TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA SP, E A EMPRESA “CI- RURGICA OLIMPIO EIRELI - EPP”.
Processo Nº 032/2017-3 | 08 de maio de 2017 |
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA SP, E A EMPRESA “CI- RURGICA OLIMPIO EIRELI - EPP”.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Granada, inscrita no CNPJ sob o nº 45.147.733/0001-91, com sede à Praça São Benedito, nº 417, nesta cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo, doravante designada Contratante, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 9.924.491 e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx XX. |
CONTRATADA: CIRURGICA OLIMPIO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.140.868/0001-50, sediada a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de São José do Rio Preto (SP), doravante designada Contratada, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do R.G. nº 50.522.112-3 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de São José do Rio Preto (SP), pelo presente instrumento particular, resolvem por mútuo e pela necessidade dos serviços de interesse da comunidade, celebrar o presente Contrato, de conformidade com o Processo do Pregão Presencial nº 029/2017, tipo menor preço por item, na forma das Cláusulas e condições que segue: |
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
1.1 - O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 9.648/98 e 9.854/99;
c) Lei Federal n.º 10.520/02;
d) Constituição do Estado de São Paulo;
e) Decreto Municipal n.º 016/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - A execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Nº Dotação | Despesa | Recurso Orçamentário |
02.06.00-10.301.0009.2039-3.3.90.30.00 | 01 | Tesouro |
02.06.00-10.301.0009.1005-3.3.90.30.00 | 05 | Federal |
02.06.00-10.301.0009.2073-3.3.90.30.00 | 05 | Federal |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1 - Aplicam-se ao presente contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os docu- mentos, a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno co- nhecimento.
3.1.1 Edital de PREGÃO PRESENCIAL sob nº 029/2017, Processo nº 032/2017;
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO CONTRATO
4.1 - Constitui objeto da avença, a aquisição de materiais hospitalares necessários para abastecimento e manutenção da U.B.S. (Unidade Básica de Saúde) e P.A. (Pronto Atendimento), com entrega parcelada de acordo com as necessidades da Administração, conforme relação abaixo:
RELAÇÃO DOS MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Abaixador, de língua, espátula em madeira lisa, isto é com ausência de farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esteri- lização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5. Embalagem: pacote com 100 unidades. | PCT C/100 | 100 | THEOTO | 5,90 | 590,00 |
02 | Agulha 13 x 4,5 Composta de cânula com bisel, triface- tado e siliconizado, permitindo uma introdução suave e atraumática. O Canhão permite acoplamento perfeiro a seringa. Capa Protetora em formato cilindrico. Cânula em aço inox, capa e canhão de polimeros atóxi- cos.Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as boas normas de fabricação. Embaladas | UNID | 5.000 | INJEX | 0,13 | 650,00 |
03 | Agulha 20 x 5,5 , Composta de cânula com bisel, triface- tado e siliconizado, permitindo uma introdução suave e atraumática. O Canhão permite acoplamento perfeiro a seringa. Capa Protetora em formato cilindrico. Cânula em aço inox, capa e canhão de polimeros atóxi- cos.Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as boas normas de fabricação. Embaladas | UNID | 5.000 | INJEX | 0,13 | 650,00 |
04 | Agulha 25 X 6 - Composta de cânula com bisel, triface- tado e siliconizado, permitindo uma introdução suave e atraumática. O Canhão permite acoplamento perfeiro a seringa. Capa protetora em formato cilindrico. Cânula em aço inox, capa e canhão de polimeros atóxi- cos.Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as boas normas de fabricação. Embaladas | UNID | 10.000 | INJEX | 0,13 | 1.300,00 |
