Outlook_tlr5vbg2.png
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Atenção: Toda a resposta a pedidos recebidos por esta plataforma, deverão ser respondidos por este e-mail, apenas clicando no botão Responder, sem alterar o destinatário, ou fazendo login na plataforma.
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A resposta deve partir do e-mail PRINCIPAL cadastrado na conta do requerente Não enviar por nenhum outro canal, sejam outros e-mails ou WhatsApp
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Enviado e rastreado com 1Doc.
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Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx neste e-mail, clique aqui.
De: Xxxxxxx X. - SMPP-INT
Para: VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S
Data: 04/07/2023 às 08:19:12
Ofício 2- 9.055/2023
Bom dia!
O empenho provavelmente será enviado no início de setembro, após o término das capacitações que estamos oferecendo aos incubados. O aditivo será de 90 dias.
Atenciosamente,
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
De: VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S
Para: -
Data: 04/07/2023 às 10:10:57
Ofício 3- 9.055/2023
Prezada Nathaly, bom dia!
Estamos de acordo com a prorrogação.
Favor providenciar o Termo Aditivo para o Contrato em referência. Fico à disposição e no aguardo!
Favor acusar recebimento deste.
Atenciosamente,
Ligiane Pavoski
De: Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@0xxx.xxx.xx
Enviado: terça-feira, 4 de julho de 2023 11:19
Para: Licitações | V&F xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto: Re: Aditivo de Contrato INTECFB
Novo despacho no Ofício 2- 9.055/2023:
Bom dia!
O empenho provavelmente será enviado no início de setembro, após o término das capacitações que estamos oferecendo aos incubados. O aditivo será de 90 dias.
AAtneenxcoioss:amente,
Outlook_zyqvch24.png
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 26/07/2023 às 13:50:10
Proc. Administrativo 1- 18.814/2023
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE XXXXX PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 18.814/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 27/07/2023 às 16:06:22
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMPP-INT, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X0X-00XX-0X0X e informe o código 1A95-6D4A-04ED-5D7F
Aditivo de contrato VALOR E FOCO
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0925_2023_Proc_18814_Aditivo_de_Prazo_nao_continuo_Valor_e_Foco_Consultoria_em_Engenharia_Deferimento.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0925/2023
PROCESSO Nº : 18814/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO INTERESSADA : VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X0X-00XX-0X0X e informe o código 1A95-6D4A-04ED-5D7F
1 Relatório
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Planejamento de pror- rogação de prazo em 90 (noventa) dias do Contrato de Prestação de Serviços n.º 319/2023 (Pregão Eletrônico n.º 07/2023), firmado com a empresa VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S, cujo objeto é a prestação de serviços auditoria para certificação da incubadora no Modelo CERNE 2 certificação CERNE 2 – Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos.
Sem documentos anexos. É o relatório.
2 Fundamentação
É sabido que a Lei nº 8.666/93 admite a prorrogação dos contratos administrativos, excepcionalmente, nas hipóteses elencadas no art. 57, o qual impõe como regra geral, em seu caput, que a duração dos contratos fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos crédi- tos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previs- to no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração pror- rogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração esten- der-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
A regra prevista na legislação, portanto, é que os contratos administrativos são im- prorrogáveis. Findo o período de vigência, o contrato se encerra. No entanto, a própria lei admite exceções nas quais os contratos poderão ser prorrogados.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Pela análise do objeto da contratação, não se tratam de serviços de natureza conti- nuada. De acordo com a explicação de Xxxxxx XXXXXX XXXXX:
A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da ativi- dade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do servi- ço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também as necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades de menor relevância (tal como limpeza, por exemplo). O que é fundamen- tal é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço. (...)
