AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO, através do Setor de Licitações, sito à Rua 7 de SETEMBRO, 322 – XXX 00.000-000 – Pinheiro Machado/RS - Fone: (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2018, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisição de Trator, máquinas e equipamentos agrícolas . EMENDA PARLAMENTAR 28670001, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O edital e demais informações sobre a licitação podem ser obtidas na Prefeitura Municipal ou através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1. OBJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas para o município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS.
2. LOCAL: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, Setor de Licitações, Rua 7 de SETEMBRO, 322 – Centro – Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Presencial tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Será usado como referência de tempo o horário de Brasília.
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 30/05/2018 às 09:00 horas.
6. CREDENCIAMENTO: as 09:01 horas.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:02 horas.
8. INÍCIO DA DISPUTA: 09:05 horas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de maio de 2018
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial do Município
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018
DIA | 30/05/2018 |
HORA | 09:00h – Abertura dos envelopes |
LOCAL | Sala de Licitações |
ENDEREÇO | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
INFORMAÇÕES | Fones: (00) 0000-0000 Dias úteis, das 08:00 as 11:00, das 13:30 às 16:00 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
O Prefeito Municipal de Pinheiro Machado, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto-Municipal, Lei Complementar nº. 123/06, de 14/12/06 e Lei Complementar 147/14, de 07 de Agosto de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, para “Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, conforme ANEXO I, para o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS. Contrato de Repasse 841315/2016/MAPA/CAIXA – EMENDA PARLAMENTAR 28670001, Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento.
Os envelopes contendo a documentação e propostas, serão recebidos até o dia 30 de maio de 2018, às 09h no setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, em Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS. Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, com observância do item 12.4 deste edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a Aquisição de Máquinas e Equipamentos agrícolas, conforme Anexo I, com recursos do Contrato de Repasse nº 841315/2016/MAPA/CAIXA, objetivando a execução de ações relativas ao PRODESA
ITEM I – Aquisição de 01 (um) Trator agrícola novo, fabricação nacional, tração 4x4, com motor a diesel de potência mínima de 75cv, transmissão sincronizada com mínimo 12 marchas, cabine aberta, com dimensões mínimas de 12.4x24 para pneus dianteiros e 18.4x30 para pneus traseiros, com contrapeso, equipamentos de proteção e segurança contra capotamento, cinto de segurança, iluminação adequada para transitar em rodovias pavimentadas e não pavimentadas, garantia mínima de 12 meses, com valor máximo de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais), com prazo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias.
ITEM II – Aquisição de 01 (uma) Roçadeira hidráulica acoplada nos três pontos do trator, com largura de corte mínima de 150cm, operando com alcance mínimo de 5m na horizontal , 5m na vertical e 2m sob declives, com velocidade de trabalho mínima de 3 a 7 km/h, com valor máximo de R$ 52.900,00 (Cinquenta e dois mil e novecentos reais), com prazo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias.
ITEM III – Aquisição de 01 (uma) Colhedora de forragens (Ensiladeira) , com capacidade de produção mínima de 28 toneladas por hora e no mínimo 08 tamanhos distintos de corte, com valor máximo de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais), com prazo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, cujo conceito abrange a Administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento.
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal o que abrange a Administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida.
2.2.3. Empresas em forma de consórcios e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações: Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3. Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato previsto, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.4. A qualidade dos produtos será garantida pelas empresas fornecedoras, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
3. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
3.1. A documentação referente ao CREDENCIAMENTO deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES, acompanhada de documento de identidade.
3.2. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
3.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.5.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência).
3.5.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma, em cartório, do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada de
documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (ato constitutivo em vigor da pessoa jurídica onde se possa identificar o administrador), sendo:
3.5.3. Estatuto para sociedades comerciais do tipo Sociedade Anônima (S.A) e Cooperativas (registrado na Junta Comercial);
3.5.4. Contrato Social para sociedades comerciais por cotas de responsabilidade (LTDA), registrado na Junta Comercial;
3.5.5. Requerimento de Empresário para empresa individual, registrado na Junta Comercial.
3.5.6. DECLARAÇÃO, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Obs.: A declaração deverá estar assinada por pessoa devidamente habilitada;
3.6. Estes documentos, originais ou cópias, deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, no ato do credenciamento. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem autenticadas pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio, mediante apresentação dos originais.
3.7. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.8. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
3.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante que sejam concorrentes entre si, ou seja, que cotem os mesmos itens.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. As empresas poderão efetuar a entrega de envelopes através de via postal ou similares, se não mandarem representante, automaticamente seus preços serão registrados, porém estarão impossibilitadas de participar da sessão de lances.