05 | Agulha 25 X 7- Composta de cânula com bisel, triface- tado e siliconizado, permitindo uma introdução suave e atraumática. O Canhão permite acoplamento perfeiro a seringa. Capa protetora em formato cilindrico. Cânula em aço inox, capa e canhão de polimeros atóxi- cos.Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as boas normas de fabricação. Embaladas | UNID | 10.000 | INJEX | 0,13 | 1.300,00 |
06 | Agulha 25 X 8-Composta de cânula com bisel, trifaceta- do e siliconizado, permitindo uma introdução suave e atraumática. O Canhão permite acoplamento perfeiro a seringa. Capa protetora em formato cilindrico. Cânula em aço inox, capa e canhão de polimeros atóxicos. Atóxica e esterilizada fabricado de acordo com as boas normas de fabricação. Embaladas | UNID | 10.000 | INJEX | 0,13 | 1.300,00 |
07 | Álcool gel 1.000 ml | Litros | 30 | VICFARMA | 13,65 | 409,50 |
08 | Atadura de crepom 13 fios / cm2,em tecido 100% algo- dão ou misto, com dimensões de 10 cm de largura e 4,5 m de comprimento( em repouso ),as bordas devem ser devidamente acabadas, evitando desfiamentos, classe tipo 1 elasticidade de 50%, enrolada uniformemente em maneira cilíndrica,embalado em embalagem individual, estéril, em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica.O produto deverá ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NBR 14056 e de acordo com a legislação atual vigente. | PCT | 200 | ERIMAX | 10,30 | 2.060,00 |
09 | Atadura de crepom 13 fios / cm2,em tecido 100% algo- dão ou misto, com dimensões de 15 cm de largura e 4,5 m de comprimento( em repouso ),as bordas devem ser devidamente acabadas, evitando desfiamentos, classe tipo 1 elasticidade de 50%, enrolada uniformemente em maneira cilíndrica,embalado em embalagem individual, estéril, em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica.O produto deverá ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento da NBR 14056 e de acordo com a legislação atual vigente. | PCT | 200 | ERIMAX | 12,00 | 2.400,00 |
10 | Bateria para termômetro digital | UNID | 10 | PHG | 6,48 | 64,80 |
11 | Benzina retificada líquida | 1000 ml | 6 | VICFARMA | 44,97 | 269,82 |
12 | Blod stop p/ xxxxx xx xxxxxxx | xx 000 | 00 | AMP | 29,00 | 870,00 |
13 | Cânula Guedel (chupeta ) | JOGOS | 4 | JB | 24,89 | 99,56 |
14 | Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segu- rança, para acesso venoso periférico, radiopaco, des- cartável, calibre G 14, filtro hidrófobo, agulha siliconada, câmara de refluxo sanguíneo transparente cristal, com retração total da agulha. Apresentar registro do produto na Anvisa e Boas Práticas de Fabricação. | CAIXA X/000 | 0 | XXXXXX | 140,00 | 280,00 |
15 | Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segu- rança, para acesso venoso periférico, radiopaco, des- cartável, calibre G 16, filtro hidrófobo, agulha siliconada, câmara de refluxo sanguíneo transparente cristal, com retração total da agulha. Apresentar registro do produto na Anvisa e Boas Práticas de Fabricação. | CAIXAS X/000 | 0 | XXXXXX | 140,00 | 280,00 |
16 | Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segu- rança, para acesso venoso periférico, radiopaco, des- cartável, calibre G 18, filtro hidrófobo, agulha siliconada, câmara de refluxo sanguíneo transparente cristal, com retração total da agulha. Apresentar registro do produto | CAIXAS X/000 | 0 | XXXXXX | 140,00 | 700,00 |
17 | Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segu- rança, para acesso venoso periférico, radiopaco, des- cartável, calibre G 20, filtro hidrófobo, agulha siliconada, câmara de refluxo | CAIXAS X/000 | 00 | XXXXXX | 140,00 | 1.400,00 |
18 | Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segu- rança, para acesso venoso periférico,radiopaco, descar- tável, calibre G 22, filtro hidrófobo, agulha siliconada, câmara de refluxo | CAIXAS X/000 | 00 | XXXXXX | 140,00 | 2.100,00 |
19 | Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segu- rança, para acesso venoso periférico, radiopaco, des- cartável, calibre G 24, filtro hidrófobo, agulha siliconada, câmara de refluxo | CAIXAS X/000 | 00 | XXXXXX | 140,00 | 2.800,00 |