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X0X-00XX-0X0X e informe o código 1A95-6D4A-04ED-5D7F
A regra da prorrogabilidade não se vincula à importância do serviço, mas à previsibilidade da existên- cia de recursos orçamentários para seu futuro custeio. Lembre-se que o dispositivo do art. 57 vincula- se à disciplina orçamentária. Um serviço contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro. Logo, é perfeitamente possível que um serviço contínuo não apresente maior essencialidade – tal como se passa, sob certo ângulo, como o serviço co- mum de limpeza.1
Importante observar, ainda, a redação do §1º, IV, do supramencionado artigo que trata da possibilidade de prorrogação dos demais contratos administrativos prevista na Lei n.º 8.666/1993, litteris:
§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, manti- das as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I- alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II- superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fun- damentalmente as condições de execução do contrato;
III- interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV- aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V- impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI- omissão ou atraso de providência a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos pre- vistos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuí- zo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Como dito, embora se trate de prestação de serviços, estes não ocorrem de forma contínua, vez que não são solicitados por mês, e sim pelo escopo do serviço a ser realizado, caracterizando vício de ilegalidade e não se enquadrando em nenhuma hipótese prevista no art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
Assim, o ato de prorrogação do contrato de prestação de serviços não apresenta amparo legal nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei nº. 8.666/93, sendo que somente seria possível no caso de ocorrer algumas das condições legais acima elencadas (art. 57 §1º).
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 831-832.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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Entretanto, por se tratar de contrato por escopo (aquele que só se encerra com a en- trega do objeto), o prazo de execução só seria extinto quando o objeto fosse definitivamente entregue ao Poder Público contratante e as demais obrigações fixadas no ajuste fossem ple- namente satisfeitas, de modo que o encerramento desse tipo de contrato somente se opera com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração, nos ter- mos do entendimento do TCU2.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X0X-00XX-0X0X e informe o código 1A95-6D4A-04ED-5D7F
Portanto, pendente de conclusão o objeto contratado, mostra-se adequada a prorro- gação pretendida de modo a viabilizar a finalização dos projetos em andamento, conside- rando que a incubadora está com algumas capacitações necessárias para certificação CERNE 2 ainda em andamento, prevendo-se a conclusão apenas no mês de agosto ou setembro.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 15/08/2023 ao pas- so que o requerimento de aditivo foi protocolado em 11/07/2023, operando-se a tempestivi- dade do direito de repactuar.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação em 90 (noventa) dias do Contrato de Prestação de Serviços n.º 319/2023 (Pregão Eletrônico n.º 07/2023), firmado com a empresa VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,3 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,4 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediata- mente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 90 (noventa) dias pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993).
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 27 de julho de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
2
(Acórdão nº 127/2016-TCU-Plenário)
3 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
4 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1A95-6D4A-04ED-5D7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 27/07/2023 16:06:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X0X-00XX-0X0X
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 28/07/2023 às 08:52:24
Proc. Administrativo 3- 18.814/2023
prazo auditoria incubadora
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_465_2023_valor.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 28/07/2023 09:52:07 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 4DE8-9D25-B089-6C3D
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 465/2023
PROCESSO N.º : 18.814/2023
Requerente : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 319/2023 – PREGÃO N.º 007/2023
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X00-X000-0X0X e informe o código 4DE8-9D25-B089-6C3D
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUDITORIA PARA CERTIFICAÇÃO DA INCUBADORA NO MODELO CERNE 2 CERTIFICAÇÃO CERNE 2 – CENTRO DE REFERÊNCIA PARA APOIO A NOVOS EMPREENDIMENTOS
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 319/2023, referente à prestação de serviços auditoria para cer- tificação da incubadora no Modelo CERNE 2 certificação CERNE 2 – Centro de Referên- cia para Apoio a Novos Empreendimentos.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do contrato administrativo, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0925/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, excepcionalmente, DEFIRO o pe- dido de aditivo de prazo por 90 (noventa) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 27 de julho de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 15/20
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4DE8-9D25-B089-6C3D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 28/07/2023 09:51:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0X00-X000-0X0X
De: Xxxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 07/08/2023 às 10:48:27
Proc. Administrativo 4- 18.814/2023
Bom Dia!
Segue em anexo 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 319/2023 - PREGÃO Nº
007/2023, para fins de arquivamento. Atenciosamente,
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Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Departamento de Licitações - 00 0000-0000.
Anexos:
1_TERMO_DE_ADITIVO_PRAZO_CONT_319_2023_VALOR_E_FOCO_CONSULTORIA.pdf
Publicacao.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 319/2023 PREGÃO Nº 007/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em senhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 05.731.785/0001-96, com sede na RODOVIA SC 401 KM 01, 600 - CEP: 88030000, na cidade de
FLORIANÓPOLIS/SC, doravante designada CONTRATADA.