4.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes, devidamente lacrados (colados), referentes à PROPOSTA FINANCEIRA (Envelope “A”) e HABILITAÇÃO (Envelope “B”). Sugerimos fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA FINANCEIRA
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2018 – Aquisição de Xxxxxxxx e Equip.Agrícolas PROPONENTE: (Razão Social da Empresa Licitante).
CNPJ nº: (da Empresa Licitante)
ENDEREÇO: (completo) TELEFONE, FAX E E-MAIL: (informar todos, se houver).
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2018 – Aquisição de máquinas Equip. Agrícolas PROPONENTE: (Razão Social da Empresa Licitante).
CNPJ nº: (da Empresa Licitante)
ENDEREÇO: (completo) TELEFONE, FAX E E-MAIL: (informar todos, se houver).
4.5. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
4.6. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de Pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciado e/ou Procuração caso necessário.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE “A”, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.
5.2. A proposta deverá conter:
5.2.1. Preço unitário e valor total do item, com valores expressos em reais, com 02 (duas) casas após a vírgula, assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver), pelos proponentes ou seus procuradores constituídos. O preço deve corresponder à inclusão de todas as despesas, como transporte, tributos e outros, Anexo IV.
5.2.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima;
5.2.3. A licitante deverá especificar na proposta a marca/modelo (se houver) dos materiais/produtos cotados nesta licitação;
5.2.4. Declaração de concordância em entregar os materiais/produtos conforme solicitação do Setor competente desta Prefeitura, por conta da proponente, durante a validade do processo ou enquanto persistirem os estoques;
5.2.5. Declaração da proponente afirmando estar ciente de que os produtos serão recebidos provisoriamente mediante recibo, para posterior verificação do material;
5.3. Forma de pagamento: de acordo com o desembolso do repasse da União e contrapartida do município , em até 30 (trinta) dias após a liberação da CEF do valor correspondente do Contrato de Repasse e depósito da contrapartida do município, mediante apresentação e protocolização da nota fiscal e/ou fatura, junto ao setor de despesas do Município e após a entrega técnica, quando será conferido o bem, que deverá ser entregue sem defeitos, amassados ou arranhões e em pleno funcionamento.
5.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.5. Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos e taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
5.6. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O julgamento da Proposta será pelo MENOR PREÇO POR ITEM. No julgamento observar-se- á o disposto no artigo 4º, Inciso X da Lei Federal nº 10.520/2002, que rege a modalidade Pregão. (menor preço e condições definidas neste edital).
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, os autores das 03 (três) melhores propostas, incluindo aquela de menor preço, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.
6.7. É vedada a oferta de lance com empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital, salvo por motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o Menor preço - Por Item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço, calculado sobre a estimativa global dos dois itens.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
6.14.1. não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte.
6.14.2. apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou superiores aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.14.3. sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.
6.14.4. que contiverem opções de preços alternativos, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
6.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, se houver.
6.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.17. A licitante vencedora deverá enviar em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão de lances, a nova proposta comercial, contendo os valores unitários e totais arrematados, para os autos do processo.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, para comprovar a regularidade da situação do(s) autor(es) da(s) proposta(s), avaliada na forma da Lei nº 8.666/93.
7.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no ENVELOPE “B” e serão os seguintes:
7.2.1. Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor (em conformidade com o Novo Código Civil em vigor a partir de 2002);
7.2.1.3. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante(s) legal(is) da empresa;
7.2.1.4. Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante(s) legal(is) da empresa;
7.2.1.5. Declaração da licitante de concordância e aceitação das condições gerais do edital e seus anexos, (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa;
7.2.1.5. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações.
7.2.2. Regularidade Fiscal:
7.2.2.1. Certidão conjunta de Regularidade com os Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, em vigor;
7.2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
7.2.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. A(s) Xxxxxxxx(ões) deverá(ão) expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação a totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel(is) em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá(ão) ser apresentada(s) certidão(ões) emitida(s) pela Fazenda Municipal;
7.2.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.2.5. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.2.6. A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF). O pregoeiro poderá efetuar consulta on-line, conforme Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002;
7.2.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede a pessoa jurídica.
7.2.4.Qualificação técnica
7.2.4.1. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, declarando sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação, conforme XXXXX XX deste Edital.
7.2.4.2 Prova constituida, através de documento expedido por pessoa jurídica de direito público e/ou privada, que constate aptidão da empresa para fornecimento do objeto compatível deste edital. :
7.3. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
7.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
7.5. Presumem-se autênticos todos os documentos e informações apresentadas pela Licitante. No entanto, fica reservado o direito de averiguar a autenticidade dos mesmos. Caso constatado indícios de fraude, serão aplicadas as penalidades legais e a Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx obriga-se a oferecer denúncia ao Ministério Público.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicados os itens da licitação e homologado o procedimento.