20 | Cateter Nasal Tipo Óculos p /oxigênio, medida unica, esterilizado a raio gamma, | UNID | 100 | EMBRAMED | 3,20 | 320,00 |
21 | Coletor de Urina Sistema Fechado 2 lts - Com válvula antirefluxo,sistema de sustentação, tubo para drena- gem,pinça corta fluxo, conector universal, filtro hidrófo- bo,tampa protetora e sistema de esvaziamento. Atóxi- co,estéril, apresentar na embalgem dados de identifica- ção do produto, procedência, data de fabricação, prazo de validade, nº de lote e registro da anvisa | UNID | 150 | JB | 7,30 | 1.095,00 |
22 | Compressa Cirúrgica -Campo Operatório não estéril 45 cm x 50cm - Apresentar dados de identificação do produto, tipo de esterilização,procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro de normas, resp. técnico e nº registro da Anvisa. | PCT C/50 | 15 | WS | 82,00 | 1.230,00 |
23 | Compressa de gaze hidrófila 7,5 x 7,5 cm tecido 100 % algodão, 05 dobras, 08 camadas e 13 fios por cm2, sem falhas e ou fiapos soltos.Apresentando perfeita | PCT C/500 | 50 | WS | 19,00 | 950,00 |
24 | Compressa gaze rolo | rl | 20 | WS | 82,00 | 1.640,00 |
25 | Cordone | Rolo | 2 | JB | 10,48 | 20,96 |
26 | Eletrodo de espuma de polietileno para ECG,coberto com adesivo acrílico hipoalergenico em uma das faces e laminado com fita de polipropileno impresso na outra face; gel condutivo adesivo. Embalagem com dados de | UNID | 8.000 | VITALCOR | 0,45 | 3.600,00 |
27 | Espéculo vaginal pequeno modelo Collins com parafuso previamente rosqueado, com as seguintes medidas: 155mm de comprimento total, 110mm de eixo longitudi- nal;29,5mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado em papel grau cirúrgico+filme polieti- leno/polipropileno, que garanta a integridade do produ- to, promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual e vigente. Apresentar registro do produto na Anvi- sa e Boas Práticas de Fabricação. | UNID | 500 | KOLPLAST | 2,00 | 1.000,00 |
28 | Espéculo vaginal médio modelo Collins com parafuso previamente rosqueado, com as seguintes medidas: 155mm de comprimento total, 110mm de eixo longitudi- nal;29,5mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado em papel grau cirúrgico+filme polieti- leno/polipropileno, que garanta a integridade do produ- to, promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual e vigente. Apresentar registro do produto na Anvi- sa e Boas Práticas de Fabricação. | UNID | 500 | KOLPLAST | 2,00 | 1.000,00 |
29 | Fita microporosa, impermeável, flexível, com contato adesivo, dimensões 50mm x 10m c/ capa. Embalagem: carretel com 50 mm x 10 m .Na embalagem deverá conter lote e validade. Apresentar registro do produto na Anvisa e Boas Práticas de Fabricação. | UNID | 200 | HOSPFLEX | 11,00 | 2.200,00 |
30 | Lamina de bisturi, número 11, em aço carbonato, para procedimentos vasculares e arteriais, que permita a realização de cortes suaves, fácil dentificação de sua área de corte, através da diferença de tonalidade da lâmina esterilizada a raio gama, corte perfeito, que não ocorra risco de oclusão arterial, que não gerem bordas irregulares, lâmina com ponta delicada, com 1,9 mm de lâmina cortante, com pequeno declive na parte superior, descartável, estéril, | UNID | 1.500 | ADVENTA | 0,40 | 600,00 |
31 | Lamina de bisturi, número 15, em aço carbonato, para procedimentos vasculares e arteriais,que permita a realização de cortes suaves, fácil identificação de sua área de corte, através da diferença de tonalidade da lâmina esterilizada a raio gama, corte perfeito, que não ocorra risco de oclusão arterial, que não gerem bordas irregulares, lâmina com ponta delicada, com 1,9 mm de lâmina cortante, com pequeno declive na parte superior, descartável, estéril, | UNID | 200 | ADVENTA | 0,40 | 80,00 |
32 | Lamina de bisturi, número 24, em aço carbonato, para procedimentos vasculares e arteriais, que permita a realização de cortes suaves, fácil dentificação de sua área de corte, através da diferença de tonalidade da lâmina esterilizada a raio gama, corte perfeito, que não ocorra risco de oclusão arterial, que não gerem bordas irregulares, lâmina com ponta delicada, com 1,9 mm de lâmina cortante, com pequeno declive na parte superior, descartável, estéril, | UNID | 1.500 | ADVENTA | 0,40 | 600,00 |