OBJETO: Prestação de serviços auditoria para certificação da incubadora no Modelo CERNE 2 certificação CERNE 2 – Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação de aditivo do prazo, conforme o contido no Processo Administrativo nº 18.814/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, ou seja até 08 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2830
FORO: Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
RERRATICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
Código Identificador:EA396659
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX PORTARIA 053 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Designar os servidores para atuarem como Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE XXXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiro e Equipe de Apoio, junto aos procedimentos licitatórios, a partir dessa data:
I – PREGOEIRO:
- Xxxxxx Xxxxx
II – EQUIPE DE APOIO GERAL:
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
- Dilma Abati;
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de agosto de 2023
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:44B13E50
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX PORTARIA Nº 052, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o pagamento de diárias ao vereador e servidor abaixo especificados e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE XXXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o pagamento de diárias ao vereador e servidor abaixo especificados e dá outras providências.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa TOP TROFÉUS E MEDALHAS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 840/2023 - referente a Processo dispensa nº 95/2023.
OBJETO: Aquisição de troféus e medalhas para utilização na premiação dos participantes da Corrida Dia do Soldado – 1ª Meia Maratona Night Run, realizada em parceria com o 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada, que acontecerá no dia 26 de agosto de 2023.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 13.985,00 (treze mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30(trinta) dias da entrega efetiva e nota fiscal atestada.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
10130 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.31.04.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:CD49FF87
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO EXTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa MULTI ACAO - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 842/2023 - referente a Pregão nº 123/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO para futura e eventual aquisição de produtos e equipamentos para utilização na lavagem e desinfecção de rouparia da UPA-24 horas, considerando que o pregão nº 81/2022 foi deserto.
PRAZO: 90 (noventa) dias.
VALOR TOTAL: R$ 60.192,00 (sessenta mil, cento e noventa e dois reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão de nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Nome | Nº Autorização | Nº. Diárias | Destino |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 074/2023 | 5 | Porto Alegre - RS |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 075/2023 | 5 | Porto Alegre - RS |
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5950 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.30.21.00 | Do Exercício |
5950 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.30.11.00 | Do Exercício |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de agosto de 2023
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de agosto de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:DFC6B183
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RERRATIFICAÇÃO
Código Identificador:A0905707
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE ADITIVO
Paraná , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2830
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa VALOR E FOCO CONSULTORIA EM ENGENHARIA S/S.
ESPÉCIE: Contrato de Empreitada nº 319/2023 – Pregão nº 7/2023. OBJETO: Prestação de serviços auditoria para certificação da incubadora no Modelo CERNE 2 certificação CERNE 2 – Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação de aditivo do prazo, conforme o contido no Processo Administrativo nº 18.814/2023.
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, ou seja: até 08 de dezembro de 2023.
VALOR TOTAL R$ 168.900,00 (cento e sessenta e oito mil e novecentos reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de agosto de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:2F0CE75C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de agosto de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 – Processo
Código Identificador:03B78BC5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa P4 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Empreitada nº 139/2023 – Tomada de Preços 002/2023.
OBJETO: Execução da reforma de salas, totalizando 231,08m2 e do palco com área de 97,25m2, do prédio destinado a escola de música, existente no Parque Alvorada.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da solicitação de aditivo do prazo de execução da obra, conforme o contido no Processo Administrativo nº 8542/2023.
ADITIVO: O prazo de execução da obra fica prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, ou seja: até o dia 09 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de agosto de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:04846175
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2023 – Processo nº 497/2023.
OBJETO: Aquisição de um veículo automotivo novo, zero km, tipo 100% elétrico, para utilização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
1 – OPEN VEICULOS LTDA. CNPJ Nº 04.675.147/0001-32.
ITEM 01 168.900,00
nº 597/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para fornecimento de concreto estrutural dosado e locação de bomba para suprir a demanda nos diversos setores da Municipalidade.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
1 - LUKE CONCRETO LTDA. CNPJ Nº 47.513.521/0002-97.
GRUPO 01 R$ 1.193.900,00.
VALOR TOTAL R$ 1.193.900,00 (um milhão e cento e noventa e três mil e novecentos reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de agosto de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:1AB6E08D
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 959-2023
PORTARIA Nº 959/2023
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de General Xxxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
SÚMULA: Concede ao Servidor Público Municipal, férias regulamentares e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 30 dias de férias regulamentares, a Sra. MELIANE APARECIDA DA ROSA, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de trabalho compreendido entre 2020/2021 (15 dias) e 2021/2022 (15 dias), a partir de 07/08/2023 até 05/09/2023 com retorno em 06/09/2023.