8.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o(s) item(ns) ao(s) vencedor(es), podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
8.4. Como condição para a sua contratação a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Licitação.
9. DO AMPARO FINANCEIRO
9.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta do orçamento de 2018 na seguintes dotações orçamentárias:
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
1026 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 4.4.90.52.40.00.00 Màquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 4630- Despesa – 1122 Aquisição de Máquinas e Equipamentos
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. 5.3. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o desembolso do repasse da União e contrapartida do município , em até 30 (trinta) dias após a liberação da CEF do valor
correspondente do Contrato de Repasse e depósito da contrapartida do município, mediante apresentação e protocolização da nota fiscal e/ou fatura, junto ao setor de despesas do Município e após a entrega técnica, quando será conferido o bem, que deverá ser entregue sem defeitos, amassados ou arranhões e em pleno funcionamento. Na nota fiscal deverá constar PP 012/2018 – Contrato de Repasse nº 841315/2016/MAPA/CAIXA.
10.2. Solicitamos que a empresa apresente as notas fiscais de acordo com cada empenho recebido, a fim de que possamos efetuar os pagamentos de acordo com os recursos correspondentes.
10.3. A nota fiscal deverá conter informações referentes ao convênio.
11. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
11.1. Os produtos, quando solicitados, deverão ser entregues nas quantidades descritas na cópia de empenho enviada à empresa fornecedora, sem ônus para Administração.
11.2. O prazo de entrega do(s) produtos(s) ofertado(s) não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da cópia do empenho.
11.3. Local de entrega dos Produtos, sem ônus para o Município: Secretaria Municipal da Agropecuária;
11.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) também descarregar e conduzir o(s) produtos(s) até o local indicado por servidor, comprometendo- se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas aos mesmos.
11.5. Toda e qualquer entrega dos produtos fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir o(s) mesmo(s), o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também as sanções previstas neste edital.
12. DAS SANÇÕES16 - Em caso de inadimplência, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades:
12.1. - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
12.2. - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue;
12.3. - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Encantado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta;
12.4. - Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
12.5. - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “12.3” retro
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
13.3. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.4. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, podendo ser autenticado pelo Setor de Xxxxxxx, mediante apresentação dos originais.
13.5. Servidores Municipais - assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93 - estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
13.6. Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em posse da Comissão de licitações, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da licitação.
13.7. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Licitações, localizada junto ao prédio do Centro Administrativo Municipal, na Rua Sete de setembro 322, no horário de atendimento externo (8:30 As 11:30 e das 13:30 as 16:30) e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone (00) 0000-0000 .
13.8. Fazem parte integrante deste edital:
13.8.1. Anexo I - Descrição do Objeto (especificações dos itens);
13.8.2. Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF e de idoneidade;
13.8.3. Anexo III - Modelo de Declaração de concordância e aceitação das condições do edital;
13.8.4. Anexo IV - Modelo da proposta comercial;
13.8.5. Anexo V – Minuta de contrato
13.9. Para maiores informações contatar com: Xxxxxxx ou Xxxx Xxxxxx Xxx. (00) 0000-0000 .
13.10. Informações por telefone, somente no horário de atendimento, ou seja, das 8:30 As 11:30 e das 13:30 as 16:30, de segunda à sexta-feira, quando dias úteis
13.11. Endereço para entrega dos envelopes: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Administrativo Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda, Setor de Licitações, Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, XXX 00000-000.
13.12. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal 185/2013.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de maio de 2018
Com exceção do objeto, sobre o qual o Procurador jurídico não possui conhecimento técnico para se manifestar, este edital se encontra examinado e aprovado pela assessoria jurídica.
Procurador Geral do Município
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a Aquisição Máquinas e Equipamentos Agrícolas abaixo listados, de acordo com as especificações do presente edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Agropecuária.
Item | Qtd. | Especificação | Valor Unit. | Valor referência |
01 | 01 | Trator agrícola novo, fabricação nacional, tração 4x4, com motor a diesel de potência mínima de 75cv, cabine aberta, com dimensões mínimas de 12.4x24 para pneus dianteiros e 18.4x30 para pneus traseiros, com contrapeso,.. ( Deverão acompanhar as propostas: catálogos ou prospecto que comprove o produto ofertado, contendo informações, com descrição técnica. Comprovação através de declaração, assegurando no período de garantia, de possuir Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante da marca, com serviços de oficina, guincho, ferramentas, peças e mecânicos, para manutenção do bem. Será adotado o critério Menor Preço por Item para fins de julgamento, levando-se em conta o atendimento do objeto deste edital e a apresentação da documentação que acompanha a proposta.) | 102.000,00 | |
02 | 01 | Roçadeira hidráulica acoplada nos três pontos do trator, com largura de corte mínima de 150cm, operando com alcance mínimo de 5m na horizontal , 5m na vertical e 2m sob declives, com velocidade de trabalho mínima de 3 a 7 km/h | 52.900,00 | |
03 | 01 | Colhedora de forragens (Ensiladeira) , com capacidade de produção mínima de 28 toneladas por hora e no mínimo 08 tamanhos distintos de corte | 23.400,00 |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX (RS), DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 7, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93;
Através da presente, declaramos que a empresa....................................................................... CNPJ nº.