33 | LUVA LATEX PROCEDIMENTO TAMANHO P | CX 100 UNID | 100 | MEDIX | 23,00 | 2.300,00 |
34 | PVPI degermante,com polivinilpirrolidona a 10 %, frasco plástico equivlente a | FRASCO 1 LT | 12 | VICFARMA | 37,00 | 444,00 |
35 | PVPI tópico, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco plástico com q.s.p aquoso equivalente a 1% de iodo ativo. Apresentar Boas Práticas de Fabricação. | FRASCO 1 LT | 12 | VICFARMA | 37,00 | 444,00 |
36 | Scalp para punção venosa, com borboleta e agulha, estéril, descartável , n. 23. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. Apresentar registro do produto na Anvisa e Boas Práticas de Fabricação. | UNID | 6.000 | CIRUTI | 0,50 | 3.000,00 |
37 | Seringa Descartável 20 ML sem agulha – Seringa hipodérmica de 20 ml sem agulha, com bico luer slip ou luer lock isenta de látex, embalada individualmente em material que promova barreira bacteriana e abertura asséptica, provida de dispositivo de proteção e retração total da agulha para o interior do cilindro após o uso,êmbolo destacável garantindo a não reutilização da seringa, trava de segurança impossibilitando o retorno da agulha, cotendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número de lo- te.Apresentar registro do produto na Anvisa e Boas Práticas de Fabricação. | UNID | 8.000 | INJEX | 0,87 | 6.960,00 |
38 | Termômetro clinico digital , para uso hospitalar, com graduação de 35 a 42 graus | UNID | 20 | STRAUSS | 22,00 | 440,00 |
39 | Tintura de Iodo 2%, 1000ML. Embalagem individual c/ 1000ml.Apresentar Boas Práticas de Fabricação. | UNID | 1 | JB | 64,98 | 64,98 |
40 | Umidificador 500 ML compatível com adaptavel a qual- quer válvula ou medidor de vazão | UNID | 10 | EMBRAMED | 34,00 | 340,00 |
41 | Vaselina sólida pote 500 gramas.Apresentar Boas Práticas de Fabricação. | POTE | 3 | VICFARMA | 54,00 | 162,00 |
42 | Cânula de traquio nº 3,5 | UNID | 2 | EMBRAMED | 12,00 | 24,00 |
43 | Cânula de traquio nº6,5 | UNID | 2 | EMBRAMED | 12,00 | 24,00 |
44 | Extensão de látex de silicone | UNID. | 10 | JB | 24,33 | 243,30 |
45 | Laringo infantil | UNID. | 1 | PROLAB | 848,00 | 848,00 |
46 | Laringo adulto | UNID. | 1 | PROLAB | 848,00 | 848,00 |
47 | Algodão ortopédico 15 cm p/ proteção entre a pele e o imobilizador.Embalagem com dados de indentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade com registro na ANVISA. | Cx | 15 | POLAR | 11,90 | 178,50 |
48 | Algodão ortopédico 20 cm p/ proteção entre a pele e o imobilizador.Embalagem com dados de indentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade com registro na ANVISA. | Cx | 15 | POLAR | 15,00 | 225,00 |
Máscara laríngea infantil Nº 4( 50 a 70 kg) descartável, em PVC transparente, livre de látex, com tubo liso e flexível, com indicação de peso do paciente, tamanho e volume de preenchimento do cuff, destacados com tinta indelével na parte proximal da mascara. Via de inflar proximal inserida ´paralelamente a parede do tubo, com cuff de baixa fricção, flexível, embalada individualmente, estéril em oxido de etileno | UNID. | 5 | PROLAB | 89,99 | 449,95 | |
49 | Atadura gessada 15 cm, para imobilização, 100% algo- dão, alvejada hidrofilizada quimicamente, pura impreg- nada por gesso alfa tipo ortopédico com registro na ANVISA | Cx | 5 | POLAR | 120,00 | 600,00 |
50 | Atadura gessada 20 cm, para imobilização, 100% algo- dão, alvejada hidrofilizada quimicamente pura, impreg- nada por gesso alfa tipo ortopédico com registro na ANVISA | Cx | 5 | POLAR | 138,00 | 690,00 |
TOTAL: R$ 52.145,37
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
5.1 - Pelo fornecimento dos produtos relacionados na cláusula Quarta do presente contrato, a CONTRA- TANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, o valor de R$ 52.145,37 (cinquenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), valor este correspondente ao preço dos itens homologados no processo licitatório.