........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx (RS), bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/ RS.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Ref: Pregão Presencial nº 012/2018 Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Para efeito da licitação em epígrafe, o signatário da presente, em nome da empresa (Razão Social e CNPJ da licitante) , e em conformidade com o
disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, para todos os fins legais e necessários, DECLARA:
a) que concorda, na íntegra, com todos os preceitos, termos e condições gerais do Edital e seus respectivos anexos;
b) sob as penalidades cabíveis, que não há superveniência de fato impeditivo a sua habilitação;
c) que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 10.520 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) que após a assinatura do Contrato referente ao processo licitatório, deverá manter a condição de habilitação e proposta de preços durante o período de vigência da mesma, apresentando sempre que necessário para o Pregoeiro as Certidões que vencerem no decurso do prazo de vigência da mesma;
e) que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
f) que acatará integralmente qualquer decisão que vier a ser tomada pelo Pregoeiro e/ou pela Administração Municipal com relação a aquisição, classificação das propostas, adjudicação e homologação do objeto da presente, bem como de qualquer outra fase deste processo;
g) que renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação.
Local, ......... de de 2018.
.........................................................................................................................
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
(carimbo do CNPJ)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão Presencial nº 012/2018 Ao Pregoeiro
PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social da licitante e CNPJ) através de
seu Diretor ou Responsável Legal, encaminha pela presente, proposta comercial para o objeto deste certame. Declaramos que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, assim como tributos, transporte e outros.
Item | Descrição | Marca/Modelo | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
Valor Total: R$...........................( )
Validade da Proposta:................( ) dias.
Condições de Pagamento: .............................................................................................................
Declaramos que cumpriremos rigorosamente os prazos determinados no Edital para a entrega dos materiais/produtos conforme solicitação desta Prefeitura.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
...........................................................................................................................
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
(carimbo do CNPJ)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL N°. 012/2018
Contrato de Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas que entre si celebram o MUNICIPIO DE PINHEIRO MACHADO e a Empresa .......................
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado, O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Entidade Jurídica de Direito Público, com endereço a xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrição no CGC/MF n° 88084942/0001-46 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF. sob o n°. xxx.xxx.xxx.xx, de outro a Empresa, ............................ inscrita no CGC/MF. sob o n° ............................, com sede a ....................., em , representada
neste ato por seu titular, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018, têm justo e contratado o seguinte:
0l - OBJETO: O fornecimento ao Município de Máquinas e Equipamentos Agrícolas para a Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente, de acordo com o edital;
02 – O PREÇO unitário dos produtos da presente aquisição é de: item 1- R$ ..............
(..........),item 2- R$ .............. (..........),item 3- R$ .............. (..........),......,item n- R$ ............. ( ).
3 - O PRAZO do presente termo será a contar da data da sua assinatura até o dia 31/12/2018, podendo ser prorrogado se houver saldo a ser entregue, até o limite dos valores empenhados nessa data.
04 – O PAGAMENTO serão efetuados de acordo com o desembolso do repasse da União e contrapartida do município , em até 30 (trinta) dias após a liberação da CEF do valor correspondente do Contrato de Repasse e depósito da contrapartida do município, mediante apresentação e protocolização da nota fiscal e/ou fatura, junto ao setor de despesas do Município e após a entrega técnica, quando será conferido o bem, que deverá ser entregue sem defeitos, amassados ou arranhões e em pleno funcionamento. Na nota fiscal deverá constar PP 012/2018 – Contrato de Repasse nº 841315/2016/MAPA/CAIXA.
05. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado a CONTRATADA sofrerá as sanções previstas no Art. 87, inciso III, da Lei n°. 8.666/93, devendo ficar impedida de contratar com a Administração Municipal por um período de 02 (anos),assim como, ficando desde já estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) por inadimplemento parcial e 20% (vinte por cento) por inadimplemento total da contratada, a título de multa, a ser calculada sobre o valor total da proposta.
06 – Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração nos termos dos incisos I a XI e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21.06.93; amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo o processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração e judicialmente nos termos da legislação.
07 – As despesas e custeio dos serviços, objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias.
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
1026 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 4.4.90.52.40.00.00 Màquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 4630- Despesa – 1122 Aquisição de Máquinas e Equipamentos
08 – O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Presencial nº 012/2018, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, às quais se sujeitam as partes que o celebram, elegendo o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante 2 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Pinheiro Machado, .... de de 2.018
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-