5.2 – O valor mensal a ser pago pelo fornecimento do material objeto do presente contrato será estipu- lado de acordo com as solicitações realizadas pela Secretaria da Saúde, que de acordo com a apresentação por parte da contratada da Nota Fiscal discriminativa do material fornecido, providenciará o pagamento no prazo Máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o item 13 do Edital.
5.3 - O preço proposto e aprovado no processo licitatório será, nos termos da proposta da CONTRATADA, estando incluído todo o custo direto e indireto requeridos para fornecimento do material do presente instru- mento de contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 – O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses ou até o termino do material licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7. 1 - Empresa contratada se obriga nos seguintes termos:
a) Fornecer o material constante na Cláusula Quarta, sempre em rigorosa observância aos termos da lici- tação e da proposta a que vinculam, bem como as cláusulas contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, após emissão da Ordem de Compra;
b) Fornecer o material dentro dos padrões admitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO;
a) Xxxxxx durante a execução deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação esti- puladas no processo licitatório original deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
b) Substituir às expensas e responsabilidade os materiais que não estiverem de acordo com as especifica- ções, sem ônus para a contratante no todo ou em parte;
c) Durante o prazo de garantia ofertada, e da vigência do Contrato, a licitante prestará os serviços de as- sistência técnica ao material mencionado na Cláusula Quarta, com ajustes, reparos necessários e ma- nutenção corretiva e preventiva dos respectivos equipamentos, cujas despesas correrão por sua con- ta;
d) Atender aos chamados da Secretaria, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, com a finalidade de corrigir falhas ou defeitos dos equipamentos, que estiverem dentro do prazo de garantia estabelecido;
e) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a mão-de-obra, transporte, encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
f) Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 – Quanto à forma de pagamento serão obedecidos os seguintes termos:
a) O pagamento à CONTRATADA, referente ao fornecimento constante na Cláusula Quarta do presente Contrato, será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pela CONTRATANTE, mediante a apre- sentação da NOTA FISCAL devidamente atestada por servidor ou comissão designados, acompanhada, indispensavelmente, das certidões de regularidade com o Fisco, Federal Estadual, Municipal, Seguri- dade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) No ato da quitação dos débitos, o valor a ser pago se manterá fixo e irreajustável segundo enérgica disposição da legislação em vigor no País, salvo os casos previstos no Art. 65, parágrafos 5º e 6º da Lei 8.666/93;
c) O local de entrega dos produtos será Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx XX.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
9.1 – A CONTRATANTE fica obrigada á:
a) Efetuar os pagamentos requeridos pela CONTRATADA, quando se constatar o cumprimento das exi- gências que prescrevem nas Cláusulas Quarta, do respectivo instrumento de contrato, pela CONTRA- TADA;
b) Fiscalizar e conferir o material enviado pela CONTRATADA;
c) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde deverão ser executados os serviços de garantia, prestando-lhe os esclarecimentos pertinentes;
d) Comunicar imediatamente a CONTRATADA, qualquer defeito ou deficiência que venha constatar no equipamento objeto desta licitação.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O Contrato, ora realizado, fica submetido às hipóteses de rescisão, dispostos no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, no período estabelecido no Edital de Licitação, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obriga- ção assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) Advertência, que será sempre por escrito;
b) Multas;
c) Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CON- TRATANTE por perdas e danos;
d) Suspensão temporária do direito de licitar de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
g) A multa será aplicada à razão de 0,6% (seis décimos por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais;
h) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
11.2 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O fornecedor, em caso de inadimplência, se sujeita às penas de advertência, contidas na Cláusula Décima deste instrumento;
12.2 - Aos casos omissos no presente instrumento, aplicar-se-ão as disposições contidas no Edital de Lici- tação e na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – Fica estabelecido o Foro da cidade de Nova Granada SP, como competente para dirimir demanda que verse sobre interpretação do presente contrato.
13.2 – E por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias igual teor e forma, e para um só efeito, o qual vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas abaixo arroladas.
Nova Granada, 08 de maio de 2017.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
CIRURGICA OLIMPIO EIRELI – EPP
Contratante
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XX XXXXX R.G.: 21.861.448-2
XXXXXXX XXXXXXX R.G.: 25.998.464-4
XXXXXXXX XX XXXXX X. X. MATOS OAB/SP 236.239
Procurador Jurídico